EDUCAÇÃO INFANTIL E DIVERSIDADE: EDUCAÇÃO INFANTIL INDÍGENA JOSÉ BOLIVAR BURBANO PAREDES
EDUCAÇÃO INFANTIL E DIVERSIDADE
PRIVAÇÃO CULTURAL EDUCAÇÃO BILINGUE
INTERCULTURAL E COMUNITÁRIA
EDUCAÇÃO INFANTIL E DIVERSIDADE JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
“Muitos educadores não
ensinam determinados conteúdos aos alunos por considerá-los incapazes de aprender, privando-os assim da mediação que lhes permitirá avançar no conhecimento”... FEUERSTEIN, Reuven: 2004
PRIVAÇÃO CULTURAL E EXCLUSÃO SOCIOCULTURAL
JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
“A privação cultural é o resultado do fato de um grupo não transmitir ou não mediar sua cultura às novas gerações...” Feuerstein, R.: 2002
PRIVAÇÃO CULTURAL E EXCLUSÃO SOCIOCULTURAL O que é prejudicial, num processo de privação cultural é o fato de indivíduos – ou gruposserem privados dos conhecimentos, valores e crenças da sua própria cultural Feuerstein, R.: 2002
POLÍTICAS PÚBLICAS E PRIVAÇÃO CULTURAL DOS POVOS INDÍGENAS DO MARANHÃO
JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
A PRIVAÇÃO CULTURAL no Estado do Maranhão é explicada pelas políticas, ora mais, ora menos explicitas, de extermínio físico e/ou cultural historicamente impostas aos grupos indígenas em nosso pais. Essas políticas explicam, por exemplo, o número de línguas indígenas desaparecidas: das 1.300, 1.500 línguas que, presume-se, existiam quando Cabral aqui chegou com suas esquadras , restam hoje apenas cerca de 180... MAHER, T.: 2007, P. 77
EDUCAÇÃO INFANTIL E DIVERSIDADE JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
A CRIANÇA COMO
SUJEITO DE DIREITOS:
“direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas” Inciso XXV, Art. 7 / Constituição de 1988
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“Proporcionar aos índios, suas Fortalecer as práticas socioculturais e a comunidades e os língua materna de cada povos, a recuperação comunidade indígena; de suas memórias históricas, a reafir- Desenvolver currículos e mação de suas programas específiidentidades étnicas e cos, nele incluídos os a valorização de suas conteúdos culturais línguas e ciências” LDB. Art. 78
correspondentes às respectivas comunidades LDB. Art. 79
EDUCAÇÃO INFANTIL E DIVERSIDADE oCUIDAR oEDUCAR oDESENVOLVE
R
EDUCAÇÃO INFANTIL E DESENVOLVIMENTO Estudos científicos revelam que os três primeiros anos de vida.... é um período determi-nante no desenvol-vimento emocio-nal e mental, das habilidades motoras e sociais das pessoas. PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.
EDUCAÇÃO INDÍGENA E DIVERSIDADE PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
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As
experiências de crescimento e desenvolvimento das crianças na primeira infância variam de acordo com: suas características individuais, gênero, condições de vida, organização familiar, cuidados proporcionados e sistemas educacionais.
EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE INDÍGENA NO MARANHÃO
JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
EDUCAÇÃO INFANTIL E DIVERSIDADE INDÍGENA NO MARANHÃO
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EDUCAÇÃO BILINGUE INTERCULTURAL E COMUNITÁRIA
EDUCAÇÃO INFANTIL INDÍGENA NO MARANHÃO
JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA BILÍNGUE
INTERCULTURAL E COMUNITÁRIA:
Planejamento respeitando as especificidades dos
alunos Atividades contextualizadas à(s) realidade(s) dos alunos Estrutura de atendimento multidisciplinar e interdisciplinar JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA: ATENDENDO A DIVERSIDADE INDÍGENA NO MARANHÃO JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES
ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS POVOS INDÍGENAS Na educação Na saúde Na regularização das terras indígenas Respeito a sua AUTONOMIA JOSÉ BOLÍVAR BURBANO PAREDES