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Mais um adiamento...
Versátil Consultoria em Direito e Comunicação Social
R. Benjamin Constant, 2018 - Centro
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DRT-GO: 0870/86 - OAB-GO: 12.754 odilonagua@gmail.com e esgotamento como Direitos Humanos. Além de uma oportunidade perdida é lamentável não ter sido incorporado na lei que abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são Direitos Humanos. Incluí-los na legislação nacional de saneamento seria uma forma de regulamentar em nível nacional a resolução da ONU da qual o Brasil é signatário. Outro absurdo do novo Marco foi o estabelecimetno da meta para 2033 de que o Brasil terá 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos, ou seja, somente daqui a 10 anos e com possibilidade de adiamento para 2040. Alegando que centenas de municípios
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DRT-DF: 247/03/13 ronaldocorrea103@gmail.com poderão perder subitamente o acesso a repasses federais para obras de infraestrutura de água e esgoto, o governo pretende flexibilizar um prazo emblemático do novo marco legal do saneamento básico, sancionado na gestão anterior. Também já foi praticamente acertada a queda do limite imposto na gestão passada para a assinatura de parcerias público-privadas (PPPs) entre companhias estatais de água e esgoto, geralmente controladas pelos estados, e empresas privadas de saneamento. Uma vez mais, as mudanças demonstram o distanciamento entre as expectativas criadas pela legislação de 2020 e a realidade de sua implementação.
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