Matérias HuffPost Brasil por Luana Melody Brasil

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24/11/2020

Como justificar o voto pelo aplicativo no celular ou no site do TSE | HuffPost Brasil

N OT Í C I A S 16/10/2020 04:00 -03 | Atualizado 12/11/2020 23:20 -03

Como justificar o voto pelo aplicativo no celular ou no site do TSE Em tempos de pandemia, justificativa de ausência eleitoral será preferencialmente virtual e sintomas de covid-19 vão valer. By Luana Melody Brasil

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A data limite para justificar sem estar sujeito a punições é 14 de janeiro de 2021, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro do ano que vem para o 2º turno.

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Como justificar o voto pelo aplicativo no celular ou no site do TSE | HuffPost Brasil

O voto é obrigatório no Brasil e quem não comparecer à sua seção eleitoral em 2020 precisa justificar –nos dois turnos onde houver –para não ficar sujeito a multas e outras punições administrativas, como a impossibilidade de tirar ou renovar passaporte, assumir cargo público ou fazer contratos com o poder público. A pandemia de coronavírus, que impôs um adiamento na data do pleito para 15 e 29 de novembro, também motivou mudanças na justificativa, que deve ser feita preferencialmente online, no aplicativo para celulares e-Título (disponível para Android e iOS) ou no site da Justiça Eleitoral. No app, há um campo específico para justificar o voto. Estar com sintomas da covid-19 nos dias anteriores à votação, ainda que não haja um exame que confirme o diagnóstico, é uma das justificativas que serão aceitas excepcionalmente este ano. A outra é estar fora da cidade onde vota. Passagens e outros comprovantes podem ser usados como prova no processos se a justificativa for virtual. PUBLICIDADE

A justificativa presencial pode ser feita em qualquer seção eleitoral no dia da votação por quem não tiver acesso a um smartphone ou computador com acesso à internet. A data limite para justificar sem estar sujeito a punições é 14 de janeiro de 2021, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro do ano que vem para o 2º turno. E justificar apenas o 2º turno não é suficiente para quitar as obrigações eleitorais.

As consequências de não votar Eleitores que perdem a votação e não justificam estão sujeitos a multas baixas (R$ 3,51 por turno). O juiz eleitoral pode ampliar esse valor. Mas as consequências burocráticas podem ser fonte de dores de cabeça mais graves.

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Como justificar o voto pelo aplicativo no celular ou no site do TSE | HuffPost Brasil

Quem perde o prazo para justificar não consegue tirar ou renovar documentos como passaporte e pode até ser impedido de receber salários se for servidor público. Também não pode prestar concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino. Quem não votar por 3 eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida tem seu título cancelado. A regra tem exceções para aqueles que não são obrigados a votar, como analfabetos, menores de 18, e pessoas com 70 anos ou mais. Não há um limite de justificativas seguidas, é preciso sempre votar ou justificar. Este ano, os eleitores do Distrito Federal não votam. Medidas para evitar o contágio entre eleitores e candidatos têm sido adotadas desde antes do início das campanhas, como a restrição aos comícios e às aglomerações que candidatos costumam provocar.

Outras funções do e-Título Além de justificar a ausência, o eleitor também pode usar o novo aplicativo do TSE para conferir seus dados eleitorais, como zona e seção onde deve votar. Dá para fazer também o cadastro como mesário, a checagem de possíveis débitos com a Justiça Eleitoral e a emissão da certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

LEIA MAIS: Saiba quais as principais mudanças nas regras das eleições municipais deste ano

Consulte seu local de votação: Onde votar nas eleições de 2020

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Como votar com segurança em tempos de pandemia do coronavírus | HuffPost Brasil

N OT Í C I A S 24/10/2020 01:00 -03

Como votar com segurança em tempos de pandemia do coronavírus Novas regras das eleições 2020 foram criadas para dar mais segurança sanitária à votação nos dias 15 e 29 de novembro. Saiba como votar e evitar o contágio. By Luana Melody Brasil

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salvador, bahia/brazil - July 31, 2018: Electronic ballot box used by the electoral justice in the elections in Brazil."n"n

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Como votar com segurança em tempos de pandemia do coronavírus | HuffPost Brasil

O processo eleitoral de um ano em meio à pandemia não escapa às restrições e mudanças de rotina que têm sido impostas a áreas como trabalho, estudo e relacionamento social. Deixar de seguir as regras sanitárias criadas pelas autoridades para as eleições de 2020 pode até impedir o eleitor de votar, além de ser um risco para a saúde de todos. Por isso, é preciso atenção para exercer a cidadania e se proteger da infecção pelo novo coronavírus. A pandemia já gerou um adiamento no pleito, constitucionalmente marcado para outubro. O Congresso aprovou a sugestão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e as eleições serão em novembro, nos dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno). PUBLICIDADE

Durante a campanha, o tradicional corpo a corpo ocorre com distribuição de panfletos, mas está mais tímido neste ano; tem sido substituído por alternativas como a internet, onde também há regras. Em agosto, o TSE respondeu a consulta do Psol e decidiu que é proibido fazer comícios online com shows ao vivo, as “livemícios”.

Votação sem biometria Para os dias de votação, uma das medidas adotadas pelo TSE foi suspender a identificação biométrica. Isso significa que para se identificar, o eleitor terá que levar um documento oficial com foto para mostrar ao mesário, atendendo às normas de distanciamento social de um metro. Servem documentos como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e carteira de identidade. Mas precisa ser documento oficial; não vale crachá de empresa. Haverá fitas marcando a distância recomendada entre as pessoas na fila da votação e também entre os eleitores e os mesários. https://www.huffpostbrasil.com/entry/como-votar-2020_br_5f934ef4c5b6494ba13bfcfb

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Como votar com segurança em tempos de pandemia do coronavírus | HuffPost Brasil

Em agosto deste ano, o TSE atualizou um aplicativo por onde é possível se cadastrar como mesário voluntário, consultar o título e a situação eleitoral, além de realizar a justificativa de ausência nas eleições. Trata-se do e-Título, que está disponível para os sistemas iOS e Android. Outra importante mudança neste processo eleitoral é que o comprovante de votação passará a ser emitido somente se o eleitor solicitar.

LIUBOV TRAPEZNYKOVA VIA GETTY IMAGES

Uso de máscara será obrigatório nas seções eleitorais.

Uso de máscara e álcool em gel é obrigatório Além disso, tanto eleitores quanto mesários deverão utilizar máscara a todo momento, sendo proibido retirá-la para conversar ou se alimentar em qualquer espaço do local de votação. Também haverá a disponibilização de álcool em gel em todos os espaços das seções eleitorais. https://www.huffpostbrasil.com/entry/como-votar-2020_br_5f934ef4c5b6494ba13bfcfb

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Como votar com segurança em tempos de pandemia do coronavírus | HuffPost Brasil

Não será, no entanto, realizada a higienização das urnas eletrônicas entre a votação de uma pessoa e outra. Isso porque, segundo o TSE, a prática fora de protocolo poderia danificar o equipamento. Para evitar qualquer tipo de dano e também o contágio na urna, o procedimento recomendado pela Corte é que cada um use o álcool em gel antes e depois da votação. O TSE também desaconselha o uso de luvas para a votação. As autoridades pedem ainda que cada pessoa leve uma caneta para assinar a ata, mas haverá canetas e um protocolo de higienização para quem não seguir esse pedido.

Mais tempo de votação para evitar aglomerações Além dessas mudanças, o TSE também ampliou em uma hora o horário da votação nos dois turnos. Ela acontecerá das 7h às 17h. Segundo orientações do tribunal, o horário da manhã, entre 7h e 10h, será preferencial para pessoas com idade acima dos 60 anos e que, portanto, pertencem ao grupo de maior risco de contágio pelo novo coronavírus. Os eleitores que não fazem parte do grupo de risco também poderão votar nesse primeiro período da manhã, mas a recomendação do TSE é que os idosos sejam atendidos primeiro para evitar maior exposição desse grupo.

Justificativa ampliada Aos eleitores e mesários que tiveram febre 14 dias antes das eleições, mesmo sem o diagnóstico confirmado de covid-19, o TSE recomenda que não devem ir ao local de votação. Esse motivo poderá ser considerado uma justificativa de ausência, que pode ser feita após as eleições.

LEIA MAIS: Eleições 2020: Como justificar o voto pelo aplicativo no celular ou no site do TSE

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Eleições 2020: As novas regras na propaganda, financiamento e incentivo a candidaturas negras | HuffPost Brasil

N OT Í C I A S 14/10/2020 04:00 -03

Eleições 2020: As novas regras na propaganda, financiamento e incentivo a candidaturas negras Novidades na legislação eleitoral buscam tornar o pleito mais diverso. A pandemia de coronavírus também impôs mudanças, como data e horário. By Luana Melody Brasil

LEANDROPP VIA GETTY IMAGES

Mudanças marcam eleições municipais de 2020, incluindo novas datas de 1º e 2º turno e horário estendido de votação. https://www.huffpostbrasil.com/entry/eleicao-regras_br_5f777b87c5b6d4e948b55b25

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Eleições 2020: As novas regras na propaganda, financiamento e incentivo a candidaturas negras | HuffPost Brasil

Alterações em leis eleitorais, a pandemia do novo coronavírus e decisões judiciais trazem uma série de mudanças para as eleições de 2020. Para quem vota, as principais novidades estão na data e no horário da eleição em si. Partidos precisaram se enquadrar em mudanças legislativas e de regulação para abrir, por exemplo, mais espaço para concorrentes negros, que têm neste pleito direito a uma divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral. Seguindo sugestão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Congresso Nacional aprovou a mudança nas datas da eleição devido à epidemia. O primeiro turno passou de 4 de outubro para 15 de novembro, já o segundo turno, de 25 de outubro foi para 29 de novembro. PUBLICIDADE

O horário de votação foi ampliado, com antecipação em um hora para evitar aglomerações. Será possível votar das 7h às 17h, tendo prioridade entre 8h até às 10h os eleitores com mais de 60 anos ― um dos grupos de risco de casos graves da Covid-19.

Comício eleitoral pode, mas sem aglomeração O eleitor também deverá perceber mudanças neste período de campanha eleitoral. Entre as recomendações do TSE, está evitar a realização de comícios e atos públicos de campanha. As regras variam entre os estados. Alguns limitam o número de pessoas em eventos a 100, por exemplo, e dão preferência para as redes sociais, deixando de lado o tradicional santinho de papel ― que passa de mão em mão, assim como o vírus.

Doações em sites e vaquinhas virtuais

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Eleições 2020: As novas regras na propaganda, financiamento e incentivo a candidaturas negras | HuffPost Brasil

Cidadãos que quiserem participar das campanhas doando como pessoa física também devem estar atentos às regras eleitorais, que sofreram algumas alterações desde o último pleito. De acordo com a Lei nº 13.877/2019, os partidos poderão receber doações em seus sites, por meio de plataformas que permitam o uso de cartão de crédito, de débito ou emissão de boleto bancário. Desde 15 de maio deste ano os pré-candidatos também podiam lançar vaquinhas virtuais, mas o dinheiro só será liberado se eles tiverem confirmado suas candidaturas. Caso isso não ocorra, o dinheiro doado será devolvido aos cidadãos. O limite de doação para pessoas físicas, cujos dados ficam registrados e são públicos, é de até 10% de seu faturamento declarado no ano anterior ao das eleições — ou seja, a renda bruta declarada no ano passado. Não são apenas empresas que estão proibidas de doar para as campanhas políticas. Estrangeiros ou pessoas físicas que exerçam atividade comercial que exige permissão pública, como taxistas, donos de bancas de revistas ou de canais de TV ou rádio, por exemplo, estão impedidos de doar. Quem burlar essa regra pode prejudicar seus candidatos preferidos. Nesse caso, os candidatos favorecidos por doações irregulares terão suas contas reprovadas.

Incentivos às mulheres e candidatos negros Apesar de a regra valer desde 2018, os partidos ainda estão se adaptando à exigência de destinar 30% do fundo eleitoral para mulheres candidatas. Após a ação afirmativa enfrentar problemas, como as candidaturas laranjas de mulheres nas últimas eleições, instituições públicas buscam aumentar o controle e a fiscalização. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, por exemplo, disponibilizou uma nova opção em seu disque denúncia, o Disque 180, acessível gratuitamente de qualquer telefone, para que sejam denunciadas práticas assim. As denúncias, segundo a pasta, são enviadas para o Ministério Público Eleitoral. O pleito de 2020 será o primeiro com uma nova ação afirmativa que busca melhorar as chances de candidatos negros. A divisão proporcional das verbas e propaganda em rádio e TV foi decidida pelo TSE em agosto de 2020 e, no mês seguinte, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a validade nas eleições deste ano. Em despacho, o magistrado explicou que “o volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas https://www.huffpostbrasil.com/entry/eleicao-regras_br_5f777b87c5b6d4e948b55b25

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candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global”. Os partidos devem, portanto, dividir primeiro por gênero seus candidatos. “Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”.

Sem coligações, mais candidatos O número total de candidatos registrados em 2020, 548 mil, é maior do que nas últimas eleições municipais, em 2016, quando 496.927 pessoas concorreram. O crescimento se deve a uma mudança legislativa de formato das eleições. A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, proibiu coligações de partidos nas eleições para vereador, deputado estadual, federal e distrital. Os partidos só podem se unir em chapas para cargos majoritários, como o de prefeito e vice. A regra tem o objetivo de dificultar a vida de partidos nanicos, muitas vezes usados como legendas de aluguel. A tendência é que muitos deles, que pegavam carona em coligações, se fundam após o pleito para evitar a perda de recursos e de poder de decisão. A mudança pretende reduzir também o poder dos candidatos mais famosos e “puxadores de voto”, que ainda vão conseguir eleger colegas menos votados, mas só dentro do partido.

LEIA MAIS: Fux dá sinais de que não terá proximidade de Bolsonaro como Toffoli

Consulte seu local de votação: Onde votar nas eleições de 2020

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N OT Í C I A S 01/10/2020 10:00 -03 | Atualizado 12/11/2020 23:11 -03

Local de votação: Onde votar nas eleições de 2020 Eleitores podem consultar onde votam pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. By Luana Melody Brasil

RAFAPRESS VIA GETTY IMAGES

A partir do título de eleitor, é possível consultar o local de votação nas eleições municipais de 2020.

As seções eleitorais não costumam mudar de endereço entre uma eleição e outra, mas, em tempos de pandemia do novo coronavírus, todo cuidado é pouco para evitar um deslocamento ou uma aglomeração desnecessária. Para isso, fique atento e confira antes de sair de casa qual é o local de votação.

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É possível consultar essa informação rapidamente pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Basta registrar o número do seu título eleitoral ou nome do eleitor ou ainda o número de CPF que você visualizará seu local para votar nas eleições de 2020. Para aqueles que não possuem acesso à internet e precisam consultar o local de votação, basta ligar por telefone para o serviço Disque-Eleitor dos Tribunais Regionais Eleitorais. No portal do TSE é possível verificar os números desses tribunais. Outra possibilidade é que o eleitor vá ao cartório eleitoral mais próximo ou ao TRE de seu estado para consultar as informações pessoalmente. PUBLICIDADE

Mudança de local de votação por acessibilidade Um dos desafios do processo eleitoral brasileiro é oferecer mais acessibilidade para os eleitores com deficiências, como de audição, visão ou locomoção. De acordo com dados publicados no site do TSE, no Brasil estão registrados 1.158.405 eleitores com algum tipo de deficiência. Desse total, 75,3% (ou 417.239 eleitores) possuem dificuldade de locomoção. Os eleitores deficientes visuais são 154.617 ou 27,9% do valor total. Já aqueles com deficiência auditiva são 84.489 ou 15,3% do total. Há também o registro daqueles eleitores que possuem alguma dificuldade para o exercício do voto, que são 71.449 ou 12,9% do total. https://www.huffpostbrasil.com/entry/local-de-votacao_br_5f75c5e2c5b6d698bb28ea45

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Local de votação: Onde votar nas eleições de 2020 | HuffPost Brasil

Por isso, neste ano, eleitores com deficiência puderam fazer solicitação para mudar o local de votação e, assim, enfrentar menos dificuldades para exercer sua cidadania.

LEIA MAIS: Número de candidatos a prefeito que são militares reformados ou PMs mais do que dobra

O que está por trás do 'efeito Russomanno', sempre na liderança no início da campanha

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O que levar para votar em 2020: Cola eleitoral e outras dicas | HuffPost Brasil

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O que levar para votar em 2020: Cola eleitoral e outras dicas As eleições municipais ocorrem em contexto de distanciamento social por conta do novo coronavírus. Por isso, o eleitor deve seguir orientações específicas. By Luana Melody Brasil

LEANDROPP VIA GETTY IMAGES

Para votar, não é necessário apresentar título eleitoral. https://www.huffpostbrasil.com/entry/o-que-levar-para-votar_br_5fadec6ec5b6b3633368d2e2

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O que levar para votar em 2020: Cola eleitoral e outras dicas | HuffPost Brasil

As eleições municipais de 2020 ocorrem no contexto da pandemia do novo coronavírus. Por isso, é importante estar bem preparado para não perder tempo nem provocar aglomeração durante a votação. Uma das principais orientações para evitar problemas é não confiar na memória na hora de ir para a seção eleitoral, pois ela pode trair quando o eleitor estiver a sós com a urna eletrônica. A seguir, algumas dicas indispensáveis para que os eleitores, de forma prudente, exercitem sua cidadania tanto neste domingo, 15 de novembro, dia do primeiro turno, quanto em 29 de novembro, data do segundo turno. Afinal, é necessário tomar cuidados para evitar o contágio pela covid-19. PUBLICIDADE

Máscara obrigatória para votar O eleitor só poderá entrar na seção eleitoral usando máscara. Ele deve já sair de casa usando o acessório. Eleitores sem máscara serão proibidos de votar, alerta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas a penalidade pode ser mais rigorosa se protocolos sanitários não forem cumpridos pelo eleitor. “Se for necessário, ele [mesário] pode chamar a polícia, mas essa haverá de ser uma situação puramente residual”, adverte o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Distância entre eleitores e uso de álcool em gel https://www.huffpostbrasil.com/entry/o-que-levar-para-votar_br_5fadec6ec5b6b3633368d2e2

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O que levar para votar em 2020: Cola eleitoral e outras dicas | HuffPost Brasil

A distância de 1 metro entre eleitores, votando em diferentes urnas, deverá ser observada. Na fila para votar, essa também é a distância que cada um deve manter do outro. A higienização das mãos para votar também será obrigatória. Por isso, em cada seção eleitoral, será fornecido álcool em gel pelos mesários. O eleitor deve limpar as mãos com o produto antes e depois de votar. O TSE também recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação.

DIVULGAÇÃO/TRE-SP

Modelo de cola eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Cola eleitoral Como os celulares e quaisquer outros aparelhos eletrônicos estão proibidos na cabine de votação, é importante que o eleitor leve uma “cola eleitoral” para não esquecer a ordem de votação e os números de cada candidato a prefeito e vereador. Para votar para vereador, o eleitor precisará saber os 5 algarismos que o identificam. Ou seu partido de preferência, representado por 2 algarismos. Para prefeito é um pouco mais fácil, pois são 2 números, mas tê-los no papel também não fará mal.

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24/11/2020

O que levar para votar em 2020: Cola eleitoral e outras dicas | HuffPost Brasil

É importante conferir se o nome e a foto que aparecem na urna eletrônica correspondem ao candidato escolhido. Caso esteja incorreto, basta que o eleitor tecle em “corrige” e digite o número certo. A Justiça Eleitoral permite que cada cidadão leve um papel para a cabine. E pode até ser o santinho do seu candidato, mas o TSE recomendou que esse tipo de propaganda física, que passa de mão em mão, seja evitado no pleito deste ano, também para reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus. Em geral, levar a cola eleitoral pode tornar a votação mais ágil e evitar a formação de longas filas. Também é uma forma de você não deixar de votar em seus candidatos preferidos porque esqueceu o número deles.

Documentos para votar Além de levar a cola, o eleitor precisa lembrar de uma das regras centrais do processo de votação: a identificação. O título de eleitor não é obrigatório nem serve sozinho para garantir o direito ao voto. É necessário levar um documento oficial de identificação com foto, como a carteira de identidade, a habilitação (CNH), o certificado de reservista, carteira de trabalho ou o passaporte. Desde 2018, uma das formas de identificação aceita pelo TSE é o e-Título, um aplicativo de celular e tablet que o eleitor apresenta ao mesário antes de ir para a cabine de votação.

Selfie na urna é proibida É importante reforçar que a Justiça Eleitoral proíbe o uso de qualquer aparelho eletrônico na hora de votação, como celulares, tablets, rádio comunicadores e câmeras. Antes de votar, você deve deixar o equipamento que estiver carregando com o mesário. Portanto, nada de tirar selfie com os votos. Se for flagrada a conduta irregular, o eleitor pode até ser impedido de votar. Violar o sigilo do voto, por meio de uma foto ou exposição dele, é crime eleitoral. A pena pode chegar a 2 anos de prisão.

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LEIA MAIS: Como votar com segurança em tempos de pandemia

Como justificar o voto pelo aplicativo no celular ou no site do TSE

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