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Polícia Civil deflagra operação “Súcia” contra faccionados

APolícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DRACO 1), com o apoio do Departamento de Estratégia e Inteligência da Polícia Civil (DEI) e da Delegacia de Candeias do Jamari, deflagrou, no mês de julho, a fase ostensiva da operação denominada “Súcia”. A ação policial teve como objetivo o cumprimento de 38 medidas cautelares, sendo 18 mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão.

A operação é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 11/2020-DRACO, cujo objeto se trata de organização criminosa violenta com atuação no Estado de Rondônia, em especial no município de Porto Velho. A investigação restou profícua ao desnudar a existência da sobredita organização criminosa violenta, assim como a existência de inúmeros cargos e atribuições de tarefas entre os faccionados.

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Os Investigadores da DRACO 1 apuraram ainda que o tráfico de drogas se trata da atividade econômica por excelência da organização criminosa, sendo que esta, por sua vez, possibilita a capitalização da facção e, por conseguinte, a aquisição de armas de fogos, as quais propiciam à prática de incursões violentas contra grupos rivais e crimes contra o patrimônio, retroalimentando a camarilha criminosa.

Verificou-se ainda que a ORCRIM conta com uma assessoria jurídica prestada por um profissional advogado, porém, além dos trâmites regulares, em clara ofensa ao seu mister, consagrado ao patamar constitucional de essencialidade à administração da justiça, passou a atuar como integrante da facção, levando e trazendo recados indispensáveis para o desenvolvimento das atividades criminosas, isso constata o grau de especialização dessa organização criminosa.

Dentre os alvos presos, além de vários integrantes responsáveis por incursões violentas e tráfico de drogas, uma das lideranças da ORCRIM, recentemente esse havia divulgado um áudio em grupos de aplicativo de mensagem, o qual determinava que nas dependências do conhecido conjunto habitacional desta cidade os síndicos estariam destituídos de poder e a agremiação criminosa estaria no comando, em evidente afronta ao Estado e suas instituições.

Condutas criminosas e responsabilização criminal

A investigação apurou que os representados com suas condutas incorreram nos crimes previstos no Art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13 e Art. 35, da Lei n. 11.343/06.

Operação Súcia

A palavra “súcia” significa “reunião de pessoas de má índole ou de má fama”. A denominação da fase ostensiva da investigação é uma clara alusão ao modo de vida dos representados, conquanto associaram-se a ORCRIM com repercussão nacional, pautada em ações violentas e no vil comércio de substâncias entorpecentes.

Fonte: Assessoria

Lindagua_vFinal quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 18:59:29

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