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PANDEMIA DA COVID CONTINUA AFETANDO SEVERAMENTE VENDA DE ÔNIBUS
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Apesar da queda no primeiro semestre, a expectativa é de fechar ano com alta
Osetor de ônibus foi o mais afetado pela pandemia de Covid-19 e as suas vendas continuam patinando.
Como consequência, a Fenabrave revisou para baixo a projeção do setor para 2022.
Em vez de 19,1 mil unidades e alta de 8%, a entidade que reúne as associações de concessionários estima agora 18,2 mil veículos e apenas um leve crescimento de 2,8%.
Os números foram divulgados pela entidade na terçafeira, 5.
“O que havia de emplacamentos para o programa governamental Caminho da Escola já ocorreu durante o primeiro semestre”, afirma o diretor-executivo da Fenabrave, Marcelo Franciulli.
Com isso, o pequeno crescimento que deve ocorrer até o fim do ano será puxado por operações de fretamento e renovações pontuais de frota.
Franciulli admite que as retomadas no turismo e também no transporte interestadual (por causa da alta das passagens aéreas) também devem gerar vendas de ônibus até o fim do ano.
No mês de junho foram emplacadas 1,7 mil unidades, resultando em pequena queda de 3,4% na comparação com maio.
O acumulado do ano teve 9,2 mil ônibus, apontando leve retração de 1,3% na comparação com o primeiro semestre de 2021.
Em outubro a Fenabrave promete divulgar novas projeções e acredita em uma revisão para cima dos números, mas parece improvável uma recuperação acima destes 2,8% da previsão mais atual, já que o programa Caminho da Escola, do Governo Federal, respondeu por cerca de 30% dos emplacamentos no primeiro semestre e não ajudará na segunda metade do ano.
Fatia da Mercedes supera os 55%
De janeiro a junho foram licenciados 5,2 mil ônibus Mercedes-Benz.
A fabricante detém 56,4% do segmento, com grande vantagem sobre a segunda colocada, a Volkswagen, que entregou 1.858 unidades durante o primeiro semestre. A fatia da VW é de 20,2%.
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ARTIGO: O ERRO EM DEFENDER TRABALHO INFANTIL EM MONTADORAS
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Confira artigo opinativo de Marília Golfieri para o Automotive Business
Veio à tona nos últimos dias a coluna publicada no fim de junho pelo jornalista Chico Lelis a respeito da “saudosa época” em que crianças podiam trabalhar engraxando sapatos na fábrica da General Motors, em São Caetano do Sul (SP). Já no título fica claro o completo desconhecimento do jornalista sobre o tema e as diversas violações de direitos sugeridas por sua coluna, a começar pela falta de pesquisa a respeito do nome da lei ao chamar o Estatuto da Criança e do Adolescente de “Estatuto do Menor e da Criança”.
Convido Chico e seus leitores para uma reflexão, inclusive para informar que não existe Estatuto do “Menor”, mas sim o ECA, ainda tão desconhecido da população em geral – inclusive por alguns jornalistas –, embora o documento tenha revogado o “Código de Menores” (Lei nº 6.697/1979) em 1990, há 32 anos, instituindo direitos a crianças e adolescentes.
A opinião já era manifestada por Chico Lelis há tempos e, mesmo com as intensas discussões atuais sobre o ECA, sua vigência e implementação prática, e pela dicção do Art. 227 da Constituição Federal que trata da absoluta prioridade no cuidado de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de qualquer forma de violência, exploração etc., o texto publicado novamente em pleno 2022 indica que, “nos tempos em que menores podiam trabalhar”, as crianças engraxavam sapatos e não trabalhavam para o tráfico.
Preconceito etário, de classe e raça É importante notar que Chico faz um recorte em seu texto, pois trata de crianças pobres e em situação de vulnerabilidade, vez que certamente a criança a que ele se refere no texto não era o filho ou um parente seu ou do então presidente da GM, também citado no texto. É a mesma criança que hoje, segundo o jornalista, trabalha para o tráfico.
Há não só uma discriminação etária, por achar justo que crianças trabalhassem em situação irregular ganhando “3 dinheiros” (expressão usada no texto base para esta crítica), enquanto os funcionários da GM batalhavam em “greve histórica” para reajuste salarial e redução de jornada. Há uma discriminação de raça e de classe, que obriga crianças pobres a contribuírem com o incremento da renda familiar, ainda que isso lhe custe tempo de educação, saúde, lazer, etc.
A Constituição Federal atual diz no artigo citado acima, mais propriamente em seu inc. II, § 3º, que a proteção integral de crianças e adolescentes passa pela idade mínima de quatorze anos para a admissão ao trabalho, quando se trata da contratação de menores aprendizes (CF, Art. 7º, inc. XXXIII), inclusive com direitos previdenciários e trabalhistas.
Tal direito é reforçado nos Arts. 60 e seguintes do ECA. Ou seja, a nossa legislação proíbe qualquer trabalho realizado por crianças abaixo de 13 anos, sob qualquer condição, e é um desrespeito às normas vigentes que o jornalista manifeste sua opinião sem qualquer ressalva, normalizando a exploração que assistia de camarote antes da vigência do ECA. Os tempos mudaram e é preciso evoluir no debate.