RSC RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA
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1) PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL 1.1 – Missão A responsabilidade social, tanto de pessoas jurídicas quanto de indivíduos é a base para a sociedade justa e para o seu desenvolvimento sustentável. A pessoa jurídica ou indivíduo que se torna contribuinte social tem a responsabilidade de fazer o esforço social de forma organizada e produtiva, os resultados do esforço social sendo diretamente ligados às ações sociais praticadas pelas instituições sociais que venham a integrar o projeto social de contribuições.
1.2 – Transparência Os esforços e ações sociais feitos pelos contribuintes e todos os participantes do processo contínuo de responsabilidade social deverão primar pela transparência integral. O processo deve ser vislumbrado com total transparência pela sociedade de maneira geral e pelos participantes de forma específica, sendo visto desde o contribuinte até o recipiente das ações sociais, passando pela instituição social receptora das contribuições.
1.3 - Comportamento ético O comportamento ético de todos os participantes do processo de contribuição social deverá ser a tônica do projeto global e pontear cada detalhe das ações sociais. Este comportamento ético será sempre norteado e auditado em função dos objetivos comuns a todos os participantes no processo de contribuição social. São os objetivos do projeto de contribuição social: -o bem estar imediato dos recipientes das ações sociais; -o bem estar futuro, de forma duradoura, dos recipientes das ações sociais; -a sustentabilidade das ações sociais; -a visibilidade das ações sociais;
-a boa aceitação e satisfação dos recipientes das ações sociais; -a transparência do processo de contribuição social; -a satisfação dos agentes e profissionais envolvidos no processo de contribuição social; -a satisfação da área de contribuição social dos contribuintes no processo, conforme refletido na aprovação das ações sociais e seus resultados por suas respectivas administrações e/ou conselhos de acionistas controladores.
2) RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E ENGAJAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS 2.1 - Reconhecimento da responsabilidade social Os contribuintes sociais reconhecem que recebem da sociedade fluxo de recursos humanos, insumos, recursos econômicos e necessitam contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade global lato sensu e do local geossócio-econômico onde tem suas operações. Esta troca gera maior força de mercado, melhoria nas condições de vida, meio ambiente, saúde, educação e de bem estar das comunidades onde os contribuintes operam. Do lado dos recipientes das ações sociais, é necessário que se reconheça
a necessidade em receber, utilizar e progredir, para que se possa manter o desenvolvimento sustentĂĄvel da sociedade.
2.2 - Identificação e engajamento das partes interessadas A identificação das partes se dá em função do crédito social que tenham os recipientes das ações sociais, da capacidade de atuar em ações sociais das instituições sociais e do interesse em contribuir por conta da intensidade de atuação na área geossócioeconômica específica pelo contribuinte social.
3) ORIENTAÇÕES SOBRE TEMAS CENTRAIS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL 3.1 - Governança Organizacional A instituição social se apresenta aos contribuintes, destacando: Missão Situação presente Projeto futuro Vantagens fiscais para o contribuinte Vantagens de visibilidade para o contribuinte Projeto orçamentário Balanços auditados
3.2 - Direitos Humanos Os projetos que fazem parte do portfólio deverão ter adotado, tanto na ponta contribuinte quanto na ponta receptora das ações sociais, os preceitos básicos e universais dos direitos humanos, seguindo os parâmetros da O.N.U.
3.3 - Práticas Trabalhistas As práticas trabalhistas deverão respeitar a legislação pátria vigente, respeitado o limite de jurisdição quando envolver contribuintes estrangeiros, além de incorporar os preceitos de ambiente sustentável de trabalho e proporcionarem condições favoráveis de desenvolvimento profissional aos funcionários, gerentes e diretores do contribuinte social e da instituição social.
3.4 - Práticas Leais de Operação As ações sociais não poderão servir a função outra senão aquela explícita e exclusiva do objetivo social, sendo vedado ao contribuinte social todo e qualquer objetivo que envolva ganho comercial alavancado sobre o fulcro da contribuição social ou de qualquer ação social específica.
3.5 - Desenvolvimento e Envolvimento Comunitário As ações sociais e o engajamento do contribuinte social deverão ser a longo prazo, sendo declarado, desde o início da primeira ação social, o período mínimo que o contribuinte participará do esforço social organizado. Se faz mister respeitar as regras para investimento social, especialmente aquelas que discriminam o engajamento financeiro do contribuinte social ao longo do tempo.
4) ORIENTAÇÕES SOBRE A INTEGRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EM TODA A ORGANIZAÇÃO É importante a análise prévia do tipo de engajamento que pretende o contribuinte social. O nível de atuação na área econômica comercial específica, e no processo produtivo do contribuinte social quando inserido na área geossócio-econômica de atuação é determinante na escolha da instituição e nas ações sociais onde será feito o investimento. Uma vez determinado o objetivo, deverá ser feita a escolha da instituição social, respeitados os preceitos de governança corporativa do contribuinte e as regras de auditoria e certificação das instituições sociais.
O próximo passo é a determinação do engajamento em recursos humanos e materiais, ao longo do tempo, com os quais o contribuinte social deverá se comprometer. Após a implementação das ações sociais específicas, o contribuinte social deverá receber os relatórios de conformidade efetuados por auditoria independente sobre a instituição social e sobre as ações sociais específicas. Deverão ser acompanhados e reportados os resultados que forem gerados pelas ações sociais, estabelecendo-se uma relação direta entre as contribuições sociais que fizer o contribuinte e os resultados mencionados.
5) ANÁLISE E APRIMORAMENTO DAS AÇÕES E PRÁTICAS DA ORGANIZAÇÃO RELATIVAS A RESPONSABILIDADE SOCIAL O processo de contribuição social é, reconhecidamente, elemento dinâmico que necessita de esforços de intensidade relativa aos desafios sociais que se apresentam ao longo do tempo e do desenvolvimento da sociedade na área geossócio-econômica de atuação intensa do contribuinte social. Para que isto seja bem sucedido as ações são sempre suportadas pelo quadrinômio de visibilidade investimento - sustentabilidade - ação (v.i.s.a.); estes conceitos tem que ser sempre conjugados aos da ética transparência - responsabilidade. Por conta disto, é primordial que o processo de contribuição seja objeto de análise crítica constante e sujeito a
ajustes e ações corretivas, no mesmo diapasão do processo de qualidade. A característica mais evidente do processo é a de dinamismo: as ações sociais tem que se adaptar e evoluir a medida que o projeto amadurece, fazendo com que a administração e auditoria sobre o processo das ações sociais seja elemento vivo, evolutivo, sempre a servir o objetivo maior da responsabilidade social.