REGULAMENTO “MÊS DA CRIANÇA NO PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ: ESPETÁCULO DE DIVERSÃO COM A TURMA DA PEPPA PIG” 1. No dia 12 de outubro de 2014, será realizado em comemoração ao Dia das Crianças 2014, o “Espetáculo de Diversão”, pelo CONDOMÍNIO MOSSORÓ WEST SHOPPING, doravante denominado simplesmente “Partage Shopping Mossoró”, com sede em Mossoró/RN, na Av. João da Escóssia, nº 1.515, bairro Nova Betânia, CEP 56.607-300. 2. O evento será realizado em caráter recreativo e comemorativo ao Dia das Crianças, com a apresentação do teatro da turma Peppa Pig às 17h no dia 12 de outubro de 2014 no estacionamento do empreendimento comercial denominado “Partage Shopping Mossoró”, edificado em Mossoró/RN, na Av. João da Escóssia, nº 1.515, bairro Nova Betânia. 3. Poderão participar do evento crianças que estejam devidamente acompanhadas de responsável, este com idade superior a 18 (dezoito) anos. 4. No dia 12 de outubro de 2014, será realizada 1 (uma) apresentação/sessão no “Partage Shopping Mossoró”, conforme informações abaixo, com limite de 500 (quinhentos) assentos/cadeiras: a) 1 (uma) apresentação da peça “A Turma da Peppa Pig”, com duração máxima de 60min, no dia 12 de outubro de 2014, às 17h; 4.1. A entrada na apresentação mencionada no item 4 será mediante a doação de 1 (um), ou mais, brinquedo(s) novo(s), sendo que a troca ocorrerá na entrada da apresentação. 4.1.1. Cada brinquedo dará direito à entrada de uma criança. 4.1.2. Crianças de até 12 anos só entraram acompanhados dos pais
ou responsável. 4.2. Os assentos são limitados. 4.2.1. Não será permitido guardar lugares.
4.3. Cada criança poderá ter no máximo dois acompanhantes. 5. Todos os brinquedos doados serão repassados para o projeto “Gazeta Cidadã” que doaram os brinquedos arrecadados as instituições carentes da cidade.
6. Caso o participante seja menor de idade, este precisará estar acompanhado de seus pais ou representantes legais para a participação no evento. 7. A presente Campanha não está subordinada a qualquer modalidade de sorte ou sorteio ou pagamento por parte dos participantes, nem vínculo destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo gratuita a participação, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72, a única condição é estar enquadrado nas previsões do presente regulamento e aceitar expressamente o mesmo. 8. Os participantes não estão obrigados a aquisição de qualquer bem ou serviço nas lojas e quiosques estabelecidos no “Partage Shopping Mossoró”. 9. O presente Regulamento encontra-se à disposição dos interessados no site www.partageshoppingmossoro.com.br/espetaculodediversao: 10. A participação nesta ação significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas e condições expressas no presente Regulamento. 11. As eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados de imediato por meio da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Gerência Geral do Shopping em que ocorreu a doação do brinquedo. 12. O responsável legal da criança participante autoriza que seja utilizada em caráter gratuito, a imagem da referida criança da qual é responsável, na veiculação em mídia especializada, para divulgação do referido evento. 13. Não será permitida à guarda de pertences de crianças e/ou responsáveis na área do evento, não havendo responsabilidade do “Partage Shopping Mossoró” sobre os mesmos. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Mossoró (RN), com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou da Campanha que ele se refere.