PerĂodo: 16 a 31/12/11
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ASSUNTOS ABORDADOS NESTE BOLETIM 1. Alteração da parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa. 2. Prorrogação do prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil 3. Prorrogação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) 4. Divulgação dos dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2012 5. Consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 6. Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 7. Parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012. 8. Entrega da DIRF 2012 9. Retificação de erros no preenchimento de DARF e do DARF-Simples 10. Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 11. Prazo para a entrega da RAIS. 12. Novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012. 13. Modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. 14. Tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. 15. Parcelamento de débitos fiscais contemplará a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos (ICMS); 16. Prorrogação das operações isentas do ICMS com medicamentos e outros produtos farmacêuticos de uso humano 17. Prorrogação do benefício nas operações interestaduais com camarão in natura destinado à industrialização; 18. Prorrogação da redução de base de cálculo do imposto nas operações realizadas com sal marinho produzido no estado do Rio Grande do Norte; 19. Obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 20. Alteração da redação da obrigatoriedade do PAF-ECF; 21. Isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC) 22. Incentivo aos projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte. 23. Isenção do ICMS incidente na prestação de serviços de transporte marítimo de cargas; 2
24. Isenção do ICMS nas operações de importação e relativamente ao diferencial de alíquotas; 25. Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários; 26. Isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas; 27. Incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS - relativo às atividades de arrendamento mercantil; 28. Procedimento para alterações do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação da cidade do Natal.
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SUNTOS LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL – ASSUNTOS GERAIS
com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Base Legal: Resolução Codefat nº 685/2011 DOU 1 de 30.12.2011
Base Legal: Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011
Resumo: Em virtude do aumento do saláriomínimo para R$ 622,00, foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
Resumo: Considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:
A partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de segurodesemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76. A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do segurodesemprego: Faixas de salário médio Até R$ 1.026,77 De R$ 1.026,78 Até R$ 1.711,45
Valor da parcela
A partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
A partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;
Acima de O valor da parcela será de R$ R$ 1.163,76, invariavelmente. 1.711,45
Base Legal: Portaria MP nº 595/2011 - DOU 1 de 26.12.2011
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho. O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
Resumo: O Mistério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2012, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Base Legal: Circular da Caixa nº 566 de 23.12.2011
Base Legal: CNDT – em cumprimento a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011
Resumo: Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Resumo: Está disponível no site do TST, no link http://www.tst.jus.br/certidao a consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
A partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para a emissão, as empresas deverão estar de posse do número do CNPJ.
Faculta aos estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados 4
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - RFB Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011 Resumo: Aprova modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O comprovante que for destinado à comercialização deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato A4, com dimensões de 210 mm (duzentos e dez milímetros) de largura por 297 mm (duzentos e noventa e sete milímetros) de comprimento e conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que realizar a sua impressão conforme modelo constante na Instrução Normativa nº 1.215. A impressão e a comercialização do formulário independem de autorização. A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica. O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos. No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, se este ocorrer antes do prazo. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante. O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informações complementares, observadas as instruções conforme Instrução Normativa nº 1.215. A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere esta Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento. A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa. Base Legal: Portaria RFB nº 3.778, de 21 de dezembro de 2011 Resumo: Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012 e dá outras providências. Deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas: Sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no anocalendário de 2010, seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); 5
Cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); Cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);ou Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). As pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de 2 (dois) anoscalendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada, também deverão ser objeto do acompanhamento a que a sucedida se enquadrava.
As SRRF, as Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais poderão propor indicação de outras pessoas jurídicas para acompanhamento diferenciado, observadas orientações expedidas pela Comac.
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Poderão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas: Sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no anocalendário de 2010, seja superior a R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais); Cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF,relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais); Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais); ou Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). Expirado o período do acompanhamento, e na ausência de novo disciplinamento normativo, os
contribuintes indicados permanecerão acompanhamento nos anos subsequentes.
sob
o
Base legal: Instruções Normativas RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011 Resumo: Dispõe sobre a DIRF 2012. A DIRF 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
Que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos); Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda; Pro Labore
No caso dos rendimentos do trabalho assalariado, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.222/2011 - DOU 1 de 23.12.2011 Resumo: Dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Darf e do Darf-Simples. A partir de 23.12.2011, na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação. Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como conversão de documentos a troca de 6
formulário do pagamento realizado em Darf para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para Darf. Fica neste ato, aprovado o formulário "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais", constante no Anexo IV da referida Instrução Normativa. Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011 - DOU 1 de 1º.04.2011 Resumo: No cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas no ano-calendário de 2012, deve ser utilizada a seguinte tabela progressiva mensal abaixo: TABELA DE IRRF – VIGÊNCIA 2012 Base de cálculo mensal em R$
Alíquota Parcela a deduzir do % imposto em R$
Estão obrigados a declarar a RAIS: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no anobase está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
Base Legal: Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011.
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Resumo: A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Acima de 27,5 756,53 4.087,65 Dedução por dependente: R$ 164,56
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Base Legal: Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012 Resumo: O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se em 09.03.2012, as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 250 vínculos empregatícios, somando-se ativos e demitidos.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos). Base Legal: Portaria MTE 2.685/2011 de 26.12.2011 Resumo: Altera a Portaria nº 1.621/2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. Foram aprovados os novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, a serem utilizados nas rescisões em que não for aplicado o sistema Homolognet.. Este novo modelo também se aplica aos empregados domésticos. 7
Base Legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012- DOU 1 de 09.01.2012 Resumo: Divulgada a tabela de salários-decontribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012. Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do saláriofamília por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012: R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80; R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05. Segue abaixo a tabela de contribuição previdenciária com vigência a partir de 1º. 01.2012: TABELA DE INSS SALÁRIO DE ALÍQUOTAS % CONTRIBUIÇÃO (R$) Até 1.174,86 8,00 De 1.174,87 até 1.958,10 9,00 De 1.958,11 até 3.916,20 11,00 Valor Teto do INSS- R$ 430,78
LEGISLAÇÃO ESTADUAL Base legal: Decreto nº 22.532, de 28 de dezembro de 2011. Resumo: O parcelamento de débitos fiscais contemplará a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010, conforme condições estabelecidas abaixo: Em parcela única, com redução de noventa e cinco por cento das multas e de oitenta por cento dos juros de mora; Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de noventa por cento das multas e de setenta e cinco por cento dos juros de mora;
Em até quinze parcelas mensais e sucessivas, com redução de oitenta e cinco por cento das multas e de setenta por cento dos juros de mora; Em até trinta parcelas mensais e sucessivas, com redução de oitenta por cento das multas e de sessenta e cinco por cento dos juros de mora; Em até quarenta parcelas mensais e sucessivas, com redução de setenta e cinco por cento das multas e de sessenta por cento dos juros de mora; ou Em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, com redução de sessenta e cinco por cento das multas e cinquenta por cento dos juros de mora. As parcelas terão valor mínimo de R$200,00 (duzentos Reais). O parcelamento poderá ser requerido até o dia 29 de fevereiro de 2012. A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até o dia 29 de fevereiro de 2012. Base legal: Decreto nº 22.538, de 30 de dezembro de 2011 Resumo: Foram prorrogadas as operações Isentas do ICMS com medicamentos e outros produtos farmacêuticos de uso humano de 31/12/2011 para 30/04/2014, as operações com preservativos, classificados na posição 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH); Fica prorrogado o benefício de 31/12/2011 para 30/06/2012 nas operações interestaduais com camarão in natura destinado à industrialização, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE); Fica prorrogado de 31/12/2011 para 30/06/2012 a redução de base de cálculo do imposto nas operações realizadas com sal marinho produzido no estado do Rio Grande do Norte; Fica obrigado a partir de 1.º de abril de 2012 a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) nas operações com sal marinho. Segue abaixo nova redação da obrigatoriedade do PAF-ECF: Anterior: estabelecimentos com mais de dez ECFs: 1º/02/2012; 8
Atual: estabelecimentos com dez ou mais ECFs: 1.º de fevereiro de 2012;
LEGISLAÇÃO ESTADUAL CONFAZ Base legal: Convênio ICMS 142, de 16 de dezembro de 2011 Resumo: Ficam isentas do ICMS as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC) e pelos Prestadores de Serviços da Fifa, desde que prestados diretamente à Fifa e a Subsidiária Fifa no Brasil e estejam vinculados à organização ou realização das Competições. Base legal: Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011 Resumo: Autorizados aos estados e distrito federal conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte. Base legal: Convênio ICMS 136, de 16 de dezembro de 2011 Resumo: Ficam os estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte autorizados a conceder isenção do ICMS incidente na prestação de serviços de transporte marítimo de cargas, que tenham origem nos portos: De Cabedelo no estado da Paraíba, do Recife e de Suape, no estado de Pernambuco e de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, com destino ao porto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; Do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com destino aos portos de Cabedelo no estado da Paraíba, do Recife e de Suape, no estado de Pernambuco, ou ao porto de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos, desde que destinados à utilização em empreendimentos de mobilidade urbana no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014. Base legal: Convênio ICMS 123, de 16 de dezembro de 2011 Resumo: Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários: Alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; Milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao estado ou Distrito Federal. Base legal: Convênio ICMS 121, de 16 de dezembro de 2011 Resumo: Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. Item NCM/SH 121
Base legal: Convênio ICMS 134, de 16 de dezembro de 2011 Resumo: Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações de importação e, relativamente ao
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Medicamentos e Reagentes Químicos 3002.10.39 RebmAb 100 – hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, antiLewis Y 3002.10.39 RebmAb 200 – huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, antiNaPi2b 9
Base legal: Ajuste SINIEF 18, de 21 de dezembro de 2011 Resumo: Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso do CT-e, a partir das seguintes datas: 1º de setembro de 2012, para os contribuintes: rodoviário, dutoviário e aéreo; 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e para os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011. A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta, ficando vedada a emissão dos documentos, no transporte de cargas. Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Base legal: Lei complementar nº. 129, de 16 de dezembro 2011
por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Considera-se estabelecimento prestador, para efeitos de determinação do efetivo local da incidência do Imposto sobre Serviços – ISS, incidente sobre os serviços de arrendamento mercantil – Leasing, todo e qualquer posto de atendimento ou escritório de representação ou contato, situado no município do Natal, que realize a captação de arrendatários ou qualquer intermediação com os fins de contratar o serviço, sendo irrelevante a inexistência de qualquer estabelecimento formalmente constituído pela arrendadora neste município. A base de cálculo do Imposto sobre Serviços – ISS incidente sobre os serviços de arrendamento mercantil – Leasing, constante do item 15.09 da lista de serviços anexa à Lei 3.882/89, é o preço total do serviço, incluído o valor estipulado para a aquisição do bem. O Imposto sobre Serviços – ISS incidente sobre as prestações de serviço de arrendamento mercantil – Leasing será recolhido mensalmente sobre cada parcela cobrada, na forma e prazo estabelecidos na legislação tributária municipal. Serão instituídas por ato infralegal declarações de faturamento proveniente da atividade de arrendamento mercantil, que serão prestadas periodicamente pelas instituições financeiras e demais arrendadoras ao Fisco Municipal. A obrigação alcança as pessoas jurídicas não arrendadoras, mas que pratiquem atos de captação, agenciamento, contratação ou encaminhamento de operações de leasing, inclusive os estabelecimentos que comercializem veículos novos e usados.
Resumo: Dispõe sobre os elementos essenciais da hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS - relativo às atividades de arrendamento mercantil – Leasing, altera dispositivos do Código Tributário do Município do Natal - Lei 3.882/89 e dá outras providências.
A declaração deverá ser complementada com o valor da receita auferida na prestação de serviço de intermediação, captação e agenciamento da pessoa jurídica não arrendadora.
Arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha
De R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês, por declaração não entregue, às instituições financeiras, demais arrendadoras e as pessoas jurídicas que realizem a captação, agenciamento, contratação ou encaminhamento de operações de
PENALIDADES
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Leasing, inclusive os estabelecimentos que comercializem veículos novos e usados, que deixarem de apresentar a declaração mensal a que estiverem obrigadas, na forma de que dispuser o Regulamento; De R$ 3.000,00 (três mil reais), por mês, por declaração entregue em atraso ou que contenha dados inexatos às instituições financeiras, demais arrendadoras, e as pessoas jurídicas que realizem a captação, agenciamento, contratação ou encaminhamento de operações de leasing, inclusive os estabelecimentos que comercializem veículos novos e usados que apresentarem fora do prazo ou com dados inexatos.
Fica garantida ao sujeito passivo a equiparação dos efeitos da reclamação contra lançamento no que tange a suspensão da exigibilidade do crédito, nos casos de impugnação no prazo acima mencionado. Caso o pedido de revisão seja realizado após o prazo mencionado, somente serão reconhecidas as questões de ordem cadastral para o lançamento do IPTU do ano seguinte. Para a instrução do processo, é necessário apenas o preenchimento de requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), com assinatura proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
O descumprimento da obrigação imposta culminará na aplicação ao infrator na penalidade de R$ 1.000,00 (mil reais) por competência não declarada ou declarada de forma inexata. Base Legal: Lei complementar nº. 131, de 27 de dezembro de 2011 Resumo: Altera a Lei nº 3.882/89, acrescentando dispositivos pertinentes ao procedimento para alterações do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação. Será denominada de Alteração Cadastral e Revisão de Lançamento do IPTU, e contará com os dispositivos abaixo: Alteração Cadastral e Revisão de Lançamento do IPTU Poderá o sujeito passivo requerer a revisão do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) regularmente efetuado nos moldes desta Lei, em decorrência de erros de ordem cadastral constantes no Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT). São extensivos ao lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP) todos os procedimentos desenhados para o processo de alteração cadastral e revisão de lançamento do IPTU, desde que sejam cobrados em mesmo documento. O prazo para formalização do processo de revisão de lançamento mencionado anteriormente é de 30 (trinta) dias a partir da notificação do lançamento do tributo. 11