Parlamento dos jovens 2013/2014

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ÍNDICE Nota de abertura ……………………………………………………………...

3

Introdução ………………………………………………….............................

4

Participantes ………………………………….....……………………………..

5

Coordenação………………………………….....……………………………..

6

Temas de debate ………………………………………………………………

7

Página Web ……………………………………………………………………..

8

Nº de escolas inscritas .……………………………………………………. 10 Regimento ………………………………………………………………………. 11 Fases do projeto: 1ª Fase – Sessão Escolar ………………………………………………….. 13 2ª Fase – Sessão Regional ………………………………………………… 32 3ª Fase – Sessão Nacional …………………………………….................. 38 Recomendações aos professores …..………………………………….. 44


NOTA DE ABERTURA Esta publicação visa, essencialmente, despertar o interesse e curiosidade de todos os participantes no Programa Parlamento dos Jovens 2013/2014. A sua leitura não dispensa a consulta do Regimento, e de todos os seus Regulamentos, disponíveis através do link da Assembleia da República http://app.parlamento.pt/Webjovem2014/index.html Chama-se a especial atenção para o rigoroso cumprimento dos prazos definidos para as várias etapas do programa. O incumprimento de alguma das regras constantes no Regulamento da Sessão Escolar implica a exclusão da escola do programa.


INTRODUÇÃO O programa Parlamento dos Jovens é uma iniciativa da Assembleia da República que conta, nos Açores, com a parceria da Assembleia Legislativa e com a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura através das Direções Regionais da Educação e da Juventude. Este programa é dirigido aos jovens dos 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e culmina com a realização de duas Sessões Nacionais na Assembleia da República, antecedida por duas Sessões na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.


PARTICIPANTES Podem inscrever-se para participar no Parlamento dos Jovens todas as Escolas do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário, do universo do ensino público, particular e cooperativo. A decisão de inscrição cabe à Direção de cada Escola, em articulação com o Conselho Pedagógico, formalizando-se com o envio do formulário de inscrição on-line, para http://app.parlamento.pt/ParJov/Inscricao.aspx Todas as Escolas inscritas, que cumprirem os objetivos da 1.ª fase do programa, têm o direito de participar na respetiva Sessão, cabendo aos jovens que participam nestas Sessões eleger as escolas que vão participar na Sessão Nacional.


COORDENAÇÃO NOS AÇORES

 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores  Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura • Direção Regional da Educação • Direção Regional da Juventude


TEMAS DE DEBATE Ensino bรกsico

Ensino secundรกrio


PĂ GINA WEB Todas as etapas do programa Parlamento dos Jovens devem ser seguidas atravĂŠs do link:

http://app.parlamento.pt/webjovem2014/index.html


PÁGINA WEB  Coluna esquerda: notícias de destaque e informação de interesse geral;  Colunas centrais: informação sobre as diferentes fases e ações de cada sessão (ensino básico à esquerda e ensino secundário à direita), disponibilizada à medida que se vão desenrolando;  Documentos essenciais: calendário das ações do programa; guia para professores; manual do jovem deputado; regimentos (ensino básico e secundário).


Nº DE ESCOLAS INSCRITAS

BÁSICO

SECUNDÁRIO

Açores

22

29

Madeira

13

10

Continente

308

323

TOTAL

343

362


REGIMENTO  Os Regulamentos do Programa para os ensinos básico e secundário são semelhantes e integram: • Disposições Gerais • Regulamento Eleitoral • Regulamento da Sessão Escolar • Regulamento da Sessão Distrital/Regional • Regulamento da Sessão Nacional •

Regulamento das Comissões

Regulamento da Sessão Plenária


FASES DO PROJETO 3.ª FASE Sessão Nacional

Bás. 5 e 6 de maio Sec. 26 e 27 de maio 2.ª FASE Sessão Regional

Bás. 31 de março Sec. 01 de abril 1.ª FASE Sessão Escolar Até 22 de janeiro


FASES DO PROJETO


SESSÃO ESCOLAR – CALENDARIZAÇÃO Data até 18 de out. set. a dez. até 4 de nov.

Etapa • Inscrição das escolas através de formulário on-line • Divulgação e debate do tema • Envio, à Assembleia da República, do convite da escola para a participação de 1 deputado da Assembleia da República, no debate sobre o tema (a realizar à 2ª feira) – debates antes das férias do Natal – formulário online e/ou

• Envio, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do convite da escola para a participação de 1 deputado da ALRAA, no debate sobre o tema – debates antes das férias do Natal - livargas@alra.pt ou parlamentodosjovens@alra.pt


SESSÃO ESCOLAR – CALENDARIZAÇÃO Data

Etapa

até 2 de dez.

• Envio, à Assembleia da República, do convite da escola para a participação de 1 deputado da Assembleia da República, no debate sobre o tema (a realizar à 2ª feira) – debates depois das férias do Natal – formulário online e/ou • Envio, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do convite da escola para a participação de 1 deputado da ALRAA, no debate sobre o tema – debates depois das férias do Natal livargas@alra.pt ou parlamentodosjovens@alra.pt

até 6 de dez.

• Constituição da Comissão Eleitoral Escolar

até 12 de dez.

• Confirmação, pelo professor coordenador, da data prevista para a Sessão Escolar

20 de dez.

• Divulgação, pela Assembleia da República, do nº de deputados a eleger, por escola, para cada Sessão Regional. • Divulgação do calendário das Sessões Distritais e Regionais


SESSÃO ESCOLAR – CALENDARIZAÇÃO Data

Etapa

durante o mês de • Campanha eleitoral, eleições janeiro (até dia 22) Escolar

e realização da Sessão

72 h após a Sessão • Envio dos resultados das eleições das Sessões Escolares + Escolar projeto de recomendação + relatório do professor responsável (formulário online) 3 de fev.

• Básico – Envio do parecer das DRE ao Júri da Assembleia da República sobre a eventual exclusão de Escolas para a fase seguinte

7 de fev.

• Secundário – Envio do parecer das DRE ao Júri da Assembleia de República sobre a eventual exclusão de Escolas para a fase seguinte

até 14 de fev.

• Divulgação das deliberações do Júri sobre o nº de escolas, por Círculo, a eleger para a Sessão Nacional e sobre o formato desta.


DIVULGAÇÃO E DEBATES  Divulgação   

Cartazes; Junto de cada turma; Página web do Programa.

 Debate   

do Programa na escola:

do(s) tema(s)

Junto de cada turma; Debates para toda a comunidade convidados locais e/ou deputados; Outras atividades.

escolar,

com


CONVITES A DEPUTADOS  Convite

a deputados da Assembleia da República:

até 4 de novembro, para debates antes das férias do natal

até 2 de dezembro para debates em janeiro (através de

(através de formulário online : http://app.parlamento.pt/parjov/debate.aspx) formulário online : http://app.parlamento.pt/parjov/debate.aspx)

Convite a deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA): 

nas datas acima referidas e para o endereço eletrónico: livargas@alra.pt ou parlamentodosjovens@alra.pt


Constituição até 6 de Dez. (não é necessário informar a DREF ou a DRJ)

COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

Composta pelo nº de professores que cada escola entender e pelo menos 1 aluno Competências (Art.º 8.º do Regulamento Eleitoral): * Incentivar a constituição de listas; * Obter cadernos eleitorais; * Receber e publicitar as listas candidatas; * Nomear a Mesa de Voto; * Fiscalizar a campanha eleitoral; * Marcar as datas das eleições e da Sessão Escolar.


DATA DA SESSÃO ESCOLAR Confirmar

a data até 12 de dezembro, enviando a informação para: 

Básico: enviar e-mail à DRE (Lucia.LO.Santos@azores.gov.pt)

Secundário: enviar e-mail à DRJ (Maria.GC.Braga@azores.gov.pt)


Nº DE DEPUTADOS A ELEGER NA SESSÃO ESCOLAR A

Sessão Escolar pode realizar-se em mais do que 1 dia e é determinante para apurar o nº de participantes de cada círculo, definido segundo os seguintes critérios (Art.º 5.º Regulamento Eleitoral): Até 5 escolas Entre 6 e 8 escolas Cada escola elege 6 deputados

Entre 9 e 11 escolas Cada escola elege 5 deputados

Entre 12 e 17 escolas Cada escola elege 4 deputados

18 ou + escolas Cada escola elege 3 deputados

Cada escola elege 2 deputados


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS EM LISTA Os alunos organizam-se em listas de 10 candidatos, obrigatoriamente Cada lista deve entregar à comissão eleitoral (CE):

• Nome, ano e turma de cada candidato (consideram-se ordenados pela sequência em que são apresentados nesta lista); • Máximo de 3 medidas sobre o tema, cada uma com uma pequena justificação A CE atribui letras às listas, pela ordem em que as recebem (A, B, C, etc.) Prazo para apresentação de listas definido pela CE

Terminado o prazo, a CE manda afixar cópias das listas


CAMPANHA ELEITORAL 

O período da campanha eleitoral é estabelecido pela Comissão Eleitoral e termina 24 horas antes da data das eleições;

Cada lista é livre de organizar a sua campanha eleitoral, com vista à angariação de apoiantes entre os eleitores;

A Comissão Eleitoral (CE) pode definir regras específicas para a propaganda eleitoral (materiais a utilizar, locais de afixação, etc.);

Os candidatos e as respetivas listas têm direito a igual tratamento a fim de efetuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral.


ELEIÇÕES • As eleições são obrigatórias, mesmo que exista apenas uma lista. Mesa da Assembleia de Voto: • nomeada pela comissão eleitoral (CE); • compete promover e dirigir as operações eleitorais. • Podem votar todos os alunos da escola do nível de ensino em que está inscrita (Básico: 5.º ao 9.º anos; Secundário: 10.º ao 12.º anos).


• Cada aluno identifica-se perante a Mesa e assinala com uma cruz a lista em que quer votar, dobrando o boletim em quatro. • A Mesa procede à elaboração da ata das operações eleitorais (usar o modelo referido no Art.º 22.º do Regulamento Eleitoral). • Os resultados das eleições devem ser comunicados à Assembleia da República em formulário online, após a realização da Sessão Escolar.


APURAMENTO DOS MANDATOS O nº de votos obtidos por cada lista determina quantos deputados dessa lista participarão na Sessão Escolar (a Sessão Escolar não se realiza com todos os alunos envolvidos no Programa). O nº de alunos que participarão de cada lista é apurado aplicando o Método d’Hondt (exemplo e folha de cálculo no Art.º 12.º do Reg. Eleitoral). O nº de mandatos à Sessão Escolar depende do nº de listas: • Lista única: 10 deputados; • 2 listas: 15 deputados; • 3 listas: 23 deputados; • 4 ou mais listas: 31 deputados. Os mandatos são distribuídos pelos elementos de cada lista pela ordem em que foram apresentados na candidatura.


SESSÃO ESCOLAR A Sessão realiza-se com o mínimo de 10 e o máximo de 31 deputados eleitos.

Mesa da Sessão Escolar: Básico: presidida pelo professor coordenador; Secundário: presidida por um aluno deputado eleito.

• Debate sobre as medidas propostas pelas listas e votação para apuramento das 3 medidas que integrarão o Projeto de Recomendação da escola.

• Eleição dos deputados à Sessão Regional + eleição do candidato à Mesa da Sessão Regional.

• Redação da exposição de motivos que acompanha o Projeto de Recomendação da escola + votação do tema proposto para a edição do próximo ano.


PROJECTO DE RECOMENDAÇÃO É obrigatório o uso do modelo disponível online através da hiperligação do Regulamento da Sessão Escolar (ponto 3 do artº 6). 

Exposição de motivos: • conjunto de argumentos que justificam as medidas aprovadas.

Medidas propostas: • no máximo 3; • numeradas, sem alíneas; • sem argumentos (as medidas devem ser justificadas exclusivamente na exposição de motivos).

Limites de texto: • 3300 caracteres exposição de motivos • 850 caracteres para medida.

para cada


CANDIDATURAS À MESA DA SESSÃO REGIONAL 

A eleição de um candidato à Mesa da Sessão Regional é obrigatória, independentemente do nº de deputados na Sessão Escolar;

Qualquer deputado da Sessão Escolar pode ser candidato à Mesa da Sessão Regional, quer tenha sido eleito à Sessão Regional ou não;

Todos os deputados presentes na Sessão Escolar votam na eleição do candidato à Mesa da Sessão Escolar;

As escolas com deputados eleitos à Mesa da Sessão Regional, que sejam também deputados eleitos à Sessão Regional, podem participar nesta com mais 1 deputado (neste caso, o deputado suplente passa a efetivo).


RESULTADOS DAS SESSÕES ESCOLARES a) Envio à Assembleia da República (nas 72 horas seguintes à Sessão Escolar) do formulário disponível online com: 

Resultados das eleições para a Sessão Escolar;

Resultados das eleições para a Sessão Regional (lista de deputados eleitos ordenada por n.º de votos obtidos).

b) Documentos a enviar em anexo: 

Projeto de Recomendação (obrigatoriamente em modelo disponível no Regulamento da Sessão Escolar);

Relatório do professor coordenador com a indicação do nº de debates realizados e participantes, nome do candidato à Mesa da Sessão Regional, tema para o próximo ano, dificuldades sentidas, sugestões de melhoria e impacto da Sessão Escolar e na comunidade escolar.

NOTA: O acesso ao formulário faz-se através dos códigos fornecidos na mensagem de confirmação da inscrição da escola.


FASES DO PROJETO


ELEIÇÃO DA MESA DA SESSÃO REGIONAL Eleição entre os candidatos à Mesa eleitos nas Sessões Escolares, em reunião especial organizada pela DREF e DRJ em data anterior à Sessão Regional. 

Os candidatos demonstram a sua capacidade de liderança e conhecimento das regras de condução dos trabalhos da Sessão.

Regra de desempate: após 2 empates consecutivos, é selecionado o candidato da escola onde houve mais listas ou maior percentagem de votantes.

O Presidente será o candidato mais votado, o 2º mais votado será o Vice-Presidente e o 3º, o Secretário.

O Presidente eleito é sempre candidato à Mesa da Sessão Nacional.


SESSÃO REGIONAL 

Realizar-se-á na Assembleia Legislativa Regional, na Horta:

Básico: 31 de março de 2014 (2ª feira) Secundário: 1 de abril de 2014 (3ª feira)

Cada escola participa com 2 deputados efetivos (os deputados suplentes não participam nas Sessões);

Todas as despesas são asseguradas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pela Direção Regional da Educação e pela Direção Regional da Juventude.


AGENDA DA SESSÃO REGIONAL 

Cerimónia de abertura (10 minutos);

Perguntas ao Deputado da Assembleia da República (30 minutos);

Perguntas aos Deputados da ALRAA (30 minutos);

Apresentação dos Projetos de cada escola;

Debate e votação na generalidade (para selecionar o Projeto de Recomendação que servirá de base ao debate na especialidade);

Debate e votação na especialidade (para discutir e votar as medidas que integrarão o Projeto de Recomendação dos Açores);

Eleição das escolas que participarão na Sessão Nacional e do PortaVoz do círculo;

Votação de um tema para 2015, a recomendar à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.


DEBATE DOS PROJETOS 

Regras e tempos estipulados pela Mesa no início da Sessão

Apresentação dos Projetos das escolas (evitar leituras).

Debate na generalidade (pedidos de esclarecimento ou comentários sobre Projetos das escolas).

Votação de um projeto para servir de base ao debate seguinte.

Debate e votação na especialidade:

Redação final do Projeto do Círculo Eleitoral dos Açores:

Proposta de eliminação

Básico: 4 medidas

Proposta de alteração de redação

Secundário: 5 medidas

Proposta de aditamento


ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E PORTA-VOZ

Cabe aos deputados eleger as escolas dos Açores que irão participar na Sessão Nacional;

O nº de escolas açorianas presentes na Sessão Nacional será divulgado até 14 de fevereiro;

Todos os deputados presentes podem votar na eleição do Porta-Voz (não apenas os deputados eleitos à Sessão Nacional);

Todos os Presidentes das Sessões Distritais/Regionais são candidatos à Mesa da Sessão Nacional, independentemente da sua escola ter sido eleita ou não;

As escolas eleitas para a Sessão Nacional podem inscrever, no prazo de 5 dias após a data de realização da Sessão Regional, 1 aluno jornalista para fazer a reportagem para o jornal da escola (ver Regulamento do Prémio Reportagem Parlamento dos Jovens):


FASES DO PROJETO


SESSÃO NACIONAL

 Participam, em regra, 120 deputados eleitos Distritais/Regionais dos diversos Círculos Eleitorais;

nas

Sessões

 Realiza-se na Assembleia da República, em Lisboa;

 Básico: 5 e 6 de Maio de 2014  Secundário: 26 e 27 de Maio de 2014  A Mesa da Sessão é composta por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 2 Secretários, eleitos entre os Presidentes das Sessões Distritais/Regionais numa Sessão organizada pela Assembleia da República em data anterior à Sessão Nacional;  Organiza-se em 2 dias: • 1.º dia: Reuniões das Comissões

• 2.º dia: Sessão Plenária


AGENDA DA SESSÃO NACIONAL

• 1.º dia: Comissões Comissões • Cada Comissão debate um conjunto de Projetos de Recomendação, seguindo metodologia semelhante ao debate na Sessão Regional, e vota as perguntas para o Plenário. A Mesa de cada Comissão é constituída por 2 deputados e 1 funcionário da Assembleia da República.

Grupo de trabalho • Após as reuniões das Comissões, os funcionários da Assembleia da República elaboram um guião com todas as medidas aprovadas nas Comissões (5 medidas em cada comissão) para servir de base ao debate na Sessão Plenária no dia seguinte.

Euroscola

• Realiza-se no final da tarde apenas para o ensino secundário.


AGENDA DA SESSÃO NACIONAL • 2.º dia: Sessão Plenária Abertura pela Presidente da Assembleia da República; Perguntas aos deputados;

Debate e votação da Recomendação à Assembleia da República sobre o tema (máxima de 10 medidas); Interrupção para almoço; Sessão Euroscola (secundário) – anúncio dos vencedores.


COMISSÕES 

São criadas 4 ou 5 Comissões, pelas quais são distribuídas os Projetos dos diversos Círculos para discussão;

Os deputados dos Círculos mais numerosos podem ser distribuídos por várias Comissões;

Os deputados que ficam numa Comissão diferente daquela onde o Projeto do seu Círculo é discutido podem participar em todas as fases do debate, exceto na da apresentação dos projetos;

O Porta-Voz integra sempre a Comissão a que foi atribuído o Projeto do seu Círculo;

Os membros da Mesa não participam nestas reuniões;

O debate segue os mesmos procedimentos dos da Sessão Regional (debate e votação na generalidade e na especialidade).


DEBATE EM PLENÁRIO 

Destinado a aprovar a recomendação nacional à Assembleia da República, com um máximo de 10 medidas;

Só podem ser apresentadas propostas de eliminação de medidas subscritas por 10 deputados;

As propostas são debatidas em 2 rondas (1 intervenção a favor + 1 contra em cada ronda) e depois votadas;

Após a votação, se subsistirem mais do que 10 medidas, cada medida não eliminada é votada (as 10 mais votadas integrarão a Recomendação).


Incentivar a participação de jovens que ainda não viveram a experiência como deputados

As intervenções nas Sessões devem ser feitas de improviso, sem leitura de textos pré-preparados

Os prazos estipulados devem ser rigorosamente cumpridos

RECOMENDAÇÕES AOS PROFESSORES

A informação atualizada está disponível na página WEB do Programa

A redação dos textos ou perguntas deve ser feita pelos jovens deputados


Ficha técnica:

Governo dos Açores Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura Direção Regional da Educação Coordenação, elaboração e conceção – Lúcia Santos Apoio técnico – Rodrigo Alves novembro de 2013


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