MINUTA DE REGULAMENTO AÇÃO SOLIDÁRIA PADRINHOS DE NATAL PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS O presente regulamento estabelece as condições de participação na ação solidária “PADRINHOS DE NATAL PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS”.
1. DESCRITIVO A ação “PADRINHOS DE NATAL DO PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS” é uma ação solidária promovida pela ASSOCIAÇÃO DO PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS, doravante denominado PROMOTOR, com sede na RODOVIA PA 275, KM 61,6 na cidade de PARAUAPEBAS, estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 13.471.967/0001-01 que têm por objetivo propiciar melhoria na qualidade de vida da comunidade local através de doações à instituição assistencial situada na cidade de Parauapebas. Esta ação tem caráter exclusivamente social, não estando sujeita a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada da autorização prevista no Artigo 1º da Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.
2. PERÍODO 2.1 A ação solidária, doravante denominada AÇÃO, terá início no dia 01 de dezembro de 2014 e enceramento no dia 18 de dezembro de 2014.
3. PÚBLICO A SER ASSISTIDO 3.1 Crianças e adolescentes carentes na faixa etária compreendida entre dois anos a dezesseis anos de idade.
4. INSTITUIÇÕES A SEREM ASSISTIDA: 4.1INSTITUIÇÃO INCA – INSTITUTO NOVO CAMINHAR e a UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- ESPERANÇA, doravante denominados INSTITUIÇÃO.
4.2 Critérios de seleção da INSTITUIÇÕES a serem assistidas: 4.2.1 O PROMOTOR realizou a seleção da INSTITUIÇÃO a ser assistida. 4.2.2 A INSTITUIÇÃO INCA – INSTITUTO NOVO CAMINHAR e a UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ESPERANÇA apresentou as seguintes caraterísticas exigidas no processo seletivo:
1
A. Desenvolvimento de trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às populações em situação de risco social e/ou de insegurança alimentar, nutricional e carência generalizada; B. Relevância no contexto regional; C. Sede social na cidade de Parauapebas; D. Participação na rede sócio assistencial local com carência de recursos; E. Fornecimento de forma regular de material educacional de lazer e vestuário aos assistidos; F. É pessoa jurídica e sem finalidades lucrativas; G. Está adimplente com suas obrigações fiscais e trabalhistas;
5. QUEM PODE PARTICIPAR: 5.1 Qualquer pessoa física, comprovadamente residente e domiciliada no Brasil, maior de 18 anos de idade e portadora de CPF e RG regularizados.
6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 Para participar, basta doar um presente para uma criança carente da INSTITUIÇÃO INCA – Instituto Novo Caminhar e ABRIGO ESPERANÇA no período descrito no item 2.1 e se cadastrar no posto operacional apresentado no item 7, localizado no próprio shopping e montado especificamente para a AÇÃO. O Cadastro contempla as seguintes informações:
Nome completo CPF RG Endereço Residencial E-mail Telefone(s) para contato
6.2 O presente natalino deve ser entregue até o dia 18 de dezembro de 2014 às 22h00 no posto de troca instalado nas dependências internas do próprio PROMOTOR.
7. POSTO OPERACIONAL: 7.1 Stand/balcão instalado, próximo à decoração natalina, de 1 a 18 de dezembro de 2014, que funcionará como central de informações, divulgação e cadastramento dos interessados. 7.2 No local, funcionários treinados estarão disponíveis diariamente no período citado no item 7.1, no horário de funcionamento das atividades comerciais do PROMOTOR, para esclarecimentos sobre dúvidas a respeito da AÇÃO, cadastramento dos interessados, além de validação, recebimento dos presentes e emissão de comprovante de doação. 7.3 No posto operacional serão disponibilizadas informações sobre as Instituições, idade, numeração de roupa e calçado, ou outras sugestões de presentes de cada criança a ser assistida para que o interessado possa escolher o afilhado.
8. PREMIAÇÃO 8.1 Cada participante terá direito de instalar na árvore de natal montada nas dependências do PROMOTOR um ícone natalino contendo o nome da criança adotada e a instituição a que pertence. 8.2 Os ícones serão entregues no momento do cadastramento dos participantes e instalados pelo próprio na árvore, acompanhados por funcionário do PROMOTOR. 2
8.3 Caso todas as crianças sejam adotadas antes do período determinado no item 2.1, a campanha para a entrega dos presentes dar-se-á como encerrada. 8.4 Caso o número de doações não seja suficiente para atender todas as crianças participantes da AÇÃO o PROMOTOR responsabilizar-se-á a completar o número de presentes restantes de forma a atender todos os assistidos.
9. DIVULGAÇÃO 9.1. A campanha poderá ser divulgada, a critério do PROMOTOR, por meio de anúncios publicitários, mídia impressa, promoções e em mídias digitais. Além disso, os participantes terão acesso à íntegra do regulamento no site do PROMOTOR. As fotos serão personalizadas com a logomarca do PROMOTOR sendo o conteúdo da publicação composto por agradecimentos ao doador.
10. ENTREGA DOS PRESENTES Ao final da AÇÃO serão contabilizados todos os presentes doados. 10.1 A entrega dos presentes será realizada até o dia 20 de dezembro na Praça de Eventos do Partage Shopping Parauapebas, às 9h00 onde será entregue um “Certificado” do número de presentes entregues para às INSTITUIÇÕES participantes. 10.2 A responsabilidade do PROMOTOR se encerra no momento da entrega dos presentes prometidos para a INSTITUIÇÃO e recolhimento do recibo de entrega dos presentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 É de responsabilidade do participante a veracidade no fornecimento de seus dados e contatos que possibilitem comunicação pelo PROMOTOR. 11.2 Com a participação nesta AÇÃO, o participante concorda expressamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. Caberá exclusivamente ao Partage Shopping Parauapebas avaliar e decidir sobre os casos omissos deste Regulamento. 11.3 Se, por qualquer motivo de força maior, alheio à vontade do realizador, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Partage Shopping Parauapebas e que comprometa a ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado, o Partage Shopping Parauapebas poderá alterá-la, suspendê-la ou finalizá-la antecipadamente, sem aviso prévio. 11.4 Em momento algum poderá o PROMOTOR ser responsabilizado por informações incorretas fornecidas no cadastro. 11.5 O PROMOTOR reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta AÇÃO ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. 11.6 O ato do preenchimento do cadastro de participação caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. O participante também concorda em liberar sua imagem para a divulgação da promoção através de meios de comunicação, bem como para registros fotográficos realizados pelo Departamento de Marketing do PROMOTOR para fins internos e divulgação via web por tempo indeterminado.
3
11.7 A divulgação de imagem aqui prevista não dá direito a qualquer pedido de indenização ou compensação, considerando que, ao participar da presente AÇÃO e preencher o cadastro de participação, o participante declara conhecer este regulamento e autoriza a divulgação de sua imagem vinculada à AÇÃO. 11.8 Os participantes eximem o PROMOTOR e os demais organizadores da AÇÃO de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais questionamentos, reclamações ou ações oriundas de eventuais violações a direitos de terceiros. 11.9 Será suspensa ou cancelada a entrega dos kits caso a INSTITUIÇÃO INCA – Instituto Novo Caminhar venha a se envolver em quaisquer eventos que prejudiquem a sua reputação, idoneidade e que coloquem em risco a reputação e a imagem institucional do PROMOTOR, tais como fraude de qualquer espécie, mas não se limitando a investigações, dívidas, demandas jurídicas e/ou administrativas, denúncias de corrupção, trabalho escravo, uso de mão de obra infantil e violações à legislação ambiental. 11.10 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Partage Shopping Parauapebas.
12. DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGULAMENTO 1 2 . 1 E s t e r e g u l a m e n t o e n t r a em vigor a partir de 1 de dezembro de 2014 e terá seu término em 18 de dezembro de 2014 revogadas as disposições em contrário. 12.2 Os participantes autorizam o PARTAGE SHOPPING PARAUAPEBAS, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir do início do período de vigência, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia. 13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Parauapebas para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
4