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CONCILIAÇÃO 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Anápolis é alternativa para resolução de conflitos
1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Anápolis é alternativa para resolução de conflitos Conciliação, mediação e arbitragem
A1ª CCA foi fundada em 1997 através de um convênio feito pela Associação Comercial e Industrial de Anápolis-ACIA, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Esta possui a função social de auxiliar as partes a resolverem seus litígios por intermédio dos métodos adequados de solução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem, sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
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Estrutura e localização
Aestrutura física da 1ª CCA é composta por instalações adequadas, secretaria eficiente, um gestor competente, software moderno, além de um quadro de especialistas compostos por árbitros, peritos, conciliadores e mediadores, que estão sempre buscando o aperfeiçoamento de suas habilidades profissionais. Outro aspecto importante é a sua localização, uma vez que a Corte situa-se no centro da cidade de Anápolis, no mesmo prédio da ACIA.
A 1ª CCA funciona no prédio da ACIA no centro de Anápolis
A1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Anápolis, inserida na tendência universal da especialização, tem a missão de proporcionar um ambiente adequado para que os conflitos possam ser resolvidos pelas próprias partes ou pelos árbitros altamente preparados e especializados, de forma rápida e com baixo custo, o que em muito beneficia o setor empresarial e a sociedade anapolina como um todo.
Procedimento
Em um primeiro momento é tentada a conciliação e a mediação. O conciliador ou mediador irá auxiliar as partes a restabelecer o diálogo e a tentar chegar em um denominador comum que atenda aos interesses de ambos. Caso o resultado seja alcançado, o acordo celebrado terá natureza executória, ou seja, não pode ser descumprido, sob pena de ser levado ao Poder Judiciário para fins de execução do mesmo. Caso não seja possível o acordo, as partes litigantes poderão ainda dar início a fase da arbitragem, oportunidade em que nomearão um terceiro, imparcial, especialista no conflito em questão, chamado de árbitro, o qual irá julgar o litígio ali instaurado. O árbitro é juiz de fato e de direito, nos termos da lei. Este, ao término do processo, proferirá uma sentença com natureza de título executivo judicial, conforme dispõe o artigo 515, VII, do Código de Processo Civil.
Tipos de conflitos
Embora a 1ª CCA seja muito utilizada para resolver conflitos do âmbito imobiliário, vale ressaltar que esta possui competência para resolver todo e qualquer conflito que envolva direito patrimonial disponível, tais como: direito condominial, empresarial, consumerista, cível, societário, e até mesmo agrário. Para que um litígio possa ser submetido à Corte, basta elegê-la na cláusula compromissória dos contratos que vierem a ser celebrados. Ressalta-se ainda que os contratos que não possuem a referida cláusula também podem ser solucionados na 1ª CCA, desde que haja a anuência de ambas as partes litigantes.