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ENDOSCOPIA DA COLUNA
Neurocirurgi O Explica Os
Benef Cios Da T Cnica Cir Rgica
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Quem tem hérnias de disco ou estenoses do canal, estreitamento do canal, dependendo do grau, necessita de um procedimento cirúrgico para melhorar a qualidade de vida e as dores na coluna. Quanto menos invasiva, maior as chances de levar uma vida saudável e uma rotina sem dores. Essas doenças podem irritar nervos próximos e resultar em dor, dormência ou fraqueza em um braço ou perna.
De acordo com o neurocirurgião do Real Coluna e Nervos, Dr. Erlan Pércio, a cirurgia por Vídeo ou Endoscopia da Coluna é uma moderna técnica cirúrgica minimamente invasiva para o tratamento de hérnias de disco e estenoses do canal, que vem modificando o tratamento cirúrgico da coluna, pois mostra ser um método menos traumático, com o mínimo de morbidade e resultados clínicos semelhantes quando comparado com as técnicas convencionais.
“Através de uma pequena incisão, menor que 1 cm, é introduzida uma câmera com iluminação e instrumentos de alta precisão para o alvo do problema, sendo possível a visualização direta por vídeo enxergando internamente o problema e as estruturas nervosas. O cirurgião, então, através de instrumentos especiais e de alta precisão, consegue, sob visualização direta, remover partes do disco lesado e fragmentos herniados, descomprimindo e aliviando a pressão no nervo e dentro do disco”, explica.
Após a remoção, todo o instrumental é retirado cautelosamente e a musculatura retorna ao seu local. Muitos pacientes sentem alívio imediato dos sintomas logo após o procedimento. A endoscopia, oferece aos pacientes algumas vantagens como incisão reduzida na pele – normalmente de 8mm a 1 cm -; menor trauma/lesão da musculatura da coluna com menor sangramento; baixos índices de lesões nas diversas estruturas neurológicas e vasos sanguíneos, diminuindo a parda sanguínea; e baixo índice de infecção.
Ainda de acordo com Dr. Erlan, a endoscopia da coluna também pode ser realizada sob anestesia local/sedação dependendo do caso, que em conjunto permite uma recuperação e reabilitação mais precoce do paciente. “A fase de cicatrização leva em média de 7 a 10 dias quando deverá retornar com seu médico para retirada dos pontos. Nesse período deve evitar sobrecarga na coluna e movimentos de flexão/rotação da coluna, de duas a quatro semanas. Após a cicatrização da ferida cirúrgica, iniciará fisioterapia motora e trabalho de reabilitação motora e postural”, conclui.
Após a recuperação pós-anestésica, o paciente conseguirá sentar e levantar com cuidado para dar seus primeiros passos após o procedimento cirúrgico. Ele estará com um pequeno curativo no local da incisão e caso já se sinta seguro, terá alta para casa com as medicações conforme prescrição médica.
ARTIGO
Por: Zilá Passo - Advogada especialista em Direito de Saúde
Édireito dos usuários a conservação do nível inicial da qualidade dos serviços médico-hospitalares pela operadora de Plano de Saúde. Para verificar se está havendo desassistência, é necessário saber qual a rede credenciada no momento da contratação e a que está vigente atualmente.
A Lei nº 9.656/98, em seu art. 17, caput, consagra a necessidade de manutenção do nível de qualidade dos serviços médicos fornecidos pelas operadoras de planos de saúde, ao dispor:”A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro presta dor equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência”.
Assim, os planos de saúde não podem reduzir a rede credenciada de prestadores, podem, apenas, substituir prestadores, vez que a lei dos planos de saúde garante a manutenção do nível de qualidade do momento da contratação. E caso o plano não cumpra com os prazos estabelecidos Resolução Normativa 259/2011, ou seja, extrapole o prazo para indicar um prestador de serviço, o consumidor tem direto ao reembolso da despesa realizada fora da rede credenciada.
Quando a operadora descumprir os prazos máximos de garantia do atendimento previstos pela ANS, deve ser garantido o direito ao reembolso.
Segundo a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, o reembolso para qualquer serviço, inclusive de urgência e emergência, será correspondente ao valor previsto no contrato e deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação que comprova a despesa. Os contratos de plano de saúde têm como característica essencial assegurar o atendimento e a qualidade da assistência à saúde aos seus beneficiários.
Assim, deve ser garantido o direito ao reembolso:
• Nos casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios ou contratualizados;
• Quando dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, não houver prestador ou serviço credenciado para a doença com cobertura contratual;
• Em contratos de planos de saúde que tenham cláusula de livre escolha de prestadores, observados os limites do contrato.
Desta forma, orientamos aos beneficiários de planos de saúde que fiquematentos e exijam o cumprimento das regras da ANS.
Por - Mario Pinho / Fotos: Divulgação