MINUTA DE REGULAMENTO AÇÃO SOLIDÁRIA PADRINHOS DE NATAL PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ O presente regulamento estabelece as condições de participação na ação solidária “PADRINHOS DE NATAL DO PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ”.
1. DESCRITIVO A ação “PADRINHOS DE NATAL DO PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ” é uma ação solidária promovida pelo CONDOMINIO MOSSORÓ WEST SHOPPING, doravante denominado PROMOTOR, com sede na Avenida JOÃO DA ESCOSSIA, 1515 – NOVA BETÂNIA na cidade de MOSSORÓ, estado de RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.806.718/0001-81 que têm por objetivo propiciar melhoria na qualidade de vida da comunidade local através de doações à instituição assistencial situada na cidade de MOSSORÓ. Esta ação tem caráter exclusivamente social, não estando sujeita a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada da autorização prevista no Artigo 1º da Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.
2. PERÍODO 2.1 A ação solidária, doravante denominada AÇÃO, terá início no dia 01 de dezembro de 2014 e enceramento no dia 19 de dezembro de 2014.
3. PÚBLICO A SER ASSISTIDO 3.1 Crianças carentes na faixa etária compreendida entre 6 a 16 anos de idade.
4. INSTITUIÇÃO A SER ASSISTIDA: 4.1 INSTITUIÇÃO Projeto Primeiros Passos, doravante denominada INSTITUIÇÃO.
4.2 Critérios de seleção da INSTITUIÇÃO a ser assistida: 4.2.1 O PROMOTOR realizou a seleção da INSTITUIÇÃO a ser assistida. 4.2.2 A INSTITUIÇÃO Projeto Primeiros Passos apresentou as seguintes caraterísticas exigidas no processo seletivo: A. Desenvolvimento de trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às populações em situação de risco social e/ou de insegurança alimentar, nutricional e carência generalizada; B. Relevância no contexto regional; C. Sede social na cidade de MOSSORÓ; D. Participação na rede sócio assistencial local com carência de recursos; E. Fornecimento de forma regular de material educacional de lazer e vestuário aos assistidos;
F. É pessoa jurídica e sem finalidades lucrativas; G. Está adimplente com suas obrigações fiscais e trabalhistas;
5. QUEM PODE PARTICIPAR: 5.1 Qualquer pessoa física, comprovadamente residente e domiciliada no Brasil, maior de 18 anos de idade e portadora de CPF e RG regularizados.
6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 Para participar, basta doar um Kit Natalino para uma criança carente da INSTITUIÇÃO PROJETO PRIMEIROS PASSOS no período descrito no item 2.1 e se cadastrar no posto operacional apresentado no item 7, localizado no próprio shopping e montado especificamente para a AÇÃO. O Cadastro contempla as seguintes informações:
Nome completo CPF RG Endereço Residencial E-mail Telefone(s) para contato
6.2 O kit Natalino deve ser composto de: um brinquedo, uma roupa e um calçado e ser entregue até o dia 17 de dezembro de 2014 às 22h00 no posto de troca instalado nas dependências internas do próprio PROMOTOR. 6.3 Só serão considerados válidos os kits entregues com todos os itens solicitados no item 6.2.
7. POSTO OPERACIONAL: 7.1 Stand/balcão instalado, no Mall, de 1 a 17 de dezembro de 2014, que funcionará como central de informações, divulgação e cadastramento dos interessados. 7.2 No local, funcionários treinados estarão disponíveis diariamente no período citado no item 7.1, no horário de funcionamento das atividades comerciais do PROMOTOR, para esclarecimentos sobre dúvidas a respeito da AÇÃO, cadastramento dos interessados, além de validação, recebimento dos kits e emissão de comprovante de doação. 7.3 No posto operacional serão disponibilizadas informações sobre a INSTITUIÇÃO Projetos Primeiros Passos, bem como sexo, idade e numeração de roupa e calçado de cada criança a ser assistida para que o interessado possa escolher a criança, bem como poder montar o kit de acordo com suas medidas.
8. PREMIAÇÃO 8.1 Cada participante terá direito de instalar na árvore de natal montada nas dependências do PROMOTOR um ícone natalino contendo o nome da criança adotada e a instituição a que pertence. 8.2 Os ícones serão entregues no momento do cadastramento dos participantes e instalados pelo próprio na árvore, acompanhados por funcionário do PROMOTOR. 8.3 Caso todas as crianças sejam adotadas antes do período determinado no item 2.1, a campanha para a entrega dos Kits dar-se-á como encerrada. 8.4 Caso o número de doações não seja suficiente para atender todas as crianças participantes da AÇÃO o PROMOTOR responsabilizar-se-á a completar o número de kits restantes de forma a atender todos os assistidos.
9. DIVULGAÇÃO 9.1. A campanha poderá ser divulgada, a critério do PROMOTOR, por meio de anúncios publicitários, mídia impressa, promoções e em mídias digitais. Além disso, os participantes terão acesso à íntegra do regulamento no hotsite do PROMOTOR. Após realizar o cadastro será tirada uma foto do doador via webcam. Depois de efetuada a doação, a foto será publicada no álbum da AÇÃO, localizado na Fan Page do Facebook do PROMOTOR, na hashtag #padrinhosdenatalpartagemossoró juntamente com o nome do doador, da criança beneficiada e da INSTITUIÇÃO Projeto Primeiros Passos. As fotos serão personalizadas com a logomarca do PROMOTOR sendo o conteúdo da publicação composto por agradecimentos ao doador.
10. ENTREGA DOS KITS Ao final da AÇÃO serão contabilizados todos os kits doados. 10.1 A entrega dos kits será realizada no dia 19 de dezembro no foyer do Cinema, às 15h00 onde será entregue um “Certificado” do número de kits entregues para a INSTITUIÇÃO Projeto Primeiros Passos. 10.2 A responsabilidade do PROMOTOR se encerra no momento da entrega dos kits prometidos para a INSTITUIÇÃO e recolhimento do recibo de entrega dos Kits.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 É de responsabilidade do participante a veracidade no fornecimento de seus dados e contatos que possibilitem comunicação pelo PROMOTOR. 11.2 Com a participação nesta AÇÃO, o participante concorda expressamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. Caberá exclusivamente ao Partage Shopping Mossoró avaliar e decidir sobre os casos omissos deste Regulamento. 11.3 Se, por qualquer motivo de força maior, alheio à vontade do realizador, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Partage Shopping Mossoró e que comprometa a ação de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução desta como originalmente planejado, o Partage Shopping Mossoró poderá alterá-la, suspendê-la ou finalizá-la antecipadamente, sem aviso prévio. 11.4 Em momento algum poderá o PROMOTOR ser responsabilizado por informações incorretas fornecidas no cadastro. 11.5 O PROMOTOR reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta AÇÃO ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. 11.6 O ato do preenchimento do cadastro de participação caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. O participante também concorda em liberar sua imagem para a divulgação da promoção através de meios de comunicação, bem como para registros fotográficos realizados pelo Departamento de Marketing do PROMOTOR para fins internos e divulgação via web por tempo indeterminado. 11.7 A divulgação de imagem aqui prevista não dá direito a qualquer pedido de indenização ou compensação, considerando que, ao participar da presente AÇÃO e preencher o cadastro de participação, o participante declara conhecer este regulamento e autoriza a divulgação de sua imagem vinculada à AÇÃO. 11.8 Os participantes eximem o PROMOTOR e os demais organizadores da AÇÃO de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais questionamentos, reclamações ou ações oriundas de eventuais violações a direitos de terceiros. 11.9 Será suspensa ou cancelada a entrega dos kits caso a INSTITUIÇÃO Projeto Primeiros Passos venha a se envolver em quaisquer eventos que prejudiquem a sua reputação, idoneidade e que coloquem em risco a reputação e a imagem institucional do PROMOTOR, tais como fraude de qualquer espécie, mas não se limitando a investigações, dívidas, demandas jurídicas e/ou administrativas, denúncias de corrupção, trabalho escravo, uso de mão de obra infantil e violações à legislação ambiental. 11.10 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Partage Shopping Mossoró.
12. DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGULAMENTO 1 2 . 1 E s t e r e g u l a m e n t o e n t r a em vigor a partir de 1 de dezembro de 2014 e terá seu término em 19 de dezembro de 2014 revogadas as disposições em contrário. 12.2 Os participantes autorizam o PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir do início do período de vigência, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.
13. DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.