Direito das Obrigações

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DAÇÃO EM PAGAMENTO 1.

SUBSTITUIÇÃO OBJETIVA Dação não é o pagamento própriamente dito. O pamento só é plenamente

satisfeito se o credor recebe aquilo que estava previsto. 2.

ART. 313 O art. 313 do CC prevê que: “Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.”

Apesar de que o credor não é obrigado a aceitar coisa diferente do que lhe é devido ele tem a faculdade de fazê-lo. Neste caso dá-se a dação em pagamento. 3.

EXTINÇÃO DA OBIGAÇÃO A dação em pagamento promove a extinção em pagamento.

4.

VONTADE DO CREDOR

5.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL Se a troca do objeto da obrigação se der antes do vencimento da obrigação

não há dação em pagamento, há alteração contratual. O objeto devido, alterado, pode ser de maior valor, sendo que, o fato de ser ou não cobrado o valor a mais do credor continua sendo apenas alteração contratual. 6.

TÍTULO DE CRÉDITO - CESSÃO A troca do objeto da obrigação por um título de crédito configura dação em

pagamento.


Além da dação em pagamento há a cessão de crédito. Todas as regras referentes a cessão de crédito, que será pro soluto (o cedente não se responsabiliza pela insolvência do devedor). Para ser pro solvendo teria que ser convencionado entre as partes. 7.

EVICÇÃO Represtina a obrigação, salvo garantias especiais ou 3º adquirente de boa fé.

7.1

Perda do objeto por decisão judicial Dação com posterior evicção repristina a obrigação, ou seja, a obrigação que

estava extinta pela dação em pagamento, ressurge, ficando novamente o devedor obrigado à entrega do objeto original. 7.2

Imóvel hipotecado Se o objeto da obrigação for imóvel hipotecado, havendo a represtinação,

volta a haver a hipoteca.

PROBLEMA SOBRE NOVAÇÃO E COMPENSAÇÃO Adalberto deve para Benedito a quantia de R$ 200.000,00. Benedito deve para Cláudio a quantia de R$ 100.000,00, que já venceu. Cláudio promove a penhora do crédito de Benedito. Após esse fato Adalberto adquiriu de Darlei um crédito de R$ 150.000,00 que esse tinha em relação a Benedito. Considerando que todas as dívidas estão agora vencidas, responda as questões justificando-as: a)

houve cessão de crédito no caso em tela?

b)

a quem Adalberto deverá efetuar o pagamento?

c)

Adalberto pode alegar compensação?


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d)

se o crédito de Benedito estivesse garantido pela fiança prestada por Edgar, este poderia alegar compensação?

e)

se Adalberto tivesse adquirido o crédito de Darlei antes da penhora do crédito de Benedito, poderia alegar compensação?

f)

ocorrida a compensação ela teria sido parcial ou total, legal ou convencial?

g)

Adalberto poderia novar a dívida com Benedito?

h)

se novada a dívida de Adalberto com Benedito, Edgar continuaria a garanti-la?

i)

se Edgar ao invés de fiador fosse o proprietário de um imóvel dado em hipoteca por conta dessa dívida, uma vez novada, o imóvel continuaria com o ônus real? e se o imóvel pertencesse a Adalberto?

j)

feita a novação e Adalberto fosse insolvente poderia Benedito voltar-se contra àquele

k)

se a dívida fosse novada e Adalberto permanecesse como devedor de Benedito teria ocorrido qual espécie de novação?

Para a próxima aula (08/05).


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