REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DE ROTARACT – DISTRITO 4560 I CONCURSO DISTRITAL DE ORATÓRIA
REGULAMENTO OFICIAL
I - DA ORGANIZAÇÃO Artigo 1º - A organização do I Concurso Distrital de Oratória (neste instrumento designado apenas como “Concurso”) será responsabilidade da Representação Distrital de Rotaract e será exercida por pessoas designadas pelo Coordenador. Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Coordenador será composta por: I – Coordenador Geral II – Membros Auxiliares III – Jurados § Único: Além da comissão organizadora, o Concurso contará com o suporte da equipe organizadora da XXI CODIRC e XXII CODIC (Conferência Distrital de Rotaract e Interact Clubs), especialmente quanto às condições e estrutura necessárias. Artigo 3º - O Concurso será realizado durante a programação da XXI CODIRC e XXII CODIC, de 15 a17 de Julho de 2011, na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, nas dependências da Escola Estadual Dr. Abílio Machado (Polivalente)
II - DA INSCRIÇÃO Artigo 4º - Poderão inscrever-se os associados de Rotaract Clubs de qualquer Clube do Distrito 4560 de Rotary Internacional, atendendo os termos deste regulamento. Artigo 5º - Cada Clube poderá ter apenas 01 (um) inscrito no Concurso, indicados pelo (a) Presidente ou Secretario (a), de acordo com critérios e regras definidas pelo respectivo clube. Artigo 6º - As inscrições devem ser realizadas pelo (a) respectivo Presidente ou Secretário (a) do clube do candidato por meio de correio eletrônico para oratoria@rotaract4560.org, informando nome completo Rotaract Club do candidato. § Único: Caso o (a) Presidente ou Secretario (a) possua eventual dificuldade para realizar a inscrição, poderá o próprio candidato fazê-la, nos termo do caput deste Artigo, desde 1
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que o (a) Presidente ou Secretario (a) faça a anuência da mesma via correio eletrônico em até 15 (quinze) dias após a inscrição. Artigo 7º - As inscrições serão gratuitas , do dia 20 de Abril de 2011 até 12 de Julho de 2011 ou quando o Concurso atingir 15 (quinze) inscritos, o que ocorrer primeiro. Artigo 8º - Estão impedidos de inscrever-se para o Concurso: a) RDR do Ano Rotário 2010/2011; b) Membros da comissão organizadora do Concurso; c) Rotaractianos que não estejam cadastrados no Distrito; d) Associados que figurem como membro honorário em seu Rotaract Club;
III – DAS ETAPAS Artigo 9º - O Concurso será realizado em duas etapas: classificatória e final. A fase classificatória ocorrerá no dia 16/07/2011 (sábado) e a fase final em 17/07/2011 (domingo), em horários futuramente divulgados pela comissão organizadora. Artigo 10 – Os discursos dos candidatos seguirão os temas estipulados pela comissão organizadora, sendo: a) Fase Classificatória: “Quando um Rotaractiano se Torna um Líder?” b) Fase Final: Será informado (ou sorteado) aos finalistas em ocasião a definir, podendo ser temas diferentes para cada um. Artigo 11 – Na fase classificatória, todos os candidatos discursarão por ordem estipulada em sorteio, sendo que os 03 (três) candidatos que obtiverem maior pontuação seguirão a fase final. Artigo 12 - A ordem de classificação dos candidatos será determinada pela soma do total de pontos obtidos, nas avaliações realizadas pelos jurados na apresentação do discurso.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS Artigo 13 - O tempo concedido para apresentação do candidato será de 05 (cinco) a 07 (sete) minutos § Único: O candidato será alertado por um sinalizador de tempo quando faltarem 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) minutos para o fim do tempo estipulado para o discurso. Artigo 14 - Em todas as etapas do Concurso, a forma de apresentação fica a critério do candidato.
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Artigo 15 – Nas duas fases os candidatos ficarão em salas separadas e incomunicáveis até o momento de sua apresentação. Após seu discurso, o candidato poderá assistir a apresentação dos demais, desde que não prejudique seus concorrentes, sob pena ser desclassificado do Concurso.
V – DA PONTUAÇÃO Artigo 16 - Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação, serão os seguintes: 1) VOZ (entonação, dicção, pausas e ênfases): - O orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado? - Há variações na rapidez e na entonação de suas palavras? - A voz do orador denota sentimentos de emoção e entusiasmo? - A gramática do Orador é correta? - Sua emoção é boa? 2)CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo): - As palavras do orador são apropriadas para o tema? - O conteúdo é fiel ao tema proposto? - O orador se utiliza demasiadamente de citações bibliográficas? - O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão? - O discurso está organizado de maneira que as idéias do Orador sejam claras e fáceis de seguir? - A finalidade do discurso foi atingida? - O discurso é empolgante? - O discurso tem uma mensagem substancial e lógica? 3) APRESENTAÇÃO (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação pessoal, gesticulação e contato visual) - O orador está vestido de forma apropriada? (traje social) - Sua postura de apresentação é apropriada para apresentar segurança, sobriedade e simpatia? - Os movimentos de seus olhos, expressão facial e os movimentos do corpo são de acordo com suas mensagens? - O orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado? - O orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem? 4) TEMPO - O discurso durou menos de 3 (três) ou mais de 5 (cinco) minutos?. Artigo 17 – Conforme o desempenho do candidato, cada item do Artigo 16 será pontuado conforme as seguintes notas: a) Péssimo = 5 (cinco) 3
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b) c) d) e) f)
Ruim = 6 (seis) Regular = 7 (sete) Bom = 8 (oito) Ótimo = 9 (nove) Excelente = 10 (dez)
§ 1º: Cada segundo inteiro que exceder ou faltar para o tempo estipulado ao candidato será descontado 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos da somatória da respectiva etapa. § 2º: A pontuação será anotada pelos jurados em formulários individuais para cada candidato, os quais serão entregues aos mesmos no final do Concurso. Artigo 18 – A fórmula para o resultado final do Concurso (ganhadores) é a pontuação obtida na fase final somada com a pontuação da fase classificatória de cada candidato. Artigo 19 – Em caso de empate de pontuação entre candidatos serão critérios para o desempate (nesta ordem): a) A maior pontuação na etapa final; b) A maior pontuação geral (classificatória + final) no critério “Apresentação”; c) Maior número de notas 10 (excelente) em todas as etapas e critérios. Artigo 20 – O júri avaliador dos candidatos será constituído por 5 (cinco) integrantes reconhecidos pelo seus conhecimentos ou práticas em oratória, comunicação, linguagem corporal, temas rotários e outros.
VI - DA PREMIAÇÃO Artigo 21 – A Comissão Organizadora do Concurso Distrital contemplará os vencedores com os seguintes prêmios: a) 1º Lugar: Inscrição paga para a CONARC (2011), certificado outorgado pelo Sr. Walmor Zambroti Governador do Distrito 4560 de Rotary Internacional 2010-2011 (para o Clube do vencedor) e Troféu de 1º Lugar; b) 2º Lugar: Troféu de 2º Lugar; c) 3º Lugar: Troféu de 3º Lugar. Artigo 22 – Todos os candidatos, júri e colaboradores do Concurso receberão Certificado de participação. Artigo 23 – O prêmio de uma inscrição para a CONARC (2012) oferecida ao 1º Lugar possui caráter pessoal e intransferível, na CONARC ele irá representar o Distrito 4560 no Concurso Nacional de Oratória 4
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§ 1º: No valor prêmio da inscrição da CONARC não estão incluídos custos de transporte ou quaisquer outros, ficando sob responsabilidade do ganhador. § 2º: O pagamento do valor da inscrição da CONARC (2012) será realizado diretamente pela Comissão Organizadora do Concurso ao Rotaract Club anfitrião. § 3º: Caso o 1º Colocado não poder participar da CONARC (2012) a inscrição automaticamente irá para o 2º Colocado e assim respectivamente Artigo 25 – A comissão organizadora poderá aumentar os prêmios aos ganhadores e participantes do Concurso, inclusive com parcerias realizadas com a iniciativa privada.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 26 – Os casos omissos deste regulamento serão analisados pela comissão organizadora, a qual tem soberano poder de decisão sobre o Concurso. Artigo 27 – No ato da inscrição, o candidato reconhece e assume tacitamente todas as disposições deste regulamento, sendo vedadas eventuais justificativas de desconhecimento do conteúdo do mesmo. § Único: Dúvidas, solicitações ou quaisquer requerimentos devem ser realizados exclusivamente via correio eletrônico à comissão organizadora, conforme Artigo 6º. ITAÚNA /MG, 16 de Abril de 2011.
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Egidielson Fernandes Pires de Godoi Representação Distrital de Rotaract Distrito 4560 RDR 2010/2011
João Paulo Elizei Zatti Representação Distrital de RotaractEleito Distrito 4560 RDRE 2011/2012
Victor Bernardes Ferreira I Concurso Distrital de Oratória Coordenador Geral
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