DIREITO E SAÚDE: FINANCIAMENTO E GESTÃO • OAB EM BREJO SANTO ANO I, Nº 01 AGOSTO/2017
MARCELO MOTA ENTREVISTA EXCLUSIVA COM O PRESIDENTE DA OAB/CE SOBRE O DIA DO ADVOGADO • HOMENAGEM DR. AROLDO MOTA
Realização:
EDITORIAL
AGOSTO 2017 - ANO I - Nº 01
Nova autem nativitate publication Law & in Ludiciales
C
aro(a) leitor(a), é com imenso prazer que trazemos o primeiro número desse projeto que se torna realidade após muita articulação, diálogo, perseverança e trabalho. Neste primeiro número, trazemos, na capa, o presidente da OAB/CE, Dr. Marcelo Mota, um dos grandes entusiastas da revista, que, em entrevista, ressalta importantes pontos para o Dia do Advogado. Além disso, temos a homenagem in memoriam a um dos maiores juristas do Ceará, Dr. Aroldo Mota, bem como os 10 anos do escritório de advocacia Andrade & Goiana, ademais o V Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, além do Falcão e Falcão Advogados e a Seccional da OAB/CE Cariri Oriental com o Dr. Armando Basílio. Importantes artigos assinados por notáveis nomes do Direito & Judiciário que integram o Núcleo Editorial da revista complementam nossos editoriais. Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que aderiram ao projeto, em especial ao Dr. Ricardo Madeiro, que foi um dos maiores incentivadores pela concretização dessa realidade. Caro(a)s leitore(a)s, acessem nossos canais digitais instagram.com/ revistanucleojuridico e facebook.com/ revistanucleojuridico e fique por dentro das novidades. Em novembro, estaremos de volta com muito mais, até lá! ARGOLLO FUNDADOR
Revista Núcleo Jurídico, Canal de Comunicação sobre Direito & Judiciário, fundado no Dia do Advogado em 11 de agosto de 2017 Revista Núcleo Jurídico, Ano I, Nº 01/2017 [Agosto] Publicação Trimesral, Josemar Argollo Ferreira de Menezes-ME CNPJ: 24.780.958/0001-00. FUNDADOR E DIRETOR-EXECUTIVO: Publicitário Josemar ARGOLLO de Menezes DRT/CE Nº 434; ASSESSORIA EDITORIAL: Jornalista Anatalice Rodrigues DRT/CE Nº 3548 REVISÃO E COPY-DESK: Profa. Márcia Linhares Rodrigues EDIÇÃO DE ARTE: Stúdio Uhul e Vailton Cruz CONTRIBUIÇÃO FOTOGRÁFICA: Banco de Imagens OAB/CE, URCA, Família Aroldo Mota, Escritório Andrade & Goiana, Escritório Falcão e Falcão Advogados, Mário Cabral, Ítalo Rodrigues. MATRIZ FORTALEZA-CE Rua Pedro Borges, 33 Sala 1022, Ed. Palácio Progresso, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-110 FIXO: [85] 3063.1732 WHATSAPP: [85] 9.9800.2626 E-MAIL: atendimento@revistanucleojuridico.com.br FILIAL REGIÃO DO CARIRI-CE Rua Carlos Gomes, 441, Sala 01, Centro, Juazeiro do Norte, Ceará, CEP: 63.010-234 FIXO: [88] 3085.0178 WHATSAPP: [88] 9.9633.0214 E-MAIL: cariri@argollomarketing.com.br Os artigos são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião da Revista Núcleo Jurídico e de seus editores.
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REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO | 3
AGOSTO 2017
NÚMERO 01 — ANO I
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Homenagem a um dos maiores juristas do Ceará
Com exclusividade, o atual presidente da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará comenta sobre o Dia do Advogado, Direito, Prerrogativas e muito mais.
VIVA AROLDO MOTA
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ENTREVISTA MARCELO MOTA
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Financiamento e Gestão no Centro do Debate do V Congresso Brasileiro de Direito e Saúde
No dever de defender os interesses da população de Brejo Santo-CE e mais oito cidades, a Subseção do Cariri Oriental se encontra de portas abertas.
DIREITO E SAÚDE
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DR. ARMANDO BASÍLIO
© CAPA ÉDER FEITOSA
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GIOVANNA DUARTE — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO
VALDETÁRIO MONTEIRO A ADVOCACIA CEARENSE NO CNJ
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o último dia 17 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, para compor a Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro federal da OAB Ceará e ex-presidente da seccional cearense, Valdetário Andrade Monteiro. O advogado, único cearense do grupo, será empossado em outubro como novo membro efetivo do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública composta por 15 membros, entre nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois cidadãos de notável saber jurídico e dois advogados. As principais funções do CNJ dizem respeito ao auxílio no controle e na transparência do trabalho realizado pelo Sistema Judiciário Brasileiro. Assim, entre as ações realizadas pelo conselho estão as avaliações institucionais do Poder Judiciário, que propõem, à Presidência, a constituição de grupos de trabalho ou comissões necessárias à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao plenário, bem como a produção semestral de relatório es-
tatístico sobre a área jurisdicional de todo o País, além de julgar processos disciplinares e receber reclamação.
...O acesso à justiça é um sentimento primordialmente de dignidade. Sinto um enorme sentimento de alegria e responsabilidade...
Grande defensor dos meios alternativos na resolução de demandas, o advogado Valdetário Monteiro trabalha sob a premissa da justiça como um direito fundamental para os cidadãos. Para ele, “o caminho da paz vem através do diálogo” e as atuais grades curriculares dos cursos nacionais de Direito deveriam dar mais vazão a disciplinas no estudo de conciliações, mediações e atividades como arbitragem, afinal, elas são as maiores responsáveis pela celeridade do processo judicial no Brasil atualmente. “O acesso à justiça é um sentimento primordialmente de dignidade. Sinto um enorme sentimento de alegria e responsabilidade”, disse Dr. Valdetário em entrevista a nossa reportagem. A categoria dos advogados certamente se enche de orgulho nesse momento e parabeniza o Dr. Valdetário por mais um degrau alcançado na sua trajetória. Depois de se tornar referência no Direito cearense, é a vez de dar sua contribuição pelo país inteiro.
REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO | 5
KARINE SOUZA — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO Esq/Dir: Dr. José Alexandre Goiana de Andrade e Dr. Valdetário Andrade Monteiro
ANDRADE E GOIANA, UMA DÉCADA DE PARCERIA QUE VEM DANDO CERTO O escritório Andrade e Goiana vem trilhando seu espaço desde 2007. Há 10 anos, no mercado, nasceu da união de dois sócios advogados tributaristas: o Conselheiro Federal da OAB, o advogado Valdetário Andrade, e o presidente da Comissão de Estudos Tributários da Seccional Ceará da OAB, o advogado Alexandre Goiana. Os advogados, que se conheceram desde a faculdade, foram sócios de outras sociedades, mas sempre se mantiveram unidos pela profissão. O Andrade e Goiana é destinado a prestar consultoria empresarial e possui atendimento humanizado como um diferencial para a excelência dos seus serviços. É integrado com corpo de profissionais capacitados nas diversas áreas do direito. Advogados, estagiários e equipe administrativa sob o acompanhamento e avaliação de uma assessoria de planejamento.
Tem como visão exercer a advocacia sempre comprometidos com a ética e aperfeiçoamento das instituições jurídicas, promovendo a realização profissional dos seus colaboradores e a satisfação dos seus clientes. Os serviços estão distribuídos em células especializadas nas áreas Cível, Trabalhista, Tributária, Estratégica e Setor Público. O núcleo do Setor Público tem a assessoria legislativa, em projetos de lei, contratos, convênios, licitações, recuperação de crédito e lei de responsabilidade fiscal; o Estratégico é o responsável por demandas pontuais; o Setor Tributário presta assessoria para pessoas físicas e jurídicas, em questões de crédito nas áreas estaduais, municipais e federais; o núcleo Cível abrange o contencioso de massa e causas individuais; o Trabalhista tem um atendimento especializado
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na defesa dos interesses da empresa, enquanto empregadora. Além da presença dos advogados-sócios, o escritório também conta com a colaboração de advogados correspondentes fora do estado do Ceará, para gerir de forma eficiente o andamento de processos. O escritório investe permanentemente em tecnologia para o desenvolvimento de soluções que apoiem e facilitem o trabalho diário dos seus profissionais. Com todos os setores ligados em rede, possui sistemas integrados de gerenciamento de informações e de processos, assim agilizando os seus procedimentos e aumentando a sua eficiência. A sede do escritório está localizada na Rua Cel. Alves Teixeira, 1290 (esquina com a Rua Silva Paulet) no bairro de Dionísio Torres.
GIOVANNA DUARTE — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO
VIVA AROLDO MOTA! HOMENAGEM A UM DOS MAIORES JURISTAS DO CEARÁ Considerado um dos pais do Direito Eleitoral no Ceará, o advogado, ex-deputado estadual por duas vezes, jurista e escritor Dr. Aroldo Mota, falecido no último dia 20 de junho, por motivos de complicações da doença degenerativa de Alzheimer, deixou aos que ficam o exemplo de uma vida inteira dedicada ao próximo. Filho de Ataciso Cavalcante Mota e Luzia Sobreira de Oliveira, José Aroldo Cavalcante Mota, nasceu em 27 de janeiro do ano de 1933 na Vila de Marruás, em Tauá, no interior do Ceará. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará, na turma de Clóvis Beviláqua, em 1959, além de ter sido aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército nas cidades de Fortaleza e Salvador. Casado com Francinilda Custódio Mota, Dr. Aroldo Mota teve três filhos, Marjorie Custódio Mota, Desirée Custódio Mota e Adriano Custódio Mota e três netos, Igor Mota Dias, Yago Mota Gondim e Aimée Mota Gondim. Foi por sua honorífica trajetória jurídica, tendo se tornado um dos maiores profissionais da área do Direito Eleitoral que, em 1999, foi homenageado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado com a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino Albuquerque e Sousa. Autor de 35 livros jurídicos, incluindo “Di-
reito Eleitoral na Constituição de 1988”, “Abuso do Poder Econômico no Direito Eleitoral”, “História Política do Ceará” e “UNE 1956-1957”, não se esgotam a ele as homenagens feitas em vida e ainda por vir pelo belíssimo trabalho prestado aos cearenses. Em honra a seu legado, a Assembleia Legislativa do Ceará criou a medalha Aroldo Mota (Projeto de Resolução nº 08/17) a ser entregue a personalidades jurídicas a cada dois anos. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM - CE) também irá home-
foi homenageado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado com a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino Albuquerque e Sousa. nagear o jurista através da Medalha do Mérito Governador Raul Barbosa (com data a ser definida). A contribuição deixada pelo Dr. Aroldo Mota através dos livros ou dos ensinamentos compartilhados ou experimentados ao lado de colegas de trabalho, da família e dos amigos é de indiscutível valor e ficará, certamente, resguardada em local seguro na memória dos cearenses. REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO | 7
ACCOUNTABILITY E SUA SIGNIFICÂNCIA NO ÂMBITO DO DIREITO ELEITORAL ...a prática reiterada de condutas como propinas, caixa 2, corrupção, culmina por se tornar ainda mais proeminente...
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overnos são “accountable” se os cidadãos conseguem discernir governos representativos de governos não representativos e conseguem sancionar apropriadamente, mantendo no cargo àqueles ocupantes que têm boa performance e retirando o cargo daqueles que não têm. Um “mecanismo de accountability” é, então, um mapa dos resultados das ações (incluindo mensagens que explicam essas ações) dos ocupantes de cargos públicos para sanções pelos cidadãos. Eleições são um mecanismo de accountability de renovação contingente, onde sanções
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servem para estender ou não o cargo dos governos. (Manin et al, 1999a, p. 10) Accountability, dever de prestar contas e transparência, constituem formas diversas para se referir a mesma coisa. Embora a palavra “accountability” não tenha uma tradução exata, esta se reverbera no uso escorreito dos recursos públicos, de forma a constituir uma obrigação compulsória e serem fornecidos esclarecimentos de modo detalhado sob o uso dos recursos, por exemplo, no caso das campanhas a cargo eletivo. É dever daqueles que desejam exercer o “jus honorum” explicarem a destinação dos recursos
advindos de doadores, pessoas físicas, do Fundo Partidário em suas respectivas candidaturas políticas, bem como, já detentor de mandato, de como realizarão as políticas públicas. Trocando em miúdos, promete fazer com que os políticos eleitos, em busca da aprovação, produzam políticas mais próximas do ideal do eleitorado e, quando essas políticas produzidas não estiverem próximas desse ideal, incentiva-os a explicarem ao eleitorado suas razões. Aliás, o traço característico da Administração Patrimonial, em que a coisa pública e a coisa privada são tratadas com verdadeira sinonímia, os caracteres indeléveis são o clientelismo, o nepotismo, entre outros favorecimentos pessoais, que, até os tempos atuais, continuam fortemente presentes na praxe política brasileira. Ademais, se pode infelizmente fazer uma afirmação no sentido de que o caos instaurado pelo hodierno cenário político, no Brasil, é preponderantemente patrimonialista (talvez se possa falar até mesmo em “neopatrimonialismo”). Acredita-se, a título de exemplo, que, ao estabelecer a proibição em toda e qualquer hipótese de eventual doação de pessoa jurídica a uma campanha eleitoral, a prática reiterada de condutas, como propinas, caixa 2, corrupção, culmina por se tornar ainda mais proeminente, conforme a sociedade brasileira vem acompanhando, por todos os meios de comunicação e mídias sociais, os esquemas relacionados às operações da Lava-Jato. É ilusório, portanto, achar que por causa da proibição legislativa das pessoas jurídicas doarem aos candidatos (que se deu a partir do pleito municipal de 2016), implica, de per si, na modificação cultural há muito já entranhada na sociedade brasileira, qual seja, da prática da doação de investimento, isto é, aquela em que os empresários doam visando a con-
trapartidas de diversas ordens como êxito em pleitos licitatórios com o Poder Público, incentivos fiscais, dentre outras benesses, caracteres que marcam a persistência do chamado Patrimonialismo na Administração Pública. Destarte, ao invés de investir na efetivação da participação social como instância de controle legítima e adequada para esse mister, cria-se uma concepção ilusória de combater práticas seculares com a legislação, o que enfraquece o processo eleitoral. Em verdade, a grande maioria dos brasileiros é privada do “direito à democracia” e só ocorre, porque nem mesmos sabem que têm esse direito, haja vista o Estado brasileiro não implementar o acesso ao conhecimento, tampouco fomentar a participação direta dos cidadãos na vida política, através do uso dos instrumentos de manifestação da vontade popular, inserida na democracia participativa. Desse modo, o escopo principal é diminuir a distância entre governantes e governados, assegurando-se a consistência de interesses. Accountability existe, junto com outras medidas, para assegurar que os governantes não se extraviem desse caminho de consistência. Se não forem promovidas medidas nesse sentido, o efeito esperado é o crescimento de um sentimento de insatisfação constitucional (VERDÚ, 2004, passim), semeando, no imaginário social, a equivocada e perigosa visão de que o maior problema seja o Regime Democrático. Enfim, um ensaio acadêmico tão sucinto como se encaixa o presente texto não pode jamais ter o fulcro de requerer para si o apanágio da definitividade, mas sim propiciar o despertar para o maior aprofundamento em pesquisas mais consistentes acerca da importância da accountability na seara eleitoral. Assim, o objetivo proposto terá sido alcançado.
DR. JOÃO FELIPE BEZERRA BASTOS OAB/CE Nº 21209 Especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR / Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL / Mestre em Direito em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará – UFC / Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE. Autor de diversos artigos científicos e capítulos de livros nas mais diversas áreas do Direito.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: MANIN, Bernard; PRZEWORSKI, Adam; STOKES, Susan C. Introduction. In: PRZEWOSRKI, Adam; STOKES, Susan; MANIN, Bernard (Orgs.). Democracy, accountability and representation. Cambridge: Cambridge University, 1999a. VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como de integração política. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
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DR. CAIO VALÉRIO FALCÃO — DIREITO AUTORAL DR. CAIO VALÉRIO FALCÃO OAB Nº 12.008, Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da PUC-SP; Assessoria Parlamentar pela Universidade do Parlamento (UNIPACE); Procurador Geral Adjunto do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF/CE); Ex-Procurador Geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF/CE); Ex-Diretor Executivo da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará - FESAC (hoje Escola Superior da Advocacia – ESA); Ex-Consultor da Escola Nacional da Advocacia (ENA do Conselho Federal da OAB); Ex-Conselheiro Estadual Titular da OAB-CE; Ex-Pres. Comissão de Estágio Profissional Supervisionado da OAB-CE. É Membro Efetivo da Academia Cearense de Direito (ACED) com assento à cadeira nº. 24, e Autor de diversos artigos científicos e capítulos de livros nas mais diversas áreas do Direito.
O DIREITO AUTORAL E O PAPEL DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD NA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS E CONGÊNERES. A Constituição Federal confere exclusividade ao autor sobre suas obras, estando tal proteção inserida no art. 5º, inciso XXVIII, sob a rubrica “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, na seguin-
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te forma: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”. Acerca do tema, o Supremo
Tribunal Federal (STF) editou a Súmula 386, a qual preceitua que “pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores”. A Carta Magna de 1988, no já citado artigo 5º, dessa vez, no inciso XXVIII, foi além, assegurando não só o direito autoral, em sentido estrito, mas, também, “o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos intérpretes e às representações sindicais e associativas.”. Foi nesse sentido que a Lei nº. 9.610/98, seguindo o espírito da Lei nº. 5.988/73, conferiu exclusividade ao autor da criação intelectual para eleger a sua exploração econômica, condicionando a utilização por terceiros à prévia e necessária autorização do criador. Com efeito, a legislação citada traz ampla proteção ao direito autoral, legitimando o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) como o único responsável pela fiscalização, arrecadação e distribuição dos direitos autorais de todos os titulares nacionais, filiados as associações que o integram, bem como dos representantes estrangeiros, podendo, para tanto, praticar todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários para defesa desses direitos, agindo em nome próprio como substituto processual nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 da referida Lei nº. 9.610/98. A Lei Autoral impõe, entre outros aspectos, a obrigação legal direcionada a todas as pessoas de não utilizar obras musicais em suas programações sem a devida autorização dos seus titulares. Tal premissa aplica-se pelo simples fato de que ninguém poder ser obrigado a ceder ou liberar seus direitos, tudo amparado no que dispõe a Lei nº. 9.610/98, em seu art. 3º, bem como pelo Código Civil em seu artigo 48, inciso III. Especificamente, no que concerne à música, o artigo 7º, inciso V, da Lei nº. 9.610/98, preceitua que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se inverte no futuro, notadamente, as composições musicais, independentemente que tenham ou não letra. Na mesma linha sistemática da legislação anterior, em consonância com a ordem constitucional, os artigos 28 e 29 da Lei Autoral, ao tratarem dos di-
reitos patrimoniais dos autores de obras intelectuais, condicionam sua utilização à prévia e à expressa autorização de seus autores e titulares, haja vista que somente aos autores são deferidas todas as prerrogativas de suas criações, mediante o recebimento de retribuição autoral. Nessa entoada, o artigo 68 da mesma Lei Autoral proíbe a utilização de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em execuções públicas sem a prévia e a expressa autorização do autor ou titular dos direitos autorais. Traduzindo, é vedado aos usuários de músicas promover a execução pública de obras musicais sem a devida autorização dos seus autores, tendo obrigação de apresentar, antes de qualquer evento musical, a comprovação dos recolhimentos dos direitos autorais, exigência do parágrafo 4º do artigo 68 da Lei nº 9.610/98. O recolhimento autoral é embasado pelos critérios do Regulamento de Arrecadação e Distribuição desenvolvido pelos próprios titulares das músicas. Para tanto, vários fatores são levados em consideração, tais como: o nível de importância da música para a atividade do estabelecimento; a periodicidade da utilização, se permanente ou eventual, inclusive se a apresentação é feita por “música mecânica” ou “ao vivo”, com ou sem dança, sem olvidar das informações fornecidas pelo usuário. Outrossim, importa registrar que os arrestos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça de cada estado vêm seguindo sem grandes atribulações a orientação sumular do STF, no sentido de deferir ampla proteção aos direitos autorais. Diante disso, os autores possuem ampla salvaguarda legal e constitucional de suas obras musicais (ainda que sem letra), lítero-musicais e fonogramas, podendo exigir, inclusive, contraprestação pecuniária por qualquer espécie de uso ou publicação da sua criação.
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DR. RENATO TORRES — DIREITO DIGITAL DR. RENATO TORRES OAB/CE Nº 25.300, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Presidente da CDTI (Comissão de Direito da Tecnologia da Informação) da OAB/ CE desde janeiro de 2013; Membro-fundador do Instituto de Direito da Tecnologia da Informação (IDTI); Membro da Comissão Especial Nacional de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). É Professor efetivo de Direito Digital e Processo Eletrônico da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA/ CE). Pós-Graduando em Direito Digital e Compliance pelo Damásio Educacional; Pós-Graduando em Direito Empresarial pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Corretor de Imóveis e Acadêmico de Sistemas de Informação na Faculdade Christus.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O ANONIMATO NA INTERNET A liberdade de expressão, considerada um dos pilares de uma sociedade livre e democrática, está elencada em primeiro lugar na Constituição Federal de 1988, que no inciso IX do art. 5º informa que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.A evolução dessa liberdade se consolidou com a popularização da Internet no Brasil em meados do ano de 1992. As relações interpessoais tornaram-se mais fáceis, rápidas e intensas. Viver sem Internet hoje é uma realidade inegável. O uso da rede está inserido em todos os setores da sociedade, partindo do mais simplório uso doméstico até a utilização profissional por grandes grupos empresariais. Com o surgimento de blogs, microblogs e das redes sociais, os usuários ganharam uma ferramenta poderosa para propagar suas ideias, pensamentos e reclamações. Provedores de conteúdo como Facebook e Twitter são largamente utilizados como meios de comunicação entre usuários e empresas, seja para aumentar a credibilidade do estabelecimento, seja para receber reclamações de clientes. E a problemática enfrentada é justamente sobre o exagero no ato de indignação pelos usuários nas redes sociais. Certo é que o consumidor pode manifestar sua indignação na rede mundial de computadores. Este é um dos propósitos da Internet. No
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entanto, em razão da característica viral inerente ao mundo digital, é indispensável que qualquer excesso deva ser combatido com o maior rigor da Lei.Malgrado o excesso cometido nas reivindicações, ainda existem aqueles consumidores que utilizam o manto do anonimato nesse intuito. O art. 2º do Marco Civil da Internet – Lei. 12.965/2014 fomenta, sobretudo, a liberdade de expressão. Por outro lado, a Constituição Federal, no inciso IV do art. 5º, diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A falsa sensação de anonimato ocasionada pela Internet deve ser revista, porque ao contrário do senso comum, existe aparato legal para localizar, identificar e responsabilizar civil e penalmente os usuários que cometem ilícitos na Rede. O conforto de expressar a insatisfação com determinada empresa sem necessariamente ter de encarar a situação de maneira pessoal, talvez facilite a falta de moderação utilizada nos comentários. Somado a isto, os perfis fakesrefletem a materialidade daqueles que desejam agir dessa forma. Sem dúvida a Internet, através das redes sociais, é um excelente canal para aproximar a empresa do consumidor, mas o usuário deve usar com cautela sua liberdade de expressão, procurando sempre evitar o anonimato, por mais tentador que possa parecer.
GIOVANNA DUARTE — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO
FALCÃO E FALCÃO ADVOGADOS CREDIBILIDADE E EXPERIÊNCIA EM DEFESA DA JUSTIÇA Dr. Caio Valério Falcão, Advogado OAB/CE nº. 12.008
Falcão e Falcão Advogados Av. Santos Dumont, 2.626, Sls 607/608, Ed. Plaza Tower, Fortaleza - Ceará www.ffalcaoadvogados.adv.br
Durante toda a vida, precisamos de um advogado. Segundo o Dr. Caio Valério Falcão, “trabalhar pela garantia da segurança física, emocional e financeira das pessoas e empresas, sempre em busca de justiça, torna o exercício da advocacia apaixonante”. É por entregar nossas vidas nas mãos desses profissionais que precisamos estar seguros de quem eles são e dão credibilidade ao seu trabalho. O escritório Falcão e Falcão Advogados é uma sociedade civil de advogados fundada há mais de vinte anos que reúne profissionais com livre docência, mestres e especialistas preparados para um apoio integrado ao cliente, nas mais diversas áreas do Direito, entre elas o Administrativo e Municipal; Trabalhista, Cível e Empresarial e o Eleitoral. Isso é possível, pois a especialidade do corpo jurídico permite a atuação em várias áreas jurídicas, proporcionando uma advocacia de excelência aos seus clientes. A história desse escritório começa em família. Foi na década de 90 que Raimundo Bezerra Falcão, advogado, professor com livre docência pela UFC, Mestre, Presidente de Honra da Academia Cearense de Direito, criou o que seria hoje o escritório Falcão e Falcão Advogados. Ao
lado do filho, Caio Valério Falcão, hoje, membro Efetivo da Academia Cearense de Direito, Especialista em Direito Empresarial pela PUC - SP e Procurador Geral Adjunto do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará, o escritório consolidou sua trajetória por meio dob respeito, empenho e dedicação aos interesses de seus clientes. Além deles, a equipe conta atualmente com os advogados João Felipe B. Bastos, especialista em Direito e Processo Eleitoral, Direito Processual Civil e Mestre em Direito Constitucional pela UFC; Carla Valéria Falcão, advogada especialista na área do Direito e Processo do Trabalho e Helder Luciano Marques, advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. A excelência no atendimento aliada à experiência jurídica possibilitou à equipe a realização de parcerias em diversos estados, como Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba e Distrito Federal. Com modernas instalações, incluindo uma biblioteca atualizada com vasto acervo e sala de reuniões, o escritório conta com sistema de atendimento personalizado, mantendo sempre os profissionais à disposição, em tempo integral, para os clientes e parceiros na seara jurídica. REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO | 13
KARINE SOUZA — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO
ENTREVISTA MARCELO MOTA Marcelo Mota em sustentação oral no Pleno do Tribunal de Justiça. Contra a extinção de comarcas.
A respeito da profissão escolhida, disse que jamais teve dúvidas: “O direito é encantador, porque nos proporciona uma visão holística do mundo, traz um conhecimento humanizado, nos proporciona ter ideais de democracia, de cidadania, de proporcionar o acesso à justiça, de pacificar relações e a profissão, que é uma profissão liberal, está estabelecida na Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, realmente me causa encantamento e satisfação, porque me realizo no exercício da advocacia”, destacou. Muito embora a advocacia seja a única profissão prevista na Carta Magna, Mota reconhece que o seu exercício é cheio de obstáculos. “Especialmente no estado do Ceará com um Poder Judiciário que é extremamente moroso, mas nós também entendemos que tudo isso, quando é tratado com responsabilidade, zelo, determinação e ética, é traduzido em um sucesso profissional. Ser advogado é ter a possibilidade de satisfazer o direito repreendido, buscar a tutela de um direito que não foi dado em um primeiro momento, bem como é ser um vetor de distribuição da justiça para aqueles que precisam”, ressaltou. O presidente da OAB Ceará lembra ainda a respeito dos avanços da Ordem nos últimos anos, com a capilarização, interiorização e implementação de projetos 14 | REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO
que aproximaram a advocacia da instituição, como o orçamento participativo, a OAB Itinerante e o Presidente no Fórum. Em outra vertente, destaca, mais uma vez, a dificuldade no exercício profissional em virtude da letargia do Poder Judiciário. “Agora, com o Projeto de Lei que deve extinguir um terço das comarcas do estado do Ceará, isso nos causa muita preocupação, porque o princípio consagrado na Constituição Federal, que é o acesso à justiça, está comprometido. Não podemos ter esse retrocesso social, temos que lutar para ter um Judiciário eficiente
e fortalecido, porque esse Judiciário vai promover também uma advocacia eficiente e fortalecida. Nós temos que fazer lutas históricas, como o combate que tivemos contra o aumento exorbitante das custas judiciais”, lembrou. Mais do que ressaltar as dificuldades para a advocacia, o presidente da OAB Ceará também lembra as dificuldades enfrentadas pelo país em virtude das recentes crises institucionais. “Temos um cenário político e nacional extremamente conturbado, que acarreta a maior crise ética, moral e financeira que nosso país tem atravessado. Uma presidente da República sofreu um processo de impeachment, o outro presidente vem na mesma toada e isso causa um processo de desagregação e mutilação de muitos direitos e garantias”, reconheceu. Além disso, destacou que as reformas propostas pelo atual governo tolhem direitos e garantias fundamentais, conquistas consagradas ao longo de décadas pela sociedade. Estão em trâmite algumas propostas de emendas e constituições que visam a rasgar direitos fundamentais conquistados com muita luta, suor e sangue. Na verdade, temos hoje um cenário em que esses direitos podem ser retirados de nós, cidadãos”. Diante desse cenário de crise e incerteza, a OAB Ceará, segundo Marcelo Mota, está consciente da responsabilidade com relação a gestão. “Cada vez mais temos que fazer um trabalho de gestão para que dentro de uma menor receita se consiga entregar à advocacia uma maior quantidade e qualidade de serviços. O Centro de Apoio, as salas de apoio no interior e em Fortaleza, os estacionamentos, toda a estrutura da ESA, da Caixa de As-
sistência são para que essa grande engrenagem possa servir a advocacia e ser uma fortaleza, porto e farol da sociedade”, ressaltou ao lembrar que um dos objetivos da sua gesta é fazer com que a Ordem chegue em cada município do Estado, tenha representatividade e sejam enxergadas pelo advogado do interior. A respeito de uma das maiores bandeiras da OAB, a defesa das prerrogativas profissionais, com a recente criação por parte do Conselho Seccional do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Mota disse que a prerrogativa é acima de tudo a garantia do pleno exercício profissional. “Velar pela prerrogativa do advogado é saber e garantir que um colega advogado venha a desempenhar com tranquilidade a nossa profissão. A medida que existe esse Tribunal no Ceará, que salvo engano é o segundo ou terceiro no país, vai proporcionar com que o quesito prerrogativa profissional, que se atrela ao Centro de Apoio e Defesa da Advocacia, que é um serviço também extremamente qualificado, venham a trabalhar em harmonia e zelar com muita intensidade e ter como bandeira muito forte da nossa gestão a questão da proteção da violação das prerrogativas”.
Ainda sobre a defesa das prerrogativas, Mota disse que o Conselho Federal tem olhar muito rigoroso para um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional e versa sobre a criminalização das violações das prerrogativas. Segundo ele, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia tem se esforçado para que se torne lei. “Com isso, a advocacia tendo uma estrutura do Tribunal de Prerrogativas, com o Centro de Apoio e essa lei ao nosso lado, vamos para outro patamar que é o do advogado ser respeitado quando estiver no seu exercício profissional”. Ao mencionar a classe, Marcelo Mota faz referência a uma “grande família da OAB, cada vez mais unida e harmoniosa, trabalhando com dedicação e afinco, para que possamos estar em contato permanente com a advocacia de Fortaleza e do interior do Estado”. De acordo com ele, a gestão seguirá de modo que “nossas ações possam ser realizadas, colher com nossos colegas advogados, com os presidentes de Subseccionais, presidentes de Comissões e conselheiros, para que possamos juntos abalizar a gestão, arrumar o rumo da vela do grande barco e estar sempre trabalhando com a advocacia e para a sociedade”.
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DR. RICARDO MADEIRO — DIREITO E SAÚDE
EVENTO FUNDAMENTAL PARA O AVANÇO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA Dra. Isabel Pôrto, presidente de honra do V Congresso Brasileiro de Direito e Saúte na abertura do evento
O Congresso Brasileiro de Direito e Saúde foi idealizado pela Comissão de Saúde da OAB-CE, na pessoa do seu Presidente Ricardo Cesar Vieira Madeiro e pela Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Saúde Pública do estado do Ceará, em 2011. Tal congresso teria o objetivo de discutir a garantia do acesso da população aos serviços de saúde e sua interface com o meio jurídico. A ideia nasceu em face de dar continuidade às diversas atividades realizadas em prol da efetivação da saúde como direito sempre em parceria da Comissão de Saúde da OAB-CE com a Promotoria de Saúde. Tais atividades consistiram, além de diversas audiências públicas em diversos temas, em visitações a todas as unidades secundárias e terciárias da capital, acrescida das visitações aos maiores hospitais das macrorregiões da saúde no estado do 16 | REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO
Ceará. Ao final dessas visitações, que contaram com a efetiva participação de todas as entidades que fazem o controle social da saúde, como os Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, os Sindicatos dos Médicos e dos servidores públicos do Estado e do Município, os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as Comissões de Saúde da Assembleia e da Câmara dos Vereadores, além da Defensoria Pública, adveio a ideia de ampliarmos as discussões, chamando para o debate os gestores públicos e o Poder Judiciário. A crise, na saúde pública, estava interferindo em diversos segmentos da sociedade, tais como o setor econômico, previdenciário e até mesmo o Poder Judiciário, por meio do rápido crescimento alarmante da judicialização. Desde então, passamos a ter o entendimento de que deveríamos por, em um mesmo
recinto, todas essas personagens envolvidas na saúde e na judicialização desta e discutir a efetivação desse direito de maneira compartilhada. Assim nasceu o Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, cujo principal objetivo seria discutir a garantia do acesso da população aos serviços de saúde e sua interface com o meio jurídico. Segundo o art. 24, XII da CF/88, a Tutela Jurisdicional da Saúde pertence ao Estado, seja na esfera municipal, estadual ou federal, mas, de acordo com o art. 198, III da CF/88 e as Leis 8080/90 e 8142/90, cabe ao controle social e às entidades de classe a vigilância sobre o Estado, para que de fato ele exerça seu papel na formação e implementação de políticas públicas, promovendo a justiça social e a assistência de qualidade. Com esse Congresso de Direito e Saúde, buscamos a interlocução da área da saúde com os operadores do Direito na tentativa de trazê-los para vivenciar a realidade da assistência à saúde e aproximar os profissionais de saúde para conhecer a legislação. Nesse evento, discute-se a questão da saúde pública, saúde suplementar em suas relações de consumo, bem como a responsabilidade civil, criminal e ética dos profissionais de saúde e dos gestores públicos e privados. Nesse contexto, a cada ano de edição, temos tido uma temática principal e desta derivavam todas os temas das mais diversas mesasredondas e palestras, cujos debates se estedem por três dias. Também faz parte da nossa preocupação colocar, em cada mesa, a participação de um advogado, um magistrado, um promotor, um profissional
Dr. Ricardo Madeiro, entrega a placa de homenagem ao Sec. Exec. do MS, Dr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi
da saúde e um gestor, a fim de que os debates se tornem mais acalorados e sempre de alto nível. Ao longo desses anos, tivemos como temáticas centrais “O Acesso à Saude”; “A Importância do Controle Social”; “O Sistema de Saúde Brasileiro: Perspectivas e desafios; “ Humanização e Acesso de Qualidade” e “ Saúde, Financiamento e Gestão”. O congresso tem sido fundamental para o avanço do processo de construção da cidadania em curso no Brasil, proporcionando o intercâmbio de experiências, a difusão de conhecimentos e o oportuno debate de temas do mais legítimo e permanente interesse da população. Por todo esse arrazoado, é que a OAB-CE e o Ministério Público do Estado do Ceará, unidos aos interesses do Povo brasileiro e, por conseguinte, dos Profissionais de Saúde, passaram a exercer seus direitos constitucionais na participação e na construção de um SUS melhor.
DR. RICARDO MADEIRO OAB/CE Nº 17.932, Atual presidente da Comissão de Saúde da OAB/CE (2016-2018) e Conselheiro da OAB/CE. Graduado em Medicina pela UFC (1986), Bacharel em Direito pela UNIFOR (2005), e Mestrando em Saúde Pública pela Universidade Americana de Assunção. Pós-graduação em: Direito Médico pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci, Medicina Legal pela Universidade Castelo Branca/RJ, Direito Penal e Processual Penal pela UECE.
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ALEXANDRE GRECO — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO FINANCIAMENTO E GESTÃO NO CENTRO DO DEBATE DO V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO E SAÚDE
Esq/Dir: Dr. Henrique Javi (Secretário Saúde do Ceará), Dr. Plácido Barroso Rios (Procurador-Geral de Justiça do Ceará), Dr. Ricardo Madeiro (pres. Congresso), Dra. Isabel Pôrto (pres. de honra do Congresso), Dr. Josete Malheiro Tavares (pres. COSEMS/CE)
A cidade de Fortaleza sediou, dos dias 20 a 23 de junho, o V Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, que acontece, com êxito, desde 2011. Este ano, porém, o congresso aconteceu simultaneamente ao XVI Congresso das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará, o que garantiu uma proximidade mais efetiva entre os atores da área jurídica e os secretários de saúde que assumiram as gestões a partir deste ano, assegurando o diálogo edificante entre as partes, sensibilizando os ativos para as questões das áreas de saberes específicos, transformando o ambiente num círculo de ideias. O Congresso Brasileiro de Direito e Saúde foi idealizado pela Comissão de Saúde da OAB-CE, através do médico e advogado Ricardo Madeiro e da promotora Isabel Porto com objetivo claro de “garantir o acesso da população aos serviços de saúde e sua interface com o meio jurídico” como enfatizou o Dr. Ricardo Madeiro, uma ideia para dar continuidade as diversas atividades realizadas em prol da efetivação da saúde como direito: “com este Congresso de Direito e Saú18 | REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO
de, buscamos a interlocução da área da saúde com os operadores do Direito na tentativa de trazê-los para vivenciar a realidade da assistência à saúde e aproximar os profissionais de saúde para conhecer a legislação”, explica Dr. Ricardo. Neste ano, o congresso trouxe a temática “Saúde, financiamento e gestão”, abordando os reflexos no contexto de três linhas de ação: saúde pública, saúde suplementar na relação de consumo e a responsabilidade civil, criminal e ética dos profissionais de saúde e dos gestores públicos e privados da saúde. Diante disso, a solenidade de abertura contou com a presença de diversas personalidades do direito e da saúde, além de políticos e membros importantes da sociedade civil e empresarial, com destaque especial para a Dra. Isabel Pôrto, promotora de justiça de defesa da saúde pública que cumpria o papel de presidente de honra do congresso, e para Dr. Ricardo Madeiro. Assim, a noite seguiu o protocolo da entrega das medalhas Dower Cavalcanti a diversas personalidades.
Após o rito, foi composta a mesa de abertura do V Congresso Brasileiro de Direito e Saúde com a presença do Secretário de Saúde do Ceará, Henrique Javi e do Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Antônio Carlos Nardi; ambos explanaram sobre o panorama da saúde, por meio da temática “Saúde, financiamento e gestão como garantia dos direitos fundamentais” olhando através do Ceará e do Brasil. Além disso, falaram sobre a crise institucional que o país passa e as dificuldades diante dos panoramas negativos da economia brasileira. O segundo dia começou com a palestra “Mediação sanitária: Direito, saúde e cidadania” promovida pelo Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Gilmar de Assis, que enfatizou a importância da corresponsabilização de todos para que a saúde funcione bem. Em seguida, a mesa “Reflexos da atuação do médico prescritor na judicialização” foi vasta de debatedores e começou com a fala do Dr. Carmelo Leão Filho sobre o contexto político, os gastos com saúde, o panorama do usuário do sistema de saúde ressaltando dois aspectos importantes, um sobre a formação do médico: “na faculdade de medicina não temos essa formação básica com disciplinas que falem de medicina e direito” e outro sobre o papel do médico diante da judicialização: “É importante o médico assumir a responsabilidade e não transferi-la para um juiz”. A mesa ainda teve as participações da Procuradora Estadual do Ceará, Caroline Gondim, da defensora pública, Nelie Aline Marinho, com mediação da Dra. Isabel Pôrto. A quinta-feira foi também marcada por palestras imprescindíveis, entre elas a mesa “Sociedade, direito e controle social” que, entre os palestrantes, trouxe o Desembargador do TRT da 9ª região, Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que é cego e brindou a todos com sua trajetória na área jurídica em meio a sua luta por conta da doença. Dr. Ricardo Tadeu falou sobre democracia representativa e a insuficiência desses modelos, mas ressaltando que a implementação desses modelos é fundamental para termos um país diferente: “nós temos a advocacia nas mãos, vamos utilizá-la, vamos continuar atuando com a verdade que vem da voz do povo”. Nesse sentido, a quinta-feira terminou deixando uma expectativa para a sexta feira onde haveria promessa de maiores debates. O último dia foi marcado pela defesa do SUS, na mesa “A responsabilidade na gestão pública e os órgãos de controle externo e interno: perspectivas e desafios” houve falas ponderadas acerca da necessidade de diálogo entre os setores da saúde e do direito, os
desafios das gestões e as “ciladas” jurídicas que se dão por erros de interpretação das leis, como lembrou Dra. Lucieni Pereira, auditora do Tribunal de Contas da União. Antes da mesa final, a mesa “Terceirização, cooperativismo e SUS” trouxe um panorama da crise atual. No fim do último dia, era esperada a mesa de encerramento, depois de alguns dias de debates, encontros e trocas de saberes, a mesa “Financiamento da saúde e agenda parlamentar” movimentou personagens de peso na política do estado e atores importantes na área do direito e saúde. O tom das falas foi enfático, bem como a importância do Sistema Único de Saúde como política pública a ser pensada com seriedade e planejamento, sem os imediatismos que levam as gestões a ações ineficazes. Ademais, o médico Jurandir Frutuoso acentuou a importância da atuação parlamentar: “dentro do congresso é preciso que se abram canais para novos projetos que reestruturem o sistema”. Por fim, o deputado federal Odorico Monteiro falou sobre o contexto político, a falência das estruturas institucionais brasileiras e a crise em todas suas instâncias, além do mais evidencia que nós “precisamos do povo, a crise é profunda e só o povo tem legitimidade pra mudar o cenário”. Diante do exposto, o V Congresso Brasileiro de Direito e Saúde cumpriu seu papel de, mais uma vez, unir os atores dos dois campos de saber em prol de uma discussão que aponte caminhos para uma mudança de paradigmas nas políticas públicas que envolvam a saúde; como frisou o deputado Odorico: “Esse congresso tem papel importante de construção de uma unidade de um grande desafio, que é garantir a saúde, sobretudo num momento de grave crise que o país vive. Enfim, o que estamos vendo não é apenas uma crise do SUS, é uma crise da constituição brasileira” conclui o deputado.
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RENATA LINARD — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO
Dr. Armando Basílio, o mais jovem presidente eleito para uma unidade da OAB do Ceará.
OAB: COMPROMISSO E TRABALHO EM PROL DA SOCIEDADE No dever de defender os interesses da população de Brejo Santo e mais oito cidades, a Subseção do Cariri Oriental se encontra de portas abertas.
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entro do aparelho jurídico nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil, mais popularmente conhecida pela sua sigla, OAB, é uma forte ferramenta que deve estar a disposição da população, de pron-
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tidão do seu corpo profissional para servir da melhor forma os interesses de quem mais necessita de assistência jurídica de qualidade e compromisso. Nesse intuito, em 11 de setembro de 2015, foi instalada, na cidade de Brejo Santo, a Subseção do Cariri Oriental da OAB, que engloba, além de Brejo Santo, os municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Jati, Mauriti, Penaforte e Porteiras, dispondo de compromisso e
Além de manter valores sociais em sua constituição, a entidade também conta com a presença do mais jovem presidente eleito para uma unidade da OAB do Ceará. trabalho social na ordem do dia a dia. A OAB constrói diariamente, através das ações de seu corpo de trabalho, sua boa reputação perante seus serviços para com a sociedade. Sem manter hierarquia direta no seu corpo jurídico profissional, a entidade luta pela defesa da classe, do estado democrático de direito e da ordem jurídica. Por essa formação moral e cívica, a subseção mantém suas portas abertas para servir a população dos municípios em suas causas jurídicas, mantendo serviços de orientação jurídica, bem como outras funções judiciais. Além de manter valores sociais em sua constituição, a entidade também conta com a presença do mais jovem presidente eleito para uma unidade da OAB do Ceará. O Dr. Armando José Basílio Alves, desde a juventude, se identifica com a área jurídica. “Na juventude, quando comecei a pesquisar e conhecer as atribuições de um advogado, não tive dúvidas que este seria o oficio que iria exercer. Hoje tenho a plena convicção que minha escolha profissional foi acertada” relata o Dr. Armando. Desde a sua eleição para o cargo, o Dr. Armando vem desempenhando um trabalho de excelência e ética, buscando honrar o compromisso assumido por ele com orgulho e respeito, tanto com a profissão quanto com a comunidade. A subseção ainda conta com uma estrutura de profissionais fortemente capacitada para desempenhar um trabalho moral, ético e responsável.
Para que um município possa dispor de uma subseção da OAB, é necessário cumprir algumas determinações. “O principal requisito é que tenha no mínimo cem advogados militando na região que se deseja instalar uma subseção da OAB. Atingindo esse número, é feito o requerimento perante o conselho da seccional, que, após deliberação da viabilidade, aprova a criação” orienta o Dr. Armando. Com o cumprimento dessas diretrizes, uma subseção pode ser instalada e, assim, continuar com a presteza de serviços para a comunidade de algum munícipio agraciado pela presença da OAB em seu território.
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GIOVANNA DUARTE — EQUIPE REPORTAGEM REVISTA NÚCLEO JURÍDICO
Faculdade de Direito do Crato
PEDRO FELÍCIO CAVALCANTI E A FACULDADE DE DIREITO DO CRATO Já dizia Luiz Gonzaga, “tô com Pedro, tô sem medo”. Para alavancar o desenvolvimento de uma cidade, é preciso muito mais que boa vontade. É preciso coragem e determinação. Talvez sejam essas as palavras que melhor definam Pedro Felício Cavalcanti. Sempre a frente do seu tempo, o professor, economista, político e escritor foi responsável por grande parte do progresso no município do Crato. Dentre tantas contribuições importantes deixadas por ele, falaremos aqui de uma das mais valiosas: a Faculdade de Direito do Crato. Filho de José Raimundo Felício Cavalcanti e Maria Madalena Felício Cavalcanti, Pedro Felício nasceu no dia 5 de julho de 1905 em Ipu
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- CE. Aos 13 anos se mudou para a cidade do Crato e começou a estudar no Seminário São José, aos 17 já frequentava a Academia dos Infantes de Letras. Estudou Contabilidade em Fortaleza na Escola Fênix Caixeral e retornando ao Crato, fundou o Banco Caixeiral. Casado com Ailza Gonçalves Felício com quem teve duas filhas, Naylée Gonçalves Felício e Marilée Golçalves Felício e dez netos, foi responsável pela criação da Exposição Agropecuária do Crato, além de ter fundando a Escola Técnica de Comércio onde lecionou por 50 anos. Sempre visando contribuir com o desenvolvimento do município que escolheu como lar, fundou a Faculdade de Ciências Econômicas e a Faculdade de Direito. Ambas estavam entre os três centros de estudos que originaram a Universidade Regional do Cariri. Apesar de ter sido sonhada anos antes por estu-
diosos e pesquisadores, foi somente em 21 de junho de 1973 que a Faculdade de Direito do Crato tornou-se realidade em forma de autarquia municipal. Instituída pelo então prefeito Pedro Felício Cavalcanti, a instituição tornou-se, em poucos anos de atuação, referência no estudo do Direito. Mas Seu Pedro, como era conhecido, não estava sozinho nessa empreitada. Ao lado tinha bons amigos, excelentes profissionais na área jurídica. Uma delas era seu cunhado. O então senador da república Wilson Gonçalves juntamente de Seu Pedro não mediram esforços nem solas de sapato na incansável busca de recursos e apoio em Brasília.
Pedro Felício Cavalcanti, duas vezes prefeito do Crato-CE (1963 - 1966 e 1973 - 1976)
Com tudo acertado, a solenidade de inauguração da Faculdade de Direito do Crato aconteceu no SESI e contou com o professor e advogado Raimundo de Oliveira Borges como orador oficial. Seu discurso, quase profético, foi finalizado com as seguintes palavras: “Que seja esta escola um templo cujas portas hoje se abrem para todos, os mestres e os discípulos, os sacerdotes e os crentes, os que pregam e os que haverão de pregar a Religião do Direito no vasto, sofrido e inquieto coração do Nordeste”. Devidamente criada e inaugurada a Faculdade, Seu Pedro nomeou o primeiro diretor: o Dr. Luiz de Borba Maranhão, defensor público. Além da direção da Faculdade, Dr. Luiz de Borba Maranhão compunha o quadro docente ao lado de Rubens Soares, juiz de Direito, José Peixoto, promotor público e Raimundo de Oliveira Borges, militante na causa social e advogado. A primeira turma a estudar na Faculdade de Direito do Crato colou grau na data de 8 de dezembro de 1978 e teve como orador oficial Antônio Vicelmo do Nascimento, hoje consagrado radialista. O professor Érico Felício, neto de Seu Pedro, contou a nossa reportagem que mesmo depois de 43 anos da fundação da primeira faculdade de Direito do interior do Ceará, permanece viva a emoção de pertencer a uma família que tem seu nome gravado na memória do desenvolvimento da cidade do Crato: “Meu avô era um visionário. Eu era criança, mas me lembro bem do vai e vem de políticos dentro de casa, sempre com reuniões por vir e ideias a serem colocadas em prática. Tudo que ele fazia era de olho nas necessidade futuras do Município.” No ano de 1986 o Governo Estadual tomou para si a administração da Faculdade de Direito do Crato, bem como da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas do Crato e Faculdade de Ciências tecnológicas de Juazeiro do Norte. A junção das três instituições resultou na criação da Universidade Regional do Cariri através da Lei Estadual n.º 11.191/86, autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 94.016. Atualmente, mais de três mil profissionais já foram formados pelo curso de Direito da URCA. REVISTA NÚCLEO JURÍDICO AGOSTO 2017 DIA DO ADVOGADO | 23
DR. MAXWELL PARIZ
O PAPEL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE IMÓVEIS NA PACIFICAÇÃO SOCIAL Os últimos levantamentos do Colendo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que encerramos o ano de 2015 com um passivo de setenta e quatro milhões de processos, dos quais, 92% estão na 1ª instância.1
1 Relatório Justiça em Números (CNJ -2016). 2 NCPC art. 384. 3 LRP. Art. 216-A, II, § 2º. 4 LRP.Art.216-A,II,§13º. Maxwell Pariz é Tabelião de Notas e Presidente da Seccional do Estado do Ceará do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL.
O
s últimos levantamentos do colendo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que encerramos o ano de 2015 com um passivo de setenta e quatro milhões de processos, dos quais, 92% estão na 1ª instância. São diversos os fatores que levam a esta enorme quantidade de demandas e somente este tópico seria suficiente para escrever um livro, porém, em nosso sentir, a solução para desafogar o Poder Judiciário passa obrigatoriamente pela mudança da cultura nacional de judicializar todo e qualquer conflito. O Poder Legislativo e o Poder Judiciário, cientes dessa realidade, implementaram diversas normas para incentivar a adoção de medidas alternativas de solução de conflitos, destacando-se, entre tantas, a conciliação e a mediação extrajudicial. É nesse panorama que notários e registradores têm sido convocados para auxiliar no descongestionamento do Poder Judiciário, tendo em vista que são especialistas do Direito, fiscalizados pelo Poder Judiciário e dotados de fé pública. Nesse compasso, a Lei Federal nº 11.441/2007 inovou no mundo jurídico, possibilitando que inventários, separações e divórcios consensuais fossem realizados por via administrativa nos Tabelionatos de Notas. Inicialmente, a modificação foi vista com alguma desconfiança por aqueles que estavam acostumados a levar todos os seus conflitos para que a autoridade judicial os solucionasse, entretanto o tempo demonstrou o acerto da medida de desjudicialização, tendo em vista a qualidade, a rapidez e a segurança do procedimento administrativo que conta com a preciosa participação do advogado. Trilhando o caminho da desjudicialização, o Novo Código de Processo Ci-
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vil (NCPC) instituiu o procedimento de Usucapião e Extrajudicial, destacando que a prova da posse imobiliária será feita mediante Ata Notarial lavrada exclusivamente por Ta. belião de Notas2. Clara era a intenção de simplificar o procedimento e garantir o direito real de propriedade a quem detém a posse mansa, pacífica e duradoura. Assim, a iniciativa foi muito aplaudida e até o cidadão sem maiores conhecimentos jurídicos esperou ansiosamente pelo fim da vacatio legis do novo codex para colocar em prática as inovadoras normas introduzidas na Lei de Registros Públicos (LRP). A população correu aos Tabelionatos de Notas em busca da regularização de sua propriedade imobiliária, contudo, apesar dos esforços da comunidade jurídica, a esmagadora maioria dos requerimentos, praticamente a totalidade, esbarrou na exigência normativa de que o pleito contasse com a anuência formal dos titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo e imóveis confinantes. Passados dezesseis meses da vigência do novo CPC, veio a lume a Lei Federal nº 13.465 de 11/07/2017, dispondo sobre regularização da propriedade rural e urbana. A norma não tem vacatio, portanto, entrou em vigor na data de sua publicação, de forma que está em plena vigência e é de aplicação obrigatória em todo território nacional. Sensível à necesidade de conferir efetividade ao usucapião extrajudicial, o legislador instituiu que, na hipótese dos titulares de direitos reais sobre os imóveis usucapiendos e confinantes não terem assinado a planta e o memorial descritivo, o Registrador de Imóveis notificará o titular, pessoalmente ou pelos correios, para se manifestar no prazo de quinze dias, interpretado o silêncio como concordância3. Caso o notificando não seja encontrado, depois de certificar o fato, o Registrador de Imóveis promoverá a notificação editalícia por duas vezes com prazo de quinze dias cada um, interpretado o silêncio como concordância. A novíssima lei veio a lume em muito boa hora, porque, a partir de agora, em muito pouco tempo, o cidadão terá acesso à justiça célere, garantida em cláusula pétrea constitucional, sem que para isto tenha que recorrer ao Poder Judiciário. Afirmamos, com absoluta certeza, que o procedimento de Usucapião Extrajudicial em pouquíssimo tempo alcançará o mesmo sucesso obtido pela Lei de Inventários, Separações e Divórcios. Os operadores do direito podem e devem dispor da excepcional capilaridade dos Tabelionatos de Notas, presentes em todos os rincões do país, para garantir ao cidadão o direito constitucional de propriedade e moradia, de forma a se alcançar a almejada pacificação social. Contem conosco!
Maxwell Pariz é Tabelião de Notas e Presidente da Seccional do Estado do Ceará do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL.
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DRA. MIRELA TOMÁS — DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE
E
stá cada vez mais difícil, viver neste mundo repleto de angústias, ansiedades e medos. A população infanto-juvenil clama por justiça na defesa de seus direitos. O Estado da Criança e do Adolescente foi criado pela lei 8069 de 13 de julho de 1990. Tendo como principal função garantir a criança e ao adolescente prioridade absoluta na constituição e na lei. Temos umas das legislações mais avançadas no tocante a infância e a adolescência, e cabe ao poder público, a família e a sociedade zelar pelos direitos destes
pequenos. No que se refere aos direitos já alcançados, tivemos grandes avanços na legislação do ECA. O antigo código dos menores de 1979, lei 6697 foi revogado e crianças e adolescentes deixaram de serem objetos, para passarem a ser sujeitos de direitos. Isso significa dizer, que por um bom tempo os direitos dessa parcela da população, ficou fora do nosso sistema protetivo, tendo basicamente uma visão punitiva, e essa alteração é extremamente recente. Destra forma, a doutrina da situação irregular fez com que os menores passassem a ser objeto da norma jurídica, por apresentarem uma “patologia social”. Com a entrada da década de 80 e a busca pela democracia onde se materializou com a constituição de 1988, o art. 227 nos traz a garantia da proteção integral, invocando ainda a condição peculiar de nossas crianças que diz respeito ao pleno desenvolvimento físico e mental. Apesar do ECA ter completado 27 anos de existência, nesta quinta-feira dia 13 de julho, ele ainda precisa ser totalmente implementado e parte da sua configuração precisa ser analisado é conhecido pela sociedade como um todo. O conjunto de direitos previstos para as crianças e adolescentes são desconhecidos pela população brasileira, desrespeitando assim, esses direitos e esses valores. Somente com o conhecimento da lei, participação da sociedade, família e poder público é possível avançar cada vez mais em prol de uma infância mais justa, digna e equilibrada.
DRA. MIRELLA CORREIA TOMÁS OAB/CE Nº 14.462, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-CE, Mestre em Direito Processual penal pela PUC/SP; Especialista em Processo Civil; Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/CE; Membro da Comissão da Criança Nacional; e autora do livro Poderes e Limites da CPI.
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