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ANÁLISE MICROAMBIENTE
Hist Rico Do Produto
O Salão Duas Rodas passou a fazer parte do calendário da Reed Exhibitions Alcântara Machado em 2009, a partir de sua 10ª edição, quando o evento já possuía um público de 200 mil visitantes, com 360 empresas expositoras, onde a Reed Exhibitions já possuía grande reconhecimento no mercado de eventos, tendo em seu portfólio o Salão do Automóvel, Fenatran e Automec. Porém, nem sempre o evento possuiu grande procura, onde teve sua primeira edição em 1991, com apenas 80 expositores e posteriormente em sua
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2ª edição em 1993, já com 138 expositores e assim crescendo a demanda de grandes marcas e expositores em suas edições posteriores. Recentemente o evento em sua última edição possuía 400 expositores nacionais e internacionais, contando com 9.000 profissionais no segmento de motociclismo e contabilizou 231.000 visitantes em seus dias de evento, sendo um dos maiores públicos já registrados em 28 anos do evento.
Hist Rico Da Comunica O
Em todos os eventos realizados pela Reed Exhibitions, os canais preferidos de mídia utilizados para divulgação dos eventos são revistas como a motociclista utilizada para o Salão Duas Rodas, blogs e sites, ou diário do turismo utilizado para divulgar o World Travel Market Latin América, que são referências dentro dos nichos dos eventos. Grande parte dos eventos recebem uma exposição extra na televisão aberta, por meio de matérias de cobertura dos eventos, mas preferem por utilizar meios digitais para a sua comunicação. As redes sociais mais utilizadas pelo evento são Instagram e Facebook, sendo o Facebook onde a maioria do público se encontra com 225 mil curtidas na página oficial do evento, enquanto no Instagram há 66,2 mil seguidores.
P Blico Alvo
De acordo com nossas pesquisas realizadas de forma online, podemos identificar que o principal público alvo do evento Salão Duas Rodas, serão homens de classes B e C, entre 18 e 40 anos e com faixa salarial variável entre 1 e 3 salários mínimos (R$ 1.045,00 a R$ 3.135,00), onde grande parte tem moto como paixão e são solteiros.
Em sua maioria possuem ensino médio completo ou superior cursando/ completo e trabalham em empresas privadas, residindo em São Paulo e suas cidades próximas (Santo André, São Caetano e São Bernardo) e poucas do interior, já tendo frequentado algum tipo de evento motociclístico. As pesquisas indicam também que grande parte do público são ouvintes de rock, participam de algum clube de moto e possuem um estilo de vida esportivo.
Um item que podemos destacar sobre o perfil de nosso público alvo também, é que muitos desses visitantes vão ao evento em busca de aprimorar conhecimento sobre o mercado motociclistico, visando também o que o mercado traz de novo neste ramo, instigando futuramente a compra das máquinas que estarão à venda no mercado.
An Lise Macroambiente
Cen Rio Demogr Fico
Em 2019 o setor de eventos continuou o crescimento que vinha apresentando desde 2017, aumentando a relevância econômica referente à geração de negócios, empregos, rendas e impostos. Movimentando no setor de eventos corporativos cerca de R$210 milhões e em eventos sociais cerca de R$16 milhões, o que juntos representaram 4,3% do PIB brasileiro.
Considerando o crescimento somente na capital paulista, o setor apresen- tou um crescimento de 14%. Quanto aos visitantes, em 2018 o setor apresentou uma marca histórica de 202 milhões de participantes e 7,5 milhões de empregos gerados em todo o Brasil. O que ajuda o crescimento do setor é a movimentação de outros recursos necessários para a realização dos eventos, como aluguel de equipamentos, local, montagem, alimentação o que gera muitos empregos.
O ano de 2020 não foi favorável ao setor que vinha apresentando um crescimento significativo, pois devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19) o crescimento de 18% que era esperado, teve que ser deixado de lado e ver os eventos sendo canceladas ou adiadas em conformidade com a Organização Mundial de Saúde (OMS) que pede para evitar aglomerações de pessoas, rendendo assim um prejuízo imensurável ao setor.
Referente aos aspectos demográficos, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realiza a cada década um censo sobre a população tanto para saber seu perfil demográfico quanto social. Entre a realização desses censos, o IBGE faz uma projeção da população e para o ano de 2020, a projeção é estimada em 211.494.000 brasileiros. (Dados de maio de 2020). Desse total, 46.230.000 residem no Estado de São Paulo e com uma renda per capita em torno de R$ 1.946,00.
O Estado de São Paulo é o que mais concentra a realizações de eventos no Brasil. A Região Sudeste representa mais da metade do mercado, com 52% do setor e conta com mais de 800 feiras, congressos, exposições e eventos esportivos, GP de Fórmula 1 e Mega shows. A receita com visitantes cresceu 44% atingindo cerca de R$68 milhões. Esses números mostram que setor acompanhou o crescimento econômico do país e o desenvolvimento da capital paulista como destino, sendo a principal referência em eventos no país.
O número de Eventos Cadastrados no Calendário Nacional de Eventos cresceu 254%, saindo de 888, em 2016 para 3.151 em 2019. O Brasil ocupa a nona posição no ranking mundial de atrativos culturais, segundo o Fórum Econômico Mundial. Mais da metade dos frequentadores tem idade entre 18 a 34 anos e entre eles 54,5% são do sexo masculino.
Cen Rio Econ Mico
O ano de 2020 foi surpreendido com a pandemia de COVID-19, doença causada pelo aparecimento do novo coronavírus, um vírus de alto índice de contaminação e que pode ser letal.
O primeiro semestre de 2020 foi repleto de cancelamentos e adiamentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que organizadores cancelassem ou adiassem os eventos em locais fechados e com aglomeração, com cerca de 100 pessoas ou mais. O principal recado para população era reduzir o contato social.
da nossa atividade é o encontro e esta é uma necessidade humana que é absolutamente insaciável e é o core do nosso negócio”, disse Dudu Magalhães, presidente da Dream Factory.
A Era Da Virtualiza O
Para não perder totalmente os seus clientes, os eventos têm cada vez mais se reinventado em ações de virtualização.
O QUE SE ESPERA PARA O SEGUNDO SEMESTRE E 2021, SEGUNDO OS ESPECIALISTAS?
Segundo o site Meio & Mensagem, um dos 3 cenários possíveis seria a retomada dos eventos no segundo semestre, em outubro, com eventos abertos e sem aglomerações. O pior cenário de todos é uma retomada do mercado de eventos somente em 2021. Apesar dos diversos cenários, os especialistas acreditam que haverá redução na renda da população e grande restrições do público quanto a decisão de participar novamente dos eventos.
Por outro lado, os especialistas também acreditam que de médio para um longo prazo, ou seja, a partir de 2022, o setor sairá forte. “O ingrediente base
Um exemplo é o app ZOOM que cresceu 19 vezes em meio a quarentena com mais de 200 mil usuários. Muitos eventos estão realizando webinars e lives com seus públicos, inovando em ferramentas digitais, aplicativos, tudo para que essa interação aconteça antes mesmo da data do evento.
Cen Rio Tecnol Gico
As novas tecnologias a serviço dos organizadores de eventos têm causado uma mudança de mentalidade no mercado como um todo. Todo ano, a sociedade se torna mais aberta para soluções digitais e consequentemente, mais disposta a experimentar as novidades que surgem. A mentalidade de tecnologias e eventos hoje é outra, porque o mercado “obriga” os organizadores acompanharem a evolução do que o público se interessa e quer ver.
Algumas mudanças que estão reposicionando o mercado de eventos como tecnológico são: vendas de ingressos online, aplicativo para o evento, automação de processos, realidade virtual, gameficação e redes sociais. A facilidade das novas ferramentas, principalmente digitais, nos traz um cenário novo, que deve ser cada vez mais explorado nesse momento de pandemia. A venda de ingressos online é a parte mais importante de todas esses avanços tecnológicos, pois é alcançado mais pessoas e consequentemente mais sucesso no evento.
Cen Rio Natural
O mercado de eventos segue em crescimento a cada ano, sendo assim, cada vez maiores e mais estruturados, os eventos seguem produzindo também mais lixo, acarretando em um impacto na natureza. O uso excessivo de energia e grande emissão de gases do efeito estufa devido ao número de veículos que se deslocam até o local também é um ponto. As organizações podem optar em realizar os eventos em ambientes abertos, para um menor consumo de energia, porém em determinadas regiões e épocas do ano, um alto volume de chuva pode encerrar um evento, além de aumentar o volume de congestionamentos.
Com a crise do COVID-19 grandes assuntos que já estão sendo pauta de discussão antes da volta dos eventos é o ar condicionado em temperaturas extremamente baixas e a aglomeração de pessoas.
ASPECTOS LEGISLATIVOS
ASPECTOS LEGAIS
Existem, basicamente, oito leis federais que influenciam na organização de eventos, sejam eles de grande ou pequeno porte, e não há distinção sobre o tipo e temática do evento. Os principais pontos tratados pelas leis são relacionados a regulamentação de artistas participantes, meia-entrada, uso do espaço público, dentre outros aspectos importantes.
AS OITO LEGISLAÇÕES PRINCIPAIS SÃO:
• Lei nº 11.771/2008, que, em seu primeiro parágrafo, estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos. A Lei reconhece o setor de eventos como parte da cadeia produtiva do turismo nacional.
• Lei nº 6.533/78, que diz respeito a regulamentação de artistas e técnicos em espetáculos, apresentando a definição de artistas e técnicos, dispõe sobre as regras para registro dos profissionais em espetáculos, sobre contratos de trabalho, dentre outras atividades.
• Lei nº 8.616, artigo 160, determina que a realização de eventos em espaços públicos só podem acontecer se o evento em questão atender ao interesse público – por exemplo, eventos culturais e esportivos. Além disso, o evento realizado deve respeitar todas as regras para segurança pública, acessibilidade, e outras regras estabelecidas pela cidade de realização.
12.933/13, que diz respeito à política de meia-entrada que deve ser realizada pelos eventos. É importante ressaltar que esta é uma Lei Federal, mas cada Estado e Município pode ter suas próprias regras e boas práticas. Via de regra, quem tem direito ao benefício são pessoas com deficiência e seu acompanhante, pessoas entre 15 e 29 anos de baixa renda, idosos e estudantes.
• Lei 9.610/98, que diz respeito aos direitos autorais. A Lei avalia publicações, transmissões e emissões, retransmissões, distribuição, comunicação ao público, reprodução, dentre outras divulgações. Estabelece direitos morais e patrimoniais do autor e dispõe do valor das multas a serem pagas por quem desrespeitar a Lei. É importante ressaltar que eventos que reproduzam música devem pagar a taxa ECAD, para garantir que os músicos autores das obras que forem reproduzidas durante o evento sejam devidamente remunerados, e seu custo varia de acordo com as características de cada evento, tendo como valor de referência R$ 77,21. Para fechar o cálculo da taxa a ser paga, são levados em consideração aspectos como área total do local do evento, capacidade de público, valor arrecadado com a venda de ingressos, forma de utilização da música, duração do evento, região socioeconômica e tempo de uso das músicas em relação ao tempo total do evento. Além disso, o valor da taxa também considera aspectos como o nível de importância da reprodução das músicas para o negócio.
• Lei nº 10.098/2000, que trata da acessibilidade, estabelecendo normas para garantir o acesso de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida em eventos. Determina que os produtores devem eliminar barreiras e oferecer alternativas de locomoção para este público.
• Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA), que define a classificação etária para cada tipo de evento.
• Alvarás
A última Lei, que diz respeito aos alvarás, determina que os produtores obtenham permissões para a realização do evento, que devem ser concedidas pela prefeitura da cidade onde o evento acontecerá.
Para obter a licença, é preciso ter em mãos os documentos:
- Termo de responsabilidade
- Contrato e certificado da empresa de segurança contratada
- Contrato de locação do local
- Laudo técnico de segurança e anotação de responsabilidade técnica
- Cópia da comunicação à Polícia e ao Corpo de Bombeiros da Cidade.
A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, disponibiliza em seu portal todas as regras e todos os documentos necessários para a realização de eventos temporários na cidade.
A lista conta com dezessete documentos: a) Requerimento padrão, de Documentos para Uso e Ocupação do Solo, similar ao Alvará de funcionamento de local de reunião assinado pelo interessado ou seu representante legal; b) Documentos de identificação do responsável pelo evento; c) Cópia do IPTU, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, quando não for área pública; - Cópias do título de propriedade ou comprovante de posse, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular; d) Contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente firmado pelo proprietário, ou possuidor do imóvel; e) Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluída as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas f) Guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público; g) Memorial descritivo do evento contendo: identificação do objetivo; datas da realização e horários (início e término), público estimado, endereço completo do imóvel ou identificação do logradouro, descrição das estrutu- ras a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança; h) Nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação; i) Cópia das peças gráficas descritivas necessárias à perfeita compreensão do pedido de Alvará de Autorização; j) Cálculo de Lotação e Escoamento do público, conforme orientações descritas no Caderno Técnico CONTRU/DLR N°01, assinado por profissional habilitado; k) Indicação das providências relativas a sanitários, estacionamentos de veículos e acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e controle de ruídos conforme Lei 16.402/2016; l) Identificação das empresas e profissionais responsáveis pelos projetos, por sua execução e pela organização do evento; m) Contrato com empresa responsável pela segurança do público durante o evento, devidamente cadastrada junto ao órgão competente; n) Ofício protocolado junto a Policia Militar do Estado de São Paulo; o) Anuência do Comurge/GPAE – Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para eventos e eventos de massa. p) Anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego CET; q) Ofício protocolado junto ao COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), comunicando o evento, em caso de haver comercialização de alimentos.
Além disso, o atendimento às exigências do Decreto 59,969/08 deverá ser comprovado com Atestados e/ou Termo de Compromisso Técnico, firmado por profissionais habilitados e acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/SP.
Também é necessário ter autorização de órgãos de segurança, como o Corpo de Bombeiros e cada Estado tem sua regra.
Em São Paulo, por exemplo, o Corpo de Bombeiros disponibiliza a Instrução Técnica nº 011/2010, que diz sobre procedimentos administrativos, começando a citar eventos no item 5.1.4.3, que fala sobre ocupações temporárias.
A Instrução Técnica fala sobre taxas e vistorias, projeto técnico de ocupação temporária, prazo para eventos temporários, emolumento, prazo para solicitação de vistorias e termo de responsabilidade das saídas de emergência.
É importante que os organizadores entendam que cada evento é único e necessita respeitar leis, decretos e alvarás específicos para cada tipo, temática, duração, e dependerá, sobretudo, do município em que o evento for realizado.
PANDEMIA DE COVID-19
No ano de 2020 a população mundial foi surpreendida pela pandemia da doença Covid-19, causada pelo agente viral popularmente conhecido como coronavírus.
Por ser um vírus que se propaga rapidamente, contaminando muitas pessoas em um curto espaço de tempo e sendo facilmente transmitido para outra pessoa, os Governos, principalmente estaduais e Municipais, decretaram medidas de isolamento social, de acordo com as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O isolamento social afetou a economia brasileira de diversas formas, e teve um peso grande sob alguns setores. O setor de eventos foi um dos mais afetados, já que, segundo a OMS, não se pode incentivar aglomerações.
Para conter a população, foram feitos decretos municipais, estaduais e fe- derais, e portarias.
No âmbito federal, o Governo determinou decretos para o setor de saúde pública e alguns decretos que podem também afetar o setor de eventos, são eles:
Portaria nº 204, de 29.4.2020: Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por via terrestre, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Medida Provisória nº 948, de 8.4.2020: Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Decretos Do Estado De S O Paulo
O Estado de São Paulo determinou, por exemplo, os seguintes decretos:
– Decreto n° 64.964, de 6/5/2020
Declara luto oficial em todo o estado de São Paulo em respeito e pesar às vítimas do novo coronavírus, válido até que a crise sanitária seja superada.
– Decreto n° 64.959, de 4/5/2020
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial, de preferência as não profissionais, em espaços públicos, no interior de estabelecimentos, entre outros.
– Decreto nº 64.946, de 17/4/2020
Prorroga a quarentena em todo o Estado de São Paulo até 10 de maio de 2020.
– Decreto nº 69.420, de 6/4/2020
Prorroga a quarentena em todo o Estado de São Paulo para o período de 8 a 22 de abril de 2020.
– Decreto nº 64.881, de 22/3/2020
Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e dá providências complementares.
– Decreto nº 64.898, de 31/3/2020
Dispõe sobre a gestão de contratos de prestação de serviços durante a vigência do estado de calamidade pública.
– Decreto nº 64.879, de 20/3/2020
Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
– Decreto nº 64.880, de 20/3/2020
Dispõe sobre a adoção, no âmbito das Secretarias da Saúde e da Segurança Pública, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus. ÂMBITO
Municipal
Já no âmbito municipal, a cidade de São Paulo determinou:
- Decreto nº 59.291 de 20 de Março de 2020
Declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
- Portaria Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT nº 22 de 19 de Março de 2020
Regulamenta o Decreto Municipal nº. 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
- Portaria Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB nº 21 de 19 de Março de 2020
Estabelece medidas provisórias no âmbito da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, para o enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
- Decreto nº 59.285 de 18 de Março de 2020
Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções.
- Decreto nº 59.283 de 16 de Março de 2020
Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Nossa pesquisa foi realizada com o intuito de conhecermos melhor nosso público, conseguindo assim realizar uma campanha mais assertivas em relação aos métodos utilizados.
A pesquisa ficou disponível por 15 dias, do dia 14 de Abril até 29 de Abril de 2020 e obtivemos 104 respostas. Seguem dados obtidos em cada uma das questões.
• Maior evento de motociclismo da América Latina
• Maior quantidade e diversidade de experiências motociclísticas do mundo
• Confiança do público interessado em motos
• Credibilidade do mercado de motociclismo
• Redes sociais ativas
• Ser bienal
• Valor do ingresso
• Fila nas experiências
Novidades recorrentes no mercado do motociclismo
• Aumento de interesse do público no produto apresentado
• Avanço de tecnologias que atuam na redução de custos
• Possível crise econômica e socialca usada pela pandemia de Covid-19
• Novos eventos com propostas inovadoras no mercado
• Crescimento de eventos de pequeno porte, que atraem um público específico
• Eventos de marcas próprias do setor de motociclismo
Objetivos
OBJETIVO DE MARKETING
Aumentar em 10% o número de visitantes B2C, levando 23.100 pessoas a mais para o evento.
*ÚltimaEdição:231.000visitantes.
Objetivo De Comunica O
Consolidar a marca como referência para ações do setor.
OBJETIVO DE CAMPANHA
• Aumentar a venda de ingressos em 10%
• Aumentar o número de visitantes presentes no evento em 10%.
• Transformar o evento em uma experiência memorável
Segmenta O
LOCAL
Estado de São Paulo
PÚBLICO-ALVO
CONSUMIDOR B2C
Visitante B2C que vai ao evento com a intenção de se divertir, procurar entretenimento, participar de experiências.
CONTEÚDO DE INTERESSE DO PÚBLICO-ALVO
Esportes, Moto, Aventura, Festivais de música, MotoClubes, Experiências.
Buyer Persona
LUIZ RICARDO, 40 ANOS
Advogado, casado, pai de dois filhos e dono de uma Harley Davidson Softail Deluxe 2015. Também é membro do Motoclub Galos do Asfalto (Galos do Asfalto porque gostam de viajar cedo e ver o sol nascer na estrada).
Gosta de participar das experiências, mas não enfrenta grandes filas.
O Salão reúne grande profissionais do setor e oferece bastante networking, vale a pena conferir com calma e tranquilidade.
O QUE É IMPORTANTE PARA MIM?
Para mim, o evento é uma oportunidade de encontrar o que tem de novo no mundo das motos. Vou para ver minhas marcas preferidas, descobrir novas tecnologias, ver os novos capacetes, materiais, etc.
Como vou à passeio, gosto de poder andar com tranquilidade, sem filas, podendo ver tudo que me interessa.
Produtos De Interesse
• Motocicletas
• Acessórios
• Vestuário
Verba
Durante toda a campanha, será investido o valor de R$1.000.000,00 para realização das ações e divulgação em mídias on e off.
Estrat Gias
FERRAMENTAS
• Publicidade
• Live Marketing
• Marketing Direto
• Marketing de Guerrilha
FASES DA CAMPANHA
CAMPANHA BIENAL
O Cliente deseja manter uma comunicação contínua com os clientes, sendo assim, gostaria de começar a comunicação da próxima edição 2 anos antes.
PRIMEIRO ANO
RELACIONAMENTO
Campanha de relacionamento (após o evento, foco em cultivar o relacionamento construído durante o evento).
• E-mail marketing
• Redes sociais
SEGUNDO ANO
VENDAS
• Peças e Equipamentos
• Serviços
• Venda de ingresso
• Divulgação das marcas e experiências
• Marketing de Guerrilha