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DAÇÃO EM PAGAMENTO 1.
SUBSTITUIÇÃO OBJETIVA Dação não é o pagamento própriamente dito. O pamento só é plenamente
satisfeito se o credor recebe aquilo que estava previsto. 2.
ART. 313 O art. 313 do CC prevê que: “Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.”
Apesar de que o credor não é obrigado a aceitar coisa diferente do que lhe é devido ele tem a faculdade de fazê-lo. Neste caso dá-se a dação em pagamento. 3.
EXTINÇÃO DA OBIGAÇÃO A dação em pagamento promove a extinção em pagamento.
4.
VONTADE DO CREDOR
5.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Se a troca do objeto da obrigação se der antes do vencimento da obrigação
não há dação em pagamento, há alteração contratual. O objeto devido, alterado, pode ser de maior valor, sendo que, o fato de ser ou não cobrado o valor a mais do credor continua sendo apenas alteração contratual. 6.
TÍTULO DE CRÉDITO - CESSÃO A troca do objeto da obrigação por um título de crédito configura dação em
pagamento.
Além da dação em pagamento há a cessão de crédito. Todas as regras referentes a cessão de crédito, que será pro soluto (o cedente não se responsabiliza pela insolvência do devedor). Para ser pro solvendo teria que ser convencionado entre as partes. 7.
EVICÇÃO Represtina a obrigação, salvo garantias especiais ou 3º adquirente de boa fé.
7.1
Perda do objeto por decisão judicial Dação com posterior evicção repristina a obrigação, ou seja, a obrigação que
estava extinta pela dação em pagamento, ressurge, ficando novamente o devedor obrigado à entrega do objeto original. 7.2
Imóvel hipotecado Se o objeto da obrigação for imóvel hipotecado, havendo a represtinação,
volta a haver a hipoteca.
PROBLEMA SOBRE NOVAÇÃO E COMPENSAÇÃO Adalberto deve para Benedito a quantia de R$ 200.000,00. Benedito deve para Cláudio a quantia de R$ 100.000,00, que já venceu. Cláudio promove a penhora do crédito de Benedito. Após esse fato Adalberto adquiriu de Darlei um crédito de R$ 150.000,00 que esse tinha em relação a Benedito. Considerando que todas as dívidas estão agora vencidas, responda as questões justificando-as: a)
houve cessão de crédito no caso em tela?
b)
a quem Adalberto deverá efetuar o pagamento?
c)
Adalberto pode alegar compensação?
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d)
se o crédito de Benedito estivesse garantido pela fiança prestada por Edgar, este poderia alegar compensação?
e)
se Adalberto tivesse adquirido o crédito de Darlei antes da penhora do crédito de Benedito, poderia alegar compensação?
f)
ocorrida a compensação ela teria sido parcial ou total, legal ou convencial?
g)
Adalberto poderia novar a dívida com Benedito?
h)
se novada a dívida de Adalberto com Benedito, Edgar continuaria a garanti-la?
i)
se Edgar ao invés de fiador fosse o proprietário de um imóvel dado em hipoteca por conta dessa dívida, uma vez novada, o imóvel continuaria com o ônus real? e se o imóvel pertencesse a Adalberto?
j)
feita a novação e Adalberto fosse insolvente poderia Benedito voltar-se contra àquele
k)
se a dívida fosse novada e Adalberto permanecesse como devedor de Benedito teria ocorrido qual espécie de novação?
Para a próxima aula (08/05).