Revista Remax Telheiras - Especial SIL

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Regime fiscal dos Residentes não habituais Vantagens competitivas: • A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal; • A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro. Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual? 1. Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos; 2. Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual); 3. Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal. Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional? No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, em 2014, uma sobretaxa de 3,5%). A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico: • • • • • • •

Arquitetos, engenheiros e similares; Artistas plásticos, atores e músicos; Auditores; Médicos e dentistas, professores e psicólogos; Profissões liberais, técnicos e assimilados; Quadros superiores; Investidores, administradores e gestores, quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento.

A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10

anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português. Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos Residentes não Habituais em Portugal? No caso de pensionistas e reformados, quando: • Os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; • Pelos critérios previstos no Código do IRS, os rendimentos não sejam considerados obtidos por fonte portuguesa. No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando: • Os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; • Esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS; No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando: • Os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado; • Quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS.


Tax Regime for non-habitual Residents Competitive advantages: • For a period of 10 years, taxation related to IRS (personal income tax) on labour income in Portugal is at a fixed rate of 20%; • No double taxation for pensions or for employment and self-employment income obtained abroad. How can you acquire Non-Habitual Resident Status? 1. Having not been a resident in Portugal for the last 5 years; 2. Register at the local tax office as a tax resident in Portugal (to do so you must have remained in Portugal for more than 183 consecutive or non-consecutive days, or having remained for less time, having, at 31st December of that year, a home in such conditions that would lead to the assumption that it is intended to be kept and occupied as your habitual residence); 3. Request that the status of Non-Habitual Resident be attributed at the time of registering as a tax resident in Portugal, or by 31st March of the year following that in which you become a resident in Portugal. Once Non-Habitual Resident Status has been obtained, what is the taxation rate and incidence applicable to domestic source income? In the case of employment or self-employment, the applicable taxation rate is 20% (with an additional 3.5% surcharge in 2014). Taxation applies to income derived from high added value activities of a scientific, artistic or technical nature: • • • • • • •

Architects, engineers and similar; Fine artists, actors and musicians; Auditors; Doctors and dentists, teachers and psychologists; Liberal professions, technicians and similar; Senior managers; Investors, directors and managers, when part of companies covered by the contractual regime provided for in the Investment Tax Code.

Registration as a Non-Habitual Resident confers the right to be taxed as such for a period of 10 years as from the year of registering as a tax resident in Portuguese territory.

Once Non-Habitual Resident Status has been obtained, in which cases is foreign income obtained by Non-Habitual Residents in Portugal exempt from taxation? In the case of pensioners and retired people when: • Income is taxed in the source State, in accordance with the convention to eliminate double taxation, signed by Portugal and that State; • Income is not considered to have been obtained through a Portuguese source, according to the criteria provided for in the IRS Code (personal income tax). In the case of income derived from employment, when: • Income is taxed in the State of origin, in accordance with the convention to eliminate double taxation, signed by Portugal and that State; • That income is taxed in another State with which Portugal has not signed any convention to eliminate double taxation, as long as the income is not considered to have been obtained in Portuguese territory, in accordance with the criteria in article 18 of the IRS Code (personal income tax); In the case of income from self-employment (through the provision of services of a high added value, of a scientific, artistic or technical nature, or through intellectual or industrial property, investment income, rental income, capital gains income or other increases in equity), when: • The income may be taxed in the source country, territory or region, in accordance with the convention to eliminate double taxation; • When no convention to eliminate double taxation has been signed, the OECD model convention may be applied (taking into consideration the observations and reservations made by Portugal) and as long as the source country, territory or region does not have a privileged tax regime, and as long as the income is not considered to have been obtained in Portuguese territory, in accordance with the criteria in article 18 of the IRS (personal income tax).















Golden Visa Portugal As novas leis aprovadas pelo Governo Português abriram a possibilidade de solicitar uma Autorização de Permanência em Portugal para os cidadãos de Estados terceiros. Esta nova Autorização de Permanência tem o objetivo de atrair novos investimentos em Portugal, através da compra de imóveis, por um período mínimo de cinco anos. Os titulares de autorização de residência para investidores terão o direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como, a Cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais vigentes. O Investidor tem de comprar um ou mais imóveis com um valor igual ou superior a €500.000 (quinhentos mil euros). Também pode optar por adquirir o imóvel em regime de co-propriedade, desde que cada um dos co-proprietários invista mais de €500.000 (quinhentos mil euros). O requisito da aquisição do imóvel pode também ser demonstrado por contrato promessa, com sinal igual ou superior a €500.000. Isto significa que pode ser requerida a Autorização de Residência para Investimento apenas com o Contrato Promessa de Compra e Venda assinado. Este Contrato Promessa de Compra e Venda tem de ser registado na Conservatória do Registo Predial, e, antes de ser feita a renovação da Autorização de Residência para Investimento, deve ser apresentada a Certidão Permanente atualizada e a Escritura. Deve ainda ser emitida uma declaração por uma instituição financeira, atestando a transferência efetiva de capitais para pagamento do sinal no Contrato Promessa de Compra e Venda no valor igual ou superior a €500.000 (quinhentos mil euros). Os imóveis adquiridos podem ainda ser arrendados e cedidos para exploração com fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Renovações da Autorização de Permanência Para efeitos de renovação da autorização de residência, os requerentes podem ficar um mínimo de: • 7 dias durante o primeiro ano; • 14 dias nos períodos subsequentes de dois anos; • A autorização de residência é válida por cinco anos, mas é necessário renová-la durante este período; • A primeira renovação é feita após um ano, sendo renovada por dois anos; • Quando a primeira renovação termina é possível fazer outra renovação por mais dois anos. Para solicitar a autorização de residência são necessários os seguintes documentos para apresentar às autoridades portuguesas (SEF): • Prova de que a propriedade dos bens imóveis está livre de quaisquer responsabilidades, ónus ou encargos, através de uma Certidão Predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial; • Como meio de prova do cumprimento das obrigações fiscais, o candidato deverá entregar uma declaração comprovando a ausência de dívidas emitidas pela Autoridade Tributaria e Aduaneira e pela Segurança Social; • O investidor precisa de ficar em Portugal 7 dias no primeiro ano e 14 dias para cada período dos dois anos seguintes; • Os candidatos não podem ter sido condenados por crime punível com pena de cadeia superior a um ano; • Os candidatos não devem ter sido objeto de uma proibição de entrada em território nacional, após uma ordem de afastamento do país; • Os candidatos não devem ser objeto de alertas no Sistema de Informação Schengen; • Os candidatos não devem ser objeto de alertas no Sistema Integrado de Informações do SEF emitido para fins de não admissão.


Golden residence permit programme New legal provisions open up the possibility of applying for a residence permit for pursuing investment activities to those who have entered the country regularly (v.g. holders of valid Schengen Visas, or beneficiaries of Visa exemption), by transferring capital, creating jobs or acquiring real estate. The holders of Golden Residence Permits for Investment Activity have the right to family regrouping, and may gain access to a permanent residence permit, as well as to Portuguese citizenship in accordance to the current legal provisions. Who can request a residence permit for investment activities? Third country nationals who either carry out investment activities personally or through a company that lead to, as a rule, at least one of the following situations in Portuguese territory for a minimum period of five years: • The acquisition of real estate with a value of 500 thousand Euros or more; • Transfer of capital worth 1 million Euros or more (including investments in company stocks or shares); • The creation of at least 10 jobs. How should a request to acquire real estate be filled in? • By demonstrating full ownership of real estate through the presentation of property transfer deed or a property purchase undertaking. These documents should include a declaration from a financial institution, authorised to carry out activities in Portuguese territory, stating that a transfer of 500 thousand Euros or more has effectively been made for its acquisition, or as a signal of a purchase undertaking; • By submitting an up-to-date certificate from the property register, which, in the case of a promissory contract, provided that it is legal-

ly viable, should always include the respective entry. Property may: • Be acquired under a co-ownership scheme, provided that each co-owner invests 500 thousand Euros or more, or through a promissory sale-purchase agreement indicating an amount of 500 thousand Euros or more; the respective transfer deed should be submitted before requesting the renewal of the residency permit for investors; • Be encumbered starting from a threshold in excess of 500 thousand Euros; • Be leased and exploited for commercial, agricultural or tourism purposes. How can I request a residence permit for investment activities? You can make a request online at www.sef.pt. Requests can also be made at Portuguese diplomatic posts and consulates overseas, or at the central or regional offices of the foreigners and borders service. Family Reunification The holders of Golden Residence Permits for Investment Activity have the right to family regrouping, and may gain access to a permanent residence permit, as well as to Portuguese citizenship in accordance to the current legal provisions. Minimum permanent residency periods For the purposes of renewing a residency permit, you may have to show that you have resided in Portuguese territory for a minimum period of 7 days, either consecutively or non-consecutively, during the first year, and 14 days in subsequent two year periods. THIS INFORMATION IS NOT INTENDED TO BE A SUBSTITUTE FOR CONSULTING THE APPLICABLE LEGISLATION




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