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MVA Impacto no Comércio de Lubrificante da Alteração de Alíquota de 30% para 61,31% Efeito da Substituição Tributária do ICMS No Custo e Preço de Venda


Histórico O percentual da margem de valor agregado (MVA) de 30%, tanto para operações internas quanto interestaduais, foi estabelecido pelo Convênio ICMS-105/92, que vigorou de16/10/92 até 30/06/99.

Objetivando corrigir distorções no cálculo do ICMS , a partir de 01/07/99 (Convênio ICMS 03/99) passou-se a adotar o MVA ajustado nas operações interestaduais com lubrificantes, de acordo com a alíquota interna da UF de destino das mercadorias, mantido o MVA de 30% nas operações internas.

Em 1º/08/2008, em substituição ao Convênio ICMS-03/99, entrou em vigor o ICMS 110/07, mantido o IVA original de 30%.


Contexto da Substituição Tributária do ICMS Exceção à Regra geral Objetivos • Combater a sonegação e facilitar a fiscalização; • Promover o equilíbrio do mercado e otimização na livre concorrência. Matéria Conveniada (Lubrificantes) • Convênio ICMS-105/92, que vigorou de16/10/92 até 30/06/99 (IVA uniforme de 30%) • Convênio ICMS-03/99, efeitos a partir de 01/07/99 (IVA uniforme de 30%, com adoção de IVA AJUSTADO nas operações interestaduais) • Convênio ICMS-110/07, efeitos a partir de 01/08/10 (IVA uniforme de 30%, com adoção de IVA AJUSTADO nas operações interestaduais) Problemas com o Fim da Uniformidade Nacional e Ajustes no MVA • Adoção de vários IVAs, conforme já se observa em outras modalidades da substituição tributária, necessitando acompanhamento das alterações na legislação de 27 Unidades da Federação; • Reflexos negativos no fluxo do caixa pelo aumento de custo dos estoques, fomentando a informalidade; • Elevação no preço de venda, considerando ainda o aumento de outros tributos inclusos no preço, como o PIS e COFINS • 72% dos lubrificantes são vendidos por produtores e atacadistas, direcionados a grandes consumidores, sendo taxados com a mesma base das vendas no varejo;


Comercialização de Lubrificantes Embalados Estima-se que em 2012 foram comercializados 1.400 mil/m³ de lubrificante no país sendo desse total 60% de óleos automotivos e 40% de óleos e graxas industriais. Em média por ano são produzidas 305 milhões de embalagem destinadas exclusivamente para atender a demanda da indústria de lubrificantes, sendo: 10 milhões composto por baldes e bobonas (80% de plástico); 15 milhões de latas de 3 a 5 litros; 200 milhões de frascos de 1 litro (100% de plástico); 80 milhões de frascos de 1/² litro (100% de plástico).

(Fonte Depto Meio Ambiente FIESP)




Tipos de Embalagens Grandes Consumidores

Revendedor Varejista 15%

28% do mercado nacional

   

Frascos 200/250ml Frascos 500ml Frascos 1L Baldes (4 ou 5 litros)

40%

Produtor / Importador 45% 13%

32%

Revendedor Atacadista

   

Bombonas 20L Tambores 200L Containers 1000L Granel (*)

72% do mercado nacional

(*) Reabastecimento de tanques nos grandes consumidores

RIO DE JANEIRO dispensa a ST nas operações internas com lubrificantes acondicionados em tambores, não destinados ao comércio varejista. RICMS/RJ – Decreto 27.427/00, Livro IV: Art. 45. A responsabilidade pela retenção do imposto relativo às operações subsequentes com óleo lubrificante acabado é atribuída ao fabricante deste produto. Parágrafo único - A substituição tributária de que trata este artigo não se aplica às operações: I - com lubrificantes acondicionados em tambores, não destinados a venda a varejo; (…)


Frota Estimada de Autoveículos – – – – –

79% 14% 6% 1,5% 0,2%

27.490.694 4.741.636 2.130.662 534.507 65.323

Automóveis Comerciais Leve Caminhões Ônibus Tratores Agrícolas e Terraplenagem

• Frota total Estimada em 2011 34.962.822 Veículos • Do total de Caminhões 1.143.305 são de autônomos (Idade média 21,7 anos) 975.528 de empresas e 11.829 de cooperativas (idade média 16,4 anos)


PONTOS DE QUESTIONAMENTO Com base em pesquisa realizada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, pretende-se ajustar o IVA original dos lubrificantes, derivados ou não de petróleo de 30% para 61,31% representando um aumento na ordem de 104% (cento e quatro por cento). O reajuste pretendido baseou-se em pesquisa, sem o envolvimento de vários sindicatos setoriais, como o SINDILUB e o SIMEPETRO, não lhes sendo disponibilizados os métodos da pesquisa, nem sendo convidado para quaisquer considerações. Um reajuste desta grandeza (de 30% para 61,31%), merece a participação de todas as entidades representativas do setor, em razão dos reflexos negativos para o mercado local e nos índices da inflação.


PROPOSTA a) Suspensão da publicação de qualquer ato normativo sobre ajuste dos percentuais (MVA) para o cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com lubrificantes,derivados ou não de petróleo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, mantendo inalterados os percentuais estabelecidos pelo Convênio ICMS-110/07; b) Estabelecer prazos e regras para que sejam feitas novas pesquisas, regionais ou estaduais, objetivando a coleta de informações sobre preços praticados em toda a cadeia de comercialização de lubrificantes;

c) Qualificar o revendedor atacadista de lubrificantes como substituto tributário, ou adotar percentuais de IVA intermediários e diferenciados para este setor; d) Permitir, mediante convocação oficial, a participação das entidades que representam os setores econômicos envolvidos, direta e indiretamente, no tema, em nível nacional.


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