Revista Guia do Sindico

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Ano 01 - Edição 01 - Abril e Maio de 2013 - Joinville - Distribuição Gratuita

Clube

Meu Condomínio

Momentos felizes em um só lugar ... Página 09

Olho vivo na Fatura d`água

Novo Salário Mínimo Regional Página 07

Página 10

Fique por dentro na Alteração de convenção e vícios construtivos Página 12


Editorial

SUMÁRIO

Os síndicos de Joinville

ABC DO SINDICO, OS

merecem ...

DOCUMENTOS DO DIA A DIA DO SINDICO

Após 162 anos da chegada dos primeiros colonizadores europeus, a antiga Colônia Dona Francisca, transforma-se em Joinville, a “Manchester Catarinense”, que alem de pilar econômico do Estado, renova-se a cada dia através da verticalização do seu espaço urbano, edifícios brotam do chão, modificando toda a paisagem ao seu redor; diante deste cenário, não podemos esquecer de uma figura tão importante para o bom ordenamento da vida nesta nova comunidade condominial, o Sindico, que muita vezes solitário e incompreendido, toma sobre si o desafio de melhorar a qualidade de vidas e o espaço de milhares de que pessoas e vivem hoje em condomínios em Joinville. ( segundo senso 2010, a cidade possui 25 mil aptos. ) Diante deste panorama surge a Revista Guia do Sindico, publicação com a missão de levar aos síndicos dos mais de 2 mil condomínios de Joinville, informação dirigida, artigos especializados e matérias regionais assinadas por especialistas nas mais diversas áreas da gestão condominial , nosso objetivo é ser o braço

Página 03 FUNCIONÁRIOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS POR IARA MONTEIRO Página 06

direito do sindico, auxiliando ativamente na governança condominial, estaremos aqui a partir de agora...a cada dois meses, colaborando com o desenvolvimento do seu condomínio, através deste veiculo: interagindo, informando, alertando e inovando sobre a forma de conduzir um condomínio em seus aspectos multidisciplinares de gestão, pessoas, tecnologias e estruturas. Convidamos a você a se deliciar nesta edição inaugural, saboreando temas como o ABC do Sindico;

FUNÇÃO DO CONSELHO NO CONDOMÍNIO

Segurança em altura; Funcionários próprios o terceirizados; Condomínios Clubes e uma homenagem a

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cidade, expressa na Crônica de JB, O Charme das Chaminés. Os síndicos de Joinville merecem... Uma revista de qualidade, que entende e valoriza as pessoas que representam uma categoria de gestores, fundamental para o desenvolvimento da cidade, pela gestão eficaz de pequenas comunidades condominiais.

Boa Leitura!

Odimar Manoel Editor

O CHARME DAS CHAMINES, CRÔNICA DE JB Página 14

Espaço Do Leitor

Na próxima edição estaremos inaugurando a coluna Espaço do Leitor, contribua, envie sua idéia, dúvida ou sugestão, sua opinião é muito importante para nós. falecom@revistaguiadosindico.com.br

A Revista Guia do Síndico é uma publicação bimestral da Facilities Plus – Facilidades para Condomínios, sob o CNPJ 15.672.525/0001-40. Edição Abril e Maio 2013.

Projeto Gráfico e Diagramação I9design

Jornalista Responsável João Batista MTB 3613 SC

Fotografia Equipe Guia do Síndico

Logística de Distribuição Joice Gozzi

Impressão/Tiragem 1000pçs

Atendimento Comercial: Odimar Manoel – Fone : 4101-7898 / 8866-1224 comercial@revistaguiadosindico.com.br


do Síndico

Destaque

ABC

Documentos do dia a dia do Síndico

O síndico deve reunir em uma pasta alguns dos documentos que serão bastante utilizados durante a gestão condominial. Uma boa organização facilita a realização das atividades. A Revista Guia do Sindico, recomenda aos síndicos a utilizarem uma pasta catálogos/fichário, para reunir os seguintes documentos: CONVENÇÃO: estabelece direitos, deveres e obrigações dos condôminos para que possam usufruir das áreas privativas e comuns. Também define a forma de administração do condomínio, penalidades aos infratores, dentre outras questões importantes (Lei 10.406/2002, Artigos 1.332, 1.333 e 1.334);

REGIMENTO INTERNO: regulamenta a conduta na vida em condomínio, estabelece as normas para o uso adequado das áreas comuns e de lazer. Por exemplo: horários para a realização de mudança, regras para o uso da piscina, salão de festas, reformas, dentre outras normas.

Deve-se dispor de cópias da convenção e regimento interno para que possa disponibilizar prontamente aos moradores que os solicitarem, bem como fornece aos novos proprietários e inquilinos.

CARTÃO DO CNPJ: será utilizado para obter notas fiscais em nome do condomínio. É importante também certificar com o escritório se o mesmo atualizou o cadastro de responsabilidade perante a Receita Federal;

RELAÇÃO/LISTA DE MORADORES: o cadastro é importante para que se possa contatar a qualquer tempo os condôminos, principalmente em casos de urgência, tais como: vazamento de água ou gás, problemas com inquilino, entre outros.

ATA DA ELEIÇÃO DO SÍNDICO: durante o mandato será necessário realizar aquisições de material ou contratar serviços. Portanto, também será preciso comprovar quem de fato é o representante legal do condomínio.

Odimar Manoel é Tecnólogo em Processos Gerenciais pela Sociesc, inscrito no CRA – SC 600467 Atualmente Desenvolve trabalhos em condomínios como Sindico Externo e Consultor Condominial. Contato: Fone - 4101-7898 / 8866-1224 E-mail - odimarsindico@gmail.com Site - www.meucondominioclube.net

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Segurança

Segurança em altura

no Ponto Certo!

Com o crescimento dos índices de acidentes de trabalho em altura, verificou-se a necessidade de materiais de alta resistência e durabilidade a serem empregados nesta área, visando a segurança do trabalhador e do equipamento, consolidando assim o sistema de ancoragem para trabalhos em altura com o mais alto grau de confiabilidade e segurança. O aumento de demanda nos serviços em alturas tem obtido sucesso proporcionar segurança, redução de tempo e menor custo dos serviços, procedimentos estes, regulamentados dentro dos padrões de segurança pelas normas NR-18 e NR-35. A NR-18.15.56.1 obriga que as edificações com no mínimo 4 (quatro) pavimentos ou altura de 12 metros, a partir do nível térreo, a possuírem dispositivos (pontos) de ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança ou cordas para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

O ponto de ancoragem é instalado no perímetro do edifício, de acordo com sistema projetado, visando a ancoragem dos trabalhadores em altura que se utilizarão de plataformas suspensas, cadeiras suspensas ou para alpinistas industriais se conectarem. É importante que os síndicos busquem informações e não contratem apenas pelo menor preço, essas empresas por apresentarem orçamentos baixos, não possuem profissionais qualificados e nem equipamentos apropriados. De acordo com todos estes procedimentos e comprometidos em oferecer o melhor custo-benefício, nós, da Empresa ASAserv Manutenção Predial e Industrial Ltda visamos a segurança, qualidade, e economia para nossos clientes, em Santa Catarina somos o representante exclusivo da Empresa Espera de Ancoragem Comércio de Equipamentos para Segurança Ltda, oferecendo sempre segurança em altura no ponto certo. Todos os pontos instalados são testados com equipamento de arrancamentio estatico certificado pelo INMETRO, com garantia de 5 anos e verificação anual.

Alexandre Donizete Cabral Sócio Proprietário AsaServ

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Dica

Conhecer a empresa e exigir contrato detalhado evita problemas para o síndico, contratar fornecedores para o condomínio, seja na área de manutenção predial, reforma ou conservação exige cuidado redobrado, sob pena de responsabilização do síndico por negligência, imperícia ou imprudência. O primeiro passo é conhecer a empresa. "O síndico precisa dedicar parte do seu tempo à análise criteriosa da empresa fornecedora que vai contratar. Esse cuidado é fundamental para que a qualidade do serviço não seja comprometida, garantindo a satisfação dos condôminos".

Dica

Contratação de serviços e fornecedores

Dica Ÿ É importante que o síndico não tenha como critério da escolha apenas o menor preço, o que pode

comprometer a qualidade do trabalho e o prazo de entrega . Ÿ Exigir da empresa um contrato com a especificação detalhada de todos os serviços. É preciso deixar

por escrito as datas de entrega das etapas da obra, conforme o planejamento prévio. Ÿ Contratar empresas que tenham funcionários registrados. Ÿ Dependendo do porte da obra contratada os síndicos devem exigir da empresa prestadora de

serviços a indicação de um engenheiro civil responsável e a contratação de seguro de responsabilidade civil para obras, visando eventuais acidentes com visitantes ou moradores. Ÿ É importante verificar se a empresa fornecerá os equipamentos de segurança para os funcionários que vão trabalhar na obra.

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Gestão de Pessoas

Funcionários próprios ou terceirizados? Entre os problemas que tiram o sono de qualquer síndico, certamente está a formação de uma sólida equipe de funcionários, muitos síndicos substituem os funcionários registrados pelos terceirizados, abaixo elencamos as vantagens e desvantagens da terceirização:

VANTAGENS • Isenção de encargos como férias, 13º salário, vale transporte, cesta básica, uniformes entre outros. • Previsão orçamentária fixa. • Redução de custos na compra de equipamentos e de capital imobilizado • Substituição rápida e eficaz de funcionários. • Garantia e segurança de que nunca ficará sem funcionários em caso de faltas.

DESVANTAGENS • Rotatividade de pessoas no condomínio, o que pode prejudicar a questão da segurança. • O contrato de trabalho não é firmado diretamente com o indivíduo que realizará o trabalho, haverá um intermediador, ou seja, o vínculo e o comprometimento podem estar atrelados à outra figura. • É muito importante saber quem você está contratando, o tempo que a empresa está no mercado, se tem processos trabalhistas e o motivo dos processos. • O custo para o condomínio é muito superior ao salário pago para os funcionários terceirizado

EXPERIÊNCIAS DE SÍNDICO Para ter estas diferentes visões na prática, seguem duas visões diferentes da terceirização. Para a síndica do edifício Kaynara, em Florianópolis, a terceirização foi a solução certeira para as suas dificuldades. O prédio teve sua portaria terceirizada temporariamente, pois dos três funcionários do condomínio, dois estão em perícia médica. Segundo ela, o valor mensal é mais alto, mas se colocar na ponta do lápis compensa. “Se algum colaborador não vem, a empresa se responsabiliza de enviar um outro”, diz. A mudança deu certo e recentemente foi decidido em assembleia a troca definitiva do sistema. Já a síndica do edifício Albatroz, em Balneário Camboriú, prefere não abrir mão de ter os funcionários contratados diretamente. “Em uma terceirização fica outra pessoa no meio intermediando. Não posso ir diretamente à faxineira solicitar o que quero porque ela não é minha funcionária”, comenta.

Iara Monteiro é Psicóloga e sócia da i9GP – Inove Gestão de Pessoas. Contato: 047 3433 9302 / 8859 1041; E-mail: iara@i9gp.com.br ; Site : www.i9gp.com.br.

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legalidade da cobrança de água A cobrança pelo fornecimento de água aos

Olho Vivo

CONDOMÍNIOS QUESTIONAM condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança da fatura da Companhia Águas de Joinville

pelo

sistema

de

economias

é

questionada na cidade, pois o sistema prejudica principalmente os condomínios novos onde a taxa de

ocupação

é

baixa,

obrigando

aos

apartamentos vazios a pagarem a taxa mínima de 10m³ mesmo sem o consumo.

A Revista Guia do Sindico, encomendou um parecer completo sobre o tema ao Dr. Rodrigo Tomazelli, que na próxima edição apresentará um estudo, orientando o sindico leitor sobre o que fazer quando a Companhia Aguas de Joinville cobra de seu condomínio o consumo mínimo, mesmos dos apartamentos vazios.

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Condomínio Clube

Uma tendência que exige cuidados

Gabriel Karpat, Economista (PUC-SP), Mediação e arbitragem (FGV) Especialista em condomínios, autor de livros.

Já não restam dúvidas que os condomínios-clube se tornaram uma nova tendência de moradia. Uma nova moda que tomou conta do mercado, talvez pela viabilidade econômica ou pelo apelo publicitário. O fato é que a cada dia mais nos deparamos com novos lançamentos em todas as regiões do país. Muitas vezes as mesmas incorporadoras e construtoras repetem o sucesso de vendas em diferentes regiões. Do ponto de vista da moradia, a gama de opções de lazer é muito convidativa. Quanto mais itens de lazer, maior o apelo. Não é raro encontrarmos folhetos publicitários que destacam mais esses benefícios do que os detalhes do próprio apartamento. O comprador espera qualidade de vida, atividades e especialmente segurança. Muitas vezes não vai conseguir isso no primeiro momento. Principalmente porque existem alguns empreendimentos que deixam uma lacuna em implantação inicial. Em determinados casos faltam estrutura adequada, convenção específica para um grande empreendimento e normas de segurança dos moradores, visitantes e serviçais. A organização desses condomínios em muito difere dos tradicionais. Não apenas pela sua enorme dimensão, mas pela gama de itens que envolvem a sua correta implantação e consequente administração. Vale destacar que existem licenças específicas, normas municipais e legislação aplicada a algumas áreas de lazer ou institucionais. Situações que devem ser identificadas antecipadamente, pois as ações erradas tornam-se de difícil ajuste posterior, além de onerosas e desgastantes. Mas a maior preocupação é com o item segurança patrimonial e integridade física dos moradores. E nesse ponto o equilíbrio entre a infraestrutura, equipamentos eletrônicos e os procedimentos é que determinarão o resultado alcançado. A diversidade de equipamentos existentes no mercado ajuda a compor um sistema adequado. Quanto maior a tecnologia aplicada, menor será o custo mensal com sua manutenção. E isso refletirá diretamente no valor da quota condominial. Entretanto, sem a estrutura física apropriada e sem procedimentos claramente definidos, muitas vezes o investimento é perdido. Os investimentos devem, além do conforto coletivo e de lazer, privilegiar a implementação de infraestrutura adequada para o bem estar dos condôminos. Importante destacar que é essencial para o sucesso deste investimento o treinamento constante do quadro de funcionários, e a frequente checagem dos procedimentos aprovados e conhecidos por todos que compõem aquela comunidade.

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Condomínio Clube

Convivência

É claro que morar com tanta gente também tem o seu ponto negativo: o de muitas opiniões divergentes e, consequentemente, muitos atritos. Há também o problema do respeito às regras. A maior dor de cabeça em condomínios-clube se refere ao uso da área de clube por convidados – o que geralmente é proibido pela convenção e pelo regulamento interno. Por isso, - mais uma vez - deve haver muita clareza nesses dois documentos no que se refere ao uso dos itens de lazer. Outro ponto de atrito se refere à necessidade de agendamento para uso de certos espaços, como área gourmet, churrasqueiras ou salão de festas. Apesar de momentaneamente desocupados, o local pode ter sido previamente agendado para uma festa. Então o ideal é sempre reforçar para os moradores a importância da reserva prévia. Para a gestão de conflitos em geral, outra dica é montar um comitê de conciliação, formado por moradores e um profissional, que pode ser indicado pela administradora. Isso pode ajudar a resolver os conflitos sem ter que levá-los a instâncias jurídicas.

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Economia

NOVO SALARIO MINIMO REGIONAL É APROVADO EM SANTA CATARINA Salário Mínimo para Condomínios é de R$ 875,00 O Projeto de Lei complementar, nº 03/13, que institui novos valores para o piso regional do salário mínimo em Santa Catarina foi aprovado na tarde desta quarta-feira (13). Com 26 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados estaduais aprovaram reajustes para quatro faixas salariais. O aumento varia entre 9,28% e 9,37%, com valores entre R$ 765 e R$ 875. Segundo os deputados, os valores são acima da inflação, que no período totalizou cerca de 6%.

O presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Durval Marcatto Júnior, explicou que o reajuste está acima do aumento do salário mínimo nacional, que foi de 9%. "São pouquíssimos os trabalhadores que recebem salário mínimo no estado. A leitura que nós fazemos é que afeta mais diretamente determinadas categorias. Estes valores acabam sendo um referencial", comentou Marcatto. Confira os valores do piso salarial: Faixa 1 – R$ 765 Faixa 2 – R$ 793 Faixa 3 – R$ 835 Faixa 4 – R$ 875 (indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; e empregados motoristas do transporte em geral ).

OS FUNCIONARIOS DOS CONDOMINIOS, ENQUADRADOS NA QUARTA FAIXA, POSSUI O MAIOR VALOR DE PISO NO MINIMO REGIONAL EM SANTA CATARINA. Fonte: ALESC

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Conselho

A FUNÇÃO DO CONSELHO FISCAL NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

A Administração do Condomínio compete ao Síndico, podendo transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas. Ainda sobre a administração do condomínio, o artigo 1.356 da Lei 10.406/02, diz que: “Poderá haver no Condomínio um Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sindico”. Mesmo sendo uma opção para o Condomínio, entendemos ser totalmente necessária a formação do Conselho Fiscal para uma boa gestão administrativa. Sem aprofundarmos a matéria sobre as vantagens e desvantagens da criação de outras figuras na Gestão Administrativa, como por exemplo, o subsíndico, conselho “disso” ou “daquilo”, uma Gestão Administrativa eficiente deve ser composta por 01 (um) Síndico, 01 (um) Subsíndico, para o caso de falta ou destituição do síndico, e 03 (três) Conselheiros Fiscais para fiscalizar as contas do síndico. Assim, o Conselho Fiscal tem por obrigação acompanhar as contas do Síndico, emitindo parecer específico, recomendando ou não a aprovação das contas da gestão administrativa aos demais condôminos, que votarão na respectiva Assembleia Geral Ordinária, realizada anualmente. Importante salientar que o Conselho Fiscal não deve se omitir de suas atribuições, pois a sua responsabilidade é solidária à do Síndico. Atualmente, membros do Conselho Fiscal, em razão de seus afazeres cotidianos e muitas vezes por não serem profissionais da área financeira contábil, decidem por contratarem profissionais capazes de assessorá-los na burocrática e não menos importante função condominial. Os relatórios e/ou pareceres, devem fornecer aos Conselheiros, e por conseqüencia aos demais Condôminos, todas as informações necessárias e pertinentes à elucidação das dúvidas apresentadas, relativas as contas aprovadas pelo Síndico, introduzindo segurança, lisura e transparência na Gestão Condominial. Portanto, para evitar surpresas desagradáveis, inibindo fraudes, enganos e dissabores até mesmo pessoais, a formação de um Conselho Fiscal com atuação participativa e assessorada por profissionais do setor, conduz a uma excelente relação custo benefício ao Condomínio, e se faz necessária e correta sob todos os aspectos legais atuais. RODRIGO SIMÕES JOAQUIM Advogado, OAB/SC 19.981-B Síndico Gestor e Consultor Condominial Fone: (47) 9112-7772

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Fique por dentro!

Fique por dentro! ALTERAÇÕES DA CONVENÇÃO A Convenção, como Lei específica de um Condomínio, não é um documento definitivo, pode ser alterada na medida que novas questões de interesse coletivo forem surgindo. As cláusulas podem ser modificadas no todo ou em parte. Para isso, se Convenção presente não determina o quorum para alterações, a Lei 4.591/64 é soberana, exigindo 2/3 (dois terços) de votos favoráveis a qualquer mudança na Convenção existente. VÍCIOS CONSTRUTIVOS Um prédio em que apresenta defeito de construção após a ocupação pelos moradores, aplica-se a norma do Art. 1.245, do

Código Civil, que determina que o construtor, por um prazo de 5 (cinco) anos, é responsável pela solidez e segurança da construção. No mesmo sentido da responsabilidade trata o artigo 43 e 11, da Lei 4.591/64 e a Jurisprudência ADCOAS 129.378, TJPR. Quando o defeito é nas partes comuns do prédio, o Síndico é quem propõe a Ação de Reparação de Danos. Se for em uma unidade, o Condômino, em seu próprio nome, é quem vai propor a Ação competente contra o construtor ou a incorporadora O Prof. José Aguiar Dias, no seu livro Responsabilidade Civil em Debate, diz que o prazo de 5 (cinco) anos vale para reclama defeitos aparentes da obra, contáveis imediatamente ao receber o imóvel, mas, em se tratando de defeitos ocultos o prazo para reclamações pula para 20 (vinte) anos. Mas há outros entendimentos:

... O prazo de 5 (cinco) anos é o prazo de garantia, podendo a Ação de Reparação ser proposta após 5 (cinco) anos, até, no máximo 20 (vinte) anos. TJRS, in Rev de Jurisprudências, 123/275. O prazo de 5 (cinco) anos, previsto no Art. 1.245, do Código Civil, não é para o exercício da Ação, mas sim, de garantia. Verificada a existência; começa a correr o prazo de prescrição, que é o comum aos direitos pessoais. TJRS, 118/356. A verificação de defeitos, ou melhor, a segurança do prédio depende de todos os Condôminos, que devem ficar atentos ao aparecer rachaduras e infiltrações de água nas paredes, erosões nos alicerces e outros problemas que podem afetar o edifício. Qualquer observação neste sentido deve ser imediatamente denunciada, para que sejam tomadas as providências.

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Fique atento!

Fique Atento! O que checar antes de assumir o cargo de síndico Ao assumir a gestão de um condomínio, o novo síndico deve tomar uma série de cuidados, para evitar que erros de gestões anteriores possam respingar na sua administração presente. E para fazer uma boa administração, o novo síndico deve estar bem a par da situação do local. Portanto, uma vistoria em todo o empreendimento, além da leitura minuciosa das pastas de documentos e das atas das assembleias devem ser os primeiros passos do novo síndico. É importante checar os seguintes documentos: 1.

Certidões de débito negativo de INSS, FGTS e tributos federais e municipais hoje facilmente obtidos através da Internet.

2.

Ações judiciais em curso (inclusive trabalhistas): assim, o novo síndico pode se inteirar de processos e se preparar para representar o condomínio judicialmente.

3.

Empresa terceirizadora de mão de obra : É importante pedir para esse prestador de serviços as certidões de quites com o INSS e FGTS dos funcionários, assim como uma cópia do contrato em vigor.

4.

Checar os seguros do condomínio e seus valores – uma vez que a apólice esteja com prêmios defasados, caso aconteça alguma coisa mais grave o valor poderá não ser adequado para suprir os gastos

5.

Finanças do condomínio: saber quem está devendo quanto e se as contas do local estão fechando mês a mês é de suma importância para traçar um plano de combate à inadimplência. Também é necessário conhecer os acordos que foram feitos com os devedores e se certificar de que os mesmos estão sendo cumpridos. Caso a gestão anterior não tenha tomado providências quanto aos inadimplentes, é importante que o novo síndico mude essa situação

Caso se comprove fraudes na gestão anterior, o condomínio pode entrar com ação na Justiça pedindo ressarcimento dos valores para o antigo síndico.

Equipe Revista Guia do Sindico

RODRIGO SIMÕES JOAQUIM

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Fique por dentro!

O charme das chaminés: História que se vê de longe

De tijolo ou metal. Grandes ou pequenas. Nas fábricas, nas casas ou nos comércios. Em uso ou desativadas. Modestas ou exuberantes. Na cor do barro ou decoradas. Ainda hoje, em meio ao amontoado de prédios e novas construções, as chaminés guardam um charme especia tanto pelo valor arquitetônico e pelo saudosismo evocado, quanto por representar uma faceta do desenvolvimento da cidade, que cresceu vendo a fumaça das indústrias têxteis, das fundições e dos fornos das olarias se dissipar no céu costumeiramente cinzento de Joinville. Como passar com o olhar desapercebido e não ver no Centro um dos ícones desse tipo de construção – a chaminé da antiga fábrica da metalúrgica Wetzel – concorrendo com edifícios modernos que se agigantam ao redor da quadra entre as ruas Felipe Schmidt e Visconde de Taunay? Construída em 1920, quando o local ainda era uma fábrica de velas, cera e sabão, a chaminé da Wetzel tem 56 metros de altura e, apesar dos novos vizinhos de concreto, ainda pode ser vista de longe. A estrutura, incólume ao tempo, foi mantida com a chegada do Centro Universitário Católica de Santa Catarina, abrigado desde o ano passado nas instalações reformadas da fábrica. Antes jogando aos céus as nuvens do progresso, hoje a chaminé faz sombra para a indústria do conhecimento. A pouca distância dali, a chaminé da antiga Malharia Arp, atual Shopping Cidades das Flores, também atrai olhares perdidos e tenta elevar sua beleza para além dos seus 26,5 metros de altura e quase cem anos de história. Em comum, além da localização privilegiada da área central, as duas construções são tombadas como patrimônio histórico da cidade. Olhando de longe, a singularidade de cada chaminé se perde no horizonte, mas basta uma aproximação para entender que, tijolo erguem-se histórias, saudades e mistérios. Ainda no Centro, a chaminé da antiga fábrica de perfume dos irmãos Horst e Rolf Wetzel, da década de 1930, completa uma trindade esfumaçada pelas lembranças. A construção é vizinha do prédio da rádio Udesc, na rua Otto Boehm, e continua a espalhar pelos ares o aroma nostálgico de uma Joinville que estava longe da fumaça dos carburadores. Os tempos da boemia joinvilense também trazem à tona as lembranças da antiga cervejaria Antarctica, de 1948. Meio tímida nas costas da atual Cidadela Cultural Antarctica, a chaminé das cervejas ainda é capaz de inebriar os olhares mais atentos.

Mas o charme das construções incrustadas de fuligens, faíscas e fumaças adormecidas não se restringem ao Centro. Na zona Sul, as chaminés das olarias ainda em funcionamento remetem ao tempo em que a transformação do barro em tijolo não deixava os fornos descansarem. Na zona Norte, área dos parques industriais, as chaminés metálicas marcam o ritmo acelerado da produção fabril, enquanto que, nos recantos rurais, a fumaça dos fogões à lenha das pequenas propriedades sobe lentamente pelos tubos de manilha, zinco ou bloco de argila, adornando com traços brancos um céu sem pressa. Ao andar pela cidade, olhe para cima e corra o risco de tropeçar os olhos numa nuvem escapando de alguma chaminé. João Batista ( JB ) Jornalista pelo IELUSC Reporter no JND - Jornal Noticias do Dia Autor do livro de poesias Os Mesmos Nós

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Gestora de Condomínios (pós graduação em gestão) Serviços de implantação de Condomínios Novos

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Retratos de Jonville Capela Germânica no Rio do Julio

Gerações em movimento

Olhar sob Joinville

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