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Trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo?

Nova revisão permite somar salários e aumentar sua aposentadoria

Emdecisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aposentados que tiveram dois trabalhos ao mesmo tempo têm direito à soma dos seus salários no cálculo da aposentadoria do INSS. Com isso, aposentados de qualquer profissão e que tenham trabalhado, em mais de um lugar ao mesmo tempo, poderão recalcular suas aposentadorias.

Ex.: Veja como D. Eugênia, enfermeira aposentada pelo INSS, aumentou sua aposentadoria

D. Eugênia se aposentou pelo INSS, em 2015, com R$ 2.700,00. Ela havia trabalhado em 2 empresas ao mesmo tempo.

Na época, ela ficou intrigada já que o INSS não somou seus dois salários, ao calcular sua aposentadoria.

Quando soube do direito de somar seus salários e refazer os cálculos, D. Eugênia buscou um advogado especialista.

Com o novo cálculo, a aposentadoria dela aumentou para R$ 3.400,00! E também teve direito aos atrasados dos últimos 5 anos.

Importante: Esta revisão serve para aposentados do INSS de qualquer profissão, basta que tenham trabalhado em 2 lugares ao mesmo tempo.

É a chamada Revisão das Atividades Concomitantes. “Atividades concomitantes, na prática, é quando a pessoa trabalha em mais de uma empresa ao mesmo tempo ou paga INSS por, no mínimo, dois vínculos de trabalho que tenha. Isso gera duas ou mais contribuições, mas o INSS só considerava uma delas e reduzia a outra”, explica Eddie Parish, advogado especialista em causas contra o INSS.

Necessidade de ação judicial o mais rápido possível

Para fazer a revisão, é necessário fazer os cálculos com um especialista. Caso a soma dos salários das atividades exercidas ao mesmo tempo resulte em aumento da aposentadoria, o advogado ingressará com a ação judicial. “O INSS não faz os cálculos de forma automática, é preciso revisar na justiça”, aconselha Eddie Parish, ao complementar que a revisão tem prazo e deve ser ajuizada em até dez anos da data da aposentadoria. “O aposentado precisa verificar o seu caso o mais rápido possível, pois o direito não socorre aos que dormem”, adverte.

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