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Esperanças em dias melhores

Esperanças em dias

Melhores

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Os dois últimos anos não foi muito fácil, pandemia, muitas vidas perdidas, crise política, desemprego, o isolamento que desestabilizou o emocional das pessoas, um ano que não vai deixar saudades! 2022 vem aí nos dando a oportunidade de um novo recomeço, com esperança de dias melhores.

Na chegada do fim de ano nos deparamos com diversas sensações: a de agradecimento pela vida, pela continuidade das nossas rotinas que cada dia mais está voltando lentamente, das reuniões de famílias e amigos, dos passeios adormecidos em meio a pandemia, mas tem também aqueles que não conseguem sentir sensação de leveza e alivio porque ainda vivem o luto de alguma perca seja amigo ou familiar.

Em 2020 amanhecemos em um dia tranquilo como outro qualquer e de repente tudo mudou, famílias se separaram, amigos não mais se encontraram, o medo tomou conta de todas as idades, o desemprego aumentou, a inflação disparou, o mundo ficou preto, o azul do céu deu lugar a uma nuvem cheio de milhares de lágrimas, de muitas percas.

Como entender uma pandemia que jamais iriamos acreditar vivenciar, como aceitar a despedida de tanta gente em um tempo muito rápido, sem abraços, sem último adeus, sem nenhuma certeza de sobrevivência, sem palavras. Ainda estamos em meio a tudo isso, mas com uma esperança que nos enche o coração, esperança de dias melhores, de recomeçar da onde paramos mesmo não estando tão completos da nossa gente. Porque de certo modo a perca de um ou de muitos afetou a todos. 2021 foi o ano que começamos a respirar aliviadamente com a chegada da vacina cada vez mais acessível, algo que parecia tão distante, enfim chegou e para isso o futuro ficou mais perto, mais certo.

Exige coragem, desejo de viver, de lutar, de recon-

Em 2020 amanhecemos em um dia tranquilo como outro qualquer e de repente tudo mudou, famílias se separaram, amigos não mais se encontraram, o medo tomou conta de todas as idades, o desemprego aumentou, a inflação disparou, o mundo ficou preto, o azul do céu deu lugar a uma nuvem cheio de milhares de lágrimas, de muitas percas.”

quistar, de ser feliz. Mas sabendo que nunca mais do mesmo jeito. O recomeço implica sempre mudanças nos nossos atos, nos nossos passos e até na nossa identidade. Nunca tivemos que refletir tanto, reavaliar, mudar, sofrer, mas o próximo ano requer uma imensa esperança que o céu volta a ficar azul, de dias sem tantos prantos, sem tantos adeus. Já estamos conseguindo sentir toda aquela vibração que o fim do ano traz: a empolgação pelas festas, reuniões em família, o significado da união, de estar perto, e o alivio de que tudo isso que passamos nesses últimos dois anos, renove e nos enche de esperança para recomeçar, se reinventar e recuperar todo esse tempo perdido. Mas não podemos esquecer que a pandemia ainda não acabou é extremamente importante que não se confunda a flexibilização da quarentena com o fim da pandemia. Sejamos responsáveis em nossas ações e multiplicadores das boas práticas. É fundamental o uso da máscara, pois funciona como uma barreira para evitar a proliferação de determinados vírus, inclusive o da Covid-19. A utilização do equipamento de proteção individual é imprescindível sempre que for sair de casa, assim como lavar as mãos com frequência, com água e sabão ou álcool em gel e evitar aglomerações, mantendo o distanciamento social, são outras formas de combate ao coronavírus. Se proteja e proteja todos a sua volta. Que venha 2022, trazendo muita paz, saúde e prosperidade para todos os povos, e que não percamos a esperança em dias melhores.

Inflação Global

Dados da inflação de outubro em vários países deixam claro que o problema é global. Efeitos colaterais da covid-19 sobre a economia combinados com choques climáticos e tecnológicos explicam o quadro, segundo economistas, no Brasil, porém as remarcações de preços são mais frenéticas, é um problema histórico da economia nacional, agravado agora pela taxa de câmbio e pela crise hídrica, só que desta vez, até americanos e europeus, acostumados com uma inflação baixíssima há décadas, têm motivos para preocupação. A inflação em 12 meses nos Estados Unidos é a maior desde 1990. No Reino Unido, a maior desde de novembro de 2011. Na zona do euro, a maior em 13 anos.

Álvaro Alencar Trindade é advogado e empresário. E-mail: alvaroalencartrindade@gmail.com

Curiosidades do Direito Penal antigo

Um advogado que, como eu, tem longos anos de experiência forense, dá-se conta de situações tidas como normais no meio jurídico, mas que, na realidade, são pelo menos questionáveis – para não dizer que embutem graves injustiças. No Direito Penal vigente no Brasil atual, o papel representado pelo Estado é quase sempre o de um protagonismo quase absoluto, ficando a vítima do delito relegada a uma posição secundária. Com exceção de casos de ação criminal privada, em todos os outros é sempre o Estado que atua, é ele que processa (por meio do Ministério Público), é ele que julga (por meio do Poder Judiciário) e é também ele que executa a sentença (por vários mecanismos administrativos).

Pela intelecção jurídica aplicada no Brasil, o Estado assume o papel de representante da vítima. Entende-se que, com o delito, foi a sociedade, acima de tudo, a lesada, e compete ao Estado tomar a defesa da coletividade atuando contra o delituoso. O resultado dessa intelecção é que a vítima que sofreu individualmente com o delito é colocada à margem do processo, no qual figura como uma tertia persona.sem proteção de espécie alguma, esquecida, não raras vezes até mesmo sem acesso a informações acerca do andamento do processo. E não é só isso. Há também outro aspecto que não pode ser ignorado: a dinâmica do processo judicial (e antes disso a dinâmica do processo investigativo) impõe à vítima o verdadeiro tormento representado pelos depoimentos intermináveis e até altamente constrangedores. Há casos, por exemplo, de mulheres estupradas que são obrigadas a descrever diversas vezes, com pormenores, o drama pelo qual passaram, diante de outras pessoas e até de auditórios inteiros. Para elas, isso representa um sofrimento terrível, porque revivem, humilhantemente, o trauma pelo qual passaram.

No Direito Penal antigo as coisas se passavam de outro modo. As vítimas não eram esquecidas no processo penal, mas nele tinham voz e vez. Em outras palavras, podiam nele interferir, até mesmo em certos casos de modo decisivo.

O Prof. Francisco da Silveira Bueno (1898-1989), da USP, publicou em 1945 uma edição anotada e comentada do Auto das Regateiras de Lisboa, uma peça teatral de caráter humorístico composta na passagem dos séculos

XVI para XVII por um autor anônimo que se autoapresenta como “um frade filho de uma delas”, ou seja, filho de uma regateira que vendia gêneros alimentícios numa barraquinha do mercado popular lisboeta. Nessa saborosa obra literária, vemos um exemplo bastante curioso de como podiam, no passado, as vítimas ter papel decisivo num procedimento judicial. O enredo é que duas vendedoras criam um caso e brigam com a criada de uma delas, produzindo uma verdadeira confusão no mercado. Brigam rumorosamente, aos gritos, com insultos, palavrões e acusações pesadas que acabam envolvendo outras pessoas que nada tinham com a briga. A ordem local é, com isso, perturbada, sendo as três contendoras conduzidas ao “juiz das casinhas”, isto é, o juiz local encarregado de manter a justiça e a ordem nas “casinhas”, como então eram denominadas as barraquinhas do mercado. Que faz o juiz? Declara que as duas regateiras eram inocentes e condena a uma pena absurdamente severa a criada. Tal era o absurdo da decisão que o próprio juiz, depois de ter exarado sua sentença, sentiu a reprovação geral ao que fizera, no mercado inteiro, inclusive por parte das duas briguentas que haviam criado o caso... Até elas ficaram com pena da moça condenada! O juiz se vê então, numa enrascada. Ele não pode modificar a sentença, porque terminara sua atuação e também porque seria enfraquecer sua autoridade. Mas ele sente que sua sentença é absurda. Lembra-se, então, de que havia uma saída para o caso, no sistema legal da época: bastava as duas “vítimas”, ou seja, as regateiras que haviam montado o “barraco” nas barraquinhas perdoarem a condenada e ficava tudo resolvido... O juiz se volta, então, para as duas encrenqueiras e as exorta a perdoarem a criada. Imediatamente as duas concordam e, assim, chega-se a um final feliz, com congraçamento geral. A paz voltou a reinar no mercado de Lisboa. As Ordenações Filipinas, instituídas pelo rei Felipe II de Portugal em 1603, estabeleciam numerosos casos de delitos em que uma sentença condenatória podia ser abrandada, e às vezes quase anuladas, quando a vítima tomasse a iniciativa de perdoar o acusado(a) delituoso. Com isso, os laços comunitários e sociais que o delito rompera se restabeleciam. Como advogado, penso que muito da inflexibilidade do Direito moderno lucraria se os legisladores de hoje olhassem para o passado com olhos menos preconceituosos. Afinal de contas, a sabedoria dos antigos ainda tem muita coisa a nos ensinar. E não só no campo do Direito...

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