PASSO A PASSO PARA A TITULACAO
TERRAS QUILOMBOLAS
APRESENTACAO COMUNIDADES QUILOMBOLAS são grupos com trajetória histórica própria, cuja origem se refere a diferentes situações, a exemplo de doações de terras realizadas a partir da desagregação de monoculturas; compra de terras pelos próprios sujeitos, com o fim do sistema escravista; terras obtidas em troca de prestação de serviços; ou áreas ocupadas no processo de resistência ao sistema escravista. Em todos os casos, o território é a base da reprodução física, social, econômica e cultural da coletividade. Até o final de 2013, a Fundação Cultural Palmares já havia CERTIFICADO MAIS DE 2.000 COMUNIDADES QUILOMBOLAS, presentes nas cinco regiões do país, com maior concentração nos estados do Maranhão, Pará, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia. Porém, o número de TERRAS TITULADAS É POUCO MAIS DE 200 COMUNIDADES QUILOMBOLAS. Este número, de cerca de 10% do total de comunidades tituladas, indica que a atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir o direito à terra previsto na Constituição Brasileira e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
AS DIFICULDADES DA TITULACAO A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995. Nestes quase 20 anos pouco mais de 200 comunidades quilombolas foram tituladas, de um universo de mais de 2.000 comunidades certificadas pela Fundação Palmares. A maior dificuldade do avanço das titulações é a BUROCRACIA e a falta de eficiência dos órgãos públicos. Além do governo federal, governos estaduais também conduzem procedimentos para a titulação de terras quilombolas inclusive com legislações próprias. Mas, ainda assim, é um processo demorado e que precisa de muita perseverança das comunidades quilombolas. Nas próprias páginas, vamos apresentar um PASSO A PASSO necessário para a CERTIFICAÇÃO e TITULAÇÃO DE ÁREAS QUILOMBOLAS.
PASSO 1 PROCESSO DE CERTIFICACAO Desde outubro de 2008, com a publicação da IN 49/2008, o início do processo de TITULAÇÃO PELO INCRA passou a depender da Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos da Fundação Cultural Palmares (FCP). Ou seja, a comunidade só poderá ter sua terra titulada se tiver a certidão da Fundação Palmares. Sem essa certidão o INCRA não dará início ao processo de identificação e titulação. A emissão da certidão da Palmares segue os procedimentos definidos na Portaria FCP Nº 98 de 2007 que incluem: apresentação da ata de assembleia onde a comunidade aprova o seu reconhecimento como quilombola e relato sintético da trajetória comum da comunidade.
A Fundação Palmares poderá, dependendo do caso, realizar visita técnica à comunidade no intuito de obter informações e esclarecer possíveis dúvidas. Não há prazo definido para a emissão da certidão.
PASSO 2 INICIO DA BUSCA PELO RTID Quando a comunidade consegue a CERTIDÃO DE AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA começa o processo mais complicado em busca da Titulação, o que garantirá que as políticas públicas para Comunidades Tradicionais sejam realmente concretizadas dentro da comunidade. O primeiro documento que a comunidade precisa ter é o RTID - Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – que tem por objetivo identificar o território quilombola bem como a situação fundiária daquela terra. A produção do RTID é de responsabilidade das Superintendências Regionais do INCRA e a comunidade tem direito de participar do processo de elaboração do estudo.
Logo na abertura do processo, o INCRA deve notificar os seguintes órgãos para apresentarem informações que possam contribuir com os estudos de identificação do território: • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o correspondente na Administração Estadual do IBAMA; • Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Fundação Nacional do Índio - FUNAI; • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional - CDN; • Fundação Cultural Palmares; • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, e seu correspondente na Administração Estadual; • Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
PASSO 3 PRODUCAO DO RTID O RTID é composto pelos seguintes documentos: • Relatório antropológico; • Levantamento fundiário; • Planta e memorial descritivo; • Cadastramento das famílias quilombolas; • Levantamento da eventual sobreposição a unidades de conservação, a áreas de segurança nacional, faixa de fronteira, terras indígenas, terrenos de marinha, terras públicas federais e em terras dos estados e municípios; • Parecer conclusivo da área técnica e jurídica sobre a proposta de área a ser titulada.
PASSO 4 ANALISE COMITE DO INCRA Uma vez concluído, o RTID será submetido à análise do Comitê de Decisão Regional do INCRA, que é um órgão composto pelo Superintendente Regional, pelos chefes de divisão e pelo chefe da Procuradoria Regional. O Comitê pode: • Aprovar o relatório e liberá-lo para publicidade. • Reprovar o relatório por considerar que ele não foi elaborado de acordo com os critérios exigidos pelas normas do INCRA. Nesse caso, o comitê pode exigir revisões ou complementações. Após as alterações, o RTID será novamente analisado pelo Comitê.
Quando aprovado pelo Comitê de Decisão Regional do Incra, o RTID deve ser encaminhado os seguintes órgãos públicos: • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e seu correspondente na Administração Estadual; • Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Fundação Nacional do Índio - FUNAI; • Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional - CDN; - Fundação Cultural Palmares; • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio, e seu correspondente na Administração Estadual; • Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
PASSO 5 ANALISE DA SITUACAO FUNDIARIA O território quilombola pode incidir em áreas administradas por algum órgão público. Eles têm um prazo de 30 dias para se manifestarem. Caso não o façam, o INCRA entende que não têm restrições à titulação da terra em questão. Se algum órgão se manifestar, o INCRA terá um prazo de 30 dias para tomar as medidas cabíveis. Se o INCRA identificar que o território quilombola se sobrepõe a unidades de conservação deverá atuar em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para encontrar uma alternativa para dar prosseguimento ao processo de titulação.
Se houver sobreposição com áreas de segurança nacional e faixa de fronteira, o INCRA deverá procurar a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional. E no caso de sobreposição com terras indígenas, deve atuar em conjunto com a FUNAI. A Secretaria do Patrimônio da União e a Fundação Cultural Palmares serão ouvidas, em todos os casos. Se o INCRA e esses outros órgãos não chegarem a um acordo sobre as medidas que devem ser tomadas no caso, a decisão sobre a continuidade do processo sairá da esfera do INCRA. Se o INCRA e os demais órgãos envolvidos discordarem sobre o mérito da titulação (ou seja, a sua conveniência e oportunidade), o processo será encaminhado
para a Casa Civil que coordenará os procedimentos para a busca de uma solução para o caso. Se o INCRA e os demais órgãos envolvidos discordarem sobre a legalidade e validade jurídica da titulação, o processo será encaminhado para a Advocacia Geral da União que coordenará os procedimentos para a busca de uma solução para o caso.
PASSO 6 PUBLICACAO DO RESUMO DO RTID Quando aprovado pelo Comitê de Decisão Regional do INCRA, o relatório será enviado para publicação. O resumo do RTID será publicado por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federativa, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área estudada. O resumo deverá também ser afixado na sede do município onde está situado o território. Além disso, a Superintendência Regional notificará os ocupantes e confinantes, detentores de domínio ou não, identificados no território pleiteado pelos quilombolas. O prazo para a apresentação de contestações é de 90 dias.
As contestações dos proprietários e/ou ocupantes de áreas incidentes no território quilombola serão julgadas pelo Comitê de Decisão Regional da Superintendência do INCRA. O prazo para esse julgamento é de até seis meses. Até que isso aconteça, o processo permanece parado. Se a contestação for acatada, o INCRA publicará, no Diário Oficial da União e da unidade federativa onde se localiza a área, as eventuais alterações das informações contidas no RTID. Se a contestação não for aceita, é possível recurso único no prazo de 30 dias, a contar da notificação. O recurso será analisado pelo Conselho Diretor do INCRA em Brasília. Não há prazo definido para o Conselho Diretor tomar a sua decisão.
PASSO 7 TITULACAO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA O processo de identificação do território encerra-se com a publicação de portaria do Presidente do INCRA reconhecendo e declarando os limites da terra quilombola. O RTID evidencia os limites do território quilombola e qual a sua situação jurídica. Os territórios quilombolas podem incidir em terras com diversas situações jurídicas, tais como: • terras públicas federais; • terras particulares; • terrenos de marinha; • unidades de conservação;
• área de segurança nacional; • faixa de fronteira; • terras públicas estaduais; • terras ocupadas por posseiros.
PASSO 8 OS PROCEDIMENTOS PARA A EMISSAO DO TITULO pelo presidente da República. Posteriormente, deve ser ajuizada uma ação de desapropriação. O proprietário particular receberá uma indenização do Estado que ficará responsável por DESAPROPRIAÇÃO Estando as terras quilombolas transferir essa propriedade para a sobrepostas a domínios particulares, comunidade. o INCRA deverá proceder à desapropriação da terra a fim de ANULAÇÃO DE TÍTULOS VICIADOS garantir que as mesmas sejam tituladas Existem casos em que os títulos em nome dos quilombolas. O processo incidentes em terras quilombolas são da desapropriação inicia-se com a ilegítimos ou viciados, um processo assinatura do decreto de desapropriação conhecido como “grilagem”. Para Conforme a situação, um procedimento diferente deverá ser adotado para emissão do título.
descobrir se um título é ou não legítimo, o Incra realiza o levantamento da cadeia dominial da área reivindicada. Este levantamento deve constar do relatório técnico de identificação e delimitação (RTID). Caso se verifique que o título é falso, o INCRA deverá conseguir o cancelamento do título. Somente após o cancelamento do título, é que o INCRA poderá titular a terra em nome dos quilombolas.
deverá providenciar a sua retirada da área pagando indenização pelas suas benfeitorias (casa, construções, roça, pasto, etc.). Poderá também promover o reassentamento daquelas famílias de agricultores que preencherem os requisitos da legislação agrária.
TERRENO DE MARINHA Caso o território quilombola, ou parte dele, incida em terrenos de marinha, owww processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Patrimônio da União, REASSENTAMENTO DE POSSEIROS Posseiros são particulares que órgão que pertence ao Ministério do ocupam determinada terra, mas não Planejamento, Orçamento e Gestão. detêm a sua propriedade. Caso se Nesse caso, o título deverá ser emitido verifique a existência de posseiros pela Secretaria do Patrimônio da União no território quilombola, o INCRA (SPU).
PASSO 9 OUTORGA DO TITULO O título definitivo é outorgado pelo INCRA em nome da associação que representa a comunidade ou as comunidades que ocupam aquela área. A legislação determina que o título seja pró-indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, de imprescritibilidade e de impenhorabilidade. Isso significa que aquela terra não poderá ser dividida, vendida, loteada, arrendada ou penhorada. O INCRA deverá realizar a demarcação física dos limites do território quilombola. Por meio de picadas e a colocação de marcos, os limites do território serão identificados em campo. O processo de regularização fundiária só se encerra com o registro do título no Serviço Registral da Comarca de localização do território.
FICHA TECNICA Direção: João Paulo Diogo Organização dos textos: Tiago TAO Projeto Gráfico: Ravi Santiago
Fontes: • Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; • Comissão Pró-índio de São Paulo (http:// www.cpisp.org.br/).