Regulamento Campanha Promocional Praia Shopping - Cheirinho de Mãe

Page 1

REGULAMENTO CAMPANHA PROMOCIONAL CHEIRINHO DE MÃE - KIT CHEIRINHO DE MÃE PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/04/2013 A 12/05/2013 OU ENQUANTO DURAR O ESTOQUE.

1.0. DESCRIÇÃO DO BRINDE Kit Cheirinho de Mãe composto por 2 (dois) sabonetes de 60g/cada e uma bucha vegetal, embalados em caixa de MDF, lacradas. No verso das embalagens estão contidas todas as informações técnicas sobre fabricação como: composição, farmacêutico responsável, data de fabricação e validade dos produtos, assim como telefone de contato (SAC) do fabricante.

2.0. ESTOQUE E DURAÇÃO DA CAMPANHA 2.2. O estoque total de Kits Cheirinho de Mãe é de 1.000 (hum mil) unidades, sendo: 250 na cor rosa; 250 na cor verde; 250 na cor lilás; 250 na cor amarelo. 2.3. O comprador poderá adquirir quantos kits desejar, desde que a aquisição esteja dentro das normas estabelecidas por este regulamento.

3.0. DESCRIÇAO DO PROCESSO 3.1 Terão direito aos Kits Cheirinho de Mãe promocionais: 3.1.1 O comprador que apresentar comprovantes de compras a partir de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cujas compras deverão ser realizadas somente nas lojas instaladas no Praia Shopping, durante o período promocional relativo a

Página 1 de 5


30/04/2013 a 12/05/2013, cabendo ao cliente , no ato da troca, apresentar a Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Boleto de Cartão de Crédito e/ou Débito; 3.2. Para se ter direito ao Kit Cheirinho de Mãe promocional, as compras deverão ser realizadas nas lojas integrantes do Praia Shopping, cujas trocas serão efetuadas em stand localizado no centro mall do Praia Shopping, no horário das 15h às 21h, de segunda a domingo. 3.3. Os Comprovantes de Compras terão validade a partir de 30/04/2013 até 12/05/2013. O participante da promoção poderá acumular comprovantes de compra para perfazer o valor mínimo que dê direito à troca pelo Kit Cheirinho de Mãe promocional. 3.4. Os comprovantes de compras são intransferíveis. 3.5. Para as compras que forem realizadas em uma mesma data e na mesma loja, só serão aceitos a título de aquisição do Kit Cheirinho de Mãe promocional, até o máximo, de 03 (três) Comprovantes de Compras.

3.6. A troca só poderá ser efetuada com a presença do cliente. Exemplo: Se o participante for o Sr. Carlos Antônio da Silva, CPF 000.000.000-00, é indispensável a presença do contemplado, munido do CPF, no ato da troca, para que seja feita a entrega do brinde promocional.

4.0. DA EFETIVAÇÃO DA TROCA 4.1 Clientes que efetuarem suas compras em lojas instaladas no Praia Shopping poderão apresentar seus comprovantes de compras no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para resgatar apenas 01 (um) Kit Cheirinho de Mãe promocional. Exemplos para efetivação da troca:

Página 2 de 5


a) 01 Comprovante de compra no valor de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) dará direito a 01 (um) Kit Cheirinho de Mãe; b) 01 Comprovante de compra no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais dará direito a 01 (um) Kit Cheirinho de Mãe; c) 02 Comprovantes de compra no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)/cada dará direito a 01 (um) Kit Cheirinho de Mãe; d) 02 Comprovantes de compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)/cada dará direito a 02 (dois) Kit Cheirinho de Mãe. 4.2. Um mesmo comprovante de compra só poderá ser apresentado uma única vez, independente do seu valor e da quantidade de Kit Cheirinho de Mãe promocionais adquiridos através dele. 4.3. A troca de comprovantes de compras por um Kit Cheirinho de Mãe, NÃO É CUMULATIVA, ou seja, em nenhuma hipótese um mesmo comprovante de compras acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) dará direito ao consumidor retirar mais de 01 (uma) unidade do Kit Cheirinho de Mãe (promocional) 4.4. Em nenhuma hipótese os valores remanescentes das notas de compras poderão ser cumulativos para outra troca posterior. Exemplo: O cliente dispõe de uma nota de compra no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) não poderá dispor dos R$ 5,00 (cinco reais) restantes para troca futura.

5.0. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA 5.1. A troca dos Comprovantes de Compra será realizada em stand localizado no centro mall do Praia Shopping, com endereço na Avenida Eng. Roberto Freire, n° 8790, Ponta Negra, Natal – RN, no horário das 15h às 21h, de segunda a domingo. A entrega dos Kit Cheirinho de Mãe promocionais será realizada no local, podendo ser transmitida pela televisão e por outros meios de comunicação.

6.0. A ENTREGA DO KIT CHEIRINHO DE MÃE PROMOCIONAL

Página 3 de 5


6.1. O Kit Cheirinho de Mãe não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou em outro produto, devendo o ganhador receber exatamente o que couber, ou seja, um “Kit Cheirinho de Mãe promocional”, respeitando a disponibilidade de estoque (CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.0). 6.2. O ato da participação caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento. 6.3. O kit Cheirinho de Mãe promocional recebido não estará sujeito a troca por outro. Em qualquer hipótese o kit cheirinho de mãe promocional não poderá ser devolvido. Caberá ao comprador analisá-lo antes de recebê-lo(s).

7.0. A PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da promoção todos os clientes do Praia Shopping que efetuarem compras nas lojas, estandes e quiosques no período de 30 de abril a 12 de maio de 2013, desde que haja disponibilidade de estoque dos Kits Cheirinho de Mãe promocionais. 7.2. Não poderão participar da promoção: os proprietários lojistas, prepostos e seus funcionários; funcionários gerentes, prestadores de serviços e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento e contratados e prepostos da administração do Praia Shopping; diretores, sócios ou funcionários da Agencia de Publicidade, da Carta Comunicação bem como todos os cônjuges e parentes colaterais e afins em linha reta até o 3º (terceiro) grau de todos os citados anteriormente.

8.0. AS DÚVIDAS 8.1. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão de três pessoas, formada por um representante da empresa promotora (Condomínio Praia Shopping), um da empresa de consultoria

Página 4 de 5


promocional ou agência de publicidade, cuja decisão será soberana, para que se produzam todos os efeitos legais. 8.2. Não valerão para título de troca comprovantes de compras de aquisição de produtos como bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, medicamentos, armas, munições e seus derivados, produtos farmacêuticos, planos de saúde e contas usuais (energia elétrica, água, impostos, financiamento, empréstimo); ocorrendo esta hipótese, os valores destes produtos serão subtraídos da soma geral da(s) Nota(s) Fiscal(is), quando for o caso. 8.3. A simples participação na presente campanha implica na concordância, aceitação e reconhecimento do presente Regulamento, bem como autoriza o Praia Shopping a promover a divulgação do nome e imagem dos participantes, além do uso de seus dados pessoais para efeito de marketing de relacionamento. 8.4. Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecidos, conforme disposto no presente Regulamento, e atende às disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72. 8.5. Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando não puderem ser dirimidas administrativamente, como previsto no item 9.1 do presente.

CONDOMINIO PRAIA SHOPPING CNPJ N° 08.666.476.0001/78 Av. Eng. Roberto Freire, 8790 Ponta Negra Natal – RN

Página 5 de 5


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.