A LEI DAS DOZE TĂ BUAS
Trabalho Realizado por:
-Rute Aldinhas
10°G
N°23
ÍNDICE
COMO COMEÇOU?.......................................................1 Porque foram criadas?.......................................................1 Cada tábua contem um conteúdo diferente.....................................2
TÁBUA I TÁBUA II TÁBUA III TÁBUA IV TÁBUA V TÁBUA VI TÁBUA VII TÁBUA VIII TÁBUA IX TÁBUA X TÁBUA XI TÁBUA XII O QUE CONCLUI COM ESTE TRABALHO? WEBGRAFIA
COMO COMEÇOU?
A lei das doze tábuas foi criada no ano 450 a.C., século V. Esta lei estabelecia uma antiga legislação que é de origem romana. Em 451 a.C. um grupo de dez homens foi reunido para preparar o projeto oficial, nesse ano foram publicados dez códigos. No ano de 450 a.C. foram incluídos mais dois, e assim deu-se o nome “A Lei das Doze Tábuas”.
*Deu-se o nome “A Lei das Doze Tábuas”, pois as leis foram escritas em doze tablets de madeira e foram afixados no Forum Romano, para que todos pudessem ver.
Porque foram criadas?
Esta lei foi uma das primeiras a criada para eliminar as diferenças entre as classes, atribuindo às mesmas um grande valor. As leis eram aplicadas na República Romana pelos pontífices, eram, especialmente, aplicadas contra os plebeus.* *Pessoas que não nasceram na pobreza.
Cada tábua contém um conteúdo diferente: Tábua I e II – Organização e procedimento judicial; Tábua
III
–
Normas
contra
inadimplentes; Tábua IV – Pátrio poder; Tábua V – Sucessões e tutela; Tábua VI – Propriedade; Tábua VII – Servidões; Tábua VIII – Dos Delitos; Tábua IX – Direito público; Tábua X – Direito sagrado; Tábua XI e XII – Complementares.
os
Tábua I Esta tábua estabelece regras de direito processual, ou seja como deverá ser o método de chamamento do réu a um processo e início de um julgamento. 1. “Si in ius vocat. Ni it, antestamino. Igitur em capito” ♢Quem for chamado a juízo , vá. Se não for o autor invoque testemunhas. Depois prenda-o. 2. ”Si calvitur pedemve struit, manum endo iacito.” ♢Se o réu tentar fugir, o autor deverá prendê-lo. 3. “Si morbus aevitasve vitium escit., iumentum dato. Si nolet, arceram ne sternito.” ♢Se por velhice o réu estiver impossibilitado de andar, o autor pode-lhe fornecer condução (um cavalo), se este mesmo recusar o autor deverá providenciar um carro. 4. “Assiduo vindex assiduus esto proletario iam civi quis volet vindez esto.” ♢A um possuidor é dado um valor possuidor, a quem nada tem este mesmo tem de se garantir um cidadão. 5. “Rem ubi pacunt, orato” ♢Faz-se paz, fazendo um acordo. 6. Ni pacunt, in comitio aut in foro, ante meridien causam coiciunto. Com peroranto ambo praesentes. ♢Caso não houvesse acordo, deviam expor a causa no comício antes do meio-dia. Com ambas as partes presentes. 7. “Post Meridiem praesenti litem addicito.” ♢Se depois do meio-dia apenas uma das partes estiver presente, o pretor deve se pronunciar a favor do presente. 8. “Si ambos praesenti, solis occasus suprema tempestas esto” ♢Se ambos tiverem presentes, o pôr do sol era o termo final.
Tábua II •A segunda tábua é uma continuação da Tábua I, estipulando regras de regras de direito processual. 1.
“Gaius: Gallius; Livius”
°Liberdade provisória, fiadores, sub-fiadores. 2.
“Si vindiciam falsam tulit, si velit is… tor arbitros tris dato, eorum arbitrio fructus duplione damnum decidito”
♢Se falsamente teve a posse provisória, o Pretor dá três árbitrios e conforme o seu árbitrio, terá de pagar uma multa. 3.
“Legis actio per pignoris capionem”
♢Tem de concentrar nas relações sagradas. 4.
“Morbus sonticus… aut status dies cum hoste… quid horum fruit unum iudici arbitrove reove, eo dies diffusus esto.”
♢Se virmos que o juiz, ou árbitro ou uma das partes está a cometer uma moléstia grave, o julgamento deverá ser adiado. 5.
“Cui testimonium defuerit, is tertiis ob portum obvogulatum ito”
♢ Aquele ao qual a testemunha não compareceu, por três dias vá e se queixe gritando em volta da casa.
Tábua III •Esta tábua é considerada, pelos historiadores, uma das mais completas e reconstituída com maior fidelidade, trata da execução dos devedores que confessaram a dívida. 1. “Aeris confesssi rebusque iure iudicatis XXX dies iusti sunto.” ♢Se o devedor é confesso e a lide julgada legitimamente, são concedidos trinta dias legítimos para pagar. 2.
“Post deinde manus iniectio esto. In ius ducito.”
♢Após os trinta dias e ele não tiver pago, deve ser agarrado pelo autor e ser levado à presença de um juiz. 3.
“Ni iudicatum facit aut quis endo eo in iure vindicit, secum ducito, vincito aut nervo aut compedibus XV pondo, ne maoiore, aut si volet, minote vincitor.”
♢Se este não pagar, o devedor deve ser levado pelo seu credor e amarrado pelo pescoço e pés com cadeias com peso máximo de 15 libras. 4.
“Si volet, suo vivito. Ni suo vivit, qui eum vinctum habebit, libras farris endo dies dato. Si volet, plus dato.”
♢Se quiiser, viva do seu. Se não viver do seu, o que tiver amarrado lhe dê uma libra de farinha por dia. 5.
“Tretiis nundinis partis secanto. Si plus minusve secuerunt, se fraude esto.”
♢ Depois do terceiro dia de feira, é permitido dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quantos forem os credores.
Tábua IV • Nessa tábua encontrasse o pátrio poder, ou seja, vemos o modo direto que o pai tinha para com sua esposa e filhos. 1.
“Si
pater filium ter venum duuiy,, filius a patre liber esto.”
♢ Se o pai vendesse mais de três vezes perderia o direito paterno. 2.
“Cicero: Philippica, 2, 28, 69”
♢ Formalidade do divórcio, era obrigado a apanhar as próprias roupas e de retirar as chaves. 3.
“Uti legassit super pecunia tutelave suae rei ita i us esto.”
♢Se o falecido tiver legado sobre o património e a tutela da própria família, assim seja direito. 4.
“Gaius, 1, 155”
♢Caso não tenha tutor testamentário, recebe por tutores o agnatos e gentílicos. (Parentes distantes) 5.
“Si furiosus escit, ast ei custos nec escit, adgnatum gentilumque in eo pecuniave eius potestas esto”
♢Se alguém se tornar louco e não tiver tutor, que sua pessoa e seus bens sejam confiados à curatela dos agnado ou gentis.
Tábua V A quinta tábua dita regras acerca do direto hereditário e da tutela. 1. “Si intestato moritur, cui suus heres nec, escit adgnatus proximus familiam habeto.” ♢Se morrer sem ter um herdeiro familiar, que o agnato mais próximo seja o herdeiro 2. “Si adgnatus nec escit, gentiles familiam habento.” ♢Se não exister agnato, sejam os gentílicos a família. 3. “Gaius, L. 1 pr. O. 10, 2.” ♢Ação feita para a divisão da herança. 4. “Ulpianus: Reg. 2, 4. ♢O escravo mantido por testamento tem a condição de dar 10 ao herdeiro, se o herdeiro o vender, este tornar-se livre, também dando 10 ao comprador.
Tábua VI • Nesta tábua estão registadas as regras as regras relacionadas à propriedade e à posse. 1.
“Cum nexum faciet mancipiumque, uti lingua nuncupassit ita ius esta.”
♢Quando alguém fizer um juramento, ao anunciar isso oralmente ao público, deverá cumprir sua promessa. 2.
“Usus auctoritas fundi biennium est, ceterarum rerum omnium annuus usus esto.”
♢O usucapião e a garantia do fhndo, dura um biénio, para tudo o resto dura um ano. 3.
“Adversus hostem aetema auctoritas esto.”
♢Em relação ao estrangeiro, a garantia é perpétua. 4.
“Tignum iunctum aedibus vineave et concapit ne solvito.”
♢A viga conjugada à casa, o pau conjugado à vinha, não sejam separados do conjunto. 5.
“Quando que sarpta, donec dempta erunt…”
♢Quando se podar a vinha, quando as traves forem destacadas do edifício. 6.
“Ulpanius: L. 1 pr. D. 47, .”
♢ O proprietário, não podendo obter a separação, tem porém uma ação pelo dobro do valor.
Tábua VII •A sétima tábua parece ser uma continuação da anterior, tratando dos edifícios e das terras. 1.
“Viam muniunto: ni sam delapidassint, qua volet iumento agito.
♢Se não mantém a via pavimentada, aquele que tem direto se passagem, passa onde quiser com seu jumento. 2.
“Si aqua pluvia nocet…”
♢Se a água pluvial prejudica, pelo lado do seu vizinho, você tem ação para obter restituição ao estado anterior. 3.
“Paulus, L. 5 D. 43, 8.”
♢Se o canal e/ou o aqueduto conduzidos sobre a estrada pública prejudicam ao particular, este tem o direito para ser ressarcido. 4.
“Ulpianus, L. 1, 8 D. 43, 27”
♢O proprietário é obrigado a cortar os ramos que avançam sobre a propriedade vizinha, até à altura de quinze pés da terra. 5.
“Pomponiu, L. 2 D. 43, 27”
♢Direito de cortar a árvore do vizinho que se inclina sobre sua propriedade.
Tábua VIII •Esta tábua é considerada a mais importante, pois trata dos crimes cometidos pelos romanos. O sistema penal da lei das tábuas era muito avançado para a época. 1.
“Qui malum carmen incantassit…”
♢Quem cometer uma injúria pública e difamatória será aplicada a pena capital ou seja pena de morte. 2.
“Si membrum rupsit, ni cum eo pacit, talio esto.”
♢Se amputou um membro do corpo e não se faz acordo com o ofendido, dá-se lugar a um talião. 3.
“Manu fustive si os fregut libero, CCC, si servo, CL poenam subito.”
♢Se quebrou um osso a um homem livre sofra pena de 300 asses, se a um servi, de 150 asses. 4.
“Si iniuria faxsit, viginti quinque poenae sunto”
♢Se cometeu uma outra lesão (menos grave) seja a pena de 25 asses. 5.
“Si servus furtum faxsit noxiamve noxit”
♢Se um servo fez um furto ou outra ofensa, será condenado a reparar o dano. 6.
“Qui fruges excanrassit, neve alienam segetem pellexeris”
♢Quem houver atraído por meio de encantamento os frutos alheios seja punido com a pena de morte.
Tábua IX • A nona tábua dita algumas regras quem têm características públicas. 1.
“Si nox fortum faxsit, si im occisit, iure caesus esto.”
♢ Se cometeu furto durante a noite e isso o matou, seja legitimamente morto. 2.
“Luci… endoque plorato… si se telo defendit…”
♢Durante o dia… grite-se por socorro… se se defende com armas, seja morto. 3.
“Si adorat furto, quod nec manifestum erit, duplionem damnum decidito.”
♢Se o que foi roubado age por furto não manifesto, sofra a pena na medida do dobro. 4.
“Patronus si clienti fraudem fecerit, sacer esto.”
♢Se o patrono, tiver faltado ao seu dever de defesa para com o seu cliente, era sacrificado aos deuses infernais. 5.
“Qui se sierit testatier libripensve fuerit, ni testimonium fatiatur, improbus intestabilisque esto.”
♢Quem prestou testemunho ou segurou a balança no mancipatio, se não confessa o seu testemunho, seja declarado incapaz de ser testemunha. 6.
“Conubia plebi cum patribus sanxerunt.”
♢Não é permitido casamento entro os plebeus e os patrícios.
Tábua X • Esta tábua traz regras com relação aos funerais e o respeito aos mortos. 1.
“Hominem mortuum in urbe ne sepelito neve urito.”
♢Não sepultar nem queimar um cadáver na cidade. 2.
“Mulieres genas ne radunto, neve lessum funeris ergo habento”
♢As mulheres não arranhem os rostos, nem gritem por causa de funerais” 3.
“Homine morto ne osso legito, quo post funus faciat (excipit bellicam peregrinamque mortem).”
♢Não se pode recolher os ossos do morto para fazer novo funeral (morto em guerra ou em terra estrangeira) 4.
“Qui coronam parit ipse pecuniave eius (honoris) virtutisve ergo arduuitur ei…”
♢Quem ganha, nos jogos, uma coroa ou pessoalmente ou com seu património, ou se lhe for dada pelo seu valor na guerra, a coroa pode ser levada aos funerais. 5.
“…nem aurum addito. At cui auro dentes eiuncti escunt, ast im cum illo sepeliet uretve, se fraude esto…”
♢…nem acrescentar ouro. Se alguém tem os dentes amarrados com o ouro e o sepultarão ou queimarão com eles, seja sem prejuízo.
Tábua XI • Esta tábua tem regras complementares. 1.
“Si telum manu fugit magis quam iecit”
♢Se a arma escapou da mão mais do que a tenha lançado, sacrifique-se para expiação um veado. 2.
Proibição do casamento entre patrícios e plebeus.
Tábua XII • Esta tábua era direcionada aos escravos, pois eram considerados incapazes para todos os atos, eram como objetos. 1.
“Cícero, De república, 2, 37, 63.”
♢Proibição do matrimónio entre patrícios e plebeus. 2.
“Cícero, De legibus”
♢Proibição de privilégios. 3.
“Si servo furtum faxiat noxiamve noxit”
♢Se um escravo comete um roubo ou outro delito prejudicial, será feita contra o seu dono uma ação indireta, uma ação noxal. 4.
“Si vidiciam falsam tulit, si velit is… tor arbitros tris dato, eorum arbitrio… fructus puplione damnum decidito”
♢ Se alguém simular posso provisória em seu favor, o magistrado deverá nomear três árbitros, para a causa e, em face da evidência, condenará o simulador a restituir os frutos em duplo.
O que conclui com este trabalho? • Com este trabalho aprendi que as regras do tempo dos romanos estavam muito avançadas para o tempo, que os escravos não tinham direito a nada, eram tratados como objetos. Os casamentos eram proibidos entre os patrícios e os plebeus, não aceitavam qualquer tipo de crime e usavam muito a pena capital, ou seja pena de morte.
Webgrafia https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Lei_das_Doze_T %C3%A1buas (disponĂvel a 16/10/2016) http://imperioromanomarius70.blogspot.pt/2005/05/conquista-daigualdade-civil.html?m=1 (disponĂvel a 15/10/2016)