Concurso Distrital de Fotografia - Distrito 4480

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OBJETIVO: O Concurso Distrital de Fotografia tem por ideal incentivar o papel da imagem pública nos projetos e ações que cada Rotaract Club do Distrito 4480 realiza. A imagem publica deve registrar o espirito Rotaractiano e ilustrando e fomentando os ideais rotários.

REGULAMENTO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O Concurso Distrital de Fotografia é responsabilidade da Representação Distrital de Rotaract Gestão 2014/15 e exercida pela comissão designada pelo seu Representante Distrital de Rotaract Clubs (RDR).

Art. 2º - A Comissão Organizadora do Concurso será composta por: I - Diretor Projetos Gestão 2014/15 II - Coordenadores III – Jurados


Art. 3º - O Concurso Distrital de Fotografia acontecerá na Conferência Distrital de Rotaract (CODIRC), na cidade de Itápolis/SP.

II – INSCRIÇÕES Art. 4º - O Concurso Distrital de Fotografia será dividido em 03 (três) etapas, sendo elas classificatórias e eliminatórias compostas por: I - Inscrição das Fotos II - Divulgação III - Final

Art. 5º - As inscrições serão efetuadas pelo envio das fotografias para o e-mail eajribeiro@gmail.com, no período compreendido entre os dias 10 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2015. §1 - Cada clube pode enviar até 03 (três) fotografias. §2 - Recomenda-se o não uso de filtros, pois os aspectos da fotografia será um quesito a ser avaliado. §3 - No corpo do e-mail enviar as seguintes informações: Autor de cada fotografia e data da captura. O nome do arquivo das fotos deve seguir o seguinte padrão: ANO/MÊS/DIA_CLUBE_PROJETO. Ex.: 20140924_RCTITAPOLIS_FESTAAFANTASIA . Art. 6º - As fotografias devem ser de projetos ocorridos no período entre 01 de julho de 2014 a 31 de Junho de 2015.


Art. 7º - As fotografias podem ser dos projetos das seguintes categorias:  Finanças.  Imagem Pública.  Meio Ambiente.  Serviços à Comunidade.  Serviços Internacionais.  Serviços Profissionais. Parágrafo único – as fotografias de projetos das categorias INTERNOS e AÇÕES, não estarão concorrendo.

III – ETAPAS Art. 8º - Inscrições: já explicada no Art. 5º.

Art. 9º - Divulgação: A partir do dia 01 de Junho de 2015, todas as fotos enviadas para o Concurso Distrital de Fotografia serão postadas na rede social (Facebook) para divulgação. A quantidade de “LIKE” ou curtida valerá ponto, sendo que a cada like/curtida vale 1(um) ponto. Art. 10 – Final: Durante toda CODIRC estarão expostas todas as fotografias em um mural, onde estará de livre a acesso a todos e aos jurados que analisarão as mesmas, dando notas de 1 a 10. Nos seguintes quesitos: 1.

Criatividade,

2.

Originalidade,

3.

Estética,

4.

Qualidade fotográfica (técnica), e

5.

Relevância da mensagem da Fotografia.


IV – EMPATE Art. 11 - Em caso de empate o quesito 5 - Relevância da mensagem da Fotografia, será o fator de desempate. Caso ainda continue 1 – Criatividade e 2 Originalidade, será respectivamente os outros fatores para o desempate.

V – PREMIAÇÃO Art. 12 – Haverá duas premiações: o Clube que tiver a maior pontuação de sua fotografia perante aos jurados será o campeão do Concurso Distrital de Fotografia e terá como premio uma Câmera Digital; e o clube que tiver a fotografia mais curtida na rede social (Facebook) receberá o Troféu +Like.

VI – CONSIDERAÇÕES Art. 13 - Todo autor ao inscrever sua obra para participar do Concurso Distrital de Fotografia, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades o Equipe Distrital de Rotaract Club 2014/15, seus jurados, suas equipe organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção deste Concurso.

Art. 14 - Todo o autor, ao inscrever suas obras para participar do Concurso Distrital de Fotografia, autoriza as publicações delas, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento relacionado com a promoção do evento ou qualquer outro promovido pela Equipe Distrital de Rotaract Club 2014/15, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente.


Art. 15 - Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão Distrital de Projeto, não cabendo recursos ou questionamentos posteriores ao concurso.

Art. 16 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação na lista distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4480.

Erikson Ribeiro Diretor de Projetos e Oratória 2014-15 E-mail: eajribeiro@gmail.com Celular: 14 -9-9746-3830


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