RENATA FLORES TIBYRIÇÁ é defensora pública do Estado de São Paulo, coordenadora do Núcleo dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria. Bacharel em direito e especialista em direitos humanos, doutora e mestre em distúrbios do desenvolvimento e pós-doutoranda em educação especial. Ministra a disciplina direitos das pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação.
10 ANOS DA LEI 12.764/12 Será que temos o que comemorar?
Ilustração: DepositPhotos R EVI STA AUTI SMO
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@renata.tibyrica aliberdadeehazul.com
N o próximo dia 27 de dezembro, a Lei 12.764/12, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), completa 10 anos de vigência. De lá para cá, o autismo se tornou bem mais conhecido, mas será que temos o que comemorar, especialmente quanto à implementação de políticas públicas? Em 2010, quando passei a atuar na unidade da Fazenda Pública da capital paulista, não imaginava que, entre os 1.800 processos que estariam sob a minha responsabilidade, encontrava-se a conhecida ação civil pública (ACP) que condenou o Estado de São Paulo a prestar atendimento adequado às crianças, adolescentes e adultos com TEA nas áreas da saúde, educação e assistência social. A referida ação, fruto da luta de mães de pessoas com TEA e proposta pelo Ministério Público, tramitava