Educação Infantil Direito da Criança, Dever do Estado e Justiça Social

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EDUCAÇÃO INFANTIL DIREITO DA CRIANÇA, DEVER DO ESTADO E JUSTIÇA SOCIAL Profª. Drª Ordália Alves Almeida Ordaliaalmeida@terra.com..br UFMS/RNPI


“Criança tem pressa de viver, e não lhe prometam uma compensação no futuro, a necessidade é urgente, o bálsamo que venha já, amanhã será tarde demais....” Carlos Drummond de Andrade






Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade (art. 4º. IV)

Formação docentes para atuar na EB: nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, admitda a oferecida em NM – Normal – EI e EF (art. 62).



As políticas voltadas para a Educação Infantil devem contribuir em âmbito nacional, estadual e municipal para uma política para a infância.


EC nº 53/2006 -Lei nº 11.494/2007 - Decreto nº 6.253/2007 Art. 10. § 4o O direito à educação infantil será assegurado às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade. Art. 40. Estados, municípios e Distrito Federal devem assegurar: I.a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública; II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.


Formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A formação: repertório de informações e habilidades pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação será proporcionada no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.

participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;


Art. 208 – I. Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; VII. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.


Art. 3º O currículo da Educação Infantil - conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos (patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico) Art. 5º. § 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.

Art. 7º. a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica.


Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. 1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.

1.5) Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil.


INFÂNCIA E JUSTIÇA SOCIAL INFÂNCIA: passa a ser vista não mais como um tempo de “preparação para…”, mas como um tempo em si, tempo de brincar, jogar sorrir, chorar, sonhar, desenhar, colorir… Ou seja um tempo que incorpora tudo o que a criança é e faz nesse período de sua vida, um tempo em que a criança é e vive como sujeito de direitos.


INFÂNCIAS - categoria social e histórica compreendida entre o nascimento até aos 12 anos de idade. CRIANÇAS sujeitos sociais-históricos-culturais marcados pelas contradições da sociedade na qual estão inseridas, são cidadãs, pessoas de direito, que produzem cultura e são nela produzidas.


Justiça Social - Políticas Intersetoriais: responsabilidade compartilhada Educação

-

garantia da qualidade da educação infantil - implantação da universalização do ensino público desde a Educação Infantil

Saúde

- garantia de uma política de saúde pública de acesso universal e igualitário, nos aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde da criança e adolescente

Assistência Social

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Cultura, esporte e lazer

- Garantia de uma política nacional de cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes

Ações especiais

- Garantia de um política nacional de direitos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

garantia de uma política nacional de A.S – família como foco central


A obrigatoriedade de matricula a partir dos 4 anos e a inserção da criança de 6 anos no EF não se traduz em transferir para estas crianças os conteúdos e atividades da tradicional 1ª. série, mas conceber uma nova estrutura de organização do trabalho educativo, considerando o perfil das crianças; tampouco não pode constituir-se em medida meramente administrativa.


AS DIMENSÕES DO CONHECIMENTO A CONSIDERADAS:

SEREM

Dimensão afetiva: nas relações com o meio, com as outras crianças e adultos com quem convive; Dimensão cognitiva: construíndo conhecimentos por meio de trocas com parceiros mais ou menos experientes e do contato com o conhecimento historicamente construído pela humanidade;


Dimensão socio-cultural: frequentando não só a instituição educativa como também outros espaços de interação como praças, clubes, festas populares, espaços religiosos, cinemas, teatros, museus e outras instituições culturais; Dimensão psicológica: atendendo suas necessidades básicas como por exemplo, espaço para a fala e escuta, carinho, atenção, respeito aos seus direitos (MEC, 2005)


Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil Fornecem elementos importantes para a revisão da Proposta Pedagógica do Ensino Fundamental que incorporou as crianças de 6 anos, até então pertencentes ao segmento da Educação Infantil. Entre eles, destacam-se: As propostas pedagógicas (....) devem promover em suas práticas de educação a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível. Dessa forma, sentir, brincar, expressar-se, relacionar-se, mover-se, organizar-se, cuidar-se, agir e responsabilizar-se são partes do todo de cada indivíduo (....).


Ao reconhecer as crianças como seres íntegros que aprendem a ser e a conviver consigo mesmas, com os demais e com o meio ambiente de maneira articulada e gradual, as propostas pedagógicas (....) devem buscar a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã como conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores.


Dessa maneira, os conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação, expressão, a natureza e as pessoas devem estar articulados com os cuidados e a educação para a saúde, a sexualidade, a vida familiar e social, o meio ambiente, a cultura, as linguagens, o trabalho, o lazer, a ciência e a tecnologia.


Tudo isso deve acontecer num contexto em que cuidados e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico. Nesta perspectiva, as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e os cantos, as comidas e as roupas, as múltiplas formas de comunicação, de expressão, de criação e de movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências dirigidas que exigem que o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças e dos adultos estejam contemplados.


As múltiplas formas de diálogo e interação são o eixo de todo o trabalho pedagógico, que deve primar pelo envolvimento e pelo interesse genuíno dos professores em todas as situações, provocando, brincando, rindo, apoiando, acolhendo, estabelecendo limites com energia e sensibilidade.


E ainda: consolando, observando, estimulando e desafiando a curiosidade e a criatividade das crianรงas, por meio do desenvolvimento da sensibilidade, reconhecendo e alegrando-se com as conquistas individuais e coletivas das crianรงas, sobretudo as que promovam a autonomia, a responsabilidade e a solidariedade.


A participação dos professores é mesmo participação e não condução absoluta de todas as atividades e centralização dessas em sua pessoa. Desde a organização do espaço, móveis, acesso a brinquedos e materiais, aos locais como banheiros, cantinas e pátios, até a divisão do tempo e do calendário anual de atividades, passando pelas relações e ações conjuntas com as famílias e os responsáveis, o papel dos professores é legitimar os compromissos assumidos por meio das propostas pedagógicas.


• Precisamos considerar o contexto, as condições concretas em que as crianças estão inseridas e onde se dão suas práticas e interações. • Precisamos considerar os valores e princípios éticos que queremos transmitir na ação educativa. • Precisamos reconhecer e valorizar as culturas infantis na Educação Infantil e no Ensino fundamental de 9 anos.


DEMANDAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: •Necessidades de recursos humanos – professores, gestores e demais profissionais da educação (Política de formação continuada); •Planejamento da prática pedagógica; •Espaços educativos, materiais didáticos, mobiliários e equipamentos precisam ser repensados para atender as criança;


O QUE É IMPORTANTE: •Assegurar a todas as crianças tempo mais longo de convívio contexto educativo com maiores oportunidades de aprendizagem; •A aprendizagem não depende apenas do aumento do tempo de permanência, mas também do emprego mais eficaz desse tempo (associação: mais aprendizagem de forma prazerosa); •Orientações pedagógicas que respeitem as crianças como sujeitos de direito; •Proposta curricular, que assegure as aprendizagens necessárias à vida da ceriança.


As Leis nº 11.114, de 16 de maio de 2005: “Altera os arts. 6ª, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Obriga os pais a matricularem os filhos no E.F. a partir dos 06 anos. nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006: “Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobres a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.


Emenda Constitucional nº. 59/2009 – Amplia a obrigatoriedade de matricula para13 anos – 4 a 17 anos. Considera-se que Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão da matrícula obrigatória da criança de seis anos, é uma política pública afirmativa de equidade social, implementada pelo Governo Federal.


MAIS RESPEITO EU SOU CRIANÇA! Prestem atenção no que eu digo, pois eu não falo por mal; os adultos que me perdoem, mas ser criança é legal! Vocês já esqueceram, eu sei. Por isso eu vou lhes lembrar: pra que ver por cima do muro, se é mais gostoso escalar? Pra que perder tempo engordando, se é mais gostoso brincar? Pra que fazer cara tão séria, se é mais gostoso sonhar?


Se vocês olham pra gente, é chão que vêem por trás. Pra nós, atrás de vocês, há o céu, há muito mais! Quando julgarem o que eu faço, olhem seus próprios narizes: lá no seu tempo de infância, será que não foram felizes? Mas se tudo o que fizeram já fugiu de sua lembrança, fiquem sabendo o que eu quero: mais respeito, eu sou criança! Pedro Bandeira.


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