Manual para Gestão de Ponto

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O DE Ã Ç A T I C I L SO STÃO E G À O S ACES DE PONTO

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1º - Acesse o SAP GRC através dos navegadores Internet Explorer ou Google Chrome pelo link http://sapgrc/ 2º - Em seguida, clique no link “Solicitar Acesso”


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3º - Faça o logon utilizando o usuário e senha de rede


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4º - Ao acessar o sistema, clique no link “Solicitações de Acesso”


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5º - No campo “Tipo de solicitação” marque a opção “Solicitação de Acesso “


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6º - Em seguida, na aba “Acesso do Usuário”, clique no botão “Adicionar” e então em “Função”.


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7º - Na tela de seleção, EXCLUIR (clicar no sinal - ) na primeira linha linha “Tipo de função”.


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8º - Em seguida, preencha o último campo da linha “Nome da função perfil” da seguinte forma: •

Call Center e Lojas a função é: ZZ:HR_GESTORPORTAL_CALLCENTERL

9º - Após, clique no botão “Procurar”.


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10º - Ao ser encontrada, a função ZZ:HR_GESTORPORTAL deverá aparecer na listagem de “Disponível”. 11º - Clique na linha da função para selecioná-la. Em seguida, clique na primeira seta pra baixo. 12º - Com isso, a função será enviada para a lista de “Selecionado”. 13º - Em seguida, confirme clicando no botão “Ok”.

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O DE Ã Ç A T I C I L SO STÃO E G À O S ACES DE PONTO 16 14º - Com isso, na aba “Acesso do usuário” será exibido a função selecionada.

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15º - No campo “Descrição”, informe o motivo da solicitação Exemplo para Descrição: Solicito acesso ao Portal do Gestor para as tratativas do ponto eletrônico. 16º E então clique no botão “Enviar”.

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17 17º - Após envio da solicitação, será exibido a tela de confirmação.

Importante 1 : Sinalizar ao seu gestor o número da solicitação, para que ele faça a aprovação em até 48h. Importante 2: Sinalizar ao Saptime as matrículas para associação.



Para a visualização e manutenção de ponto dos seus colaboradores, você deve acessar a intranet Portal SAP RH, se estiver sem acesso informar imediatamente por e-mail a equipe do saptime. sar o VPN Não esquecer de aces rtal SAP RH. antes da entrada no Po

Manutenção de Ponto Treinamento time gestor de loja


Portal do gestor ou facilitador -> GestĂŁo de ponto

Clicar para expandir a tela


A busca do colaborador pode ser pelo nome (Ex. João <enter>, serão apresentados todos os “João” da sua lista de subordinados) ou pela matrícula

Neste campo estarão liberados 3 períodos: mês anterior, mês atual e mês seguinte É possível mostrar todos os colaboradores ou somente os colaboradores que possuem algum tipo de divergência

Clicar no colaborador que deseja ajustar o ponto, caso algum nome não esteja aparecendo, solicitar associação.


Aprovar de uma só vez todas as ocorrências com o “Status” de “Solicitado” e “Automático” e Salvar

Representa o horário que foi planejado para o dia em questão

São as marcações do dia realizadas pelo colaborador no equipamento destinado para tal fim (leitores de ponto, catracas, “login / logout”, ...)

Representam as ocorrências geradas e a quantidade de horas geradas

Representam as ocorrências (horas extras, faltas, atrasos, etc.)

Exclusão das ocorrências solicitadas pelo colaborador ou já aprovadas pelo gestor/facilitador

Solicitado –para justificativas solicitadas pelo colaborador -> ao clicar no botão “Salvar” o TIME (PT60) será executado automaticamente -> ao clicar no botão “Cancelar” todas as alterações realizadas na tela serão desconsideradas, desde que não tenham sido salvas previamente

Aprovado –para as justificativas já verificadas pelo gestor e aprovadas, ou mantidas pelo RH Automático –para divergências padrões geradas pelo sistema Nenhuma Ação –divergências sem permissão de ação do colaborador Nenhuma divergência –não há ocorrência


MODIFICANDO AS OCORRÊNCIAS

1. Clicar no dia em que deseja alterar a justificativa

2. Aparecerá a caixa com as justificativas disponíveis, escolher a opção desejada

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2 3.Salvar

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1.Horário de Trabalho: Regra em que o colaborador está registrado para trabalhar, para ser alterado precisa enviar e-mail para equipe do saptime analisar a necessidade da mudança ou criação; 2.PHTD: regra diária em que o colaborador está cadastrado. Não realizar substituição de regra que não seja a carga diária do colaborador. Exemplo: Se o mesmo trabalha 7,33 horas por dia, a substituição só poderá ocorrer para a mesma carga horária; 3.Atraso não abonado, aparece o evento 0590 Horas à Compensar é automático do sistema, se realmente o colaborador estiver cumprindo banco de horas o gestor poderá tratar com 0591 Compensação de Banco de Horas; 4.Atraso Abonado, aparece tudo que foi abonado em horas pelo gestor, colaborador ou empresa. Exemplo: Determinação da Empresa, Atestado Médico e etc; 5.Falta não Abonada, aparece 0351 Falta Injustificada, ou seja, a utilização será sempre quando o colaborador faltar sem nenhuma justificativa e o gestor tratar o evento 0590 Horas à Compensar para o 0351; 6. Falta Abonada, aparece tudo que foi abonado em dia pelo gestor, colaborador ou empresa. Exemplo: Determinação da Empresa, Falecimento, Atestado Médico e etc; 7.Hora Extra 50%, apontamento de todas horas extras a 50% realizadas; 8.Hora Extra 100%, apontamento de todas horas extras a 100% realizadas; 9.Adicional Noturno, apontamento de todo adicional noturno realizado;


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10.Outros resultados, tudo que será pago ou descontado na folha de pagamento do mês subsequente, como por exemplo Horas Banco; 11.Resumo de compensação mensal / banco de horas; 12. Data da emissão da folha de ponto: Sempre que o gestor/colaborador emitir a folha de ponto, mesmo que seja em tela, o sistema trará a data e horário da emissão.


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1.Horário de Trabalho: Regra em que o jovem está registrado para trabalhar, para ser alterado precisa enviar e-mail para equipe do saptime analisar a necessidade da mudança ou criação; 2.PHTD: regra diária em que o jovem está cadastrado. Não realizar substituição de regra que não seja a carga diária do colaborador. Exemplo: Se o mesmo trabalha 6 horas por dia, a substituição só poderá ocorrer para a mesma carga horária; 3.Atraso não abonado, aparece o evento 0590 Horas à Compensar sempre que não completar sua carga de horária, jovem aprendiz não trabalha em regime de banco de horas, essas horas serão descontadas no pagamento do mês subsequente; 4.Atraso Abonado, aparece tudo que foi abonado em horas pelo gestor, colaborador ou empresa. Exemplo: Determinação da Empresa, Atestado Médico e etc; 5.Falta não Abonada, aparece 0350 Faltas não justificadas, é automático do sistema, se realmente o jovem faltou o gestor poderá tratar com 0351 Falta Injustificada; 6. Falta Abonada, aparece tudo que foi abonado em dia pelo gestor, colaborador ou empresa. Exemplo: Determinação da Empresa, Treinamento, Atestado Médico e etc; Importante: Os dias de capacitação devem ser tratados com o evento 0410 – Treinamento; 7.Hora Extra 50%, apontamento de todas horas extras a 50% realizadas; Importante: A posição de Jovem Aprendiz não pode realizar Hora Extra; 8.Hora Extra 100%, apontamento de todas horas extras a 100% realizadas; Importante: A posição de Jovem Aprendiz não pode realizar Hora Extra; 9.Adicional Noturno, apontamento de todo adicional noturno realizado; Importante: A posição de Jovem Aprendiz não pode realizar Adicional Noturno;


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10.Outros resultados, tudo que será pago ou descontado na folha de pagamento do mês subsequente, como por exemplo Desconto de DSR; 11.Resumo de compensação mensal / banco de horas: A posição de jovem aprendiz não tem banco de horas, nesse caso aparecerá o total de horas de atraso que será descontado na folha de pagamento do mês subsequente; 12.Data da emissão da folha de ponto: Sempre que o gestor/colaborador emitir a folha de ponto, mesmo que seja em tela, o sistema trará a data e horário da emissão.


AJUSTE

VT/VR

0300 - Li ce nça Ca s a me nto

SIM

NÃO

0310 - Li ce nça Pa terni da de

SIM

NÃO

0311 – Li ce nça Acomp. Fi l ho Me nor

SIM

NÃO

0312 – Li ce nça Pré -Na ta l

SIM

SIM

0320 - Li ce nça Fa l e ci me nto

SIM

NÃO

0330 - Li ce nça Tra ba l ho El e i tora l

NÃO

NÃO

0340 – Li ce nça Doa çã o de Sa ngue

NÃO

NÃO

0345 – Ate s ta do mé di co

SIM

SIM

0400 - Vi a ge m a s e rvi ço

SIM

NÃO

0410 – Tre i na me nto

NÃO

NÃO

0425 – Aus ê nci a Vi ol ê nci a Domé s ti ca

SIM

NÃO

0430 – Aus Uni ã o Es tá ve l Hom

SIM

NÃO

0510 – Abono Ge s tor

NÃO

NÃO

0515 - Fol ga Pre mi a çã o

NÃO

NÃO

0540 – Ha ppy Da y

NÃO

NÃO

0570 - Ve s ti bul a r

NÃO

NÃO

0505 – Abono Fa l ta Ma rca çã o

NÃO

NÃO

0700 – Re uni ã o Externa

NÃO

NÃO

0420 – Se mi ná ri o / Curs o (obs: não utilizar esse evento para os dias de capacitação)

SIM

NÃO

0710 - Se rvi ço Externo

NÃO

NÃO

0560 - Gre ve tra ns porte col e ti vo

NÃO

NÃO

330 - Li ce nça a l i s t.e l e i tora l

NÃO

NÃO


ABAIXO AS LICENÇAS E OS RESPECTIVOS DIAS DE DIREITO PARA ABONO NO SAP TIME: OBSERVAÇÃO: É OBRIGATÓRIO ANEXAR À FOLHA DE PONTO, UMA CÓPIA DO DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSE AJUSTE.

AJUSTE

DIAS

OBSERVAÇÕES

LICENÇA CASAMENTO Acordo Coletivo LICENÇA PATERNIDADE Acordo Coletivo LICENÇA FALECIMENTO Acordo Coletivo

5

Consecutivos, em virtude de casamento.

20

Consecutivos, em virtude da paternidade.

5

Consecutivos, em virtude de falecimento de (pais, conjugue, companheiro ou filhos)

LICENÇA FALECIMENTO CLT - Artigo 473

2

Consecutivos, em virtude de falecimento de (irmão, ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, que vive sob sua dependência econômica)

UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA Acordo Coletivo

5

Consecutivos, em virtude da união estável, mediante escritura registrada em cartório, concedido uma única vez dentro do período de 24 meses

üO início das contagens (consecutividades acima previstas) do período justificado será o dia do evento (quando utilizado pelo empregado) ou quando não, o primeiro consecutivo a este.


Não realizadas pelo gestor/colaborador

ATESTADO MÉDICO DO COLABORADOR E DE ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES Ø Os atestados devem ser entregues em até 72hs úteis; Ø O envio deve ser feito somente através do portal - MeuRH (meurh.timbrasil.com.br/); Ø Durante a manutenção de ponto, o gestor/colaborador, precisam observar se os atestados apresentados foram devidamente lançados.

Atenção: ü Não é permitido o lançamento de abono por parte do gestor quando o colaborador possui atestado médico, pois caracteriza em fraude na folha de ponto e é passível de medida disciplinar para o Gestor.


Incluindo Horário de Marcações/ Substituições manualmente

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Incluindo horários de entrada ou saída manualmente 1.Clicar em “sem marcação” , aparecerá a caixa para incluir os horários 2.Clicar em “novo”, incluir o “horário marcação”, “tipo marcação” e o “mot. modif.” que deve ser sempre 0014 3.Dia anterior, somente clicar quando a marcação for do dia anterior, exemplo, colaborador chegou as 13:40 do dia 04.08.2020 e saiu as 1:00 do dia 05.08.2020, o lançamento ocorrerá no dia 05/08/2020 e deve acionar o dia anterior. 4.Salvar


Incluindo Folga de Escala Marcações/ Substituições

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Incluindo Folga de Escala 1.Clicar na coluna de jornada; 2.Digitar FOLG 3.Salvar Importante: Inserir a escala de folga dos seus colaboradores antes que inicie o mês, caso haja alguma alteração, o sistema permite que realize posteriormente. Exemplo: No dia 01/09/2020 inserir a escala de folga em todo o mês de setembro/2020.


ESPELHO DE PONTO COM PROBLEMA DE MARCAÇÃO

Exemplo de marcação invertida: Esse colaborador bateu a entrada no dia 01/10 e esqueceu de bater a saída, no dia 02/10 entrou e a marcação ficou invertida. Importante: Observe que o sistema trará (*), calculando um número alto de HE e Adicional Noturno. Esse erro precisa ser reportado para equipe do saptime corrigir.


ESPELHO DE PONTO E RELATÓRIO DE BANCO DE DADOS

ESPELHO DE PONTO

BANCO DE HORAS

Emissão do “Espelho de ponto” - Será aberta uma janela com o espelho de ponto do mês atual (figura 1)

Emissão do relatório de “Banco de horas” do colaborador selecionado Será aberta uma janela com o relatório do mês atual, e no campo período é possível selecionar o período desejado (figura 2)


Banco de Horas / Informações importantes

Ø O saldo positivo do Banco de Horas tem validade de 90 dias. Após 90 dias da sua ocorrência, ocorre o pagamento no 4º mês de folha de pagamento. Ø Com a parametrização do sistema as ausências injustificadas serão transformadas em horas a compensar (0590), caso o colaborador tenha faltado para compensação de banco de horas, o gestor deverá tratar com a justificativa (0591) Compensação de Banco de Horas. Ø Quando o colaborador elegível ao Banco de Horas tiver uma falta injustificada o Gestor deve lançar a justificativa (0351) Faltas injustificadas para o devido desconto e formalização da ausência. Ø As horas extraordinárias serão computadas com 50% a mais. Já as horas extraordinárias a 100% realizadas em dias destinados ao descanso (feriados e domingos), não serão computadas para Banco de Horas, serão pagas em folha de pagamento. Observação: Os domingos trabalhados pelo regime de escala não serão remunerados com acréscimo de 100%. Através do Portal SAP o gestor/colaborador acompanhar o saldo do Banco de Horas.

poderá


Banco de Horas / Informações importantes

HORA EXTRA 50% Período em que o colaborador realiza suas atividades contratuais além da sua jornada de trabalho normal. É proibido por lei exceder a 2 horas adicionais a jornada normal de trabalho.

BANCO DE HORAS Regime de compensação de jornada de trabalho que possibilita contrabalancear as horas extras trabalhadas pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outros dias (posteriores ou anteriores), com previsão em Acordo Coletivo de Trabalho.

IMPORTANTE: A REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVERÁ SEMPRE RESPEITAR O INTERVALO MÍNIMO DE 11 HORAS ENTRE DUAS JORNADAS DE TRABALHO.


Relatório de

Banco de Horas

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Entendendo cada campo: 1. 2. 3. 4. 5.

Crédito -> horas positivas realizadas no mês Débito -> horas negativas realizadas no mês Saldo -> resultado das horas positivas menos as horas negativas D/C -> se o saldo for positivo, é acrescido 50% do valor da hora, caso o saldo seja negativo o resultado não altera Saldo Horas Realizada no 4° últ. Mês -> pagamento do saldo do banco de horas, exemplo: saldo D/C de 40,37 em 12/2011, menos o saldo D/C de 23,02 em 03/2012, o saldo é de 17,35, a ser pago na folha de Abril 6. Quitação do Banco -> saldo da quitação do banco conforme determinação em acordo coletivo 7. Saldo Total –> saldo do banco de horas atualizado

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Relatório de

Banco de Horas

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1 - Saldo = 2,92 , : Credito (17,60) - Debito (14,68) 2 – D/C = 4,38 - É o saldo positivo acrescido de 50% (2,92 x 1,50 = 4,38) 3 - Horas Antecip. Por Exceder = 63,82 – São as horas que ultrapassaram as 100horas negativas , estas serão descontadas na folha de pagamento do mês posterior (Agosto) , (Credito (11,18) – Debito (179,38) = -168,20 (negativas) – saldo anterior (4,38) = 163,82 , deste total é compensado 63,82 (que será o desconto em folha ) ainda restando o saldo de 100 h negativas 4 – Saldo Horas Realizadas no 4º Ult. Mês = 9,91, são as horas credito realizadas no mês de Agosto , já com as compensações que venceram após os 90 dias/ trimestral , e que serão pagas na folha de pagamento do mês posterior (4º mês) .


Email Manutenção da Folha de Ponto enviado pela equipe do saptime

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E-mail enviado entre o primeiro ou segundo dia útil do mês, pela equipe do saptime para todos os gestores que possuem colaboradores associados ao portal, abaixo segue informações importantes: 1. Até que dia o portal do gestor ficará aberto; 2. Até que dia é possível enviar e-mail de dúvidas ou solicitações para equipe do saptime responder antes desse fechamento. 3. Assim que inicia o mês a equipe do saptime emite um relatório de falta de tratativa e envia todos os dias até o fechamento do portal do gestor uma sinalização. Importante: Caso o prazo de fechamento não seja respeitado o colaborador sofrerá descontos ou pagamentos indevidos em sua remuneração.


Serão realizadas pelo SAPWebID comunicações periódicas via e-mail ao Gestor/Facilitador quanto à falta de manutenção das ocorrências do TIME com -30, -20, -10, -5, -3, -2, -1 dias da data de fechamento, contendo os seus colaboradores com ocorrências não aprovadas dentro do período correspondente.

*Importante: As ocorrências que não forem aprovadas pelo Gestor /Facilitador dentro do prazo informado no e-mail de manutenção do ponto, não serão consideradas para a folha de pagamento.


ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: ü Conferência da folha de ponto, o colaborador precisa conferir se está tudo certo, antes de assinar. ü Se o colaborador faltar na data de envio ao R.H. Regional, a mesma poderá ser enviada posteriormente, todavia ela deve ser aprovada até a data do cronograma impreterivelmente.

ü Para os casos de ausência, tais como férias, afastamento do colaborador, a manutenção é feita até o período em que trabalharam e, poderá ser entregue assinada quando retornar.

Atenção: O prazo deve ser respeitado para que não haja impactos/descontos na folha de pagamento dos colaboradores.

ENTREGA DA FOLHA DE PONTO ASSINADA


DÚVIDAS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Ø A batida do ponto para os elegíveis é obrigatória, caso não aconteça é passível de medida disciplinar; Ø Justificativa “Determinação da Empresa”, utilizar apenas quando não houver expediente em loja de rua ou shopping; Ø Justificativa “Folga Premiação”, utilizar apenas quando houver uma campanha devidamente documentada e aprovada pelo focal de Human Resources Management; Ø Justificativa “Abono Gestor”, utilizar apenas quando houver o “de acordo” do focal de Human Resources Management; Ø Sempre que tiver alguma dúvida na utilização de qualquer justificativa, acionar sempre a equipe do saptime. Ø Orientação para acesso ou problemas no Portal SAP RH – Gestão do ponto enviar e-mail para saptime; Ø Marcações de ponto invertidas, repetidas e etc (Gestor não possui perfil para correção) enviar e-mail para saptime; Ø Pendência de lançamento de atestados enviar e-mail para saptime; Ø Associações pontuais devido a movimentações/transferências enviar e-mail para saptime; Contato: Sap Time <saptime@timbrasil.com.br>


ATÉ A PROXIMA!


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