Atrium

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ATRIUM Revista de humanidades Ano 3 - Nยบ 3 Dezembro | 2017

CAPA

ENTREVISTA

PERFIL

LITERATRIUM

com Olavo de Carvalho

de Zygmunt Bauman

com Celso Antunes

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EDITORIAL Nesta terceira edição, a Revista Atrium oferece a você, caro leitor, algumas das (várias) faces que tem o Brasil. Do que ele (não) foi e do que (ainda) é. Em meio a tantas convulsões políticas e econômicas, as (in)certezas são bem distintas e refletem, de maneira eloquente, o momento de conflito pelo qual o nosso país (e, por que não dizer, o mundo) está passando. E para abrir essa discussão, o nosso convidado especial é o não menos renomado jornalista Olavo de Carvalho. Radicado em Richmond, EUA, o filósofo nos concedeu uma entrevista em que ele profere uma verdadeira aula sobre astrologia, sobre sua desilusão com o marxismo e, consequentemente, com o movimento de esquerda no Brasil e suas implicações socioeducacionais para a nossa sociedade e sobre aspectos relacionados a questões religiosas fundamentalistas de inspiração islâmica. Expressando também sua insatisfação com o sistema político brasileiro, mas vislumbrando um caminho diferente para os rumos sociais do Brasil, o servidor público federal Michel Teles Egito, simpatizante e conhecedor do regime da Monarquia, nos oferece uma explicação bastante esclarecedora sobre o que seria o Parlamentarismo Monárquico no Brasil e suas vantagens com relação ao sistema presidencialista de governo atual, desmistificando “ideias preconcebidas, muitas vezes apoiadas em informações sem conteúdo sólido”, como ele mesmo diz. Herança de um Brasil colonial que, em muitos aspectos, parece ainda estar viva em pleno século XXI, a vida simples e humilde de milhões de brasileiros que vivem no interior do país é captada pelo olhar atento e cheio de sensibilidade da fotógrafa Vivian Ferraz Almeida, face do Brasil que convive, no entanto, com uma realidade bastante diferente e com a qual se deparam todos os professores: a tecnologia. Ao confrontar a situação precária de grande parte da rede pública de ensino com os avanços tecnológicos que batem à porta das escolas, o professor e escritor Celso Antunes acentua, num batepapo apaixonado, o papel imprescindível do professor para a construção de valores como civismo e a importância de o docente transformar a tecnologia numa aliada na sua missão de educador, visão igualmente expressa em forma de crônica, na Literatrium, por esse verdadeiro amante da educação, área, infelizmente, ainda bastante negligenciada pelos nossos políticos. Esse descaso pelo qual (tem) passa(do) o sistema educacional traz sérias consequências para toda a sociedade, que, não raro, sofre com a barbárie de que todos nos tornamos vítimas hoje no Brasil, cenário que acaba dando margens a discussões que dividem as opiniões, como, por exemplo, o retorno da prática da tortura como forma de obtenção de provas. E quem discute essa polêmica com propriedade porque profundo conhecedor do assunto é o delegado de polícia e mestre em Direito Social Eduardo Luiz Santos Cabette, que é veementemente contra a institucionalização dessa prática, a qual, alega o delegado, é um indício de “retrocesso social”, posto que ofende a dignidade humana. E se, por um lado, esse caos social por que passa o Brasil, que vive uma verdadeira guerra civil principalmente nos grandes centros, e o mundo, sobretudo no que se refere ao terrorismo global, reacende discussões dessa ordem, por outro ele também desperta sentimentos humanitários que, a despeito de todas as mazelas humanas, ainda mantêm viva a chama da esperança. É o que nos mostra o professor doutor em Difusão do Conhecimento David Moises Barreto dos Santos com o perfil de um dos maiores filósofos do nosso século: Zygmunt Bauman. Reunindo todos esses aspectos (globalização, educação, tecnologia, consumismo, política, desigualdade e outros, que afligem países do mundo inteiro), numa obra filosófica de fôlego, Bauman é a voz lúcida que fala à consciência dos homens escancarando-lhes suas fraquezas e defeitos, sem, contudo, deixar de se preocupar com o Outro, com a dignidade humana, razão pela qual, conforme nos aponta o perfil feito por David, ele se tornou um dos autores mais lidos na contemporaneidade. E é essa visão multifacetada que a Atrium, como uma revista de humanidades, oferece a você, leitor, nesta edição. Agora, faça você mesmo os seus próprios recortes. Boa leitura! Daniella Menezes


EXPEDIENTE EDITORES

Daniella de Almeida Santos Ferreira de Menezes Marcelo Ferreira de Menezes

EDIÇÃO FINAL

Daniella de Almeida Santos Ferreira de Menezes

DIAGRAMAÇÃO

Maria Júlia Egreja

CONSELHO EDITORIAL

Adriana Cintra de Carvalho Pinto Doutora em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem (PUC-SP) Daniella de Almeida Santos Ferreira de Menezes Doutoranda em Letras (USP) Eliane Freire de Oliveira Doutora em Ciências da Comunicação (USP) Glória Cortés Abdalla Doutora em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem (PUC-SP) Lúcia Maria Marques Gama Lacaz Doutora em Linguística Aplicada (UNICAMP) Marcelo Ferreira de Menezes Mestrando em Linguística Aplicada (Unitau) Maria Dolores Wirts Braga Doutora em Letras (USP) Paula Tatianne Carréra Szundy Doutora em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem (PUC-SP)

CONTATO

revistaatrium@gmail.com

SUMÁRIO 04

ENTREVISTA Olavo de Carvalho

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5 PERGUNTAS Celso Antunes

REVELANDO UMA VIDA SIMPLES Vivian Ferraz

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OPINIÃO Michel Teles Egito

LITERATRIUM Celso Antunes

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ARTIGO Eduardo Luiz Santos Cabette

PERFIL Zygmunt Bauman, por David Moises Barreto dos Santos

Revista Atrium é publicação eletrônica gratuita e anual de humanidades: ciência, comunicação, literatura, artes e cultura geral.


ENTREVISTA

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Entrevista

REVISTA ATRIUM - Antes de se dedicar à filosofia, o senhor foi astrólogo, colaborando com o curso de extensão universitária em astrologia da PUC-SP, em 1979, tendo lançado inclusive um livro sobre o assunto em 1980. Que relevância a astrologia tem hoje para a ciência, uma vez que a comunidade científica no máximo a classifica como pseudociência ou superstição, e de que maneira esse método poderia oferecer alternativas para se lidar com os problemas humanos atuais em suas mais variadas ordens? OLAVO DE CARVALHO - Os filósofos escolásticos e, muito antes deles, Santo Agostinho, já distinguiam claramente entre o fenômeno astral, as possíveis influências dos astros sobre o organismo psicofísico humano e a astrologia como teoria, prática e profissão. Criticavam severamente esta última, ao mesmo tempo em que reconheciam, sem reservas, a existência do fenômeno. Não é uma distinção difícil. Uma coisa é saber se um fato da natureza existe ou não, outra coisa totalmente diversa é julgar se o que tais ou quais pessoas dizem a respeito é verdadeiro ou falso. Afirmo categoricamente que, até hoje, todos os membros da “comunidade científica” cujas opiniões antiastrológicas chegaram ao meu conhecimento,―todos, sem exceção são radicalmente incapazes de atinar com essa distinção elementar, na qual em vão insisto há quarenta anos. As opiniões dessa gente a respeito não valem nada, rigorosamente nada. Um sujeito que não consegue distinguir um elefante de um desenho de elefante não está qualificado para opinar sobre uma coisa nem a outra. Se entendemos por “fenômeno astral” a existência (ou não) de alguma influência dos astros sobre os organismos terrestres e por “astrologia” tudo o que os astrólogos têm dito e teorizado a respeito, ou seja, respectivamente, um possível fato da natureza e um conjunto de criações culturais, a coisa mais óbvia do mundo é que não se pode julgar este último sem ter antes resolvido por meios não astrológicos, entenda-se se o primeiro existe ou não, quais são as suas variedades e propriedades etc. Ou seja: sem uma ciência não astrológica do fenômeno astral, é impossível julgar a astrologia. Ora, essa ciência simplesmente não existe. Dois outros fatores complicam formidavelmente o problema. De um lado, a bibliografia astrológica é imensa, inabarcável e francamente caótica. É totalmente impossível

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reduzir as opiniões dos astrólogos a um corpo uniforme de doutrina que possa ser julgado como um todo. A pressa com que tantos emitem esse tipo de julgamento só mostra que jamais chegaram nem perto da bibliografia existente. Opinam sobre um ente fictício que só existe na sua imaginação, forjada pela absorção passiva de estereótipos vulgares. Que se prevaleçam do prestígio das suas profissões acadêmicas para pontificar sobre o que desconhecem é puro charlatanismo, exploração da boa-fé popular. Por outro lado, dos poucos ensaios sérios que se fizeram para averiguar por meios não astrológicos se o fenômeno astral em si existe ou não existe, uns sugerem que sim, outros que não. Mesmo esses ensaios, como, por exemplo, os do estatístico francês Michel Gauquelin ou do astrônomo inglês Nicholas Kollestrom, são testes esporádicos de fatos isolados, não precedidos de um exame epistemológico e metodológico de conjunto. Que eu saiba, até agora o único que esboçou um exame desse tipo fui eu mesmo. Expus os seus resultados no curso de Astrocaracterologia, que proferi em São Paulo e no Rio no início dos anos 90, o qual continua inédito em livro. Tanto da parte dos astrólogos quanto dos inimigos da astrologia, só o que se vê em circulação são chavões e slogans nascidos do mais grosseiro interesse corporativo e sem nenhuma respeitabilidade científica por mais mínima que seja. O fato mesmo de que o pessoal de mídia me veja usualmente como um “defensor da astrologia” e oponha as minhas supostas opiniões às de uma tal “comunidade científica” fazendo de mim o participante num debate que eu mesmo estou assegurando categoricamente ser prematuro e impossível já basta para mostrar quanto a linguagem dos chavões e estereótipos pode destruir a inteligência humana e torná-la incapaz de qualquer atividade cognitiva séria. RV - Segundo dados biográficos, o senhor já foi militante comunista, tendo sido inclusive membro do Partido Comunista Brasileiro. Quais pontos da doutrina marxista o atraíram na época e por que o senhor se desiludiu com ela? OC - Nos anos que se seguiram ao golpe de 1964, ninguém entrava no PCB ou em qualquer outra organização desse tipo por estar persuadido da veracidade da doutrina marxista, mas simplesmente porque desejava “lutar contra a ditadura” e a esquerda parecia o

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Entrevista

veículo mais natural para isso. O conhecimento da doutrina só vinha depois, quando vinha, e, na maior parte dos casos, não vinha. De todos os jovens da minha geração que em São Paulo se filiaram à esquerda na época, só conheci dois que se interessaram por aprofundar-se em estudos de marxismo: eu e um rapaz de nome Roberto Negrão de Lima, do qual não voltei a ter notícias. Personagens como José Dirceu e Rui Falcão, que depois fizeram carreira na política de esquerda, só conheciam marxismo de orelhada, e tudo leva a crer que estão assim até hoje. E, se não conheciam nem marxismo, como poderiam se interessar por antimarxismo ou por alternativas ao marxismo? Foi justamente por ter estudado marxismo a sério por oito anos que acabei me interessando por essas alternativas, o que bastou para acabar com as minhas veleidades marxistas em muito pouco tempo. (By the way, embora não venha ao caso, não fui membro do PCB, mas de uma dissidência.) RV - O PT recebeu um duro golpe com o impeachment da presidente Dilma e com o escândalo revelado pelas investigações da LavaJato. Mesmo assim, há uma resistência significativa de simpatizantes do partido e da autodenominada esquerda em admitir a veracidade das denúncias envolvendo seus líderes. A que o senhor atribui esse comportamento? OC - Já expliquei mil vezes como funciona a mente revolucionária. O sujeito inventa um futuro maravilhoso, que promete realizar, e, a pretexto de realizá-lo, já se autonomeia o portador dos méritos desse futuro no presente. Em decorrência, ele se torna imune ao julgamento da sociedade presente, só admitindo ser julgado pelo tribunal do futuro que ele mesmo personifica. Isso significa que, na mente revolucionária, a mais cínica amoralidade psicopática vem junto com uma enfática presunção de santidade inatacável. O Lula, bradando que, em todo o universo, não existe alguém mais honesto do que ele, é um exemplo extremo e caricatural, mas altamente significativo. Quanto mais crimes os indivíduos desse tipo cometem, mais eles se sentem encarnações da bondade martirizada pelo mundo cruel. Quanto mais se assemelham ao diabo por sua conduta, mais se imaginam parecidos com Jesus Cristo. Essas pessoas são desprezíveis e suas falas não deveriam ser levadas em conta em nenhum ambiente decente.

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RV - As escolas e universidades brasileiras hoje são um reduto do pensamento da esquerda, não havendo quase espaço para debates e para a circulação de discursos alicerçados em bases ideológicas diferentes. Quais as implicações socioeducacionais dessa realidade? OC - Se o que se passa nas nossas escolas fosse uma doutrinação sistemática nos cânones do marxismo, com exclusão de ideias alternativas, isso já seria grave o bastante. Mas aconteceu que, nas últimas décadas, graças ao progressivo descrédito intelectual do marxismo (ou, se quiserem, dos vários marxismos), o ideário da esquerda se reduziu a um esquema simplório de exigências toscas e primárias, voltadas quase que exclusivamente a atiçar desejos sexuais e explorar ressentimentos pueris. É esse esquema que governa hoje a educação nacional. Por isso, não há mais nenhum “pensamento de esquerda”. Há apenas um conjunto de cacoetes verbais que se repetem obsessivamente até impregnar-se nos cérebros infanto-juvenis menos como dogmas do que como reflexos condicionados, moldando a conduta sem passar pela elaboração consciente. Qualquer jovem submetido a esse tratamento terá sua inteligência lesada, provavelmente sem possibilidade de recuperação. O resultado maciço desse fenômeno, que se tornou endêmico no Brasil desde há trinta ou quarenta anos, é triplo: (1) Nossos estudantes tiram sistematicamente os últimos lugares nos testes internacionais (o PISA), abaixo dos seus concorrentes de nações bem mais pobres, como a Zâmbia e o Paraguai. (2) Um estudo comparado de trinta países, ricos e pobres, mostrou que, ao longo das últimas décadas, o QI médio da população subiu em todos eles, menos um, onde baixou significativamente. Adivinhe qual é esse um. (3) Várias pesquisas já demonstraram que cinquenta por cento dos formandos das nossas universidades são analfabetos funcionais, o que basta para demonstrar que essas instituições são apenas máquinas de consumir dinheiro público, que não prestam ao país nenhum serviço. Isso é um desastre cognitivo como nunca se viu na história do mundo. É a destruição completa da inteligência de um povo, portanto da sua capacidade de organização e da sua habilidade de sobreviver numa sociedade crescentemente complexa. É um genocídio puro e simples. Por isso, no meu entender, todos os responsáveis

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pelo sistema nacional de educação são criminosos que deveriam ser removidos dos seus postos e enviados à prisão. RV - Para muitos a crise política e institucional que o Brasil atravessa hoje talvez seja o início de mudanças estruturais profundas que poderão vir a resultar em novos modelos políticos e de administração pública mais confiáveis. O senhor acredita nisso? Por quê? OC - Não acredito que nenhuma mudança política benéfica possa ocorrer enquanto o “establishment” (classe política, partidos, classe artística, megaempresas, mídia) continuar sendo o senhor de todas as decisões e frustrando a vontade popular. Em março de 2015, já se tornou claro que o povo brasileiro sabe o que quer, mas o que ele quer é exatamente o que os detentores monopolísticos do poder de iniciativa não querem. RV - Num mundo dividido, de um lado, pela crescente onda de ceticismo, que não enxerga mais mistérios nos fenômenos, e, do outro, pelo recrudescimento das táticas religiosas fundamentalistas, que levam a religiosidade às últimas consequências, quais motivações há atualmente para alguém ser seguidor de doutrinas religiosas? De que maneira o catolicismo, o qual o senhor diz professar, seria uma alternativa? OC - Um dos truques mais sórdidos da linguagem da mídia, hoje em dia, é evitar associar os crimes dos terroristas muçulmanos à sua inspiração islâmica e atribuí-los, em vez disso, a um universal abstrato chamado “religião”, no qual ficam automaticamente incluídas, como participantes da culpa, justamente as vítimas maiores desses crimes: os cristãos, que morrem assassinados à base de 150 mil por ano nos países islâmicos. É assim que, quanto mais crimes hediondos os muçulmanos praticam, mais o Islam sai inocentado e mais a violência mortífera voltada contra cristãos inocentes é legitimada.

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lavo Luiz Pimentel de Carvalho (1947) nasceu em Campinas, São Paulo, no dia 26 de abril de 1947. Começou a sua carreira como jornalista na Empresa Folha da Manhã S/A e posteriormente trabalhou na revista Planeta. Foi articulista dos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, e da revista Bravo. Vive nos EUA, de onde escreve para o Jornal impresso, Diário do Comércio e para o jornal online Mídia sem Máscara. A obra filosófica e ensaística de Carvalho foi elogiada por personalidades como Paulo Francis, Jorge Amado e João Ubaldo Ribeiro. Possui cerca de 21 livros publicados. É considerado um polemista e um dos poucos representantes do pensamento conservador no Brasil, juntamente com o jornalista Reinaldo Azevedo. Sua crítica focaliza-se no combate ao comunismo, ao meio intelectual brasileiro, aos grupos de esquerda e à chamada Nova Ordem Mundial. Uma das principais ideias de Olavo de Carvalho é de que a consciência do indivíduo deve ser preservada do coletivismo representado pelo estado, pelas instituições e meios de comunicação ou quaisquer grupos de opinião.


5 perguntas

CELSO ANTUNES é autor de mais de 180 livros didáticos e de cerca de 100 livros sobre temas de educação. Já teve suas obras traduzidas em diversos países, entre eles Argentina, México, Espanha e Portugal. Já ministrou palestras e cursos em todos os estados do país, em mais de 500 municípios, além de países como Argentina, Peru, Uruguai, Espanha e Portugal. É membro da Associação Internacional pelos Direitos da Criança Brincar (UNESCO) e membro fundador da entidade “Todos Pela Educação”. É também Embajador de la Educacion na Organización de Estados Americanos e consultor educacional da Fundação Roberto Marinho (Canal Futura), além de ser colaborador emérito do Exército Brasileiro.

REVISTA ATRIUM - Professor, considerando a situação da rede pública no Brasil, carente, muitas vezes, de infraestrutura básica, como instalações com um mínimo de qualidade, quais políticas educacionais de inclusão o senhor apontaria como imprescindíveis? CELSO ANTUNES - Imprescindível realmente é o professor, isso em qualquer contexto em que se queira colocar. Instalações são importantes, áreas para se refletir são significativas, bibliotecas são importantes, mas, quando há um professor, uma professora abnegada, é um recurso humano verdadeiramente imprescindível e insubstituível.

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REVISTA ATRIUM - Na sua opinião, associar a imagem do professor à de um missionário, para a qual se pressupõe doação e altruísmo, como comumente se vê em discursos que tratam tanto da formação quanto da prática docente, é um aspecto positivo? Por quê? CELSO ANTUNES - Eu creio que a ideia pode abrigar um sentimento positivo, mas, se nós olharmos a formação do professor brasileiro e o conceito que o professor formado tem do seu papel e confrontarmos com o professor daqueles países onde a educação está num patamar muito além do Brasil, ele não é apenas um transmissor de informações; ele também é um formador, ele também é um agente de uma ideia de civismo, e assentimos que talvez a ideia seja um pouco presunçosa com relação à efetiva qualidade do docente brasileiro, diga-se de passagem, não por culpa dele, mas em função do descuido de sua preparação.

REVISTA ATRIUM - Em plena era de tecnologia, em que o acesso à informação transcende e, diríamos, até dispensa o ambiente escolar, que papel o senhor considera que o professor deva desempenhar? CELSO ANTUNES - Eu creio que, em primeiro lugar, o professor não pode olhar a tecnologia como sendo uma inimiga. Ele precisa compreender que proibir um aluno de usar um celular, eventualmente não permitir que ele traga, se for o caso e tiver um tablet, para a escola, significa um retrocesso. Agora, é preciso que ele aprenda a fazer dessas ferramentas um uso eficiente. Eu acho que o Google é um excelente veículo para trazer aquela memória que antes era retida pela mente para uma memória de vida, real. Eu acho que o celular pode ser usado numa sala de aula para dinamizar a aula, não é? Então, é não se afastar da tecnologia, mas incorporá-la ao procedimento da formação do aluno. Vivemos em tempos de internet, e esses tempos nos mostram que os alunos que estão chegando são talvez efetivamente o admirável mundo novo que tanto buscamos.

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REVISTA ATRIUM - A seu ver, o modelo cartesiano escolar ainda vigente, herança do modelo escolar pós-revolucionário francês, favorece ou dificulta uma postura do professor como mediador do processo de ensino e aprendizagem? CELSO ANTUNES - Se uma pessoa se limitar a acreditar que é apenas um transmissor de informações, ele é evidentemente uma criatura superada, no modelo em que suas informações são transmitidas através de muitos meios. Agora, se ele compreende que ele pode assumir um novo papel, pioneiro nesta área e fazer uso desta tecnologia como ferramenta do seu trabalho, ele é imprescindível. Eu não sei como será o amanhã, mas eu sei que ele será como o professor o fizer.

REVISTA ATRIUM - Para o senhor há diferença entre educar e ensinar ou se trata de ações essencialmente semelhantes? CELSO ANTUNES - Eu diria que são diferenças abismais, abismais. Ensinar, no Brasil, está muito ligado à ideia de dominar os conteúdos conceituais. Ensinar a matemática, ensinar a geografia, ensinar a história é muito mais passar informações. Agora, a ideia de educar não abre mão de se trabalharem valores, não abre mão de se desenvolver um sentimento de civismo e, sobretudo, não abre mão de que o aluno aprenda a empatia. O Brasil menciona, com muita frequência, os quatro pilares da educação preconizados pela UNESCO para a educação do século XXI, mas, na realidade concreta e pragmática, poucas vezes isso é feito. Porque o papel da educação, hoje em dia, é levar o aluno a aprender a aprender, porque quem aprende a aprender aprende para a produção. Aprender a se relacionar, a fazer amigos, a conviver... Porque toda ação profissional hoje é coletiva. Aprender a fazer, porque fazer é transformar o saber na realização. Sem o saber fazer – não é? – não haveria o progresso da humanidade; afinal de contas, Beethoven é Beethoven pela Quinta Sinfonia, Miguel de Cervantes é Miguel de Cervantes por Dom Quixote. Então, aprender a aprender, aprender a se relacionar e, sobretudo, aprender a ser. Aprender a dignidade, a honra, o respeito e, assim, desenvolver-se plenamente. O Brasil infelizmente ainda tem uma educação muito instrucional, muito voltada aos conteúdos conceituais. E nada disso é difícil nem oneroso; é apenas querer, fazer e acreditar que realmente amanhã será um admirável mundo novo.

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A ReSTAURAÇÃO DO REGIME MONÁRQUICO NO BRASIl OBLITERAR A “RÉ PÚBLICA” PARA PROCLAMAR A RES PUBLICA

Michel Teles Egito

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Opinião

É recorrente no Brasil, presidencialista e republicano, em tempos de crises institucionais (que não foram poucas no século XX e no início do atual), a classe política aventar soluções que busquem atenuar a ausência de estabilidade e a corrosão de legitimidade entre os poderes que dirigem a Nação. Entre as soluções apresentadas, a mais usual é a substituição do sistema de governo presidencialista pelo sistema parlamentarista, tendo inclusive o país passado por uma breve e conturbada experiência parlamentarista (ou semiparlamentarista) nos anos de 1961/62. Aliás, já no início do século passado, o jornalista, escritor e autor da letra do Hino da Proclamação da República, o pernambucano José Joaquim de Medeiros Albuquerque, criticava a adoção do Presidencialismo em vez do Parlamentarismo pelo regime que se iniciou em 15 de novembro de 1889, apontando, entre as desvantagens do sistema vigente, o fato da descontinuidade de uma boa administração, devido a um tempo fixo de mandato, e a manutenção de uma má administração pelo mesmo motivo. Outras críticas feitas ao presidencialismo por aqueles que não enxergam virtudes nesse modelo sugerem que o sistema seja maculado em sua natureza por um inerente desequilíbrio entre os poderes, já que um presidente eleito em um cenário onde seu partido não obtenha uma maioria confortável no Legislativo terá que recorrer ao clientelismo e ao fisiologismo, cooptando deputados e senadores de outros partidos através da criação e distribuição de cargos (onerando, assim, o Estado e comprometendo sua eficiência, já que os cargos raramente são ocupados por técnicos) e favores. A chamada Nova República, instalada no Brasil no período pós-regime militar, é pródiga em exemplos nesse sentido. Em uma situação inversa, em que um presidente carismático e populista use dessas características para influenciar o resultado das eleições legislativas, obtendo uma maioria absoluta no Legislativo, pode minar as instituições em favor do personalismo e do corporativismo partidário. Do outro lado, os detratores do parlamentarismo expõem como ponto negativo desse modelo a instabilidade dos governos, que podem cair mais facilmente do que no sistema presidencialista, e alegam que o bom funcionamento de tal sistema exigiria partidos fortes e definidos, algo há mais de um século não visto no terreno político brasileiro. Declaram que o parlamentarismo não favorece a divisão entre os dois poderes institucionais de característica político-partidária (Executivo e Legislativo) e que, no caso de um Presidente da República cujo partido seja adversário do partido do Primeiro-Ministro, essa oposição dentro da liderança do país pode paralisá-lo enquanto Chefe de Governo e de Estado tentam sabotar-se mutuamente. Mencionam ainda que nesse caso haveria uma disputa de legitimidade entre um Presidente eleito diretamente pelo voto direto, ou de forma indireta, normalmente pelo Senado, e um Primeiro-Ministro eleito pela Câmara de Deputados. Contudo surge, com a nova Constituição em 1988, no Brasil após 99 anos de censura, a possibilidade de se discutir uma outra categoria de parlamentarismo, o Parlamentarismo Monárquico. Antes desse período, o regime republicano de governo era cláusula pétrea em todas as demais constituições que sustentaram nosso ordenamento jurídico. Os legisladores de 88 mudam esse cenário fixando inclusive um plebiscito em que se perguntaria ao eleitor se este desejaria que o país continuasse republicano ou voltasse à monarquia.

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Como era de se esperar, após mais de um século de silêncio forçado, a opção monárquica foi derrotada, sendo enxergada com um misto de desconfiança e preconceito pelo eleitor, mas principalmente pela mídia e pelos, então, formadores de opinião, e, como não poderia deixar de ser, obviamente, pelos políticos, ciosos de seu poder ilimitado e sem fiscalização independente na república. Ainda sobre o episódio desse plebiscito, abro um parêntese para frisar algumas informações, tais como: a taxa de abstenção foi altíssima, da ordem de mais de um quarto do eleitorado; apesar de chegar à apuração de resultados contabilizando 10% do total dos votos válidos, a alternativa à opção republicana figurava seis meses antes do pleito com mais de 20% de intenções de votos; entre os mais de 13% de votos considerados nulos, muitas cédulas traziam em si marcadas as opções “Monarquia” e “Presidencialismo”, mostrando uma clara desinformação por parte do eleitor sobre o tema. Pertinente ainda lembrar que um plebiscito para fazer essa mesma escolha foi prometido pelo autoproclamado governo provisório na ocasião do golpe militar de 15 de novembro de 1889, que extinguiu o Parlamentarismo Monárquico no Brasil e implantou a República. Tendo em vista que nessa ocasião a Família Imperial teve que ser exilada pelos militares na calada da madrugada para evitar a comoção popular, não é de se espantar que tal plebiscito tenha ficado apenas nas promessas dos novos donos do poder. Mas o que de fato é esta proposta parlamentarista monárquica? Seria a Monarquia a solução capaz de resolver os problemas do Brasil? Apenas a título de iniciação ao tema, e esquivando-se de ideias preconcebidas, muitas vezes apoiadas em informações sem conteúdo sólido, pode-se dizer que o Parlamentarismo Monárquico nada mais é que uma forma de organização do Estado na qual o poder é dividido entre o Legislativo, o Executivo, o Real (também chamado de Moderador) e o Judiciário, sendo que a Chefia de Estado e a de Governo são separadas, a primeira sendo exercida por um monarca (Rei, Imperador, Príncipe, etc.) de forma vitalícia e hereditária e a segunda por um político (Primeiro-Ministro, Chanceler, Premiê ou, no caso brasileiro, Chefe do Gabinete de Ministros), que, dependendo da fórmula adotada, pode ser indicado tanto pelo monarca quanto pelo parlamento. A maior censura que os adversários costumam levantar contra o Parlamentarismo Monárquico diz respeito à condição de a Chefia de Estado ser exercida vitaliciamente e repassada dentro de uma mesma família de forma hereditária, sendo, na visão dessas pessoas, algo não democrático. Os defensores do regime monárquico, por sua vez, replicam argumentando que a vitaliciedade e hereditariedade, antes de serem um privilégio de uma família, são na verdade garantias à nação: garantia de que o acesso ao comando supremo do país se dará não por meio de conchavos e negociatas que comprometerão o mandatário eleito antes com seus apoiadores do que com os interesses públicos, nem por meio de demagogia e promessas eleitoreiras usadas para ludibriar os eleitores. Afirmam ainda que a forma natural de ascensão ao poder (“Rei morto, rei posto”) anula disputas de poder que possam fragilizar e dividir o país e que o fato de o monarca não ser comprometido com nenhuma facção partidária é uma defesa contra ideologias que, assumindo a Chefia do Estado e da máquina pública, possam se utilizar destas com o fim de se perpetuar no poder. Quanto à questão “Como a monarquia pode beneficiar o país?”, a resposta mais simples é a de que o regime monárquico reúne ferramentas políticas que amparam melhor a estabilidade política para que as discussões importantes, o planejamento e a execução de planos de longo prazo que sejam benéficos

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para o país aconteçam. Sendo as chefias de Estado e de Governo separadas, a primeira concedida a um ente neutro (apartidário) e a segunda a uma maioria ou a uma coalizão de cunho partidário, portanto os choques políticos e o clientelismo são inibidos. Além disso, adentrando-se um pouco mais pela nossa história e tomando-a como exemplo, pode-se notar, na série de discursos que os monarcas proferiam por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos no Parlamento, as chamadas Falas do Trono, que demonstram que o Chefe de Estado, o Imperador do Brasil, era incansável em fazer uma cobrança incessante aos legisladores para que estes trouxessem ao debate os temas que eram caros ao desenvolvimento da nação, sinalizando como um farol perene os rumos necessários de serem tomados e garantindo a continuidade para que o fossem. Uma dúvida que paira ainda é sobre a função real. Seria o Monarca uma figura decorativa? Cada país, principalmente quando dentro de um estado democrático de direito, organiza seus poderes públicos e as funções a serem exercidas por esses poderes da forma que lhe seja mais útil e conveniente. No caso do Poder Real não é diferente. Existem monarquias parlamentares democráticas e constitucionais em que as funções do Rei são quase protocolares apenas e outros países com o mesmo regime em que as constituições concedem uma gama maior de funções à Coroa. Tomando como exemplo o parlamentarismo monárquico que vigorou em nosso país no século XIX e que nos permitiu um longo período de estabilidade e prosperidade atestado e reconhecido por autores de diversas linhas de pensamento, o qual é também utilizado como base de sustentação teórica sobre a qual os atuais monarquistas desejam restaurar as antigas instituições políticas, podemos destacar algumas funções delegadas ao Imperador pela constituição e por leis posteriores. Cabia ao monarca, por exemplo, sancionar e vetar (apenas suspensivamente) leis, dissolver a Câmara de Deputados e convocar novas eleições em caso de crise institucional, exercer o comando das Forças Armadas, indicar e nomear o Presidente do Conselho de Ministros dentro do partido que obtivesse maioria na câmara, tomar conhecimento dos atos administrativos desse presidente, demiti-lo e convocar outro se necessário ou, se solicitado pelo Parlamento, representar o Brasil perante as demais nações do mundo, entre outras incumbências. Pode-se notar que no Parlamentarismo Monárquico há uma pulverização maior do poder político e um melhor diálogo entre os Poderes de Estado constituídos do que nos sistemas adotados pelo regime republicano, assim como previne-se que interesses partidários sejam colocados em conta se necessário que o Chefe de Estado utilize-se de suas prerrogativas de intervenção nas demais instituições. Diante do exposto, fica claro que cabe à sociedade como um todo, e não apenas aos seus atuais representantes políticos, tomar conhecimento, informar-se e discutir as opções de modelos institucionais possíveis, tendo o Brasil, devido a sua história ímpar na América, a peculiaridade, ou oportunidade, de acrescentar ao rol de opções o modelo parlamentarista monárquico, que, como já dito, no passado foi bemsucedido, sendo interrompido por um golpe militar que implantou um regime que passou por variações diversas nos últimos 128 anos, nunca, entretanto, obtendo a estabilidade de outrora.

Michel Teles Egito, 36 anos, é natural de Goiânia, Goiás. Formado em Administração, é servidor público federal no Ministério da Agricultura.

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Artiyo RELATIVIZANDO A TORTURA OU O RETORNO DA BARBÁRIE

Eduardo Luiz Santos Cabette1

Realmente não é possível conceber a História como uma sucessão linear de fatos e muito menos dividi-la, a não ser para fins didáticos e esquemáticos, em fases estanques. A tortura, que já foi legitimada como meio de obtenção de prova, mormente a confissão, há bastante tempo tem sido rechaçada, seja pela sua desumanidade (relativa não somente ao torturado, mas até mesmo ao torturador), seja pela sua inépcia, especialmente quanto a uma suposta “confissão”. Parecia que as lições de Beccaria (1985, p. 46-54) e Verri (1992) haviam sido absorvidas em definitivo e que somente marginais do intelecto e da humanidade ainda poderiam recorrer a esse tipo de conduta, mesmo assim sem amparo legal, muito ao reverso, cometendo crime grave, seja nos ordenamentos jurídicos internos ou internacionais. Entretanto, como já explicitado acima, a tortura, enquanto fenômeno histórico também não comporta divisões em fases estanques e muito menos a ilusão de seu fim, ainda que sob o aspecto legalizado. Em sua análise estritamente histórica da tortura, Peters demonstra como essa prática infame se estende pelos séculos e chega à contemporaneidade (PETERS, 1989). Sempre é bom lembrar o que poeticamente nos ensina Quintana (2000, p. 73): “A História não é uma série de slides parados, separados uns dos outros, como nos antigos compêndios de História”. O fato é que, em pleno século XXI e mesmo no seio de supostas democracias consolidadas, vão surgindo defensores da prática da tortura institucionalizada (nem é preciso falar de sua tolerância marginal). Como sempre, não faltam as invocações das famigeradas “razões de Estado”, que, em todos os tempos, têm surgido para os homens como justificação admissível para qualquer crime ou barbaridade (MELLOR, 1690, p. 21). Greco expõe a discussão atual sobre o tema e seu acirramento em face do terror global: Por conta disso tudo, novas discussões têm sido realizadas sobre a possibilidade/ necessidade do uso oficial da tortura como mais um instrumento de ‘defesa’ contra o terrorismo. Essas discussões ocorrem, principalmente, em países que vivem, ou pelo menos já vivenciaram, as consequências dos atos terroristas, e entendem que o uso oficial da tortura terá o condão de auxiliar o combate a essas células criminosas, que contam, cada dia mais, com a simpatia de jovens, cujas mentes vêm sendo ‘lavadas’ com discursos mentirosos e doentios. É comum, durante as discussões jurídicas, o argumento de que não existem direitos absolutos, e, hoje, a utilização da tortura, como forma não somente de obter a confissão pela prática de determinados crimes mas, principalmente, como meio de investigação, a fim de identificar agentes terroristas, evitandose o cometimento de atentados, tem sido corriqueiramente mencionada, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. (GRECO, 2016, p. 169)

Há uma espécie de polarização dos entendimentos acerca dessa questão. Uns entendem 1 Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós-graduado com especialização em Criminologia e Direito Penal, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós-graduação da Unisal e membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da Unisal.

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que a tortura deveria ser regulada e aplicada novamente de forma institucional para certos casos graves. Outros (a nosso ver com plena razão e sanidade mental) advogam a tese de que a tortura não é jamais admissível em quaisquer circunstâncias e nunca mais deve ser institucionalizada. Retornando a Greco, vale explicitar o exemplo mais usado para defender a tese da “redescoberta” da tortura como meio de investigação: Um dos exemplos mais utilizados para justificar a discussão sobre o uso legítimo da tortura diz respeito à chamada bomba-relógio. Assim,de acordo com a discussão mais atual, se um terrorista, v.g., for surpreendido numa escuta telefônica, dizendo que havia colocado a bomba–relógio no local acordado e, em razão desse contato telefônico, que estava sendo monitorado em tempo real, é descoberto seu endereço e sua prisão realizada antes da detonação do explosivo, pergunta-se: Seria possível o uso da tortura, com o fim de descobrir o local onde havia sido colocado o artefato explosivo e, consequentemente, salvar a vida ou preservar a integridade física de inúmeras pessoas? (GRECO, 2016, p. 171)

O próprio Greco cita como resposta o escólio de Terestchenko ao qual temos acesso: Pressupõe (a questão da bomba-relógio) que os serviços de informação ou a polícia saibam, com absoluta certeza, que detiveram um terrorista prestes a cometer um atentado. Mas este pressuposto é extremamente improvável. Trata-se de descobrir somente a localização da bomba e a hora exata de seu disparo iminente, porque o resto já é conhecido? As coisas não são bem assim. Em todos os casos conhecidos, a iminência do ato – que deve ser questão de horas, talvez de dias - é ignorada: no máximo é considerada uma eventualidade. É possível que a tortura possa revelar essa informação, mas, como não existe um conhecimento prévio, qual a razão da tortura neste prisioneiro? Podemos ter certeza de que milhares de indivíduos não serão entregues a semelhantes sevícias porque um ou mais deles poderiam estar informados de um futuro projeto de atentado? Na falta de informações prévias, devidamente comprovadas e confirmadas, a hipótese da ‘bomba-relógio’ traz o risco de abrir precedentes a abusos, em contradição com suas premissas, que são extremamente rigorosas (TERESTCHENKO, 2011, p. 93-94, interpolação nossa).

E com ainda mais ênfase prossegue o autor: Ora, a justificativa da tortura implica que as autoridades tenham absoluta certeza, caso contrário é de fato uma porta aberta para todos os excessos. Qualquer um poderá ser suspeito de dispor de informações sobre possíveis futuros atentados. Lembremos, correndo o risco de nos repetir, que o argumento da ‘bomba-relógio’ exige que o atentado seja iminente e que se tenha conhecimento dele. Esta dupla condição do conhecimento seguro da iminência da explosão e da oportunidade da tortura é exigida pelo paradigma, mas na realidade o que as autoridades avaliam é a possibilidade, maior ou menor, deste acontecimento. Portanto, tratar-se-ia de um simples risco; a tortura não pode ser considerada legítima de acordo com os próprios requisitos desse paradigma. Em situação de incerteza, milhares de inocentes é que serão entregues nas mãos dos carrascos (TERESTCHENKO, 2011, p. 94).

Ademais, retomando os ensinamentos de Greco, “Liberar o uso oficial da tortura seria igualar o Estado do criminoso, decretando-se, consequentemente, a sua total falência na obrigação de proteger a população em geral, com a preservação de seus direitos fundamentais” (GRECO, 2016, p. 175). Isso porque, “a tortura, não importando a situação, não se considerando a sua motivação, é uma abominação que não deve ser tolerada pelo Estado e este deve punir com rigor os funcionários públicos que a praticam” (GRECO, 2016, p. 161).

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Mas, não poderia a tortura, ainda que afastada a tese da proporcionalidade, ser acobertada por uma excludente de antijuridicidade de acordo com a análise de algum caso concreto, tais como a legítima defesa de terceiro ou o estado de necessidade? Em estudo monográfico sobre o tema, Sabrina Kim esclarece, após apresentar farta discussão, que as duas excludentes aventadas “só podem ser arguidas pelo cidadão, e não pelo Estado” (KIM, 2008, p. 46). Por seu turno, Roxin afirma claramente a antijuridicidade de qualquer conduta de tortura e somente considera “pensável” eventual “exculpação” supralegal em situações-limite. E isso não significa jamais admitir a regulamentação legal da tortura ou mesmo sua “justificação”. O autor se refere a mera “exculpação”, não afastando a configuração do “injusto penal” (ROXIN Apud GRECO, 2009, p. 12). Resta claro que “ele também rechaça, de modo decidido, certos recentes esforços em aplicar o estado de necessidade ou a legítima defesa à tortura, quando ela seja o único meio para salvar vidas ameaçadas, e releva que, no máximo, pode-se cogitar de uma exculpação” (GRECO, 2011, p. 118). Embora a argumentação de Terestchenko seja relevante porque não se pode basear uma regra jurídica, ainda mais uma norma restritiva dos direitos individuais, num simples exemplo hipotético, até mesmo possível, mas que sequer chega à casa da probabilidade2. Inobstante tal assertiva seja importante sob o aspecto pragmático, tem razão também Luís Greco ao afirmar que é preciso aprofundar as razões para o rechaço absoluto da tortura em argumentos sólidos sob o ponto de vista do conteúdo intrínseco. Em suas palavras, somente com a análise dessa espécie de argumentos se pode “testar a firmeza da convicção” contra a tortura, ainda que em casos extremos hipotéticos. E, neste aspecto, a atitude de esquiva do caso da “bomba-relógio”, com referência à sua “diminuta probabilidade de ocorrência”, não é suficiente, embora não seja desprezível (GRECO, 2009, p. 10-11). Há implicações de fundo ético inadmissíveis numa pretensa relativização da prática da tortura. O autor observa, por exemplo, que a admissão da tortura em certos casos de forma legalmente sustentável significa a proposição implícita de que “a dignidade é algo que se pode perder em razão de um comportamento prévio”, o que se pode denominar de “regra da decadência” da dignidade humana. Ou seja, um ser humano simplesmente pode “decair” de seu “status dignitatis” devido ao seu comportamento. A dignidade humana se tornaria algo “disponível”, inexistindo uma “dignidade per se”, sustentada no “mero fato de ser um ser humano”. Essa dignidade humana precária “seria uma qualidade externa que se agrega aos seres humanos que a merecem, e que, por isso, também pode ser deles retirada ou sujeita a uma condição resolutiva cuja verificação transformaria o afetado num indivíduo de segunda categoria” (GRECO, 2009, p. 18-19). Neste ponto é impossível não perceber que o renascimento da malfadada ideia da tortura institucionalizada tem enorme afinidade com a chamada “Teoria do Direito Penal do Inimigo”. Nesse pensamento “um indivíduo que não admite ser obrigado a entrar em um estado de cidadania não pode participar dos benefícios de pessoa”. Ora, então é claro e evidente que a pessoalidade, a condição humana é algo descartável, opcional, seja para o indivíduo, seja para a sociedade ou o Estado. Abre-se a brecha para a classificação de pessoas e não-pessoas, o que já provocou tantas atrocidades na História (v.g. nazismo, escravidão etc.) (JACKOBS, MELIÁ, 2007, p. 36). 2 Sobre o tema, vale a lição de Pitombo: “Juízo possível consiste naquele que, logicamente, não é contraditório. Inexistem razões fortes pró ou contra. Emerge neutral, assim: é possível que o homem seja o homicida, mas é possível que não o seja. Juízo provável é o verossímil. Aproxima-se da verdade, sem, necessariamente, ser verdadeiro. Parte de razões fortes, porém ainda não decisivas. Não bastante suficientes. Surge aneutral, assim: é provável que o homem seja o homicida por causa das provas colhidas, mas talvez não o seja”. PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Do Sequestro no Processo Penal Brasileiro. São Paulo: José Bushatsky, 1973, p. 134 – 135.

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Além disso, Luís Greco chama a atenção para o fato de que também está implícito que “a dignidade é algo que apenas se tem de respeitar na medida em que os custos desse respeito não ultrapassem um determinado limite”. É o que o autor chama de “regra dos custos”. A questão fica em um plano de cálculo utilitário que enseja a possibilidade de instrumentalização das pessoas “para fins alheios”. Note-se que, ao se admitir tal regra, a tortura não precisa mais se limitar a terroristas e criminosos, mas pode se estender a terceiros (v.g. os filhos e entes queridos desses criminosos ou terroristas). Afinal, tudo está submetido a um simples cálculo de custo/benefício e não erigido sobre uma base principiológica consistente (GRECO, 2007, p. 20). Acontece que, na verdade, a proibição da tortura se dá porque ela consiste em um ato de exclusão espúrio; com ela se “exclui o indivíduo do círculo de cidadãos em cujo nome o Estado pode pretender atuar” (GRECO, 2007, p. 24). Efetivamente Submeter a dignidade humana a uma reserva de custos é, na verdade, renunciar à dignidade, vez que dignidade significa, primariamente, um valor intrínseco completamente independente dos interesses dos demais. Em outras palavras, o respeito à dignidade humana é uma consideração deontológica (em sentido kantiano), cuja obrigatoriedade é de todo independente das boas e más consequências que o atendimento dessa exigência pode ter (GRECO, 2009, p. 26).

E conclui o autor em destaque com extremado acerto: “Uma proibição de tortura inviolável quaisquer que sejam as circunstâncias e, assim, absoluta, somente pode ser fundamentada por quem argumente de uma perspectiva deontológica e, por isso, independente de qualquer empirismo” (GRECO, 2009, p. 33). Não bastasse isso, a admissão da tortura para casos excepcionais se apresenta como uma porta aberta para a expansão de outras quebras de direitos fundamentais e a transmutação da excepcionalidade em regra. Há o iminente risco de uma ladeira ou “declive escorregadio” (slipperyslope) (GRECO, 2009, p. 28). Na realidade, não há como saber quem será a vítima da aplicação da tortura. O próprio defensor da tese de sua aplicação ou seus parentes e amigos mais íntimos, amanhã podem ser os sujeitos passivos dessa barbaridade, tal como aconteceu com a guilhotina na Revolução Francesa. A História já comprovou que não é correta a assertiva segundo a qual “se deve temer mais os particulares do que o Estado” (GRECO, 2009, p. 31). O Estado, dotado de poderes exorbitantes, sem os limites do garantismo negativo, pode facilmente se convolar – essa é, na verdade, sua tendência – em um enorme carrasco cego e sanguinário. A realidade, sob o prisma normativo interno e externo, é que a Constituição Federal abomina a prática da tortura e não prevê qualquer exceção a essa regra (inteligência do artigo 5º., III e XLIII, CF). Por seu turno, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, ratificada em solo pátrio em 20 de julho de 1989, assim estatui em seu artigo 5º.: Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas. Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

Ora, em estreito resumo, o que a normativa convencional está a dizer é que simplesmente

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não existe “desculpa” para a tortura. Não há, em suma, motivação que se preste como idônea para a admissão da prática da tortura. Trata-se de um “direito absoluto” que não comporta exceções ou aplicação de proporcionalidade ou razoabilidade. Em geral se parte para a defesa da tortura institucionalizada exatamente afirmando a relatividade dos direitos fundamentais individuais, mas se olvida que essa assertiva não é válida nem para a tortura nem para o direito de não ser escravizado. Esses são direitos fundamentais inalienáveis e inquebrantáveis, seja por qualquer pretexto ou circunstância. Imprescindível o ensinamento de Bobbio: Inicialmente cabe dizer que, entre os direitos humanos, como já se observou várias vezes, há direitos com estatutos muito diversos entre si. Há alguns que valem em qualquer situação e para todos os homens indistintamente: são os direitos acerca dos quais há exigência de não serem limitados nem diante de casos excepcionais, nem com relação a esta ou àquela categoria, mesmo restrita, de membros do gênero humano (é o caso, por exemplo, do direito de não ser escravizado e de não sofrer tortura). Esses direitos são privilegiados porque não são postos em concorrência com outros direitos, ainda que também fundamentais (BOBBIO, 1992, p. 20, grifo nosso).

É preciso ter em mente que liberar a tortura com base em qualquer ideia de proporcionalidade, legislar a tortura, ainda que para limitá-la a certos casos excepcionais, significa esgarçar o tecido social civilizatório e ingressar na barbárie mais profunda e obscura. Nas palavras bem postas de Terestchenko: Legalizar a tortura, seja positivamente, autorizando certos métodos, seja negativamente, deixando-os escapar à sanção do juiz, significa mais do que votar uma ‘lei abominável’ ou uma ‘lei criminosa’: é fazer da lei um germe destruidor do vínculo social, ou seja, armar a lei contra a sociedade que o Estado tem como finalidade regular. Na realidade, é uma espécie de suicídio político (TERESTCHENKO, 2011, p. 144).

Nas palavras conclusivas de Mellor em sua obra sobre a Tortura ao longo dos tempos, “no hay orden humano construido sobre el envilecimiento del Hombre, ni triunfo de classe sobre las ruinas del Espíritu, ni Justicia levantada sobre el Crimen, aunque éste sea policial” (MELLOR, 1960, p. 344). Não se olvide ainda que qualquer legislação no Brasil que pretenda oficializar a prática de tortura constituiria um “retrocesso social”. E sobre o tema, como assenta Cambi, existe a chamada “cláusula de proibição de retrocesso social”, segundo a qual os direitos fundamentais “já consolidados não podem ser suprimidos” nem mesmo “por via de novas Constituições ou Convenções Internacionais”. Essa “cláusula de proibição de retrocesso social” é prevista no “Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos” (artigo 5º., § 1º.) e no “Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” (artigo 5º., § 1º.). A Constituição Portuguesa prevê expressamente a “proibição de retrocesso social” em seu artigo 18.3. No Brasil, afora as normativas internacionais ratificadas, tal proibição pode ser inferida da “garantia do devido processo legal em sentido substancial”, da “noção de Estado Democrático de Direito” (artigo 1º., “caput”, CF) e também da “cláusula pétrea contida no art. 60, § 4º., IV, CF” (CAMBI, 2009, p. 227-229). Como salienta Lage, o Estado Democrático de Direito se caracteriza por uma abertura à internacionalização, ao mundo, ao cosmopolitismo. E isso está mais do que evidenciado no artigo 4º. e incisos da CF, especialmente os incisos II e IX, que tratam, respectivamente,

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da “prevalência dos direitos humanos” e da “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” (LAGE, 2016, p. 30). Ora, como se pode falar em “prevalência dos Direitos Humanos” e “cooperação para o progresso da humanidade” quando se admita um tamanho “retrocesso” que seria a admissão da tortura institucionalizada? Percebe-se claramente que nesse contexto a “cláusula de proibição de retrocesso social” de que se tratou acima está, no mínimo, implícita na ordem constitucional brasileira, para não dizer propriamente explícita ao reger-se o país nas relações internacionais por uma busca pelo “progresso” da humanidade. Até pelo Princípio Lógico da Não-Contradição, se conclui que a busca de “progresso” humano não se pode realizar por via de “retrocessos” sociais. E o retrocesso é mais que óbvio, pois, como expõe Wolkmer, as chamadas “revoluções liberais” são marcadas por três pontos essenciais: a) o aspecto econômico (mercado livre, propriedade privada e liberdade de iniciativa); b) o aspecto político-jurídico (Estado de Direito, soberania do povo, supremacia da Constituição, separação de poderes e direitos civis e políticos); e c) o aspecto ético-filosófico (liberdade individual, tolerância, otimismo vital e individualismo) (WOLKMER, 1994, p. 34). Ora, tais “revoluções” já se operaram e trouxeram conquistas constitucionais e convencionais no Brasil e no mundo, embasadas nesses pontos essenciais (com maior ênfase no caso da tortura para os itens destacados em itálico). Portanto, mais que óbvia é a conclusão de que, de uma “revolução” ou de várias “revoluções” ocorridas ao longo dos séculos e suas conquistas, estar-se-ia promovendo uma “involução” evidente com o retorno da tortura institucional. Além disso, não se pode deixar de lado a influência dos tratados e convenções internacionais no âmbito interno. As normas que estabelecem internacionalmente, conforme acima demonstrado, a “proibição de retrocesso”, vedam o bárbaro retorno à prática da tortura no sistema processual penal. E mais, a norma cogente e inflexível do artigo 5º. da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não admite exceções ou justificativas para sua prática, de modo que não há espaço argumentativo em contrário. Ainda tratando do artigo 4º., CF, Lage assim se manifesta, trazendo em reforço o escólio de Lafer: O referido artigo é indicativo da abertura ao Direito Internacional como uma das dimensões caracterizadoras do Estado Democrático de Direito, vez que os princípios nele positivados estão próximos daqueles que regem a comunidade internacional. (...). O art. 4º. demonstra, assim, a complementaridade entre o Direito Internacional Público e o Direito Constitucional e também a irradiação de conceitos presentes no âmbito dos Direitos Humanos para o plano do Direito público interno3.

A relação transdisciplinar entre o Direito Constitucional brasileiro e o Direito Internacional não permite, de forma alguma, prosperar qualquer argumentação quanto à aceitação da tortura como meio de obtenção de prova ou para qualquer finalidade, sob qualquer pretexto. Mas, e o Terrorismo, e as Organizações Criminosas? Para além do fato já repisado de que não há pretextos para o acatamento argumentativo neste aspecto, não se pode esquecer que o que se operaria nada mais seria do que a troca do Terrorismo de grupos ou indivíduos pelo chamado “Terrorismo de Estado” e do Crime Organizado pela instituição de um “Estado Criminoso”. Fato é que muito da insegurança que motiva a cogitação de se apelar para o extremo da tortura na apuração de certas infrações, está no fato de que vivemos em um tempo no qual 3 LAGE, Fernanda de Carvalho. Op. Cit., p. 30 – 31. Cf. ainda LAFER, Celso. A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. Barueri: Manole, 2005, “passim”.

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“a despeito” de todo “acúmulo de conhecimentos positivos”, “jamais o homem soube menos quem ele era” (HENRY, 2012, p. 136). Há uma lamentável perda da noção de humanidade, uma equalização entre o homem e as coisas, chegando-se à reificação zoológica no seio da qual se esvanece o valor e o conceito de humanidade, de pessoalidade, que se conformou na ética cristã, passou de empréstimo secularizado pelo Iluminismo e chegou a trancos e barrancos até a atualidade. Como bem aduz Tercio Sampaio Ferraz Júnior, em apresentação da obra de Marília Muricy, na atualidade torna-se difícil a referência a “uma imagem coerente do homem”. Isso porque vivemos em uma sociedade obsessivamente preocupada em definir e proclamar uma lista crescente de direitos humanos, mas impotente para fazer descer esses direitos do plano de um formalismo abstrato e inoperante e levá-los a uma efetivação concreta nas instituições e práticas sociais (MURICY, 2015, p. 10).

Também não é desprezível o clamor midiático e sua influência nefasta, contaminando o mundo das ideias e até mesmo fazendo emergir do nada supostos “especialistas” em todas as mais diversas áreas, principalmente na Segurança Pública e no Direito. Conforme bem destaca Henry, “a mídia corrompe tudo em que toca” (HENRY, 2016, p, 172). Dá voz à mediocridade e à ignorância, empresta a fala “àqueles cujo discurso se tem certeza de ser entendido: aqueles que não sabem nada e não têm nada a dizer” (HENRY, 2016, p, 211). Ela é um Midas ao reverso, transformando em excremento tudo em que põe a mão. E o pior é que, diversamente do ouro, o excremento é comestível. Ao final, esse regime irá destruir o consumidor, mas levará algum tempo. Sim, somente numa situação em que se ensaia (na melhor das hipóteses) um chafurdar na lama da barbárie, é que se pode conceber ideias como a do retorno da tortura institucionalizada. É inegável a lição de Mário Ferreira dos Santos de que “uma das mais acentuadas características do barbarismo” é a apresentação da “força como superior ao direito” (SANTOS, 2012, p. 27). E nesse contexto “o direito afasta-se do campo da Ética para integrar-se apenas ao campo da Política” (Op. Cit., p. 28). Institucionalizar a tortura, ainda que excepcionalmente (ao menos no início), equivale a jogar no lixo o mínimo civilizatório conquistado a duras penas pela humanidade ao longo dos séculos.

REFERÊNCIAS BECCARIA, C. Dos Delitos e das Penas. Trad. Paulo M. Oliveira. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985. BOBBIO, N. A Era dos Direitos. 9ª. ed. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CAMBI, E. Neoconstitucionalismo e Neopositivismo. São Paulo: RT, 2009. GRECO, L., LEITE, A. ClausRoxin 80 anos. Revista Liberdades. n. 7, p. 97 – 123, maio/ago., 2011. GRECO, L. As regras por trás da exceção: reflexões sobre a tortura nos chamados “casos de bomba – relógio”. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 78, p. 7 – 40, maio/jun., 2009.

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GRECO, R. Leis Penais Especiais Comentadas – Crimes Hediondos e Tortura. Volume 1. Niterói: Impetus, 2016. HENRY, M. A Barbárie. Trad. Luiz Paulo Rouanet. São Paulo: É Realizações, 2012. JAKOBS, G., MELIÁ, M. C. Direito Penal do Inimigo – Noções e Críticas. 2ª. ed. Trad. André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. KIM, S. Da Prova Obtida Mediante Tortura. 2008. Monografia (Especialização em Direito Penal) - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, São Paulo, SP. LAFER, C. A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e relações internacionais. Barueri: Manole, 2005. LAGE, F. C. Democracia, Liberdade e Direitos Humanos. Os postulados teóricos de Amartya Sen. Lisboa: Chiado, 2016. MELLOR, A. La Tortura. Trad. José GoñiUrriza e German O. Galfrascoli. Buenos Aires: Sophos, 1960. MURICY, M. Senso Comum e Direito. São Paulo: Atlas, 2015. PETERS, E. Tortura.Trad. Lila Spinelli. São Paulo: Ática, 1989. PITOMBO, S. M. M. Do Sequestro no Processo Penal Brasileiro. São Paulo: José Bushatsky, 1973. QUINTANA, M. Da preguiça como método de trabalho. 4ª. ed. São Paulo: Globo, 2000. SANTOS, M. F. dos. Invasão Vertical dos Bárbaros. São Paulo: É Realizações, 2012. TERESTCHENKO, M. O bom uso da tortura. Trad. Constância Maria Egreja Morel. São Paulo: Loyola, 2011. VERRI, P. Observações sobre a tortura. Trad. Frederico Carotti. São Paulo: Martins Fontes, 1992. WOLKMER, A. C. Pluralismo Jurídico: fundamento de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa Ômega, 1994.

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por Vivian Ferraz

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Revelando uma vida simples

Quando foi o dia que eu cheguei pá casá, quase qui eu vortei pá traiz. Nóis fumo. Cheguemo lá eu virei o cavalo pá traiz. Mas daí o Zé Clementino [amigo da família] fez eu vortá de novo outra veiz e disse: “capai memo, o Dito vai ficá brabo”. Eu falei: “deixe ficá! Pelo menos a gente vai cuidando da nossa vida de outro jeito”, relembra a idosa, contando sobre o dia da cerimônia. Benedita de França Cantuário, 82 anos.

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Revelando uma vida simples

Um ia cum dois burros, oto ia com trêis, oto chegava puxano um burrinho com carga... Mas aqui era eu, meu pai e os dois irmão dele. Quando os trêis ia junto, aqueles troperinho mai pequeno tinha que desocupá o rancho. — conta Mário, sobre ser tropeiro durante sua infância.

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Revelando uma vida simples

Eu fui criado e criscido em casa de pau a pique. Agora, o cara que tem uma casinha mai boa, de tijolo, põe fôrro, não sei o que... E acha que tá ruim ainda. Nóis usava a luz de querosena. Punhava a querosena pá alumiá. Benedito Justino, 72 anos, conhecido no bairro onde mora como “Seu descalço”.

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Revelando uma vida simples

É mai fáci deixá a cumida do ando pr’esses mato tudo e se sento e fumo. É mai fáci deixá a cumida do ando pr’esses mato tudo e se sento e fumo.

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que largá o cigarro. Eu dá vontade de fumá eu que largá o cigarro. Eu dá vontade de fumá eu

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Revelando uma vida simples

Num istudei. Naquele tempo num tinha escola! Tinha escola, mai era muito difíci. Aí num estudei. Nenhum dos meus irmão. Não dava tempo, era só trabaiá. O pai nosso queria ensiná pa trabaiá. Eu gostava, né? Era importante. Alcídes Rosa Sampaio, 82 anos.

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Tô meio coisado porque deu derrame ni mim tamém, mas agora tenho diabéti. Eu bebo café doce, num tô nem preocupado! — conta Zé Migué, que nasceu no dia de São Miguel Arcanjo. José Ribeiro, conhecido como Zé Migué, 73 anos.

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Revelando uma vida simples

Faiz mais de 12 ano que ela [esposa] morreu e eu até agora tô suzinho. Porque se ocê arrumá muie pá dá dor de cabeça, adianta ficá suzinho!


LUBISÓMI? TINHA SIM. EU CHEGUEI A VER, UÉ. AH, ERA UM NEGÓCIO FEIO... ELE PASSOU PERTO DE CASA. EU FECHEI A PORTA E SÓ FIQUEI QUIETA LÁ DENTRO. É RUIM!? (RISOS)

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SOBRE A AUTORA Vivian Ferraz é jornalista, formada pela Universidade de Tauabté e seu projeto “Retratos da Boca do Sertão” foi vencedor do concurso de fotografia “A beleza do Brasil”, iniciativa desenvolvida entre a Universidade de Taubaté e a BCCK (The Brazilian Cultural Center in Korea). Vivian expôs suas fotos em Seul, na Coreia do Sul, junto a outras fotos selecionadas no concurso. A imagem que deu a ela a primeira colocação foi uma fotografia que retrata uma figura icônica de Cunha, o “Seu Descalço”. Ele é um dos personagens da infância da jornalista, que cresceu ouvindo a história do homem que não usava sapatos. “Qual seria o propósito de uma fotografia se não ser vista por alguém e trazer algum sentimento?”



Literatrium

Barbie ou Pokemón Go? Celso Antunes

A maior parte das professoras que hoje lecionam, quando meninas, brincavam com a Barbie; hoje as suas alunas andam à caça de Pokémon Go. Com os meninos, seja qual for sua idade, não é diferente. Jogavam botões ou colecionavam bolinhas de gude; hoje seus alunos não se desgrudam dos smartphones e seus olhos se fazem hipnotizados pelas telas de seus tablets tablets. Não mais se vivem tempos de Mandrake ou Tarzan, engolidos pela temível Guerra nas Estrelas... enfim, nunca, como nos tempos de agora, uma admirável geração de garotos e de garotas frequentam escolas e buscam aprender com uma não menos formidável geração de professores que foram crianças e aprenderam a aprender em outros tempos. Como deve ser esse diálogo? Ou de maneira ainda mais angustiante se pergunta: É afinal possível esse diálogo? Prefiro pensar que sim, pois, se é verdade que a geração que hoje chega às escolas representa apenas 16% dos alunos, mas em uma década serão mais de 70%... Se imaginarmos difícil esse diálogo agora, será certamente impossível nos anos que virão. O que fazer? Acreditamos que a resposta é mais simples do que, à primeira vista, se insinua. É, simplesmente, fazer o que já há algum tempo se faz em países em que a educação se encontra em um patamar acima, muitos degraus acima de onde se coloca nossa tímida e insegura educação. Mas, afinal, o que fazem eles e que aqui podemos fazer? Afinal, somos Santo Amaro

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e não Helsinque; Jacarepaguá e não Seul. Simplesmente deixaram de se assustar com a nova tecnologia e com doçura e cordialidade a convidaram para entrar na sala de aula. Ao contrário do que por aqui há algum tempo ousamos fazer, nesses países mais que depressa se fez. Simplesmente, trouxeram o celular para a sala de aula; não vociferaram contra os tablets, proclamando que cadernos são insubstituíveis. Simplesmente trataram de adaptar velhas maneiras de se ensinar a novas formas de se aprender. Atiraram pela janela as cansativas, insípidas e grotescas aulas expositivas, substituindo-as por jogos desafiadores, propostas ousadas de projetos pensados para os grupos. Olharam para o tempo e viram que, sem pensamentos sistêmicos, não existe sobrevivência e tiveram a ousadia de transformar carteiras enfileiradas em plataformas de discussão e criação. Mas, será que poderemos alcançar essa ousadia? Será que o professor e o aluno brasileiro estão prontos para essa deliciosa transformação? O aluno, seguramente, sim, e, mais que estar pronto, por ela clama e espera. Já quanto à equipe docente, a resposta não pode abrigar generalizações. Claro que existem professores e professoras ávidos por aprender, mas não menos claro que também existem resistências. Para mais facilmente percebê-las, basta olhar em volta e descobrir quais os que ainda acreditam que não há lazer mais amplo que cantarolarem “Ciranda cirandinha, vamos todos cirandar”.

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Perfil

A ESPERANÇA EM ZYGMUNT BAUMAN David Moises Barreto dos Santos

Samuel Sanchéz

Zygmunt Bauman foi um sociólogo — ou mesmo sociólogofilósofo — polonês nascido em 1925 e falecido recentemente, no início de 2017, aos 91 anos, ainda no exercício de sua profissão, pensando lucidamente as questões contemporâneas. Foi um dos intelectuais mais férteis e versáteis deste início do século XXI. Através de conferências, artigos, livros e entrevistas, Bauman disseminou seu pensamento no mundo inteiro. As suas ideias presentearam não apenas o mundo acadêmico, mas também extrapolaram os muros deste mundo, atingindo também o público em geral. Até 2014 as edições brasileiras de seus livros tinham vendido mais de 350.000 exemplares, com destaque para “Amor líquido: sobre a fragilidade humana”, o mais vendido entre eles, no qual analisa as relações afetivas da sociedade contemporânea. Dada a relevância deste pensador, neste texto, além de uma breve biografia, destacaremos algumas ideias e características presentes em sua extensa obra. De modo especial, dada a profunda crise que a humanidade vive em diversos âmbitos, como destacada pelo próprio autor, enfatizaremos alguns dos caminhos que sugeriu para reavivar a esperança de um mundo mais humano. Por sua longa vida, Bauman não apenas acompanhou os principais fatos históricos da humanidade após a I Guerra Mundial, como também vivenciou inúmeros deles de forma muito concreta. A sua biografia é pouco conhecida, por isso começaremos por esta última para então, a partir dela, compreendermos melhor o seu pensamento. De origem pobre e judia, não havia muitas oportunidades em sua terra natal e, após Hitler invadi-la em 1939, logo imaginava o futuro ainda mais incerto e perigoso que o aguardava. Então, ainda aos 14 anos de idade, fugiu com sua família para a União Soviética, mas retorna aos 18 anos, para lutar junto ao exército polaco. Com o fim da guerra, escolhe a sociologia como caminho para ajudar a reconstruir a Polônia, arruinada, em um país mais digno e justo. Para ele, a sociologia poderia criar “as condições humanas nas quais os seres humanos pudessem viver como humanos” (“Bauman sobre Bauman”). Abraça então os ideais socialistas, filia-se ao Partido Comunista Polonês (1951) e torna-se ainda o professor mais novo da Universidade de Varsóvia (1954). Casa com a jornalista Janina (1948), com quem teve três filhas. Porém, o antissemitismo crescente no país provoca a sua expulsão do exército (1953) e da universidade (1968), forçando-o a um exílio (1968). Decepcionado com os rumos práticos do marxismo em seu país, desliga-se do Partido Comunista (1968), embora preservado o núcleo ético do pensamento de Marx a partir da leitura de Antônio Gramsci. Até se instalar definitivamente na universidade de Leeds (1971), na Inglaterra, rodou por algumas universidades europeias e de Israel. Com uma vida mais estável em Leeds, não demorou para, a partir da década de 80, dedicar-se aos estudos da modernidade. Aqui começamos a adentrar seu pensamento, nas concepções de modernidade sólida e líquida, um jeito baumaniano de compreender — e (re)nomear — modernidade e pós-modernidade, respectivamente. Não se trata, como parece em um primeiro momento, de etapas dicotômicas da história da humanidade, mas sim de etapas sequenciais. Ambas se tratavam de uma modernização compulsivo-obsessiva, mas com uma diferença: enquanto, na modernidade sólida, se almejava realizar mudanças temporárias para um objetivo permanente e cabal — leia-se uma sociedade supostamente melhor e administrável, ou até mesmo perfeita —, na modernidade líquida, buscam-se mudanças permanentes

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para objetivos temporários, fugazes ou até mesmo indefinidos. A tônica é mudar por mudar. Tudo — ou quase tudo — está em permanente transformação e é incapaz de manter sua forma por muito tempo. Por isso, para Bauman, a liquidez é a metáfora que designa nossa sociedade atual. “Vivemos tempos líquidos. Nada é para durar”. Gostos, modas, estilos de vida, conhecimento, tecnologias, identidades, laços humanos, entre tantas outras coisas mudam antes mesmo de se estabelecerem, virarem hábito ou se tornarem rotina. É fundamental salientar ainda que o conceito de modernidade líquida foi cunhado em um tempo no qual os diversos autores se concentravam em descrever e discutir o que já não era mais a modernidade — ou seja, o seu fim — e pouca informação oferecia sobre o que era a nova realidade, o novo modo de ser da humanidade — a pós-modernidade. Assim, sob esse olhar de uma sociedade líquido-moderna, ele se dedicou, nas últimas décadas de sua vida, a responder a essa lacuna de pesquisa, abordando, de uma maneira perspicaz, os mais variados temas. Eis alguns exemplos entre tantos outros: identidade, medo, ética, liberdade, responsabilidade, segurança, espaço, tempo, amor, trabalho, educação, comunidade, tecnologia, privacidade, consumismo, cultura, política, desigualdade, globalização, crise dos refugiados. Embora não seja uma lista exaustiva, ela é longa e de modo proposital para destacar a versatilidade e robustez do pensamento baumaniano. Muitas dessas palavras-categorias estão inclusive inseridas em muitos títulos de seus livros: “Cultura no mundo líquido moderno”, “Medo líquido”, “Amor líquido”, “Comunidade”, “Em busca da Política”, “Globalização”, “A ética é possível num mundo de consumidores?”, “Tempos líquidos”, etc. Ademais, de modo particular, é fundamental destacar também a sua capacidade notoriamente reconhecida de analisar o cotidiano, ou melhor, de articular engenhosamente aquelas categorias supracitadas com o nosso dia a dia. Alguns exemplos extraídos do seu livro “44 cartas do mundo líquido moderno” podem ser paradigmáticos. Usando um excerto de uma carta pessoal que recebeu, pondera sobre o consumismo na adolescência. A partir de uma coluna regular de um jornal inglês, denuncia o quão imbricado está, nos dias atuais, o consumismo e a formação de identidade. Do uso de aplicativos populares como Facebook, Twitter ou MySpace, reflete sobre a fragilidade dos laços humanos ou sobre o antagonismo entre a importância da solidão e o vazio da solidão, apesar da conexão sempre disponível com uma multidão. Tomando as esperanças sempre renovadas no Ano-Novo, alerta para a necessidade concreta e urgente de cuidar do futuro de nosso planeta superaquecido. Discute sobre aspectos da privacidade a partir da fala de um ator ou do celular, um dos utensílios mais celebrados em nosso tempo. Esse caráter multifacetado também era acompanhado de um ecletismo, em que unia as forças presentes nas diferentes teorias ou áreas de conhecimento. As correntes sociológicas distintas eram maneiras de ver o mundo que, se bem integradas, poderiam contribuir de maneira positiva. Filosofia e Sociologia eram parte de um todo maior — não é por acaso que também é reconhecido como filósofo. Foi assim que aprendeu em sua formação polonesa. Uma lição para as guerras também declaradas — ou mesmo veladas — na academia entre diferentes escolas. Pensamentos diferentes não significava divergentes, mas alternativas “vivas, complementares e não excludentes” (“Bauman sobre Bauman”). Diálogo como um caminho possível e real! E, como destacaremos mais adiante, não apenas com as teorias, mas também com as pessoas. Soma-se a isso a sua afinidade com a literatura. Dificilmente alguém lerá alguns textos do sociólogo polonês sem se deparar com citações de romances — além de outras artes como poesia e cinema, embora estes com menor frequência. O intuito não é outro senão extrair visões de mundo, elementos relevantes da condição humana, em toda sua complexidade e potencialidade. Os escritores possuem um estilo de pensamento e escrita muito rico e peculiar, que o próprio Bauman admite que “gostaria de dominar, mas infelizmente jamais consegui[u] nem conseguirei[á]” (“Bauman sobre Bauman”). É perceptível que, para o autor, esses textos literários podem nos aproximar muito mais de

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aspectos da nossa natureza humana do que um punhado de relatórios compostos de estatísticas com números frios. Isso não quer dizer, de modo algum, que abdicava deles; pelo contrário, usava-os sempre que oportuno. O destaque aqui está em ressaltar a riqueza contida nos romances e poesias, capazes inclusive de contribuir com o pensamento científico. Em seu livro-entrevista “Para que serve a sociologia?”, Bauman dedica uma parte para discutir a relação entre sociologia e literatura e cita diversos autores como Franz Kafka, Robert Musil, Jorge Luis Borges, George Perec, Milan Kundera e Michel Houellebecq. A seguir, dois exemplos. Cita as distopias de “1984”, de George Orwell, e “Admirável mundo novo”, de Aldous Huxley, para falar dos perigos nos tempos de guerra fria do despotismo oriental e do consumismo ocidental, respectivamente (“Cegueira moral”). Alerta sobre os resultados que podem advir da crise da democracia que vivemos através do “Ensaio sobre a lucidez”, de José Saramago (“Babel”). Falar de Zygmunt Bauman é também falar da sua amabilidade e empatia. Não raro, entrevistadores registraram a hospitalidade com que foram acolhidos. E foi através de alguns deles que também declarava seu amor por Janina. Com mais de 60 anos de casado, disse que o “sabor do nosso amor melhorou ao longo dos anos” (entrevista para o jornal “La Repubblica”). E embora passassem por momentos difíceis, estes eram encarados como desafios a serem superados. “É uma questão de escolha, do valor que se dá a estar junto com o parceiro e da força do amor, que torna o autossacrifício em prol do amado algo natural, doce e prazeroso, em vez de amargo e desanimador” (entrevista para o jornal “O Globo”). Nos últimos momentos da vida de Janina, seu amado priorizou ficar ao seu lado, cancelando inclusive compromissos profissionais previamente agendados. Essa característica do autor não estava apenas encarnada em seu jeito de ser com os seus ou com os mais próximos, mas transbordava pelas suas ideias. A perspicácia própria do pensamento baumaniano não envolvia apenas inteligência mas também sensibilidade. Podemos dizer que um dos fios condutores marcantes do seu pensamento é a empatia para com o Outro, frequentemente buscando compreender e apontar suas necessidades e sentimentos, bem como as lacunas de responsabilidades não preenchidas na sociedade, seja pela empresa, pelo Estado, seja pelos seus próprios cidadãos. Uma chave para compreender a sua habilidade empática talvez rememore o seu passado sofrido de refugiado e ambivalente — espécie de persona non grata em um sistema de estabelecimento da ordem — devido a sua origem judaica. Porém, não é suficiente para tal entendimento. Nesse aspecto, um elemento a mais que pode nos ajudar é a defesa da responsabilidade pelo Outro até as últimas consequências. Inspirado em Emmanuel Levinas, afirma que “Eu sou para o Outro, quer o Outro seja para mim ou não; o seu ser para mim é, por assim dizer, problema dele, e se e como ele trata este problema não afeta minimamente o meu ser para Ele (da mesma forma que o meu ser para o Outro inclui respeito pela autonomia do Outro, que por sua vez inclui meu consentimento de não chantagear o Outro, para ser-para-mim; nem interfere de qualquer outra maneira com a liberdade do Outro). [...] Minha relação ao Outro não é reversível; se acontece ser respondida na reciprocidade, não passa de acidente do ponto de vista do meu serpara” (“Ética pós-moderna”). Essa radicalidade da responsabilidade não reduz um indivíduo a uma massa, cada um preserva a sua dignidade inexorável, a ponto de que, quando discutindo sobre decisões políticas, estas não deveriam “admitir que provocar a fome ou causar a morte de uma única pessoa não é, não pode ser, ‘um preço que vale ser pago’, não importa quão ‘sensata’ ou até nobre possa ser a causa pela qual se pague” (“Amor líquido”). Essa proximidade parece justamente refletir em seus escritos de modo que, aliado com suas análises do cotidiano, dá-se frequentemente a impressão de estar falando, em alguma medida, de nossa vida, de nosso dia a dia. Talvez isso justifique o seu sucesso com leitores em geral. Nessa caminhada de encontro com o Outro, um dos principais recursos sugeridos é a arte do diálogo, que “não consiste em falar somente com pessoas com as quais gostamos de discutir, negando

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Samuel Sanchéz o direito de intervir e recusando-nos a ouvir. O diálogo consiste em nos abrirmos, sem nenhum fechamento ou preconceito, ao fato da diversidade humana que possui muitas faces” (entrevista para o jornal “Avvenire”). Segundo Bauman, também deve ser exercitada a arte do chamado polílogo, que já seria um debate mais amplo, além de duas perspectivas, como acontece com a discussão pública. Em 2016, praticamente no último ano de sua vida, Bauman, além das categorias de praxe, permaneceu analisando os dilemas mais atuais da humanidade, como a crise humanitária dos refugiados, os desafios democráticos, a aspiração de independência da Catalunha, a Brexit, a eleição de Donald Trump, entre outras temáticas. Um traço comum dessas suas últimas entrevistas foi invocar reiteradamente o Papa Francisco — apesar de ser não crente, o que reafirma sua disposição para o diálogo — e demonstrar a sua admiração por ele: “O dom chamado Papa Francisco oferece ao mundo um propósito e, à nossa vida, o seu significado” (“Francesco e Noi”). Parece ter

encontrado um companheiro de jornada com afinidades partilhadas, a denúncia corajosa dos males terrestres e a insistência no diálogo, na proximidade e na esperança como estratégias valiosas para superá-los. Finalmente, é interessante falar de esperança, apesar de Bauman ser recorrentemente tachado de pessimista. Talvez por seus textos enfatizarem a miséria humana de uma maneira contundente e contínua. Em algumas falas, ele diz até ser pessimista no curto prazo e otimista no longo prazo; porém, em outros momentos, coloca isso de outro modo, dizendo que não é nem otimista nem pessimista. Nesse contexto, ele afirma que ser otimista é achar que este é o melhor dos mundos, enquanto ser pessimista é suspeitar que essa percepção talvez esteja certa. Porém, ainda aponta uma terceira alternativa, na qual ele se vê, que é a das pessoas com esperança, que creem na capacidade do ser humano de ser mais humano, de encontrar respostas para os desafios atuais. De um modo ou de outro, o que fica notável é a sua esperança. Se não a tivesse, segundo ele, não haveria inclusive sentido em falar e escrever. Pode-se concordar que suas ideias se concentraram mais nos diagnósticos de nossa sociedade líquido-moderna do que nas proposições que permitiam nos dar esperança. Porém, não podemos menosprezar os diagnósticos — ainda mais com a precisão cirúrgica com que ele fazia —, pois são extremamente importantes para saber em que precisamos trabalhar. Por outro lado, não podemos deixar de expor com mais ênfase essa pessoa com esperança. Um de seus últimos alertas foi ao que chamou de retrotopia, uma ridicularização e desconfiança do futuro em detrimento de uma valorização do passado. Por justamente esse lado não ser tão evidente, procuramos dar destaque neste texto a alguns caminhos que ele propôs — e que até mesmo trilhou — em prol de um futuro melhor que o passado. “Acredito que o mundo que habitamos pode ser melhor que hoje; e podemos fazer com que ele seja mais ‘amigável’, mais hospitaleiro, para a dignidade humana”. Em meio ao que vivemos, o tamanho de nossa esperança não pode ser menor que o desafio.

DAVID MOISES BARRETO DOS SANTOS Doutor em Difusão do Conhecimento (UFBA); graduação e mestrado em Computação; especialização em andamento em Logoterapia e Análise Existencial (UCSal). Atualmente é professor adjunto da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), atuando como professor permanente no curso de Engenharia de Computação e no Mestrado em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UEFS). Tem interesse e experiência nos seguintes tópicos: Educação em Computação, Problem-Based Learning e Logoterapia e Análise Existencial aplicada à Educação.

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