Manual de Integração Laredo

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Manual de Integração



Seja Bem Vindo!



A Laredo Food Service tem como objetivo prover comercialização e serviços de armazenagem e distribuição de produtos alimentícios. Você está aqui pelas qualidades e pela capacitação que demonstra ter, as quais nos levam a acreditar que, juntos, vamos atingir o objetivo maior que é atender com excelência os nossos clientes. Este manual tem a proposta de apresentar a Laredo Food Service, orientá-lo em seu dia a dia e mostrar o importante papel que você tem para o sucesso de nosso negócio. Anal, quando todos estão alinhados às diretrizes da empresa e se dedicam a um objetivo em comum, o resultado é um só: crescimento contínuo. Nossa empresa sente-se feliz em recebê-lo como integrante de seu quadro de pessoal. Temos orgulho de pertencer à Laredo e esperamos que você sinta o mesmo.



ÍNDICE 1. NOSSA HISTÓRIA ..................................................5 2. NORMAS E CONDUTAS NA LAREDO...............7 3. POLITICA DE RECURSOS HUMANOS ....................9 3.1. Recrutamento e seleção 3.2. Seleção interna 3.3. Readmissão de ex-colaboradores 3.4. Avaliação do período de experiência 3.5. Entrevista de desligamento 3.6. Treinamento e desenvolvimento 3.7. Comunicação interna 3.8. Crachá de Identicação 3.9. Horário de Trabalho 3.10. Ponto eletrônico 3.11. Pagamentos 3.12. Contribuição Sindical 3.13. Salário Família 3.14. Férias 3.15. Licenças (Faltas Justicadas) 3.16. Ausências e atrasos 3.17. Exames médicos 3.18. Atestado médicos 3.19. Furtos na empresa 3.20. Penalidades 3.21. Uniformes 3.22. Vestiários e armários individuais 3.23. Comercialização de produtos na empresa 3.24. Benefícios 3.25. Restaurante Coletivo 3.26. Cesta básica 3.27. Venda de produtos alimentícios 3.28. Datas comemorativas 3.29. Plano Odontológico 3.30. Seguro de Vida



HISTÓRIA A Laredo é uma empresa genuinamente cearense, fundada em 1997, atualmente sediada em Aquiraz/CE. Trajetória até o momento: • 1997 - Criação da empresa, a princípio com atividades de comércio varejista de produtos hortifrutigranjeiros; • 1998 - Início das atividades de distribuição; • 2002 - Implantação da Global Frios, loja vitrine de seus produtos, que visava atender não só atacadistas, mas comerciantes que compram em pequenas quantidades; • 2012 - Torna-se um grupo empresarial composto por 03 negócios: Distribuidor (comercialização, compra e venda de produtos), Operador Logístico (armazenamento e distribuição dos produtos aos clientes) e Condomínio (aluguel de galpões para clientes diversos); (Transporte?) • 2014 – Inauguração do atacarejo em Messejana; • 2016 - Inauguração do atacarejo em Genibaú; • 2017 - Inauguração do atacarejo em Maranguape; • 2018 – Expansão da operação para as regiões Norte (Sobral) e Sul (Juazeiro do Norte); A Laredo Food Service atende cerca de 1/3 do mercado atacadista de congelados de Fortaleza, tendo cerca de 500 colaboradores, aproximadamente 20 mil clientes, entre mercadinhos, restaurantes, supermercados, hospitais, hotéis, pousadas, churrascarias etc. Atendendo toda Fortaleza, região metropolitana e as cidades do interior do Ceará.


O QUE ESPERAMOS DE VOCÊ! • Prossional comprometido com o trabalho; • Honesto, íntegro e transparente; • Disciplinado e atento às normas da Empresa; • Preocupado com os resultados esperados; • Focado em se autodesenvolver constantemente; • Que tenha sentimento de equipe; • De fácil relacionamento interpessoal; • Que zela pela boa conservação de instalações, equipamentos, máquinas e veículos.


RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR • É responsável pelos equipamentos e veículos que o utiliza; • Informar ao DP qualquer modicação em seus dados pessoais, tais como estado civil, mudanças de endereço, sobrenome etc.; RECOMENDAÇÕES • Não utilizar o celular pessoal no horário de expediente, na indústria; • Evitar desperdício de material de escritório/limpeza, telefonia, água, energia elétrica etc.; • Manter uma boa aparência pessoal e postura prossional, desenvolvendo atitudes e hábitos de higiene; • Todos os colaboradores deverão cooperar na limpeza das instalações, equipamentos, máquinas e materiais; • Tratar a todos com educação; NÃO É PERMITIDO • Fumar em qualquer dependência da empresa; • Uso do celular na fábrica; • Trazer pessoas estranhas à empresa, assim como equipamentos de propriedade pessoal; • Funcionários em férias não podem entrar na empresa; • Não se deve retirar do local de trabalho qualquer equipamento, objeto, documento e veículos; • Fazer parte de outra empresa ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da Laredo são ações inadequadas (exceto funcionários contratados em regime de part time); • É falta grave divulgar, por quaisquer meios, informações condenciais e pertinentes à empresa ou seus clientes, assim como incitar a insubordinação ao trabalho.


POLITICAS DE RECURSOS HUMANOS Seleção Interna • Quando uma vaga for divulgada internamente, comunicar ao seu gestor imediato a intenção de participar do processo, caso tenha interesse; • É vedada a participação do colaborador em mais de um processo seletivo interno simultaneamente; • Em caso de reprovação no processo seletivo o colaborador não selecionado continuará a executar suas atividades no cargo exercido; • O funcionário aprovado só mudará de setor quando o RH encontrar um substituto, em até 30 dias; • O empregado deve ter mais de 06 meses na empresa; • Não ter no seu histórico registro de advertências/suspensão; • Não ter faltas injusticadas no período de 01 ano.

Readmissão de ex-colaboradores A Laredo não contrata ex-colaboradores. Avaliação do período de experiência Ocorrerão nos primeiros 30 dias e 90 dias de admissão, conduzida pelo RH e por seu superior imediato. Entrevista de Desligamento A entrevista é conduzida pelo RH e realizada com todos os colaboradores que estão saindo do Grupo Laredo, independentemente do motivo de seu desligamento. Processo de Contratação O processo de contratação será iniciado pelo RH e nalizado pelo DP.


Treinamento & Desenvolvimento Para capacitação, reciclagem e desenvolvimento do colaborador, com o objetivo de melhorar seu desempenho, treinamentos poderão ser solicitados pelo superior imediato ou por sugestão da área de recursos humanos, observandose os seguintes quesitos: • Ao ingressar no Grupo Laredo o colaborador realiza o treinamento introdutório; • Cursos externos deverão ter conteúdos que estejam diretamente relacionados às suas atividades na empresa e tenha sido aprovado por seu gerente em parceria com o RH; • A empresa concederá ajuda de custo de até 30% das mensalidades de graduação e pós-graduação dos 20 funcionários que se destacarem na avaliação de desempenho anual, sendo este valor limitado a R$ 200,00 por mês e não inclui matrícula; • Para os colaboradores em cargos de gestão, a empresa oferece o Manual de Integração.

Programa de Gestão Laredo - PGL • Promoções a cargos de gestão só ocorrem para empregados que frequentarem o curso; • As horas de treinamentos não são horas extras;

Obrigações do Treinando - Atender a convocação para participação nos eventos de T&D. É uma obrigação, não uma opção; - Disponibilizar-se para o aprendizado durante os eventos; - Transferir conteúdos absorvidos para a prática do dia-a-dia.


Comunicação Interna Todos os comunicados importantes da empresa são compartilhados com os gestores por meio de e-mail, grupos internos e murais localizados nas áreas comuns. Crachá de Identicação Seu crachá de identicação é pessoal e intransferível. Você somente terá acesso às dependências da empresa de posse do mesmo, sempre deverá mantê-lo axado à roupa para possibilitar rápida identicação. Em caso de perda, extravio ou mau uso, deverá comunicar imediatamente ao DP. O custo para confecção da segunda via será do colaborador. Jornada de Trabalho • É obrigação do colaborador efetuar o registro da hora de início e término de cada período de trabalho, inclusive no intervalo para almoço; • O tempo mínimo de descanso é de 1 (uma) hora; • O registro de ponto só pode ser efetuado APÓS o café da manhã; • A marcação deverá ser feita no máximo 10 minutos antes ou depois do horário de entrada/saída, pré-estabelecido respectivamente; • Não é permitido que um funcionário registre o ponto de um colega. A inobservância dessa exigência constitui falta grave; • A falta de marcação do ponto pelo colaborador ou qualquer irregularidade pode importar a não computação do tempo de trabalho. No dia em que isto ocorrer, o colaborador deve comunicar imediatamente ao seu gestor.


Faltas e Atrasos • Faltas não justicadas pelo superior imediato, além de trazerem prejuízos ao salário do empregado, serão descontadas do período de férias. Precisando faltar, deve avisar ao superior antecipadamente; • As faltas motivadas por doença devem ser comprovadas por atestado médico, em até 48 horas; • O empregado que necessitar ausentar-se, a serviço ou particular, deverá solicitar ao seu gestor a comunicação ao DP via e-mail, depois de ter registrado no ponto. Ausências legais • São consideradas faltas legais: falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós), descendentes (lhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; casamento civil; licença paternidade; doação de sangue; alistamento militar; prova de vestibular; licença maternidade; doença ou acidente de trabalho; • O funcionário que deixar de comparecer ao serviço pelo tempo de trinta dias consecutivos, sem justicativa legal, terá seu contrato rescindido por justa causa; Licenças • O colaborador deverá solicitar, junto ao DP, o documento próprio de encaminhamento ao INSS para licenças por motivo de doença cujo período de afastamento seja superior a 15 dias; • O funcionário que recorrer ao INSS deverá, tão logo tenha conhecimento do resultado da perícia e do prazo de afastamento concedido, apresentar ao DP, cópia do comprovante fornecido pelo Instituto; • O atestado de licença para gestação deverá ser entregue ao gestor da área e ao DP assim que o médico liberar à empregada gestante.


Pagamentos • A forma de pagamento do salário é mensal. O valor é depositado em conta bancária até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês vencido. • A Laredo não adota a prática de adiantamento de salário, nem realiza empréstimo pessoal. • O 13° salário será pago em duas parcelas a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Salário Família • Tem direito ao salário família o trabalhador que tiver lhos de até 14 anos ou inválidos sem limite de idade, e que receber salário compatível com o delimitado em portarias da Previdência Social, atualizadas anualmente; • Para acesso ao benefício, o empregado deverá apresentar, ao DP, a certidão de nascimento do lho juntamente com o cartão de vacina em dia para os menores de 07 anos ou o comprovante de matrícula escolar para os lhos entre 8 e 14 anos; • No mês de outubro de cada ano o colaborador deverá apresentar cópia atualizada do cartão de vacina para os dependentes de até 7 anos; • No mês de abril de cada ano o colaborador deverá apresentar cópia atualizada da frequência escolar do dependente entre 8 e 14 anos. Férias • Todo colaborador tem assegurado o direito ao gozo de férias, após cada período de 12 meses de trabalho; • Fica a critério da empresa conceder as férias ao seu colaborador no período que melhor lhe convir; • A Laredo não compra férias.


Benefícios • Restaurante Coletivo - A Laredo possui restaurante próprio, onde são servidas refeições a todos os colaboradores internos; - É fornecido café da manhã das 06 às 08h10. Almoço das 10h45 às 13h05. Jantar das 18h às 19h40 e Ceia de 00h às 01h; - Embora não seja formalizado intervalo para cafés ou lanches, estes são permitidos, porém deve-se usar de bom senso. Não é permitido - Levar alimentos para fora do refeitório; - Adentrar sem crachá de identicação e/ou uniforme, principalmente com trajes inadequados; - Entrar na cozinha sem previa autorização e com o EPIs;

Cartão Cesta e Cesta Básica de Alimentos - Mensalmente os colaboradores recebem uma cesta-básica (Transporte, Armazém), ou o cartão-cesta para compra em uma de nossas lojas. Para os colaboradores das lojas a cesta básica é disponibilizada quando a meta mensal é atingida; - É concedida ao colaborador que não tenha tido falta injusticada ou não tenha recebido advertência no mês corrente; - Distribuição: Até dia 10 de cada mês, sendo data e locais previamente avisados.


Plano de Saúde e Odontológico - O plano de saúde / odontológico é de adesão facultativa; - O desconto da mensalidade é realizado na folha de pagamento. Seguro de vida Todos os colaboradores da Laredo têm direito a esse benefício e a adesão é automática, a partir da assinatura do contrato de trabalho. O seguro cobre: - Morte acidental (de qualquer natureza). O seguro não cobre morte natural; - Invalidez permanente, total ou parcial (de qualquer natureza); - Auxílio funerário. Vale transporte • A opção pelo vale transporte deverá ser comunicada no ato da admissão, via formulário de contratação; • Deverá renovar sempre que ocorrer alteração no seu endereço residencial; • O desconto será entre 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento) do seu salário mensal; • A recarga será feita mensalmente conforme a quantidade de dias a serem trabalhados no mês; • Não terá direito o colaborador que resida nas proximidades da empresa; • Em caso de afastamento, como auxilio doença, férias, licença maternidade e acidente de trabalho, o colaborador não tem direito ao vale transporte.


Transporte - Atualmente a Laredo disponibiliza uma van para transporte em alguns horários. Para ter acesso é necessário solicitar ao gestor; - Se o colaborador zer a opção e houver vaga, não será paga a passagem que corresponde ao translado de Aquiraz; - Para ter acesso ao transporte, o colaborador deverá apresentar seu crachá de identicação ao motorista; - Ao ouvir música, faça uso do fone de ouvido. Ajuda de custo - A opção pela ajuda de custo deverá ser comunicada no ato da admissão, via formulário de contratação; - O valor disponível é calculado de acordo com o endereço residencial; - Em caso de afastamento como auxilio doença, férias, licença maternidade, acidente de trabalho, entre outros, o colaborador não tem direito ao auxílio transporte. Uniforme - Os uniformes são padronizados, não podendo ser adulterados em suas características (tamanho, cor, modelo e logotipo); - No ato da admissão o colaborador receberá o fardamento que deve ser usado durante sua jornada de trabalho, tornando-se obrigatório o uso completo e correto no local de trabalho, observando-se sempre sua higiene e conservação; - Em caso de desligamento, os fardamentos deverão ser devolvidos;


- O crachá de identicação e os equipamentos de proteção individual (luvas, jalecos, máscaras, batas, óculos, botas de segurança e outros) são de uso obrigatório; - Para os colaboradores das áreas administrativas, é indicado o uso de calçado fechado. EPIs O uso é obrigatório, de acordo com o cargo exercido. Vestiários e armários individuais - Não é permitida a alocação de objetos pessoais em quaisquer lugares da empresa, somente no seu armário individual (armazém e transporte); - Cada colaborador recebe uma cópia da chave de seu armário, e uma segunda chave permanece de posse da empresa; - O armário e os pertencentes guardados nele são de inteira responsabilidade do colaborador; - O armário deverá ser liberado de todos os seus pertences no ato da demissão, e a chave entregue junto ao fardamento ao setor responsável; - A empresa pode, mesmo sem prévio aviso, realizar vistorias nos armários dos colaboradores, mas o fará somente na presença do colaborador usuário do espaço. Politicas de Gestão • Há rompimento do contrato de trabalho quando esgotadas todas as possibilidades de desenvolvimento do colaborador, como ações de feedback, acompanhamentos e outras; • Os avisos prévios concedidos serão, obrigatoriamente, trabalhados.


DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - Artigo 482 da CLT • Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a conança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. • Os atos faltosos do empregado que justicam a rescisão motivada do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado, comprometendo a manutenção do vínculo empregatício. • Geralmente a demissão por justa causa acontece após 04 punições seguidas pelo mesmo motivo: advertência verbal, advertência escrita, suspensão de 01 ou mais dias e suspensão de 03 ou mais dias. Atos que constituem justa causa e que permitem à empresa rescindir o contrato de trabalho: - Ato de Improbidade: É toda ação ou omissão desonesta do empregado; - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: São os excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, como ofensa ao pudor, pornograa ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa; - Negociação Habitual: Sem autorização expressa do empregador (por escrito ou verbalmente), exerce de forma habitual atividade concorrente; - Condenação Criminal; - Desídia: Consiste na repetição de pequenas faltas leves, ou fazer “corpo mole”; - Embriaguez Habitual ou em Serviço; - Violação de Segredo da Empresa;


- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação; - Abandono de Emprego: A falta injusticada ao serviço por mais de trinta dias; - Ofensas Físicas; - Lesões à Honra e à Boa Fama: Gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoar sua dignidade pessoal; - Jogos de Azar; - Atos Atentatórios à Segurança Nacional.

DETERMINAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL • Não é permitida a contratação de colaboradores com parentesco (pai, mãe, lhos, cônjuges, sobrinhos, tios, primos e cunhados) para a mesma unidade (CD ou lojas); • Recontratações não são permitidas; • Promoções de cargo (com consequente aumento de salário) somente podem ocorrer após, pelo menos, 06 meses da última promoção; • Aumentos de salário por mérito (promoção horizontal) somente podem ocorrer após, pelo menos, 06 meses do último aumento; • Não são permitidos “convites” a funcionários de outros setores por parte do setor requisitante.

POLÍTICA DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO • Trabalhe com atenção e dicilmente se acidentará; • Não corra nas dependências da empresa. Atos imprudentes causam riscos desnecessários;


• É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa e em seus veículos; • Não é permitido car ou passar embaixo de cargas suspensas; • Não é permitido passar atrás ou na frente da empilhadeira quando esta estiver em operação; • A empresa fornece EPIs e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) adequados aos riscos de sua atividade. A guarda e a conservação dos equipamentos de proteção individual são de responsabilidade do colaborador, que deve comunicar a empresa quando o equipamento se tornar improprio para uso; • Na ocorrência de acidente de trabalho, o colaborador deverá comunicar ao seu gestor direto imediatamente; • Comunicar imediatamente ao superior imediato as condições inseguras identicadas na empresa, ou seja, aquelas situações que possibilite você ou outra pessoa se acidentar; • Não é permitido obstruir corredores de circulação e equipamentos de combate a incêndio saídas de emergência; • A velocidade máxima permitida de veículos que transitam no pátio é de 10 km/h; • Estacionar motos e carros apenas nos locais determinados (estacionamento externo à empresa) e em posição de evacuação; • Os operadores de empilhadeira deverão ser habilitados e só poderão operar portando a credencial do operador de empilhadeira; • Os serviços e/ou reparos em instalações elétricas só podem ser executados por prossionais devidamente qualicados e treinados.


POLITICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • É proibido divulgar informações de propriedade da Laredo ou que estejam sob sua custodia sem autorização previa do responsável pela informação; • O acesso as informações corporativas são restritas as pessoas previamente autorizadas; • É proibida a utilização dos recursos da empresa para ns pessoais ou para atividades que infrinjam a Lei; • A empresa se reserva no direito de monitorar e auditar os acessos as suas instalações, o uso de seus recursos computacionais, e o uso das informações corporativas; • Os usuários de informática devem utilizar somente softwares homologados pela empresa; • Devem ser mantidas copias de segurança (backup) de todas as informações corporativas em local seguro; • E-mail prossional não poderá ser utilizado para assuntos pessoais; • É proibido o acesso a sites de relacionamento, vídeos ou demais páginas da Internet que não tenha relação com a atividade que você realiza; • A proteção de tela de todos os computadores da empresa deverá estar padronizada com sua logotipo ou com o papel de parede mensal; • O colaborador se compromete a noticar o remetente do e-mail que eventualmente tenha recebido de maneira equivocada e, após, excluí-lo de sua caixa postal mantendo seu conteúdo sob sigilo.


POLITICA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL • O prédio da Laredo dispõe de 2 (dois) locais de acesso, sendo uma porta para pedestres e um portão para acesso aos veículos destinados ao carregamento e descarregamento de produtos; • O colaborador deve portar crachá de identicação da empresa para ter acesso as dependências do prédio; • A certicação do uso efetivo dos crachás é de responsabilidade do superior imediato do colaborador; • Somente é autorizado o ingresso de visitantes nas dependências da empresa após a sua devida identicação na portaria principal e liberação do crachá de nome “visitante”; • O colaborador da empresa, a qual se destina o visitante, deve ser contatado previamente. É o responsável por sua liberação e sua permanência; • O acesso de colaboradores e visitantes em ns de semana, feriados e após a sua saída do trabalho somente é permitido se previamente comunicado e com autorização da gestão imediata; • A permanência de colaboradores após o horário de expediente em seu local de trabalho é de responsabilidade do supervisor/coordenador de sua área, devendo ser informada a portaria; • Os prestadores de serviços de manutenção devem estar devidamente identicados com crachás ou fardamento de sua respectiva empresa. No caso de pessoa física, a portaria fornece um crachá constando o nome “manutenção”; • É proibido o acesso de vendedores ou cobradores de qualquer tipo de produto, salvo de interesse da empresa; • Não é permitido a pernoite de colaboradores ou prestadores de serviços nas dependências da Laredo, exceto para os casos de extrema necessidade, devendo ser do conhecimento e responsabilidade da gerencia/diretoria da área;



SEJA BEM-VINDO!!! A Laredo Food Service está interessada em seu crescimento, mas tudo depende de você: seu esforço, sua honestidade e seu modo de conduzir o trabalho. Seu gestor imediato poderá orientá-lo desde o início das suas atividades. Ele procurará integrá-lo no seu grupo de trabalho. Em seu setor de trabalho serão passadas as tarefas que você deverá executar. Pessoas ecientes e mais experientes prestarão todo o auxílio necessário. Dirija-se a elas sempre que precisar. Agora que você já conhece melhor a Laredo Food Service, utilize essas informações para tornar o seu dia a dia mais dinâmico e produtivo. Bom trabalho para você!



DECLARAÇÃO Eu, ___________________________________________________ declaro ter participado do treinamento de integração do Grupo Laredo, assim como ter recebido o MANUAL DE INTEGRAÇÃO, e me proponho a cumprir rigorosamente as normas da empresa, tendo ciência que o referido manual faz parte integrante do contrato individual de trabalho, assim como manter em sigilo as informações recebidas.

Aquiraz, ______ de ___________ de 20_____. _____________________________________________ Assinatura do empregado (Está folha será destacada e arquivada no Departamento de Pessoal)





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