ESTATUTO FUNDAMENTAL ASPEMAT

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ESTATUTO FUNDAMENTAL ASPEMAT - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS– é criada neste ato, por vontade livre e consciente de seus fundadores e seguirá o presente Estatuto, com vistas à regulamentação de suas atividades e definição de responsabilidades perante os membros e perante a sociedade em geral. Nesta data de, reuniram-se as pessoas abaixo listadas em Assembléia Inaugural, com vistas a manifestarem sua concordância em FUNDAR, como ora FUNDAM a ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ ARAGUAIA E TOCANTINS, da qual os abaixo-assinados são constituídos ASSOCIADOS FUNDADORES e se comprometem a envidar esforços pessoais para a consecução dos objetivos da presente ASSOCIAÇÃO, respeitando o presente Estatuto e dignificando o seu nome.

TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO DA DENOMINAÇÃO Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ ARAGUAIA E TOCANTINS, que se identificará com a sigla ASPEMAT, criada em e com prazo indeterminado de duração, é uma entidade de direito privado, conforme Art. 44, inciso I do novo Código Civil, de caráter desportivo e socioambiental, sem fins lucrativos, composta espontaneamente por associados de diferentes segmentos sociais amantes e simpatizantes da pesca esportiva, comprometidos com o desenvolvimento sócio ambiental sustentável da região do entorno de Marabá.

DOS OBJETIVOS Art. 2º - ASPEMAT- ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS, tem como objetivos principais: aspemat2011@hotmail.com


Criar e coordenar atividades relativas a pesca esportiva desenvolvendo ações sócio-ambientais que garantam a sustentabilidade do ecossistema representado pelos rios

Araguaia

Tocantins, Itacaiunas

e afluentes próximos a

região de Marabá; •

O desenvolvimento sócio ambiental sustentável da região do entorno de Marabá;

Implementar ações que visem a preservação dos biomas aquáticos de maneira que a sustentabilidade desse ambiente torne exeqüível a atividade da pesca esportiva;

Dignificar as atividades humanas ligadas à pesca na região;

Colaborar com as entidades afinadas com a preservação ambiental e o desenvolvimento sócio ambiental entre as populações do entorno de Marabá;

Preservar os interesses estatutários desta entidade de forma que cada associado sinta-se satisfatoriamente integrado a ela;

Unir e conscientizar os pescadores esportivos da importância desse esporte;

Preservar espaços aquáticos públicos para a atividade de pesca esportiva;

Atuar no desenvolvimento sustentado da pesca esportiva;

• • •

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Estímulo a investimentos turísticos e comerciais na área da pesca esportiva;

Influir nas políticas públicas de gerenciamento e uso de águas públicas no Estado do Pará, com vistas à inclusão da pesca esportiva;

Conscientizar ambientalmente a população ribeirinha;

Colaborar

na

profissionalização

e

regulamentação

do

pescador esportivo; •

Apoiar a fiscalização competente no combate e repressão da pesca predatória no entorno de Marabá;

Divulgar a importância social e econômica da pesca esportiva;

Parágrafo Único - A ASPEMAT procurará atingir os objetivos elencados no Art. 2º atuando nas seguintes ações: •

Influir diretamente junto aos órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento de recursos hídricos, em especial no que se refere a Região do entorno de Marabá, ou outros órgãos públicos que tenham ingerência direta ou indireta sobre tais recursos hídricos, seja participando de consultas públicas, formulando

requerimentos

e

propostas

oficiais,

seja

participando de câmaras, assembléias, reuniões dos referidos órgãos, expondo a necessidade de inclusão nas políticas públicas voltadas a sustentabilidade da PESCA AMADORA; • • •

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Influir e participar, dentro dos limites legais e morais, de formulação de políticas de repressão e prevenção de crimes e infrações contra leis e regulamentos de pesca e outros usos dos recursos hídricos, seja formulando requerimentos ou

propostas, diretamente

seja das

fornecendo atividades

subsídios de

ou

participando

fiscalização

de

órgãos

competentes, com vistas à preservação dos ambientes aquáticos e seu entorno; •

Influir

e

participar

regulamentação

da

na

formulação

pesca

de

políticas

profissional,

de

treinamento,

conscientização, definição de quotas e perfis de pescadores e ainda nos limites de atividades de pesca ou demais atividades econômicas ou de lazer nos ambientes aquáticos; •

Fiscalizar,

subsidiariamente

aos

órgãos

públicos

competentes, a captura, comercialização, conservação e diversos usos de pescado nos corpos d'água; •

Divulgar técnicas, épocas, legislação e demais informações para a conscientização dos pescadores amadores, no intuito de preservar os recursos pesqueiros e o ambiente aquático para si, para outras pessoas e para as gerações futuras;

Promover e apoiar torneiros de pesca, com espírito esportivo, recreativo e educativo, focando sempre na preservação dos recursos aquáticos e conscientização das gerações futuras; •

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Exercer a defesa institucional da ASPEMAT e de seus objetivos, por meio de fornecimento de informações a quaisquer autoridades públicas que, por preceito legal, as solicitarem ou por meio de esclarecimento dos direitos dos associados perante terceiros ou órgãos públicos envolvidos direta ou indiretamente;

Não permitir quaisquer ações de partidarismo político, proselitismo, sectarismo ou atitudes extremistas no seio da

ASPEMAT, desenvolvendo, porém, o respeito mútuo, o caráter e a solidariedade;

Estreitar e fortalecer o relacionamento entre os associados da ASPEMAT com pessoas e organizações que respeitem os objetivos e valores da mesma, bem como com a sociedade em geral;

Arrecadar fundos e obter doações junto aos seus associados, colaboradores, empresas parceiras e outras instituições públicas e privadas, com a finalidade de financiar as atividades da ASPEMAT bem como auxiliar na manutenção da sede e/ou de outros bens que a Associação vier a possuir, assim como pagar serviços eventuais ou contínuos de terceiros, com vistas a honrar os objetivos elencados neste •

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artigo com outras instituições ou pessoas, respeitando suas opiniões, resguardando o direto democrático de crítica a atos e idéias contrárias ao direito e à moral, e, em especial, contra os objetivos e valores defendidos por esta Associação.

DA SEDE Art. 3º- ASPEMAT - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS Itacaiunas funcionará com sede folha 32 quadra 08 lote 20 – Nova Marabá – Marabá PA.

DO FORO Art. 4º - Fica eleito o foro da Comarca de Marabá – PA, para dirimir qualquer duvida relativa ao presente estatuto.

TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. DA CONSTITUIÇÃO Art. 5º - A ASPEMAT será constituída de associados subdivididos nas seguintes categorias: FUNDADORES, CONTRIBUINTES, BENEMERITOS e DEPENDENTES. Parágrafo 1º - SÓCIOS FUNDADORES – Aqueles que participaram da criação e fundação da ASPEMAT - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS e que contribuem mensalmente com uma taxa para manutenção da mesma.

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Parágrafo 2º - SÓCIOS CONTRIBUINTES – Aqueles indicados pelos Sócios Fundadores que contribuem mensalmente com uma taxa para manutenção da ASPEMAT. Parágrafo 3º - SÓCIOS BENEMÉRITOS – Aqueles que reconhecidamente pela Diretoria tiverem prestado ou se disponham a prestar relevantes serviços `a ASPEMAT, sendo isentos do pagamento da taxa de manutenção mensal. Parágrafo 4º - SÓCIOS DEPENDENTES – Aqueles que são parentes em primeiro grau (pais, filhos ou esposa) dos demais SÓCIOS, sendo isentos do pagamento da taxa de manutenção mensal.

Inciso, I – As categorias dos associados da ASPEMAT serão indicadas pela Diretoria e referendadas em Assembléia Geral. Inciso, II – Somente os SÓCIOS FUNDADORES E CONTRIBUINTES legalmente constituídos poderão indicar seus parentes diretos como SÓCIOS DEPENDENTES.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - São direitos dos ASSOCIADOS FUNDADORES: •

Compor a Diretoria Executiva da ASPEMAT;

Fazer parte dos Conselhos Fiscal/Deliberativo;

Tomar parte nas assembléias gerais, discutir, votar e ser votado;

Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT;

Solicitar a qualquer tempo, desde que com justificativa formal, a convocação de Assembléia Geral nos casos previstos neste

• •

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estatuto, com a anuência da Diretoria e/ou de 1/3 de assinaturas dos associados da ASPEMAT;

Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo presente estatuto;

Ser devidamente comunicado das atividades da ASPEMAT através dos meios de comunicação disponibilizados pela mesma;

Na ausência

incontornável dos

membros da

Diretoria,

representar e defender os interesses da ASPEMAT em ocasiões oportunas; •

Possuir um instrumento que o identifique e credencie como sócio da ASPEMAT (carteira de associado);

Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e pontos de vista;

Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 7º - São direitos dos ASSOCIADOS CONTRIBUINTES:

Tomar parte nas assembléias gerais, discutir, votar e ser votado,

Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT; •

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Solicitar a qualquer tempo, desde que com justificativa formal, a convocação de Assembléia Geral nos casos previstos neste estatuto, com a anuência da Diretoria e/ou de 1/3 de assinaturas dos associados da ASPEMAT;

Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo presente estatuto;

Ser devidamente comunicado das atividades da ASPEMAT através dos meios de comunicação disponibilizados pela mesma;

Na ausência

incontornável dos

membros da

Diretoria,

representar e defender os interesses da ASPEMAT em ocasiões oportunas; •

Possuir um instrumento que o identifique e credencie como sócio da ASPEMAT (carteira de associado);

Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e pontos de vista;

Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja quites com suas obrigações estatutárias. Art. 8º - São direitos dos ASSOCIADOS BENEMERITOS:

Tomar parte nas assembléias gerais, discutir e votar;

Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT;

• •

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Solicitar a qualquer tempo, desde que com justificativa formal, a convocação de Assembléia Geral nos casos previstos neste estatuto, com a anuência da Diretoria e/ou de 1/3 de assinaturas dos membros da ASPEMAT;

Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo presente estatuto;

Ser devidamente comunicado das atividades da ASPEMAT através dos meios de comunicação disponibilizados pela mesma;

Na ausência

incontornável dos

membros da

Diretoria,

representar e defender os interesses da ASPEMAT em ocasiões oportunas; •

Possuir um instrumento que o identifique e credencie como sócio da ASPEMAT (carteira de associado);

Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e pontos de vista;

Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 9º - São direitos dos ASSOCIADOS DEPENDENTES: •

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Tomar parte nas assembléias gerais apenas como ouvinte;

Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT;

Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo presente estatuto;

Na

ausência

incontornável

dos

membros

da

Diretoria,

representar e defender os interesses da ASPEMAT em ocasiões oportunas; •

Possuir um instrumento que o identifique e credencie como sócio da ASPEMAT, (carteira de associado);

Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e pontos de vista;

Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 10º - São deveres de todos os ASSOCIADOS:

Observar rigorosamente as disposições estatutárias;

Buscar participar intensamente das atividades promovidas pela

ASPEMAT

focando

sempre

nos

seus

objetivos

institucionais; •

Estar

em

dia

com

suas

responsabilidades

financeiras para com a ASPEMAT; • • •

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sociais

e


Desempenhar com comprometimento, responsabilidade e honestidade as atribuições que lhes forem confiadas em Assembléia Geral;

Valorizar em todas as ocasiões a pessoa humana, o meio ambiente equilibrado, as normas de cidadania e de dignidade social.

TÍTULO III DAS PENALIDADES Art. 11º - Os sócios que descumprirem o regulamento do presente estatuto estarão sujeitos, após exercido o direito constitucional de ampla defesa, às sanções abaixo: •

Advertência verbal/escrita; Suspensão;

• •

Exclusão;

Parágrafo 1º - Toda e qualquer sanção somente será aplicada após o procedimento disciplinar adequado para sua apuração;

Parágrafo 2º - As sanções previstas no Art.11º, serão especificadas e regulamentadas no REGIMENTO INTERNO da ASPEMAT.

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TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO Art. 12º - A organização e direção da ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS - ASPEMAT serão conduzidas pelos seguintes órgãos: 1- A Assembléia Geral; 2- A Diretoria Executiva; 3- O Conselho Fiscal e 4- O Conselho Deliberativo.

TÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUA COMPETÊNCIA Art. 13º - A Assembléia Geral será constituída por todos os associados da ASPEMAT;

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária da ASPEMAT será trimestral e realizada em sua sede ou outro local especificado previamente pela Diretoria Executiva. Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que se fizer necessário, sendo que, para tanto, a mesma poderá ser convocada pelo Presidente, pelos membros da Diretoria ou por qualquer associado quites com suas obrigações estatutárias. Inciso, I - A convocação da Assembléia Geral, assim como dos demais órgãos deliberativos, far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, conforme Art. 60 do Código Civil, com a redação da Lei 11.127, de 2005, funcionando em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados.


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Art. 14º - À Assembléia Geral compete:

Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho

Deliberativo em escrutínio secreto, quando houver mais de uma chapa concorrente, ou por aclamação em caso de chapa única; Aprovar e analisar as receitas e as despesas da ASPEMAT

bem como deliberar sobre os valores das contribuições mensais de seus associados; Deliberar sobre os assuntos gerais para a consecução dos

seus objetivos previstos no Título I deste estatuto; •

Destituir a Diretoria Executiva, toda ou em parte, desde que com a aprovação de 2/3 dos associados quites com suas obrigações estatutárias;

Promover alterações neste Estatuto desde que com o consentimento de 2/3 dos associados quites com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo Único - Quando for necessário e do interesse da entidade, poderá ser eleito, também numa Assembléia Geral, um Presidente de Honra que desempenhará missões especificas para atingir os objetivos da ASPEMAT. aspemat2011@hotmail.com


TÍTULO VI DA DIRETORIA – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 15º - A Diretoria Executiva da ASPEM será constituída pelos seguintes cargos: •

VICE - PRESIDENTE

1º SECRETARIO

2º SECRETARIO

DIRETOR DE EVENTOS

1º DIRETOR DE ASSUNTOS JURIDICOS

2º DIRETOR DE ASSUNTOS JURIDICOS •

PRESIDENTE

ASSUNTOS COMERCIAIS

DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIO AMBIENTAL •

1ºDIRETOR COMUNICAÇÃO

2º DIRETOR COMUNICAÇÃO

1º DIRETOR ASS. LOGISTICOS E ESTRATEGICOS.

2º DIRETOR ASS. LOGISTICOS E ESTRATEGICOS. •

DIRETOR TELEMARKETING

Parágrafo 1º: A Diretoria Executiva será eleita para exercer um mandato de dois anos, podendo ser reeleita por igual período. Parágrafo 2º: A Diretoria Executiva será eleita no mês de julho, em dia, hora e local decidido na última Assembléia Geral, e tomará posse no mesmo mês, se possível, em data concensada pelos integrantes da mesma; Parágrafo 3º - Somente estarão elegíveis aos cargos da Diretoria


Executiva os Associados FUNDADORES e CONTRIBUINTES estiverem quites com suas obrigações estatutárias.

que

aspemat2011@hotmail.com Parágrafo 4º – A Diretoria Executiva poderá contratar profissional(is) qualificado(s) para exercer as funções administrativas, contábeis e financeira da ASPEMAT, devendo o mesmo ser submetido à aprovação Art. 16º - À Diretoria Executiva compete: •

Administrar

a

ASPEMAT,

visando

atingir

os

objetivos

determinados pelo Estatuto; •

Convocar as reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como as reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através da DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO;

Orientar os trabalhos e diretrizes de atuação, respeitando o presente Estatuto e as decisões tomadas em Assembléia Geral;

Apresentar planos de contas e orçamento ao Conselho Fiscal;

Prestar contas de sua gestão em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária especialmente convocada para esse fim; •

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Art. 17º - A Diretoria Executiva elegerá temporariamente uma Comissão Eleitoral formada por 05(cinco) associados quites com suas obrigações estatutarias, com o objetivo de conduzir o processo de eleição da nova Diretoria Executiva, sendo que os mesmos não deverão compor nenhuma chapa concorrente às eleições.


Parágrafo 1º - A Comissão Eleitoral será indicada em reunião da Diretoria Executiva na primeira semana do mês de junho do ano das eleições, e receberá até a última semana do mesmo mês, as inscrições das chapas aspemat2011@hotmail.com concorrentes ao pleito, cujos nomes dos candidatos serão apresentados até o dia 01 de julho, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 2º - Além da Comissão Eleitoral mencionada no presente artigo, outras poderão ser criadas, obedecendo sempre os mesmos critérios.

Art. 18º - Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria Executiva que: •

Cometer negligência no desempenho de suas funções de Diretor;

Inobservar seus deveres como Associado e Diretor;

Tiver

suas

atividades

contestadas

por

irregularidades

estatutárias , através de outros associados ou terceiros. Parágrafo 1º – Qualquer das situações elencadas acima estarão condicionadas a devida apuração e confirmação, a ser julgada em assembléia geral. Parágrafo 2º - O membro da Diretoria Executiva que perder o seu mandato, recuperando-se posteriormente das razões que o afastaram, só poderá voltar ao cargo se for eleito legitimamente para uma nova Diretoria Executiva, obedecendo às normas do presente Estatuto. Parágrafo 3º - Em caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva, assumirá interinamente o Diretor do cargo hierarquicamente abaixo na adeia administrativa da Diretoria Executiva ( ver artigo15º) até que uma nova eleição para o cargo em aberto seja realizada.


Art. 19º - Ao PRESIDENTE da ASPEMAT compete: •

Representá-la ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, constituindo mandatário se for preciso ; •

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Assinar juntamente com o DIRETOR SECRETÁRIO todas as atas e documentos pertinentes à aquisição e alienação de bens

móveis

e

imóveis,

bem

como

demais

assuntos

aprovados em Assembléia Geral; •

Assinar os cheques da ASPEMAT juntamente com o DIRETOR TESOUREIRO;

Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;

Prestar contas de suas atividades em Assembléia Geral;

Rubricar todos os livros de controle administrativo e financeiro da ASPEMAT;

Zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos da ASPEMAT;

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Admitir ou demitir profissionais qualificados para realização de serviços específicos da ASPEMAT.

Art. 20º - Ao 1º VICE PRESIDENTE da ASPEMAT compete: Substituir o PRESIDENTE nos seus eventuais impedimentos, auxiliando-o sempre que for solicitado no cumprimento das suas atribuições. Art. 21º - Ao DIRETOR SECRETÁRIO EXECUTIVO da ASPEMAT compete:


Lavrar atas, em livro próprio, das Assembléias Gerais e Extraordinárias

bem

como

das

reuniões

da

Diretoria

Executiva; aspemat2011@hotmail.com •

Guardar em arquivo próprio todos os documentos relativos à ASPEMAT;

Assinar,

juntamente

com

o

PRESIDENTE,

documentos

relativos à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; •

Organizar e controlar a relação de associados da ASPEMAT;

Substituir o VICE impedimentos.

PRESIDENTE

em

seus

eventuais

Art. 22º - Ao DIRETOR TESOUREIRO da ASPEM compete: •

Receber, registrar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores financeiros (cheques, dinheiro em espécie, etc) de propriedade da ASPEMAT;

Prestar contas regularmente das movimentações financeiras da ASPEMAT nas reuniões da Diretoria Executiva e nas Assembléias Gerais;

Receber e dar quitação das contribuições dos Associados ou doações recebidas e realizadas pela ASPEMAT de um modo geral;


Apresentar

ao

Conselho

Fiscal

todos

os

elementos

necessários à elaboração dos relatórios financeiros a serem divulgados e aprovados em Assembléias Gerais; •

Assinar juntamente com o Presidente cheques e demais documentos contábeis da ASPEMAT; •

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Efetuar pagamentos das despesas diversas realizadas pela ASPEM;

Manter e fiscalizar a atualização dos livros-caixa e do movimento contábil da ASPEMAT eventualmente escriturados por profissional sub-contratado para esse trabalho;

Elaborar o orçamento e o planejamento financeiro anual da ASPEMAT;

Substituir o DIRETOR SECRETÁRIO EXECUTIVO em seus eventuais impedimentos.

Art. 23º – Ao DIRETOR DE EVENTOS da ASPEMAT compete: •

Elaborar e apresentar projetos voltados à pesca esportiva;

Organizar torneios, oficinas, palestras, cursos de qualificação, etc... promovidos pela ASPEMAT;

Buscar parcerias públicas e/ou privadas para realização dos eventos da ASPEMAT;


Participar em seminários, palestras, feiras, etc ligadas a atualização

assuntos

da

pesca

esportiva,

turismo,

sustentabilidade sócio-ambiental, etc •

Substituir o DIRETOR TESOUREIRO em seus eventuais impedimentos.

Parágrafo Único – Fica proibida ao DIRETOR DE EVENTOS a sua participação na premiação de torneios ou sorteios realizados pela ASPEMAT. aspemat2011@hotmail.com Art. 24º – Ao DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS da ASPEMAT compete: •

Elaborar e analisar documentos recebidos e/ou expedidos pela ASPEMAT;

Realizar alterações quando necessárias no Estatuto e no Regimento Interno da ASPEMAT;

Ajuizar ações no fórum em geral, representando a ASPEMAT;

Representar a ASPEMAT em juízo ou fora dele.

Art. 25º – Ao DIRETOR DE ASSUNTOS COMERCIAIS da ASPEMAT compete: •

Realizar as cotações e compras necessárias para o bom desenvolvimento das atividades da ASPEMAT;

Prestar

conta

TESOUREIRO;

da

compras

realizadas

ao

DIRETOR


Buscar recursos através de doações e patrocínios diversos em prol da ASPEMAT; •

Substituir o DIRETOR DE EVENTOS em seus eventuais impedimentos.

Art. 26º – Ao DIRETOR de ASSUNTOS SÓCIO- AMBIENTAIS da ASPEMAT compete: •

Promover ações de cunho Social e Ambiental nas atividades da ASPEMAT;

• • •

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Promover parcerias com órgãos públicos e privados visando o fomento de ações ligadas à questões sócio ambientais e de qualificação profissional;

Garantir que todas as ações de cunho sócio ambiental promovidas pela ASPEMAT estejam em consonância com a legislação especifica em vigor;

Substituir o DIRETOR DE ASSUNTOS COMERCIAIS em seus eventuais impedimentos.

Art. 27º – Ao DIRETOR DE COMUNICAÇÂO da ASPEMAT compete: •

Realizar a divulgação na mídia especializados de todos os eventos promovidos pela ASPEMAT;


Atuar em harmonia com o DIRETOR DE EVENTOS no planejamento,

montagem

e

realização

das

atividades

desenvolvidas pela ASPEMAT; •

Manter sistematicamente atualizados os sites da ASPEMAT;

Promover parcerias ou convênios junto a mídia especializada na divulgação das ações e eventos realizados pela ASPEMAT;

Substituir o DIRETOR DE ASSUNTOS SÓCIO AMBIENTAIS em seus eventuais impedimentos.

aspemat2011@hotmail.com Art. 28º – Ao DIRETOR DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA da ASPEMAT compete: •

Buscar parceiros públicos e/ou privados no sentido de viabilizar as condições de infra-estrutura necessária a realização das ações desenvolvidas pela ASPEMAT;

Catalogar, controlar e manter em condições de uso, todos os bens patrimoniais da ASPEMAT;

Substituir o DIRETOR DE COMUNICAÇÃO em seus eventuais impedimentos.


TÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL, DELIBERATIVO E COMPETÊNCIA Art. 29º - Os Conselhos Fiscal e Deliberativo da ASPEMAT serão formados por 03(três) associados titulares e 03(três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e com igual mandato, conforme condições estabelecidas no Parágrafo 1º do Art. 15º do presente Estatuto;

Art. 30º - Ao Conselho Fiscal da APELT compete:

Receber do DIRETOR FINANCEIRO e organizar de maneira

adequada os planos de contas e orçamento da ASPEMAT, a serem apresentados pela Diretoria Executiva em Assembléia Geral; Examinar e fiscalizar as contas da ASPEMAT antes de

submetê-las à Assembléia Geral, oferecendo subsídios que • •

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contribuam para o desenvolvimento financeiro e contábil da

ASPEMAT; •

Apresentar o relatório financeiro da ASPEMAT à Assembléia Geral

Contribuir efetivamente para que a ASPEMAT possa cumprir os seus objetivos estatutários;

Contratar eventualmente Consultoria Externa caso venha ser necessário. ART. 31º – Ao Conselho Deliberativo da ASPEMAT compete:


• Como órgão máximo da Administração realizar a fiscalização e deliberar sob todas as atividades e prestações de contas realizadas pelas Diretorias e Conselho Fiscal;

Intervir na administração da ASPEMAT quando necessário, dirimindo eventuais dúvidas e possíveis erros administrativos e/ou contábeis; • Participar das Assembléias Gerais com poderes para discutir, modificar e homologar decisões apresentadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal nas mesmas.

TÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 32º - O patrimônio da ASPEMAT, será constituído pelos bens móveis, imóveis , comprados e doados, de acordo com as normas legais vigentes;

Parágrafo 1º - A manutenção do patrimônio será proveniente de contribuições de seus associados ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que venham a colaborar de alguma forma para com a ASPEMAT;

aspemat2011@hotmail.com Parágrafo 2º - Para comprar ou vender patrimônio imobiliário, ou ainda permutá-lo, aliená-lo ou onerá-lo, será necessário homologar a decisão da Diretoria Executiva em Assembléia Geral;

Art. 33º – Todos os bens que compõem o patrimônio da ASPEMAT, só poderão sair de suas dependências mediante autorização escrita da Diretoria Executiva. Art. 34º - A receita da ASPEMAT constituída por consignação ou pagamento mensal dos seus associados, ofertas, doações e legados lícitos, e contribuições voluntárias inclusive de terceiros, será aplicada exclusivamente na consecução dos fins previstos neste Estatuto e no


Regimento Interno, sendo vedada qualquer redistribuição aos seus associados, a qualquer título;

Parágrafo 1º - O valor das mensalidades para os associados da ASPEMAT será sugerido pela Diretoria Executiva e referendado em Assembléia Geral;

Parágrafo 2º - Todos os valores monetários provenientes de contribuições mensais de seus associados e/ou terceiros bem como de doações diversas destinadas à ASPEMAT, serão depositados em bancos ou instituições financeiras, em contas específicas e somente serão movimentados mediante às assinaturas do PRESIDENTE e do DIRETOR TESOUREIRO. Inciso, I – Visando manter a valorização do patrimônio monetário da ASPEMAT, poderá o DIRETOR TESOUREIRO, com o aval do restante da Diretoria Executiva, realizar aplicações financeiras no mercado de capitais, observando sempre a disponibilização do numerário aplicado para atender ao planejamento financeiro da ASPEMAT.

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS aspemat2011@hotmail.com Art. 35º - São vedadas à Associação atividades político-partidárias que sejam conflitantes com as determinações estatutárias da ASPEMAT. Art. 36º - O presente Estatuto poderá ser emendado ou revisado por proposta da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos associados da ASPEMAT , devendo ser submetido à aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos Parágrafo Único - Não serão apreciadas propostas de reforma estatutária que visem revogar e/ou mudar os propósitos da ASPEMAT estabelecidos no Art. 2º deste Estatuto.

Art. 37º - A ASPEMAT só poderá ser dissolvida por maioria absoluta de


votos dos seus associados em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da ASPEMAT, os seus bens serão, depois de liquidado o seu passivo, destinados a entidade(s) de fins idênticos ou similares ou a instituição (ões) beneficente(s) escolhida(s) em Assembléia Geral.

Art. 38º – Os membros da Diretoria Executiva responderão civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticarem, no caso de contrariarem o presente Estatuto e/ou as determinações concensadas em Assembléia Geral.

Art. 39º - A Diretoria Executiva da ASPEMAT deverá pleitear junto à autoridades competentes, titulares dos órgãos civis, empresas, associações, entidades diversas, etc salas, auditórios e qualquer outro espaço físico adequado, quando necessário, para realização das Assembléias, reuniões da Diretoria Executiva, programações especiais ou ainda qualquer atividade prevista no Art. 2º deste Estatuto.

Art. 40º - A ASPEMAT, quando julgar necessário, poderá contratar funcionários para desempenhar funções burocráticas e/ou aspemat2011@hotmail.com administrativas, bem como profissionais credenciados para a prestação de serviços específicos à Associação.

Art. 41º – Qualquer associado poderá requer seu desligamento da ASPEMAT, desde que esteja quites com suas obrigações financeiras, podendo entretanto se reassociar após um prazo mínimo de 06 (seis) meses contados de seu desligamento inicial, devendo obrigatoriamente ser novamente indicado por outro associado e ter seu nome aprovado em Assembléia Geral. Art. 42º – Os associados que comporem a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo não poderão ser remunerados nem


receber qualquer tipo de pagamento do caixa da ASPEMAT ou de Terceiros. Parágrafo 1º – Os associados referidos no artigo acima receberão em forma de reembolso as despesas realizadas e devidamente comprovadas em atividades desenvolvidas a favor da ASPEMAT. Art. 43º - Todos os casos omissos ao presente Estatuto serão analisados e necessariamente aprovados em Assembléia Geral.

Art. 44º - Fica decidido que o aniversário da ASPEMAT será festejado todo dia 29 de Junho – Dia do Pescador.

Art. 45º- A logomarca oficial da ASPEMAT está estabelecida conforme o ANEXO I deste Estatuto, devidamente registrada no órgão competente.

Art. 46º - A ASPEMAT poderá filiar-se ou realizar convênios com outras entidades similares ou parceiros públicos ou privados, dentro ou fora do Estado do Pará, desde que os propósitos sejam lícitos e que possam também contribuir para o cumprimento do presente Estatuto, devendo para tanto que os mesmos sejam aprovados em Assembléia Geral.

TÍTULO X aspemat2011@hotmail.com

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 47º – Será redigido um Regimento Interno para regulamentação das atividades da ASPEMAT.

Art. 48º – A ASPEMAT elege o Fórum privilegiado da Comarca de MarabáPA, para dirimir eventuais duvidas do presente Estatuto e possíveis demandas judiciais contra está, ajuizados. Art. 49º - A presente alteração deste Estatuto entrará em vigor na data de sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas, conforme Art. 18 do Código Civil Brasileiro.


Marabá(PA) 28 de março 2011

Wellington Gonçalves de Assis CPF-491.189.001-00

Alexandre Alves de Araújo Lourenço CPF-241.268.293-34


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