II
CERIMÓNIA DE
INSIGNIAÇÃO 2º Capítulo 8 Dezembro 2012
JURA MENTO Juro defender, promover e preservar os “Sabores Poveiros”, prestigiando a sua confraria. Como confrade, juro divulgar os pratos tradicionais da Póvoa de Varzim, como a “Pescada à Poveira” e a “Rabanada à Poveira”, símbolos da sua gastronomia.
Introdução De Portugal se diz que tem uma das melhores cozinhas do mundo – eu direi, mesmo, que temos a melhor cozinha do mundo. E não é caso para admiração, se virmos bem: somos o mais velho estado-nação da Europa; andámos pelo mundo, de onde trouxemos (e incorporámos na nossa culinária) o que de melhor encontrámos em cada descoberta; se há qualidade que reconhecidamente temos é a de sermos capazes de fundir (gerando novos conceitos e produtos), sem nos confundirmos: somos um país-síntese, mas um povo individualista até à medula; e, fechados como estivemos, longamente, na redoma do nosso isolamento, mantivemo-nos imunes a contágios, sobretudo no recanto mais íntimo da nossa singularidade, a cozinha. Falta reconhecer que, neste país dual, foi sobretudo nos seus interiores (que não há só o rural, há também nichos de interioridade em meio urbano), que a fórmula dos saberes, dos cheiros e dos sabores se manteve e transmitiu, intacta ou pontualmente enriquecida, de geração em geração. E falta, finalmente, dizer que, apesar dos contributos que o norte e o leste da Europa trouxeram à construção genética e cultural do que identificamos como português, a matriz deste povo é essencialmente mediterrânica, também (e claramente!) na sua gastronomia. Em tempos de globalização (que é como quem diz: em tempos de afirmação dos novos impérios económicos e dos seus valores culturais), os vários agentes das supranacionalidades nascentes vão impondo (sob a forma de directivas) normas que, de modo cada vez mais claro e abusivo, assumem o combate à diversidade e à individualidade dos povos e das civilizações, tudo padronizando e normalizando em nome de critérios que nada têm a ver com os costumes e as tradições dos povos mais antigos. São recentes, e de escassa cultura, os povos agora mandantes; e, na sua ignorância, nem se dão conta da imensa riqueza que o sul da Europa, na diversidade e na pluralidade da sua diferença, pode trazer a um processo de união que se pretenda verdadeiramente integrador. O dominante deseja ser único – no pensamento, no gosto, no costume, na moral; e, não convencendo, impõe – de modo subtil, quando insinua a superioridade do seu produto ou proposta, ou com a violência da norma cuja violação é severamente penalizada. Quem se não lembra das celeumas com o arroz de cabidela, a matança do porco, o vinho a copo (ou, antes, o vinho em vasilha de madeira na tasca ou na adega), o azeite em galheteiro, os
enchidos tradicionais, e com tantas outras delicias nossas, incluindo as doçarias, com as quais a ASAE, cumprindo normas comunitárias transpostas para a nossa legislação, infernizou a vida de tantos produtores e consumidores? O norte e o centro da Europa, hoje mandantes no território a que chamam União, nunca aceitaram que o sul, particularmente o do extremo ocidental, se deleitasse diariamente com prazeres que, por serem exclusivos, depressa identificaram como causa dos males gerais da nação (desde logo os económicos e financeiros), que eles, lá pelo norte e centro, temiam pudessem contagiar os seus ritmos de produtividade e de poupança. Tardou que chegasse o bom senso e todos (cá e lá) percebessem, sobretudo pelo lado económico, o que estava em causa. Na salvaguarda dos interesses nacionais (associados, sobretudo, à fileira do turismo, onde a restauração assume papel central), foi determinante a acção das Confrarias que, por todo o país, se levantaram para defesa e promoção dos principais símbolos da gastronomia das regiões. A ameaça suscitou a reacção defensiva e, entretanto, a atitude promocional, patente nas inúmeras iniciativas locais que, coordenadas, dão expressão e dimensão nacional à melhor gastronomia do mundo. A Póvoa, que tem o mar no ADN da sua existência, tem de acentuar a componente marítima da sua gastronomia urbana, não se limitando a essa coisa insípida que é não ser carne nem peixe. A Confraria dos Sabores Poveiros, há um ano instituída, tem cumprido notavelmente a função que o município e a sociedade lhe confiaram, ajudando a reconstruir a relação de confiança gastronómica que outrora caracterizou a ligação dos Poveiros (e dos visitantes da Póvoa) ao nosso mar. Há, hoje, mais mar no prato dos Poveiros – que não só a Pescada, por muito justamente apreciada que ela seja. O mar, prezados confrades, ou é todo, ou não é nada. Mergulhemos a sério na sua degustação!.
Póvoa de Varzim, 6 de Dezembro de 2012 O Presidente da Câmara José Macedo Vieira
Estatutos DA CONFRARIA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1.º
DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO A Associação adopta a denominação “CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS”, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor. ARTIGO 2.º
SEDE 1. A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS tem a sua sede no Serviço de Turismo da Póvoa de Varzim, sito na Praça Marquês de Pombal, na cidade da Póvoa de Varzim. 2. A sede da CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS poderá ser transferida para outro local do concelho da Póvoa de Varzim, por deliberação da Assembleia Geral. ARTIGO 3.º
OBJECTO A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS tem por objecto: a) preservar e promover a gastronomia tradicional do concelho, tendo a “PESCADA À POVEIRA” e a “RABANADA À POVEIRA” como os seus pontos de referência; b) promover o estudo, defesa e divulgação dos pratos tradicionais locais e a sua relação com o turismo, o artesanato, a arte, a ciência, a literatura, o ambiente, quer directamente, quer em complemento de outras actividades histórico-culturais; c) promover e apoiar medidas tendentes à fixação das características básicas e típicas das receitas, procurando encaixar de forma harmoniosa a evolução natural dos conceitos gastronómicos. ARTIGO 4.º
SÓCIOS 1. A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS tem as seguintes categorias de sócios: a) Fundadores; b) Efectivos; c) Honorários; d) Beneméritos. 2. O processo de admissão dos sócios efectivos, as condições de atribuição da distinção de sócio honorário e benemérito, bem como os respectivos direitos e deveres, constarão do Regulamento Interno.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS SOCIAIS ARTIGO 5.º
ÓRGÃOS SOCIAIS 1. São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Direcção e o Conselho Fiscal. 2. O processo eleitoral e a duração dos mandatos constarão do Regulamento Interno. ARTIGO 6.º
ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. ARTIGO 7.º
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. ARTIGO 8.º
REUNIÕES 1. A Assembleia Geral tem anualmente três reuniões ordinárias, destinadas à aprovação do Plano e Orçamento, à aprovação do Relatório e Contas e, sendo o caso, à eleição dos órgãos sociais. 2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou ainda a requerimento: a) da Direcção;
b) do Conselho Fiscal; c) de um terço do número total de sócios no pleno exercício dos seus direitos. 3. As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por comunicação escrita dirigida a cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. 4. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. 5. A Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença de mais de um terço dos sócios. ARTIGO 9.º
DIRECÇÃO A Direcção é composta por sete membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais. ARTIGO 10.º
COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO À Direcção compete o exercício dos poderes necessários à administração e gestão permanente da Associação. ARTIGO 11.º
COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO A Associação é representada pelo Presidente da Direcção e nas suas faltas, por quem ele designar. ARTIGO 12.º
CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator. ARTIGO 13.º
COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS, nos domínios financeiro e patrimonial, competindo-lhe, designadamente, dar parecer sobre os orçamentos anuais e as contas de gerência.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 14.º
RECEITAS Constituem receitas da CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS: a) as quotas; b) os subsídios ou contribuições que lhe forem atribuídos; c) quaisquer donativos, heranças ou legados; d) os rendimentos de bens próprios e de serviços prestados. ARTIGO 15.º
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS 1. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim. 2. As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos Estatutos só são válidas se forem tomadas por três quartos dos sócios presentes. ARTIGO 16.º
DISSOLUÇÃO 1. A CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS pode ser dissolvida mediante deliberação tomada por maioria de três quartos do número total de sócios, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim. 2. Dissolvida a CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS, a Assembleia Geral nomeará de imediato uma Comissão Liquidatária, definindo o seu estatuto e indicando o destino dos bens do activo, se os houver. 3. Se existirem bens doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectos a um certo fim, será dada cumprimento ao previsto no artigo 166.º do Código Civil. 4. Havendo activo líquido, com excepção dos bens abrangidos pelo número anterior, será distribuído aos associados, de acordo e na proporção do respectivo concurso em bens e serviços para o património da Associação, qualquer que seja a forma ou momento em que tal concurso haja sido realizado.
MEMBROS
DA CONFRARIA DOS SABORES POVEIROS Confrades signatários da Escritura Câmara Municipal da Póvoa de Varzim António José Ramalho de Campos Ferreira Carlos Alberto Santos da Costa Jacinto José Macedo Pereira Ribeiro José António Raposo Alexandre José António Ribeiro de Azevedo José Carlos Moita José Maria Marques Andrade Orquídea Maria Garrido da Silva Paulo João Lopes da Silva Rosa da Silva Leite Andrade
Confrades Honorários 2011 José Macedo Vieira, Dr. Médico, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
Confraria da Broa de Avintes Madrinha, fundada em 29 de Junho de 1997
Confraria Gastronómica do Mar Madrinha, fundada em 4 de Novembro de 1999
Alfredo José de Sousa, Juiz-Conselheiro Especialista em Direito Fiscal, actual Provedor de Justiça
Carlos Duarte de Oliveira, Eng.º Vice-Presidente da CCDR-N
João Gobern, Dr. Jornalista, crítico de música e comentador desportivo
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira, Dr. Economista, ex-governador do Banco de Portugal
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos, Dr. Jornalista, advogado, actual director do Jornal de Letras
Lam Peng San Director de Jogo do Casino da Póvoa de Varzim
Lígia dos Santos, Eng.ª Eng.ª civil, vencedora do programa Masterchef 2011
Melchior Ribeiro Pereira Moreira, Dr. Presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R.
Paulo Sá Machado, Dr. Escritor, Ensaísta, Gastrónomo
Confrades 2012 Abel António Pereira de Macedo Afonso Pinhão Ferreira Alípio José Marques Oliveira Branco Álvaro António Vasconcelos Tavares Moreira António Augusto Sequeira Correia Augusto Jorge Batista Oliveira Pereira Elvira Maria Vieira Joana Maria Valentim Gomes do Monte José Antunes Santos Silva José Eduardo Matos de Almeida Caldeira Figueiredo José Manuel Lopes de Castro Luís Carlos Machado Cadeco Milhazes Manuel Adélio da Cunha Vale Caldeira Gomes Maria Lucinda Campos Amorim Ramos Sousa Delgado Maria Paula da Costa Fernandes Macedo Miguel Júlio Festa Pereira Ribeiro Nuno Tiago Rocha Moreira da Costa Confrades Honorários 2012 Aires Henrique do Couto Pereira, Eng.º Vice-Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
Joaquim António Maria Moreira Cancela, Dr. Notário, Ex-Vereador da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
PESCADA À POVEIRA E RABANADA À POVEIRA A confraria dos «Sabores Poveiros» inspira-se em dois dos mais tradicionais pratos da gastronomia na Póvoa de Varzim, a Pescada à Poveira e a Rabanada à Poveira, duas interpretações de Leonardo da Mata, um cozinheiro exímio que, inspirado nas tradições locais, essencialmente da comunidade piscatória, lhes soube dar o toque criativo que as individualizaram. Deixou à Póvoa um legado importantíssimo, é o responsável pelo estatuto que a Pescada e a Rabanada Poveira adquiriram dentro da gastronomia tradicional poveira.
PESCADA À POVEIRA Este prato foi criado e apresentado pelo Sr. Leonardo no seu restaurante, pelo menos, desde o princípio da década de 40 do século XX. A confecção parece ter tido como fonte de inspiração a consoada do pescador poveiro e a apresentação teve como base a forma de preparação dos farnéis, nomeadamente, para as romarias. Diz-nos a Drª Maria da Glória Martins da Costa (“O Comer do Pescador Poveiro”, In Boletim Cultural da Póvoa de Varzim, nº XXVII, nº1, 1990), que o arroz que se preparava para levar à romaria era feito numa rabeta de barro que, depois de embrulhada num jornal, era “posta num guardanapo grande de olhos. As pontas do guardanapo eram atadas em cruz, duas a duas, por cima do testo”. Na sua confecção eram utilizados ingredientes locais. A pescada era uma das principais capturas que os pescadores poveiros faziam, sendo conhecida pela “pescada da Póvoa”. Havia mesmo embarcações especializadas neste tipo de pesca – a Lancha Poveira do alto. Os vegetais provinham da fértil zona envolvente, sendo famosas as “batatas de Aver-oMar”. O sucesso deste prato criou seguidores e hoje encontramos esta oferta em vários restaurantes da cidade que, seguindo o padrão base, apresentam várias cambiantes, nomeadamente na variação dos legumes utilizados e na confecção do molho, aspectos próprios do diferente entendimento da arte da culinária.
RABANADA À POVEIRA A rabanada é um doce de referência na comunidade piscatória poveira. Elaborado com base em ingredientes acessíveis, enquadra-se bem numa população cujas raízes não se sustentam na abundância e que incorporam na gastronomia a singeleza da sua vida quotidiana. A diferença estava na criatividade de quem confeccionava, por isso a Rabanada está longe de ser um produto homogéneo. De casa para casa, ou mesmo em cada família, encontravam-se várias soluções, segundo as posses ou os gostos, e reforçam-se assim os sabores com diferentes opções (vinho branco, vinho tinto, vinho do porto, leite, água, etc.) No entanto, o que associa a Póvoa à Rabanada não é propriamente esta tradição familiar. A conhecida “Rabanada à Poveira” é um produto mais recente, com forte feição comercial, e fruto de uma adaptação das tradições locais. Mais uma vez o responsável foi o Sr. Leonardo da Mata. No início da década de 50, o Sr. Leonardo teve a ideia de apresentar a “Rabanada” na ementa do seu restaurante, procurando assim encontrar uma solução para as sobras de pão, o chamado bijou ou molete, mas designado pelos poveiros de “trigo”. Recorde-se que tradicionalmente as rabanadas eram feitas de pão cacete. Definido o propósito, pôs mãos à obra no sentido de conseguir um resultado convincente. Um percurso feito de tentativas até obter o resultado pretendido. A questão fundamental sempre foi a qualidade do pão facto que, com o passar dos tempos e a moda do “pão quente” veio dificultar a tarefa. Mantendo a tradição da comunidade piscatória os ingredientes são básicos e o resultado final em muito depende da mestria do cozinheiro. O Sr. José da Mata (filho e colaborar do Sr. Leonardo) conta que havia entre os compradores de rabanadas no restaurante clientes que sabiam distinguir quando os doces eram feitos pelo Sr. Leonardo ou pelos funcionários. O sucesso das “Rabanadas à Poveira” ou das “Rabanadas do Leonardo” levava a uma grande procura deste produto quer na Póvoa quer na região, sendo frequente o envio para o Brasil. Era “obrigatório” que quem nos visitasse levasse para casa uns exemplares do doce de referência da Póvoa. Contou o Sr. José da Mata que em certas situações (exemplo de jogos com equipas que traziam muitos adeptos) era necessário haver polícia para disciplinar a fila que se formava para comprar as rabanadas. Este doce sobreviveu à morte do seu criador e é hoje possível encontra-lo na ementa de muitos restaurantes da cidade, mas, como acontece nestas coisas da gastronomia, cada um tem um toque pessoal que a individualiza, sem nunca desvirtuar as suas características diferenciadoras: a utilização do pão bijou, a forma arredondada e um interior tipo “sonho”.
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