OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL Claudemir Marcos Prattes Gilmar Pernoncini Ritter Vânder Della Coletta Moreno
Série de Cadernos Técnicos da Agenda Parlamentar
Série de Cadernos Técnicos
OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL Claudemir Marcos Prattes Gilmar Pernoncini Ritter Vânder Della Coletta Moreno
SÉRIE DE cadernos tÉcnicos Da agenda parlamentar — OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL
eXPEDIENTe Publicações temáticas da Agenda Parlamentar do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná – CREA-PR Acessibilidade Cercas Eletrificadas Conservação de solos e água Construção é Coisa Séria Ideias e Soluções para os Municípios Iluminação Pública Inspeção e Manutenção Predial Instalações Provisórias Licenciamentos Ambientais Licitações e Obras Públicas Nossos Municípios mais Seguros Obtenção de Recursos Planos Diretores Prevenção de Catástrofes
Produtos Orgânicos Programas e Serviços do CREA-PR Resíduos Sólidos Saneamento Ambiental Uso e Reúso de Água Mobilidade Urbana Psicultura Qualificação de mão de obra Arborização Urbana Sistema Viário e Trânsito Urbano Arquitetura e Engenharia Públicas Profissionais na Gestão Municipal Recursos Financeiros para os Municípios Licitação 1 - Compra direta
Publicação:
ANO 2011 Diretoria: PRESIDENTE: Engenheiro Agrônomo Álvaro José Cabrini Júnior (licenciado); 1º VICE-PRESIDENTE: Engenheiro Civil André Luis Gonçalves (em exercício de 8/08/11 a 8/11/11); 2º VICE-PRESIDENTE: Engenheiro Agrônomo Orley Jayr Lopes; 1º SECRETÁRIO: Engenheiro Civil José Rodolfo de Lacerda; 2º SECRETÁRIO: Engenheiro Eletricista Aldino Beal; 3º SECRETÁRIO: Técnico em Edificações Márcio Gamba; 1º TESOUREIRO: Engenheiro Mecânico Silmar Brunatto Van Der Broocke; 2ª TESOUREIRA: Engenheira Agrônoma Adriana Baumel; DIRETORA ADJUNTA: Arquiteta Ana Carmen de Oliveira. Jornalista Responsável: Anna Preussler; Projeto gráfico e diagramação: Mamute Design; Revisão ortográfica: Lia Terbeck; Organização: Patrícia Blümel; Edição: Assessoria de Comunicação do CREA-PR. Agenda Parlamentar CREA-PR – Assessoria de Apoio às Entidades de Classe: Gestor Claudemir Marcos Prattes; Eng. Mario Guelbert Filho; Eng. Jefferson Oliveira da Cruz; Eng. Vander Della Coletta Moreno; Eng. Helio Xavier da Silva Filho; Eng. Israel Ferreira de Mello; Eng. Gilmar Pernoncini Ritter; Eng. Edgar Matsuo Tsuzuki. Tiragem: 1.000 exemplares * O conteúdo deste caderno técnico é de inteira responsabilidade do autor.
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apresentação Resultado das discussões da Agenda Parlamentar, programa de contribuição técnica às gestões municipais realizados pelo CREA-PR – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia em parceria com entidades de classe nos municípios, a presente publicação têm o objetivo de orientar e auxiliar os gestores na implementação das propostas apresentadas como prioritárias para a melhoria da qualidade de vida dos paranaenses. Foram mais de 250 propostas compiladas em três grandes áreas: Cidade, Cidadania e Sustentabilidade. Os temas foram detalhados por especialistas e são apresentados de forma a subsidiar projetos e propostas de políticas públicas para os municípios. Os conteúdos são apresentados em formato de cartilha, totalizando várias publicações, como: Acessibilidade; Cercas Eletrificadas; Conservação de solos e água; Construção é Coisa Séria; Iluminação Pública; Inspeção e Manutenção Predial; Instalações Provisórias; Licenciamentos Ambientais; Licitações e Obras Públicas; Nossos Municípios mais Seguros; Obtenção de Recursos; Planos Diretores; Prevenção de Catástrofes; Produtos Orgânicos; Programas e Serviços do CREA-PR; Propostas da Agenda Parlamentar; Resíduos Sólidos; Saneamento Ambiental; Uso e Reúso de Água; Mobilidade Urbana; Psicultura; Qualificação de mão de obra; Arborização Urbana; Sistema Viário e Trânsito Urbano; Arquitetura e Engenharia Públicas; Profissionais na Gestão Municipal; Recursos Financeiros para os Municípios; Licitação 1 - Compra direta. Além dos conteúdos apresentados nas publicações o CREA-PR, as Entidades de Classe das áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e os profissionais ligados a estas áreas estão à disposição dos gestores no auxílio e assessoramento técnico que se fizerem necessários para a busca da aplicação deste trabalho técnico na prática, a exemplo do que já vem acontecendo com muitas das propostas apresentadas e que já saíram do papel. Da mesma forma, o programa Agenda Parlamentar não se encerra com estas publicações, mas ganha nova força e expansão do trabalho com a apresentação técnica e fundamentada dos assuntos. Diretoria CREA-PR
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Sumário 1. OBJETIVO..............................................................................................................................................9 2. PROBLEMA/DEMANDA/JUSTIFICATIVA..............................................................................................11 3. CONCEITUAÇÃO TÉCNICA...................................................................................................................13 3.1 Quadro Técnico Municipal...........................................................................................................13 3.2 Responsabilidades Profissionais..................................................................................................13 3.3 Fiscalização Municipal.................................................................................................................14 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..................................................................................................................16 5. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS..................................................................17 5.1 Quadro Técnico............................................................................................................................17 5.2 Valorização do Quadro Técnico...................................................................................................17 5.3 Atualização Profissional..............................................................................................................17 6. CASOS DE SUCESSO............................................................................................................................19 6.1 Município de Marilena...............................................................................................................19 6.2 Município de Toledo....................................................................................................................19 6.3 Associações de Municípios..........................................................................................................20 6.4 Convênios entre Municípios e CREA-PR......................................................................................21 7. CONCLUSÃO.......................................................................................................................................27 8. REFERÊNCIAS......................................................................................................................................28 9. CURRÍCULO RESUMIDO DOS AUTORES..............................................................................................29
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1. OBJETIVO Mostrar a importância da presença e participação dos profissionais de engenharia, agronomia e geociências na gestão pública municipal e os benefícios que os municípios podem obter por meio de um quadro técnico adequado.
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2. PROBLEMA/DEMANDA/JUSTIFICATIVA Muitos municípios paranaenses não possuem quadro técnico de profissionais de engenharia, agronomia e geociências para a elaboração, execução e fiscalização de projetos e empreendimentos nos municípios. A falta de estudo, planejamento, fiscalização e análise técnica na gestão dos municípios tem ocasionado muitos problemas, independentemente de seu porte: • problemas de urbanização inadequada, ocupação irregular de áreas, com riscos sociais, ambientais e de saúde pública; • trânsito confuso e inseguro para pedestres e motoristas; • desobediência dos planos diretores e códigos de obras na execução de empreendimentos, sejam construções, loteamentos, calçadas, instalação de portões, cercas eletrificadas, dentre outras estruturas; • descumprimento da legislação federal sobre acessibilidade e consequente exclusão das pessoas com mobilidade reduzida do convívio social (cadeirantes, idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência visual, física); • utilização e manutenção inadequada do patrimônio público (edificações e mobiliário urbano em geral); • riscos à saúde e segurança da população quando da instalação de parques de diversões, arquibancadas, ligações elétricas, palcos, sistemas de sonorização, dentre outras estruturas provisórias em eventos e festividades; • destinação inadequada de resíduos (lixo), poluição ambiental, contaminação de recursos naturais, problemas de saúde pública; • insegurança pública; • desperdício de recursos públicos; • dificuldade de acesso a recursos financeiros, em especial do governo federal, por não atendimento aos requisitos técnicos. Dependendo das condições, a falta de critérios técnicos na gestão pública tem ocasionado inclusive catástrofes como alagamentos, inundações, incêndios, acidentes, desastres ambientais, inclusive SÉRIE DE cadernos tÉcnicos Da agenda parlamentar — OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL
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com mortes, ocasionando a abertura de processos judiciais para apuração de responsabilidades dos gestores públicos. A ação de fiscalização nunca foi uma atividade simpática, pois ninguém gosta de ser fiscalizado, policiado, vigiado. Mas somente através da fiscalização e da aplicação da lei, aliada às políticas de educação, pode-se prevenir problemas no futuro. Tome-se como exemplo a crônica falta de fiscalização que existe em praticamente todos os municípios do Paraná sobre a execução de obras, o uso do solo urbano e sua ocupação, que tem ocasionado, dentre outros problemas, a impermeabilização do solo e consequente não drenagem das águas pluviais, culminando em alagamentos, inundações, danos materiais e, mesmo, morte de pessoas. A falta de critérios técnicos na instalação de estruturas em festividades nos municípios, como barracas de estrutura metálica, arquibancadas, palcos, parques de diversões, instalações elétricas, dentre outros, tem ocasionado acidentes e mortes no Paraná nos últimos anos. A destinação do lixo urbano é outro problema sério nos municípios. A falta de atenção dos gestores municipais sobre essa questão tem ocasionado inclusive a aplicação de autuações pelos órgãos ambientais, sendo que as multas são pagas com o dinheiro dos cofres públicos (dinheiro dos contribuintes), que poderia ter sido utilizado na implantação de sistemas adequados de tratamento de resíduos. O Ministério Público Estadual tem sido exigente com os gestores públicos no tratamento dessa matéria.
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3. CONCEITUAÇÃO TÉCNICA 3.1 Quadro Técnico Municipal A gestão pública municipal deve ser responsável levando em conta não só os aspectos político, econômico e ético, mas também o aspecto técnico, este último dependendo da participação de profissionais habilitados das diversas áreas, seja na engenharia, agronomia, geociências, saúde etc., não se admitindo a ingerência de pessoas leigas em assuntos técnicos. A participação de técnicos das diversas áreas na gestão municipal deve buscar não só resolver problemas e necessidades imediatas, mas também analisar as perspectivas para o futuro do município, suas potencialidades e fragilidades, buscando seu desenvolvimento harmônico e sustentável, levando em conta todos os aspectos envolvidos. Dentre as atividades do quadro técnico próprio do município, destacamos: planejamento, elaboração de projetos de obras públicas, orçamentos, execução própria de obras pelo município, vistorias, assessoria técnica ao gestor público, estudos de viabilidade técnica e econômica de empreendimentos, fiscalização de obras e serviços do próprio município e de terceiros. Ou seja, tudo que se refira à infraestrutura e desenvolvimento passa pelas mãos dos profissionais das áreas tecnológicas, desde o planejamento até a execução. A composição do quadro técnico municipal deve considerar a pluralidade das áreas de atuação do município, que englobam a infraestrutura, o desenvolvimento agropecuário e industrial, a utilização sustentável dos recursos naturais, a saúde, a educação, o esporte e lazer. Por isso torna-se fundamental que o município disponha de uma equipe multidisciplinar de profissionais das áreas tecnológicas.
3.2 Responsabilidades Profissionais “Ser responsável” significa tornar-se garantidor de algo que se dispôs a fazer. Toda atividade que acarreta um prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar. O exercício profissional exige mais do que simples formação técnica reconhecida pelo órgão de classe, exige “ética profissional”, que é o conjunto de normas de conduta pelas quais o indivíduo deve orientar seu comportamento na profissão que exerce. O profissional é o primeiro e principal juiz de sua própria ação. São deveres do profissional: contribuir para a preservação da segurança pública, sob pena de responsabilização criminal; participar efetivamente nos serviços sob sua responsabilidade; atuar com imparcialidade e impessoalidade em sua função; utilizar técnicas adequadas assegurando os resultados propostos e a qualidade nos serviços e produtos. SÉRIE DE cadernos tÉcnicos Da agenda parlamentar — OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL
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Os profissionais dos órgãos públicos não devem descumprir com os deveres do ofício, obter vantagens pessoais em função do cargo ocupado ou descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação.
3.3 Fiscalização Municipal A legislação brasileira é extensa nos níveis federal e estadual, e os municípios também dispõem de legislação regulamentando uma série de serviços e empreendimentos na área da engenharia, agronomia e geociências. Porém, a aplicação e a fiscalização do cumprimento dessa farta legislação existente é um desafio antigo, visto que o poder executivo nas três esferas citadas investe pouco em fiscalização. Uma especial atenção deve ser dada aos municípios, pois é neles que as coisas efetivamente acontecem e é neles em que há a maior deficiência em termos de fiscalização. Não é arriscado dizer que, atualmente, nenhum município paranaense possui quadro técnico para fiscalizar as próprias leis municipais, seja na área da execução de obras de construção civil, instalação de parques, circos ou outras estruturas provisórias, cercas eletrificadas, dentre vários outros tipos de empreendimentos. A fiscalização municipal não tem sido vista como prioridade na maioria dos municípios, apesar de ser benéfica sob os aspectos legal, técnico, tributário e de render benefícios diretos para a sociedade na melhoria da qualidade de vida. A fiscalização deve ser controlada pelo gestor público, mas, ao mesmo tempo, ter autonomia de atuação, sendo inadmissível a ingerência política sobre uma atividade tão importante que busca garantir a segurança da sociedade. Na área ambiental, a fiscalização municipal deve ser exercida para coibir danos ambientais que, se identificados, devem ser comunicados aos órgãos ambientais estaduais e federais de fiscalização. “De acordo com a legislação ambiental e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos aprovada em dezembro de 2010, todo município deve ter o seu Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deve ser elaborado por profissionais habilitados e abordar desde a questão de implantação de infraestrutura até a educação ambiental. Para que isso aconteça, a sociedade deve cobrar dos seus gestores a implantação e participar da discussão destas questões por meio dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e do acompanhamento das entidades ligadas aos profissionais das engenharias, agronomia e geociência. Ações como essa são muito úteis como prevenção de catástrofes naturais, redução de custos e geração de renda, além de aumentar a vida útil dos aterros sanitários, problema que atinge proporção nacional. A participação do profissional ligado às engenharias, agronomia e geociências pode auxiliar muito no planejamento eficiente das cidades e tornar fiscalização eficiente” (Eng. Agr. Luiz Francisco Araújo da Costa Vaz, Conselheiro e Presidente da Comissão de Meio Ambiente do CREA-PR).
As obras públicas de propriedade do município executadas por empresas construtoras devem 14
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ser fiscalizadas para garantir a qualidade e segurança do público que as utilizarão e também para que os recursos públicos sejam aplicados adequadamente. A fiscalização de construções no município deve garantir o respeito ao plano diretor e ao código de obras, bem como a qualidade e segurança das edificações com a exigência da responsabilidade técnica de profissionais habilitados. Também deve atentar para os limites de impermeabilização do solo nas propriedades particulares, de forma a garantir a infiltração da água pluvial e evitar a sobrecarga das galerias subterrâneas e consequente ocorrência de alagamentos e enchentes. Os espaços de uso público, aí englobadas tanto as áreas públicas (logradouros, edifícios e equipamentos públicos) como as áreas privadas de uso público (bares, restaurantes, hotéis, mercados, hospitais etc.), também devem ser objeto de controle do município sob o aspecto da sanidade ambiental, evitando riscos à saúde e segurança das pessoas.
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4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Qualquer empreendimento realizado no município é de interesse social e humano e, obrigatoriamente, deve ser idealizado e executado por profissionais habilitados quando envolver: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) transportes e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos e rurais; d) vias públicas, portos, aeroportos; e) desenvolvimento industrial e agropecuário. Isso está determinado na Lei Federal 5.194/66, que prevê que os cargos e funções que exijam conhecimentos de Engenharia e Agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados. Qualquer trabalho de engenharia e de agronomia, público ou particular, somente terá valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados, sendo nulos os contratos referentes a quaisquer serviços no ramo da engenharia ou da agronomia quando firmados pelo município com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada.
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5. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS 5.1 Quadro Técnico Um quadro técnico adequado no município é, sem dúvida, o melhor suporte do gestor público para prover bons serviços à população em termos de infraestrutura e gerenciamento do crescimento e desenvolvimento municipal. Em alguns casos, municípios pequenos – que não teriam condições de suportar financeiramente uma equipe técnica multidisciplinar, de forma isolada – obtém tal apoio técnico por meio da Associação de Municípios, dividindo os custos fixos e auferindo os benefícios de se ter uma equipe plural de trabalho. As Associações Municipais tem a finalidade de ampliar e fortalecer a capacidade institucional e técnica dos municípios, prestando-lhes assistência relacionada com suas atividades e, ainda, atender as questões de âmbito intermunicipal. Portanto, além das questões de cunho local/municipal, a atuação integrada do quadro técnico das Associações Municipais leva em conta também os aspectos (micro) regionais.
5.2
Valorização do Quadro Técnico
O cumprimento da legislação que regulamenta o piso salarial dos profissionais da engenharia e agronomia valoriza-os e incentiva-os a permanecer no serviço público, trazendo benefícios à comunidade que, ao longo do tempo, se beneficia com a experiência acumulada desses profissionais. A estes, garante remuneração digna e torna desnecessária a busca por outras fontes paralelas de ganhos, situação muito comum de se encontrar quando não há valorização salarial no emprego público. O critério da “dedicação exclusiva” ao serviço público é uma cláusula que o gestor público pode incorporar ao vínculo com os profissionais do quadro técnico para proporcionar a valorização profissional e a garantia da ligação única com os interesses públicos.
5.3
Atualização Profissional
O trabalho do profissional de engenharia e agronomia é fonte de permanente inovação tecnológica, com novos produtos e técnicas surgindo com rapidez cada vez maior. Assim, o gestor público deve prover aos profissionais do quadro técnico municipal as condições de atualização técnicas necessárias para que as obras e serviços públicos sejam planejados e executados de acordo com as práticas mais SÉRIE DE cadernos tÉcnicos Da agenda parlamentar — OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL
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modernas, dentro do melhor custo/benefício à coletividade que usufruirá dos bens e serviços públicos. O “casamento” da “política” com a “técnica” provê as condições ideais para o desenvolvimento harmônico da sociedade.
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6. CASOS DE SUCESSO Apresentamos a seguir algumas experiências de sucesso de municípios que vem investindo de diferentes formas em seus quadros de profissionais de engenharia e agronomia e auferindo bons resultados como retorno.
6.1
Município de Marilena “Apesar de conhecer com profundidade a realidade do nosso Município, uma vez que sou natural de Marilena, oriundo da zona rural, estabelecemos como meta uma gestão de planejamento. Levantamos as nossas prioridades, tanto na área rural, haja vista que o Município de Marilena, tem uma grande diversidade de produção agropecuária, e também focamos o setor turístico, por ser Marilena, carinhosamente chamada de Menina dos Rios, localizada no extremo noroeste do Paraná, precisamente no encontro dos Rios Paraná e Paranapanema. Nesta linha reputo de suma importância a presença no quadro técnico do Município de Marilena profissional de engenharia quer seja para orientação da comunidade no tocante à normatização técnica na aplicação de Plano Diretor Municipal, quer seja no levantamento das necessidades do município no tocante ao desenvolvimento urbano. Na execução dos projetos aprovados, conseguimos aquecer o mercado local da construção civil com geração de emprego e renda, nos recursos de Emendas dos Parlamentares, nos recursos conseguidos a fundo perdido em consulta pública nos Ministérios. Está acontecendo em Marilena um incremento no orçamento do município, fruto dos recursos federais conseguido com a participação direta do engenheiro responsável do município. Vale destacar também a importância do profissional no acompanhamento dos convênios e contrato de repasse das obras do município, no tocante à sua qualidade” (Sr. José Aparecido da Silva – Prefeito Municipal de Marilena/PR). “Como engenheiro civil e responsável técnico do Município de Marilena, entendo de extrema importância a presença do profissional de engenharia na gestão municipal, tanto na aplicação da legislação municipal, acompanhamento das obras do município, atendimento e orientação à comunidade, elaboração de projetos para atendimento das emendas parlamentares e a busca de recursos federais nos Ministérios. É inconcebível que ainda alguns municípios de pequeno porte não tenham no seu quadro profissional de engenharia, e só contrata o profissional para atendimento dos convênios e contratos de repasse firmado” (Eng. Civil Hélio Xavier da Silva – Responsável Técnico do Município de Marilena/PR).
6.2 Município de Toledo “As administrações públicas municipais estão aprendendo que é importantíssima a participação de um quadro técnico nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para poder desenvolver SÉRIE DE cadernos tÉcnicos Da agenda parlamentar — OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL
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as ações do município. Tenho participado dos movimentos em nível de Brasil e ouvido muitas reclamações de muitas prefeituras. Observei que, nas últimas reuniões, as reclamações diminuíram por parte dos prefeitos e verifica-se que está se investindo em profissionais na área a fim para que os serviços municipais sejam executados. É importantíssima a presença dos profissionais dentro da administração pública. Com isto você consegue evitar retrabalho; executar os empreendimentos na hora correta; fazer com que estes empreendimentos tenham boa relação custo/benefício, empregando bem os recursos públicos, fazendo com que haja melhoria da qualidade de vida através da participação adequada dos técnicos da área da administração pública. Na nossa avaliação, as prefeituras devem de ter os seus projetos organizados, buscando os recursos financeiros na hora correta. Para esta organização é necessário que os profissionais da área façam a sua parte. Não tem como, em um município, você trabalhar a saúde, a educação, o esporte, a cultura sem a presença dos profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia para dar sustentabilidade nestas ações e fazer com que elas possam realmente acontecer. A presença de um profissional é extremamente importante e, com o seu conhecimento, levar qualidade de vida à população, pelos seus atos e ações. Não tem como você tocar uma administração pública sem a participação de profissionais capacitados. O desenvolvimento dos Estados, dos Municípios e do Governo Federal tem melhorado muito nestes últimos anos. Isso ocorre, sem dúvida, graças à presença forte e firme dos profissionais fazendo suas ações em suas áreas específicas. Em todas as áreas da administração pública do município é importante que haja sempre a participação de um técnico para poder garantir a qualidade daquilo que se faz em benefício da própria comunidade” (Sr. José Carlos Schiavinato, Prefeito do Município de Toledo/PR).
6.3 Associações de Municípios As Associações de Municípios vem conseguindo dar suporte técnico a seus municípios associados por meio da composição de quadros técnicos próprios. Dentre as que têm tido destacada atuação na área técnica da engenharia e agronomia, seja na elaboração de projetos e outros serviços, destacam-se: * AMCESPAR – Associação dos Municípios da Região Centro Sul do Paraná: reúne 11 municípios (Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares). * AMUSEP – Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense: reúne 30 municípios (Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Flórida, Floresta, Iguaraçu, Itambé, Itaguajé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Sarandi, São Jorge do Ivaí e Uniflor). * AMOP – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná: reúne 50 municípios (Anahy, Assis 20
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Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Jesuítas, Itaipulândia, Iracema do Oeste, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Toledo e Vera Cruz do Oeste). * AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí: reúne 26 municípios (Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lunardelli, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí). Por meio de seus quadros técnicos, as Associações vêm atuando na elaboração de projetos, planos, assistência técnica nas áreas em que os municípios isoladamente não dispõem de quadros capacitados para atuar, obtenção de recursos por meio de projetos de financiamento na área da infraestrutura.
6.4 Convênios entre Municípios e CREA-PR Visando a mútua colaboração na área da fiscalização, vários municípios vêm se conveniando com o CREA-PR e passam a receber informações sobre empreendimentos e serviços fiscalizados pelo Conselho, proporcionando melhor gestão sobre a implantação de novas obras e serviços, bem como o aumento da arrecadação de tributos e taxas. Municípios conveniados que já se beneficiam das trocas mútuas de informações com o CREA-PR: Altônia, Apucarana, Araucária, Astorga, Cascavel, Castro, Curitiba, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Nova Londrina, Paiçandu, Peabiru, Pitanga, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba e Toledo (até 14 de junho de 2011). Exemplo de convênio de mútua cooperação, firmado entre o Município de Telêmaco Borba e o CREA-PR: TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, VISANDO A TROCA DE INFORMAÇÕES DIVERSAS COM A FINALIDADE DE OTIMIZAR OS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO.
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O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede em Curitiba, Paraná, à Rua Dr. Zamenhof nº 35, inscrito no CNPJ-MF sob nº 76.639.384/0001-59, doravante designado como CREA-PR, neste ato representado por seu presidente, Engenheiro Agrônomo ÁLVARO JOSÉ CABRINI JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF-MF sob o nº 517.855.109-59, e o MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica do direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 76.170.240/0001-04, com sede à Praça Doutor Horácio Klabin 37, nesta cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, EROS DANILO ARAÚJO, brasileiro, casado, médico, portador do Registro de Identidade Civil nº 1.101.9153/SSP-PR e do CPF/MF nº 275.606.869-15, residente e domiciliado nesta cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, Brasil, celebram entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos da Lei nº 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente instrumento visa estabelecer condições de mútua cooperação entre as partes na fiscalização de obras de Engenharia, Arquitetura e Agronomia desenvolvidas na jurisdição do MUNICÍPIO de Telêmaco Borba, bem como a orientação mútua quanto à legislação e normas que regulamentam a atuação de cada uma das partes, visando o seu efetivo cumprimento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 – Cabe ao CREA-PR 2.1.1 – Fornecer ao MUNICÍPIO, mensalmente, as seguintes informações: a) relação das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs registradas no mês anterior referentes às obras ou serviços de engenharia, arquitetura ou agronomia desenvolvida na jurisdição do MUNICÍPIO, inclusive aquelas relativas a pré-moldados, aviários, galpões, silos e secadores, bem como das obras fiscalizadas durante o ano de 2008; b) no caso das obras regulares, informar se havia alvará e demais dados que possam interessar ao MUNICÍPIO e que constam no Relatório de Visita do CREA-PR; c) as obras e empreendimentos em situação irregular ficarão sujeitos ao embargo determinado pelo MUNICÍPIO; d) relação das obras em processo de regularização e respectivos projetos, para verificação quanto ao cumprimento do Código de Obras e Posturas; 22
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e) relação das ARTs baixadas ou canceladas por solicitação de profissionais tendo como motivo o descumprimento ou inobservância dos projetos durante a execução. 2.1.2 – Encaminhar a relação de todas as obras fiscalizadas na jurisdição do MUNICÍPIO, a partir de janeiro de 2008. 2.1.3 – Orientar o MUNICÍPIO sobre todas as atividades e serviços profissionais que necessitam da participação efetiva e declarada de profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, conforme Lei Federal nº 5.194/66, em especial os artigos 8º, 12, 13, 15 e 59 – parágrafo 2º, visando o atendimento do item 2.2.4. 2.1.4 – Participar de ações de fiscalização conjuntas com o MUNICÍPIO, e outros órgãos em empreendimentos nas áreas afetas ao CREA-PR, verificando o atendimento das normativas vigentes e a responsabilidade técnica de profissionais e empresas habilitadas pelas atividades em curso. 2.2 – Cabe ao MUNICÍPIO 2.2.1 – Fornecer ao CREA-PR, mensalmente, as seguintes informações: a) relação de alvarás de construção expedidos no período, contendo o nome do proprietário, CPF, endereço para correspondência, endereço da obra, quadra, lote, área, número do alvará e da(s) respectiva(s) ARTs; b) relação dos alvarás de obras do programa CASA FÁCIL; c) relação das obras públicas licitadas, com a descrição do objeto da licitação, e extratos dos contratos firmados pelo MUNICÍPIO nas áreas afetas ao CREA-PR, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após a publicação dos mesmos; d) relação das obras irregulares que foram embargadas; e) quando solicitado pelo CREA-PR, fornecer o CPF ou CNPJ dos proprietários das obras fiscalizadas; f) parecer, emitido por profissional de seu quadro técnico, quanto ao atendimento do código de obras e posturas municipais nas obras em processo de regularização no CREA-PR conforme item 2.1. 1 – alínea “d”; g) relação das obras fiscalizadas pelo MUNICÍPIO nas quais tenha sido constatada inobservância das posturas municipais (plano diretor e outras), bem como outras legislações afetas, com o nome dos profissionais envolvidos, para instauração dos processos administrativos cabíveis. SÉRIE DE cadernos tÉcnicos Da agenda parlamentar — OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TECNOLÓGICAS NA GESTÃO MUNICIPAL
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2.2.2 – Encaminhar relação dos integrantes do quadro técnico do Município, enviando informação complementar sempre que houver alguma alteração em relação ao quadro técnico levantado pelo CREA-PR através da FEF-MUNICÍPIO (Fiscalização de Empreendimento em Funcionamento – Município). 2.2.3 – Disponibilizar a relação das empresas registradas no MUNICÍPIO, citando o objeto social e endereço. 2.2.4 – Exigir de todas as pessoas físicas e jurídicas que se cadastrarem no MUNICÍPIO ou forem contratadas por este para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, prova de registro e regularidade perante o CREA-PR, mediante apresentação da Certidão de Registro. 2.2.5 – Exigir, por ocasião do recebimento de solicitações de alvarás de construção, a apresentação da ART e de todos os projetos da obra conforme prevê o Ato Normativo nº 2/2006 do CREA-PR, em anexo a este Termo de Cooperação, sem os quais os alvarás não serão emitidos. 2.2.6 – Participar de ações de fiscalização conjuntas com o CREA-PR e outros órgãos em empreendimentos, verificando o atendimento das normativas municipais vigentes e a responsabilidade técnica de profissionais e empresas habilitadas pelas atividades em curso, embargando aqueles empreendimentos que não atenderem integralmente os requisitos dos órgãos fiscalizadores. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO Os responsáveis pela operacionalização do presente instrumento serão o Secretário Municipal da Fazenda, e a Superintendente do Departamento de Tributação e Fiscalização, pelo MUNICÍPIO, e o Gerente da Regional de Ponta Grossa, Engenheiro Agrônomo Vânder Della Coletta Moreno, pelo CREA-PR. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS Os órgãos signatários deste instrumento serão responsáveis pelas despesas decorrentes de suas respectivas atividades, não havendo repasse de recursos entre os convenentes. CLÁUSULA QUINTA – CASOS OMISSOS
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Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre as partes, podendo ser firmados, se necessários, Termos Aditivos que passarão a fazer parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO E DENÚNCIA O presente instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, mediante Termo Aditivo, bem como denunciado, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplemento das obrigações assumidas, ou por conveniência entre as partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO O presente convênio terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado ou alterado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente ajuste. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais. Curitiba, 25 de março de 2010.
Eng. Agrônomo Álvaro José Cabrini Junior Presidente do CREA-PR Eros Danilo Araújo Prefeito Municipal
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7. CONCLUSÃO O desenvolvimento se faz com ações, mais do que com palavras. E ações planejadas, com monitoramento, avaliação de resultados e melhoria contínua. Este é o caminho trilhado por empresas, instituições, municípios, estados e países desenvolvidos. Os profissionais da engenharia, agronomia e geociências, em seus níveis superior e técnico, são ferramentas do desenvolvimento nas empresas, instituições, municípios, estados e países, e sua valorização se traduz na valorização das instituições em que atuam, na medida em que detém parte importante do saber científico e tecnológico da humanidade, utilizando-os para a melhoria das condições de vida das comunidades.
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8. REFERÊNCIAS AMP – Associação dos Municípios do Paraná. Disponível em: <www.amp.org.br>. Acesso em: 14 jun. 2011. AMCESPAR – Associação dos Municípios da Região Centro Sul do Paraná. Disponível em: <www. amcespar.org.br>. Acesso em: 14 jun. 2011. AMUSEP – Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense. Disponível em: <www.amusep. com.br>. Acesso em: 14 jun. 2011. AMOP – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná. Disponível em: <www.amop.org.br>. Acesso em: 14 jun. 2011. AMUVI – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí. Disponível em: <www.amuvi.com.br>. Acesso em: 14 jun. 2011.
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9. CURRÍCULO RESUMIDO DOS AUTORES Claudemir Marcos Prattes – Administrador de Empresas, com especialização em Gestão Empresarial, Marketing, Gestor da Assessoria de Apoio às Entidades de Classe – CREA-PR. Gilmar Pernoncini Ritter – Engenheiro Agrônomo pela Universidade Para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – UDESC, pós-graduado em Gestão Ambiental em Sistemas Agrícolas pela Universidade Federal de Lavras/MG, tendo atuado: na Cooperativa Agrícola Mista Duovizinhense Ltda. – CAMDUL, Secretário de Agricultura do Município de Nova Prata do Iguaçu, Secretário de Finanças de Nova Prata do Iguaçu, atualmente exercendo o cargo de Gerente da Regional Pato Branco do CREA-PR. Vânder Della Coletta Moreno – Engenheiro Agrônomo pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em Proteção de Plantas pela Universidade Federal de Viçosa, pós-graduando em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil/MEC/CAPES/PNAP – Programa Nacional de Formação em Administração Pública, Gerente da Regional Ponta Grossa do CREA-PR.
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