Revista Águas Capixabas

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acesse: aguascapixabas.eco.br REVISTA ÁGUAS CAPIXABAS

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Edição especial de lançamento Distribuição gratuita - Proibida a venda.

Seção MUNDO O 7 Fórum Mundial de Águas o

na Coréia do Sul

Seção BRASIL

A água e a produção agrícola

aguasdobrasil.org

Novembro/Dezembro 2014 - Ano 01 - Edição 01

Especial:

O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA DA VITÓRIA

edição número

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04 Vitória tem I Congresso

para Cidades Sustentáveis

Vitória foi palco para um dos mais importantes congressos sobre sustentabilidade.

08 SIGERH - O que é isto?

Entrevista exclusiva com o Professor Mestre Roosevelt S. Fernandes.

11 Espírito Santo

adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas

Triálogo entre: Élio de Castro Diane Mara Ferreira Varanda Rangel Robson Monteiro dos Santos.

22 Segurança

Hídrica

Uma Visão Brasileira: Água e Produção Agrícola A

IP

Instituto

PORTAS ABERTAS Promovendo o empreendedorismo social

Expediente

31 Os preparativos

do Brasil para o 7º Fórum Mundial da Água

O maior evento do planeta sobre o tema água.

O conteúdo dos artigos é de exclusiva responsabilidade de seus autores

Esta revista é uma publicação do Instituto Portas Abertas Idealizador: Carlos Humberto de Oliveira Endereço: Caixa postal 27 – Cep. 29182-970 – Serra – ES E-mail: iportasabertas@gmail.com Edição: Aidce Tápias Oliveira CRA/ES 7216 Supervisão técnica e gerenciamento de conteúdo: Carlos Humberto de Oliveira Diagramação, produção e revisão: Excelent Midia Publicidade - +55 18.3634-1782 Jornalista responsável: Beatriz Bugiga - MTB: 58244/SP


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Editorial Finalmente conseguimos!!

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uando olho para trás, lembro 2012, Marselle, France, participando do 6º Fórum Mundial das Águas. Um privilégio para poucos! Naqueles dias me deparei com tantas iniciativas em benefício da sustentabilidade hídrica para o planeta, desde as mais simples e também importantes até as mais complexas. Eram projetos de educação ambiental com foco em recursos hídricos, de segurança e infraestrutura hídrica, de informação e formação etc. Foi neste contexto que minha mente viajou: criar um portal na internet que pudesse servir de integração e interação entre pessoas, instituições públicas, privadas e acadêmicas, empresas, produtores rurais etc. Enfim, para todo o público capixaba que diretamente e indiretamente tivesse relação com os recursos hídricos. Enquanto trabalhávamos a ideia do portal, começamos a visualizar também um material impresso que desse corpo físico ao digital. Então, no início de 2013, como uma luz no horizonte, a imagem de uma revista com o título Águas Capixabas nos apareceu bem clara e forte em nossa visão. De lá para cá, começamos a caminhar nesta direção, pensando, trabalhando, pesquisando, observando e procurando o momento oportuno para lançar este projeto no Espírito Santo. No final de 2013, iniciamos o planejamento de criação, editoração e impressão da revista e seu lançamento em março/2014. Ocorre o que uma série de dificuldades e fatores alheios à nossa vontade atrapalharam o desenvolvimento do projeto, como a Copa do Mundo e o período eleitoral. Por conta disto, foram feitas reprogramações para junho, depois setembro e, enfim, novembro/2014. Desta forma, acabamos por concluir que 2014 era o ano de entrada de nossa revista e 2015, sua consolidação junto ao público capixaba. Hoje temos a revista Águas Capixabas que, além da versão impressa, também pode ser acessada na versão digital através de computadores, tablets e smartphones. Esta primeira edição é muito especial! Ela foi trabalhada com muito carinho, muito respeito àqueles que a manuseariam e totalmente comprometida com a qualidade tanto de conteúdo quanto de apresentação, por conta do público a quem a ela é direcionada, um público de primeira qualidade! Falando agora um pouco das matérias, queremos dar alguns destaques. O primeiro destaque é a contribuição magistral do professor e mestre Roosevelt Fernandes, através da entrevista sobre o SIGERH, quando ele nos dá uma aula profunda sobre um assunto tão importante, mas também muito desconhecido por quase todos os operadores da política estadual de recursos hídricos no Espírito Santo. Uma outra matéria interessante é sobre a participação do Espírito Santo no Pacto Nacional de Gestão das Águas que foi debatida em forma de um triálogo através de três

Carlos Humberto de Oliveira Advogado, mestrando em Estudios Ambientales pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales (UCES), militante na área ambiental há mais de 15 anos, representante do Instituto Portas Abertas nos CBHs do Rio Santa Maria da Vitória, do Rio São Mateus e seus Afluentes e do Litoral Centro Norte.

pessoas bem conhecedoras do tema: a Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sra. Diane Rangel, o Diretor de Planejamento Hídrico da AGERH, Sr. Robson Monteiro e o Presidente do Fórum Capixaba dos Comitês de Bacias Hidrográficas, Sr. Élio de Castro. O terceiro destaque é a matéria sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória. Esta matéria, na verdade, é a primeira de uma série de outras, pois em cada edição teremos uma matéria de uma bacia hidrográfica diferente. A próxima será sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Jucu. O outro destaque que fazemos é a inserção do texto da lei 10.179/2014. Assim como acontece com o SIGERH, muitos ainda não conhecem o texto da lei, até mesmo membros de Comitês de bacias hidrográficas. A intenção desta publicação é facilitar o acesso ao texto da lei, servindo de instrumento permanente para leitura e consulta, tornando a lei mais conhecida e debatida na sociedade em geral e, especialmente, entre os operadores da política estadual de recursos hídricos. Nosso planejamento para 2015, inclui a periodicidade trimestral da revista, no final dos meses de março, junho, setembro e meados de dezembro. Há uma grande possibilidade da edição de março de 2015 ser bilíngue (português/inglês), tendo em vista a revista poder ser distribuída no 7º Fórum Mundial de Águas que acontecerá em abril/2015 na Koréia do Sul. Por fim, queremos agradecer, primeiramente a Deus, pois sem Ele nada podemos fazer. Aos amigos que acreditaram na nossa visão e a todos que se tornarão parceiros, colaboradores e leitores da revista Águas Capixabas. Finalmente, quero deixar duas frases que têm feito parte da minha vida, especialmente em projetos tão desafiadores como este: “Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não veem”. “Uns confiam em carros e outros em cavalos, mas nós só faremos menção no nome do Senhor nosso Deus!”


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Vitória tem I Congresso para Cidades Sustentáveis

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itória foi palco para um dos mais importantes congressos sobre sustentabilidade. O I Congresso para Cidades Sustentáveis “Desafios do Ambiente Urbano”, que aconteceu nos dias 3 e 4 de junho em Barro Vermelho, Vitória, trouxe alguns nomes de peso nacional e internacional para abordar o tema de sustentabilidade em meios urbanos. Diversas instituições e atores sociais, entre eles, gestores públicos, empresários, técnicos, estudantes e representantes de organizações não governamentais, debateram sobre a realidade espírito-santense para a implantação, cada vez mais efetiva, de condições para as cidades capixabas se tornarem sustentáveis, garantindo um desenvolvimento econômico, social e ambiental pautado na sustentabilidade. Os dois dias de palestras tiveram um público de cerca de 250 pessoas presentes. Diversas mesas redondas e palestras que abordaram economia verde e consumo consciente correlacionados à inclusão produtiva, ainda um desafio dos municípios quando o assunto é por em prática ações para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Outras pautas em questão foram à mobilidade urbana e a capacidade de resiliência das cidades frente a desastres naturais, com a presença de representantes do Banco Mundial, da Secretaria Nacional e da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil. A abertura das palestras foi com a co-autora do livro Cidades Sustentáveis e Inteligentes, Juliana Awad sob o tema “O Futuro Começa Agora - A Construção de Cenário para Cidades Sustentáveis e Inteligentes”. A palestra foi ministrada aos cerca de 250 presentes e trouxe diversos cenários para mostrar como nossa cidade pode se tornar sustentável e inteligente, mesmo em face às muitas mudanças que enfrentamos no dia-a-dia. Por mais de uma hora a palestrante respondeu as perguntas dos presentes. “Fiquei encantada com a cidade e com o interesse de todos os presentes nesses assuntos e sei que Vitória pode se tornar referência na questão de sustentabilidade”, disse Juliana quando questionada sobre suas impressões de Vitória e do primeiro dia de palestra. “Tenho certeza que com um diálogo aberto

Imagem: Palestrante Juliana Awad

“o Congresso mostrou que o Espírito Santo tem muitas necessidades e todos estão envolvidos em fazer do Estado um lugar sustentável”


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e franco a cidade pode avançar ainda mais nessa questão, as secretarias devem ter uma comunicação muito franca para que tudo possa funcionar”, salientou. Disse também que levará ótimas impressões da cidade e das pessoas presentes ao congresso e que Vitória ainda por não ter os problemas que São Paulo tem, pode e vai avançar muito em sustentabilidade. A mesa redonda O Cenário Atual para uma Economia Verde, o Consumo ConscienteReutilização e Reciclagem, e o Paralelo com a Inclusão Social Produtiva, teve como participantes o diretor de Economia Social e Solidária da Aderes, Odmar Nascimento, a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Nicia Sampaio e o vice-presidente do Consuma, Roosevelt Fernandes como moderador. ma das palestras mais aguardadas foi “O uso sustentável das áreas públicas por meio da mobilização colaborativa”, em que o palestrante André Palhano, idealizador da e coordenador da Virada Sustentável, mostrou como as diversas secretarias podem ter um diálogo aberto e franco sobre o papel que cada uma tem para o desenvolvimento da sustentabilidade em nossa cidade. “É fundamental que as secretarias não achem que seja apenas responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente gerir e levar o assunto de sustentabilidade sozinha, todos tem sua responsabilidade é uma engrenagem e que sozinha não vai funcionar”, disse André. André disse que Vitória pode dar um passo muito importante no desenvolvimento da sustentabilidade e que todos têm um papel fundamental para isso. Ele disse que estava impressionado com a cidade e que já esteve aqui há 20 anos e que muita coisa mudou e mesmo assim ele notou que muito tem se falado em mobilidade urbana e em maneiras de se viver o sustentável. Paralelo ao I Congresso para Cidades Sustentáveis ocorreu no dia 04 o I Encontro de ONGs para Sustentabilidade. Nesta

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primeira edição o foco é a sustentabilidade ambiental sob a ótica da gestão compartilhada entre parceiros públicos e privados para unidades de conservação e parques urbanos, a participação comunitária na gestão de recursos hídricos e os gargalos das organizações sem fins lucrativos para disputarem certames de editais de seleção pública. A presidente da Andesa, Vanessa Gonçalves disse que estava muito feliz com os resultados do primeiro dia de palestras e que está muito confiante de que o Estado tem muito a se desenvolver no que tange a sustentabilidade. “Várias empresas devem se unir para desenvolver ações de sustentabilidade e inclusão, pois a cidade e o mundo que queremos para nossos filhos e netos têm que ser o melhor”, disse Vanessa.

Palestrante Vanessa Gonçalves

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Disse também que Vitória tem que abraçar essa causa. Mesmo ainda sendo um assunto novo, temos um campo muito amplo para desenvolvimento. “Creio que todos têm sua parcela de responsabilidade e que o desenvolvimento não cabe a apenas uma classe ou secretaria ou empresa”, afirmou.

Dados Conforme dados da Organização das Nações Unidas, as cidades do planeta terão 3,1 bilhões de habitantes até 2050, o que impacta diretamente nos municípios, locais onde as populações vivem e onde ocorrem as implementações das políticas públicas; O Espírito Santo integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e possui 16 Unidades de Conservação; 26 municípios depositam seus lixos em aterros sanitários privados localizados na Região Metropolitana Estendida, entretanto com situações econômicas insustentáveis; Há previsão governamental de investimento na ordem de R$8 milhões para o fortalecimento de ações para catadores de materiais recicláveis; Existem 11 comitês de bacias hidrográficas por todo o Estado; Segundo dados referentes ao PIB estadual, a agricultura, silvicultura e exploração florestal decaíram 16,9% em 2013 por falta de chuva em períodos críticos para o setor.

Recursos Hídricos Diane Rangel, Secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, discursou sob o tema “Alternativas Sustentáveis para a Gestão e Administração Pública”. Mostrou como o Governo está operando mecanismos para uma administração mais consciente desses recursos e como isso pode influir daqui a alguns anos. A mesa Redonda “O Atual Cenário para Gestão das Águas Capixabas: A Relação

entre Políticas Públicas e a Participação da Comunidade”, com o Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Jucu, Elio de Castro o diretor de Planejamento e Gestão Hídrica da Agência Estadual de Recursos Hídricos, Robson Monteiro e João Lages Neto da Fibria como moderador, discutiu a necessidade de encontrar meios de se utilizar a água das bacias hidrográficas de maneira consciente e determinar que meios possam ser utilizados para solucionar o problema da poluição dos rios. e acordo com Elio de Castro temos o problema de assoreamento dos rios e a degradação sendo esse o diagnóstico e os comitês instituídos como instrumento para a solução desses males. A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos fundamentais para a resolução do problema, segundo Elio, pois a água de acordo com a legislação tem usos múltiplos, ou seja, para a agricultura, indústria, pecuária, abastecimento humano e animal ela tem que ter multiuso, não se poderia pegar toda água do Rio Jucu e botar numa indústria, por exemplo. De acordo com Elio o papel do comitê é fazer essa gestão. Por essa razão existem três segmentos com acentos lá dentro, poder público, usuário e sociedade civil. “Temos o problema que pode comprometer o abastecimento humano, assim como temos visto em São Paulo”, disse Elio. Salientou que o comitê faz a gestão do uso do dinheiro destinado para solucionar o problema, por exemplo, desassoreamento da bacia. Informou que todos os usuários fazem um cadastro para uso dessa água. O Comitê do Rio Jucu foi criado em 2007 e existem instrumentos para o comitê funcionar, segundo Elio de Castro e o principal deles após a criação é Plano de Recursos Hídricos que é um documento ou planejamento que é feito para identificar e fazer um diagnóstico do rio e seus problemas a qualidade da água entre outras. Com base nessas informações o

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Existem 11 comitês de bacias por todo o Estado

plano vai dizer quais as ações que podem ser tomadas para a recuperação do rio. Sabendo-se que o rio tem três partes a alta, média e baixa. Sendo a alta a nascente e assim por diante. m resumo o Congresso mostrou que o Espírito Santo tem muitas necessidades e todos estão envolvidos em fazer do Estado um lugar sustentável. As bacias hidrográficas têm suas deficiências e os comitês estão unidos para tratar desses problemas. Os resultados do Congresso serão vistos mais a frente para uma cidade sustentável. O I Congresso para Cidades Sustentáveis e o I Encontro de ONGs para Sustentabilidade foi uma realização da Agência Nacional de Desenvolvimento Econômico Social e Defesa Ambiental (Andesa), com apoio institucional da Associação de Municípios do Espírito Santo (Amunes), da seção estadual da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), e do Governo do Estado por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

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Palestrante Andre Palhano

COLABORADOR: RODRIGO DA COSTHA

Agradecimento: ANDESA - Agência Nacional de Desenvolvimento Econômico Social e Defesa Ambiental – www.andesa.org.br


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SIGERH O QUE É ISTO? ENTREVISTADO Professor Mestre Roosevelt S. Fernandes, membro dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente e do Estadual de Recursos Hídricos (ES), do Conselho de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e vice presidente do Conselho Superior de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo, bem como coordenador do Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental e Social / NEPAS. Também é consultor técnico do Conselho de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo – FAES e da Associação de Usuários de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – AURHES, de quem foi criador e seu primeiro presidente.

SIGERH – O QUE É ISTO? Em uma tarde bem agradável, numa das salas do prédio da Findes – Federação das Indústrias do Espírito Santo, tivemos o privilégio, por quase uma hora, de conversar com o professor e mestre Roosevelt Fernandes sobre como está nossa política de recursos hídricos no Espírito Santo. Foi uma grande aula sobre o assunto. Infelizmente, não deu para publicar tudo que conversamos, mas numa próxima edição poderemos voltar a este tema, tão básico e tão simples, mas importantíssimo e esquecido pelos operadores da política estadual de recursos hídricos. ÁGUAS CAPIXABAS – Todos nós sabemos que o Sigerh está previsto na Lei Estadual de Recursos Hídricos. Mas também sabemos que a maioria das pessoas envolvidas, diretamente e indiretamente, com recursos hídricos não sabem o que é Sigerh. Roosevelt Fernandes – Nós vivemos num país em que às vezes as siglas são muito mais importantes do que a explicação do que elas significam. E na realidade isso e um exemplo típico: ninguém fala Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, fala apenas Sigerh. Assim, o indivíduo continua sem saber o que é, por mais que se explique.

ÁGUAS CAPIXABAS – Então, perguntamos: o que é este tal de Sigerh? Roosevelt Fernandes – Sigerh é uma estrutura proposta pelo governo estadual, através da integração das varias formas de interação entre sociedade/governo, para que o estado, com efetiva participação da sociedade, e eu sublinho o termo “efetiva participação da sociedade”, tenha condições de desenvolver (discutir e estruturar) a política de recursos hídricos superficiais e subterrâneos - do estado do Espírito Santo. É um sistema integrado. Todos os componentes de governo estão vinculados. Toda a sociedade, através de seus vários fóruns, conselhos, ONGs etc, também está vinculada. É uma aglutinação de entidades que tem afinidade com a temática de recursos hídricos e via esse processo, atuam através do Sigerh, definem o que deve ser ser feito, como deve ser feio e quem é responsável por fazê-lo. ÁGUAS CAPIXABAS – Professor, então quem são os integrantes do Sigerh? Roosevelt Fernandes – De acordo com o artigo 53 da Lei 10.179 de 18 de março de 2014, compõem o Sigerh do Espírito Santo: o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; a Secretaria de Meio Ambiente


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e Recursos Hídricos – SEAMA; a Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH, que é o órgão gestor do sistema; os Comitês de Bacias Hidrográficas; as Agências de Bacias e os órgãos dos poderes públicos estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos. ÁGUAS CAPIXABAS – Como acontece então a operacionalização do Sigerh? Roosevelt Fernandes – A Agerh está vinculada à Seama. É a Agerh em conjunto com a Seama que faz toda a interligação com os órgãos de governo e a sociedade, que tenham afinidades com a temática de recursos hídricos. Então ela faz esse trabalho internamente ao governo para dentro. E depois, interagir com a sociedade, caso do CERH, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e órgãos municipais. Agora fica uma dúvida, o que é mais importante: a interação com o CERH ou os CBHs? Eu diria, na minha opinião pessoal, que a interação com os CBHs é mais importantes que o próprio CERH, pois é nos Comitês que os fatos são diagnosticados, cabendo ao CERH deliberar sobre eles.. ÁGUAS CAPIXABAS – Porque o senhor fala isto, professor? Roosevelt Fernandes – Porque é na área dos comitês de bacias que os problemas são vistos / diagnosticados: você analisa, percebe o problema, discute e propõe solução, envolvendo àqueles que realmente convivem com a problemática no âmbito das bacias. Então, na verdade, eu diria que os Comitês funcionam como “anexos políticos e sociais” do CERH para que os problemas cheguem ao Conselho bem estruturados. Tanto é que passamos agora a ter na pauta das reuniões no CERH, por proposição nossa, um espaço chamado “espaço comitês”. Até o final do ano passado os comitês tinham uma representação oficial dentro do Conselho (conselheiros titulares), mas não tinham a participação direta dos demais comitês. Então vinha a pergunta: Um grupo de comitês pode falar pelos outros?.Então, hoje, existe o espaço dos comitês na composição do CERH, mas que os demais comitês, sempre que desejem, também podem se dirigir diretamente a plenária do Conselho.

ÁGUAS CAPIXABAS – Bem, então falamos do CERH, da SEAMA, da AGERH e dos Comitês. O que vem agora? Roosevelt Fernandes – Resta falar das Agencia de Bacias, que são os órgão executivos de cada bacia ou grupo de bacias., vinculado a um Comitê (ou grupo deles) e autorizado por este para que os assuntos técnicos sejam discutidos no âmbito dessa Agencia de Bacia e levados à apreciação dos comitês, a quem cabe o poder de aprová-los. Porque muitas vezes a representação nos Comitês nem sempre é de formação técnica, o que justifica o papel das Agências. E há outra coisa que decorre da ação das agencias que é o processo de definição dos valores cobrança (captação e lançamento de efluentes no corpo do rio). Só pode haver cobrança em uma bacia se comprovar que este processo tem viabilidade econômica. Isso é fundamental. Não se implanta a cobrança numa bacia porque simplesmente se quer implantar, tem que haver viabilidade econômica, e o que é mais importante num Plano de Bacia é saber onde os recursos da cobrança deverão ser alocados ÁGUAS CAPIXABAS – E depois da viabilidade econômica? Roosevelt Fernandes – Bem, antes da decisão de cobrança, o Comitê precisa cumprir outras etapas. O Comitê discute, faz um diagnóstico da bacia e referenda seu plano de bacia. É uma colocação de forma estruturada daquilo que a bacia precisa e que é colocado num cronograma de desembolso ao longo do tempo. ÁGUAS CAPIXABAS – Por que precisa ser feito um cronograma de desembolso? Roosevelt Fernandes – Pelo seguinte: a cobrança vai ser feita em função das efetivas necessidades da bacia. Se fizer um cronograma acelerado de desembolso para uma bacia, fizer um acúmulo de ítens para serem feitos numa bacia, muita coisa para ser feita em um curto espaço de tempo. É fundamental que quando se tem uma relação de coisas para fazer numa bacia e você coloca num cronograma muito apertado, aquele recurso necessário vai ter que ser disponibilizado numa forma muito acelerada. O que acontece? Quando a forma acelerada existe, a cobrança fica em valores

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muito altos. Então a grande ciência está em você estabelecer uma quantidade de intervenções num cronograma que gere uma cobrança que seja compatível com as possibilidades de atendimento na bacia, porém compatível com a capacidade de pagamentos pelos seus usuários. E essa possibilidade de pagamento da bacia não pode ser feita em função do maior usuário (com maior capacidade econômica), mas sim levando em conta todos os demais usuários. ÁGUAS CAPIXABAS – E os outros que não tem condições de pagar? Roosevelt Fernandes – Se a cobrança for definida frente ao usuário de maior capacidade econômica, para os demais a cobrança fica inviabilizada.. Então, além do que vai ser feito, do cronograma de desembolso é preciso ter a sensibilidade de saber se aquele valor vai atender a capacidade de desembolso, ou seja, a possibilidade de atendimento por parte da maioria dos usuários. Isso não significa que se deva definir um plano de desembolso de muito longo prazo, Por este motivo é que existem os comitês para poder analisar as condições dos usuários da bacia (ouvir todos eles) A ciência nesse processo é não ser 8 e nem ser 80. O Comitê deve atuar como parlamento no processo de ouvir as posições dos usuários e, com o apoio técnico da agência usando o bom senso. Alguns podem argumentar que o rio esta secando e os investimentos devem ser acelerados; mas a decisão não pode gerar uma ação acelerada que não posa ser economicamente viabilizada pelos usuários da bacia. ÁGUAS CAPIXABAS – O que é fazer um plano de desembolso de trás para frente? Roosevelt Fernandes – É a tentativa de definir um valor de cobrança e, a partir do montante gerado ao longo do tempo, decidir o que pode ser feito na bacia. Ou seja, a partir do valor gerado de recursos decorrentes do dado patamar de cobrança se pensa que ações podem ser implementadas na bacia. Tanto a definição de valores de cobrança muito elevados (para atender a maior quantidade de intervenções possíveis), como tentar definir ações tendo como base o recurso disponível, não são boas

práticas. O caminho correto é relacionar todas as necessidades prioritárias de intervenção e definir o nível de recursos financeiros para viabiliza-los, Só então fazer simulações para diferentes cenários de desembolso. Águas Capixabas – Como então evitar estas discrepâncias? Roosevelt Fernandes – O que tem que ser feito é um diagnóstico das necessidades da bacia e não um diagnóstico daquilo que as pessoas que estão no Comitê acham (individualmente) que precisa ser feito. Temos que reconhecer que temos comitês muito novos ainda nesse processo, temos muito a aprender ainda com bacias hidrográficas de outros estados, ou seja, tem muita coisa boa sendo feita por aí, mas tem coisas que ainda estão problemáticas. Mas não se iludam que lá fora tudo está correndo as mil maravilhas. Temos que aprender a fazer adaptando as boas práticas de outras regiões de fora do Estado, mas sempre levando em com ta a particularidade da nossa realidade. Águas Capixabas – Professor, como o senhor mesmo citou, a Lei Estadual 10.179, também fala dos órgãos dos poderes públicos estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gesta ode recursos hídricos, como partes do Sigerh. Como é esta relação, especialmente os municípios? Roosevelt Fernandes – Penso que cabe às instituições que compõem o Sigerh, ou seja, as instituições que têm competência legal para agir, ouvir os municípios. Seja o CERH, a SEAMA, a AGERH e principalmente os Comitês. Como o município pode se fazer ouvir? Sendo provocado para isto. O Sistema tem que ouvir o município. Isso é que se chama integração. Integração não é sair na frente, carregando uma bandeira própria. Isto é muito bom, mas alguém tem que explicar quais os objetivos propostos, porque os municípios precisam participar. Tem gente que corre atrás de uma “bandeira” e não sabe para que e nem o por que coisas estão acontecendo.


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Triálogo:

Espírito Santo adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas

Da esquerda para direita: Élio de Castro (Presidente do Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas), Diane Mara Ferreira Varanda Rangel (Secretária de Estado do Meio Ambiente) e Robson Monteiro dos Santos (Diretor de Planejamento Hidrico da AGERH – Agência Estadual de Recursos Hídricos).

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ara celebrar o Dia Mundial da Água e o Ano Internacional de Cooperação pela Água, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Agência Nacional de Águas (ANA) lançaram, em 21 de março de 2013, um programa de incentivo financeiro, por meio de pagamentos por resultados, para fortalecer a gestão das águas nos estados. O anúncio do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão) foi feito na véspera do Dia Mundial da Água em coletiva de imprensa concedida pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelo diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.


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O Pacto O Pacto representa a consolidação de um longo processo de amadurecimento institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH) e da própria Agência Nacional de Águas (ANA), a qual vem gradualmente intensificando suas ações voltadas ao fortalecimento dos sistemas estaduais de gestão. Ao longo dos últimos anos, a Agência Nacional de Águas tem buscado intensificar o processo de articulação com os representantes dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREHs). Foram realizadas diversas reuniões nos estados e dois encontros maiores em Brasília, os quais contaram com a ampla participação dos secretários e de dirigentes de órgãos gestores estaduais.

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sses encontros resultaram na assinatura da Carta em prol da celebração do “Pacto Nacional pela Gestão das Águas”, por meio da qual foi explicitado o objetivo comum de se promover a efetiva articulação dos processos de gestão e regulação e, acima de tudo, o fortalecimento do modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado e participativo. A formalização do Pacto em 2013 é certamente um novo marco para a gestão de águas no país. Considerando o amplo consenso construído com os dirigentes estaduais nos últimos anos acerca do tema, espera-se, muito em breve, haja uma ampla adesão dos estados brasileiros, a qual é voluntária e depende única e exclusivamente de iniciativa própria dos mesmos. Aqui no Estado também não poderia ser

diferente. E em uma roda de conversa no último dia 16 de junho, no gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), a secretária Diane Rangel, o Diretor de Planejamento e Gestão Hídrica da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), Robson Monteiro dos Santos e o presidente dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do Espírito Santo, Elio de Castro discutiram sobre a oficina de metas para o Pacto Nacional de Gestão das Águas. De acordo com Elio de Castro não houve pontos negativos ou positivos concernentes a oficina de metas do Pacto. A oficina foi benéfica para mostrar que

temos um gargalo no que tange os recursos hídricos. A secretaria Diane Rangel afirmou que o Pacto foi uma ferramenta importante para os próprios técnicos dos sistemas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, pois ele estruturou a discussão do sistema estadual, ou seja, quais são as nossas metas de curtíssimo, curto, médio e longo prazo. “Acho que essa estruturação mesmo das questões que não estão dentro do Pacto ele estruturou”, afirmou Diane. Robson Monteiro dos Santos enfatizou que outro ponto positivo do Pacto foi ainda, mesmo que não tenha sido o objetivo principal, foi o lançamento das diretrizes estratégicas


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para formulação do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Robson salientou também que é impossível entender toda a complexidade do sistema em dois de oficina discutir a fundo Diane Rangel disse que é necessária a criação de mecanismos para um processo de melhoria continua, pois só assim teremos a excelência. Porém os gestores públicos têm que ter a prudência e trabalhar com o que é ideal e o possível. “O objetivo é ter uma melhoria continua mesmo essa melhoria não seja um salto estupendo, ela tem que ter um coeficiente de manutenção básico e tenha a melhoria continua até atingir a excelência”. De acordo com Elio de Castro um Comitê de Bacia Hidrográfica é necessário que tenha um plano, um diagnóstico da bacia para ter dados técnicos.

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obson informa que em momento algum houve discordância da importância do plano ou do instrumento de cobrança. A adequação do prazo e o tamanho da meta são fatores cruciais. Ter todos os planos elaborados e prontos num prazo de quatros anos se mostrou bastante temeroso com vista as experiência que tem tido, existem planos que estão na ordem de um ano e meio a dois para ficarem prontos e aprovados. Se considerar que existem Comitês de Bacia ainda em fase de aprovação como, por exemplo, o da Barra Seca. A questão de prazo é um dos empecilhos, lamentou Robson. “Esse processo não é tão rápido como agente pensava”, afirmou. Todo esse processo é demorado, pois de acordo com Diane toda a sociedade entra no debate para o plano de bacia. Há uma discussão sobre o desenvolvimento da bacia e de todos os que vivem ali. É uma discussão longa, pois você envolve a todos ali, quem mora na bacia e quem investe na mesma.

Robson disse também que tudo isso faz parte de um processo de amadurecimento do sistema, pois o órgão gestor nunca se propõe a fechar um termo de referencia.

Visão dos recursos hídricos no Estado O cenário futuro dos recursos hídricos no Estado será conseqüência de um conjunto de coisas. A reformulação da agenda foi uma contribuição do Pacto, segundo Robson Monteiro dos Santos. Elio da Castro afirmou que a assinatura do Pacto foi extremamente importante, por vários aspectos, pois trouxe a tona diversos pontos que precisamos melhorar em questão de demanda e qualidade de recursos hídricos no Estado. Para encerrar a discussão, Diane disse que a decisão do Estado em ter um órgão específico para a gestão de recursos hídricos, onde juntou a gestão da oferta e da demanda é um ponto que avançou muito. Além disso, dotar esse órgão de ferramentas e de recursos financeiros para sua operacionalização e não ficar só dependendo de recursos do tesouro. O Pacto tem um papel muito importante de garantir o avanço continuo independente de mudanças, são garantidas as metas ano a ano não importa os arranjos governamentais. Isso vai garantir que cada um entregue as metas e superar o que foi prometido.

COLABORADOR: RODRIGO DA COSTHA

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SESSÃO BACIAS

Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória Estado do Espírito Santo

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estado do Espírito Santo possui 78 municípios com uma população de 3.314.952 habitantes distribuída em uma área de 46.095,583 km², sendo a população urbana de 2.931.472 habitantes (26,6%) e a rural de 2.931.472 habitantes (83,4%). A densidade populacional é de 76,25 habitantes por km². O Estado do Espírito Santo está inserido nas regiões hidrográficas do Atlântico Leste (Bacias do Itaúnas e São Mateus) e Atlântico Sudeste (Bacia do Doce e demais Bacias). Possui atualmente 11 Comitês de Bacia estaduais e 1 federal, o comitê do rio Doce. Os principais usos consultivos são irrigação, urbano, industrial, animal e rural. O principal uso não consultivo é o da Hidroeletricidade. A precipitação média (total anual) é de 1.226 mm. Eventos críticos de precipitação ocorreram nos anos de 2012, com a decretação de Situação de Emergência em 22 municípios e em 2013 com a decretação de Situação de Emergência em 45 municípios. Em 2007 através da Resolução CERH número 19 de 20017 , de 13 de novembro de 2007, foram criadas as UGRG – Unidades de Gestão

de Recursos Hídricos. São atualmente 8 UGRH (Itaúnas, São Mateus, Doce, Litoral Centro Norte, Litoral Central, Litoral Centro Sul, Itapemirim e Itabapoana) .

Regiões Hidrográficas do Estado do Espírito Santo Bacia Hidrográfica é a área de drenagem de um curso d’água, de tal forma que toda vazão efluente seja descarregada através uma só saída, na porção mais baixa de seu contorno. A declividade das montanhas, dos montes e das colinas orienta o sentido e a direção das águas, determinando assim os limites de uma bacia hidrográfica

Regiões Hidrográficas Considera-se como região hidrográfica o espaço territorial brasileiro compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos. Dessa forma, o Estado do Espírito Santo encontrase dividido oficialmente em 12 Unidades Administrativas de Recursos Hídricos.


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A Região Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória A Região Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória é formada por um grupo de bacias hidrográficas contíguas, sendo a maior delas a Bacia do rio Santa Maria da Vitória. Esta Região ocupa uma área de 1.810 km², abrangendo os municípios de Santa Maria de Jetibá e Vitória em sua totalidade, além de abranger parcialmente os municípios de Cariacica, Santa Leopoldina e Serra. O Rio Santa Maria da Vitória nasce no município de Santa Maria de Jetibá, na Serra do Garrafão, percorre 143,4 km de extensão, e vazão média na foz, localizada em Vitória é 31.036,5 l/s. Seus principais afluentes são os rios Possmouser, Claro, São Luiz, Bonito, da Prata, Mangaraí, da Pedra, Caramuru, Duas Bocas, Triunfo, Jequitibá, Farinha, Fumaça e São Miguel.

É

um manancial extremamente importante para a região metropolitana da Grande Vitória, e os conflitos existentes estão relacionados à perda da qualidade de suas águas, muito em virtude das cargas orgânicas dos efluentes descartados no rio. Sua classificação no sistema de Ottobacias é 7712. As principais atividades econômicas da Bacia do Rio Santa Maria da Vitória são agropecuária, avicultura, turismo, indústrias e geração de energia hidrelétrica; e suas principais Unidades de Conservação são a Pedra dos dois olhos, o Parque da Fonte Grande, a Reserva Biológica do Lameirão e a Reserva Duas Bocas. Em relação ao aproveitamento hidrelétrico na bacia, podese citar as Usinas Hidrelétricas (UHE) de Suíça e de Rio Bonito, a primeira localizada em Santa Leopoldina e a segunda em Santa Maria de Jetibá, esta última contando com capacidade instalada de 15 MW.

A Região Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória é formada por um grupo de bacias hidrográficas contíguas, sendo a maior delas a Bacia do rio Santa Maria da Vitória. Esta Região ocupa uma área de 1.810 km², abrangendo os municípios de Santa Maria de Jetibá e Vitória em sua totalidade, além de abranger parcialmente os municípios de Cariacica, Santa Leopoldina e Serra.

Bacia do Santa Maria O Rio Santa Maria da Vitória nasce no município de Santa Maria de Jetibá e suas águas percorrem 122 quilômetros até desaguar na Baía de Vitória. A área de drenagem da sua bacia hidrográfica é de 1844 km2 e abrange cinco municípios da Estado: Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Cariacica, Serra e Vitória. O rio Santa Maria é um dos principais mananciais do Espírito Santo. Juntamente com o rio Jucu ele é responsável pelo abastecimento de água da Grande Vitória. Abastece a parte continental da capital e o município da Serra. Como a maioria dos rios capixabas, o Santa Maria enfrenta diversos problemas. Dentre eles, a grande quantidade de agrotóxico despejado em suas águas devido ao manejo incorreto nas lavouras, o assoreamento e a poluição pelo esgoto e lixo. O Rio Santa Maria da Vitória nasce na localidade de Alto Santa Maria, no município de Santa Maria de Jetibá, e deságua na baía de Vitória, percorrendo 122 Km. Apresentando uma vazão média de 19 m³/s, o rio reafirma sua posição de um dos principais mananciais de abastecimento da Grande Viitória.

Municípios na Região Hidrográfica Os municípios de Vitória, Santa Maria de Jetibá, Serra (em parte), Cariacica (em parte) e Santa Leopoldina (em parte) são localizados dentro da área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria de Vitória.

A Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória apresenta uma área de drenagem de aproximadamente 1.844 Km² e envolve o município de Santa Maria de Jetibá e parte

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dos municípios de Santa Leopoldina,Cariacica, Serra e Vitória. Entre os principais afluentes do Rio Santa Maria podem ser citados os rios Possmouser, Claro, São Luís, Bonito, da Prata, Timbuí, Mangaraí, das Pedras,Caramuru, Duas Bocas, Triunfo, Jequitibá, Farinhas, Fumaça e São Miguel.

N

ão resta dúvida de que essa é uma das regiões mais bonitas do Estado, mas que apresenta alguns graves problemas que impedem que a água da Bacia seja usada por todos que dela dependem, ou seja, problemas que comprometem o uso múltiplo dos recursos hídricos.

O QUE É UM COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os Comitês devem integrar as ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da União; propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais; promover a conservação e recuperação dos corpos d’água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.

COMO SÃO COMPOSTOS OS COMITÊS Os Comitês de Bacias Hidrográficas serão compostos por representantes de órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle e proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica correspondente, dos usuários das águas e representantes da Sociedade Civil com ações na área de recursos hídricos, através de suas entidades associativas.

COMPETÊNCIAS •Promover

o debate das questões de interesse da bacia hidrográfica, relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

• arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, inclusive; acompanhar o processo de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e aprovar o mesmo, respeitando as diretrizes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

•compatibilizar

os planos de bacias hidrográficas de cursos de água de tributários, com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica de sua jurisdição;

• acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; aprovar as propostas da Agência de Bacia, que lhes forem submetidas;

• desenvolver e apoiar iniciativas em Educação Ambiental, voltadas para a gestão de recursos hídricos;

• propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;


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• estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e sugerir os valores a serem cobrados;

• estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo;

• propor ao órgão gestor dos recursos hídricos do Estado à elaboração de um relatório anual

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O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória • O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória, foi instituído pelo Decreto nº 1934-R, de 10 de outubro de 2007. Atualmente, esta é a composição do Comitê:

sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica; aprovar e alterar este Regimento Interno considerando as normas legais vigentes;

propor estudos de monitoramento dos

recursos relacionados à questão hídrica, quais sejam: qualidade da água estoque de água subterrânea, proteção, preservação e recuperação dos recursos florestais e do meio

Poder Público

Usuários

AGERH

Vale

Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá

Jorge Francisco Zatta

Sociedade Civil

Instituto Portas Abertas Sociedade Bombeiros Prefeitura Municipal de Vitória Arcelor Mittal Voluntários de Santa Maria de Jetibá Rio de Janeiro Prefeitura Municipal Sintrameta Refrescos (Coca-Cola) de Cariacica Acapema – Associação Prefeitura Municipal de CESAN Capixaba de Proteção do Santa Leopoldina Meio Ambiente Sindicato Rural de Santa Leopoldina

ambiente que possam comprometer o uso

Farese

múltiplo atual e futuro dos recursos hídricos;

discutir, reformular e aprovar o plano de

alocação das águas superficiais e subterrâneas circunscritas na Bacia do Rio Piauí, elaborado conjuntamente com o órgão gestor.

ÁREA DE ATUAÇÃO • a totalidade de uma bacia hidrográfica; • sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou

• grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

Nestes 7 anos de atividades, o Comitê passou por vários processos de discussão sobre a questão dos recursos hídricos na Bacia e tem procurado desempenhar suas funções da melhor forma possível. Dentes as realizações, neste período, podemos destacar:

1.Duas decidas ecológicas do rio uma em 2009 e outra em 2012. 2. Apoio a Volta Universitária à ilha de Vitoria duas uma, em 2011 e outra em 2012. 3. Proposta de projeto sobre o Assoreamento do Rio Santa Maria da Vitória, em 2009, apresentada à Secretaria de Agricultura do ES. 4. Aprovação, em 2010, do TDR - Termo de Referência, para contratação da Elaboração do Plano de Bacia e Enquadramento. 5. Ações junto ao Legislativo Estadual, como a realização de audiência pública na Assembléia Legislativa. 6.Participação em todos os Encontros Nacionais de CBHs.


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Vitória-ES

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7.

Início da elaboração do plano de bacia e enquadramento em junho/2014. Nestes últimos meses, o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Santa Maria da Vitória está fazendo história: decidindo pelo primeiro Enquadramento das águas da Região Hidrográfica do rio Santa Maria da Vitória. A deliberação no Comitê Santa Maria da Vitória, ocorreu em 29/setembro no município de Santa Leopoldina e resultou em 24 cursos d´água enquadrados.

O

Enquadramento é o estabelecimento de objetivos de qualidade a serem alcançados ou mantidos nos corpos de água, de acordo com os usos futuros pretendidos para os mesmos. Estes, juntamente com o Plano de Bacia Hidrográfica, são instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.179/2014) que estão sendo viabilizados pelo Governo do Estado, em parceria com os Comitês, num exercício democrático de gestão dos recursos hídricos envolvendo a sociedade. Os mesmos deverão induzir, nos próximos 20 anos, os usos futuros da água e do solo nestas regiões (incluindo o licenciamento ambiental) e orientar as ações de conservação e preservação ambiental.

Membros do CBH do Rio Santa Maria da Vitória

Os debates envolveram representantes do setor agrícola, da indústria, saneamento e abastecimento, ONGs ambientais e comunidade, além dos governos municipais e estadual. As decisões foram subsidiadas por uma apresentação de vários cenários técnicos de qualidade das águas e intenções de usos das mesmas manifestadas pela comunidade. O passo seguinte deste processo participativo, em fase de finalização, será a construção do Plano de Ações que visa, entre outros, atingir as metas de qualidade definidas no enquadramento para o ano de 2034.


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Fonte: Sub-Gerência de Geomática (IEMA)

A bacia vista do espaço

O mapa acima mostra uma imagem do satélite Landsat TM5 do ano de 1999, da área da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria e Ilha da Vitória.

Fonte: Sub-Gerência de Geomática (IEMA)

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Fonte: Sub-Gerência de Geomática e Gerência de Recursos Hídricos (IEMA)

Rede de drenagem

A Bacia do Rio Santa Maria possui um área de drenagem aproximada de 1.884 km2. • Alguns dos principais afluentes: Rio Possmouser, Claro, São Luís, Bonito, da Prata, Timbuí, Mangaraí, das Pedras, Caramuru, Duas Bocas, Triunfo, Jequitibá, Farinhas, Fumaça e São Miguel. • A rede de drenagem com detalhamento na base cartográfica do IBGE na escala de 1/250.000, abrange uma malha de aproximadamente 2.425 km. • O mapa mostra as sedes municipais e a malha hidrográfica. • A faixa representa pela cor amarela corresponde à área de planície balneária que não possui divisores topográficos, fazendo com que os cursos d´água não tenham direcionamento fixo. •

Qualidade das águas O índice de Qualidade de Água - IQA é bastante útil para transmitir informação a respeito da qualidade de maneira bastante simples, podendo dar uma ideia da tendência de evolução temporal e espacial da qualidade dos recursos hídricos. O IQA indica se a qualidade da água é boa para abastecimento humano, após o tratamento convencional. O referido Índice é estabelecido por 9 parâmetros, são eles: pH, temperatura, OD (Oxigênio dissolvido), DBO (demanda bioquímica de oxigênio), fósforo, nitrogênio, coliformes fecais, turbidez e resíduo total. Na Bacia do Rio Santa Maria os resultados da média calculada entre os anos de 1998 e 2002 demonstraram predominância de qualidade Boa. O mapa mostra as estações de coleta de água e os resultados de sua classificação, segundo os respectivos valores de IQA. •Rio de domínio estadual. • Integram esta Bacio o município de Santa Maria de Jetibá e parte dos municípios de Cariacica, Santa Leopoldina, Serra, Viena e Vitória. •O Rio Santa Maria é atualmente o único manancial supridor da região norte da cidade de Vitória, atendendo também à demanda de água da sede do município da Serra e dos balneários de Jacaraípe, Nova Almeida, Praia Grande, Manguinhos e Carapebus. •A economia fundamenta-se nas atividades de agropecuária, turismo, indústrias e usinas hidrelétricas. •Problemática da Bacia: > Desmatamento em geral e ao longo das Áreas de Preservação Permanente; > Assoreamento; > Deterioração dos recursos hídricos: uso indiscriminado de defensivos agrícolas; disposição inadequada de resíduos sólidos e lançamento de efluentes (domésticos e industriais) sem tratamento; e práticas agrícolas inadequadas; > Conflito entre usuários de água.

Fonte: Gerência de Recursos Hídricos (IEMA)

Curvas de precipitação O mapa, acima representando, é resultado de um estudo preliminar que demonstra a tendência de distribuição de chuvas na Bacia. As curvas de precipitação média anual referenciam a série histórica de 21anos (1969-1990). O mapa evidencia as estações pluviométricas e as curvas de precipitação divididas por classe em mm. O intervalo entre as curvas é de 10 mm. Na Bacia do Rio Santa Maria da Vitória observa-se uma tendência de maior precipitação no centro-norte. Os menores índices de precipitação aparecem a oeste e no litoral.

Fonte: Sub- Gerência de Geomática (IEMA

Sub- Bacias

As sub-bacias do Rio Santa Maria foram delimitadas segundo os divisores topográficos que abrangem os corpos hídricos que deságuam no Rio Santa Maria, na planície balneária ou diretamente no o ceano. O mapa mostra as 60 sub-bacias divididas por classes de áreas em Km2.


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Entrevista com Roberto Dias Ribeiro Presidente do CBH Santa Maria da Vitória O QUE É O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA? O CBH Santa Maria da Vitória é um órgão colegiado previsto na lei Federal de recursos hídricos nº 9433 de 08/01/1997 e na Lei Estadual de Nº10 179/14 e foi criado através da Resolução CERH nº 001/2000 e Decreto Estadual nº 1934-R/2007 quando foi escolhido a sua primeira plenária e diretoria. Os Comitês de Bacia São formados por representantes da Sociedade Civil, Usuários e Poder Público em igual numero, através de processos eleitorais a cada quatro anos. O Comitê do Santa Maria da Vitória abrange uma área de 1810 Km² distribuídos em cinco município, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Cariacica, Vitória e Serra. COMO ESTÁ COMPOSTA A DIRETORIA ATUALMENTE? A atual Diretoria esta composta da seguinte forma: Presidência, representada pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina na pessoa de Roberto Dias Ribeiro (Poder Publico); Vice-Presidência, pelos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá, na pessoa de Clystheres de Freitas (Sociedade Civil) e Secretaria Executiva, representada pela CESAN, na pessoa de Maria Helena Alves (usuários). QUAIS TÊM SIDO AS MAIORES DIFICULDADES PARA A AUTOSSUSTENTABILIDADE DO COMITÊ? ALGUMA SOLUÇÃO EM VISTA? As maiores dificuldades estão relacionadas à implantação dos instrumentos que compões a

lei de recursos hídricos. A lei prevê a criação dos Comitês e suas atribuições, dentre elas aprovar do Plano de Bacia bem como seu enquadramento e estabelecer os mecanismos de cobrança sugerindo valores a serem cobrados. O artigo art. 41. Da Lei 9433 diz: As Agências de Águas exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Diante deste fato, os Comitês de Bacia, apesar de formados, não conseguem avançarem em suas prerrogativas devido a inexistência das Agencias de Bacias que lhe dariam um suporte administrativo para sua operacionalidade. Diante deste fato, os Comitês de Bacia do Espírito Santo solicitaram através das Ong’s, ao FUNDAGUA, recursos para implantação de Escritórios Técnicos, afim de proporcionar aos Comitês condições mínimas de operação até que seja definida uma Agencia para efetiva cobrança na bacia dos comitês de acordo com a lei. O QUE É O PLANO DE BACIA E ENQUADRAMENTO DO COMITÊ? São planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos de acordo com enquadramento da qualidade definida.

COMO TEM SIDO ESTE PROCESSO? PONTOS POSITIVOS E PONTOS NEGATIVOS O processo de elaboração do Plano de Bacia e Enquadramento tem sido pautado pela participação de todos os setores envolvidos através de reuniões publicas e também das

Imagem: Roberto Dias Ribeirto_Presidente do CBH Santa Maria da Vitória


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plenárias em varias fazes, desde a elaboração dos termos de referencia para a contratação da empresa responsável pela sua elaboração, passando pela aprovação do diagnóstico elaborado da Bacia, bem como a sugestão pela sociedade como um todo no enquadramento dos corpos de água da bacia. Toda metodologia de implantação deste plano vem sendo acompanhada por uma equipe do LABJEST da UFES, para que futuros estudos sejam aprimorados em sua implantação.

QUAL A PREVISÃO DE EXECUÇÃO DESTE PLANO E DO ENQUADRAMENTO? A conclusão do Plano esta prevista para o fim de 2014, e devera entrar em vigor logo após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a quem cabe referendar os planos de acordo com a lei. Devemos, entretanto, lembrar que a sua efetiva execução deve ser com o acompanhamento do Comitê de Bacia de acordo com o artigo 37 da lei 9433, bem como sugerir providencias para sua execução. QUAL A PREVISÃO DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA? Ainda não temos uma previsão para cobrança, para sua efetivação já prevista em lei teremos antes de contar com uma Agencia de Bacia. COMO VOCÊ AVALIA A INTEGRAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESPÍRITO SANTO? O sistema estadual de recursos hídricos ainda esta em seu embrião. Apesar da maioria dos comitês de Bacias já estarem criados desde o ano de 2007, somente no ano de 2013, atualizamos a nossa lei de Recursos Hídricos prevendo a cobrança, e foi criado um órgão exclusivo para o Gerenciamento deste sistema, a AGHER, pois antes o sistema estava atrelado ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e

Recursos Hídricos, que com suas múltiplas funções não conseguia tratar o assunto com a importância necessária para a implementação dos instrumentos previsto em lei, sequer as outorgas de uso da água tinham condições de atender. NO SEU ENTENDIMENTO, QUAIS FORAM OS AVANÇOS QUE TIVEMOS NO ESTADO NOS ÚLTIMOS ANOS COM RELAÇÃO À QUESTÃO AMBIENTAL? A criação do FUNDAGUA e a implantação do pagamento dos serviços ambientais em nosso Estado podem ser considerados um bom avanço, contudo quanto a aplicação dos recursos deste fundo e o efetivo pagamento dos serviços ambientais não caminharam como se previam e uma maior agilidade deve ser empregada para que estes recursos cheguem ao seu destino, proporcionando realmente uma transformação na preservação e aumento de nossa cobertura vegetal, até agora prometida mais não cumprida. QUAL O SEU RECADO PARA A SOCIEDADE EM GERAL? Participação. Nos comitês de Bacias, nas associações, nas ong’s, pois só através da participação e da união, é que realmente ficamos cientes das leis suas aplicações e de sua importância para o desenvolvimento sustentável. Não basta reclamar, tem que participar !

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SESSÃO BRASIL Segurança Hídrica: Uma Visão Brasileira Água e Produção Agrícola Matéria extraida da revista Águas do Brasil

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Seção Brasil dos Membros Brasileiros do Conselho Mundial da Água em parceria com a Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas REBOB e apoio da ANA Agência Nacional de Águas e ABDIB e sob o patrocínio da Caixa Econômica Federal S/A, realizou nos dias 21 e 22 de julho de 2.014 na cidade de Brasília/DF o primeiro de três Seminários que discutirão o tema central “Segurança Hídrica: Uma Visão Brasileira”.

hoje, não se permite discussão desta magnitude de forma isolada, sem respaldo institucional significativo. Os debates mostraram o estágio atual de destaque que a agricultura alcançou no Brasil e no mundo e os avanços na agricultura irrigada, hoje peça fundamental na produção de alimentos, fibras e energia. A discussão mostrou, ainda, os sucessos, as deficiências e os desafios ainda a serem enfrentados na área institucional e tecnológica, além das deficiências de planejamento, comunicação e capacitação.

Este Ciclo de Debates visa contribuir para uma abordagem brasileira sobre Segurança Hídrica na esfera das ações do Conselho Mundial da Água e, por outro, para subsidiar as discussões temáticas no contexto do processo regional das Américas (Norte, Sul, central e Caribe) a serem levadas ao 7º Fórum Mundial da Água a realizar-se na Coréia do Sul em abril de 2015.

A constatação maior no Seminário foi de que o Brasil por intermédio de sua agricultura, e com bom manejo da água, certamente construirá uma base sólida para se tornar líder na produção de alimentos, fibras e agro-energia, sendo que os resultados do Seminário contribuíram para um aporte significativo aos membros da Seção Brasil e auxiliaram a participação de todos no Conselho Mundial da Água e nas tratativas sobre este tema.

Este primeiro evento que teve como foco o tema AGUA E PRODUÇÃO AGRÍCOLA, foi realizado no Auditório da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e reuniu profissionais, dirigentes e representantes das mais distintas instituições, públicas, privadas e ONGs de diferentes setores afetos ao tema, com ganhos inquestionáveis para os objetivos do encontro. Um dos principais ganhos deste primeiro Seminário foi demonstrar a importância de que esse tema seja discutido em parceria com os verdadeiros atores do processo e que, nos dias de

“O Brasil foi capaz de nos últimos 40 anos dobrar a área plantada e multiplicar por mais de cinco vezes a produção.”

O Seminário teve em sua abertura inicialmente uma contextualização da temática pelo Sr. Ricardo Medeiros de Andrade, Coordenador da Seção Brasil que fez uma breve apresentação sobre o Ciclo de Debates sobre Segurança Hídrica e sua abordagem nas vertentes da produção de alimentos, do saneamento e da energia, destacando a participação e o envolvimento dos membros da Seção Brasil no processo e agradecendo aos apoiadores, em especial à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Caixa Econômica Federal, à Rede Brasil de Organismos de Bacia (REBOB), a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (ABDID). Também presente na abertura oficial do Seminário, o Sr. Paulo Varella, Governador


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do Conselho Mundial da Água e Diretor da ANA, ressaltou a importância do encontro e a relevância de uma discussão política que envolva todos os que trabalham com água de modo que possamos levar uma posição técnica, política e institucional sólida para o 7º Fórum em 2015 e, mais importante, que seja o início do processo para o 8º Fórum Mundial da Água a ser realizado em Brasília em 2018 e que terá como tema central “Compartilhando as Águas”.

Conferência Magna Finalizando a abertura deste primeiro Seminário sobre segurança hídrica, os participantes tiveram uma palestra magna proferida pelo Sr. João Martins da Silva Júnior, Presidente da CNA, que traçou um amplo panorama sobre a situação atual do país em relação ao uso da água e a produção de alimentos, mostrando que, até 2050, a produção de alimento deverá crescer 50% para atendimento a demanda e que 76% desse crescimento de produção virão dos BRICS, notadamente do Brasil e da África Subsaariana. Nesse contexto, salientou em sua fala que a gestão dos recursos hídricos é fundamental para possibilitar o crescimento vertical da produção, evitando-se assim a abertura de novas áreas.

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Conferência proferida pelo Presidente da CNA ainda apontou a força da agricultura brasileira, cuja produção passou de 57,9 milhões de toneladas em 90/91 para 193,57 milhões de toneladas em 2013/2014, um crescimento de 234%, enquanto a área plantada no mesmo período passou de 37,89 milhões de hectares plantado para 56,88 milhões de hectares, crescendo apenas 50% no mesmo período. Segundo o palestrante, o crescimento da produção teve como principais contribuições: 21% do incremento se deve à utilização de variedades melhoradas, 20% à expansão da fronteira agrícola e 59% à intensificação do uso dos insumos agropecuários e irrigação

Em sua explanação, o Presidente da CNA ressaltou alguns problemas com o desenvolvimento da Irrigação no Brasil, mencionando que a irrigação ocupa 6 milhões de hectares de um potencial de 30 milhões, principalmente porque a pequena irrigação não cresce devido a uma série de fatores, entre os quais sejam:

Dificuldade para atender à Legislação Ambiental, incluindo a obtenção de outorga d’água, especialmente limitante para os médios produtores;

Falta de recursos humanos capacitados, técnicos para dimensionar sistemas de irrigação, mão de obra para fabricação e montagem dos sistemas e técnicos para operá-los no campo;

Restrita oferta de energia elétrica no campo e seu alto custo; e

Pequena representatividade institucional da agricultura irrigada, tanto da iniciativa privada como dos órgãos públicos; as representações do setor são muito pulverizadas especialmente no Governo Federal. Por fim, o Sr. João Martins destacou que “apesar da agricultura ser uma grande usuária de água, o mundo exige produção agropecuária para o sustento de sua população e a agricultura irrigada não é a grande vilã do processo”, salientando, ainda, que “é preciso continuar a produzir, de preferência sem ser taxado de vilã, afina água e solo são os patrimônios da agricultura”.

PAINEL

Segurança alimentar num país de 200 milhões de habitantes Neste Painel no evento, coordenado pelo Sr. Antônio Félix Domingues, Coordenador de Articulação e Comunicação da Agência Nacional de Águas, os palestrantes foram Demetrios Christofidis, Especialista

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Sênior em Infraestrutura da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Moisés Pinto Gomes, Presidente do Instituto CNA; Raquel Pontes, Especialista do Departamento Nacional de Obras contra às Secas e Humberto Magalhães, Superintendente Nacional SN Agronegócios da Caixa Econômica Federal. O Painel teve inicialmente as ponderações do Coordenador, Sr. Antonio Félix Domingues, que destacou os seguintes pontos de debate para os participantes:

O

Brasil foi capaz de nos últimos 40 anos dobrar a área plantada e multiplicar por mais de cinco vezes a produção. O mundo precisa da contribuição do Brasil, para cumprir a meta do Secretário-Geral da FAO em discurso na abertura da RIO +20, em 2012, de que o mundo necessita aumentar em 50% a produção de alimentos até 2050. Nas atuais circunstancias de pesquisa, tecnologia, financiamento, logística, restrições de natureza ambiental, suprimento de energia, o que precisamos resolver para dar novo salto? O Brasil irriga cerca de 6 milhões de hectares de um potencial estimado de 30 milhões. Somos o País com maior potencial a ser aproveitado no mundo. Que fatores agem como empecilho para o aumento da área irrigada no País? A agricultura irrigada é sem dúvida alguma o setor que maiores condições de fazer o País dar um salto de produtividade, devido ao aumento de produção verificado quando da adoção da prática. Que contribuição pode dar a irrigação, para uma maior segurança alimentar e estabilidade de preços? Cresce no mundo uma preocupação sem precedentes com a segurança hídrica, as secas atuais no Brasil, no Oeste Americano e Austrália demonstram a fragilidade de imensos setores produtivos não apenas na agricultura. Como devemos ver esta questão no contexto?

Das apresentações e debates em si no Painel, podemos relevantemente destacar: Um dos aspectos relevantes discutidos nesta área temática pelos debatedores disse respeito ao componente “Pesquisa e Tecnologia” e as principais informações e considerações realizadas puderam assim ser sumarizadas: Identificação, seleção e priorização de projetos de: I pesquisa e desenvolvimento; II transferência de tecnologia; III comunicação e difusão de informação; Delineamento dos cenários e necessidades de avanço no conhecimento e no desenvolvimento tecnológico da agricultura irrigada; Necessidade de efetuar levantamento das informações que permitam a construção de um panorama de identificação, caracterização e entendimento de desafios e oportunidades para as próximas décadas; e Oportunidade para observar as fragilidades da agricultura tradicional (sequeiro), com 61 milhões de hectares; vislumbrar as oportunidades da agricultura irrigada, seu momento atual, com 6 milhões de ha; apontar caminhos para os próximos 10; 20; 30 anos, e condições para alcance do potencial (de 30 milhões de ha), com aprimoramento, e com sustentabilidade. Algumas constatações nesta área também foram destacadas pelos debatedores: No Brasil existem 10 hectares de sequeiro para cada hectare irrigado; Tecnologia é a base do desenvolvimento da agropecuária brasileira. Em 36 anos (de 1977 a 2012) a produção passou de 1.258 kg/hectare para 3.507 kg/ha. Essa produtividade reduziu a volatilidade e reduziu o preço;

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O mundo deverá aumentar a produção em 50% para atender a uma população de 9,1 bilhões de habitantes até 2050, o que requer mais 2,8 bilhões de toneladas de alimento. Nesse cenário, o Brasil deverá contribuir com 280 milhões de toneladas; Na pesquisa é fundamental considerar a diversidade edafo-climática do país, avançando na experimentação para adaptação dos cultivos (região semiárida); Por outro lado, não basta apenas produzir. O problema, também, é para quem vender a produção quem precisa dela (normalmente sem renda para adquiri-la). De todo modo, sabemos que podemos contribuir para resolver nossos problemas e de boa parte do mundo.

Por fim, é relevante ampliar as condições de agregação de valor nas propriedades e nas regiões com vocação. Na logística faz-se necessário, ainda, uma ação coordenada envolvendo investimento em infraestrutura, estrutura de produção que envolve capacitação, mercado e tecnologia. As informações e discussões sobre “Suprimento de Energia, suporte com infraestruturas para irrigação” apontaram para a necessidade de realizar o levantamento emergencial com base nas potencialidades da irrigação e nos cenários para seu desenvolvimento e aplicar o disposto na legislação vigente. A dinâmica do encontro colocou a questão “Que

Outro aspecto relevante da discussão nos debates foi sobre “Logística, escoamento da produção e agregação de valor”. Na discussão desses temas, foi possível fazer os seguintes registros:

fatores agem como empecilhos para o aumento da área irrigada no país?”, o que permitiu reflexões que podem ser assim resumidas: São observadas restrições de natureza ambiental,

No que se refere aos transportes da produção é importante investir mais no transporte ferroviário e aquaviário; É oportuno atualizar as vias e modais de escoamento com a migração da importância das áreas de maior produção atual e cenários futuros;

notadamente

relacionada

com

a outorga que requer uma modernização de procedimentos possibilitando outorgas coletivas sazonais; Falta integração das políticas agrícolas de recursos hídricos e de irrigação; Falta comprometimento de todos os setores; São necessárias regras claras: o anteprojeto de lei da Política Nacional de Irrigação demorou 15 anos para aprovação no Congresso Nacional; No caso da Irrigação pública, há necessidade de

mais

capacitação

gerencial,

para

o

associativismo e assistência técnica para os pequenos irrigantes; e

Há necessidade em ampliar a capacidade de armazenamento do país para 1,2 da produção;

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Em geral, o setor ainda depende de uma logística mais eficiente para o escoamento da produção/comercialização.

1) Painel 1 - Seguranca Alimentar num pais de 200 milhoes de habitantes 2-) Ricardo Andrade - Coordenador da Secao Brasil - Superintendente da ANA 3-) João Martins da Silva Júnior - Presidente da CNA

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“Atualmente 55% do valor bruto dos alimentos no mundo são produzidos em condições de chuva, e em quase 72% das terras agrícolas cultivadas no mundo. “

A

inda nos debates pelos participantes do Painel, a questão específica para a região semiárida mostrou a necessidade de ampliar o nível de segurança hídrica pelo lado da oferta e o uso racional pelo lado da demanda. O setor da agricultura irrigada precisa de urgente modernização dos sistemas de irrigação e melhor manejo. Boas práticas precisam ser estimuladas, em busca de eficiência (diminuição de perdas em reservatórios, no trajeto etc.). Além disso, é necessário investimento em pesquisas na área de reuso de água, dessalinização, fontes renováveis de energia. Finalmente, outras questões específicas discutidas pelos debatedores podem ser registradas nos seguintes tópicos: No Brasil ainda estamos discutindo acesso à água, água para beber, mas não para produzir; O país ainda é carente de uma política de secas; a ação é sempre reativa e a cada seca é organizado um modelo de enfrentamento (gestão de crise); O enfoque não deve ser a precipitação pluviométrica, mas sim o homem e a produção de alimento. O fenômeno climático é conhecido e recorrente; Devemos melhorar as capacidades operacionais das instituições ligadas a essa temática; as atenções neste sentido têm estado voltadas para áreas como a prevenção, monitoramento, sistemas de alerta precoce, desenvolvimento institucional, educação e treinamento, e medidas de mitigação destinadas a reduzir os impactos das secas; e

Precisamos ter um enfoque de desenvolvimento integrado, para agregar valor: Áreas irrigadas + Agroindústrias + Agricultura familiar + Serviços. Das questões apontadas pela Coordenação, a da “Que contribuição pode dar a irrigação, para uma maior segurança alimentar e estabilidade de preços?” tivemos as seguintes assertivas: Aumento da produção reduz preços e traz garantia de oferta de alimentos; Recuperação de áreas degradadas e redução da pressão dos agricultores e pecuaristas sobre novas áreas; Diminuição das perdas agropecuárias pela garantia proporcionada pela produção sob irrigação; e A importância da reservação de água como um dos pilares de crescimento da irrigação no Brasil. Na finalização da sessão dos debates deste Painel apontaou-se uma questão: Como é que vamos informar a sociedade brasileira sobre a necessidade de irrigação e os gargalos?

U

ma constatação é que não podemos mais tratar do uso da água numa visão de conflito entre Meio Ambiente e Agricultura, uma vez que restrição ambiental é condição de sustentabilidade e não empecilho ao crescimento da agricultura irrigada. No contexto dessa discussão, alguns pontos precisam ser observados, considerando que a água na produção de alimentos não se restringe a irrigação. São eles:


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Água na produção animal Qualidade da água – falta de saneamento, reuso Eficiência hídrica – dar eficiência a todos os usos (l/água/kg de carne/ton. de grão etc.) Perdas e desperdício da ordem de 40% do total produzido. Neste final, outra constatação levantada foi a necessidade de discutir entre os membros do Conselho Mundial da Água uma visão crítica do Brasil – compartilhando águas em nível mundial, riscos futuros e intensificar discussões específicas desses temas em outros fóruns. Foi mencionado que os conflitos territoriais pelo uso da água são muitos e podem ser amenizados com políticas de preservação e recuperação ambiental, que é uma excelente forma de dar segurança hídrica. Além disso, a falta de conhecimento técnico dos que fiscalizam obras nas propriedades rurais e acabam por acrescentar custos com exigências muitas vezes descabidas e ainda que faltam profissionais capacitados e que as ações dispersas por diferentes ministérios fazem com que a produção se dê em um local e seja beneficiada em outro bem distante desse local, acrescentado enormes custos na produção.

PAINEL

O Uso da Água no Setor Agrícola O segundo Painel do Seminário abordou o tema “O Uso da Água no Setor Agrícola”. Foi coordenador pelo Sr. Fernando Rodriguez, Consultor em Irrigação e contou com a participação dos seguintes palestrantes: Paulo Afonso Romano, Secretário-Adjunto de Agricultura do Estado de Minas Gerais; Antonio Caetano de Paula Junior, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná; Paulo Renato Paim, Consultor em Gestão da Água e Alécio Maróstica, Superintendente de Irrigação da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás. Nesse contexto, o Coordenador apresentou uma primeira abordagem, que tratou dos desafios das ofertas de alimentos, fibras e energia. As informações prestadas mostraram que todas as projeções para esta década, tanto da FAO quanto da OCDE, apontam para grandes desafios das políticas principalmente no que se refere ao aumento da produtividade, particularmente para o pequeno produtor rural. O Brasil já se enquadra nos parâmetros dos países desenvolvidos em que cerca de 11% dos produtores respondem por mais de 80% do valor produzido, sendo que os outros 89% precisam de suporte governamental, segundo a FAO e OCDE com investimentos em pesquisa e desenvolvimento, instituições e investimentos para aumento da produtividade e resiliência das mudanças climáticas e escassez de recursos. O panorama mundial mostra que a população mundial aumentou 2,5 bilhões de habitantes em 1950 para 6,5 bilhões em 2006, a superfície irrigada se duplicou e as extrações de água se triplicaram. Atualmente 55% do valor bruto dos alimentos no mundo são produzidos em condições de chuva, e em quase 72% das terras agrícolas cultivadas no mundo.

Painel 2 - O Uso da água no setor agrícola

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A

sociedade mundial está demandando projeções para as seguintes três décadas que ao seu final precisa atender uma população da ordem de 9 bilhões de pessoas. Para tal é necessário planejar e implementar as ações pois não se atinge uma meta dessa magnitude em curto prazo. O setor não está organizado no sentido de fazer esse planejamento. As tecnologias do futuro da agricultura terão na água um viés dos mais importantes e estratégicos para assegurar sua sustentabilidade. O clima está mudando, afetando a temperatura e a precipitação pluviométrica, e a globalização continuará por longo tempo criando novas oportunidades para a agricultura comercial e de alto valor agregado, mesmo levantando novos desafios para o desenvolvimento rural. As opiniões dos debatedores mostraram que o papel desempenhado pela água nesse cenário exige mudanças de comportamento e conhecimento já que os tomadores de decisões terão que considerar o melhor uso tanto da água seja ela azul (lagos, rios e aquíferos) e verde (umidade do solo). Essas mudanças são imprescindíveis para nosso futuro. No futuro bem próximo não se separa a água verde da água azul para produção de alimentos, fibras e energia. O aumento da produtividade nas áreas dependente exclusivamente da água de chuva exigirá um melhor manejo da umidade do solo e em alguns casos aplicando irrigação complementar, onde seja viável por meio de pequenas captações. Enquanto que nas regiões fortemente dependente da irrigação se exigirá maior produtividade de água por unidade de água aplicada, com armazenamento de água, utilização de águas residuais e inovações no manejo do sistema. São duas as regiões de maior potencial para produção dos produtos essenciais à sobrevivência da sociedade mundial: América (principalmente a do Sul) e a África. Na África subsaariana, onde a irrigação é escassa, se for

duplicada a área irrigada o aporte da irrigação no suprimento de alimentos desde uns 5% atual a 11% em 2050. Nas condições brasileiras não se pode manejar a água na agricultura dependente da chuva ou na irrigada sem energia e esta dependência tende a se agravar nos mais diferentes cenários que se pode imaginar. Os preços continuarão a subir e a maior competição pela água na geração energia hidráulica e na agricultura aumentará. Em outra vertente da discussão foi mencionado que alguns estudos sobre esse futuro indicam que em 2050 a quantidade de evapotranspiração pelo maior uso da bioenergia equivalerá ao se consome na atualidade na atividade agrícola. Esse panorama levará a um aumento da competição de por água e terra de modo que será preciso avaliar melhor as vantagens e desvantagens da bioenergia. Um dos desafios consiste em administrar o aumento de uso e manejo adequado da água de tal forma que se minimizem os efeitos adversos e, se possível, melhorar os serviços do ecossistema e a produção de alimentos, inclusive os aquáticos, ao mesmo tempo em que obtenha incrementos na produção de alimentos e se reduza a pobreza. Para enfrentar esse desafio, é preciso contar com uma agenda política que abranja conjuntamente meio ambiente, alimentos e água, e que seja apta a cada Estado e região. Nesse cenário é importante reconhecer o papel do reuso da água, principalmente das cinzas, que poderá ser muito útil para a agricultura.

P

or fim, foi ressaltada pelos debatedores, a pertinência de se envolver a iniciativa pública e privada num projeto como esse. A transferência para o novo não é fácil e precisa de volumosos investimentos em logística, com visão de futuro. A participação de especialistas de várias instituições instigou a se colocar em discussão algumas questões, entre as quais:


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“É preciso cuidar para que as políticas sejam precedidas de um pacto que conjugue o tema da lei à prática do cidadão. “

Quais as perspectivas e desafios da sustentabilidade do abastecimento de alimentos, fibras e energia para as próximas décadas? Debater três ações estratégicas essenciais ao uso da água na agricultura e pecuária para as próximas duas décadas? Como fortalecer o setor para competir e assegurar a sustentabilidade ambiental e a segurança da oferta de alimentos, fibras e energia? Quais os marcos políticos e institucionais necessários à gestão da água de modo a assegurar a sustentabilidade ambiental e a segurança de oferta de alimentos, fibras e energia? Considerando a diversidade institucional dos debatedores e as diferentes possibilidades de abordagem do tema, os registros em destaque foram: Perspectivas e desafios da sustentabilidade É uma constatação o fato de que temos uma alta demanda por alimentos e que as mudanças climáticas ameaçam os recursos hídricos. Em nosso caso, a matriz de abastecimento de água é a chuva que devemos reserva-la em seu espaço rural, sendo este o grande desafio do setor. Outra constatação importante é a de ter o agricultor como gestor do espaço rural, sendo esse aspecto fundamental para alcançar o equilíbrio dinâmico que permite a utilização permanente da água sem riscos de desabastecimento. Nesse sentido, é fundamental traçar estratégias para tornar o produtor protagonista das ações de sustentabilidade e ser o principal ator no

processo de inserção da dimensão ambiental na atividade produtiva. Por fim, foi ressaltada como significativa a iniciativa apresentada pelo Estado de Goiás de promover o aumento da área irrigada permitindo a condução de duas safras por ano com irrigações parciais que utilizam uma lâmina de água da ordem de 300 mm nas duas safras e podem ser desenvolvidas independentemente da existência de disponibilidade de energia elétrica

Ações estratégicas essenciais Neste tópico, foi enfatizada a importância de se discutir estratégias para o setor. Nesse contexto, algumas das necessidades levantadas foram as seguintes: Compatibilizar a expansão da irrigação com a legislação ambiental e de recursos hídricos; Aumentar o potencial econômico e as oportunidades de acesso a mercados, inclusive de serviços ambientais; Estabelecer o potencial de expansão da agricultura irrigada e a demanda por infraestrutura hídrica para os usos múltiplos; Promover a reservação, conservação de água para uso na irrigação nas regiões onde vivem pessoas interessadas na agricultura irrigada e que tenham solos com aptidão; Melhorar o conhecimento das áreas de recarga dos aquíferos; e Estabelecer indicadores de desempenho e sustentabilidade no uso da água na irrigação articulado com os demais usos. Uma questão temática final colocada em discussão tratou dos “marcos políticos e institucionais”. Considerando o amplo espectro institucional que envolve os setores da água

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e da produção de alimentos, a discussão dos aspectos políticos e institucionais suscitou um intenso debate. Os principais registros são os seguintes: Há que se ter um maior comprometimento por parte dos setores governamentais que atuam na agricultura irrigada; É preciso fortalecer o poder político da irrigação frente aos demais setores usuários; É relevante conduzir o produtor à condição de gestor da sustentabilidade no espaço rural; É significativo tratar o cidadão que é ambientalmente sustentável como um prestador de serviços ambientais para a sociedade; É preciso cuidar para que as políticas sejam precedidas de um pacto que conjugue o tema da lei à prática do cidadão. Somente têm êxito os programas que foram desenvolvidos para beneficiar a todos e não apenas ao meio ambiente. É relevante considerar que a Segurança Alimentar depende da Segurança Hídrica, pois a Produção de Alimentos depende da Irrigação; como constatado pela FAO, nos próximos 25 anos cerca de 80% dos alimentos, necessários

a população humana, serão providos pelos cultivos irrigados. Finalmente, referentes a este Painel, nas intervenções finais pelos participantes, alguns tópicos são importantes de registro: a gestão de águas é uma gestão de impactos; apesar dos recursos financeiros para irrigação serem abundantes, não existem recursos para desenvolvimento das ações de assistência técnica e extensão rural É preciso reduzir a fragmentação do setor, propondo a construção de uma ferramenta que seja o elo de ligação entre todas as demandas do setor; e Por fim, é preciso repensar a água para o setor elétrico pois a administração do uso deste tem provocado impactos nas demais atividades que usam água. Em resumo, o Seminário AGUA E PRODUÇÃO AGRICOLA amplificou o debate nesta questão tão importante para a Segurança Hídrica, mostrando a importância desta temática no contexto e cenário das águas no Brasil.

Os textos acima foram retirados da Relatoria do Seminário AGUA E PRODUÇÃO AGRICOLA produzido pelo Sr. Devanir Garcia dos Santos, Gerente de Uso Sustentável de Água e Solo da Agência Nacional de Águas e as apresentações podem ser baixadas no site www.segurancahidrica.com

Paulo Varella - Diretor da ANA Antônio Felix Domingues - ANA - Coordenador do Painel 1


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SESSÃO MUNDO

s o v i t a a r u a o g p a Á e r r a a p d p l s l a i i O ras und B M o d m u r ó F º 7

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N

as edições anteriores deste fórum, o Brasil teve participação marcante, notadamente no 5º Fórum Mundial da Água, realizado em Istambul, Turquia em 2009, e no 6º Fórum Mundial da Água realizado em Marselha, França em 2012. A ampla participação brasileira contemplou representantes do setor governamental, incluindo Ministros de Estado, Parlamentares, dirigentes de instituições federais, estaduais e municipais relacionadas ao tema da água, setor acadêmico, representantes do setor privado, usuários de recursos hídricos e representantes da sociedade civil.

Exposição do 6º Fórum Mundial da Água. Neste momento, o Brasil se prepara para participar do 7º Fórum na Coréia do Sul, de duas formas: A primeira, contribuindo tecnicamente com o debate, apresentando o que de melhor é desenvolvido no país e colaborando para o aprimoramento dos instrumentos legais e institucionais. A segunda, fortalecendo, com sua presença, a participação brasileira na Feira e Exposição – tradicional espaço onde os países, as organizações não governamentais e as instituições privadas e os prestadores de serviços expõem suas experiências e articulam oportunidades de parcerias institucionais.

Realizado a cada três anos, neste momento estamos nos preparando para estruturar nossa participação na sétima edição deste importante evento e, neste cenário, dirijo-me a você para convidá-lo a tomar parte desta iniciativa. Nossa expectativa é repetirmos e ampliarmos a participação do último evento, quando uma representativa delegação brasileira se fez presente.

No que se refere à contribuição para a agenda técnica do Fórum, as ações que estruturam a participação do país são coordenadas pela Seção Brasil dos Membros do Conselho Mundial da Água, que reúne atualmente algumas das mais relevantes instituições que tratam direta ou indiretamente do tema água. A partir da grade temática para o 7º Fórum, definida pelo Comitê Organizador formado pelo Conselho Mundial da Água e pelo Governo da Coréia do Sul, o Brasil selecionou, para serem abordados prioritariamente pelos membros brasileiros, os seguintes temas: Mudanças Climáticas, Governança dos Recursos Hídricos, Nexus Água e Saneamento, Água e Energia e Água e Alimento, e Ecossistemas Aquáticos.

Além da relevante agenda técnica do evento, a participação brasileira teve como um local importante para sua integração com técnicos de outros países, o Pavilhão Brasil, que tinha área total de 350 m², Auditório de 50 m², Media Center, Sala VIP, Espaço Café e outros atrativos que tornaram o Pavilhão Brasil uma das sensações da Feira e

Por meio de reuniões e debates e a partir de uma visão das diversas instituições brasileiras sobre esses temas, pretende-se construir um documento que ao final estabelecerá a estratégia do Brasil para o 7º Fórum Mundial da Água em 2015. No que se refere à participação do Brasil na Expo e Feira, a Seção Brasil adotou a mesma conceituação funcional das edições anteriores e manteve suas principais características,


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especialmente em razão ao sucesso do Brasil no 6º Fórum e, em especial, o papel desempenhado pelo Pavilhão Brasil. Entre os conceitos exitosos dos fóruns passados está a proposta de que o Pavilhão seja um espaço do Brasil, onde todos os interessados, em especial os membros da Seção Brasil, contribuam e atuem da maneira como lhe for mais adequada, seja financeira seja técnica. Faça parte disto! Nossa expectativa é que o Pavilhão Brasil se transforme, mais uma vez, em um local para a divulgação e compartilhamento das boas práticas no uso da água.

E

o nosso espaço, como será? Considerando a vitoriosa candidatura do Brasil e de Brasília para sediar o 8º Fórum Mundial da Água em 2018, posso adiantar a você, caro leitor, algumas das principais características do Pavilhão de 2015: o tema central será a cidade de Brasília; a área total será de 600 m2; contará com auditório com capacidade para 50 lugares, sala VIP, bar/ café central, sala de imprensa, espaço para realização de eventos culturais e dois ambientes multimídias. Uma pequena amostra do nosso projeto pode ser vista na imagem da maquete eletrônica.

Por fim, aproveito este espaço para convocar você e todos a se juntar neste esforço da Seção Brasil e contribuir para fortalecer a participação Brasileira no 7º Fórum Mundial da Água. Maiores informações sobre a Seção Brasil dos Membros do Conselho Mundial da Água e como participar desta iniciativa podem ser obtidas visitando o site www.membrosbrasilcma.org.br ou enviando email para ricardo.andrade@ana. gov.br.

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SESSÃO LEGISLAÇÃO VI - em situações de escassez, serão considerados como usos prioritários da água o consumo humano e a dessedentação de animais; VII - a harmonização entre os usos antrópicos e a manutenção dos ecossistemas.

Lei 10.179/2014 A lei das águas capixabas

DE

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º A Política Estadual de Recursos Hídricos objetiva o gerenciamento, a proteção, a conservação e a recuperação dos recursos hídricos de domínio do Estado, de modo a: I - garantir à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade; II - garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, considerando o princípio dos usos múltiplos, com vista ao desenvolvimento sustentável; III - assegurar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos adversos, de origem natural, ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; IV - contribuir para a conservação e preservação das áreas úmidas do Estado.

CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado. Art. 2º A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá aos seguintes fundamentos: I - a água é bem do domínio público, cujo acesso é direito de todos, desde que não comprometa sua disponibilidade e qualidade; II - a interconexão entre as águas subterrâneas, as superficiais e as interações presentes no ciclo hidrológico; III - a água é recurso natural limitado, dotado de valor social, cultural, ecológico e econômico; IV - a gestão dos recursos hídricos proporcionará o uso múltiplo das águas, devendo ser feita de forma descentralizada, e com a participação da sociedade civil organizada, dos usuários e do poder público, devidamente representados de forma paritária, nos Comitês de Bacias ou Regiões Hidrográficas; V - a bacia hidrográfica é a unidade físico-territorial para implementação da política e do sistema estadual de recursos hídricos, consideradas as influências das regiões limítrofes e das camadas subjacentes do solo;

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA Art. 4º São diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos: I - a gestão sistêmica dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II - a adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, ecológicas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do Estado; III - a articulação do planejamento e da gestão dos recursos hídricos com: a) a gestão ambiental e a preservação dos ecossistemas; b) os planejamentos setoriais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; c) as Políticas de Saneamento Básico; d) as Políticas de Resíduos Sólidos; e) o planejamento do uso e ocupação do solo dos municípios; f) a gestão dos sistemas estuarinos e das zonas costeiras; IV - a regulação do uso dos recursos hídricos nas atividades com impacto sobre os corpos d’água superficiais e subterrâneos, inclusive pelo estabelecimento de restrições de uso das águas;

GOVERNADORIA DO ESTADO LEIS LEI Nº 10.179 Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA POLÍTICA RECURSOS HÍDRICOS

ESTADUAL


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V - a consideração do aquífero, no caso de estudos para utilização de águas subterrâneas; VI - a ampla publicidade das informações sobre recursos hídricos. Art. 5º O Estado articular-se-á com a União, estados vizinhos e municípios, tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum. § 1º O Estado poderá receber a delegação de atribuições e competências de gestão dos recursos hídricos de corpos hídricos de domínio da União em território estadual. § 2º A articulação com a União deve prever mecanismos de repasse dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água paga pelas usinas hidrelétricas instaladas no território do Estado do Espírito Santo e que fazem uso da água de domínio estadual, conforme definido na Lei Federal nº 9.984, de 17.7.2000. CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Art. 6º São instrumentos de gestão dos recursos hídricos: I - o Plano Estadual dos Recursos Hídricos - PERH; II - os Planos de Bacia ou Região Hidrográfica; III - o enquadramento dos corpos de água em classes de qualidade, segundo os usos preponderantes; IV - a outorga do direito de uso de recursos hídricos; V - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; VI - o sistema de informações em recursos hídricos; VII - a compensação em recursos hídricos; VIII - o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais - FUNDÁGUA. Parágrafo único. O Cadastro de Usuários em Recursos Hídricos será considerado como parte integrante da base de dados do Sistema de Informações em Recursos Hídricos. Seção I Do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH Art. 7º O Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH é o documento programático de longo prazo, que visa a fundamentar e orientar a formulação e a implementação da Política e seu gerenciamento. Art. 8º O PERH será aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, com atualizações periódicas preferencialmente a cada 4 (quatro) anos. Art. 9º Constarão prioritariamente do PERH:

I - o diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; II - a análise de alternativas de crescimento demográfico, de instalação, expansão ou ampliação de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; III - o inventário e balanço entre disponibilidade e demanda atual e futura dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos atuais e potenciais; IV - as metas de racionalização de uso, para o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - as medidas, os programas e projetos a serem implantados visando ao atendimento das metas previstas, com seus respectivos prazos; VI - as prioridades e os critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos; VII - as diretrizes e os critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; VIII - as propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, para proteção dos recursos hídricos; IX - as diretrizes gerais para participação financeira do Estado no fomento aos programas relativos aos recursos hídricos, definidos mediante articulação técnica, financeira e institucional com a União, estados vizinhos, entidades internacionais de cooperação, organizações civis de recursos hídricos e organizações não governamentais; X - definição das Unidades de Gestão de Recursos Hídricos – UGRHs, bem como suas revisões, com dimensões e características que permitam e justifiquem o gerenciamento descentralizado e compartilhado; XI - as propostas de programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial de capacitação profissional e de comunicação social no campo dos recursos hídricos; XII - as diretrizes para as questões relativas às transposições de bacias; XIII - as estratégias de ações a serem implementadas com vistas à proteção das áreas marginais dos corpos d’água, nascentes e áreas de recarga de aquíferos; XIV - as diretrizes para a compatibilização das questões conflituosas envolvendo mais de uma UGRH; XV - as diretrizes gerais para a implantação de processos de racionalização, reuso e reciclagem do uso da água dos usuários de recursos hídricos. Art. 10. O PERH será coordenado pelo órgão gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos,

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com base nos estudos e propostas previstas e será submetido ao CERH para aprovação. Parágrafo único. As diretrizes e necessidades financeiras para elaboração e execução do PERH deverão constar das leis sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado. Art. 11. Para avaliar a evolução e eficácia do PERH, o Órgão Gestor de Recursos Hídricos fará publicar, a cada 02 (dois) anos, o Relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos no Estado contendo no mínimo: I - a avaliação da qualidade das águas; II - o balanço da disponibilidade de água em relação à demanda; III - a avaliação do cumprimento dos programas, preventivos ou corretivos, previstos no PERH; IV - a proposição de eventuais ajustes nos cronogramas de obras e serviços, quanto às necessidades financeiras neles previstas; V - as decisões do CERH; VI - a atualização do cadastro de usuários. Seção II Dos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica Art. 12. O Plano de Bacia ou Região Hidrográfica é o documento programático de longo prazo elaborado no âmbito das bacias ou das regiões hidrográficas estaduais, tendo por finalidade fundamentar e orientar a implementação de programas e obras e conterá preferencialmente: I - diagnóstico da situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica; II - análise de opções de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificação dos padrões de ocupação do solo; III - balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos, projetos e obras a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos e previsão de prazos; VI - prioridades e critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos; VII - proposta de diretrizes e critérios específicos para cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

VIII - proposta de criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos; IX - diretrizes para o enquadramento dos corpos hídricos; X - proposta de critérios para o estabelecimento de usos insignificantes na bacia hidrográfica; XI - diretrizes gerais de recuperação das bacias hidrográficas em estado de degradação hídrica. Art. 13. Os Planos de Bacia ou Região Hidrográfica serão elaborados pela respectiva Agência de Bacias, com atualizações periódicas preferencialmente a cada 4 (quatro) anos, e aprovados pelo respectivo Comitê de Bacia ou de Região Hidrográfica. Parágrafo único. Na ausência da Agência de Bacias ou de entidade delegada de suas funções, os Planos de Bacia ou Região Hidrográfica poderão ser elaborados pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos, desde que por decisão dos Comitês e previamente comunicado ao CERH para homologação. Art. 14. Para avaliar a evolução dos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica, a Agência de Bacias ou entidade delegada de suas funções, fará publicar, a cada 02 (dois) anos, relatórios de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos na sua área de atuação, contendo no mínimo: I - avaliação da qualidade e quantidade das águas; II - balanço da disponibilidade de água em relação à demanda; III - avaliação do cumprimento dos programas, preventivos ou corretivos, previstos nos Planos; IV - proposição de eventuais ajustes nos cronogramas de obras e serviços, quanto às necessidades financeiras neles previstas; V - as decisões do CERH e dos Comitês; e VI - a atualização do cadastro de usuários. Seção III Do Enquadramento dos Corpos de Água Art. 15. Os corpos de água estaduais serão enquadrados nas classes de qualidade segundo os usos preponderantes, objetivando: I - assegurar qualidade compatível com os usos preponderantes nas bacias ou regiões hidrográficas; II - diminuir os custos de controle da poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes; e III - estabelecer as metas de qualidade da água a serem atingidas.


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Parágrafo único. Os enquadramentos dos corpos de água nas respectivas classes de qualidade segundo os usos preponderantes serão propostos, na forma da legislação, pelos Comitês e, após avaliação técnica pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos, encaminhados para homologação do CERH. Art. 16. O Enquadramento deverá considerar em sua formulação a existência dos planos regionais e municipais de uso e ocupação do solo. Parágrafo único. O CERH poderá por meio de resolução estabelecer diretrizes e conteúdos adicionais a serem observados na elaboração do processo de enquadramento. Seção IV Da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Art. 17. A outorga de direito de uso de recursos hídricos objetiva assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos nos corpos hídricos. Art. 18. Estão sujeitos à outorga, independentemente da natureza pública ou privada dos usuários, os seguintes usos de água de domínio do Estado: I - acumulação, derivação, ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo; II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo; III - lançamento de efluentes, para diluição, transporte ou disposição final em corpo hídrico; IV - o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - qualquer outro uso existente, que altere o regime, a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos em um corpo de água. Parágrafo único. Independem de outorga, as derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados usos insignificantes, podendo o CERH estabelecê-lo até que sejam definidos pelos Planos de Bacia ou Regiões Hidrográficas. Art. 19. Qualquer outra modalidade de outorga, além daquelas previstas no corpo da presente Lei, deverá ser previamente e de forma fundamentada, submetida à aprovação do CERH. Art. 20. A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica sujeitam-se à presente Lei, sem que se exima do atendimento à legislação setorial específica. Art. 21. Para licitação de concessão ou autorização

de uso de potencial de energia hidráulica, pelo órgão competente, a autoridade outorgante deverá emitir previamente uma Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH. Art. 22. Caberá à autoridade competente emitir outorga preventiva, mediante requerimento, com a finalidade de reservar a disponibilidade de água para os usos requeridos. § 1º A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos usuários, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos. § 2º O prazo de validade da outorga preventiva é limitado ao máximo de 03 (três) anos, somente sendo admitida a sua renovação uma única vez mediante justificativas devidamente fundamentadas segundo diretrizes do CERH. Art. 23. A outorga de direito de uso não implica na alienação das águas públicas estaduais. Art. 24. A outorga pelo direito de usos de recursos hídricos efetivar-se-á por ato do Órgão Gestor de Recursos Hídricos. Art. 25. Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica, e deverá respeitar as classes de uso em que o corpo d’água estiver enquadrado. § 1º Para fins de outorga de diluição de efluentes poderão, excepcionalmente, ser adotadas metas progressivas de melhorias de qualidade do efluente, visando ao futuro alcance dos padrões estabelecidos para a classe do corpo hídrico nos termos da legislação vigente. § 2º A aplicação de metas progressivas poderá ocorrer somente nos casos em que se constate a divergência entre os padrões estabelecidos na legislação e os padrões verificados no corpo hídrico. Art. 26. A concessão de outorga far-se-á atendendo aos critérios técnicos estabelecidos pela autoridade outorgante, até que haja a aprovação de um dos instrumentos previstos nos incisos I e II do artigo 6º desta Lei. Art. 27. Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo determinado, não excedendo ao prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, baseado em parecer fundamentado, admitida a sua renovação. Parágrafo único. As outorgas concedidas anteriormente à edição desta Lei terão seus prazos respeitados.

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Art. 28. O órgão outorgante poderá estabelecer, mediante parecer fundamentado, condicionantes de outorga, incluindo outorga sazonal, a serem cumpridas pelo requerente quando, após avaliação técnica, verificar a necessidade de adequação ou racionalização dos usos requeridos. Art. 29. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá, mediante parecer fundamentado com justificativa técnica ou legal, ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento, pelo outorgado, dos termos da outorga; II - ausência do exercício do direito de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não haja outra alternativa; VI - necessidade de manutenção das características de navegabilidade do corpo de água; VII - indeferimento, anulação, suspensão ou cassação da licença ambiental; VIII - surgimento de conflitos, pelo uso dos recursos hídricos, devidamente reconhecido pelo Comitê de Bacias; IX - outras definidas pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos; X - quando se verificar que a manutenção dos processos ecológicos dos ecossistemas estiver sobre iminente ameaça. Seção V Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Art. 30. A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual tem por objetivo atender ao disposto nesta Lei e em especial: I - reconhecer a água como bem público limitado, dotado de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização e o uso sustentável dos recursos hídricos; III - assegurar padrões de qualidade adequados aos usos e melhorar o aproveitamento socioeconômico, integrado e harmônico da água; IV - assegurar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos;

V - obter recursos financeiros para o financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções, contemplados nos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica, promovendo benefícios diretos e indiretos à sociedade; VI - estimular o investimento em despoluição, reuso, proteção e conservação, bem como a utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos, de acordo com o enquadramento dos corpos de águas; VII - induzir e estimular a conservação, o manejo integrado, a proteção e a recuperação dos recursos hídricos, com ênfase para as áreas inundáveis e de recarga dos aquíferos, mananciais e zonas ripárias, por meio de compensações e incentivos aos usuários; VIII - contribuir para a indução da localização dos usuários na bacia hidrográfica, de acordo com o enquadramento da bacia. Parágrafo único. A cobrança pelos usos dos recursos hídricos, à qual se refere a presente Lei, não dispensa o cumprimento das normas e padrões ambientais previstos na legislação, relativos, especialmente, ao controle da poluição das águas e à defesa das faixas de proteção das margens dos cursos hídricos. Art. 31. Serão cobrados todos os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga nos corpos hídricos de domínio do Estado, assim entendidos: I - acumulação, derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo; II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo; III - lançamento de efluentes, para diluição, transporte ou disposição final em corpo hídrico; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - qualquer outro uso existente, que altere o regime, as características ecológicas, a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos do corpo de água. Art. 32. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos devem ser observadas, dentre outras, as seguintes diretrizes: I - nas derivações, captações e extrações de água e nos aproveitamentos hidrelétricos: a) o tipo do corpo d’água, se natural, superficial ou subterrâneo, ou artificial; b) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água no local do uso ou da derivação;


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c) a disponibilidade hídrica local; d) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; e) o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação; f) o consumo segundo o tipo de utilização da água; g) a finalidade a que se destinam; h) a sazonalidade; i) as características dos aquíferos; j) as características físico-químicas e biológicas da água no local; k) a localização do usuário na bacia; II - no lançamento para diluição, transporte e assimilação de efluentes: a) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água receptor no local; b) a disponibilidade hídrica local; c) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; d) a carga lançada e seu regime de variação, ponderando- se os parâmetros orgânicos e físicoquímicos dos efluentes; e) a natureza da atividade; f) a sazonalidade; g) a vulnerabilidade dos aquíferos; h) as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do lançamento; i) a localização do usuário na bacia. § 1º Os critérios referidos neste artigo poderão ser utilizados, para efeito de cálculo, de forma isolada, simultânea, combinada ou cumulativa, observado o que dispuser o regulamento. § 2º Os mecanismos de cálculo e a fixação dos coeficientes e valores a serem cobrados pelo uso da água deverão ser propostos pelo respectivo Comitê de Bacia ou Região Hidrográfica e estabelecidos pelo CERH, por meio de Resolução Normativa. § 3º Na utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia hidrelétrica, será aplicada legislação específica e o que dispuser esta Lei. Art. 33. A arrecadação dos recursos financeiros advindos da cobrança será realizada pelo órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos ou pela Agência de Bacias, quando possível, mediante delegação. Art. 34. Os valores devidos pelos usuários a título de cobrança pelo uso dos recursos hídricos poderão ser objeto de dedução, desde que, não decorrente de obrigação legal, e devendo ser a mesma, deliberado pelo respectivo Comitê. § 1º Os Comitês de Bacia ou Região Hidrográfica

poderão sugerir mecanismos de incentivo e dedução da cobrança pelo uso de recursos hídricos em razão de investimentos e ações voluntárias para a melhoria da qualidade da disponibilidade dos recursos e do regime fluvial, que resultem em aumento da disponibilidade hídrica da bacia, inclusive práticas de reuso, racionalização, conservação, recuperação e manejo do solo e da água. § 2º Poderão ainda ser adotados mecanismos de dedução e incentivos para os usuários que devolverem a água em qualidade superior àquela prevista em legislação. Art. 35. As receitas, produto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, serão destinadas ao FUNDÁGUA, para posterior transferência à Agência de Bacia, ou entidade delegada de suas funções. § 1º Os recursos, ao qual se refere o caput deste artigo, não serão objeto de contingenciamento, conforme o disposto no § 2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.5.2000. § 2º Deverão ser criadas, no âmbito do FUNDÁGUA, subcontas para cada região ou bacia hidrográfica de origem dos recursos financeiros. Art. 36. Do montante, arrecadado pela cobrança sobre os recursos hídricos de domínio estadual, serão aplicados, no máximo, 7,5% (sete e meio por cento) para pagamento das despesas administrativas do sistema. Parágrafo único. Estarão contempladas no montante de 7,5% (sete e meio por cento) as despesas administrativas do sistema, os custos incorridos para implantação e a operação dos mecanismos de arrecadação da cobrança. Art. 37. Os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados, a fundo perdido ou na forma reembolsável, na bacia ou região hidrográfica de origem. Parágrafo único. Excepcional e justificadamente, o Comitê de Bacia ou de Região Hidrográfica de origem do recurso poderá decidir pela aplicação do produto da cobrança em outra região ou bacia hidrográfica do Estado. Art. 38. A aplicação dos recursos de cobrança, definida pelo Comitê, obedecerá às diretrizes e prioridades estabelecidas nos planos de investimento constante dos respectivos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica e será parte obrigatória do instrumento legal competente de regulação do processo de delegação.

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Art. 39. Os recursos da cobrança depositados no FUNDÁGUA serão transferidos para a Agência de Bacias ou entidade delegada de suas funções. Art. 40. As prestações de contas dos recursos arrecadados com a cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos deverão ser publicadas anualmente, em site visível a todos, de forma a permitir a total transparência na aplicação dos recursos. Art. 41. Para fins de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, diretrizes complementares a esta Lei serão estabelecidas pelo CERH por Resolução que regulará a forma de apresentação e encaminhamento pelos Comitês de Bacia ou Região Hidrográfica da fundamentação na definição de valores e mecanismos propostos, contendo no mínimo: I - proposta tecnicamente fundamentada de mecanismos, critérios e valores da cobrança que considere as especificidades hídricas, econômicas e socioambientais da bacia hidrográfica; II - relatório do processo amplo de discussão e pactuação no âmbito do respectivo CBH; III - simulação do impacto econômico da cobrança nos respectivos usuários. Art. 42. São condições precedentes ao início do processo de implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos: I - implantação do processo de regulação dos usos através da implantação da Outorga do direito e do cadastro de usuários de uso na respectiva bacia, conforme definido no Plano de Bacia; II - proposição de critérios e normas para fixação de valores, das acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes pelo respectivo Comitê de Bacia ou Região Hidrográfica e sua aprovação pelo CERH; III - aprovação pelo comitê do Plano de Recursos Hídricos, considerando o seu conteúdo mínimo. Seção VI Do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos Art. 43. O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, armazenamento, tratamento e recuperação de informações, apto a fornecer séries estatísticas, gráficos e mapas gerenciais sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão, devendo ser compatível e integrado ao Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos. Art. 44. São objetivos do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos: I - reunir, dar consistência e divulgar os dados

e as informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Estado; II - manter atualizadas as informações sobre os recursos hídricos e principais fatores intervenientes em sua gestão, em todo o território estadual; III - fornecer subsídios para a elaboração do PERH e dos diversos Planos de Bacias Hidrográficas; IV - apoiar ações e atividades de gerenciamento de recursos hídricos, especialmente na implantação e manutenção dos demais instrumentos de gestão. Art. 45. O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos seguirá os seguintes princípios básicos: I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos; III - acesso aos dados e informações garantido a toda a sociedade; IV - integração ao Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos; V - integração com os demais Sistemas do Estado, especialmente da agenda de planejamento. Art. 46. O sistema conterá e manterá devidamente atualizada, dentre outras, as seguintes informações: I - pluviométricas e climatológicas; II - fluviométricas; III - de qualidade de água; IV - cadastrais de usuários de recursos hídricos em todas as bacias hidrográficas no Estado; V - cadastrais de poços de extração de águas subterrâneas; VI - sobre os planos regionais, federal, estadual ou municipal, setoriais, de bacias ou regiões hidrográficas; VII - sobre diagnósticos hídricos. Seção VII Da Compensação em Recursos Hídricos Art. 47. Serão definidos por legislação específica mecanismos compensatórios de pagamento pelos serviços ambientais prestados pela conservação e melhoria da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos. Parágrafo único. Os projetos de lei explicitados no caput deste artigo deverão ser previamente encaminhados ao CERH para análise e contribuições. Seção VIII Do Fundo Estadual de Recursos Hídricos Art. 48. O FUNDÁGUA, regido por lei específica, terá o objetivo de dar suporte financeiro à Política


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Estadual de Recursos Hídricos e às ações nela previstas, ao PERH e de modo complementar aos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica. CAPÍTULO V DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO Art. 49. Na execução das ações desta Política, caberá ao Poder Público Executivo Estadual: I - tomar as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES; II - outorgar direitos de utilização de recursos hídricos, regulamentar e fiscalizar os usos; III - implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; IV - promover a articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Art. 50. Na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, o Estado, os municípios e os participantes do SIGERH/ES promoverão a integração das políticas regionais de saneamento básico, uso, ocupação e conservação do solo e meio ambiente, com a Política de Recursos Hídricos Nacional e as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos das Unidades Federadas vizinhas. TÍTULO II DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIGERH/ES CAPÍTULO I DO SISTEMA E SEUS OBJETIVOS Art. 51. Fica instituído o SIGERH/ES, com os seguintes objetivos: I - assegurar a execução da Política de Estadual de Recursos Hídricos do Estado; II - estimular o aproveitamento múltiplo e integrado dos recursos hídricos, em especial nos setores de saneamento básico, irrigação, preservação e conservação do meio ambiente, turismo, paisagismo, recreação, navegação, hidroeletricidade e pesca; III - fomentar a formação e funcionamento dos Comitês; IV - divulgar o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos à sociedade; V - instituir a cobrança pela utilização dos recursos hídricos; VI - fomentar a adoção de mecanismos de proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos, das nascentes e das matas ciliares, encostas e topos de morros, assim como minimizar, pela educação ambiental, as ações dos

agentes de erosão e de assoreamento dos corpos de água; VII - estimular atividades educacionais relacionadas ao processo de desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas; VIII - promover a elaboração de normas e projetos de aproveitamento dos recursos hídricos; X - fomentar a gestão sistêmica dos recursos hídricos, considerando seus aspectos de quantidade e qualidade; XI - adequar a gestão de recursos hídricos às peculiaridades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do Estado; XII - considerar no planejamento de recursos hídricos os planejamentos federais, estaduais, municipais, regionais, da iniciativa privada e dos usuários. CAPÍTULO II DAS ESTRATÉGIAS DO SIGERH/ ES Art. 52. Incluem-se entre as estratégias do SIGERH/ES: I - a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos; II - a definição, a execução e atualização do PERH; III - o fomento à participação da sociedade civil organizada, dos usuários de recursos hídricos, dos órgãos e das entidades estaduais e municipais intervenientes no planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos; IV - o apoio aos mecanismos de integração e coordenação do planejamento e da execução das atividades públicas e privadas no aproveitamento dos recursos hídricos. CAPÍTULO III DOS INTEGRANTES DO SIGERH/ ES Art. 53. Compõem o SIGERH/ES: I - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; II - a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA; III - o Órgão Gestor de Recursos Hídricos; IV - os Comitês de Bacias ou Regiões Hidrográficas – COMITÊS; V - a Agência de Bacias; VI - os órgãos dos poderes públicos estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos. Seção I Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

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Art. 54. O CERH será composto de forma paritária por representantes do Poder Público, das Organizações Civis de Recursos Hídricos, cadastradas na SEAMA, e dos Usuários de Recursos Hídricos. Art. 55. Compete ao CERH: I - autorizar a criação da Agência de Bacias ou o processo de delegação de suas competências, mediante a solicitação de um ou mais Comitês; II - estabelecer diretrizes para a: a) Política Estadual de Recursos Hídricos; b) aplicação dos instrumentos de Gestão; c) atuação do SIGERH/ES; III - exercer as funções normativas, consultivas e deliberativas relativas à Política Estadual de Recursos Hídricos; IV - aprovar o PERH e acompanhar a sua execução; V - estabelecer critérios gerais relativos à outorga de direito de uso de recursos hídricos; VI - homologar os critérios e as normas específicas, relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos, propostos pelos Comitês; VII - aprovar as propostas de instituição dos Comitês de Bacia ou Região Hidrográfica; VIII - estabelecer normas e critérios a serem observados para a instituição e funcionamento dos Comitês, incluindo seus respectivos processos eleitorais; IX - aprovar as propostas encaminhadas pelos Comitês sobre as outorgas, derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados antes para as suas respectivas áreas de atuação geográfica; X - homologar a proposta de enquadramento dos corpos de água encaminhada pelo Comitê; XI - decidir, em última instância administrativa, os conflitos sobre uso das águas do domínio do Estado; XII - atuar como instância superior recursal; XIII - deliberar sobre questões de conflitos ou projetos de aproveitamento de recursos hídricos em áreas que abranjam mais de um Comitê; XIV - estabelecer as Unidades de Gestão de Recursos Hídricos - UGRHs no âmbito do Estado; XV - aprovar os mecanismos e valores de cobrança pelo uso da água propostos pelo Comitê; XVI - homologar os critérios para o rateio de custo das obras e serviços de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, aprovados pelo Comitê; XVII - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; XVIII - acompanhar a aplicação dos recursos

decorrente de cobrança pelo uso dos recursos hídricos; XIX - deliberar sobre questões no âmbito de sua competência que lhe tenha sido encaminhadas pelos municípios ou pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; XX - analisar propostas referentes a alterações na Política Estadual de Recursos Hídricos; XXI - acompanhar a implantação de políticas transversais ou setoriais com interface direta com a Gestão de Recursos Hídricos, como as políticas de saneamento, irrigação, hidroenergia, navegação, drenagem e segurança de barragens; XXII - estabelecer os critérios complementares à formatação e conteúdo da proposta de valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos a ser encaminhada pelos Comitês. Seção II Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA Art. 56. Compete à SEAMA, órgão coordenador central do SIGERH/ES: I - encaminhar à apreciação do CERH a proposta do PERH e suas modificações; II - encaminhar à apreciação do CERH o Relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos no Estado; III - captar recursos financeiros para as ações ligadas ao PERH, supervisionando e coordenando a sua aplicação; IV - proporcionar recursos humanos e materiais, bem como instalações adequadas para localização e funcionamento do CERH; V - estabelecer áreas em que a ação governamental deva ser prioritária, tendo como objetivo a proteção aos recursos hídricos. Seção III Do Órgão Gestor de Recursos Hídricos Art. 57. Compete ao Órgão Gestor de Recursos Hídricos: I - implantar e executar a Política Estadual de Recursos Hídricos e os Projetos e Programas de abrangência estadual; II - instituir o planejamento integrado dos recursos hídricos, observado o disposto nos planos, projetos e programas federais; III - elaborar e coordenar estudos e projetos na área de recursos hídricos, bem como elaborar e editar normas e padrões de recursos hídricos; IV - propor áreas em que a ação governamental deva ser prioritária, tendo como objetivo a proteção aos recursos hídricos; V - orientar e apoiar os municípios para uma gestão integrada dos recursos hídricos, bem como fomentar a inclusão, nos


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Planos Diretores Municipais, de dispositivos que objetivem a proteção dos recursos hídricos; VI - implantar e gerenciar o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; VII - elaborar e manter atualizado o PERH; VIII - elaborar, estruturar e manter operacionais todos os instrumentos de gestão necessários a uma perfeita gestão dos recursos hídricos no Estado; IX - gerenciar e coordenar a Política Estadual de Recursos Hídricos, como apoio do órgão coordenador central do SIGERH/ES, bem como de apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas; X - exercer o poder de polícia administrativa e ainda fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção aos recursos hídricos, podendo celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, civis ou militares, especialmente com a Polícia Ambiental do Estado, tendo como objetivo a aplicação da legislação de proteção, conservação e melhoria dos recursos hídricos; XI - elaborar propostas de legislação de recursos hídricos, da sua atualização, bem como sua modificação ou complementação com a finalidade de aperfeiçoar a legislação vigente; XII - analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, de acordo com os critérios gerais estabelecidos pelo CERH; XIII - aplicar as penalidades por infrações administrativas previstas nesta Lei e demais normas aplicáveis ao cumprimento da legislação dos recursos hídricos; XIV - estabelecer e implementar as regras de operação da infraestrutura hídrica existente; XV - elaborar, na ausência de Agência de Bacias ou entidade delegada de suas funções, proposta de rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo; XVI - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os organismos estaduais de Defesa Civil, em apoio aos municípios; XVII - promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União e do Tesouro do Estado em obras e serviços de regularização de cursos d’água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido no PERH;

XVIII - estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para o planejamento e a gestão dos recursos hídricos; XIX - fomentar a formação dos Comitês, com o objetivo de assegurar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, observados os critérios estabelecidos pelo CERH; XX - elaborar o relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos no Estado; XXI - manter atualizado Cadastro de Usuários em âmbito estadual; XXII - estimular o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos hídricos; XXIII - participar das ações da gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas; XXIV - regulamentar a implantação e operação dos instrumentos hidrológicos e equipamentos afins, para a implantação da rede de monitoramento de recursos hídricos no Estado; XXV - operacionalizar o processo de arrecadação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos; XXVI - encaminhar aos Comitês e ao CERH, procedimentos referentes a conflitos de uso da água; XXVII - aplicar penalidades por infrações previstas nesta Lei, em seu Regulamento e nas normas dele decorrentes; XXVIII - propor ao CERH a divisão estadual que estabelecerá as UGRHs e a área de atuação dos Comitês; XXIX - exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, relacionadas com a gestão de recursos hídricos ou implantação e operação de infraestrutura hídrica; XXX - julgar, em primeira instância, defesa apresentada contra sanções aplicadas ou penalidades prevista nesta Lei. Parágrafo único. Até a criação do Órgão Gestor de Recursos Hídricos, a função de Órgão Gestor será exercida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IEMA. Seção IV Dos Comitês de Bacia Hidrográfica ou Região Hidrográfica Art. 58. Os Comitês são órgãos colegiados de Estado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, a serem exercidas na bacia de sua circunscrição e terão como área de atuação: I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;

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II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia; III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas, definidas como componentes da mesma UGRH. Art. 59. A instituição dos Comitês deverá ser proposta ao CERH, conjuntamente, pelo poder público executivo, usuários de recursos hídricos e pela sociedade civil organizada, com participação paritária e tripartite desses três segmentos, observando a harmonização entre a área de atuação proposta e as UGRHs vigentes. Parágrafo único. A criação de Comitê, aprovada pelo CERH, será efetivada por decreto do Poder Executivo. Art. 60. Os Comitês, assegurada a participação paritária do poder público, da sociedade civil organizada e dos usuários de recursos hídricos, serão compostos por: I - representantes do poder público executivo federal, estadual e dos municípios localizados em sua área de gestão; II - representantes dos usuários de recursos hídricos; III - representantes de sociedade civil organizada. § 1º Para fins de composição dos Comitês, entende-se por sociedade civil organizada as entidades qualificadas como organizações civis de recursos hídricos nos termos desta Lei, bem como as entidades de classe e associações comunitárias. § 2º Para fins de composição dos Comitês, entende-se por usuários de recursos hídricos as instituições sujeitas à outorga de direito de uso, conforme disposto no artigo 18, bem como as associações de usuários passíveis de outorga dos setores de pesca, turismo, lazer e outros usos nãoconsuntivos. § 3º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e os critérios para indicação serão estabelecidos nos regimentos dos Comitês, limitada a representação de cada segmento a 1/3 (um terço) do total de membros. § 4º Os Comitês serão dirigidos por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleitos dentre os seus membros para um mandato de, no mínimo, 02 (dois) anos. § 5º As reuniões dos Comitês serão públicas. § 6º Nos Comitês de bacias que abranjam terras indígenas, serão incluídos: I - um representante indicado pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI; II - um representante indicado pelas comunidades indígenas ali residentes. § 7º A participação da União nos Comitês fica

condicionada a expressa previsão no regimento interno destes, conforme artigo 39, § 4º, da Lei Federal nº 9.433, de 08.01.1997. Art. 61. Compete aos Comitês: I - aprovar a proposta do Plano da Bacia ou Região Hidrográfica; II - aprovar os programas para aplicação de recursos da cobrança, e encaminhar ao CERH para conhecimento; III - acompanhar a execução do Plano de Bacia Hidrográfica ou de Região Hidrográfica, e sugerir providências ao cumprimento das metas nele estabelecidas; IV - promover entendimentos, cooperação dos programas dos usos dos recursos hídricos, assim como associar sua divulgação e a realização de debates segundo o interesse da coletividade; V - encaminhar ao CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica; VI - propor ao CERH os critérios para as derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados insignificantes para as suas respectivas áreas de atuação geográfica; VII - deliberar sobre convênios e contratos relacionados aos respectivos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica; VIII - avaliar o relatório de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos, da bacia ou região hidrográfica; IX - submeter ao CERH critérios específicos e prioridades de uso a serem observados na análise dos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos da sua área de abrangência, ouvida a Agência de Bacias; X - aprovar critérios para o rateio de custo das obras e serviços de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, em sua área de abrangência e submeter ao CERH para análise e homologação; XI - aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Bacias; XII - aprovar o Plano de Contas da Agência de Bacias; XIII - estabelecer os mecanismos administrativos e critérios específicos de sua bacia ou região hidrográfica para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e propor ao CERH os valores a serem cobrados; XIV - arbitrar em primeira instância administrativa, os conflitos sobre uso das águas de domínio de sua respectiva sub-bacia, bacia ou região hidrográfica; XV - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;


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XVI - exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, compatíveis com a gestão de recursos hídricos. Seção V Da Agência de Bacias Art. 62. A Agência de Bacias, entidades executivas, administrativas, financeiras e técnicas, de apoio aos respectivos Comitês, serão criadas após a autorização do CERH, mediante solicitação de um ou mais Comitês. Art. 63. A criação da Agência de Bacias é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos prévios: I - existência dos Comitês em sua área de atuação; II - sustentabilidade financeira da estrutura administrativa previamente assegurada pelos recursos da cobrança em sua área de atuação. Art. 64. Compete à Agência de Bacias, no âmbito de suas competências: I - exercer a função de Secretaria Executiva dos Comitês; II - elaborar as atualizações e revisões dos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica, para aprovação do respectivo Comitê; III - executar os Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica e respectivos estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos; IV - apoiar os Poderes Executivos Municipais, nos planos, programas e projetos de intervenção ambiental, que visem à proteção, conservação e ao controle dos recursos hídricos, previstos no Plano de Bacia Hidrográfica; V - manter atualizado o cadastro de usuários da bacia hidrográfica; VI - manter e operar instrumentos técnicos e de apoio aos Comitês, em especial os relacionados com o provimento de dados para o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; VII - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; VIII - efetuar, quando possível, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IX - gerenciar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação; X - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para execução de suas competências; XI - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à aprovação do respectivo Comitê; XII - promover os estudos necessários para a

gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; XIII - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem custeadas com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos; XIV - propor aos respectivos Comitês: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso; b) os mecanismos de cálculo e fixação dos coeficientes para critérios de cobrança e valores a serem cobrados pela utilização de recursos hídricos; c) os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; XV - conceber e incentivar programas, projetos e ações ligados à área de educação ambiental e estimular o desenvolvimento de tecnologia que promovem o uso racional e a conservação dos recursos hídricos; XVI - exercer outras atribuições estabelecidas em lei que são compatíveis com a gestão de recursos hídricos; XVII - encaminhar os recursos financeiros gerados a partir de cobrança do uso de recursos hídricos à instituição financeira, decidida pela Agência de Bacias, responsável pela aplicação financeira aos mesmos; XVIII - elaborar os relatórios de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos da bacia ou região hidrográfica, encaminhando-os aos Comitês para avaliação e divulgação; XIX - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação integrando-se ao Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos. Art. 65. As competências da Agência de Bacias poderão ser exercidas mediante requisição dos Comitês ou por instituições de direito público ou privado, mediante delegação de suas funções, através de instrumento legal competente. Parágrafo único. A delegação será por prazo determinado, após cumpridas as seguintes etapas: I - solicitação de um ou mais Comitês; II - autorização do CERH; III - atendimento aos requisitos prévios para

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criação ou delegação de Agência de Bacias previstas nesta Lei. Art. 66. Revogação da delegação das funções de Agência de Bacias exercida por instituições de direito público ou privado, poderá se dar a qualquer tempo, por requisição devidamente fundamentada do Comitê de Bacia ou da Instituição Delegada ao CERH para homologação, observando-se os direitos e deveres assegurados às partes, conforme disposto no instrumento legal competente que regule a delegação. CAPÍTULO IV DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 67. Para os efeitos desta Lei são consideradas Organizações Civis de Recursos Hídricos, as entidades cujos objetivos principais sejam de proteção, conservação, recuperação e desenvolvimento dos recursos hídricos, compreendendo: I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, desde que representem exclusivamente associados que demandem vazões ou volumes de água considerados insignificantes; III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; IV - organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade. Art. 68. Para integrar o SIGERH/ES as Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão estar cadastradas junto à SEAMA. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 69. Constituem infrações às normas de utilização dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos: I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, em desconformidade com a outorga de direito de uso, ou sem a mesma; II - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores e parâmetros diferentes dos reais; III - dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes;

IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços com eles relacionados em desacordo com as condições estabelecidas na outorga; V - utilizar o recurso hídrico após o término do prazo estabelecido na outorga; VI - realizar lançamentos em corpos hídricos, em desconformidade com os parâmetros e concentrações estabelecidos na outorga; VII - descumprir quaisquer determinações normativas ou atos emanados das autoridades competentes visando à aplicação desta Lei ou de sua regulamentação; VIII - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização. Art. 70. As infrações às disposições desta Lei, de seu regulamento, bem como das normas, padrões e exigências técnicas feitas ao infrator serão, a critério da autoridade pública competente, classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta: I - o porte e a localização do empreendimento; II - a intensidade do dano efetivo aos recursos hídricos; III - as circunstâncias atenuantes ou agravantes; IV - os antecedentes do infrator; V - a capacidade econômica do infrator; VI - a comunicação prévia do perigo iminente; VII - a colaboração com os agentes públicos na correção dos impactos; VIII - o seu grau de escolaridade. Parágrafo único. Responderá pela infração quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar. Art. 71. Sem prejuízo das sanções civis, penais e ambientais cabíveis, as infrações previstas nesta Lei e em seu regulamento acarretarão as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente, em razão da sua gravidade, independentemente da ordem de enumeração: I - advertência, por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades; II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de 239 (duzentos e trinta e nove) vezes o valor nominal do Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE a 100.000 (cem mil) vezes o VRTE; III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao


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efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos, nos casos previstos no regulamento desta Lei; IV - embargo definitivo, com revogação ou cassação da outorga, se for o caso, para repor incontinente, no seu antigo estado, os recursos hídricos nos corpos de água, leitos e margens; V - lacre dos poços de extração de água subterrânea; VI - suspensão de financiamento e benefícios fiscais; e VII - apreensão ou recolhimento temporário ou definitivo de equipamentos. Art. 72. Nos casos previstos nos incisos III e IV do artigo 67, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a administração para tornar efetivas as medidas neles previstas; Art. 73. Se da infração resultar prejuízo a serviço de abastecimento público de água, risco à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízo a terceiros, independentemente da revogação da outorga, o valor da multa não será inferior à metade do valor máximo cominado nesta Lei. Art. 74. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro na forma do regulamento desta Lei. Art. 75. Da aplicação das sanções ou penalidades poderá o autuado apresentar defesa junto ao Órgão Gestor de Recursos Hídricos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da sua notificação. Parágrafo único. Caberá ao autuado a promoção e custeio de provas que entender necessárias à contestação dos fatos expressos nos autos ou laudo emitidos, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. Art. 76. Da decisão do julgamento da defesa caberá recurso ao CERH, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da notificação. Art. 77. No caso de multa, não apresentada Defesa contra a penalidade ou Recurso contra o julgamento da defesa, no prazo determinado, o autuado será notificado para recolhimento do valor da multa. Art. 78. A penalidade de multa poderá ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator obrigarse à adoção de medidas específicas para cessar, corrigir, indenizar e/ou compensar a ação de

degradação aos recursos hídricos, nos termos e condições previstas no regulamento desta Lei. Parágrafo único. Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, a multa, poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor, mediante justificativa técnica e legal. Art. 79. Não poderá ser beneficiado com a redução da multa prevista no artigo 78, o infrator que deixar de atender, parcial ou totalmente, qualquer das medidas especificadas, nos prazos estabelecidos, assim como nos casos de reincidência. Art. 80. Independentemente da aplicação das penalidades referidas nesta Lei, e da existência de culpa, fica o infrator sujeito as demais sanções e penalidades referentes à legislação de crimes ambientais e obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos recursos hídricos. Art. 81. Os recursos decorrentes da aplicação de multa prevista nesta Lei serão recolhidos ao FUNDÁGUA. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 82. O regulamento desta Lei estabelecerá de forma complementar os dispositivos necessários à aplicação da mesma. Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 84. Fica revogada a Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de março de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado

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SESSÃO IMAGENS 1

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Membros do CBH do Litoral Centro Norte

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Falando na oficina Santa Maria

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Seca no Rio Doce Colatina

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Oficina de Pacutação ANA x ES

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Seca no Rio Doce Colatina

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Enchente no Rio Santa Maria da Vitória em Santa Leopoldina

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Plano de Bacia dos CBHs Jucu e Santa Maria

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Foz do Rio Reis MagosNova Almeida Serra Praia Grande Fundão Representantes Capixabas no Encob 2013 Porto Alegre-RS

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Brasileiros no 6º Fórum Mundial das Águas em Marselle, France

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SESSÃO INSTITUCIONAL

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IP

Instituto

PORTAS ABERTAS Promovendo o empreendedorismo social

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om sede no município de Serra, região metropolitana de Vitória-ES, o IPA foi criado em 05 de junho de 2000, no dia mundial do meio ambiente, vem desenvolvendo projetos desde 2004, nas áreas social, ambiental, cultural, juventude, criança e adolescente, economia solidária, agricultura familiar, serviços de apoio ao MicroEmpreendedor Individual, treinamentos e cursos e qualificação profissional para jovens em todo o estado do Espírito Santo. Como destaque na área ambiental, o IPA tem participado de Conselhos Regionais de Meio Ambiente, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Conselho Municipal de Meio Ambiente e ainda participa de três CBHs: CBH do Rio Santa Maria da Vitória, CBH do Litoral Centro Norte e do CBH do Rio São Mateus e seus Afluentes. Participante constante nos ENCOBs – Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas e no último Fórum mundial de Águas que aconteceu em 2012, em Marselle, France. Vários projetos foram idealizados e executados pelo IPA e, atualmente tem em execução dois projetos, os ETG – Escritório Técnico Gerencial, serviço de apoio à secretaria executiva, do CBH do Litoral Centro Norte e do CBH do Rio Santa Maria da Vitória. O IPA também está como membro do Comitê Estadual Gestor de Resíduos Sólidos que acompanhará toda a execução da política estadual de resíduos sólidos do Espírito Santo.

BRAZIL


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A Profill Engenharia e Ambiente foi fundada em 1999. São 20 anos de experiência profissional, a fim de possibilitar à sociedade e aos clientes soluções equilibradas do ponto de vista ambiental e econômico.

A Empresa conta com um time experiente, proativo e multidisciplinar de cerca de 50 colaboradores. A empresa possuI dentre seus clientes, empresas públicas e privadas, tendo elaborado plano de recursos hídricos, estudos ambientais que incluem levantamentos de uso do solo, diagnósticos/prognósticos e definição de cenários para o meio biótico, físico e socioeconômico, uso de Geoprocessamento, além de estudos estratégicos com delimitações de zoneamentos ambientais e ações prioritárias.

Entre os vários trabalhos realizados, podemos destacar: > Elaboração dos Planos de Bacia para os Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Espirito Santo. > Plano da Bacia do Rio IBICUI e Consolidação do Conhecimento Sobre os Recursos Hídricos e Enquadramento dos Recursos Hídricos Superficiais (SEMA/RS). > Plano da Bacia do Rio IJUI e Consolidação do Conhecimento Sobre os Recursos Hídricos e Enquadramento dos Recursos Hídricos Superficiais. (SEMA/RS). > Elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria (Fase A, B e C) para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina – SDS – SC. > Plano Integrado de Recursos Hídricos do Complexo Hidrográfico da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, Santa Catarina, SC. (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM). > Estudo dos Mananciais Hídricos na Região da Praia dos Ingleses e da Praia do Campeche, Florianópolis/SC (CASAN – SC). > Identificação dos Processos Erosivos no Entorno do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho e proposição de programa de remediação de áreas degradadas. (CODEVASF), Rua Sofia Veloso, 99, Cidade Baixa, CEP. 900050-140, Porto Alegre – RS Telefone: (51) 3211-3944 – Email: comercial@profill.com.br

QUALITEX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Área coberta: 984 m² / Área total: 3.764 m² Pólo Multifabril - Marechal Deodoro - AL Endereço Comercial: Rodovia Divaldo Suruagy, km 12, Pólo Multifabril, Marechal Deodoro, Alagoas - Brasil. CEP: 57.160-000 A empresa iniciou suas atividades em 1992 no Pólo Cloroquímico de Alagoas, atendendo clientes locais para ensaios de laboratório industrial, estendendo suas atividades em operações de áreas industriais e meio ambiente. Atualmente a Qualitex encontra-se atendendo contratos e pedidos em todo território nacional, principalmente para os segmentos de serviços de Amostragens e Análises Laboratoriais, Operações industriais e Ambientais, assim como posiciona-se no mercado como uma empresa altamente qualificada na prestação de serviços de Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos e outros suportes técnicos para controle de qualidade de processo, produto e meio ambiente, suprindo as necessidades do mercado, inclusive obtendo total sucesso na terceirização destes serviços.


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