O 33.º Grau constitui o Supremo Tribunal ou cúpula da Ordem Maçónica assegurando a boa ordem dos trabalhos das Lojas para o mundo profano, e a boa ordem dos trabalhos no interior das Lojas e entre elas. Só o Grande Inspector Geral do 33.º Grau é quem pode decidir, dar a “última palavra” sobre as decisões das Lojas acerca do que se passa fora ou dentro delas, nisto, por exemplo, sobre a aceitação de novos membros no seio da Fraternidade, ou então a erradicação, a expulsão daqueles que por palavras e actos tenham provado ser indignos dela ao lesá-la moral e fisicamente.