EPI´s

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Norma Regulamentadora NR 06 Equipamentos De Proteção Individual MTE-Portaria 3214/78 ROMAR ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ROAN EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

ROGERIO SCHERER Técnico em Mecânica - CETEMP Técnico de Segurança do Trabalho- CETEMP a


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI NR 06 define: EPI - É todo o dispositivo de USO INDIVIDUAL de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador


UTILIZAÇÃO A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias : a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência.


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

O EPI – deverá também ser usado como medida de proteção quando: Não for possível eliminar o risco com adoção de proteção coletiva Em trabalhos eventuais e em exposição de curto período


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

É prioritário a adoção de medidas de proteção coletiva que eliminem ou reduzam os riscos, caso essas não sejam possíveis adotam-se os EPI


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

A recomendação do EPI adequado ao risco existente é de competência: SESMT

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina doTrabalho

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Empregador - nas empresas desobrigadas de possuir CIPA

SESMT


EPI - OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

Adquirir o tipo adequado; Fornecer EPI aprovado pelo MTE (CA – Certificado de Aprovação) Treinar sobre seu uso; Tornar obrigatório o uso; Substituí-lo quando danificado;


EPI - OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE

Comercializar somente EPI portador de C.A; Renovar C.A quando vencido, validade; estipulada pelo MTE; Requerer novo C.A quando quando houver alteração do equipamento;

O CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de 5(cinco) anos, podendo ser renovado



www.roan.com.br/cas


EPI - OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO:

Usá-los apenas para a finalidade que se destina; Guarda e conservação dos EPI’s; Comunicar ao empregador alterações; A limpeza dos equipamentos deve ser feita diariamente;


Consolidação das Leis do Trabalho CLT –Art. 157 Obrigações do Empregador Obrigações do Empregado Penalidades: Empregador > multa R$ Empregado > “multa” -advertência verbal; -advertência escrita; -demissão por justa causa


Classificação do EPI’s

I - Proteção para a cabeça II - Proteção para os membros superiores III - Proteção para os membros inferiores IV - Proteção contra quedas com diferença de nível V - Proteção auditiva VI - Proteção respiratória VII - Proteção do tronco

VIII - Proteção do corpo inteiro IX - Proteção da pele


I - Proteção para a cabeça

Capacetes (impacto, intempérie eletricidade)

Óculos de segurança - contra impactos;

Óculos de segurança - contra respingos;

Óculos de segurança - contra radiações;

Máscara para soldador - proteção contra radiações; Protetor facial - contra impacto e calor radiante;


Proteção Visual Lentes de cristal de vidro temperado (5 vezes mais resistente que o vidro comum) Características: espessura 3mm (peso, designer,resistência ao risco) Lentes de Policarbonato (10 vezes mais resistente que o vidro temperado) Características: espessura 2mm (leveza, vários modelos, várias cores ) filtram raios UVA e UVB


Espectro de Luz



II - Proteção para os membros superiores

Luvas, mangas Proteção contra objetos escoriantes, abrasivos e cortantes; calor Produtos químicos, corrosivos;


II - Proteção para os membros superiores Luvas isolantes Equipamentos energizados NR10 alta tensão a partir de 2500 volts baixa tensão até 600 volts


Luvas Para Produtos Químicos Látex Natural Látex Sintético Acrilonitrilo (nitrílicas) PVC – Poli Vinil Acetato Neoprene (CR) Butil Viton


Tabela Resistência Química Teste de permeação e degradação


Tabela Resistência Química


Tabela Resistência Química


Tabela Resistência Química




III - Proteção para os membros inferiores

Botina solado de PVC Botina/sapato solado poliuretano PU; Perneiras de raspa, trevira Tênis de segurança; Bota de borracha / PVC


IV - Proteção contra quedas com diferença de nível

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS Cinto de segurança; tipo paraquedista Dispositivo Trava – quedas NR 18 – “NR 33”


V - Proteção auditiva

Protetor auricular - tipo concha; Protetor auricular - tipo Plug; Em trabalhos onde o ruído for superior a 80 dB(A) NR 15 – NR 9


Tabela Atenuação de Ruído


VI - Proteção respiratória

Contra agentes químicos - em trabalhos onde existem gases e vapores tóxicos dispersos no ambiente Equipamento Ar mandado Mascaras sem manutenção


Tabelas de Cores Filtros QuĂ­micos Europeu Americano



Adsorção dos Filtros Químicos


Saturação Filtros Químicos

Atenção! Limiar de odor


Máscaras descartáveis

PFF1

PFF2

PFF3

Aerodispersóides= diâmetro mássico médio maior ou igual a 2 micra pode-se usar filtros PFF1,PFF2 ou PFF3. Para diâmetros menores deve-se usar PFF3

ATUAM POR ELETRICIDADE ESTÁTICA RETENDO AS PARTÍCULAS


Seleção de Respiradores Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro

IN nº 1 de 11/04/1994

Revisão 2002 - 3°edição


Máscaras descartáveis Para selecionar a cobertura facial adequada, é preciso entender e conhecer os dois conceitos: FPA = Fator de Proteção Atribuído aos diferentes tipos de cobertura facial. (Tabela 1 do Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro ou no Quadro 1 da IN nº 1 de 11/04/1994) FPR = Fator de Proteção Requerido pelo ambiente FPR = Concentração do Contaminante Limite de Tolerância critério: FPA > FPR. Portanto deve-se selecionar um equipamento de proteção respiratória com FPA maior que o FPR pelo ambiente e que cujas limitações de uso não interfiram negativamente no uso a que será destinado.



Testes de Selagem – Fit Testing Ensaios de Vedação de Respiradores

Quantitativos

Qualitativos

(Port Acount)

Sacarina Sódica - adocicado Bitrex – amargo (benzoato de denatonium) gosto amargo-usado em remédios

Acetato de Isoamila (óleo de banana) vapor orgânico

Fumos Irritantes- P3 (cloreto estânico ou tetracloreto de titânio)


VII - Proteção do tronco

Avental impermeável;

Avental de Raspa;

Capa de chuva;


VIII - Proteção do corpo inteiro

Macacões impermeáveis Roupas para calor radiante


IX - Proteção da pele

PROTEÇÃO DA PELE

Cremes dermatológicos


TROCA DE EQUIPAMENTOS

Avaliação Técnica na entrega do Equipamento Velho: Avaliação da durabilidade, conforto e de proteção efetiva



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