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RECICLAGEM Compromissõs e iniciativas da Coca-Cola Brasil voltadas para a sustentabilidade
Compromissos e iniciativas da Coca-Cola Brasil voltadas para a sustentabilidade
Pautada por diversas metas na gestão de resíduos, a companhia quer chegar a 2030 reciclando o equivalente a 100% das embalagens que coloca no mercado.
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Quando se pensa em Coca-Cola, logo vem à cabeça a clássica garrafa curvilínea Contour, que atravessou gerações embalando o refrigerante mais famoso do mundo e se tornou um ícone do design. Hoje, as embalagens da marca ganharam outro importante destaque, tornando-se um símbolo do comprometimento da companhia com a sustentabilidade.
Impacto positivo
Desde os tempos em que pouco se falava de economia circular, a Coca-Cola já tinha esse conceito como prioridade. Ao longo dos anos, a empresa tem usado a força de suas marcas para inspirar e liderar mudanças que impactem positivamente o mundo e, nesse sentido, a gestão de resíduos é uma das áreas com maior foco. Mundo sem resíduos e a economia circular
Oprograma Mundo sem Resíduos, lançado globalmente em 2018, ilustra bem como a organização tem contribuído para uma economia circular. Nele, a Coca-Cola se compromete, até 2030, a usar 50% de material reciclado nas suas embalagens, ter pelo menos 25% de suas bebidas vendidas em embalagens retornáveis e recolher e reciclar o equivalente a 100% das embalagens que coloca no mercado.
Alianças
Cada unidade de negócios da companhia tem um planejamento para atingir as metas dentro dos países em que atua, focadas em progresso efetivo e na prestação de contas. Para alcançar os objetivos por aqui, a Coca-Cola Brasil tem buscado parcerias com a iniciativa privada, governo e sociedade civil. As alianças incluem engarrafadoras do sistema, consumidores, recicladores comunitários, fornecedores, ONGs, governos locais e inclusive empresas concorrentes para criar soluções que repensem a gestão de resíduos. Matéria completa em nosso site: revistaplanetaagua.com
O Decreto nº 11.300/2022 estabelece metas de logística reversa de embalagens de vidro por região e percentuais mínimos nacionais para o índice de conteúdo reciclado
OGoverno Federal publicou, no final de dezembro, o Decreto nº 11.300/2022, que regulamenta a logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno mediante o retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma paralela e independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. A regulamentação tem potencial para a diminuição da judicialização dos casos envolvendo esse processo.
Primeira fase
O novo Decreto individualiza as obrigações dos entes envolvidos e estabelece metas para a implementação do sistema. A estruturação da implementação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro contará com duas etapas consecutivas. A primeira fase se inicia com a entrada em vigor do decreto, terá duração de 180 dias e compreenderá a instituição de um grupo de acompanhamento responsável pela operacionalização do sistema, a adesão dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores à entidade gestora, a criação de um mecanismo financeiro para a sustentabilidade econômica do sistema, a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental, a elaboração de um Manual Operacional Básico e do Plano Operativo e a estruturação em até 120 dias de um mecanismo para o monitoramento dos dados e acompanhamento do sistema por parte das entidades gestoras e responsável pelos modelos individuais.
Segunda fase
Já a segunda fase, que começa logo após a finalização da primeira, compreenderá a instalação dos pontos de recebimento e de consolidação, a formalização de um instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e associações, empresas ou entidades gestoras para prestação remunerada de serviços, a destinação final ambientalmente adequada das embalagens conforme as metas estabelecidas, a execução de planos de comunicação e de educação ambiental e o monitoramento e a avaliação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
Linhas gerais
Em linhas gerais, o consumidor é responsável pela devolução das embalagens de vidro utilizadas aos pontos de recebimento mantidos e operados pelos comerciantes e distribuidores. Em seguida, há a devolução aos fabricantes e importadores, responsáveis pelo transporte dos materiais recolhidos, manutenção e operação dos pontos de consolidação e, por último, pela destinação final ambientalmente adequada. Com a distribuição de obrigações, tornam-se mais claras as responsabilidades individuais e o papel esperado de cada um.