REVISTA PROTEGER EM AÇÃO - EDIÇÃO MARÇO 2018

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http://www.abrilverde.com.br/site/

O Movimento Abril Verde, é uma iniciativa do Sin- No dia 03 de Abril, a Fundacentro realiza dicato dos Técnicos de Segurança do Estado do o evento “Empregabilidade para PessoParaná, tem como intuito trazer à sociedade a as com Deficiência no Mercado de Traquestão da segurança e saúde do trabalhador balho”, das 14h às 16h, no auditório da brasileiro. A mobilização se faz necessária para instituição, localizada na Rua Capote Vatratar do tema das Vítimas de Acidentes e Doen- lente, 710, Pinheiros, São Paulo/SP. ças do Trabalho com o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do O objetivo do evento é promover a distrabalhador, e mobilizar o envolvimento da socie- cussão sobre inclusão no mercado de dade, dos órgãos de governos, empresas, entida- trabalho de pessoas com deficiência. A des de classe, associações, federações, socieda- idéia é construir uma cultura da include civil organizada para prevenir e alertar sobre são e permitir que os participantes os problemas que ocorrem no mundo do trabalho possam esclarecer seus questionae em decorrência do mesmo. Essa iniciativa quer mentos para que ela se dê de forma etrazer saúde e a prevenção para dentro do local fetiva. onde passamos grande parte do nosso dia, da As inscrições são realizadas através nossa vida e produzimos a riqueza da sétima eco- do site da Fundacentro, na área de enomia do mundo. ventos. Por que nos apoiar?

Outras informações podem ser obtidas através do

Apoiar essa iniciativa é acreditar que se pode fazer mais por um trabalho saudável e sem aciden- e-mail sev@fundacentro.gov.br ou pelo tes. Somente com o envolvimento, com a troca de telefone: (11) 3066-6323 / (11) 3066-6368. informações, é que se pode favorecer uma cultura de prevenção à vida e à saúde no ambiente de Fonte: Fundacentro trabalho.

Seja um apoiador e tenha sua marca associada a uma ação de valor social. É com sua ajuda que podemos chegar cada vez mais longe, atingir cada vez mais pessoas e salvar cada vez mais vi- 1. Quem pode requerer a interdição ou o das. embargo? 2. Na empresa, a quem compete esclarecer

Acompanhe as notícias na página do ABRIL e conscientizar os empregados sobre os aVERDE: cidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção ? 3. A empresa pode recorrer da interdição Atividade em São Paulo faz parte do ciclo de pa- ou do embargo?

Fundacentro discute empregabilidade para pessoas com deficiência

lestras sobre a inclusão das pessoas com deficiPara obter as respostas envie um e-mail paência no mercado de trabalho. ra: revistapreotegerecao@gmail.com


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Fundacentro da Bahia realiza evento sobre relações entre produção, consumo, ambiente e saúde No dia 11 de Abril, a Fundacentro da Bahia promove a palestra “Relações entre produção, consumo, ambiente e saúde: desafios para a Segurança e Saúde no Trabalho”, das 08h30 às 12h30, no auditório da instituição, localizada na Rua Alceu Amoroso Lima, 142, Caminho das Árvores, Salvador/BA. O evento tem como objetivo fomentar a discussão e debate sobre os impactos na saúde e ambiente, decorrentes dos modelos de produção e consumo, bem como seus desafios para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O PRIMEIRO PODE SER O ÚLTIMO! Tem algumas frases que acabam enjoando de tanto que se escuta, por exemplo: “mas eu sempre fiz assim e nunca me acidentei”. É verdade, professor, já escutei isto de um trabalhador. Mas não consigo com vencê-lo que está errado. Na verdade, este é o problema, queremos que o trabalhador pense igual a gente, mas não paramos para pensar um pouco sobre o porquê ele fazer dessa forma. Pois a ação só está errada, para o nosso entendimento, para o nosso grau de conhecimento, ou seja, porque temos uma cultura de segurança. Mas para um determinado trabalhador “que sempre fez assim” e nunca se acidentou, errados somos nós que estamos atrasando o seu serviço. É necessário se colocar no lugar do outro. Todo mundo já fez alguma coisa insegura e nem por isso achou que estava errado, por exemplo: já desceu uma escada olhando para o celular, andou com bicicleta sem segurar no volante, andou de skate sem nenhuma proteção, deu susto em um amigo atravessando a rua, atravessou a rua fora da faixa ou sem utilizar a passarela, andou sem cinto no banco de trás etc. “Ahhh, professor, até já fiz alguns destes seus exemplos, mas nunca aconteceu nada.” Exatamente! E assumo que eu também já fiz alguns dos exemplos. Pois bem, é esta mesma segurança e confiança que o trabalhador tem. Perceba que é bem difícil de aceitar o risco, mas é fácil de entender que ele existe, independente da proporção. Mas como o trabalhador pode perceber o risco? Sofrendo um acidente ou um incidente grave, recebendo informação suficiente para entender o quanto sua atividade pode ser arriscada ou não tendo benefícios ao trabalhar de forma insegura. Nas duas primeiras situações, não temos o que fazer, mas nas duas últimas sim. Passar informação, em geral é a nossa principal ferramenta, mas não necessariamente será suficiente para convencer o trabalhador, porém precisamos insistir nesta tecla. E a última forma seria identificar o benefício que o risco traz ao trabalhador, por exemplo, ele não usa o cinto para trabalho em altura porque atrasa seu serviço e diminui sua produtividade ou não usa determinado equipamento de proteção porque é muito caro. Os motivos são diversos, mas se conseguirmos nos colocar no lugar do trabalhador e identificar qual benefício ele recebe ao se expor ficará mais fácil de pensar em uma solução. Sei que não resolvi o seu problema, mas pelo menos lhe dou uma resposta pronta para o célebre “eu sempre fiz assim e nunca me acidentei”: Tudo bem meu amigo, mas você sabia que para muitos o primeiro acidente foi o último? Autor: Mário Sobral Júnior Engenheiro de Segurança do Trabalho e Editor do Jornal Segurito

1. Qual a responsabilidade perante a lei de um profissional de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho que comparece na empresa só para assinar documentos? E quando ele toma o mesmo procedimento por várias empresas? 2. Um funcionário é afastado por acidente de trabalho e não retorna na data marcada pelo médico, tentando assim conseguir estabilidade por afastamento superior a 15 dias. Qual a procedência que a empresa deve tomar diante de tal atitude? Para obter as respostas envie um e -mail para: revistapreotegeremacao@gmail.com

São 60 vagas disponíveis, e os interessados deverão preencher o formulário e enviar para o e-mail crba@fundacentro.gor.br até o dia 8 de Abril. Somente aquele que permanecer até o final do evento irá receber o certificado com carga horária de 4 horas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (71) 32728850. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO Um dos tópicos abordados na avaliação e planejamento da proteção de uma coletividade é a prevenção de incêndio. O termo "prevenção de incêndio" expressa tanto a educação pública como as medidas de proteção contra incêndio em um edifício. A implantação da prevenção de incêndio se faz por meio de atividades que visam a evitar o surgimento do sinistro, possibilitar sua extinção e reduzir seus efeitos antes da chegada do Corpo de Bombeiros. As atividades relacionadas com a educação consistem no preparo da população, por meio da difusão de idéias que divulgam as medidas de segurança, para prevenir o surgimento de incêndios nas ocupações. Buscam, ainda, ensinar os procedimentos a serem adotados pelas pessoas diante de um incêndio, os cuidados a serem observados com a manipulação de produtos perigosos e também os perigos das práticas que geram riscos de incêndio


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SER ESTRATÉGICO SEM SER PARANOICO O QUE A EMPRESA

GANHA INVESTINDO EM SEGURANÇA DO TRABALHO? Alguns empresários ainda acreditam que investir em Segurança do Trabalho é gasto, esse é um erro grave! De uma forma bem superficial podemos dizer que cada centavo investido em Seguran-

O setor de segurança do trabalho precisa ser estratégico! Ajudar a CIPA a ter um plano de trabalho. Ter um PPRA bem elaborado, saber quais setores que mais ocorrem acidentes na empresa, as principais doenças que podem originar do Processo produtivo e agir na prevenção com foco nos problemas (doenças e acidentes frequentes), isso é ser estratégico! O problema é que você não pode ser paranóico a ponto de ficar o tempo todo olhando e pensando, não, não, não, 1% a mais de acidentes de trabalho nãoooooooooo! Precisamos determinar metas e planejamento para a gestão de segurança. Mas temos que estar aberto para possíveis desvios, pois nem sempre vai dar tudo certo! E vale aqui uma máxima interessante “mire na lua porque se você errar acertará as estrelas”. Se a gestão tem uma diretriz definida ela tende a ir pela linha de trabalho estabelecida. Mesmo assim, pode-se ser que não chegue a cumprir 100% do programado, mas terá muito mais sucesso do que se não estivesse determinasse nada. Estava lendo o livro “Gerenciamento de Riscos Baseados em Fatores Humanos e Cultura de Segurança”, que conta sobre o acidente com vôo AF 447 - Rio de Janeiro com destino a Paris e vi que o gelo congelou uma das partes do avião e a parte da automação de vôo deixou de funcionar. Piloto e co-piloto então poderiam ter conduzido a aeronave manualmente. Mas ao invés de disso ficaram buscando forma de consertar automação. Com isso o avião caiu e morreram 228 pessoas. Fica claro que os pilotos foram de certa forma paranóicos! Mesmo com toda estratégia definida, não podemos ficar 100% refém dela. Muitas vezes mesmo tendo estratégia e automação pode ser preciso operar manualmente em alguma parte do processo de trabalho. Seja um profissional estratégico, mas, não esqueça que você é o centro do comando! E principalmente, trabalhando com pessoas pode ser preciso realinhar a direção em algumas partes do caminho. Que Deus nos abençoe.

Autor: Nestor W Neto Técnico de Segurança do Trabalho, Professional Coach, palestrante, criador e editor do blog/ site Segurança do Trabalho nwn, professor e escritor.

ça economiza: – Gastos com acidentes; – Gastos com transporte do acidentado; – Gastos com afastamentos causados por doenças ocupacionais; Quem não se enquadra no na Responsabilidade

Social

com

certeza cedo ou tarde irá perder dinheiro. Os primeiros quinze dias de afastamento do acidentado do trabalho são pagos pela empresa. – Gastos com contratação de mão de obra temporária ou permanente para ocupar o lugar deixado pelo trabalhador acidentado; – Prejuízos materiais: É comum que em casos de acidentes maquinários e produtos se percam, sejam danificados e inutilizados. – Gastos com reabilitação do trabalhador: A volta de um funcionário que sofreu acidente de trabalho às vezes é problemática. Logo que o funcionário retorna do período de afastamento causado por acidente de trabalho, é provável leve um tempo até conseguir retomar a sua capacidade laborativa habitual, ou seja, no começo ele irá produzir menos. Nesse período ele está blindado pela estabilidade de um ano concedida pela Lei nº 8.213/91, art. 118. O empregador terá que o engolir! – Gastos com indenizações e com ações na justiça trabalhista civil: Qualquer acidente que envolva alguma perda pode gerar ações na justiça. O único jeito de evitar é construindo um ambiente de trabalho mais seguro. – Desgaste da imagem da empresa: É notório que hoje ninguém quer fazer negócios ou adquirir produtos que tenham marcas de sangue ou sofrimento de funcionários. A chamada Responsabilidade Social está em toda parte, as empresas e os consumidores estão cada vez mais atentos a isso. Revista Proteger em Ação https://revistaprotegerema.wixsite.com/protegeremacao

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O que é APR ?

Você já parou para pensar como é que grandes empresas fazem para realizar o gerenciamento de risco de suas atividades? Uma das ferramentas de segurança do trabalho bastante utilizada para o gerenciamento de risco é Análise Preliminar de Risco (APR). Se você trabalha em indústria (Metalúrgica, papel, petróleo e outras), é bem provável que já ouviu falar nesta ferramenta. Mas se essa é a primeira vez que você escuta sobre o assunto, vamos explicar como tudo funciona. Saiba o objetivo da APR Entre os principais objetivos da análise preliminar de risco, podemos destacar: 1. Identificar os riscos; 2. Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho; 3. Organizar a execução da atividade; 4. Estabelecer procedimentos seguros; 5. Trabalhar de maneira planejada e segura; 6. Prevenção dos acidentes de trabalho; 7. Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho. A APR Análise Preliminar de Risco – deve ser sempre desenvolvida com a participação dos trabalhadores e implantada antes da execução de determinadas atividades, seja para trabalhos realizados pela própria empresa ou através de empresas contratadas. Para que tenhamos uma boa gestão de riscos é necessário que seja feito uma excelente antecipação e avaliação dos mesmo para que de forma eficaz possa ser estabelecido mecanismos de eliminação, neutralização ou controle para que este risco não venha a gerar nenhum dano a integridade física ou mental do trabalhador.

O que é CIPA, CIPATR e CIPAMIN?

Mesmo não conseguindo tirar todas as suas dúvidas nesse artigo, esperamos ter colaborado para o seu crescimento profissional e dessa forma te convido para ler os próximos artigos sobre APR na REVISTA PROTEGER EM AÇÃO.

O treinamento da CIPA terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada atividade que desenvolver.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da Prevenção de Aci-  dentes do Trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua Saúde e Segurança. Quando CIPA(TR)(MIN) e o SESMT trabalham em parceria o resultado sempre é positivo para o trabalhador e o empregador.

Ao constituir CIPA(TR) deverá observar os seguintes itens: a) A CIPA(TR)(MIN) será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.

O treinamento para os membros da CIPAMIN terá carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.

Fonte : prevençaoonline.net

REVISTA PROTEGER EM AÇÃO

b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5 (CIPA), o Quadro III da NR-31 (CIPATR) e o Quadro III da NR-22 (CIPAMIN), deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma. Na CIPA e CIPATR o dimensionamento é realizado de forma paritária ( partes iguais, sendo o mesmo nº de representantes dos empregados e empregador), já na CIPAMIN não é desta forma, sendo pela tabela os representantes do empregador em alguns casos são minoria em relação aos representantes dos empregados. Depois do dimensionamento feito a partir dos Quadros começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA(TR)(MIN).

Quanto dura o mandato da CIPA/CIPATR/ CIPAMIN?  

A Pendrive Segurança do Trabalho 2018 contém 1974 documentos essenciais para os profissionais da área. Os documentos em Word, Power Point e Excel podem ser editados. A Pendrive 2018 Possui Linda Impressão O mandato da CIPA tem duração de 01 (um) ano. A Laser Dos Dois Lados Do Suporte Metálico! Seja Reconhecido Como Expert Em Segurança Do TrabaO mandato da CIPATR tem duração de 02 (dois) alho E Dobre O Valor Cobrado Pelos Seus Serviços. nos. Bônus: Compre a Pendrive e Ganhe Curso Básico de O mandato da CIPAMIN tem duração de 01 (um) a- Excel Aplicado a Segurança do Trabalho. Enviamos para todo o Brasil, com Frete Grátis. no.

Qual objetivo da CIPA(TR)(MIN)?

O objetivo básico da CIPA(TR)(MIN) é fazer com que o empregador e empregados trabalhem conjuntamente na taPara que facilite a evolução das etapas é su- refa de Prevenir Acidentes e melhorar a qualidade do ambigerido que envolva ente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentetodas as pessoas envolvidas no processo das mente o trabalho com a preservação da vida e a promoção atividades, desde o operário aos líderes da da saúde do trabalhador.

tarefa e equipe do SESMT.

Carga horária do Treinamento

A CIPA(TR)(MIN) também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT. Têm o papel importante de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, os membros devem ser a ponte que liga gerentes e empregados, e de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados.

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Onde aplicar a NR-20?

De acordo ao subitem 20.2.1 da NR-20, estabelece que: “20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; Além disso, a norma regulamentadora nº 20 estabelece as diretrizes da não aplicação da NR-20, como em plataformas e instalações de apoio, empregadas com a finalidade de exploração e produção do petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II da NR-30 e nas edificações residenciais unifamiliares. Além disso, a norma regulamentadora nº 20 estabelece as diretrizes da não aplicação da NR-20, como em plataformas e instalações de apoio, empregadas com a finalidade de exploração e produção do petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II da NR-30 e nas edificações residenciais unifamiliares.

Brasa de Cigarro Essas é uma das mais perigosas, que podem ter proveniência tanto internamente do estabelecimento, como externamente. Temperaturas de brasa de cigarro podem chegar em torno de 1.000ºC. Faíscas O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode vir a gerar uma alta temperatura, em função do atrito. A temperatura gerada da faísca normalmente é estimada em torno de 700ºC. A eletricidade estática Como por exemplo de cargas acumuladas nos materiais, citamos a energia necessária para dar início ao processo de decomposição do acetileno puro (1 atm e 21ºC) na ordem 100J. Esta energia decai rapidamente com o aumento da pressão, pois misturas de acetileno com o ar são muito sensíveis exigindo apenas 2 x 10 – 5J. Compressão adiabática Essa ocorre sempre que um gás ou um vapor é comprimido, as temperaturas podem chegar, dependendo da substância envolvida, a 1.000ºC.

Chama direta

Esta é a fonte mais fácil de ser identificada, algumas chamas de combustíveis, por exemplo, podem atingir temperaturas Quanto aos produtos e líquidos inflamáveis é fundamental que o- variando de 1.800ºC a 3.100ºC. Vale ressaltar que todos os casos citados anteriormente, as temperaturas geradas são corra os seguintes procedimentos: muito maiores que a temperatura de auto-ignição da maioria das substâncias inflamáveis existentes, como por exemplo: Coletivos Graxas comuns (500ºC) Gasolina (400ºC) Metanol (385ºC) 1. Manter afastado de calor (faíscas, chamas) Etanol (380ºC) Querosene (210ºC) 2. Armazenar em local fresco/baixa temperatura, em local bem Documentos da NR-20 para sua empresas ventilado (seco) afastado de fontes de calor e ignição. São alguns documentos que as empresas devem providenciar 3. Quando em uso não fume, beba ou coma. de acordo com a NR-20, vejamos alguns deles: 4. Não use em local sem ventilação adequada 1. Projeto de instalação; Procedimentos Operacionais; 5. Use meios de contenção a fim de não contaminar o ambiente. 2. Plano de Inspeção e Manutenção; 6. Não permita o contato do produto com corpos d’água. 3. Análise de Riscos; 4. Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramaIndividuais 1. Utilizar equipamento de proteção individual apropriado mentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de (Equipamento de proteção respiratória com filtro contra vapores/ emissões fugitivas; névoas; luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, 5. Certificados de capacitação dos trabalhadores; óculos de proteção contra respingos). 6. Análise de Acidentes; 2. Jamais aspirar (poeira,vapor ou névoa) dos produtos. 7. Plano de Resposta a Emergências. 3. Evitar contato com olho e pele.

Procedimentos a serem aplicados

Riscos envolvendo o manuseio de produtos inflamáveis Dentre os riscos apresentados no manuseio de produtos inflamáveis, podemos citar:

REVISTA POTEGER EM AÇÃO


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Empresas e Consultores Os maiores desafios para implementação do eSocial em SST.

É importante que os profissionais Consultores estejam atualizados, bem informados, capacitados, para suprir a necessidade que tende a evoluir, sair na frente e participar cada vez mais de fóruns e debates sobre o tema. É necessário montar material que informe e facilite o cliente a entender o Projeto e o papel dos responsáveis, tendo atenção aos detalhes que são passiveis de inserção de tributos e de multa. Enfim, o programa exige das empresas, tanto as grandes quantos as pequenas, de conhecimento prévio para atender de forma eficiente ao eSocial e aos Consultores a responsabilidade de repassar informações corretas e necessárias para que a empresa cumpra suas obrigações e não venha ter a triste notícia de obtenção de passivos (multas) por desconhecimento dos detalhes que envolvem o programa.

Inicialmente é preciso fazer uma divisão das grandes e pequenas empresas, e considerar a

Escrito por: Marcos Jorge

importância dos Consultores dentro desse contexto. Para a grande que já se prepara, o impacto talvez seja menor com a entrada em vigor do eSocial, porque em sua grande

Mestre em Saúde Ocupacional pela UFF, MBA em Gestão Ambi-

maioria tem empregados conhecedores do Sistema de Gestão, possuem softwares, proce-

ental pela FUNCEFET, MBA em Gestão Estratégia, Higienista

dimentos internos e sabe trabalhar com metas e objetivos. Com um plano bem desenha-

Ocupacional Certificado – ABHO- HOC 064, Auditor de Saúde e

do, estruturado e recursos financeiros conseguem organizar a documentação, personalizar

Segurança do Trabalho, Especialista em eSocial na área de SST,

seus softwares para os requisitos solicitados pelo eSocial e através de procedimentos in- Professor convidado da UERJ e Universidade Veiga de Almeida- RJ, Instrutor da ABPA-RJ, Paternos entregar os leiautes conforme exigências. Porém, mesmo considerando a sua gran- lestrante convidado da Revista Proteção, Consultor Independente em Higiene Ocupacional de emdeza, com todos os recursos necessários, é preciso considerar as dificuldades para maior presas de grande porte, Coordenador do GT de Higiene Ocupacional de grandes empresas do Rio entendimento a respeito de atenção aos detalhes que o programa exige e que antes não de Janeiro e Representante Regional da ABHO no Rio de Janeiro. Experiência de 25 anos na área era observado. A partir do eSocial será exigido mais atenção, estudo e ações para que os de SST. pequenos detalhes não passem despercebidos e se transformem em passivo para a empresa. Além disso, torna-se fundamental sintonizar alguns setores, e principalmente SST que

Usou como fonte portal do esocial

O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal.

tem um papel fundamental no reconhecimento, controles dos riscos e apoio aos líderes que podem necessitar de adequação ou mesmo mudanças de estruturas operacionais. Sendo assim, nesse contexto será necessário envolver RH e Medicina do Trabalho. Já as empresas de pequeno porte vão enfrentar desafios maiores para entregar o requerido pelo eSocial. Começando pela espinha dorsal do eSocial, o software. Em muitos casos, os softwares utilizados por essas empresas pertencem a parceiros, o que torna dependente

A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da para evoluir na aderência aos leiautes e iniciar os testes e interfaces. Além disso, precisa- versão. Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” mos considerar no que se refere ao conhecimento integral dos requisitos do eSocial que dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabagestores e funcionários envolvidos principalmente de RH e SST, ainda desconhecem lhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo muitas das exigências do programa e terão maior dificuldade em função disso, o que exisobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do ge da empresa investimento em conhecimento e capacitação da liderança e demais funevento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabacionários inseridos no processo. E, é ai que entra o papel dos Consultores, responsáveis lhador”. pelo estudo e repasse de conhecimentos também a pequena empresa, que em sua maioria no Brasil, necessita de informações necessárias para reverter esse cenário atual. Quanto as empresas de consultorias, penso que esse é um nicho de mercado para RH e SST que podem atuar prestando informações e auxiliando na elaboração dos documentos técnicos, capacitações, realizando auditorias e laudos, entre outros documentos. Contudo, precisam estar preparadas com o conhecimento requerido.

O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado. Fonte: http://portal.esocial.gov.br/ REVISTA PROTEGER EM AÇÃO


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Trabalhos em ambientes rurais, buscando

Frases de Segurança do Trabalho

melhorias contínuas

1 – O futuro só chegará se, no presente, a segurança você adotar.

A NR 31-Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura traz o seguinte texto no item 31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado: b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde; Seguindo esse contexto é importante desenvolver avaliação em todos os setores da empresa rural, o que nos leva a pensar em Programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, porém a NR 31 obriga o empregador a implantar a implantar Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural, e para que esse programa de gestão possa ser bem elaborado precisamos fazer uma avaliação minuciosa identificando cada risco ambiental, onde for encontrado riscos que possam ser quantificados exemplo: ruído é obrigatório fazer as avaliações quantitativas, pois somente através dos resultados obtidos que conseguimos fazer propostas de adequações, oriundas de medidas de engenharia em primeira instância (em relação ruído enclausurar máquinas), e posteriormente medidas de proteção individual (protetor auditivo). Existem riscos que não permitem aplicação de avaliação quantitativa, nesse caso a avaliação qualitativa é suficiente e devemos manter nosso nível de minuciosidade, e estar atento a legislação que ampara tal avaliação. Pensando em melhorias contínuas pode ser implantado o uso de Análise preliminar de riscos – APR, é importante treinar os colaboradores para que a ferramenta APR seja aplicada corretamente antes de iniciar qualquer atividade. Por outro lado temos a parte de prevenção da saúde que tem uma relação direta com os riscos encontrados e contemplados no Programa de Gestão e que serão usados para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, por isso não podemos pecar no levantamento dos riscos ambientais. Focando em prevenção de acidentes e doenças é importa ter um cronograma de treinamentos e um cronograma de ações na área da saúde ex: aferição de pressão arterial, campanhas de prevenção de diabetes, tabagismos, alcoolismo, alimentação saudável, e outros assuntos que sejam importante de acordo com a realidade de cada grupo de colaboradores.

Pode ser implantado plano de melhoria das ferramentas e postos de trabalhos e condições de trabalhos. Para garantir a segurança de trabalhadores envolvidos nas diversas atividades é recomendado desenvolver procedimentos operacionais pa-

2 – Respeite a vida, trabalhe com segurança! 3 – Segurança no Trabalho: cultive esta idéia!

drões – POP, possibilitando que os trabalhadores participem da elaboração dos procedimentos, apontando queixas de diferentes situações que surjam durante os processos de trabalhos, e relatando situações que permitem executar os trabalhos de maneira segura. Após elaboração de um POP é necessário treinar todos os trabalhadores da empresa para que o procedimento seja seguido de forma correta, resguardando a integridade de cada trabalhador. Os levantamentos de riscos e programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser atualizados com frequência evitando que se tornem projetos defasados e arcaicos.

4 – Viva com segurança. Trabalhe com confiança. 5 – Seja prudente. Sua família não quer você ausente. 6 – Uma empresa com acidente zero. Só depende de você! 7 – O momento de ter segurança é agora! 8 – Segurança no trabalho é atitude e responsabilidade. 9 – Prevenir acidentes é pensar no futuro. 10 – Um ambiente de trabalho seguro garante um trabalhador saudável. 11 – A proatividade também depende da segurança no trabalho.

Autor: Edimilson Inácio de Souza Técnico em Segurança do Trabalho

12 – Funcionários inteligentes previnem acidentes.

Tecnólogo Em SST Consultor Técnico Especialista em NR-31

O PRESIDENTE DA FENATESTE ARMANDO HENRIQUE EMITE NOTA DE REPÚDIO AO TEOR DO DECRETO Nº 9.262/2018 QUE EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. http://www.fenatest.org.br/nota-lei-9262-2018.php


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Violência contra a mulher: reflexões e enfrentamento é tema de discussão em Pernambuco Em um bate-papo, especialista e equipe da Fundacentro de Pernambuco discorrem sobre mulher, violência e trabalho. Março é considerado o mês da mulher, no entanto o dia 08 de março foi instituído como o Dia Internacional da Mulher. A Fundacentro de Pernambuco preparou uma roda de conversa para discutir a “Violência contra a mulher: reflexões e enfrentamento”. O evento faz parte do projeto da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público da Fundacentro (Cissp).

Fonte: Fundacentro

Curso Online Líder de Análise Preliminar de Riscos e Perigos 

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Mulher vítima de violência e ambiente de trabalho Vale frisar que as mulheres vítimas de violência ficam psicologicamente traumatizadas, isto faz com que o seu desempenho no ambiente de trabalho seja afetado. Estudos relatam que a saúde mental da mulher é comprometida, ou seja, a trabalhadora que passa por uma agressão física ou mental apresenta redução na concentração de suas atividades no trabalho, não consegue tomar decisões importantes no dia a dia, falta com maior frequência e não permanece por muito tempo em um emprego. “Um fator importante a ser considerado trata-se da tendência de as mulheres suportarem em silêncio a violência dentro de casa, até conseguirem pedir ajuda”, salienta a ativista. De acordo com estudo da Universidade Federal do Ceará e do Instituto Maria da Penha, as ocupações com maior índice de violência doméstica englobam as profissionais de serviços de beleza (26%); vendedoras (23%); atendentes de telemarketing e recepcionistas (21%); empregadas domésticas (16%) e cozinheiras/garçonetes (15%). Fonte: Fundacentro


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DEPOIMENTO – FLÁVIO PERALTA O dia 21 de agosto de 1997 seria o dia em que mudaria toda a minha vida. Trabalhava em uma empresa que fazia troca de transformador de alta tensão. Logo após o almoço saímos para fazer uma troca em uma chácara,chegando no local preparamos todas as ferramentas para executar o serviço. Logo em que subi a escada seria o momento em que levaria um choque de 13.800 volts,ficando pendurando ao poste e preso ao cinto, o que evitou que caísse lá de cima. Graças à equipe de resgate, que chegou logo ao local, eu fui retirado de cima. Aí começaria toda uma longa historia em minha vida. Chegando ao hospital com os braços e parte do pé queimados, fui parar direto na UTI, mas a preocupação não seria essa no momento,mas sim com a parte interna do meu corpo. Meu rim não estava funcionando e se ele não funcionasse eu estaria morto hoje. Fazia três dias que estava urinando sangue, mas graças a Deus ele começou a funcionar. Após passar isso, a nova preocupação seria em tentar recuperar os meus braços que estavam queimados, devido ao choque. Mas, infelizmente não teria mas jeito e a única possibilidade seria a amputação dos braços. Eu estava inconsciente e não sabia o que estava acontecendo. A autorização para fazer a amputação ficou para os meus pais. O que não deve ter sido muito fácil para eles. Após fazerem a amputação houve uma infecção nos braços e tive que voltar para a sala de cirurgia para amputar mais uma parte dos braços. Depois começou a parte dos curativos. Quando a enfermeira chegava no quarto dava vontade de sair correndo. Com os braços abertos para fazer a limpeza senti uma dor insuportável. Então colocavam gazes na minha boca para poder gritar de dor e para que as outras pessoas não se assustassem com os meus gritos.

Agora teria que fazer um enxerto na pele que estava fina se não suportaria a prótese. Vamos lá de novo para cirurgia. O médico tentou tirar a pele da barriga, mas houve rejeição. Tive então, que colar o braço na barriga por 30 dias. Aí, deu certo. A pele da barriga foi parar na ponta do braço. Essa cirurgia existe há mais de 50 anos. Depois de tudo isto já tinha feito mais de 15 cirurgias. e estava pronto para fazer colocação das próteses. Hoje vivo muito bem sem os meus braços e a cada dia agradeço a Deus por ter me dado minha vida de volta. Independente de ser um deficiente físico, amputado, hoje percebo que qualquer pessoa está sujeita a preconceitos. Esses sempre vão existir. Depois de ter passado por uma experiência dessa dou valor muito mais na vida. Consegui colocar minhas próteses e me adaptei muito bem. Me casei em 2001 com Jane Peralta e em 2003 me tornei pai do Vinicius, que é a alegria da minha vida.

Passou a fase de curativos. Agora seria o momento de fazer uma plástica no que restou. O médico tirou a pele da minha perna para fazer o enxerto nos braços . Para essa cirurgia foi necessário ficar no hospital uns 40 dias. Após a recuperação viria o momento de deixar os braços preparados para colocação das próteses. Mas, meu braço esquerdo, o qual sobrou o cotovelo, teria que aumentar mais ou menos 6 cm, através da colocação de um aparelho, chamado Ilizarove Nesta cirurgia, coloca-se um aparelho com um monte de ferro dentro do osso. Nesse momento as dores foram insuportáveis. Mas, deu tudo certo. Quando fui tirar este aparelho tive um choque anafilático,causado pela anestesia. E lá fui eu parar na UTI de novo. Ocorreu tudo bem e fui embora no outro dia.

Escrito por: Flávio Peralta - Especialista em palestras para SIPAT BAIXE O LIVRO AMPUTADOS VENCEDORES https://www.amputadosvencedores.com.br/flavioperalta/


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As principais características da NR 12 Todas as medidas de proteção seguem sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

uma ordem de prioridade que é a adoção de equipamentos de proteção coletiva, em primeiro lugar é implantada a proteção no local de trabalho para que não sobrecarregue o fator humano, caso não seja suficiente deve -se adotar medidas administrativas intervendo em mudanças de layout, mudança de função, intercalar, entre outras e por fim e em última instância a implantação do uso de equipamentos de proteção individual. Quando se tem um ambiente em que há instalado diversas máquinas e equipamentos, é necessário possuir um arranjo físico e instalações apropriadas para suportar toda a aparelhagem e garantir um local salubre. Além disso, deve atender as normas técnicas oficiais e ter sua circulação suficiente, sinalizada e adequada às máquinas sem obstrução de passagem.

A NR 12 determina referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs. Essa norma regulamentadora abrange todos os processos no que diz respeito a máquinas e seus equipamentos, do início ao fim, tanto novos quanto usados. Segundo a norma, o empregador tem como função adotar medidas de proteção para todos os funcionários e inclusive para os que forem portadores de necessidades especiais, que também se encontram neste contexto, para que assim se garanta a saúde e a integridade física, mental, social e intelectual de todos os trabalhadores.

adicionais no manuseio da máquina, seus componentes e matérias primas e que uma medida de controle deve ser adotada para cada risco identificado. Sendo assim, o empregador deve procurar manter um inventário de cada máquina, os operários devem receber treinamentos específicos, a segurança deve ser eficiente e eficaz e o trabalho desenvolvido em harmonia com produtividade. Conhecendo um pouco a NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, podemos entender os riscos apresentados e que precauções as empresas e empregados podem tomar para que a norma seja cumprida corretamente. REVISTA PROTEGER EM AÇÃO Fonte: Alusolda.com

Os equipamentos e as máquinas devem ter sistemas de segurança que contenham proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança que contenham proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados, garantindo assim, proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Esses tipos de sistemas devem considerar as características técnicas de cada máquina e equipamento para serem eficazes. Todas as máquinas devem conter um ou mais dispositivos de parada de emergência, para que sejam evitadas situações de perigo, este dispositivo nunca deve ser usado para dar partida nem ser acionado. Eles devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus locais de trabalho e por outras pessoas, além disso, devem ser mantidos permanentemente desobstruídos. Com todos os riscos já citados, é importante ressaltar que há riscos

Dor nas costas foi doença que mais afastou trabalhadores em 2017

Entre os benefícios acidentários, a dor nas costas também aparece entre as doenças que mais afastaram no ano passado. Foi a quinta com maior número de auxílios – 11,8 mil. Em 2016, havia sido a terceira que mais afastou. Outros transtornos ansiosos geraram 2,2 mil auxílios-doença acidentários e foi a 20ª enfermidade que mais afastou. Episódios depressivos acometeram 2,1 mil trabalhadores e ficou na 21ª posição entre os afastamentos.

Em 2017, a dorsalgia (nome técnico para dor nas costas) foi a doença que mais afastou os brasileiros dos postos de trabalho. Foram 83,8 mil casos. Nos últimos dez anos, a enfermidade tem liderado a lista de doenças mais frequentes entre os auxílios-doença concedidos pelo INSS. Em segundo lugar está fratura de perna, incluindo tornozelo, com 79,5 mil casos, seguido por fratura ao nível do punho e da mão, com registro de 60,3 mil casos. FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL


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Portuários de terminal privado em Vi- Em seu voto, o relator, ministro Ale- A relatora do recurso da empresa tória (ES) não têm direito a adicional xandre Agra Belmonte, explicou que ao TST, ministra Maria Helena o artigo 19 da Lei 4.860/1965 garante Mallmann, explicou que, de acorde risco A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. para isentá-la do pagamento do adicional de risco a dois portuários que reivindicavam o direito com base no princípio constitucional da isonomia. A decisão segue o entendimento consolidado no TST de que o adicional se aplica apenas aos servidores e empregados da administração dos portos organizados, na ausência de dispositivo de lei que estenda o direito aos empregados de empresa privada.

o direito ao adicional somente aos servidores e empregados da Administração dos Portos, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a Administração do Porto. “Estender-se tal parcela aos trabalhadores portuários avulsos apenas em razão de estarem no mesmo espaço dos portuários com vínculo seria conceder à norma especial eficácia geral”, afirmou.

O ministro assinalou ainda que o TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 402 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), não expandiu o benefício a todos os portuários, “por não haver dispositivo de lei que estenda expresOs portuários buscavam desde julho de 2013 samente tal direito aos trabalhadores comprovar que não havia diferenças entre as ati- de empresa privada interposta”. vidades desenvolvidas por empregados públicos e privados dos portos. Segundo eles, a Flexibrás ex- A decisão foi unânime. plorava um dos terminais do Porto de Vitória (ES) mediante delegação do poder público, execu- (RR/CF) tando as mesmas atividades desenvolvidas pela Processo: RR-99800Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), 18.2013.5.17.0011 sociedade de economia mista. “O risco de queda ao mar, de atropelamento por equipamentos de Fonte: grande porte e de acidente pela movimentação de Secretaria de Comunicação Social cargas suspensas é o mesmo”, argumentavam. Tribunal Superior do Trabalho O adicional foi negado pelo juízo da 11ª Vara do Tel. (61) 3043-4907 Trabalho de Vitória, que acolheu as informações da perícia de que os empregados não trabalha- Motorista receberá adicional vam na área do cais e de que não havia risco de periculosidade por nem agentes periculosos que prejudicassem a sua viagens com tanque extra saúde. Mas a sentença foi reformada pelo Tribumaior que o permitido nal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), para o qual as condições de trabalho são idênticas. “Não é possível assegurar-se determinada proteção legal a uns e denegá-la a outros, sobretudo quando inexiste especificidade entre uma ou ou- A Segunda Turma do Tribunal Sutra atividade”, registrou o acórdão. Ainda segun- perior do Trabalho deu provimento do o Tribunal Regional, "sendo iguais as condi- a recurso de revista de um motorista ções de trabalho, inclina-se para a inconstitucio- internacional da FL Logística Brasil nalidade qualquer leitura que procure justificar o Ltda., com sede em Contagem tratamento diferenciado entre trabalhadores em (MG), para condenar a empresa ao função da natureza jurídica, pública ou privada, pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de de seus empregadores". combustível com capacidade acima No recurso ao TST, a Flexibrás defendeu que da permitida. A empregadora susa Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de tentava que o tanque era para contrabalho nos portos organizados, é clara ao dizer sumo próprio do caminhão, e não que o adicional de 40% sobre o valor da salário- para armazenamento. Mas, segundo hora diário somente se aplica aos trabalhadores os julgadores, o tanque com capacipertencentes às administrações dos portos organi- dade superior a 200 litros, mesmo zados. “Se assim não fosse, toda e qualquer pesso- que seja para consumo próprio, dá a que transitasse pela área do porto poderia rei- ao empregado direito ao adicional de periculosidade. vindicar o adicional”, justificou a empresa.

do com o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda que os reservatórios sejam originais de fábrica e aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é o simples fato de haver tanque extra ou tanque reserva com capacidade superior a 200 litros que dá direito ao adicional de periculosidade. A decisão foi unânime. (RR/CF) Processo: 74.2015.5.04.0871

RR-50-

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC), propõe um novo desenho para o Programa Nacional de Formação e Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, que busque impulsionar positivamente a gestão ambiental compartilhada, resultando em melhorias na realização das atividades técnicas e administrativas relacionadas à questão ambiental. Nesse sentido, O PNC foi criado para atender aos anseios dos estados e municípios, como uma estratégia de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA - e de qualificação da gestão ambiental. Visa capacitar gestores, servidores, técnicos ambientais e outros atores sociais para colaborar com a estruturação de políticas no contexto federativo, envolvendo a responsabilização e o empoderamento dos entes, nas três esferas de governo. Fonte: Ministério do Meio Ambiente


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