Prático

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PRÁTICO: o que faz: Profissional especializado que possuindo grande experiência e conhecimentos técnicos de navegação e de condução e manobra de navios, bem como das particularidades locais, correntes e variações de marés, ventos reinantes e limitações dos pontos de acostagem e os perigos submersos ou não, assessora o Comandante na condução segura do navio em áreas de navegação restrita ou sensíveis para o meio ambiente. Como surgiu: A existência oficial do prático remonta ao Código de Hamurabi (Rei da Babilônia), quarenta séculos passados, onde estavam legislados seus deveres, ganhos e penalidades por eventuais insucessos na condução das embarcações.Os fenícios há cerca de três mil e quatrocentos anos, já contavam com Práticos que conheciam as costas do mar mediterrâneo. Na literatura japonesa, o livro Kojiki, do ano 712 da era Cristã, pode ser encontrado referência ao serviço de práticos, assim como em outros registros históricos, onde contam que práticos profissionais coreanos eram empregados nos navios que transportavam mensageiros japoneses para a China durante a Dinastia Tung, enquanto esses navios trafegavam na Coréia, em meados do século VIII. Importância:

Dimensionar a importância do Prático torna-se fácil quando constatamos que 98% das cargas de nosso comércio, doméstico ou internacional, são transportadas por navios. Com sua habilidade e profundo conhecimento local permite o emprego de navios de maior porte, com máxima segurança dentro dos limites hidrográficos do Porto, otimizando o escoamento das cargas de interesse da região, tendo sempre presentes as responsabilidades com a proteção da vida humana, a preservação do meio ambiente aquático, a manutenção da navegabilidade nos canais de acesso e a proteção do patrimônio público ou privado envolvido na manobra, ou sejam: navios, rebocadores, lanchas e instalações portuárias. Como ser um: Eventuais vagas serão preenchidas por processo seletivo em nível nacional realizado pela Autoridade Marítima, versando sobre Navegação, Manobra de Embarcações, Arte Naval, Marinharia, Comunicações, Inglês Técnico Marítimo dentre outras disciplinas, além de prova de títulos. Em todos os portos do país a profissão é exercida obedecendo lotações fixadas pela Autoridade Marítima, exercida pelo Comando da Marinha - Ministério da Defesa. Na fixação destas lotações a Autoridade Marítima atende solução de compromisso, fixando números não tão grandes que possam prejudicar a manutenção da habilitação, e não tão pequenos que possam dificultar a permanente disponibilidade de Práticos ou levá-los à sobrecarga e fadiga. Os aprovados e classificados, dentro do número de vagas, serão elevados à categoria de Praticantes de Prático.


O Praticante de Prático é apresentado à respectiva empresa de Praticagem local que o submete a um intensivo programa de treinamento. Ao fim deste, caso julgado apto, será submetido a exame aplicado pela Autoridade Marítima. Neste longo treinamento o Praticante, além de memorizar toda a geografia da região, seus ventos, marés e correntes nas quatro estações do ano, acompanha e executa, sob supervisão de todos os Práticos, as manobras em seus diferentes canais e terminais. Habilita-se ainda a coordenar a ação conjugada dos rebocadores e passa a dominar e empregar todos os avanços tecnológicos disponíveis na atividade. PRATICAGEM NO BRASIL: O que é praticagem:

A Praticagem é uma atividade baseada no conhecimento dos acidentes e pontos característicos da área onde é desenvolvido. É realizado em trechos da costa, em baías, portos, estuários de rios, lagos, rios, lagos, rios, terminais e canais onde há tráfego de navios. A principal razão da existência deste serviço é proporcionar maior eficiência e segurança à navegação e garantir a proteção da sociedade e preservação do meio ambiente. Os práticos são os profissionais que executam este trabalho. Possuem grande experiência e conhecimentos técnicos de navegação e manobra de navios, bem como das particularidades locais. Esta função é desenvolvida a bordo dos navios para onde os práticos são conduzidos por meio de lanchas que têm padrões especiais para o transbordo seguro do Prático. HISTÓRICO:

1808 Com a rubrica do Príncipe Regente D. João VI, entrou em vigor o Regimento para os Pilotos Práticos da Barra do Porto da Cidade do Rio de Janeiro, assinado pelo Visconde de Anadia, Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Foram implantados os primeiros Serviços de Praticagem organizados no Brasil, que apresentavam características que são preservadas até os dias atuais. Foi definida nítida vinculação dos Serviços de Praticagem com a livre circulação de mercadorias, através da Segurança da Navegação em águas restritas. Decorrente da necessidade gerada pela Abertura dos Portos, outorgada por Carta Régia de 28 de janeiro de 1808, foi reconhecida a demanda de "Pilotos Práticos desta Barra, capazes e com suficientes conhecimentos, que possam merecer a confiança dos Comandantes ou Mestres das embarcações que entrarem ou saírem deste Porto". 1889 Instituído Decreto que definia uma concepção abrangente e detalhada dos Serviços de Praticagem. Justifica a emissão deste Decreto, a importância dedicada ao assunto pelo Governo provisório, confirmando os pressupostos do Decreto de 1808, a vinculação da livre circulação das mercadorias com a competência do Estado para garantir a Segurança da Navegação em águas restritas, através da contribuição imprescindível dos serviços de Praticagem. É esta perspectiva que valoriza, nos seus devidos contornos, a vinculação dos Serviços de Praticagem com a Autoridade Marítima. 1926 Aprovado Decreto que reforça a subordinação dos Serviços de Praticagem à Autoridade


Marítima, determinando que sejam executados em cada localidade de acordo com regulamentação própria estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas. 1940 Um novo Regulamento para as Capitanias dos Portos inclui toda a regulamentação dos Serviços de Praticagem, ao mesmo tempo em que dissolve as Associações de Práticos e cria as Corporações de Práticos, determinando que sua administração seja exercida por um Prático-Mor, um Prático Ajudante e um Tesoureiro, eleitos em reunião convocada e presidida pelo Capitão dos Portos, devendo seus atos serem sempre submetidos à aprovação do referido Capitão dos Portos. Classificados os Serviços de Praticagem como organizações de utilidade pública, de interesse da Segurança Nacional e da alçada do Ministério da Marinha, fica estabelecido que as Corporações de Práticos são subordinadas, técnica e administrativamente às respectivas Capitanias dos Portos. 1959 Fica evidente a preocupação da Autoridade Marítima em dotar as Entidades de Praticagem com os recursos suficientes para que os Serviços de Praticagem fossem executados segundo parâmetros e desempenho que atendessem às necessidades da Segurança da Navegação. 1961 Os Serviços de Praticagem passam a ser definidos no sentido estrito de ser o conjunto de atividades profissionais exercidas pelos Práticos, abandonando-se a ampla definição dos recursos humanos e materiais necessários para apoio da execução dessas atividades profissionais. Foram emitidas regras sobre administração dos recursos materiais e financeiros das Corporações, o que caracterizou a implantação da autogestão dos Práticos sobre as próprias infra-estruturas de Praticagem. 1986 O Regulamento mantém a vinculação com a Autoridade Marítima, com as seguintes finalidades: fiscalização dos aspectos técnicos e profissionais do exercício da profissão; requisição de Práticos para atenderem às atividades de busca e salvamento marítimo; e cumprir rodízio de trabalho aprovado pelo Capitão dos Portos. Quanto a última finalidade, esta é a primeira vez em que tal dispositivo aparece na regulamentação dos Serviços de Praticagem. Admite, explicitamente, que os Práticos devem exercer a profissão através de uma Entidade de Praticagem "a fim de que seja assegurada a Praticagem, ininterruptamente a todos os navios, independentemente de tipo e porte bruto". 1991 Na vigência da autogestão dos Práticos, a Autoridade Marítima deixou de participar na administração da entidades de Praticagem. Este posicionamento da Autoridade Marítima não resultou em solução de continuidade para a infra-estrutura dos Serviços de Praticagem, cuja gestão desde 1959, vem sendo exercida exclusivamente pelos Práticos, sem que tenha sido regulamentada. 1997 - LESTA Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. A citada Lei apresenta um Capítulo específico sobre o Serviço de Praticagem definindoo, textualmente, como de assessoria, balizando nitidamente o relacionamento PráticoComandante do navio, resguardando ao último suas prerrogativas indissociáveis, sua autoridade e responsabilidades; impõe requisitos para formação dos Práticos, mediante exame e estágio de qualificação, limitando a sua inscrição em apenas uma ZP;


condiciona a manutenção da habilitação do Prático à execução de um número mínimo de manobras e assegura a todo Prático o livre exercício do serviço. Classifica o Serviço da Praticagem como atividade essencial, impõe que esteja permanentemente disponível e estipula as formas de intervenção da Autoridade Marítima, que poderá estabelecer o número de Práticos para cada ZP, fixar o preço do serviço e requisitar o serviço de Práticos. Em função dessa essencialidade do serviço, obriga o Prático a atender o serviço sob pena de suspensão ou cancelamento de seu certificado de habilitação. 1998 - RLESTA Regulamenta a LESTA. No capítulo referente ao Serviço de Praticagem define a sua constituição, englobando o Prático, a lancha de prático e a atalaia. A remuneração do serviço abrange o emprego desses três elementos, devendo o preço ser livremente negociado entre as partes interessadas, seja para conjunto ou para cada elemento separadamente; na inexistência de acordo, a Autoridade Marítima fixará o preço, garantindo-se a disponibilidade da prestação do serviço. 2000 - NORMAM 12 Norma da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem. Tem como propósito estabelecer diretrizes para o serviço de praticagem em águas jurisdicionais brasileira (AJB). Compete ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante Nacional da Autoridade Marítima, regulamentar o Serviço de Praticagem, estabelecer as Zonas de Praticagem (ZP) em que a utilização do serviço é obrigatória ou facultativa e especificar as embarcações dispensadas do serviço.

Organização

Para o exercício da atividade de Praticagem existe toda uma estrutura a disposição que se compõe de Lanchas, manutenção, operador de rádio, que trabalham em harmonia, 24 hr por dia, 365 dias por ano oferecendo aos usuários e aos Práticos condições de exercício do Serviço de forma segura o Serviço de Praticagem em todos os Portos. A Praticagem no Brasil é exercida por 24 Sociedades Civis Uniprofissionais, responsáveis pela alocação do Prático e pela aquisição, implementação e operação ininterrupta de uma infra-estrutura que o apóia, constituída de Atalaias, lanchas, seus operadores e tripulantes. Cada uma destas opera em uma ZP - Zona de Praticagem estabelecida pela Autoridade Marítima (uma ZP pode conter mais de uma empresa de praticagem).


Equipamentos: Lanchas:

A lancha de prático deve possui características de manobrabilidade, estabilidade e potência de máquinas que lhe possibilitem efetuar o transporte do Prático e a aproximação para transbordo (lancha-navio-lancha) com segurança. O casco da lancha é pintado de vermelho e a superestrutura de branco. Na superestrutura, por bombordo e por boreste e por ante a ré do acesso a cabine de governo, está pintada a letra P, que significa Prático (Pilot). A lancha é de uso específico do Serviço de Praticagem. Entretanto poderá ser empregada em outras atividades quando requisitada pela Autoridade Marítima, em ações de socorro e salvamento e/ou fiscalização do tráfego aquaviário. Poderá ainda realizar serviços outros indenizáveis, tais como transporte de tripulantes, de técnicos contratados para trabalho a bordo e do Agente de Navegação. Os valores desses serviços serão acordados entre as partes. O número de lanchas será fixado a critério da associação de praticagem ou de outras que forem homologadas a prestar o serviço à praticagem, com a obrigatoriedade de estarem prontas para atender às solicitações permanentemente (24h p/dia). Dotações a) Navegação - Radar - GPS - Ecobatímetro - Agulha magnética - Cartas Náutica da jurisdição da ZP - Régua paralela, compasso - Binóculo b) Comunicações - HF multifreqüencial (opcional) - VHF fixo com chamada seletiva digital - VHF portátil c) Publicação e Quadros - RIPEAM - Quadro de Regras de Governo e Navegação - Quadro de Luzes e Marcas - Quadro de Sinais Sonoros e Luminosos d) Salvatagem - bóia salva-vidas com lanterna - balsa inflável classe I ou II - coletes salva-vidas Características Principais da Lancha Padrão - comprimento total - 11 a 13m - comprimento entre perpendiculares - 8 a 10m - boca - 4 a 5m - calado médio - 0,60 a 0,80m - calado máximo - 1m - deslocamento - 7000 a 9000Kg - propulsão - 2 motores diesel de no mínimo 240Hp de potência cada um, dois eixos e


dois hélices. Em condições de navegação em hidrovia a faixa de calado médio poderá ser modificada a critério do Representante Regional da Autoridade Marítima. Tripulação Os tripulantes das lanchas de prático recebem treinamento para as fainas de embarque e desembarque dos Práticos, de forma a aprimorar seus condicionamentos nas eventuais situações de emergência e, na adoção de medidas preventivas de acidentes. O Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) da lancha é composto de um Marinheiro de Convés (MNC) e um Moço de Convés (MOC). Os tripulantes deverão possuir os seguintes cursos: - Sobrevivência Pessoal - ESPE; - Combate a Incêndio - ECIN; e - Primeiros Socorros - ESPO. Após as tripulações estarem adestradas, é solicitado ao Representante Local da Autoridade Marítima a avaliação de suas habilitações operacionais. Atalaia: A Atalaia está estruturada de forma que possa atender de maneira eficiente e ininterrupta às necessidades do serviço de praticagem. Faz parte do conjunto de suas instalações, a área para atracação das lanchas. Nas áreas em que, devido as características da região, não é possível agrupar todas as partes de sua estrutura operacional num mesmo local, elas estão localizadas o mais próximo possível uma das outras e, com meios de comunicação confiáveis e suficientes para garantir sua operação como se estivessem agrupadas. Compõe também a sua estrutura operacional, instalações apropriadas para alojar os práticos de serviço, bem como, as tripulações das lanchas que estiverem de prontidão. Na Atalaia é feito o controle dos navios que farão uso de seus serviços. As Atalaias são homologadas pelo Representante Regional/Local da Autoridade Marítima para operar e, para tanto, são dotadas de itens mínimos e necessários que atendam ao serviço de praticagem. Poderão ser instalados outros equipamentos a critério da associação de praticagem, ou do responsável pela Atalaia, para auxiliar nas tarefas diárias.

O CONAPRA:

O CONAPRA é uma associação profissional, sem fins lucrativos, que congrega os Práticos brasileiros, tendo por finalidade representá-los junto a todas as Autoridades Governamentais e entidades representativas de setores do meio marítimo nas questões ligadas às praticagens. Através de Delegação de Competência da Diretoria de Postos e Costas - DPC (Portaria 0072 de 03/12/1998) o CONAPRA foi incumbido de realizar as inspeções e laudos periciais necessários à homologação de lanchas de praticagem, promover homologação da habilitação operacional de suas tripulações e a homologação das Atalaias. A entidade é reconhecida pela Autoridade Marítima (Portaria 0031 de 24/04/2000) como Órgão de Representação Nacional de Praticagem, com tarefas específicas previstas na Normam-12 (Norma da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem) e em Portarias da DPC.


No campo internacional o CONAPRA é associado da IMPA, International Maritime Pilots' Association, exercendo uma das Vice-Presidências desta associação internacional. O IMPA:

A Associação Internacional de Práticos Marítimos, IMPA, é um órgão técnico profissional não governamental, sem fins lucrativos, formado por associações nacionais de praticagens dos cinco continentes representando, atualmente, mais de 50 nações e mais de 8.000 Práticos. Formada em 1970 em Kiel começou a funcionar oficialmente em Amsterdan em 1971. Sua sede atual está localizada em Londres. Sua finalidade é manter as associações de todo o mundo juntas trocando experiências e resolvendo problemas comuns. O seu segundo objetivo principal é ser a voz dos Práticos na comunidade marítima internacional, particularmente através da IMO, International Maritime Organization, que regulamenta os procedimentos no mar, especialmente os relativos a segurança. Neste particular, a IMPA, desde novembro de 1973, tem uma cadeira na IMO como consultora. O que faz

:

Levando em consideração as necessidades do comércio de navegação, seu desenvolvimento e a tecnologia moderna e de assegurar a segurança dos Práticos, a IMPA criou um comitê técnico, ITC, composto por Práticos experientes de todo o mundo. Este comitê estuda publicações e assuntos de interesse, que envia para seus membros e outras organizações marítimas, em particular para a IMO, para obter as ações necessárias. A principal atenção da IMPA é com a segurança do prático na sua transferência da lancha para o navio e vice-versa. Este cuidado motiva a Campanha de Segurança para Transferência do Prático, feita anualmente para aquilatar se os procedimentos estão dentro dos padrões estabelecidos pela IMPA e aprovados pela IMO. A IMPA promove regularmente a Campanha de Segurança na Transferência do Prático. Esta campanha consta da fiscalização, pelos Práticos, das escadas para seu embarque e desembarque. Sua correta colocação e estado de conservação. Estes pontos devem obedecer aos padrões definidos pelo ITC, Conselho Técnico Internacional da IMPA, e aprovado pela IMO. Em todos os navios há um quadro com desenhos e regras, feitos pelo ITC, fixado na ponte de comando para orientar os tripulantes ao armar a escada para uso do Prático, de forma correta e segura, pois esta é usada em qualquer estado de mar, calmo ou revolto, de dia ou de noite. Esta operação é o momento mais perigoso para o Prático sujeito a acidentes algumas vezes fatais. Nestas condições o equipamento de acesso, as lanchas e os de uso pessoal devem obedecer a padrões de segurança rigorosos. Alguns países adotam a transferência por meio de helicópteros, que já deixam o prático no convés do navio. No Brasil esta modalidade é rara e somente usada em situações especiais.

http://www.conapra.org.br/conapra/institucional/pratico/sua_importancia.jsp



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