SPED: EFD ICMS/IPI: SET/RN: Orientação Técnica 05/2011

Page 1

Estado do Rio Grande do Norte Secretaria da Tributação

Orientação Técnica EFD nº. 005/2011 OT-EFD-005/2011 Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do Regime Especial de Tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Grupo Gestor do SPED/SET-RN 2ª versão: julho/2011 Reprodução parcial ou total permitida para fins não comerciais, desde que citada a fonte.


Orientação Técnica EFD nº 005/2011 OT-EFD-005/2011 Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do Regime Especial de Tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

As operações sujeitas à incidência do ICMS, realizadas por contribuinte detentor do Regime Especial de Tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, deverão ser declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), detalhadamente, por meio de ajustes provenientes de documentos fiscais, conforme orientações a seguir:

1. Registro 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

1.1. Cadastrar o texto descritivo abaixo, representativo da observação do lançamento fiscal, atinente às operações sujeitas à incidência do ICMS, realizadas por contribuinte detentor do Regime Especial de Tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011: o Campo 02 [COD_OBS] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = "Regime especial – Decreto 22.199/2011”.

1.2. Cadastrar o texto descritivo abaixo, representativo da observação do lançamento fiscal, atinente às operações sujeitas à incidência do FECOP, nos termos do art. 104-A: o Campo 02 [COD_OBS] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = "FECOP devido em operação ou prestação direta para consumo”. ou o Campo 03 [TXT] = "FECOP devido por substituição tributária, em operação interna”.


2. Registro C100 - NOTA FISCAL (CÓD. 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓD. 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓD. 04) E NF-e (CÓD. 55).

Informar a nota fiscal - códigos 01, 1B, 04 e 55 - que acobertou a operação sujeita à incidência do ICMS, nos termos do Regime Especial de Tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011.

3. Registro C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)

Informar o código da observação do lançamento fiscal, referente às operações sujeitas à incidência do ICMS, realizadas por contribuinte detentor do Regime Especial de Tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, previamente cadastrado na Tabela de Observações do Lançamento Fiscal (item nº 1). o Campo 02 [COD_OBS] = Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460).

4.

REGISTRO

C197:

OUTRAS

OBRIGAÇÕES

TRIBUTÁRIAS, AJUSTES

E

INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

4.1 Detalhar, através dos códigos de ajustes por documento fiscal constantes da Tabela 5.3, incidente sobre as entradas/saídas de mercadorias, consoante as situações discriminadas a seguir: I – Previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto 21.199/2011: RN40000005 – produtos referidos no art. 3º, § 2º, inciso II; RN40000001 – produtos referidos no art. 4º, inciso I; RN40000002 – produtos referidos no art. 4º, inciso II, alínea “a”, sem antecipação tributária;


RN40000003 – produtos referidos no art. 4º, inciso II, alínea “b”; sem antecipação tributária; RN70000006 – produtos referidos no art. 4º, inciso II, alínea “a”, com antecipação tributária; RN70000007 – produtos referidos no art. 4º, inciso II, alínea “b”; com antecipação tributária; RN40000004 – produtos referidos no art. 4º, inciso III; RN40000006 – produtos referidos no art. 4º, inciso IV, alínea “a”; RN40000007 – produtos referidos no art. 4º, inciso IV, alínea “b”; RN40000008 – produtos referidos no art. 4º, inciso V, alínea “a”; RN40000009 – produtos referidos no art. 4º, inciso V, alínea “b”; RN40000012 – produtos referidos no art. 4º, inciso VII, alínea “a”; RN40000011 – produtos referidos no art. 4º, inciso VII, alínea “b.1”; RN40000013 – produtos referidos no art. 4º, inciso VII, alínea “b.2”; RN40000014 – produtos referidos no art. 4º, inciso VIII, alínea “a”; RN40000015 – produtos referidos no art. 4º, inciso VIII, alínea “b”; II – Previstas no artigo 104-A do RICMS (FECOP): RN70000001 – Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5410 – (Direta Consumo) - 2% RN70000002 – Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5415 – (ST Interna) 2%

5. REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Lançar, através de código de ajuste na apuração, constante da Tabela 5.1.1, o valor do ICMS incidente sobre o montante das saídas de mercadorias nas condições previstas no artigo 4º, inciso VI, do Decreto 21.199/2011.


RN000001 – Outros débitos - Regime Especial Atacadista - Dec. 22.199/2011 Saídas internas p/ não contribuintes de ICMS em percentual superior a 20% sobre o total das saídas internas - art. 4º, VI. o Campo 02 [COD_AJ] = RN000001; o Campo 07 [VL_ICMS] = “Valor do ICMS decorrente desta incidência”. 6. REGISTRO E110: APURAÇÃO E EXTRA-APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.

Lançar, extra-apuração, o total do débito especial do ICMS devido pela incidência do FECOP e da Antecipação Tributária; e na apuração, o valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal. o Campo 03 [VL_AJ_DEBITOS] = (valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal;. o Campo 15 [DEB_ESP] = (acrescentar, ao valor apurado neste campo, o somatório dos débitos especiais informados no Registro C197, referentes ao ICMS devido pela incidência do FECOP e da Antecipação Tributária). 7. Registro E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS:

Detalhar as obrigações do ICMS a recolher nas operações próprias e extraapuração, do Registro E110, decorrentes dessa Orientação Técnica: I – Extra-apuração - FECOP o Campo 02 [COD_OR] = “006”; o Campo 03 [VL_OR] = (o somatório dos valores de ICMS devidos pela incidência do FECOP, recolhidos ou a recolher, no código de receita 5410, 5415 ou 5420); o Campo 05 [COD_REC] = “5410 ou 5415 ou 5420”; o Campo 09 [TXT_COMPL] = “FECOP a recolher no período”;


II – Extra-apuração – Antecipação Tributária o Campo 02 [COD_OR] = “005”; o Campo 03 [VL_OR] = (o somatório dos valores de ICMS devidos pela incidência da Antecipação Tributária, recolhidos ou a recolher, no código de receita 1240); o Campo 05 [COD_REC] = “1240”; o Campo 09 [TXT_COMPL] = “Antecipação Tributária a recolher no período”;

Gerar um Registro E116 para cada data de vencimento do ICMS a recolher ou recolhido pelo FECOP e pela Antecipação Tributária. III – Apuração própria: o Campo 02 [COD_OR] = “000”; o Campo 03 [VL_OR] = (o somatório dos valores de ICMS Normal, devidos pela incidência do Regime Especial, no código de receita 1210); o Campo 05 [COD_REC] = “1210”; o Campo 09 [TXT_COMPL] = “ICMS Normal a recolher no período”.

Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.