ËQGLFH SRU 7HPD
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário Programa de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário Programa Agricultura Familiar ‐ Pronaf Programa Nacional da Alimentação Escolar ‐ PNAE Programa Garantia Safra ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção Social Especial Programa Acesso à Alimentação Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ‐ PETI Programa Bolsa Família ‐ PBF Programa Nacional de Inclusão de Jovens de 15 a 17 anos ‐ ProJovem Adolescente Proteção Social Básica Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto‐Juvenil no Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Programa Ciência, Tecnologia e Inovação para a Inclusão e Desenvolvimento Social Programa Comunidades Tradicionais ‐ Ciência e Tecnologia Programa de Reaplicação de Tecnologias Sociais Programa Comunidade, Conhecimento, Compartilhamento e Colaboração dos Municípios Brasileiros ‐ 4CMBr Programa de Inclusão Digital ‐ Comunicação
COMÉRCIO E SERVIÇOS Programa de Interiorização do Desenvolvimento da Área de Atuação da Suframa Programa Artesanato Brasileiro ‐ Estruturação de Núcleos Produtivos do Segmento Artesanal Programa de Capacitação das Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte Promoção Comercial de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte Programa Artesanato Brasileiro ‐ Capacitação de Artesãos e Multiplicadores Programa Artesanato Brasileiro ‐ Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal Programa Microempreendedor Individual ‐ MEI Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo ‐ Prodetur Nacional. Programa de Qualificação dos profissionais Associados ao Segmento do Turismo Programa de Estruturação dos Segmentos Turísticos Rede Nacional de Turismo Rural Programa de Apoio à Comercialização Nacional Programa Feira do Peixe COMUNICAÇÕES Programa Inclusão Digital Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades ‐ Telecentros.BR Projeto Computadores para Inclusão ‐ Projeto CI CULTURA Programa Brasil Patrimônio Cultural Programa Cultura Viva ‐ Arte, Educação e Cidadania Financiamento para a recuperação de imóveis privados tombados em nível federal Programa Monumenta Programa Pontos de Difusão Digital ‐ Circuito Brasil Programa Rede Olhar Brasil Programa Cultura Afro‐Brasileira
Programa Engenho das Artes Programa Mais Cultura ‐ Microprojetos Programa Livro Aberto Programa Revelando os Brasis Programa Memória Documental da Fundação Banco do Brasil Programa Projeto Memória da Fundação Banco do Brasil Programa Arca das Letras ‐ Bibliotecas Rurais DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi‐Árido ‐ Conviver Programa de Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub‐Regionais ‐ Promeso Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural para Mulheres Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para Mulheres ‐ Pronaf Mulher Programa Nacional de Crédito Fundiário ‐ PNCF Cadastro de Terras e Regularização Fundiária Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável ‐ DRS Programa de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Programa de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura DESENVOLVIMENTO URBANO Programa de Apoio ao Desenvolvimento Local
Programa de Compartilhamento de Receitas Patrimoniais Programa de Regularização e Destinação de Imóveis da Extinta Rede Ferroviária Federal ‐ RFFSA Projeto Orla Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social em Áreas da União DESPORTO E LAZER Programa Brasil no Esporte de Alto Rendimento ‐ Implantação de Infra‐Estrutura Esportiva Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional ‐ Programação Campanhas para Propoção do Turismo no Mercado Nacional ‐ Emendas Programa Esporte e Lazer da Cidade Programa de Implantação e Modernização de Infra‐Estrutura Esportiva Brasil no esporte de alto rendimento Programa Esporte e Lazer da Cidade ‐ Praças da Juventude Programa Esporte e Lazer da Cidade ‐ Projeto social e desenvolvimento científico e tecnológico Programa Inclusão Social pelo Esporte ‐ Pintando a Cidadania Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional ‐ Segundo Tempo DIREITO À CIDADANIA Programa Olho Vivo no Dinheiro Público Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural Programa de Apoio a Gestão da Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis por Cooperativas de Catadores Programa de regularização fundiária de comunidades tradicionais ribeirinhas em áreas da União na Amazônia. Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres ‐ Gênero e Diversidade na Escola Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte ‐ PPCAAM Programa Educação em Direitos Humanos
Programa Garantia de Acesso a Direitos Programa Nacional de Acessibilidade Programa Balcões de Direitos Programa de Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica Programa de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em conflito com a Lei ‐ Pró‐SINASE Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Centro de Atendimento a Vítimas de Crimes ‐ Ceav Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres Programa Turismo Sustentável e Infância ‐ TSI Programa de Defesa do Consumidor Participação popular e controle social das políticas públicas Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas Programa de Formação de Núcleos de Justiça Comunitária EDUCAÇÃO Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar Programa Brasil Alfabetizado Programa Brasil Profissionalizado Programa Caminho da Escola Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ‐ Fundeb Programa Dinheiro Direto na Escola ‐ PDDE Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação Programa Nacional de Alimentação Escolar ‐ Pnae Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ‐ Pnate Programas dos Livros Didáticos Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil ‐ ProInfância Programa Nacional de Inclusão de Jovens do Campo ‐ Projovem Saberes da Terra Programa Nacional de Tecnologia Educacional ‐ ProInfo Programa de Desenvolvimento da Educação Especial Ͳ ĐĞƐƐŝďŝůŝĚĂĚĞ WƌŽŐƌĂŵĂ ĚĞ ĞƐĞŶǀŽůǀŝŵĞŶƚŽ ĚĂ ĚƵĂĕĆŽ ƐƉĞĐŝĂů Ͳ &ŽƌŵĂĕĆŽ ĚĞ WƌŽĨĞƐƐŽƌĞƐ WƌŽŐƌĂŵĂ ĚĞ ĞƐĞŶǀŽůǀŝŵĞŶƚŽ ĚĂ ĚƵĐĂĕĆŽ ƐƉĞĐŝĂů Ͳ /ŶĨƌĂĞƐƚƌƵƚƵƌĂ
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica‐ Parfor Universidade CAIXA ‐ Portal segmentado para Estados e Municípios Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação ‐ SISTN Linha de Serviços de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Programa Um Computador por Aluno ‐ Prouca Programa de Inclusão Digital da Fundação Banco do Brasil Programa Integração AABB Comunidade da Fundação Banco do Brasil Programa de Inclusão Digital da Fundação Banco do Brasil ‐ Estação Digital Programa BB Educar da Fundação Banco do Brasil Programa Pescando Letras Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional ‐ Implantação e Modernização de Infraestrutura Programa Telecentro da Pesca‐Maré ENERGIA Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica ‐ Gestão Energética Municipal ‐ Procel GEM Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes ‐ Procel Reluz Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica ‐ Eficiência Energética em Prédios Públicos ‐ Procel EPP GESTÃO PÚBLICA Portal de Convênios ‐ Siconv Programa Escola Virtual SOF ‐ Curso Básico de Orçamento Público Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização ‐ GesPública Programa Reforço da Capacidade Institucional em Municípios Selecionados para a Redução da Pobreza ‐ "Projeto Brasil Municípios" Projeto Certificação Cadastral Programa de Manutenção da Planta de Valores Genéricos Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ‐ SINAPI Implementação da Lei Geral nos Municípios Programa de Fortalecimento da Gestão Pública
Portal de Compras ‐ Outros Compradores Sistema de Informações Socioeconômicas dos Municípios Brasileiros ‐SimBrasil Linha de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos ‐ PMAT Programa BNDES PMAT Automático AutoAtendimento Setor Público ‐ AASP Convênio Canal Facilitador de Crédito ‐ CFC Estudos e Pesquisas das Oportunidades de Investimentos ‐ Programação Elaboração de Planos para o Desenvolvimento das Regiões Turísticas Programa Inventário da Oferta Turística Programa Gestão da Política Aquícola e Pesqueira HABITAÇÃO Programa Minha Casa, Minha Vida ‐ Programa Nacional de Habitação Urbana ‐ PNHU Programa Minha Casa, Minha Vida ‐ Programa Nacional de Habitação Rural ‐ PNHR Programa de Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais da União na Amazônia Legal Programa de Habitação de Interesse Social ‐ Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social ‐ PLHIS Programa de Apoio à Provisão de Habitação de Interesse Social em Áreas da União Elaboração de projetos para urbanização de assentamentos precários Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários Programa de Habitação de Interesse Social Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público ‐ Pró‐Moradia MEIO AMBIENTE Programa Água Doce Programa Comunidades Tradicionais ‐ Gestão Ambiental Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental
PREVIDÊNCIA SOCIAL Projeto de Expansão da Rede de Atendimento dos INSS Agência da Previdência Social Móvel ‐ PrevMóvel Unidade de Disseminação de Serviços Previdenciários ‐ PrevCidade Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social ‐ PROPREV ‐ Segunda Fase Programa de Educação Previdenciária ‐ PEP SANEAMENTO Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica ‐ Eficiência Energética no San. Ambiental ‐ Procel Sanear Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial Programa de Drenagem Urbana Sustentável Programa Infraestrutura Hídrica Programa de Resíduos Sólidos Urbanos Programa de Serviços Urbanos de Água e Esgotos SAÚDE Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes Programa de Cooperação Técnica em Saneamento Ambiental Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco para Municípios com até 50.000 Hab. Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para a Prevenção e Controle da Malária. Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais Programa de Saneamento Rural Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50.000 Habitantes
Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais Equipes de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional Programa de Construção de Unidades Básicas de Saúde ‐ UBS Estratégia de Saúde da Família ‐ ESF ‐ equipes de Saúde da Família ‐ eSF Núcleos de Apoio à Saúde da Família ‐ Nasf Unidades de Saúde da Família Fluviais Programa de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Rede de Urgência e Emergência ‐ RUE: UPA 24h, Samu 192, Portas Hospitalares, Atenção Domiciliar e Hospital‐Dia Centros de Especialidades Odontológicas ‐ CEOs ‐ Brasil Sorridente Promoção da Saúde Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde ‐ EACS Equipe de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde ‐ eSB Laboratório Regional de Prótese Dentária ‐ LRPD Ampliar o acesso às Práticas Integrativas e Complementares no SUS ‐ PNPIC Programa de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos ‐ Vigilância em Saúde Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde ‐ PPI Programa Rede Cegonha SEGURANÇA PUBLICA Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania ‐ Pronasci Programa de Aprimoramento da Execução Penal Sistema Único de Segurança Pública ‐ Susp Programa de Prevenção e Preparação para Desastres ‐ PPED Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução ‐ PRDR TRABALHO E RENDA Programa Trabalho e Cidadania Programa Nacional de Inclusão de Jovens ‐ Projovem Integrado Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres ‐ Pró‐Eqüidade de Gênero ‐ Oportunidades Iguais.
Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres ‐ Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres Programa de Fomento ao Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Empresas de Médio Porte TRANSPORTE Linha de Projetos Multissetoriais Integrados Urbano ‐ PMI Linha Projetos Estruturadores de Transporte Urbano Linha Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Programa de Intervenções Viárias ‐ Provias Programa de Infra‐Estrutura para a mobilidade urbana ‐ PROMOB ‐ Programa de Financiamento Programa Mobilidade Urbana Programa de Infra‐Estrutura de Transporte Coletivo ‐ Pró ‐ Transporte URBANISMO Programa Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana/ Programa Nacional de Capacitação das Cidades Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades ‐ SNIC Conselho das Cidades ‐ Programa Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana Programa Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais Programa Pró ‐ Municípios
ËQGLFH SRU ÏUJmR BANCO DO BRASIL S.A. Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável – DRS Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar Estação Digital: Programa de Inclusão Digital da Fundação Banco do Brasil Programa de Inclusão Digital da Fundação Banco do Brasil Programa Integração AABB Comunidade da Fundação Banco do Brasil Programa de Reaplicação de Tecnologias Sociais Programa BB Educar da Fundação Banco do Brasil Programa Memória Documental da Fundação Banco do Brasil Projeto Memória da Fundação Banco do Brasil Programa Trabalho e Cidadania Convênio Canal Facilitador de Crédito ‐ CFC AASP ‐ AutoAtendimento Setor Público
BNDES ‐ O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO Programa Linha de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos ‐ PMAT Programa Linha de Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos ‐ PMI Programa Linha de Serviços de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Programa Linha Projetos Estruturadores de Transporte Urbano Programa Linha Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos Programa Linha de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos Automático ‐ PMAT Automático Programa de Intervenções Viárias ‐ ProVias Programa Um Computador por Aluno ‐ ProUca
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Portal de Compras ‐ Outros Compradores Sistema de Informações Socioeconômicas dos Municípios Brasileiros ‐ SIMBRASIL Universidade Caixa ‐ Portal Segmentado para Estados e Municípios Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação ‐ SISTN Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ‐ Sinapi
CONTROLADORIA‐GERAL DA UNIÃO Fortalecimento da Gestão Pública Olho Vivo no Dinheiro Público
ELETROBRAS Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica ‐ Gestão Energética Municipal ‐ Procel GEM Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica ‐ Eficiência Energética no Saneamento Ambiental ‐ Procel Sanear Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes ‐ Procel Reluz Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica ‐ Eficiência Energética em Prédios Públicos ‐ Procel EPP
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário Programa de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Programa Ciência, Tecnologia e Inovação para a Inclusão e Desenvolvimento Social Programa Comunidades Tradicionais ‐ Ciência e Tecnologia Inclusão Digital ‐ Ciência e Tecnologia
MINISTÉRIO DA CULTURA 3URJUDPD %UDVLO 3DWULP{QLR &XOWXUDO
3URJUDPD &XOWXUD 9LYD ± $UWH (GXFDomR H &LGDGDQLD 3URJUDPD )LQDQFLDPHQWR SDUD D 5HFXSHUDomR GH ,PyYHLV 3ULYDGRV 7RPEDGRV HP 1tYHO )HGHUDO 3URJUDPD 0RQXPHQWD 3URJUDPD 3RQWRV GH 'LIXVmR 'LJLWDO &LUFXLWR %UDVLO 3URJUDPD 5HGH 2OKDU %UDVLO 3URJUDPD &XOWXUD $IUREUDVLOHLUD 3URJUDPD (QJHQKR GDV $UWHV 3URJUDPD 0DLV &XOWXUD 0LFURSURMHWRV 3URJUDPD /LYUR $EHUWR 3URJUDPD 5HYHODQGR RV %UDVLV
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3URJUDPD %UDVLO $OIDEHWL]DGR 3URJUDPD %UDVLO 3URILVVLRQDOL]DGR 3URJUDPD &DPLQKR GD (VFROD )XQGR GH 'H VHQYROYLPHQWR GD (GXFD omR %iVLFD H GH 9DORUL]DomR GRV 3URIL VVLRQDLV GD (GXFD omR )XQGHE 3URJUDPD 'LQKHLUR 'LUHWR QD (VFROD ± 3''( 3ODQR GH 0HWDV &RPSURPLVVR 7RGRV SHOD (GXFDomR 3URJUDPD 1DFLRQDO GH $OLPHQWDomR (VFRODU 31$( 3URJUDPD 1DFLRQDO GH $SRLR DR 7UDQVSRUWH GR (VFRODU 31$7( 3URJUDPD GRV /LYURV 'LGiWLFRV 3URJUDPD 1DFLRQDO GH 5HHVWUXWXUDomR H $SDUHOKDJHP GD 5HGH (VFRODU 3~EOLFD GH (GXFDomR ,QIDQWLO 3UR,QIkQFLD 3URJUDPD 1DFLRQDO GH ,QFOXVmR GH -RYHQV 6DEHUHV GD 7HUUD 3UR-RYHP QR &DPSR 3URJUDPD 1DFLRQDO GH 7HFQRORJLD (GXFDFLRQDO 3UR,QIR 3URJUDPD GH 'HVHQYROYLPHQWR GD (GXFDomR (VSHFLDO $FHVVLELOLGDGH 3URJUDPD GH 'HVHQYROYLPHQWR GD (GXFDomR (VSHFLDO )RUPDomR GH 3URIHVVRUHV 3URJUDPD GH 'HVHQYROYLPHQWR GD (GXFDomR (VSHFLDO ,QIUDHVWUXWXUD 3ODQR 1DFLRQDO GH )RUPDomR GH 3URIHVVRUHV GD (GXFDomR %iVLFD ± 3DUIRU
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi‐Árido ‐ Conviver
Programa de Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub‐Regionais ‐ PROMESO Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial Programa de Prevenção e Preparação para Desastres ‐ PPED Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução ‐ PRDR Programa Infraestrutura Hídrica
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Programa Defesa do Consumidor Programa de Formação de Núcleos de Justiça Comunitária Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania ‐ Pronasci Programa de Aprimoramento da Execução Penal Sistema Único de Segurança Pública ‐ Susp Programa Gestão da Política Nacional sobre Drogas
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA Programa Desenvolvimento Sustentável da Pesca Programa de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Programa Feira do Peixe Programa de Participação popular e controle social das políticas públicas Programa Pescando Letras Programa Gestão da Política Aquícola e Pesqueira Programa Telecentro da Pesca‐Maré
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS Agência da Previdência Social Móvel ‐ PrevMóvel Unidade de Disseminação de Serviços Previdenciários ‐ PrevCidade Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social ‐ ProPrev Segunda Fase Programa de Educação Previdenciária – PEP
MINISTÉRIO DA SAÚDE Programa de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos Programa de Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário Programa de Cooperação Técnica em Saneamento Ambiental Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco Programa de Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para a Prevenção e Controle da Malária Programa de Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais Programa Saneamento Rural Programa de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas Programa de Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água Programa de Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais Equipes de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional Programa Construção de Unidades Básicas de Saúde ‐ UBS Programa Estratégia de Saúde da Família ‐ ESF / equipes de Saúde da Família ‐ eSF Núcleos de Apoio à Saúde da Família ‐ Nasf Unidades de Saúde da Família Fluviais Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Rede de Urgência e Emergência ‐ RUE, UPA 24h, SAMU 192, Portas Hospitalares, Atenção Domiciliar e Hospital‐Dia Centros de Especialidades Odontológicas ‐ CEOs ‐ Brasil Sorridente Programa Promoção da Saúde Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde ‐ Eacs Equipe de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde ‐ eSB Programa Laboratório Regional de Prótese Dentária ‐ LRPD Programa para Ampliar o acesso às Práticas Integrativas e Complementares no SUS ‐ PNPIC Programa Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos ‐ Vigilância em Saúde Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde ‐ PPI
Programa Rede Cegonha
MINISTÉRIO DAS CIDADES Programa Minha Casa, Minha Vida ‐ Programa Nacional de Habitação Urbana ‐ PNHU Programa Minha Casa, Minha Vida ‐ Programa Nacional de Habitação Rural ‐ PNHR Programa Habitação de Interesse Social ‐ Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social ‐ PLHIS Programa Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana / Programa Nacional de Capacitação das Cidades Programa de Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades ‐ SNIC Programa de Elaboração de Projetos para Urbanização de Assentamentos Precários Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários Programa Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano ‐ Conselho das Cidades Programa Habitação de Interesse Social Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público ‐ Pró‐Moradia Programa de Drenagem Urbana Sustentável Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana Programa Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais Programa Pró ‐ Municípios Programa de Resíduos Sólidos Urbanos Serviços Urbanos de Água e Esgotos Programa de Infraestrutura para a mobilidade urbana ‐ ProMob ‐ Programa de Financiamento Programa Mobilidade Urbana Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo – Pró‐ Transporte
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Programa Inclusão Digital – Comunicação Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades ‐ Telecentros.BR
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Programa Arca das Letras ‐ Bibliotecas Rurais
Programa Agricultura Familiar ‐ Pronaf Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais Programa Garantia Safra Programa Assistência Técnica e Extensão Rural para Mulheres Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para Mulheres ‐ Pronaf Mulheres Programa Nacional de Crédito Fundiário ‐ PNCF Cadastro de Terras e Regularização Fundiária
MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Programa Proteção Social Especial Programa Acesso à Alimentação Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ‐ PETI Programa Bolsa Família ‐ PBF Programa Nacional de Inclusão de Jovens entre 15 e 17 anos ‐ ProJovem Adolescente Programa de Proteção Social Básica
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Programa Artesanato Brasileiro ‐ Estruturação de Núcleos Produtivos do Segmento Artesanal Programa Fomento ao Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Empresas de Médio Porte Programa de Capacitação das Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte Programa de Promoção Comercial de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte Programa Artesanato Brasileiro ‐ Capacitação de Artesãos e Multiplicadores Programa Artesanato Brasileiro ‐ Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal Programa Microempreendedor Individual ‐ MEI Programa de Implementação da Lei Geral nos Municípios
Interiorização do Desenvolvimento da Área de Atuação da Suframa
MINISTÉRIO DO ESPORTE Programa de Implantação de Infraestrutura Esportiva Programa Esporte e Lazer da Cidade ‐ Programa de Implantação e Modernização de Infra‐ Estrutura Esportiva Programa Brasil no esporte de alto rendimento Programa Esporte e Lazer da Cidade ‐ Praças da Juventude Programa Esporte e Lazer da Cidade ‐ Projeto social e desenvolvimento científico e tecnológico Programa de Inclusão Social pelo Esporte ‐ Pintando a Cidadania Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional – Segundo Tempo
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Programa Água Doce Programa Comunidades Tradicionais – Gestão Ambiental Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades ‐ Telecentros.BR Programa de Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais da União na Amazônia Legal Programa de Apoio à Gestão da Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis por Cooperativas de Catadores Programa de regularização fundiária de comunidades tradicionais ribeirinhas em áreas da União na Amazônia Programa de Apoio à Provisão de Habitação de Interesse Social em Áreas da União Programa de Apoio ao Desenvolvimento Local Programa de Compartilhamento de Receitas Patrimoniais Programa de Regularização e Destinação de Imóveis da Extinta Rede Ferroviária Federal ‐ RFFSA
Projeto Orla Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social em Áreas da União Portal de Convênios ‐ Siconv Programa Escola Virtual SOF ‐ Curso Básico de Orçamento Público Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização ‐ GesPública Programa Reforço da Capacidade Institucional em Municípios Selecionados para a Redução da Pobreza – Projeto Brasil Municípios Projeto Certificação Cadastral Programa de Manutenção da Planta de Valores Genéricos Projeto Computadores para Inclusão ‐ Projeto CI Programa Comunidade, Conhecimento, Compartilhamento e Colaboração dos Municípios Brasileiros – 4CMBr
MINISTÉRIO DO TURISMO Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional ‐ Programação Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional ‐ Emendas Estudos e Pesquisas das Oportunidades de Investimentos ‐ Programação Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo ‐ Prodetur Nacional. Programa de Qualificação dos Profissionais Associados ao Segmento do Turismo Programa de Estruturação dos Segmentos Turísticos Rede Nacional de Turismo Rural Programa Turismo Sustentável e Infância ‐ TSI Programa de Apoio à Comercialização Nacional Elaboração de Planos para o Desenvolvimento das Regiões Turísticas Programa Inventário da Oferta Turística
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto‐Juvenil no Brasil
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte ‐ PPCAAM Programa Educação em Direitos Humanos Programa Garantia de Acesso a Direitos Programa Nacional de Acessibilidade Programa Balcões de Direitos Programa Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica Programa de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em conflito com a Lei – Pró‐ Sinase Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Centro de Atendimento a Vítimas de Crimes ‐ CEAV
SECRETARIA GERAL/PR Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Integrado
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres ‐ Pró‐Equidade de Gênero ‐ Oportunidades Iguais. Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres ‐ Gênero e Diversidade na Escola. Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres ‐ Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Olho Vivo no Dinheiro Público ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Controladoria-Geral da União RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O objetivo é fazer com que o cidadão, no município, atue para a melhor aplicação dos recursos públicos. Com a iniciativa, a CGU busca sensibilizar e orientar conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos sobre a importância da transparência na administração pública, da responsabilização e do cumprimento dos dispositivos legais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, conselhos de políticas públicas e demais entidades que realizam o controle social. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Não se aplica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Compete a cada Unidade Regional da CGU definir os municípios que receberão as ações de educação presencial do programa. Essa escolha depende das condições de infraestrutura disponíveis no município para sediar o evento e da disponibilidade em colaborar com a organização, mobilização e realização do evento.
CONTRAPARTIDA: Na ações presenciais, o município deve fornecer contrapartida relacionada à logística da ação (como local e transporte), além de auxiliar na divulgação e dispor a relação de servidores e conselheiros
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Controladoria-Geral da União-SPCI/DPC/GFOCO TELEFONE: 61 2020-6753 E-MAIL: gfoco@cgu.gov.br SITE: http://www.cgu.gov.br/olhovivo OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Fortalecimento da Gestão Pública ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Controladoria-Geral da União RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa de Fortalecimento da Gestão Pública tem por objetivo contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos entes federados brasileiros, por meio da capacitação de agentes públicos, da distribuição de bibliografia técnica e do fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e estados. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Declaração de compromisso (para capacitações presenciais em municípios com até 50 mil habitantes) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: As ações de capacitação presencial são destinadas a municípios com até 50 mil habitantes, selecionados por sorteio, após prévia inscrição. Os cursos de educação a distância estão disponíveis para servidores de quaisquer esferas. A ação de fortalecimento dos controles internos está disponível para estados e municípios.
CONTRAPARTIDA: O prefeito municipal firma compromisso na declaração, se comprometendo a apoiar as ações do Programa e a fornecer informações necessárias às decisões de caráter operacional e logístico
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Controladoria-Geral da União-SPCI/DPC/GFOCO TELEFONE: 61 2020-6889 E-MAIL: gfoco@cgu.gov.br SITE: http://www.cgu.gov.br/AreaPrevencaoCorrupcao/AreasAtuacao/FortalecimentoGestao/ OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Brasil Alfabetizado ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Contribuir para a universalização do ensino fundamental, por meio do apoio a ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, que lhes propiciem condições de continuarem os estudos, com bom aproveitamento escolar, nos cursos de Educação de Jovens e Adultos das redes públicas de ensino. Proporcionar aos alfabetizadores voluntários oportunidades de formação continuada, garantindo-lhes auxílio financeiro na forma de bolsa.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal (para transferências diretas de recursos financeiros). AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil S/A. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de adesão ao Programa por parte de estados, municípios e do Distrito Federal CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de Planos Plurianuais de Alfabetização e cadastramento de alfabetizandos e alfabetizadores por parte dos estados e municípios para receber recursos diretamente do MEC.
CONTRAPARTIDA: Gestão local e regional do programa
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-SECAD - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade TELEFONE: 61 2022-9158 E-MAIL: mauro.silva@mec.gov.br SITE: http://www.mec.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Brasil Profissionalizado ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Visa a estruturar o ensino médio e a articular as escolas para os arranjos produtivos e vocações locais e regionais, de modo a inseri-las no desenvolvimento econômico local, num contexto de integração da educação profissional com o ensino médio, combinando formação geral, científica e cultural com formação profissional dos estudantes. O financiamento deve servir para construção, ampliação ou reforma de escolas públicas de ensino médio e profissional; aquisição de mobiliário, equipamentos e laboratórios destinados ao ensino profissional e tecnológico; ou ainda para compra de acervo bibliográfico. Os recursos também podem ser utilizados para a formação de professores na área de ciências (química, matemática, física e biologia).
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Instituição financeira oficial (bancos oficiais). INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Assinatura do termo de adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Estados e municípios devem elaborar o Plano de Ações Articuladas do Brasil Profissionalizado, estruturando o ensino médio integrado à educação profissional.
CONTRAPARTIDA: Os convênios exigem uma contrapartida mínima de 1%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica TELEFONE: 61 2022-8551/8578 E-MAIL: setec@mec.gov.br SITE: http://www.mec.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Caminho da Escola ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Prefeituras Municipais e Secretarias de Educação dos estados e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Instituição financeira oficial (bancos oficiais). INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, aquisição com recursos próprios e financiamento via BNDES CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Para aderir ao Programa, é necessário que a entidade possua alunos da Educação Básica residentes em zona rural.
CONTRAPARTIDA: Para convênios, é exigida contrapartida de 1% do valor do veículo
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar TELEFONE: 61 2022-4850/4820 E-MAIL: dirae@fnde.gov.br SITE: http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=caminho_escola.html OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Destina-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Independente da modalidade do ensino (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, rural, área indígena ou quilombola), considerando os âmbitos de atuação prioritária nos estados e municípios.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios (prioritariamente) e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil S/A. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática, sem necessidade de autorização ou convênios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE - Diretoria Financeira TELEFONE: 61 2022-4135/4253/4142 E-MAIL: fundeb@fnde.gov.br SITE: http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=799&Itemid=839 OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A finalidade do PDDE é prestar assistência financeira para melhorar a infraestrutura física e pedagógica e reforçar a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como a elevar os índices de desempenho da educação básica.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Escolas públicas do ensino fundamental dos estados, Distrito Federal e municípios e escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Aqueles com os quais o FNDE mantém parceria (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros). INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Repasse direto CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Formalização dos processos de adesão e habilitação.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/COEXP -Coordenação de Execução de Programas TELEFONE: 61 2022-4850/4820 E-MAIL: pdde@fnde.gov.br SITE: http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=dinheiro_direto_escola.html OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Tem como objetivo a melhoria da qualidade da educação básica por meio do apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação, da mobilização de recursos e de parcerias da sociedade em apoio ao trabalho dos estados, Distrito Federal e municípios em suas redes de escolas. O Plano de Metas estabelece a aferição objetiva da qualidade da educação básica com base no IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, que agrega dados sobre rendimento escolar combinados com os dados do fluxo escolar.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e municípios que assinarem o termo de adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. AGENTE FINANCEIRO: Instituição financeira oficial (bancos oficiais). INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O termo de adesão ao Compromisso Todos pela Educação permite a elaboração de um Plano de Ações Articuladas, elaborado por dirigentes locais e técnicos do MEC/FNDE. O IDEB serve como referência para definição das prioridades de atendimento.
CONTRAPARTIDA: Os convênios exigem uma contrapartida mínima de 1%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Diretoria de Assistência a Programas Especiais TELEFONE: 61 2022-5908/5909 E-MAIL: renilda.lima@fnde.gov.br SITE: http://www.mec.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Suprir as necessidades alimentares e nutricionais dos alunos, ao promover hábitos alimentares adequados e saudáveis, contribuir para o seu crescimento e desenvolvimento físico e mental, concorrer para a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como, indiretamente, fomentar a economia local.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal e escolas federais. AGENTE FINANCEIRO: Instituição financeira oficial (bancos oficiais). INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: O repasse é automático Não há necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Declarar os alunos da rede pública no Censo Escolar (INEP), constituir o Conselho de Alimentação Escolar, apresentar a Prestação de Contas do exercício anterior, utilizar o recurso de acordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa.
CONTRAPARTIDA: A entidade executora é responsável pelo recebimento e complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, sem um parâmetro pré-estabelecido
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação TELEFONE: 61 4950-4820 E-MAIL: gepae@fnde.gov.br SITE: http://www.fnde.gov.br
ou
http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=alimentacao_escolar.html
OBSERVAÇÃO: Constituem a base legal do Programa e de imprescindível leitura: Constituição Federal (art. 205 e 208); Medida Provisória nº 2178-36/2001; Resolução FNDE/CD nº 32/2006; Resolução FNDE/CD nº 38/2008 e Resolução CFN nº 358/2005; além das legislações gerais inerentes à administração pública.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios de recursos financeiros destinados a custear o oferecimento de transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural, com o objetivo de garantir o acesso à educação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Instituição financeira oficial (bancos oficiais). INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Repasse direto CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A transferência de recursos financeiros é feita automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do censo escolar do ano anterior ao do repasse.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar TELEFONE: 61 2022-4850 E-MAIL: dirae@fnde.gov.br SITE: http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=pnate_pnte.html OBSERVAÇÃO: Em 2009, o PNATE atenderá a todos os alunos da educação básica residentes em zona rural.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa dos Livros Didáticos ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) - distribuição de livros para os alunos do ensino fundamental, Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) - distribuição de livros para os alunos do ensino médio, Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA) - distribuição de livros para os alunos da educação de jovens e adultos e o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) - distribuição de acervos bibliográficos para as escolas públicas do ensino infantil, fundamental e médio. Também são beneficiados os alunos deficientes visuais com a distribuição de livro didático e de literatura em braille, das escolas de educação especial públicas e das instituições privadas sem fins lucrativos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Escolas públicas municipais, estaduais e distritais. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato, convênio e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Escolas cadastradas no Censo Escolar do ano anterior, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP-MEC).
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Diretoria de Ações Educacionais TELEFONE: 61 2022-4820 E-MAIL: dirae@fnde.gov.br SITE: http://www.fnde.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - ProInfância ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O principal objetivo do ProInfância é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios definidos como prioritários segundo o programa. Os recursos são destinados à construção, reforma, aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Instituição financeira oficial (bancos oficiais). INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Para o ano de 2011 o ProInfância estará disponível apenas através do PAR - Plano de Ações Articuladas, dentro do programa Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
CONTRAPARTIDA: Mínimo de 1%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/DIRPE - Diretoria de Programas e Projetos Educacionais TELEFONE: 61 2022-4350 E-MAIL: tiago.raduns@fnde.gov.br SITE: http://www.fnde.gov.br OBSERVAÇÃO: As ações de capacitação dizem respeito à elaboração do projeto de implantação e as instruções serão passadas aos engenheiros e arquitetos responsáveis.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Saberes da Terra - ProJovem no Campo ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover a oferta de escolarização em nível fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos integrada à qualificação social e profissional, para jovens agricultores familiares de 18 a 29 anos, garantindo-lhes a elevação da escolaridade e resgatando para a escola essa clientela excluída, involuntariamente, da educação básica. Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados (no caso das transferências diretas); instituições de ensino superior (no caso dos convênios ou termos de cooperação). AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil S/A. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Transferência legal (para os estados); descentralização (IFES), convênios ou acordos de cooperação (IES) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Termo de adesão (estados); projeto selecionado em edital (IFES e IES).
CONTRAPARTIDA: Gestão local do Programa
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-SECAD - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade TELEFONE: 61 2022-9011 E-MAIL: michiele.Medeiros@mec.gov.br SITE: http://www.mec.gov.br OBSERVAÇÃO: Trata-se de uma das modalidades do ProJovem Integrado, coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude da PR.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica. O programa compõe-se de três vertentes de ações: a) Implantação de ambientes tecnológicos equipados com computadores e recursos digitais nas escolas públicas de educação básica; b) Capacitação dos professores, gestores e outros agentes educacionais para a utilização pedagógica das tecnologias nas escolas e inclusão digital; c) Oferta de conteúdos educacionais multimídia e digitais, soluções e sistemas de informação disponibilizados pela SEED-MEC.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Escolas públicas brasileiras dos estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Pregão eletrônico, com posterior assinatura de contrato pela empresa vencedora CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Assinatura do termo de adesão (disponível para download no site do MEC) e seleção das escolas no sistema SIGETEC, comprovando que as unidades escolares têm as condições estruturais mínimas para receber e instalar os computadores, de acordo com os manuais do ProInfo.
CONTRAPARTIDA: Garantir a infraestrutura adequada ao pleno funcionamento do Programa; oferecer suporte técnico e manutenção dos equipamentos; capacitar os educadores no uso dos equipamentos e tecnologias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-SEED - Secretaria de Educação à Distância TELEFONE: 61 2022-9457/9458 E-MAIL: proinfo@mec.gov.br SITE: http://portal.mec.gov.br/seed OBSERVAÇÃO: O ProInfo Integrado prevê capacitações, que são de responsabilidade do DPCEAD/SEED/MEC.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento da Educação Especial - Acessibilidade ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover a acessibilidade física na rede regular de ensino.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Elaboração do Plano de Ações Articuladas - PAR.
CONTRAPARTIDA:
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-Secretaria de Educação Especial TELEFONE: 61 2022-7675 E-MAIL: SITE: http://www.mec.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento da Educação Especial - Formação de Professores ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover a formação de professores dos sistemas de ensino, objetivando efetivar a implementação da política de educação inclusiva, com vistas ao acesso e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Elaboração do Plano de Ações Articuladas - PAR.
CONTRAPARTIDA:
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-Secretaria de Educação Especial TELEFONE: 61 2022-7675 E-MAIL: SITE: http://www.mec.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento da Educação Especial - Infraestrutura ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Distribuição de equipamentos e mobiliário para implantação de salas de recursos multifuncionais, para promoção do atendimento educacional especializado.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Elaboração do Plano de Ações Articuladas - PAR.
CONTRAPARTIDA:
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-Secretaria de Educação Especial TELEFONE: 62 2022-7675 E-MAIL: SITE: http://www.mec.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - Parfor ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Educação RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Tem como objetivo ministrar cursos superiores de formação inicial e continuada para professores em exercício das escolas pública sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, de dezembro de 1996. Prevê-se no Parfor uma oferta superior a 400 mil vagas novas, envolvendo cerca de 150 instituições de educação superior - federais, estaduais, comunitárias e confessionais, nos 25 estados que aderiram à formação inicial.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: IFES e IFTs. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estados e municípios que aderiram ao Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, elaboraram seus Planos de Ações Articuladas - PAR, contendo diagnósticos dos sistemas locais e as demandas por formação de professores.
CONTRAPARTIDA:
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Educação-CAPES -Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior TELEFONE: 61 2022-6550 E-MAIL: SITE: OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas, visando à prevenção e controle de doenças e agravos, incluindo a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, entre outras consideradas coletivas de pequeno porte, como banheiro público, chafariz público, ramais condominiais, tanque séptico, etc., e eventualmente a implantação de oficina municipal de saneamento.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: * Ver campo de observações. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, termo de compromisso, execução direta CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes, sendo a eleição e priorização desses municípios realizadas com base em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais, conforme definidos em portaria específica, respeitando os limites orçamentários previstos na LOA/OGU.
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP TELEFONE: 61 3314-6586 E-MAIL: pedro.villar@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO: * Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes; * Populações rurais dispersas ou localidades rurais com população de até 2.500 habitantes. Serão atendidos também os assentamentos da reforma agrária, reservas extrativistas e as escolas rurais; * Comunidades remanescentes de quilombos, sendo priorizadas as comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares e tituladas pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, as comunidades em processo de titulação, e comunidades com maior adensamento de famílias.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário adequado visando à prevenção e o controle de doenças e agravos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, termo de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Serão elegíveis os municípios com população de até 50.000 habitantes
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP TELEFONE: 61 3314-6202 E-MAIL: ricardo.arantes@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Cooperação Técnica em Saneamento Ambiental ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Visa ao fortalecimento das estruturas e da gestão dos serviços de saneamento, por meio de mecanismos e estratégias como: cooperação técnica e financeira, intercâmbio, estudos, pesquisas, produção conjunta do conhecimento e transferência de tecnologias, incluindo a adequada gestão de recursos humanos e seu aperfeiçoamento por meio da capacitação. Linhas de atuação: a) Gestão dos Serviços de Saneamento; b) Apoio à gestão consorciada; e c) Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). Produtos: municípios com gestão em saneamento estruturados e sustentáveis; consórcios municipais de saneamento estruturados, apoiados e atendendo a demandas específicas em sua área de atuação; municípios com PMSB elaborados e implementados.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Produtos: municípios com gestão em saneamento estruturados e sustentáveis; consórcios municipais de saneamento estruturados, apoiados e atendendo a demandas AGENTE FINANCEIRO: Serão elegíveis os municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Termo de referência para elaboração de Plano Municipal de Saneamento (que será disponibilizado no sítio eletrônico)
CONTRAPARTIDA: Serão elegíveis os municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2000), exceto os de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE), com piores taxas de mortalidade infantil, piores coberturas em saneamento e graves riscos de doenças.
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP/CGCOT/COATS TELEFONE: 61 33146587 E-MAIL: cicero.paula@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO: Conforme orientações contidas na LDO
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Recuperar ambientalmente as áreas degradadas, ocupadas por população de baixa renda, mediante a elaboração de planos e projetos integrados de saneamento. Essa ação visa a cumprir condicionalidade interposta pela Licença de Instalação do Projeto de Integração das Bacias do São Francisco e do Nordeste Setentrional.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Apoio a estados e municípios para a elaboração de projetos de saneamento básico e/ou integrado em municípios. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Serão elegíveis os municípios com população de até 50.000 habitantes. Os projetos de saneamento integrado apoiados deverão contemplar também iniciativas complementares para adequação do sistema viário, a contenção de encostas, o reassentamento de população, melhorias habitacionais e projetos conexos de equipamentos comunitários, paisagismo e iluminação pública.
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP TELEFONE: 61 3314-6586 E-MAIL: pedro.villar@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para a Prevenção e Controle da Malária ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Implantar e melhorar os serviços de drenagem e manejo ambiental, visando à prevenção e controle da malária, em aglomerados urbanos, em municípios localizados em área endêmica da malária com transmissão urbana autóctone.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios em área endêmica de malária, indicado pela Secretaria de Vigilância Sanitária. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, termo de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Critérios epidemiológicos, estabelecidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária..
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP/CGESA TELEFONE: 61 3314-6586 E-MAIL: pedro.villar@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Propiciar resolutibilidade, em áreas de interesse especial (assentamentos, remanescentes de quilombos e áreas extrativistas) para problemas de saneamento, prioritariamente o abastecimento público de água, o esgotamento sanitário e as melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, bem como a implantação de oficina municipal de saneamento, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, termo de compromissos e execução direta CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Populações rurais dispersas ou localidades rurais com população de até 2.500 habitantes, áreas de assentamentos, remanescentes de quilombos e áreas extrativistas.
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP/CGESA TELEFONE: 61 3314-6586 E-MAIL: pedro.villar@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Saneamento Rural ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental em áreas rurais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e municípios. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa pelo OGU. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, termo de compromissos e contratos com execução direta CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: População rural dispersa, residente em assentamentos da reforma agrária e em localidades de até 2.500 habitantes e minorias etnicorraciais, como quilombolas, população indígena e outros povos da floresta.
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP/CGESA TELEFONE: 61 3314-6586 E-MAIL: pedro.villar@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Melhorar as condições físicas e sanitárias das habitações, tornando-as refratárias à colonização de triatomíneos e contribuindo para controle da doença de Chagas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios em áreas endêmicas de doença de Chagas, definidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convenio, termo de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Critérios epidemiológicos definidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária.
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP/CGESA TELEFONE: 61 3314-6586 E-MAIL: pedro.villar@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Dotar domicílios e estabelecimentos coletivos com abastecimento público de água adequado, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A eleição, priorização e definição de recursos dos municípios serão realizadas pela FUNASA com base principalmente em critérios sanitários, epidemiológicos, sociais e ambientais, conforme definidos em portaria específica, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual.
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP TELEFONE: 61 3314-6202 E-MAIL: ricardo.arantes@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa de Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Nacional de Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Aumentar a produtividade do processo de coleta e reciclagem de materiais, acompanhado de atividades educativas, informativas e de comunicação, visando à mobilização dos catadores para a prevenção e controle de doenças e agravos, ocasionados pelas condições de trabalho a que estão submetidos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Associações, cooperativas de reciclagem de materiais. AGENTE FINANCEIRO: O financiamento é realizado diretamente com a Funasa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estar dentro dos critérios preconizados no edital de chamamento publico.
CONTRAPARTIDA: Conforme orientações contidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Nacional de Saúde-DENSP/CGESA TELEFONE: 61 3314-6586 E-MAIL: pedro.villar@funasa.gov.br SITE: http://www.funasa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Agricultura e Desenvolvimento Rural NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio ÁREA TEMÁTICA: Agricultura e Desenvolvimento Rural ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Objetiva desenvolver ações voltadas para a aplicação de mecanismos de garantia da qualidade orgânica, fomento à inovação no agronegócio, apoio a sistemas de rastreabilidade agroalimentar em cadeias produtivas agrícolas, apoio ao uso e manejo sustentável dos recursos naturais em agroecossistemas, apoio das cadeias produtivas pecuárias e cooperativismo e associativismo rural.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal e entidades da sociedade privada sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios e termos de parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A capacidade da entidade proponente em executar o projeto apresentado.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida aporta recursos financeiros e não financeiros, respeitados os percentuais definidos pela LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoTELEFONE: 0800 704 1995 E-MAIL: SITE: http://www.agricultura.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Agricultura e Desenvolvimento Rural NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário ÁREA TEMÁTICA: Agricultura e Desenvolvimento Rural ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura e da logística da produção agropecuária, o fomento da agroindústria e o acesso a informações e inovações tecnológicas, bem como permitir o atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor agropecuário. Apoio a estados, DF e municípios através de construção de pequenos abatedouros de animais, aquisição de máquinas beneficiadoras de produtos agrícolas, aquisição de máquinas e equipamentos para resfriamento de transporte de leite, aquisição de tratores e implementos agrícolas, sendo possível apoiar também entidades privadas sem fins lucrativos em projetos com recursos de custeio que envolvam capacitação de produtores, pesquisa, recuperação de solo e microbacias.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Pela Caixa Econômica Federal, quando o instrumento utilizado for contrato de repasse. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios e contratos de repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Mediante emendas parlamentares identificadas pelo ministério, a entidade beneficiária apresenta a proposta do projeto no Portal dos Convênios para análise de formalização.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SDC – Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. TELEFONE: 61 3223-4080/3218-2142 E-MAIL: cgpi@agricultura.gov.br SITE: http://www.agricultura.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Agricultura e Desenvolvimento Rural NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário ÁREA TEMÁTICA: Agricultura e Desenvolvimento Rural ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar a pequena produção agropecuária, com estímulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a qualidade de vida dos produtores, por meio da construção de pequenos abatedouros de animais, aquisição de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas e equipamentos de pequeno porte, elaboração de estudos e diagnósticos técnicos, implantação, acompanhamento da execução e avaliação de projetos para o desenvolvimento sustentável, aquisição de máquinas de resfriamento e transporte de leite, aquisição de tratores e implementos agrícolas de pequeno porte, capacitação em temas agropecuários e recuperação de solo.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Pela Caixa Econômica Federal, quando o instrumento utilizado for contrato de repasse. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios e contratos de repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Capacidade de execução da entidade proponente em executar os projetos e atendimento ao Decreto nº 6.170/2007 e à Portaria Interministerial nº 127/2008.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida aporta apenas recursos financeiros, respeitando os percentuais estabelecidos pela LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SDC – Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo. TELEFONE: 62 3223-4080/3218-2142 E-MAIL: cgpi@agricultura.gov.br SITE: http://www.agricultura.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comunicações NOME DO PROGRAMA: Programa Inclusão Digital - Comunicação ÁREA TEMÁTICA: Comunicações ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Comunicações RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover o acesso, uso e apropriação das tecnologias digitais de informação e comunicação pela sociedade brasileira, especialmente comunidades de menor índice de desenvolvimento humano. As principais ações são voltadas à implantação e qualificação de espaços públicos com computadores conectados em banda larga à internet (telecentros); formação de agentes de inclusão digital (monitores e gestores de telecentros, coordenadores de iniciativas, servidores públicos); apoio à implantação de cidades digitais e à oferta de internet banda larga em escolas públicas e pontos de acesso livre.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos públicos das três esferas e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de cooperação técnica, termo de doação com encargos, entre outros CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Participação em editais de seleção; capacidade de manutenção dos espaços e redes implantadas; comunidades e regiões de menor IDH; integração a políticas sociais prioritárias do Governo Federal.
CONTRAPARTIDA: Variável conforme a ação
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Comunicações-Secretaria de Inclusão Digital TELEFONE: 61 3311-6178 E-MAIL: SITE: http://www.mc.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa Interiorização do Desenvolvimento da Área de Atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Internalizar os efeitos do modelo Zona Franca de Manaus para os estados da área de atuação da SUFRAMA, em parceria com prefeituras, governos e entidades sem fins lucrativos, direcionando parte de seu orçamento para investimentos em projetos de infraestrutura, produção, pesquisa & desenvolvimento, turismo e capital intelectual. Contribuir para o desenvolvimento na Amazônia Ocidental e de Macapá e Santana no Amapá.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos de estado, Prefeituras e entidades sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, termo de cooperação e termo de parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Pertencer aos estados da área de atuação da Suframa (AM, AC, RO, RR e os municípios de Macapá e Santana no AP).
CONTRAPARTIDA: De acordo com a LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-SUFRAMA/SAP TELEFONE: 92 3321-7015/7014 E-MAIL: elilde@suframa.gov.br SITE: http://www.suframa.gov.br OBSERVAÇÃO: Os projetos implantados através do Programa visam a promover o desenvolvimento econômico, gerando oportunidades de emprego e renda para a população da região.
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa Artesanato Brasileiro - Estruturação de Núcleos Produtivos do Segmento Artesanal ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa tem por objetivo fortalecer a competitividade do produto artesanal para a geração do trabalho e renda e promover sua comercialização. O PAB apóia a instalação física consubstanciada na construção de barrações, a realização de diagnósticos dos núcleos de produção e a implantação de metodologia específica nas áreas de organização, gestão e produção, a verificação da utilização, conforme objeto de convênio, de modo a fortalecer o segmento artesanal brasileiro. No que concerne ao espaço físico dos núcleos, após celebração do instrumento contratual, técnicos do MDIC realizam monitoramento da construção e utilização dos barracões pelos núcleos produtivos. Os recursos são provenientes de emendas parlamentares.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal, OSCIPs e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Cadastro no Portal de Convênios do Governo Federal - Siconv.
CONTRAPARTIDA: Os artesãos do estado/município que serão beneficiados com a ação devem estar cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-Secretaria de Comércio e Serviços/DEPME TELEFONE: 61 2027-7095 E-MAIL: pab@desenvolvimento.gov.br SITE: http://www.mdic.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Trabalho e Renda NOME DO PROGRAMA: Programa Fomento ao Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Empresas de Médio Porte ÁREA TEMÁTICA: Trabalho e Renda ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar projetos de construção de Barracão Industrial, para a instalação física e o desenvolvimento de micro, pequenos e médios empreendimentos organizados em APLs e/ou para a disponibilização, a esses empreendedores locais, de um centro de serviços voltados às atividades produtivas características da região, com vistas à geração de emprego, à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento local.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: A formalização se dá por convênio, pelo Portal de Convênios do Governo Federal - Siconv CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Proposta cadastrada no Siconv, com viabilidade de execução dentro dos critérios da ação expostos no portal.
CONTRAPARTIDA:
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-Secretaria do Desenvolvimento da Produção TELEFONE: 61 2027-7187 E-MAIL: margarete.gandini@mdic.gov.br SITE: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?área=2&menu=300 OBSERVAÇÃO: Construção, ampliação, reforma ou adequação de barracão ou construção de infraestrutura de apoio para distritos industriais. A infraestrutura de apoio designa, de forma ampla, o apoio à construção, implementação e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de centros de serviços aptos a fortalecer as atividades produtivas características da região.
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa de Capacitação das Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover o aperfeiçoamento técnico e/ou gerencial de micro, pequenos e médios empreendedores, bem como de seus funcionários, e de membros dos órgãos de governo e instituições de apoio e representação do setor, como agentes de poder, servidores públicos, lideranças de associações, federações e confederações, etc.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades privadas sem fins lucrativos, administração pública municipal, consórcio público, administração pública estadual AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estar cadastrado no Siconv e apresentar proposta de trabalho.
CONTRAPARTIDA: O Programa exige contrapartida nos seguintes termos (Portaria SCS nº 34/2010)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-SCS/DEPME TELEFONE: 61 2027-7095 E-MAIL: sergio.souza@mdic.gov.br SITE: http://www.convenios.gov.br/portal OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa de Promoção Comercial de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Fortalecer o desenvolvimento regional e local, por meio do apoio a projetos de promoção comercial com foco no mercado interno, e de capacitação de gerentes de negócios, de grupos associativos de microempresas e empresas de pequeno e médio porte, de forma a aumentar a competitividade dos produtos e a inserção comercial dessas empresas, disseminando e apoiando o uso de instrumentos de inteligência comercial. Prevê a execução de atividades envolvendo capacitação de gerentes de negócio e promoção comercial e marketing de micro e pequenas empresas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estar cadastrado no Siconv e apresentar proposta de trabalho.
CONTRAPARTIDA: O programa exige contrapartida nos seguintes termos (Portaria SCS nº 34/2010): a) entidades sem fins lucrativos, no caso das ações propostas serem realizadas em municípios com menos de 50 mil habitantes
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-SCS/DEPME TELEFONE: 61 2027-7095 E-MAIL: sergio.souza@mdic.gov.br SITE: http://www.convenios.gov.br/portal OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa Artesanato Brasileiro - Capacitação de Artesãos e Multiplicadores ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa tem por objetivo fortalecer a competitividade do produto artesanal para a geração do trabalho e renda e promover sua comercialização. Proporciona a qualificação dos artesãos e multiplicadores nas atividades de gestão do processo de produção e manejo da matéria-prima, de apresentação e embalagem, e de divulgação e comercialização do artesanato.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal, OSCIPs e órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, termo de parceria, termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Cadastro no Portal de Convênios do Governo Federal - Siconv.
CONTRAPARTIDA: Critérios definidos no Art 2º da Portaria 34, de 26/11/2010, da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-Secretaria de Comércio e Serviços/DEPME TELEFONE: 61 2027-7095 E-MAIL: pab@desenvolvimento.gov.br SITE: http://www.mdic.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa Artesanato Brasileiro - Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa tem por objetivo fortalecer a competitividade do produto artesanal para a geração do trabalho e renda e promover sua comercialização. Procura identificar novos espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais, mediante a participação em feiras e eventos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal, OSCIPs e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato, convênio, termo de parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Cadastro no Portal de Convênios do Governo Federal - Siconv. Nos casos de entidades com exclusividade para realização de feiras/eventos, enviar ofício ao ministro apresentando proposta de apoio financeiro.
CONTRAPARTIDA: Os artesãos do estado/município que serão beneficiados devem estar cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-Secretaria de Comércio e Serviços/DEPME TELEFONE: 61 2027-7095 E-MAIL: pab@desenvolvimento.gov.br SITE: http://www.mdic.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa Microempreendedor Individual - MEI ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Em cumprimento à Lei Complementar 128/2008, prevê a criação de procedimento simplificado e eletrônico para formalização de microempreendedores individuais, através do Portal de Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal, OSCIPs e órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO:
CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-Secretaria de comércio e Serviços / DNRC TELEFONE: 61 2027.8903 E-MAIL: dnrc@mdic.gov.br SITE: http://www.desenvolvimento.gov.br OBSERVAÇÃO: Trata-se de um esforço de simplificação dos procedimentos de regularização da atividade econômica exercida no País por aqueles que tenham faturamento anual máximo de R$ 36.000,00, usando predominantemente sua própria força de trabalho. Uma vez formalizado, o MEI passará a usufruir de cobertura previdenciária (aposentadoria, auxíliomaternidade, doença e reclusão), mediante pagamento mensal de contribuição reduzida, equivalente a 11% do salário-mínimo, atualmente R$ 56,10. Em termos de tributação incidente sobre venda de mercadorias e prestação de serviços, o MEI está obrigado apenas ao pagamento de valores fixos mensais, dispensada a incidência de alíquotas percentuais usualmente cobradas por estados e municípios. Para o caso de atividades voltadas à industrialização ou venda de mercadorias, o ICMS foi fixado em R$ 1,00, enquanto a prestação de serviços tem o seu ISS estabelecido em R$ 5,00. O Programa é não-orçamentário.
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa de Implementação da Lei Geral nos Municípios ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Fazer com que todos os municípios implementem a Lei Geral das MPEs, visando a estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, estados e municípios, mediante sistema único de arrecadação, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e ao acesso ao crédito, ao mercado de compras públicas, à tecnologia e inovação e às regras de inclusão.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios. AGENTE FINANCEIRO: Programa não-orçamentário. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Decretos municipais CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há.
CONTRAPARTIDA: Mobilização política e institucional para regulamentação da lei
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-SCS/DEPME TELEFONE: 61 2027-7095 E-MAIL: sergio.souza@mdic.gov.br SITE: http://www.convenios.gov.br/portal OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação de Infraestrutura Esportiva ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Fomento à implantação, ampliação e modernização de infraestrutura esportiva especializada para o esporte de alto rendimento.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e municípios. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Com o Decreto n.º 6.170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv e será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características e critérios estabelecidos no Programa.
CONTRAPARTIDA: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do EsporteTELEFONE: 61 3217 -1850 E-MAIL: se@esporte.gov.br SITE: http://www.esporte.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Portal de Compras - Outros Compradores ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Caixa Econômica Federal RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Facilitar o processo de compras administrativas das entidades públicas. Permite a participação em pregões eletrônicos e compras diretas com maior agilidade e transparência. Dispõe de grande número de fornecedores cadastrados.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governo Federal, estadual e municipal, secretarias, autarquias e entidades que recebam verba pública. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de cooperação técnica, pelo Portal de Compras da Caixa Econômica Federal CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Assinar o acordo.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Caixa Econômica Federal-CAIXA - Superintendências Regionais TELEFONE: E-MAIL: sugat@caixa.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Sistema de Informações Socioeconômicas dos Municípios Brasileiros - SIMBRASIL ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Caixa Econômica Federal RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Trata-se de um aplicativo que reúne uma grande quantidade de dados fiscais, econômicos, sociais, de saúde, educação, arranjos produtivos locais, previdência e demografia, de forma a proporcionar uma visão abrangente e integrada dos municípios. Funciona como um instrumento de Assistência Técnica da Caixa Econômica Federal.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e municípios. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Distribuição livre CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Interesse do ente da Federação no uso de um meio auxiliar para a execução do planejamento e a gestão pública.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Caixa Econômica Federal-GEAST - Gerência Nacional de Assistência Técnica TELEFONE: 61 3206-8054/3206-9987 E-MAIL: seast@caixa.gov.br SITE: http://www.caixa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Universidade Caixa - Portal Segmentado para Estados e Municípios ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Caixa Econômica Federal RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Disponibilização de acesso aos cursos do ambiente virtual da Universidade Caixa, para estados e municípios, com o objetivo de capacitar os técnicos e gestores públicos em conteúdos requeridos à sua atuação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Todos os municípios brasileiros, estados e DF. AGENTE FINANCEIRO: Superintendências regionais da Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Caixa Econômica Federal-Gerência Nacional de Assistência Técnica TELEFONE: 61 3206-8367 E-MAIL: seast@caixa.gov.br SITE: http://universidade.caixa.gov.br/ OBSERVAÇÃO: Modalidade exclusivamente EAD (Ensino a distância), com emissão de certificado de conclusão de curso pela RSN Governo de vinculação.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Caixa Econômica Federal RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Coleta de dados contábeis (Balanço Anual, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Cadastro de Operações de Crédito) dos entes da Federação, abrangendo todos os poderes.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governo Federal, estados e municípios. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal em convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Não existe, pois trata-se de obrigação legal CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os entes da Federação atenderem, por meio do SISTN, ao disposto na LRF.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Caixa Econômica Federal-GEAST - Gerência Nacional de Assistência Técnica TELEFONE: 61 3206-8054/3206-8038 E-MAIL: seast@caixa.gov.br SITE: http://www.caixa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Caixa Econômica Federal RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Atualmente, o SINAPI é composto por dois módulos distintos: WEB e SIPCI. O SINAPI WEB é a versão pública do sistema, acessível pelo portal de internet da Caixa Econômica Federal, no qual estão disponíveis dados sobre a evolução dos índices da construção civil, os custos totais e por m² de um elenco de projetos recorrentes (o sistema também permite a visualização das plantas-baixas) e download de relatórios das duas últimas coletas de preços de insumos efetuadas pelo IBGE e das composições de custos unitários do SINAPI para todos os estados da federação. O SINAPI-SIPCI é o módulo de orçamentação do SINAPI, cujo acesso é restrito a profissionais da Caixa e de órgãos e entidades da administração pública conveniados.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, órgãos e entidades da administração pública. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há.
CONTRAPARTIDA: Ressarcimento das despesas com instalação do sistema, manutenção dos bancos de dados e treinamento, conforme tabela própria
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Caixa Econômica Federal-GEPAD - Gerência Nacional de Gestão da Padronização e Normas Técnicas TELEFONE: 61 3206-8609 E-MAIL: gepad@caixa.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: O Programa estará vigente em 2011.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Equipes de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar o acesso da população ribeirinha dos estados de Mato Grosso do Sul e da Amazônia Legal à Atenção Primária à Saúde; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população ribeirinha desses estados.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios dos estados de Mato Grosso do Sul e Amazônia Legal. AGENTE FINANCEIRO: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria específica de habilitação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município deverá elaborar e apresentar projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Resolução da CIB encaminhada ao Ministério da Saúde para habilitação.
CONTRAPARTIDA: Os municípios e o DF devem garantir a contratação de recursos humanos e estrutura física apropriada para a execução das ações
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Departamento de Atenção Básica TELEFONE: 61 3306-8505 E-MAIL: dab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/dab OBSERVAÇÃO: Base normativa: Portaria nº648/GM, de 28 de março de 2006; Portaria nº 2.191/GM, de 3 de agosto de 2010.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços de saúde do SUS. Equipes multiprofissionais, contratadas pelo estado ou município, atuam em unidades básicas de saúde nos estabelecimentos prisionais realizando ações prioritárias voltadas à saúde bucal, saúde da mulher, prevenção e tratamento das infecções de transmissão sexual, inclusive pelo HIV/AIDS, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão, diabetes e hanseníase, bem como a assistência farmacêutica básica, imunizações e coleta de material para exames laboratoriais. Como forma de incentivo à implantação das equipes no sistema penitenciário, o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça repassam Incentivo financeiro, componente do PAB Variável.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de adesão; Plano Operativo Estadual com aprovação na CIB, CES, CMS e MS; convênios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Conforme definição da Portaria Interministerial n.º 1.777/2003, cadastrar unidades e equipes de saúde do Sistema Penitenciário no CNES, enviar termo de adesão, Plano Operativo Estadual (POE) aprovado pelo Ministério da Saúde) e Resoluções da CIB e do CES (este também aprovado no Ministério da Saúde).
CONTRAPARTIDA: Contratação das equipes de saúde; adequação de espaço físico das unidades de saúde dos estabelecimentos prisionais (SEJ e/ou MJ); organização das referências em saúde; capacitação dos profissionais
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/ Área Técnica de Saúde no Sistema TELEFONE: 61 3306-8134/ 3306-8136 E-MAIL: sprisional@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/penitenciario OBSERVAÇÃO: Os estados do Amapá, Roraima, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina ainda não estão qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Os estados de Alagoas, Pará e Sergipe estão em processo de qualificação. Os municípios de Feira de Santana, Jequie, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Vitoria da Conquista na Bahia; Amambaí, Aquidauana, Bataguassu, Cassilândia, Dois Irmãos do Buriti, Jardim, Jatei, Navirai, Paranaíba, Ponta Pora, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Três Lagoas no Mato Grosso do Sul; Alta Floresta D'Oeste, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Nova Brasilândia D'Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Porto Velho, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé em Rondônia; Paraguaçu Paulista em São Paulo; Charqueadas, Montenegro, Osório, Santa Rosa, Santa Vitoria do Palmar no Rio Grande do Sul assumiram as ações de saúde no Sistema Penitenciário de seu território.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Criar mecanismos que possibilitem o financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde como forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Saúde da Família, de modo a obter a melhoria do desempenho de suas ações e estimular a implantação de novas equipes; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria específica de habilitação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Componente I: municípios com até 50.000 habitantes e cobertura Saúde da Família igual ou superior a 70%, que podem postar propostas para utilizar a UBS para instalação de equipe Saúde da Família (ESF) já existente ou para nova ESF a ser implantada. Obs: municípios com até 50.000 habitantes e cobertura Saúde da Família inferior a 70%, também podem postar propostas para utilizar a UBS somente para instalação de nova equipe Saúde da Família (ESF) a ser implantada. Componente II: municípios acima de 50.000 habitantes e cobertura Saúde da Família igual ou superior a 50% que podem postar propostas para utilizar a UBS para instalação de equipe Saúde da Família (ESF) já existente ou para nova ESF a ser implantada. Obs: municípios com acima de 50.000 habitantes e cobertura Saúde da Família inferior a 50%, também podem postar propostas para utilizar a UBS somente para instalação de nova equipe Saúde da Família (ESF) a ser implantada. Os municípios que se enquadram nos critérios acima devem cadastrar propostas no endereço eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (http://www.fns.saude.gov.br/) pelo link PAC 2, que acessa o Sistema de Cadastro de Propostas fundo a fundo PAC 2. As propostas serão priorizadas segundo critérios estabelecidos e aprovados pela área técnica. CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde TELEFONE: 61 3306-8505 E-MAIL: dab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/dab OBSERVAÇÃO: Base normativa: Portaria nº648/GM, de 28 de março de 2006; Portaria Nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009; Portaria Nº 3.854/GM, de 8 dezembro de 2010.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF / equipes de Saúde da Família - eSF ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar o acesso da população brasileira à Atenção Primária à Saúde (APS); - Possibilitar acesso universal à saúde; - Efetivar a integralidade das ações da APS; - Promover o cuidado integral e contínuo ao usuário, família e comunidade; - Estimular o controle social e a participação popular; - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria específica de habilitação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município deverá elaborar e apresentar projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Resolução da CIB encaminhada ao Ministério da Saúde.
CONTRAPARTIDA: Os municípios e o DF devem garantir a contratação de recursos humanos e estrutura física apropriada para a execução das ações
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Departamento de Atenção Básica TELEFONE: 61 3306-8505 E-MAIL: dab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/dab OBSERVAÇÃO: Base normativa: Portaria nº648/GM, de 28 de março de 2006.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Nasf ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria específica de habilitação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Equipes de Saúde da Família implantadas; o município deverá elaborar e apresentar projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Resolução da CIB encaminhada ao Ministério da Saúde.
CONTRAPARTIDA: Os municípios e o DF devem garantir a contratação de recursos humanos e estrutura física apropriada para a execução das ações
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Departamento de Atenção Básica TELEFONE: 61 3306-8505 E-MAIL: dab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/dab OBSERVAÇÃO: Base normativa: Portaria nº648/GM, de 28 de março de 2006; Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 4 de março de 2008.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Unidades de Saúde da Família Fluviais ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar o acesso da população ribeirinhas dos estados de Mato Grosso do Sul e Amazônia Legal à Atenção Primária à Saúde; contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população ribeirinha desses estados.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios dos estados de Mato Grosso do Sul e Amazônia Legal. AGENTE FINANCEIRO: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria específica de habilitação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Município deverá elaborar e apresentar projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Resolução da CIB encaminhada ao Ministério da Saúde para habilitação.
CONTRAPARTIDA: Os municípios e o DF devem garantir a contratação de recursos humanos e estrutura física apropriada para a execução das ações
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Departamento de Atenção Básica TELEFONE: 61 3306-8505 E-MAIL: dab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/dab OBSERVAÇÃO: Base normativa: Portaria nº648/GM, de 28 de março de 2006 Portaria nº 2.191/GM, de 3 de agosto de 2010
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em saúde; apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública; apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais; apoio à implantação, manutenção e funcionamento das farmácias populares.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, Distrito Federal e farmácias privadas. AGENTE FINANCEIRO: Execução direta do Ministério da Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Transferência de recursos financeiros a estados e municípios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Todo município gestor de Sistema Único de Saúde recebe recursos para assistência farmacêutica básica.
CONTRAPARTIDA: O valor atual do Ministério da Saúde é de R$ 4,10 habitante/ano Município e Estado devem colocar mais R$ 1,50 cada um
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Departamento de Assistência Farmacêutica TELEFONE: 33 1533-3089 E-MAIL: jose.miguel@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br (link:assistência farmacêutica) OBSERVAÇÃO: Conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite, os recursos podem ser destinados ao Fundo Estadual, que se responsabiliza pela aquisição e distribuição de medicamentos ao município.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Rede de Urgência e Emergência - RUE, UPA 24h, SAMU 192, Portas Hospitalares, Atenção Domiciliar e Hospital-Dia ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Articular e integrar todos os níveis e unidades de atenção à saúde ("equipamentos de saúde") para ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência aos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: fundo a fundo, contratualização e outras formas em fase de estudo CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Projeto e conformidade com as portarias relacionadas a urgência e emergência: nº 479, de 15/04/1999; nº 2.048, de 05/11/2002; nº 1.863, de 29/09/2003; nº 1.864, de 29/11/2002; nº 1.828, de 02/09/2004; nº 2.420, de 09/11/2004; nº 2.657, de 16/12/2004; nº 3.125, de 07/12/2006; nº 2.922, de 02/12/2008; nº 2.970, de 08/12/2008; nº 2.971, de 08/12/2008; nº 2.072, de 30/10/2003; nº 1.020, de 13/05/2009; nº 577, de 15/03/ 2010.
CONTRAPARTIDA: Financiamento tripartite, com especificidades para cada componente da RUE: promoção e prevenção, atenção primária, UPA 24h, SAMU 192, Portas Hospitalares (leitos), Atenção Domiciliar e Hospital-Dia
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Coordenação Geral de Urgência e Emergência CGUE/DAE/SAS TELEFONE: 61 3306-8210 E-MAIL: cgue@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br OBSERVAÇÃO: A implementação da RUE consistirá em um processo de reorganização da oferta/demanda com distribuição coerente dos equipamentos de saúde para dar conta dos desafios sanitários atuais, em que os quadros relativos às urgências são de alta relevância epidemiológica e social. A Política Nacional de Atenção às Urgências está em fase de reformulação com foco na implementação de redes.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs - Brasil Sorridente ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Implantar Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Destina-se à população de todos os municípios de todas as unidades da Federação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Município ou estado. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria ministerial CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há critério populacional. O município deve ofertar as cinco especialidades mínimas, equipamentos, materiais, profissionais e carga horária conforme exigido em portaria específica. Os CEOs devem estar com a adequação visual de acordo com os itens obrigatórios do Manual de Adequação Visual disponibilizado no site.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Coordenação Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde TELEFONE: 61 3306-8055/8065/ 8058/ 8067 E-MAIL: cosab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/bucal OBSERVAÇÃO: Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são estabelecimentos de saúde bucal inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), classificados como clínica especializada/ambulatório de especialidade que oferece serviços de odontologia gratuitos à população e realiza, no mínimo, as seguintes atividades: I - Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; II - Periodontia especializada; III - Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; IV - Endodontia; e V - Atendimento a portadores de necessidades especiais.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Promoção da Saúde ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A Promoção da Saúde tem como objetivo a implantação de uma política transversal, integrada e intersetorial, construindo redes de compromissos e corresponsabilidade quanto à qualidade de vida da população, rompendo a fragmentação do processo saúde-doença e atuando nas vulnerabilidades e nos determinantes e condicionantes da saúde. Envolve ações de alimentação saudável, controle do tabagismo, álcool e outras drogas, prática de atividade física, prevenção da violência e desenvolvimento sustentável.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portarias para repasse fundo a fundo CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Atendimento aos critérios estabelecidos por meio de portaria, com edital para adesão.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Secretaria de Vigilância em Saúde TELEFONE: 61 3315-3777 E-MAIL: Jarbas.barbosa@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/svs OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - Eacs ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar as ações de promoção e vigilância em saúde; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria específica de habilitação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Município deverá elaborar e apresentar projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Resolução da CIB encaminhada ao Ministério da Saúde.
CONTRAPARTIDA: Os municípios devem garantir infraestrutura para o funcionamento da EACS (equipamento, material, entre outros)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Departamento de Atenção Básica TELEFONE: 61 3306-8505 E-MAIL: dab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/dab OBSERVAÇÃO: Base normativa: Portaria nº648/GM, de 28 de março de 2006.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: equipe de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - eSB ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar o acesso da população às ações das equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde. Destinado a população de todos os municípios de todas as Unidades de Federação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria ministerial CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município deverá possuir equipe de Saúde da Família implantada, bem como materiais e equipamentos adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Primária à Saúde. Todos os profissionais da equipe multiprofissional deverão realizar jornada de trabalho de 40 horas semanais.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Coordenação Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde TELEFONE: 61 3306-8055/ 8065/ 8058/ 8067 E-MAIL: cosab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/bucal OBSERVAÇÃO: As equipes de Saúde Bucal trabalham integradas às equipes de Saúde da Família, com composição básica de: cirurgião-dentista e auxiliar de saúde bucal para as eSB na Modalidade I, e cirurgião-dentista, auxiliar de saúde bucal e técnico em saúde bucal para as eSB na Modalidade II.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: implantar Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD). Destina-se a população de todos os municípios de todas as Unidades de Federação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Município ou estado. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria ministerial CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Municípios/estados com qualquer base populacional poderão cadastrar o(s) LRPD e não há restrição quanto à sua natureza jurídica.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Coordenação Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde TELEFONE: 61 3306-8055/ 8065/ 8058/ 8067 E-MAIL: cosab@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/bucal OBSERVAÇÃO: O LRPD deverá ofertar no mínimo um dos procedimentos abaixo: Prótese Total Mandibular (07.01.07.012-9); Prótese Total Maxilar (07.01.07.013-7); Prótese Parcial Mandibular Removível (07.01.07.009-9); Prótese Parcial Maxilar Removível (07.01.07.010-2); Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (07.01.07.014-5).
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa para Ampliar o acesso às Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Fomento da atenção à saúde em homeopatia, medicina tradicional chinesa - acupuntura, plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, medicina antroposófica e termalismo/crenoterapia.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Município ou estado. AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria GM nº 971, de 03 de maio de 2006; Portaria SAS nº 853, de 17 de novembro de 2006; Decreto Presidencial nº 5 813, de 22 de junho de 2006; Portaria GM nº 1 600, de CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A PNPIC não prevê condicionalidade de adesão, no entanto sugere aos gestores: - identificar na rede SUS local os profissionais especializados nas áreas das PICS existentes; - incluir as informações dos profissionais e serviços existentes de PICS no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para ter acesso ao financiamento federal das PICS; - inserir ações referentes às PICS no plano municipal de saúde; - elaborar plano de implantação das ações de PICS para o SUS local; - contratar profissionais específicos; - promover cursos de capacitação em PICS; - divulgar as ações das PICS.
CONTRAPARTIDA: Contratação dos profissionais
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares/DAB/SAS TELEFONE: 61 3306-8030 E-MAIL: pics@saude.gov.br SITE: http://dab.saude.gov.br/1o_seminario_internacional_pnpic_em_saude.php OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos - Vigilância em Saúde ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Prevenir e/ou controlar agravos e/ou doenças transmissíveis e não transmissíveis, surtos, epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna. Estão inclusas as ações e programas para controle da tuberculose, hanseníase, malária, dengue, DST/AIDS, hepatites virais, das doenças imunopreveníveis, entre outras de importância epidemiológica, bem como o Programa Nacional de Imunização. Construir análise de situação de saúde para o desenvolvimento de ações integradas para melhoria da qualidade de vida da população. Gerenciar os sistemas de informação sobre óbitos, nascimentos e notificação compulsória de doenças e agravos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria e convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Adesão ao Pacto pela Saúde.
CONTRAPARTIDA: Os valores de contrapartida são os estabelecidos na legislação vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Secretaria de Vigilância em Saúde TELEFONE: 61 3315-3777 E-MAIL: jarbas.barbosa@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/svs OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde - PPI ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um processo instituído no Sistema Único de Saúde no qual, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos interegestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Repasse de recursos para estados e municípios, na modalidade fundo a fundo, segundo norma vigente. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Portaria GM n° 1 097, de 22 de maio de 2006 CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Consensos entre unidades federadas e pactuações intermunicipais ou interestaduais.
CONTRAPARTIDA: A PPI aloca recursos financeiros de três fontes: federal, estadual e municipal
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde – CGPAS/DRAC/SAS TELEFONE: 61 3306-8475/3306-8407 E-MAIL: ppiassistencial@saúde.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/sas OBSERVAÇÃO: O Ministério da Saúde disponibliza uma ferramenta de programação - o SISPPI - que é de uso opcional pelas unidades da Federação.
Voltar ao Menu Principal
Saúde NOME DO PROGRAMA: Programa Rede Cegonha ÁREA TEMÁTICA: Saúde ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Saúde RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Implementação da Rede de Atenção Materno-infantil, atendendo a todas as gestantes e crianças com até 24 meses.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Fundo Nacional de Saúde. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos, convênios, termos de cooperação, portarias e pactuações CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estados e municípios pactuados com o Governo Federal, por critérios epidemiológicos e populacionais.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida deverá ser apresentada de acordo com a legislação em vigor e as normas do Fundo Nacional de Saúde
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Saúde-Área Técnica de Saúde da Mulher/DAPES e Diretoria de Articulação de Redes/Secretaria de Atenção à Saúde TELEFONE: 61 3306-8101 E-MAIL: saude.mulher@saude.gov.br SITE: http://www.saude.gov.br/mulher OBSERVAÇÃO: A diretrizes da Rede Cegonha foram pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e sua operacionalização está sendo discutida.
Voltar ao Menu Principal
Trabalho e Renda NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Integrado ÁREA TEMÁTICA: Trabalho e Renda ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria Geral da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Pro jovem é destinado a jovens de 15 a 29 anos e tem por objetivo promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano. O Pro jovem é executado em quatro modalidades: Urbano, Campo, Trabalhador e Adolescente. A gestão e a execução se dá por meio da conjugação de esforços entre a Secretária-Geral da Presidência da República e os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade e sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Transferência legal, convênios, contratos, termos de adesão e de parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estabelecidas pelo Decreto nº 6.629/08.
CONTRAPARTIDA: Majoritariamente, as modalidades exigem contrapartidas dos estados e municípios e constarão dos editais específicos e dos contratos e termos de adesão
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria Geral da Presidência da República-Secretaria Nacional de Juventude TELEFONE: 61 3411-1160 E-MAIL: juventudenacional@planalto.gov.br SITE: http://www.juventude.gov.br/programas OBSERVAÇÃO: Legislação Básica do Programa: Lei 11.692/08 e Decreto 6.629/08. ProJovem Adolescente: É ofertado pelo município que a ele aderir, mediante cumprimento e aceitação das condições estabelecidas e pela assinatura de termo de adesão definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Pro jovem Urbano: A participação no Pro jovem Urbano deverá ser por adesão para os municípios com população igual ou superior a 200 mil habitantes e estados, que atenderão aos jovens dos municípios com população inferior a 200 mil habitantes. Prefeitos e governadores deverão assinar um termo de adesão e elaborar o plano de implementação, detalhando ações e gastos a serem realizados, a partir de diretrizes nacionais e regulamentações definidas em resolução, tornando-se responsáveis por implementar o Pro jovem Urbano. Cabe ao Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a implementação do Pro jovem Urbano em unidades prisionais. Pro jovem Campo: Os acordos inicialmente serão feitos por meio das secretarias estaduais de educação, que procederão à seleção dos municípios para implantação do Pro jovem Campo. Pro jovem Trabalhador: Nos municípios com menos de 20 mil habitantes, o Pro jovem Trabalhador será executado por estados e do Distrito Federal, com transferência de recursos nos termos da lei. Pro jovem Adolescente: É ofertado pelo município que a ele aderir, mediante cumprimento e aceitação das condições estabelecidas e pela assinatura de termo de adesão definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Voltar ao Menu Principal
Meio Ambiente NOME DO PROGRAMA: Programa Água Doce ÁREA TEMÁTICA: Meio Ambiente ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Meio Ambiente RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa visa ao estabelecimento de uma política pública permanente de acesso a água de boa qualidade para consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis, usando essa e outras tecnologias alternativas para atender, prioritariamente, as populações de baixa renda residentes em localidades rurais difusas do Semiárido brasileiro.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos federais (ministérios, autarquias, agências), estaduais (secretarias, autarquias, etc.), municipais (prefeituras) e organizações não governamentais. AGENTE FINANCEIRO: Não possui. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de cooperação (órgãos federais) e convênio firmados via Siconv (demais instituições) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O interessado deverá atender a todas as condições previstas na Portaria Interministerial nº 127/2008 e aos critérios técnicos de priorização dos municípios (índices de criticidade) definidos pelo PAD.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis Será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Meio Ambiente -Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas/Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano TELEFONE: 61 2028-2112/2028-2113 E-MAIL: drb@mma.gov.br SITE: http://www.mma.gov.br OBSERVAÇÃO: Essa ação beneficia mais de 96 mil pessoas, de 154 localidades difusas do Semiárido brasileiro com acesso à água de qualidade para consumo humano, por meio da recuperação e/ou implantação de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis. Em cada comunidade são realizados trabalhos de capacitação sobre a educação ambiental, gestão participativa e operação dos sistemas de dessalinização. Também são realizados encontros para a capacitação dos técnicos dos estados e instituições parceiras. Já foram capacitados pelo PAD aproximadamente 580 técnicos dos dez estados integrantes do Projeto (PE, PB, CE, AL, RN, BA, PI, MA, MG, SE) e 1.958 pessoas dessas localidades. Além disso, vêm sendo desenvolvidas pesquisas na área de nutrição animal, piscicultura e cultivo da erva sal, visando ao aperfeiçoamento e otimização dos sistemas produtivos. Foram elaborados dez Planos Estaduais do Projeto, que visam à definição dos arranjos institucionais em cada estado e à hierarquização dos municípios a partir de seus níveis de criticidade, com intuito de orientar os investimentos futuros. Com a implementação dos planos, iniciada em 2010 e com término previsto para 2020, 25% da população rural do Semiárido brasileiro será beneficiada com água de qualidade para consumo humano.
Voltar ao Menu Principal
Meio Ambiente NOME DO PROGRAMA: Programa Comunidades Tradicionais – Gestão Ambiental ÁREA TEMÁTICA: Meio Ambiente ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Meio Ambiente RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover e difundir a gestão ambiental, a produção e o consumo sustentável nos ambientes urbanos e rurais e nos territórios dos povos e comunidades tradicionais. Especificamente, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos integrantes de comunidades tradicionais, dinamizando as atividades produtivas e incentivando o uso sustentável dos ambientes que ocupam, por meio da valorização da cultura e das formas de organização social. Público-alvo: Comunidades e entidades representativas de populações tradicionais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal, órgãos da administração federal e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - MMA INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, termo de cooperação e acordos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentar projeto aderente às finalidades das ações que compõem o Programa e regularidade fiscal. Detalhes no Portal dos Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br), no SIGPLAN e na página do Departamento de Extrativismo/SEDR/MMA (http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteúdo.monta&idEstrutura=177).
CONTRAPARTIDA: Os percentuais de contrapartida são definidos pela LDO de 2011, variando de 0% a 40%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Meio Ambiente -Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Extrativismo TELEFONE: 61 2028-1843/1527 E-MAIL: luciana.reis@mma.gov.br leticia.abadia@mma.gov.br SITE: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteúdo.monta&idEstrutura=138 OBSERVAÇÃO: O programa conta com cinco ações implementadas pelo MMA: apoio às organizações de comunidades tradicionais, por meio de iniciativas de fortalecimento econômico-social, institucional e de participação em espaços de representação desse público; assistência à produção e à comercialização de produtos da sociobiodiversidade; capacitação de comunidades tradicionais; fomento a projetos de desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais; gestão ambiental em terras quilombolas. Duas ações são desenvolvidas pelo ICMBio e MCT: capacitação de comunidades tradicionais; e fomento à difusão de tecnologias sociais para comunidades tradicionais.
Voltar ao Menu Principal
Meio Ambiente NOME DO PROGRAMA: Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental ÁREA TEMÁTICA: Meio Ambiente ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Meio Ambiente RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, em uma ação integrada envolvendo outros órgãos do Governo Federal, como o Ministério da Integração Nacional e o Ministério da Cultura, o Programa objetiva promover a recuperação, a conservação e a preservação das bacias hidrográficas nacionais em situação de vulnerabilidade e degradação ambiental, bem como promover a prevenção e a mitigação de potenciais impactos decorrentes de ações humanas com elevado comprometimento ambiental. O público-alvo são os usuários dos recursos hídricos das bacias dos rios São Francisco, Araguaia, Tocantins, Paraíba do Sul , Alto Paraguai e Parnaíba, prioritariamente, podendo se estender para outras bacias.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos federais (ministérios, autarquias, agências), estaduais (secretarias, autarquias, etc.), municipais (prefeituras) e organizações não governamentais. AGENTE FINANCEIRO: Não possui. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de cooperação (órgãos federais) e convênio firmados via Siconv (demais instituições) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O interessado deverá atender a todas as condições previstas na Portaria Interministerial nº 127/2008.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis Será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Meio Ambiente -Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas/Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano TELEFONE: 61 2028-2112/2028-2113 E-MAIL: drb@mma.gov.br SITE: http://www.mma.gov.br OBSERVAÇÃO: O Programa promove e apoia ações de recuperação, conservação, preservação, manejo e uso sustentável dos recursos naturais de bacias hidrográficas, por meio da implementação de atividades socioambientais e ações de revitalização ambiental voltadas à recuperação de seus recursos naturais, principalmente em suas áreas degradadas e de recarga de aquíferos. A ação inclui o reflorestamento e a recuperação de áreas de proteção permanente, a recomposição da cobertura vegetal, a redução dos processos erosivos, a mitigação de impactos ambientais, a promoção da melhoria e gestão dos recursos pesqueiros, a conservação da biodiversidade, a gestão racional dos recursos hídricos e difundir praticas de recuperação e preservação ambiental, assim como promover a educação ambiental, a mobilização e capacitação socioambiental, a articulação interinstitucional e sociocultural, apoiar e disseminar técnicas agrícolas sustentáveis e atividades ecológicas em comunidades tradicionais, além de atividades ecoturísticas e socioambientais. A isso, soma-se um forte processo de articulação permanente com o conjunto de atores sociais e governamentais envolvidos com o processo de revitalização e de desenvolvimento sustentável da bacia, integrando os Sistemas Nacionais de Meio Ambiente e de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Brasil Patrimônio Cultural ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover e coordenar o processo de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro com ações de identificação, inventário, reconhecimento, requalificação, restauro, salvaguarda e promoção de bens culturais, para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Organizações não governamentais e organizações privadas ligadas à cultura, à preservação e à pesquisa AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, acordos, termos de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Variável de acordo com o tipo de ação pleiteada.
CONTRAPARTIDA: De acordo com o instrumento jurídico para formalizar a adesão ao Programa
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-IPHAN/Superintendências Estaduais TELEFONE: E-MAIL: iphan-unidade da federação@iphan.gov.br SITE: http://www.iphan.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Cultura Viva – Arte, Educação e Cidadania ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Realiza ações para o fortalecimento do protagonismo cultural da sociedade brasileira, valorizando e apoiando as iniciativas culturais de grupos e comunidades excluídos e ampliando o acesso aos bens culturais. Tem como principais ações o apoio a projetos (Pontos de Cultura) e a capacitação e concessão de bolsas a agentes culturais. Seu público-alvo são as populações com baixo acesso aos meios de produção, fruição e difusão cultural ou com necessidade de reconhecimento da identidade cultural. Desse conjunto destacam-se os adolescentes e jovens exposto a situação de vulnerabilidade social.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Instituições federais, estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Após adesão ao Programa Mais Cultura, o município propõe a formação de uma rede com, no mínimo, quatro Pontos de Cultura. O edital de seleção a ser lançado pelo município deve ter como condições de elegibilidade das entidades o público-alvo atendido e o foco temático do projeto apresentado.
CONTRAPARTIDA: Municípios parceiros têm contrapartida mínima de um (município) para dois (MinC), visando à implantação de suas redes de Pontos de Cultura
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-Secretaria de Cidadania Cultural TELEFONE: 61 20242759 E-MAIL: eliete.braga@cultura.gov.br SITE: http://www.cultura.gov.br/culturaviva/ OBSERVAÇÃO: Até dezembro de 2010 foram implantados 3.109 Pontos de Cultura em cerca de 1.040 municípios brasileiros.
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Financiamento para a Recuperação de Imóveis Privados Tombados em Nível Federal ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O objetivo do programa é a recuperação de imóveis privados localizados em cidades históricas, tendo como público-alvo seus moradores e usuários. A ação também contribui para o fortalecimento das estruturas locais de gestão do patrimônio cultural em decorrência da constituição de Fundos Municipais de Preservação geridos por Conselhos Curadores com representação paritária entre poder público e sociedade civil.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios com conjuntos urbanos ou sítios históricos tombados pelo governo federal. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio ou acordos firmados entre Iphan e município CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Adesão ao PAC Cidades Históricas por meio da elaboração do Plano de Ação das Cidades Históricas e assinatura do Acordo de Preservação do Patrimônio Cultural.
CONTRAPARTIDA: Definida de acordo com a LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-IPHAN/ DEPAM/ Coordenação Geral de Bens Imóveis TELEFONE: 61 3901-3882 E-MAIL: erica.diogo@iphan.gov.br SITE: http://www.iphan.gov.br OBSERVAÇÃO: O financiamento de imóveis privados foi definido com uma das linhas estratégicas do PAC Cidades Históricas, dando continuidade e ampliando o universo de atendimento de sua execução no Programa Monumenta.
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Monumenta ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Monumenta é um programa estratégico do MinC com financiamento do BID, estados e municípios e apoio da UNESCO. É fundamentado em conceito inovador, conjugando recuperação e preservação do patrimônio histórico e artístico urbano nacional com desenvolvimento econômico e social. Tem como objetivo principal preservar áreas de intervenção, aperfeiçoar a gestão e estimular a sustentabilidade dos sítios históricos, mediante aumento da utilização social, cultural e econômica. Os principais beneficiários do Programa são as próprias comunidades atendidas pelo Monumenta. As parcerias com estados e municípios são fundamentais para garantir a inclusão cultural, social e econômica das comunidades envolvidas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios definidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. AGENTE FINANCEIRO: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e UNESCO INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, contrato e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O programa é acessível às prefeituras com sítios tombados pelo Governo Federal, por meio convênios, além das entidades vinculadas à iniciativa privada e ao 3° Setor em sistema de concorrência aberto por editais de apoio e fomento à salvaguarda do Patrimônio.
CONTRAPARTIDA: Os municípios beneficiados pelo programa deverão mobilizar recursos em espécie de ordem a ser definida em cada caso
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-Ministério da Cultura - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional TELEFONE: 61 3414-6146 E-MAIL: gab@iphan.gov.br SITE: http://www.monumenta.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Pontos de Difusão Digital - Circuito Brasil ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promove a ampliação do alcance da produção audiovisual brasileira, em especial a independente, por meio de distribuição de equipamentos digitais para criação de cineclubes. Os Pontos de Exibição Audiovisual (em processo de implantação) receberão capacitação por meio de parceria com o Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros e conteúdos audiovisuais catalogados pela Programadora Brasil, além acompanhamento dos trabalhos por parte da equipe do Programa e do CNC, com o objetivo de consolidar um circuito alternativo não-comercial no País, de forma que atuem em rede. Também faz parte dos objetivos implantar sistema on line de cadastramento de sessões e seus relatórios que, somado ao sistema da Programadora Brasil (que já contabiliza o público - entre outras informações - dos pontos de exibição a ela associados), se configurará como o único banco de dados brasileiro completo no que se refere às informações referentes ao circuito não-comercial.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Pessoas físicas ou jurídicas nacionais, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, nos termos do edital. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de parceria e convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: As propostas são selecionadas de duas formas: por meio de edital público - o encaminhamento das propostas deverá ser efetuado mediante requerimento dirigido à Secretaria do Audiovisual/MinC, acompanhado do projeto técnico e de documentos listados pelo edital - ou por meio de ampliação de ações, a partir de parcerias já firmadas com o ministério.
CONTRAPARTIDA: Dispor e custear despesas gerais de funcionamento do espaço dimensionado para atender um público mínimo de 45 pessoas, arcar com despesas de manutenção, realizar ações de comunicação com a comunidade, bem como enviar relatórios trimestrais acerca das atividades propostas
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-Secretaria do Audiovisual/CTAv - Centro Técnico Audiovisual TELEFONE: 21 2580-3631 R. 238 E-MAIL: savinfo@minc.gov.br SITE: http://www.cultura.gov.br OBSERVAÇÃO: Está em fase de planejamento (pesquisa de títulos) a disponibilização de bibliografia sobre cinema e, ao kit de projeção a ser disponibilizado, foi acrescida uma câmera digital MiniDV, com possibilidade de ser webcam.
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Rede Olhar Brasil ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O programa Olhar Brasil foi concebido na perspectiva de superar as dificuldades enfrentadas por produtores independentes localizados fora dos grandes centros de produção do centro-sul do país. A política apoia a produção audiovisual independente com a disponibilização gratuita, para realizadores audiovisuais, de equipamentos, suporte técnico e a realização de atividades de aprimoramento profissional. A iniciativa visa à “criação e instalação de infraestrutura com tecnologia digital”, que será efetivada por órgãos e entidades públicas com a finalidade de apoiar a produção audiovisual independente, através do fornecimento gratuito de equipamentos e serviços, bem como promover a formação e aprimoramento profissional e artístico a técnicos e realizadores audiovisuais das mais diversas funções.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgão ou entidade pública que tenha a finalidade de apoiar a produção audiovisual independente. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de cooperação técnica e convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: a) Grau de carência regional; b) Qualidade técnica da proposta, entendida como estrutura física, recursos humanos e qualidade dos planos de ação e comunicação; c) Possibilidade real de execução do projeto; e d) Articulação com entidades e agentes do setor.
CONTRAPARTIDA: Executar o plano de ação aprovado, o sistema de avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e os termos e condições para sua prorrogação, rescisão e penalidades
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-Centro Técnico Audiovisual/CTAv - Centro Técnico Audiovisual TELEFONE: 21 2580-3775 r. 21161 2024-2297 E-MAIL: sorahia.segall@cultura.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: Relacionar os núcleos existentes nos estados.
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Cultura Afrobrasileira ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: É composto por nove ações finalísticas: Implantação do Centro Nacional de Informações de Referência da Cultura Negra; Proteção aos Bens Culturais Afrobrasileiros; Rede Palmares de Comunicação; Assistência Jurídica às Comunidades Remanescentes de Quilombos; Promoção de Intercâmbios Culturais Afrobrasileiros; Etnodesenvolvimento das Comunidades Remanescentes de Quilombos; Capacitação de Recursos Humanos em Cultura e Patrimônio Afrobrasileiro; Fomento a Projetos da Cultura Afrobrasileira e Pesquisas sobre Cultura e Patrimônio Afrobrasileiro.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Instituições federais, estaduais e municipais, entidades privadas sem fins lucrativos e universidades. AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, contratos e parcerias CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Projeto que atenda à portaria anualmente publicada pela FCP, que fixa os critérios de seleção para apoio a projetos e estipula a data de abertura e encerramento do Siconv. Em 2011, os critérios foram estabelecidos na Portaria FCP nº 20, de 28/01/2010.
CONTRAPARTIDA: Limites mínimos estabelecidos na LDO aplicável ao exercício
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-FCP - Fundação Cultural Palmares/CGE - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica TELEFONE: 61 3424-0136 E-MAIL: ana.medeiros@palmares.gov.br SITE: http://www.palmares.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Engenho das Artes ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Aumentar a produção, a difusão e o acesso da população aos bens e serviços da cultura brasileira nas áreas de música, artes cênicas e visuais. Contempla ações de instalação de espaços culturais, capacitação de artistas, técnicos e produtores, fomento a projetos em arte e cultura, promoção e intercâmbio de eventos de arte, cultura e educação e estudos e pesquisas em arte e cultura.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Instituições federais, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, acordos, ajustes ou similares CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Variável de acordo com o tipo de ação pleiteada.
CONTRAPARTIDA: Variável de acordo com o tipo de ação pleiteada e com o instrumento de formalização a ser utilizado para firmar a adesão ao programa
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-FUNARTE – Fundação Nacional de Artes TELEFONE: 21 2279-8005 E-MAIL: direcaoexecutiva@funarte.gov.br SITE: http://www.minc.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Mais Cultura - Microprojetos ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Incentivar a realização de atividades socioculturais de baixo custo, voltadas para jovens em territórios com dinâmicas sociais diferenciadas, através de seleção pública de projeto de baixo orçamento. Público-alvo: instituições, grupos ou agentes socioculturais (pessoas físicas e jurídicas) não contemplados com os mecanismos tradicionais de financiamento ou fomento, localizados em regiões e municípios identificados como áreas de vulnerabilidade social, definida por seus índices de violência, renda e dinâmica sociocultural. Público beneficiado: jovens (17 a 29 anos) integrantes das classes C, D e E.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Nordeste - BNB. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A seleção dos projetos é realizada por meio de edital público.
CONTRAPARTIDA: Apoio logístico
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-FUNARTE – Fundação Nacional de Artes TELEFONE: 21 2279-8005 E-MAIL: gabinete@funarte.gov.br SITE: http://www.funarte.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Livro Aberto ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa promove a instalação e modernização das bibliotecas de grande, médio, pequeno e itinerante porte e visa a assegurar e a democratizar o acesso ao livro, valorizando a leitura e a escrita como instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento pleno das capacidades humanas e sociais. Compõem o kit para bibliotecas públicas: material bibliográfico (2.000, 1.000 ou 650 títulos de livros, conforme o tipo de biblioteca), software (para realizar o processamento técnico das publicações ou seja, catalogar, indexar, etc.); equipamentos eletroeletrônicos (ventiladores, computadores, aparelhos de TV, DVD Player e som com CD Rom); mobiliários (móveis, estantes, cadeiras, mesas) e artefatos decorativos e necessários a rodas de leituras infantis (tapetes, pufes).
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades estaduais, municipais, distritais e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, contratos de comodato, termos de doação, acordos, ajustes ou similares CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O Ministério da Cultura - MinC avalia e aprova os projetos apresentados para as bibliotecas itinerantes. As pequenas, médias e grandes bibliotecas inscrevem-se no cadastro do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), da FBN, e solicita a ação a ser contemplada: implantação e/ou modernização. Em seguida, é realizada uma avaliação.
CONTRAPARTIDA: O estado, município ou entidade privada viabiliza o espaço físico e a respectiva administração/manutenção da biblioteca Em caso de repasse mediante convênio, existe a contrapartida financeira
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-Fundação Biblioteca Nacional TELEFONE: 21 2210-1134 E-MAIL: snbp@bn.br SITE: http://www.bn.br OBSERVAÇÃO: As grandes bibliotecas estaduais estão contempladas com repasse de verbas pelo MinC, tipo convênio. As outras estão recebendo doação de bens patrimoniais. Para municípios e/ou distritos a serem contemplados com implantações, modernizações e pontos de leitura (bibliotecas itinerantes) com doações de bens foram determinados pelo MinC, tendo por critério municípios inscritos nos "Territórios da Cidadania" em 2008 e em 2009, foi utilizado o resultado do censo da FGV . O edital para os Pontos de Leitura (bibliotecas itinerantes) também é da responsabilidade do MinC.
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Revelando os Brasis ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Cultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover a produção de audiovisuais (vídeos digitais) em municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. O projeto contribui para a formação de receptores críticos e para a produção de obras que registrem a memória e a diversidade cultural do País, revelando novos olhares sobre o Brasil. Visa a permitir o contato de moradores de pequenas cidades com novas tecnologias e a possibilidade de contar suas próprias histórias.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Realizadores de municípios com até 20 mil habitantes. AGENTE FINANCEIRO: Instituto Marlin Azul. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os municípios dos realizadores devem ter até 20.000 habitantes. A seleção é realizada por meio de editais públicos.
CONTRAPARTIDA: O município do realizador selecionado pelo programa deve ceder espaço para a exibição do vídeo premiado
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Cultura-Secretaria do Audiovisual TELEFONE: 61 3316-2088/2044 E-MAIL: savinfo@minc.gov.br SITE: http://www.revelandoosbrasis.com.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Linha de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Modernização da administração tributária e melhoria da qualidade do gasto público, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando a proporcionar aos municípios uma gestão eficiente de recursos, melhoria da qualidade e redução do custo na prestação de serviços de administração geral, assistência a crianças e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda.(*)
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios. AGENTE FINANCEIRO: BNDES ou uma de suas instituições financeiras credenciadas. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de financiamento CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de projeto de modernização voltado aos objetivos da linha e carta consulta para análise.(*)
CONTRAPARTIDA: Participação máxima do BNDES: 90% dos itens financiáveis (*)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AS/DEGES TELEFONE: 21 2172-6336 E-MAIL: pmat@bndes.gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO: Municípios com até 150 mil habitantes são atendidos pelo Programa BNDES PMAT. Informações da linha e rede de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES estão disponíveis no site www.bndes.gov.br. (*) As condições apresentadas são baseadas nas Políticas Operacionais do BNDES vigentes em 14/02/2011.
Voltar ao Menu Principal
Transporte NOME DO PROGRAMA: Programa Linha de Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos - PMI ÁREA TEMÁTICA: Transporte ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar projetos que integrem o planejamento e as ações dos agentes municipais em diversos setores, com vistas a contribuir para solução de problemas estruturais dos centros urbanos. São apoiadas ações não apenas em transporte, mas também saneamento e urbanização.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Diretamente pelo BNDES ou através de instituição financeira. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de financiamento CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de carta consulta e análise pela equipe técnica do BNDES.
CONTRAPARTIDA: Nível de participação do BNDES: 90% dos itens financiados
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AS/DEURB TELEFONE: 21 2172-8647 E-MAIL: lasouto@bndes.gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO: Informações detalhadas no site www.bndes.gov.br
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Linha de Serviços de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar projetos de investimento público nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança, visando à implantação, expansão, modernização e revitalização da infraestrutura de atendimento.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: BNDES ou uma de suas instituições financeiras credenciadas. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de financiamento CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de carta consulta para análise.
CONTRAPARTIDA: Participação máxima do BNDES: 80%, 70% ou 60% dos itens financiáveis, em função da localização(*)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AS/DEGES TELEFONE: 21 2172-7120 E-MAIL: moustapha@bndes. gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO: As áreas temáticas são educação, saúde, assistência social e segurança. Informações detalhadas da linha e rede de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES estão disponíveis no site www.bndes.gov.br (*) As condições apresentadas são baseadas nas Políticas Operacionais do BNDES vigentes em 14/02/2011.
Voltar ao Menu Principal
Transporte NOME DO PROGRAMA: Programa Linha Projetos Estruturadores de Transporte Urbano ÁREA TEMÁTICA: Transporte ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoio ao transporte urbano, com foco nos investimentos em transporte público sobre trilhos, pneus e hidroviários que visem à racionalização econômica, com redução dos custos totais do sistema; a priorização dos modais de maior capacidade e menor custo operacional; a integração tarifária e física; a acessibilidade universal, inclusive para os usuários com necessidades especiais; a utilização de tecnologias mais adequadas; o aprimoramento da gestão e da fiscalização do sistema; e a redução dos níveis de poluição sonora e do ar e do consumo energético.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, Distrito Federal e entes da administração pública indireta AGENTE FINANCEIRO: Diretamente pelo BNDES e através de instituições financeiras. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de financiamento CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de carta consulta e análise pela equipe técnica do BNDES.
CONTRAPARTIDA: Nível de participação do BNDES: 80% dos itens financiáveis
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AS/DEURB TELEFONE: 21 2172-8647 E-MAIL: lasouto@bndes.gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO: Informações detalhadas da linha estão no site www.bndes.gov.br
Voltar ao Menu Principal
Transporte NOME DO PROGRAMA: Programa Linha Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos ÁREA TEMÁTICA: Transporte ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoio a projetos de investimentos, públicos ou privados, que contribuam para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico e para a recuperação de áreas ambientalmente degradadas, a partir da gestão integrada dos recursos hídricos e da adoção das bacias hidrográficas como unidade básica de planejamento.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Pessoas jurídicas de direito público e privado. AGENTE FINANCEIRO: Diretamente pelo BNDES e através de instituições financeiras. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de financiamento CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de carta consulta e análise pela equipe técnica do BNDES.
CONTRAPARTIDA: Nível de participação do BNDES: 80% dos itens financiáveis
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AS/DESAM TELEFONE: 21 2172-8123 E-MAIL: senos@bndes.gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO: Informações detalhadas da linha estão no site www.bndes.gov.br
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Linha de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos Automático - PMAT Automático ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoio projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública. Visa à modernização da administração tributária e melhoria da qualidade do gasto público, proporcionando aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios. AGENTE FINANCEIRO: Instituições financeiras credenciadas do BNDES. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Municípios brasileiros com até 150 mil habitantes, observados os contingentes populacionais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disponíveis no endereço http://www.ibge.gov.br.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AOI/DESCO TELEFONE: 21 2172-8800 E-MAIL: desco@bndes.gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Transporte NOME DO PROGRAMA: Programa de Intervenções Viárias - ProVias ÁREA TEMÁTICA: Transporte ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Pessoas jurídicas de direito público municipal. AGENTE FINANCEIRO: Instituições financeiras credenciadas do BNDES. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Somente para aquisição de máquinas e equipamentos novos produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fornecedores Informatizado - CFI do BNDES.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AOI/DESCO TELEFONE: 21 2172-8800 E-MAIL: desco@bndes.gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Um Computador por Aluno - ProUca ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE BNDES RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal e municípios AGENTE FINANCEIRO: Instituições financeiras credenciadas do BNDES. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Somente para aquisição, para alunos matriculados na educação básica da rede pública, de computadores portáteis, novos, conforme especificações da Resolução CD/FNDE/MEC nº 17, de 10.06.2010, e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: BNDES-AOI/DESCO TELEFONE: 21 2172-8800 E-MAIL: desco@bndes.gov.br SITE: http://www.bndes.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Assistência Social NOME DO PROGRAMA: Programa Proteção Social Especial ÁREA TEMÁTICA: Assistência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação de direitos.O Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS é a unidade pública de atendimento especializado de abrangência municipal ou regional da proteção social especial. São cofinanciados, entre outros, os Serviços de Proteção e Atendimento Especializado para Indivíduos e Famílias(PAEFI), serviços de acolhimento,serviços especializados para pessoas em situação de rua.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados e DF. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Transferência regular e automática, via Fundos de Assistência Social CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Para aderir ao Programa, os municípios devem atender aos critérios estabelecidos na Norma Operacional Básica de Assistência Social - NOB/SUAS 2005 e aos critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
CONTRAPARTIDA: Cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, com alocação de recursos no fundo de assistência social
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Departamento de Proteção Social Especial/SNAS TELEFONE: 61 3433-8831 E-MAIL: protecaosocialespecial@mds.gov.br SITE: http://www.mds.gov.br OBSERVAÇÃO: São também cofinanciados projetos para a estruturação da rede de proteção social especial, por meio de convênios (Siconv).
Voltar ao Menu Principal
Assistência Social NOME DO PROGRAMA: Programa Acesso à Alimentação ÁREA TEMÁTICA: Assistência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa opera as seguintes ações com municípios: apoio à implantação de bancos de alimentos e mercados públicos; apoio à instalação de restaurantes e cozinhas populares; aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar (Programa de Aquisição de Alimentos); construção de cisternas para armazenamento de água; distribuição de alimentos a grupos populacionais específicos (cestas de alimentos); apoio a projeto de segurança alimentar e nutricional para povos e comunidades tradicionais; apoio a agricultura urbana, periurbana e sistemas coletivos de produção para o autoconsumo; consórcio de segurança alimentar e desenvolvimento local.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil, Caixa, BASA e BNB. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos de repasse, convênios, termos de cooperação e termos de parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A decisão sobre a maior parte dos recursos descentralizados por meio do Programa decorre da participação e aprovação em processo de seleção de projetos regido por edital. Cada um dos editais, disponibilizados no site do MDS, define claramente os critérios de acesso e de priorização.
CONTRAPARTIDA: Os percentuais de contrapartida são definidos em conformidade com a LDO vigente no exercício
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional TELEFONE: 61 3433-1120 E-MAIL: sesan@mds.gov.br SITE: http://www.mds.gov.br/programas/seguranca-alimentar-e-nutricional-san OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Assistência Social NOME DO PROGRAMA: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI ÁREA TEMÁTICA: Assistência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O PETI , no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compreende um conjunto de ações com o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce por intermédio de três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho; oferta de atividades socioeducativas a crianças e adolescentes, organizadas pelos municípios; e acompanhamento sociofamiliar.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados e DF. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Transferência regular e automática de recursos, via fundos de assistência social CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Identificação de crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho e cadastramento dos dados de suas famílias, pelos gestores municipais, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, campo 270, além da oferta das atividades socioeducativas, em contraturno escolar.
CONTRAPARTIDA: Cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, com alocação de recursos no fundo de assistência social
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Departamento de Proteção Social Especial/SNAS TELEFONE: 61 3433-8831 E-MAIL: protecaosocialespecial@mds.gov.br SITE: http://www.mds.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Assistência Social NOME DO PROGRAMA: Programa Bolsa Família - PBF ÁREA TEMÁTICA: Assistência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A situação socioeconômica das famílias é determinada, para efeito da gestão do Programa, a partir do critério de renda. Os valores do limite de renda estabelecidos são de R$ 140,00 per capita (pobreza) e R$ 70,00 (extrema pobreza). O Programa opera de forma articulada entre as três esferas de governo e pressupõe o trabalho integrado entre as áreas de saúde, educação e assistência social. Os municípios recebem apoio financeiro do Governo Federal para o aprimoramento das ações de gestão (cadastramento, gestão de condicionalidades, ações complementares para famílias beneficiários, etc.)
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Pagamento do PBF às famílias: Caixa. Transferência de recurso do IGD ao município: Banco do Brasil. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de adesão e termo de pactuação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Comprovar a existência de comitê ou controle social do PBF no município e indicar gestor do Programa no âmbito municipal, no caso da adesão. No caso da pactuação, o instrumento é utilizado para o pagamento conjunto, quando o município tem programa próprio de transferência de renda e o integra ao Programa Bolsa Família.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Coordenação de Atendimento TELEFONE: 61 3433-1500 E-MAIL: bolsa.familia@mds.gov.br SITE: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia OBSERVAÇÃO: http://sidornet.planejamento.gov.br/docs/cadacao/cadacao2008/downloads/1335.PDF
Voltar ao Menu Principal
Assistência Social NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Inclusão de Jovens entre 15 e 17 anos - ProJovem Adolescente ÁREA TEMÁTICA: Assistência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e DF. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Transferência regular e automática de recursos via Fundo Nacional de Assistência Social CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município deve estar habilitado ao SUAS nos níveis de gestão básica ou plena; ter CRAS instalado e em funcionamento; e demanda mínima de 40 jovens, de 15 a 17 anos, de famílias beneficiárias do PBF.
CONTRAPARTIDA: Cofinanciamento dos serviços, com alocação de recursos no fundo de assistência social
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Departamento de Proteção Social Básica/SNAS TELEFONE: 61-3433 8791 E-MAIL: juventude@mds.gov.br SITE: http://www.mds.gov.br OBSERVAÇÃO: Os municípios podem acessar o cofinanciamento federal para os serviços socioeducativos ofertados pelo ProJovem Adolescente, observadas as pactuações e deliberações dos critérios de partilha e a disponibilidade orçamentária.
Voltar ao Menu Principal
Assistência Social NOME DO PROGRAMA: Programa de Proteção Social Básica ÁREA TEMÁTICA: Assistência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, é destinada ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Integram a Proteção Social Básica o Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família -PAIF, desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas; os serviços no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e projetos de estruturação da rede. O CRAS é a unidade pública da assistência social, de base municipal, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação dos serviços socioassistenciais ás famílias.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e DF. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Transferência regular e automática de recursos, via Fundo Nacional de Assistência Social CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Para aderir ao Programa, os municípios devem atender aos critérios estabelecidos na Norma Operacional Básica de Assistência Social - NOB/SUAS 2005 e aos critérios pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
CONTRAPARTIDA: Cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, com alocação de recursos no fundo de assistência social
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-Departamento de Proteção Social Básica/SNAS TELEFONE: 61-3433-2916 E-MAIL: protecaosocialbasica@mds.gov.br SITE: http://www.mds.gov.br OBSERVAÇÃO: Os municípios podem acessar o cofinanciamento federal para os serviços da proteção social básica e os projetos de estruturação da rede de serviços da proteção social, observadas as pactuações e deliberações dos critérios de partilha e a disponibilidade orçamentária. O cofinanciamento de projetos para a estruturação da rede de proteção social básica é feito por meio convênios (Siconv). O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas idosas ou com deficiência, cuja renda familiar per capta não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por mês.
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa Minha Casa, Minha Vida - Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: DF, estados e municípios. AGENTE FINANCEIRO: Instituições financeiras ou agentes financeiros habilitados pelo BACEN ou pelo Agente Operador do FGTS. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato entre a IF ou AF e o beneficiário CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Termo de adesão. Os municípios com população até 50 mil habitantes, interessados em participar do Programa, apresentam propostas de projetos junto ao Ministério das Cidades quando é aberto o certame.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros, bens ou serviços são exigidos em algumas modalidades
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Habitação/Agências da CAIXA no município TELEFONE: 0800 726 0101 E-MAIL: SITE: http://www.caixa.gov.br OBSERVAÇÃO: Abrangência Nacional. Distribuição do orçamento de acordo com o déficit habitacional da UF. Para implementação do programa, a União disponibiliza subsídio para beneficiário pessoa física no ato da contratação de financiamento; transfere recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS; e realiza oferta pública de recursos destinados à beneficiários em municípios com população de até 50 mil habitantes.
Voltar ao Menu Principal
Comunicações NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR ÁREA TEMÁTICA: Comunicações ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar a ampliação e qualificação dos telecentros - espaços públicos e comunitários de acesso e uso das tecnologias digitais de informação e comunicação pela população, em especial os segmentos excluídos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos públicos das três esferas e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. Apoio na forma de bens (equipamentos), serviços (conexão, formação) e bolsas para monitores. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de cooperação técnica e termos de doação e de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Participação em edital de seleção como entidade proponente ou beneficiária (vinculada a proponente).
CONTRAPARTIDA: Espaço físico adequado e sua manutenção Enquanto proponentes, apoio continuado aos telecentros
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação TELEFONE: 61 2020-1941 E-MAIL: telecentros@planejamento.gov.br SITE: http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros OBSERVAÇÃO: Programa em processo de transição para a futura Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações.
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa ocorre por meio de mutirões itinerantes nas proximidades de moradia das trabalhadoras rurais, onde são emitidos gratuitamente documentos civis e trabalhistas, com repasse de informações sobre a importância, uso e conservação dos documentos, bem como sobre as principais políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e reforma agrária. Mais recentemente, incorporou aos mutirões itinerantes a prestação de serviços previdenciários e emissão de outros documentos, como DAP e bloco de notas da produtora rural. O Programa tem sua gestão constituída através de um Comitê Gestor Nacional e Comitês Gestores Estaduais, com participação de diversos órgãos governamentais e representantes da sociedade civil. É desenvolvido prioritariamente para atendimento às mulheres rurais, assentadas da reforma agrária, pescadoras artesanais, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, público que encontra mais dificuldades no acesso às documentação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e estados. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termos de cooperação entre órgãos emissores de documentação civil (INSS, MTE, CEF, MJ) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de demanda de mutirão para a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário ou Superintendência do INCRA.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Ministério do Desenvolvimento Agrário TELEFONE: 61 2020 0845 E-MAIL: andrea.zarzar@mda.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa Minha Casa, Minha Vida - Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Subsidiar a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais para trabalhadores e agricultores rurais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Caixa e demais instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH habilitados p/ Agente Operador do FGTS. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato entre a Caixa e/ou demais instituições financeiras e o beneficiários Parceria com a entidade organizadora CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Termo de adesão. O subsídio é destinado diretamente à família beneficiada por meio de operações de repasse de recursos do OGU ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Habitação/Agências da CAIXA no município TELEFONE: 0800 726 0101 E-MAIL: SITE: OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa de Regularização Fundiária em Áreas Urbanas e Rurais da União na Amazônia Legal ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Regularização fundiária em áreas da União, urbanas ou rurais, ocupadas para fins de moradia, prioritariamente, por população de baixa renda. No Programa Terra Legal, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, cabe à SPU a regularização de áreas da União a ela jurisdicionadas, procedida pela outorga do título de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU em nome do ocupante, no caso de áreas rurais, e pela transferência ao município, no caso de áreas urbanas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e movimentos sociais. AGENTE FINANCEIRO: Verificar junto ao órgão. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de cooperação técnica, contrato de cessão CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Existência no município de áreas da União ocupadas para fins de moradia. Municípios situados em ilhas, às margens de rios federais ou estaduais com influência de maré e/ou em glebas arrecadadas pelo INCRA em nome da União.
CONTRAPARTIDA: Realização de audiências públicas, participação nas ações de regularização fundiária, elaboração de legislação urbanística municipal e identificação dos lotes ou assentamentos beneficiados
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU - Secretaria do Patrimônio da União TELEFONE: 61 2020-1162 E-MAIL: patricia.cardoso@planejamento.gov.br SITE: http://patrimoniodetodos.gov.br/programas-e-acoes-da-spu/amazonia-legal OBSERVAÇÃO: Pode ser combinado com o programa de regularização fundiária de comunidades tradicionais em áreas da União na Amazônia Legal.
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa Habitação de Interesse Social - Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social - PLHIS ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A ação tem por objetivo apoiar estados, Distrito Federal e municípios na elaboração de Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, requisito previsto na Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e na Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal e municípios. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse, termo de compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O programa pode ser acessado por emenda parlamentar ou por seleção pública. Para a seleção pública, estados, Distrito Federal e municípios devem integrar o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e, posteriormente, encaminhar proposta em meio eletrônico em período definido pelo Ministério das Cidades.
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a LDO vigente para o período
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Habitação TELEFONE: 61 2108-1783 E-MAIL: dict-snh@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: De acordo com a Resolução nº 36, de 8 de dezembro de 2010, do Conselho Gestor do FNHIS, o prazo para apresentação do PLHIS é 31 de dezembro de 2011.
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio à Gestão da Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis por Cooperativas de Catadores ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Destinação de áreas da União para a construção de galpões ou centros de triagem de materiais recicláveis; Aporte às políticas de inclusão social de catadores; Cumprimento da função socioambiental dos imóveis da União;
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, Estados e Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos, associações e cooperativas. AGENTE FINANCEIRO: Verificar junto ao Órgão INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Cessão de Uso, Cessão de Direitos Reais de Uso ou Doação com Encargos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: 1) Área da União disponível no Município; 2) Assume o compromisso com a formalização e posterior contratação de cooperativas de catadores para a coleta seletiva no município; 3) Justa remuneração pelos serviços ambientais prestados pelos catadores (estabelecidos por legislação específica); 4) Assume as diretrizes do projeto de lei que propõe a política nacional de resíduos sólidos.
CONTRAPARTIDA: Contrapartida é variável Cita-se como exemplos: 1 Apoio Institucional à cooperativa de catadores de materiais recicláveis, formada por trabalhadores de baixa renda (assistência jurídica, contábil e social); 2 Formalização da coleta seletiva através de lei municipal que regulamente a atividade; 3 Contratação direta das cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a realização da coleta seletiva no município
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU - Secretaria do Patrimônio da União TELEFONE: 61 2020-1967 E-MAIL: anna.cruz@planejamento.gov.br SITE: http://patrimoniodetodos.gov.br/ OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de regularização fundiária de comunidades tradicionais ribeirinhas em áreas da União na Amazônia ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Regularização de áreas da União ocupadas por famílias ribeirinhas, pescadores e grupos agroextrativistas em parceria com as Prefeituras, Governos Estaduais e movimentos sociais (associações, sindicatos etc.). Esta ação bastante célere e adaptada às características regionais, através do Projeto Nossa Várzea (AM, AP, MT, PA, TO, RO, RR), Nossa Floresta (AC) e Campos Naturais da Baixada (MA) que entrega o TAUS (Termo de Autorização de Uso Sustentável) às famílias beneficiárias.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, Consórcios municipais, estados e movimentos sociais (associações, sindicatos etc). AGENTE FINANCEIRO: Verificar junto ao órgão. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de Cooperação Técnica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Existência de áreas da União ocupadas tradicionalmente por famílias ribeirinhas que praticam o manejo sustentável dos recursos naturais. Municípios situados em ilhas, às margens de rios federais ou estaduais com influência de maré e/ou em glebas arrecadadas pelo INCRA em nome da União.
CONTRAPARTIDA: Suporte à ação de cadastramento e evento de titulação
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU - Secretaria do Patrimônio da União TELEFONE: 61 2020-1162 E-MAIL: patricia.cardoso@planejamento.gov.br SITE: http://patrimoniodetodos.gov.br/programas-e-acoes-da-spu/amazonia-legal OBSERVAÇÃO: Este Programa pode ser combinado com o Programa de Regularização Fundiária de áreas Urbanas e Rurais da União na Amazônia Legal.
Voltar ao Menu Principal
Urbanismo NOME DO PROGRAMA: Programa Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana / Programa Nacional de Capacitação das Cidades ÁREA TEMÁTICA: Urbanismo ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Capacitar gestores, técnicos municipais e agentes sociais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica. Não há repasse de recursos INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Não se aplica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os interessados devem acompanhar no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br) a agenda de atividades de capacitação e fazer a sua inscrição, conforme interesse. As atividades e o material didático são gratuitos.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-DDI/Gerência de Capacitação TELEFONE: 61 2108-1574 E-MAIL: capacitacao@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br/capacitacao-1 OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Urbanismo NOME DO PROGRAMA: Programa de Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades - SNIC ÁREA TEMÁTICA: Urbanismo ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Sistema Nacional de Informações das Cidades (SNIC) é um sistema informatizado que tem por objetivo disponibilizar informações por meio de tecnologias abertas e de uso livre. Ele contém informações sobre os contratos de repasse e financiamentos geridos pelo Ministério das Cidades e agrega informações de diversas fontes sobre os municípios: IBGE, IPEA, STN, Banco Mundial e Ministério do Trabalho. Sua finalidade é produzir e compartilhar dados e informações municipais com o poder público, parceiros e sociedade, dotando os municípios de condições que lhes permitam formular e gerir suas políticas públicas locais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal e BNDES. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos, acordos de cooperação, convênios ou similares CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não tem. Para o acesso via web, é disponibilizado um link na página do Ministério das cidades, por meio do sítio http://geosnic.cidades.gov.br.
CONTRAPARTIDA:
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Ministério das Cidades TELEFONE: 61 2108-1000 E-MAIL: cidades@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio à Provisão de Habitação de Interesse Social em Áreas da União ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Destinação de imóveis da União em apoio à política nacional de habitação de interesse social do Ministério das Cidades, com ênfase nos programas Minha Casa Minha Vida e Produção Social da Moradia/FNHIS. Aarticulando recursos – terra – projeto – ente/entidade promotor. Esta ação visa a apoiar o município no combate ao déficit habitacional, promovendo a inclusão social e sustentabilidade ambiental, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e territoriais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, consórcios de municípios, entidades privadas sem fins lucrativos, Estados e Distrito Federal AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal, BNDES, etc. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos de cessão ou de doação de áreas da União condicionada à titulação final dos ocupantes e registro CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A existência de imóveis da União em áreas dotadas de infra-estrutura, com vocação habitacional e possibilidade de recepção de investimentos para realização de projeto e obra de HIS.
CONTRAPARTIDA: Variável
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU - Secretaria do Patrimônio da União TELEFONE: 61 2020-1945 E-MAIL: cristiane.benedetto@planejamento.gov.br SITE: http://patrimoniodetodos.gov.br/programas-e-acoes-da-spu/programas-e-acoes-da-spu-1 OBSERVAÇÃO: As cessões e doações, realizadas em sua maior parte para estados e municípios, se destinam a apoiar projetos de inclusão social e territorial e de redução das desigualdades regionais em apoio às políticas estratégicas do Governo Federal, como o caso do Programa Minha Casa Minha Vida.
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa de Elaboração de Projetos para Urbanização de Assentamentos Precários ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar estados, Distrito Federal e municípios na elaboração de projetos técnicos de arquitetura e urbanismo, de engenharia, recuperação ambiental, trabalho social e regularização fundiária necessários para execução de empreendimentos que configurem a urbanização de assentamentos precários.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal e municípios AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse/Termo de Compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O programa pode ser acessado por emenda parlamentar ou por seleção pública. Para o processo de seleção pública, os Estados, Distrito Federal e Municípios devem integrar o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e, posteriormente, encaminhar proposta em meio eletrônico em período definido pelo Ministério das Cidades.
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Habitação TELEFONE: 61 2108-1652 E-MAIL: snh-ghis@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: A modalidade de elaboração de projetos para urbanização de assentamentos precários é operada nos seguintes programas: 1) Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Projetos Prioritários de Investimentos (PPI), com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); 2) Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)
Voltar ao Menu Principal
Ciência e Tecnologia NOME DO PROGRAMA: Programa Ciência, Tecnologia e Inovação para a Inclusão e Desenvolvimento Social ÁREA TEMÁTICA: Ciência e Tecnologia ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Ciência e Tecnologia RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ampliar a capacidade local e regional para gerar e difundir o progresso técnico e científico e a geração de trabalho e renda. O objetivo é melhorar a qualidade de vida da população, a sustentabilidade ambiental e a produção, a construção e socialização do conhecimento em sistemas agroecológicos de produção e a ampliação do acesso à cidadania. Público-Alvo: População excluída rural e urbana; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; povos indígenas e comunidades tradicionais; mulheres e comunidades negras; participantes do programa da juventude; pessoas com insegurança alimentar e nutricional; pequenos produtores; micro e pequenas empresas; populações de regiões deprimidas social e economicamente; população de catadores de materiais recicláveis e suas famílias; e empreendimentos
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, Estados, Distrito Federal, Órgãos da Adminsitração Federal e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos AGENTE FINANCEIRO: Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social/MCT INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, Termo de Cooperação - TDC e Termo de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentar projeto aderente às finalidades das ações que compõem o Programa; Regularidade Fiscal. O programa possui 7 ações orçamentárias passíveis de celebração de convênios, termos de cooperação ou termos de parceria. Detalhes no www.mct.gov.br e www.convenios.gov.br
CONTRAPARTIDA: Mínimo de 2% e Máximo de 40%, conforme Artigo 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2010
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Ciência e Tecnologia-SECIS - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social TELEFONE: 61 3317-8173/3317-8009 E-MAIL: secis@mct.gov.br SITE: http://www.mct.gov.br OBSERVAÇÃO: www.mct.gov.br e www.convenios.gov.br
Voltar ao Menu Principal
Ciência e Tecnologia NOME DO PROGRAMA: Programa Comunidades Tradicionais - Ciência e Tecnologia ÁREA TEMÁTICA: Ciência e Tecnologia ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Ciência e Tecnologia RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Contribuir para a garantia da territorialidade das comunidades tradicionais, de maneira a possibilitar a valorização da cultura, das formas de organização social, dinamizar as atividades produtivas e o uso sustentável dos ambientes que ocupam de modo tradicional. Público-Alvo: Comunidades e entidades representativas de populações tradicionais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, Estados, Distrito Federal, Órgãos da Adm. Fed. e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: SECIS/MCT INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, Termo de Cooperação - TDC, Termo de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentar projeto aderente às finalidades da ação que compõe o Programa; Regularidade Fiscal. Detalhes no Portal do MCT (www.mct.gov.br) e no Portal dos Convênios do Governo Federal:www.convenios.gov.br
CONTRAPARTIDA: Mínimo de 2% e Máximo de 40%, conforme Artigo 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2010
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Ciência e Tecnologia-SECIS - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social TELEFONE: 61 3317-8173/3317-8009 E-MAIL: secis@mct.gov.br SITE: http://www.mct.gov.br OBSERVAÇÃO: www.mct.gov.br e www.convenios.gov.br
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa de Inclusão Digital da Fundação Banco do Brasil ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Acreditando que o acesso à informação é fundamental para a construção do conhecimento, para a participação em sociedade e para a ampliação de oportunidades de trabalho, a Fundação Banco do Brasil desenvolveu o Programa de Inclusão Digital. O Programa consiste na implantação de espaços comunitários de informática chamados de Estação Digital, bem como no apoio a iniciativas de inclusão digital para disseminação de novas tecnologias de informação e comunicação, com a parceria de entidades locais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos Federal, Estaduais, Municipais e entidades civis sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Inscrever-se nas dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de projeto em modelo oferecido pela Fundação, desde que a proposta a ser apresentada esteja em consonância com a metodologia do Programa, os territórios e públicos priorizados e as parceriais institucionais estabelecidas.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros: compra de material de consumo (itens sugeridos pela FBB: cartucho e material de limpeza). Recursos não financeiros: espaço físico para a instalação da Estação Digital
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-Fundação Banco do Brasil TELEFONE: 61 3104-4600 E-MAIL: fbb@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: O programa estará vigente em 2011
Voltar ao Menu Principal
Ciência e Tecnologia NOME DO PROGRAMA: Programa de Reaplicação de Tecnologias Sociais ÁREA TEMÁTICA: Ciência e Tecnologia ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Reaplicar tecnologias sociais geradoras de transformação social por intermédio de articulação e apoio direto ou em parcerias, visando a contribuir para a inclusão social e promoção da cidadania no País.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Instituições legalmente constituídas no País, de direito público ou privado, sem finalidades lucrativas. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Manifestação de interesse junto às dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de proposta, desde que consoante com a metodologia, os territórios e públicos priorizados pelo Programa e as parcerias institucionais estabelecidas pela Fundação.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros para complementar o auxílio solicitado à Fundação, para investimento em ativos permanentes ou cobrir despesas de custeio do projeto
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-RENDA Gerência de Geração de Trabalho e Renda TELEFONE: 61 3104-4644 E-MAIL: julio@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: O Programa estará vigente no exercício de 2011. O Programa apoia a transferência e apropriação, pela comunidade, de tecnologias sociais desenvolvidas pela Fundação ou aquelas identificadas, selecionadas e certificadas pelo Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social, disponibilizadas no Banco de Tecnologias Sociais.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Integração AABB Comunidade da Fundação Banco do Brasil ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa consiste em uma proposta de complementação educacional com base na valorização da cultura do educando e de sua comunidade. Essa complementação seria efetivada por meio de atividades desenvolvidas nas áreas de saúde, higiene, esportivas e artísticas, possibilitando a construção de conhecimentos e do acesso à cidadania.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos Federal, Estaduais, Municipais e entidades civis sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Existir o clube AABB no município. Inscrever-se nas dependências do Banco do Brasil, mediante preenchimento de proposta em sistema informatizado próprio do Programa, desde que esteja em consonância com a metodologia do Programa, os territórios e públicos priorizados e as parcerias institucionais estabelecidas.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros: alimentação, transporte, exames médicos, laboratoriais e odontológicos, e pagamento dos educadores
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-Fundação Banco do Brasil TELEFONE: 61 3104-4600 E-MAIL: fbb@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: O programa estará vigente em 2011
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Memória Documental da Fundação Banco do Brasil ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa Memória Documental visa registrar e socializar a memória brasileira, enquanto patrimônio cultural de diferentes atividades que marcam as trajetórias humanas do Fazer Social e Cultural, do nosso povo, tendo como referência metodologia desenvolvida para esse fim, na perspectiva de tecnologia social.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos Federal, Estaduais, Municipais, empresa públicas e privadas e entidades civis ligadas ao homenageado. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira ou Convênio de Cooperação Mútua CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Inscrever-se nas dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de Projeto em modelo oferecido pela Fundação, desde que a proposta a ser apresentada esteja em consonância com a metodologia do Programa, os territórios e públicos priorizados e as parcerias institucionais estabelecidas.
CONTRAPARTIDA: Recursos não financeiros: organizar a socializar histórias de instituições, grupos ou movimentos considerados relevantes para a cultura brasileira, utilizando o Guia Prático de Memória da FBB
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-Fundação Banco do Brasil TELEFONE: 61 3104-4600 E-MAIL: fbb@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: O programa estará vigente em 2011
Voltar ao Menu Principal
Trabalho e Renda NOME DO PROGRAMA: Programa Trabalho e Cidadania ÁREA TEMÁTICA: Trabalho e Renda ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa tem por objetivo o estabelecimento de parcerias técnicas, financeiras e institucionais para desenvolver ações destinadas a promover o emprego e as condições de acesso aos mercados de trabalho, a redução da pobreza e da desigualdade no País e o aumento da produtividade do trabalho, garantindo, dessa forma, uma melhor distribuição de renda. .
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Instituições legalmente constituídas no País, de direito público ou privado, sem finalidades lucrativas. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Manifestação de interesse junto às dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de proposta, desde que consoante com a metodologia, os territórios e públicos priorizados pelo Programa e as parcerias institucionais estabelecidas pela Fundação.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros complementar o auxílio solicitado à Fundação, para investimento em ativos permanentes ou cobrir despesas de custeio do projeto
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-RENDA Gerência de Geração de Trabalho e Renda TELEFONE: 61 3104-4644 E-MAIL: julio@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: O Programa estará vigente no exercício de 2011. O Programa foi estruturado com o intuito de gerar trabalho e renda, numa perspectiva de desenvolvimento econômico e social, redução da pobreza e da desigualdade no país e aumento da produtividade do trabalho e do valor agregado à produção solidária.
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Memória da Fundação Banco do Brasil ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Projeto Memória é um programa que tem como objetivo resgatar, difundir e preservar a memória cultural brasileira, por meio de homenagem a personalidades ou fatos marcantes que contribuíram significativamente para transformação social e a construção da cultura brasileira.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos Federal, Estaduais, Municipais, empresa públicas e privadas e entidades civis ligadas ao homenageado. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A Fundação solicita aos parentes e curadores das personalidades homenageadas que indiquem uma entidade civil sem fins lucrativos que seja ligada ao homenageado. Esta entidade inscreve-se nas dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de Projeto em modelo oferecido pela Fundação.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros: parceiros, podem concorrer aos incentivos fiscais previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8313/91)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-Fundação Banco do Brasil TELEFONE: 61 3104-4600 E-MAIL: fbb@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: O programa estará vigente em 2011
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: AutoAtendimento Setor Público - AASP ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Banco do Brasil S.A. RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O AutoAtendimento Setor Público é um canal de autoatendimento, acessível via Internet, cujo objetivo é integrar em um único ambiente transações bancárias, negócios e informações direcionadas ao dia-a-dia do administrador público, proporcionando-lhe agilidade e comodidade.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Poderes Executivo e Legislativo nos níveis Federal, Estadual e Municipal, Poder Judiciário, Autarquias, Fundações AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil S.A. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de Adesão CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os entes acima podem utilizar o Canal, bastando assinarem o Termo de Adesão e realizarem os credenciamentos dos seus representantes. A solução não critica os critérios populacionais, regionais e socioeconômicos.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Banco do Brasil S.A.-Diretoria de Governo/Divisão de Banco e Comércio Eletrônico TELEFONE: 61 3310-5641/3064/374 E-MAIL: governo@bb.com.br SITE: http://www.bb.com.br/portalbb/page44,111,4204,13,0,1,3.bb?codigoNoticia=125& OBSERVAÇÃO: Leia-se: O Programa estará vigente em 2011.
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Convênio Canal Facilitador de Crédito - CFC ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Banco do Brasil S.A. RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Viabilizar o acolhimento de propostas de financiamentos rurais nas dependências de entidades parceiras, mediante troca de arquivos, agilizando a contratação de operações de crédito rural ao amparo do Pronaf – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Empresas de assistência técnica, integradoras, cooperativas, prefeituras, sindicatos e associações. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil S.A. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Operacional celebrado entre o Banco do Brasil e a entidade parceira CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Ser cliente do Banco do Brasil. Para maiores informações, procure a sua agência de relacionamento.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Banco do Brasil S.A.-Diretoria de Agronegócios TELEFONE: 61 3310-5230 E-MAIL: lessa@bb.com.br SITE: http://www.bb.com.br (no menu Agricultura Familiar) OBSERVAÇÃO: Leia-se: O Programa estará vigente em 2011.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Estação Digital: Programa de Inclusão Digital da Fundação Banco do Brasil ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Contribuir para a melhoria das condições econômicas, sociais, culturais e políticas das comunidades por meio do acesso às tecnologias de informação e comunicação. Concomitantemente, será estimulado o empreendedorismo e o trabalho social comunitário, propiciando formação e qualificação para o trabalho às comunidades atendidas de forma a minimizar a exclusão social existente na sociedade brasileira.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Prefeituras Municipais, entidades e organizações sem finalidade lucrativa AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Inscrever-se nas dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de projeto em modelo oferecido pela Fundação, bem como Plano de Sustentabilidade
CONTRAPARTIDA: Remuneração dos educadores sociais e cobertura das despesas do telecentro a partir do décimo terceiro mês de funcionamento
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-Fundação Banco do Brasil TELEFONE: 61 3104-4600 E-MAIL: fbb@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: null
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável - DRS ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Banco do Brasil S.A. RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: DRS - Desenvolvimento Regional Sustentável é uma estratégia negocial do Banco do Brasil, que busca impulsionar o desenvolvimento sustentável das regiões onde o BB está presente, por meio da mobilização de agentes econômicos, sociais e políticos, para apoio a atividades produtivas economicamente viáveis, socialmente justas e ambientalmente corretas, sempre observada e respeitada a diversidade cultural.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Sociedade civil, iniciativa privada, associações, cooperativas, governos, universidades etc. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Não se aplica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Participar do processo de concertação. A metodologia prevê a capacitação de funcionários do BB e de parceiros e a elaboração de diagnóstico da cadeia de valor das atividades produtivas (pontos fortes, fracos, oportunidades, ameaças e potencialidades) para a elaboração e implementação de Plano de Negócios DRS.
CONTRAPARTIDA: Cada instituição parceira é responsável pelos compromissos assumidos durante a elaboração do Plano de Negócios DRS
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Banco do Brasil S.A.-Gerência Executiva de Desenvolvimento Regional Sustentável TELEFONE: 61 3310-5789 E-MAIL: diren.drs@bb.com.br SITE: http://www.bb.com.br OBSERVAÇÃO: A atuação do BB, com a Estratégia Negocial de DRS, se dá por meio do apoio a atividades produtivas, com a visão de cadeia de valor, identificadas como vocações ou potencialidades nas diferentes regiões onde o Banco do Brasil atua. A Estratégia DRS apoia o desenvolvimento de atividades nas áreas rurais e urbanas (agronegócios, comércio, serviço e indústria). As atividades produtivas são apoiadas com visão de cadeia de valor, independentemente do nível de organização dos agentes da atividade: aglomerados, arranjos produtivos locais ou cadeias produtivas. Já foram identificadas várias atividades produtivas diferentes, como sistemas agroflorestais, turismo, artesanato, aquicultura, fruticultura, ovinocaprinocultura, apicultura, horticultura, pecuária de corte e leiteira, floricultura, mandiocultura, atividades extrativistas, avicultura, confecções, feiras urbanas, transporte de pessoa, economia da praia, profissionais de beleza e reciclagem de resíduos sólidos, entre outras.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Banco do Brasil S.A. RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O objetivo do Prêmio é destacar as Prefeituras que realizam gestões criativas e responsáveis para oferecer a melhor merenda escolar possível aos estudantes e disseminar estas boas práticas para que sejam conhecidas e adotadas por outras Prefeituras.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Prefeituras que executam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Formulário de inscrição nos sites www premiomerenda org br ou www acaofomezero org br CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Podem se inscrever para participar deste Prêmio as Prefeituras que executam o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Banco do Brasil S.A.-ONG Ação Fome Zero TELEFONE: 11 3569 6016 / Fax 11 3256 3928 E-MAIL: fatima.menezes@acaofomezero.org.br SITE: http://www.premiomerenda.org.br ou http://www.acaofomezero.org.br OBSERVAÇÃO: As capacitações são realizadas pela ONG Ação Fome Zero, idealizadora do Prêmio, e contam com o apoio do Banco do Brasil
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa BB Educar da Fundação Banco do Brasil ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Fundação Banco do Brasil RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O BB Educar é o programa de alfabetização de jovens e adultos da Fundação Banco do Brasil. Consiste na formação, por educadores do Programa, de alfabetizadores que assumem o compromisso de constituir núcleos de alfabetização nas comunidades em que atuam. A metodologia do Programa é concebida com base nos princípios de uma educação libertadora e na prática da leitura do mundo, considerando-se a realidade do alfabetizando como ponto de partida do processo educativo.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos Federal, Estaduais, Municipais e entidades civis sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio de Cooperação Financeira ou Convênio de Cooperação Mútua CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Inscrever-se nas dependências do Banco do Brasil, mediante apresentação de Projeto em modelo oferecido pela Fundação, desde que a proposta a ser apresentada esteja em consonância com a metodologia do Programa, os territórios e públicos priorizados e as parcerias institucionais estabelecidas.
CONTRAPARTIDA: Recursos não financeiros: espaço físico para a realização do Curso de Formação de Alfabetizadores e para a implementação dos Núcleos de Alfabetização
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Fundação Banco do Brasil-Fundação Banco do Brasil TELEFONE: 61 3104-4600 E-MAIL: fbb@fbb.org.br SITE: http://www.fbb.org.br OBSERVAÇÃO: O programa estará vigente em 2011
Voltar ao Menu Principal
Previdência Social NOME DO PROGRAMA: Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS ÁREA TEMÁTICA: Previdência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Previdência Social RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: •Ampliar, descentralizar e interiorizar a Rede de Atendimento Previdenciário; •Facilitar o acesso dos usuários às unidades de atendimento do INSS; •Evitar o deslocamento do usuário de sua localidade para obtenção do atendimento em outro município; •Disseminar o conhecimento acerca da Previdência Social; •Ampliar a cobertura previdenciária; •Reduzir a desistência dos agendamentos devido às dificuldades no deslocamento dos usuários; •Diminuir o tempo de agendamento do atendimento e da concessão do benefício; •Contribuir para o desenvolvimento dos municípios localizados no interior.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Prefeituras Municipais AGENTE FINANCEIRO: INSS INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Lei de Doação de imóvel CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Municípios que não possuam Agência da Previdência Social e com população acima de 20.000 (vinte mil) habitantes.
CONTRAPARTIDA: Doação de terreno, pela Prefeitura, com os seguintes requisitos: área mínima de 1000m²; terreno de superfície plana e com localização central e de fácil acesso para a população
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Previdência Social-Diretoria de Atendimento/INSS TELEFONE: 61 33134152 E-MAIL: atendimento.dirat@previdencia.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Previdência Social NOME DO PROGRAMA: Agência da Previdência Social Móvel - PrevMóvel ÁREA TEMÁTICA: Previdência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Previdência Social RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A Previdência Social adotou como alternativa para a interiorização do atendimento previdenciário nas localidades onde não existem agências fixas a Agência da Previdência Social Móvel (PrevMóvel e PrevBarco) que possuem todas as facilidades e oferecem todos os serviços de uma agência. Por exemplo, requerimento e concessão de benefícios, realização de perícia e orientação e informação. São instaladas em carros ou barcos, especialmente adaptados para esse fim. Os servidores do INSS são especialmente capacitados para prestarem as informações e executarem suas atividades durante as viagens, sempre de acordo com as necessidades do cidadão.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: O PrevMóvel atua sem que haja necessidade de formar parcerias. Contudo, em algumas regiões, são realizadas parcerias AGENTE FINANCEIRO: INSS INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Resolução do INSS regulamenta o funcionamento dos PrevMóveis CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O roteiro do PrevMóvel é elaborado tendo em vista a inexistência de agências nos municípios visitados.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Previdência Social-Diretoria de Atendimento/INSS TELEFONE: 61 3313.4805 E-MAIL: atendimento.dirat@previdencia.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: Executam serviços de orientação, informação, recebimento de documentos, agendamento e controle de perícia médica, concessão e atualização de benefícios e outros.
Voltar ao Menu Principal
Previdência Social NOME DO PROGRAMA: Unidade de Disseminação de Serviços Previdenciários - PrevCidade ÁREA TEMÁTICA: Previdência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Previdência Social RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Implantação de Unidades de Atendimento PrevCidade com a finalidade de disseminar os serviços previdenciários de acordo com a demanda e característica de cada região, levando a Previdência a localidades que não possuem agência ou que não fazem parte do roteiro do PrevMóvel.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios. AGENTE FINANCEIRO: Prefeitura Municipal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Parcerias, por meio de convênios, realizadas entre as Gerências-Executivas e Prefeituras Municipais CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A condição principal para adesão ao programa é a disponibilidade de recursos pela Prefeitura. O programa atende preferencialmente municípios que não possuem agência da Previdência Social. A solicitação de adesão ao programa deve ser feita pelo portal PrevCidade, disponível no link http://www3.dataprev.gov.br/map/
CONTRAPARTIDA: A Prefeitura é responsável por disponibilizar imóvel, infraestrutura tecnológica e de rede, inclusive material de consumo e recursos humanos
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Previdência Social-Diretoria de Atendimento/INSS TELEFONE: 61 3313.4805 E-MAIL: atendimento.dirat@previdencia.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: Quando existe a possibilidade de servidores do INSS localizados nessas unidades, os serviços prestados são os mesmos de uma Agência da Previdência Social, como concessão de benefícios, realização de perícia médica, orientações e informações. Caso não existam servidores, os serviços realizados são de orientação e informação e todos os serviços disponíveis na Internet.
Voltar ao Menu Principal
Previdência Social NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social - ProPrev Segunda Fase ÁREA TEMÁTICA: Previdência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Previdência Social RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Programa de U$$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares) está sendo estruturado, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a finalidade de apoiar a modernização da gestão dos sistemas municipais de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com previsibilidade de (1) realização de recadastramento de aproximadamente 559.724 servidores ativos, inativos e de pensionistas, do fornecimento de 500 microcompudores, as duas ações direcionadas a 50 (cinquenta municípios); outra vertente do Programa será (2) a capacitação em finanças, atuária, legislação, contabilidade e informática de 2.540 servidores atuantes na área de RPPS municipais, eventualmente estaduais, bem como de 240 gestores de RPPS municipais nas mesmas matérias.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios que mantêm regime previdenciário próprio. AGENTE FINANCEIRO: Não há. A União arcará com os custos integrais do Programa. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Celebração de Acordo de Cooperação da Prefeitura Municipal com o Ministério da Previdência Social (MPS), sem nenhum custo financeiro CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Celebração de Acordo de Cooperação da Prefeitura Municipal com o MPS, sem nenhum custo financeiro.
CONTRAPARTIDA: Não há O MPS arcará com os custos financeiros
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Previdência Social-Secretaria de Políticas de Previdência Social. TELEFONE: 61 2021-5717 E-MAIL: proprev@previdencia.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: O Programa está sendo negociado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O período de execução será de 5 anos (2010 a 2015). A previsão para o início de atividades do Programa é agosto/2011.
Voltar ao Menu Principal
Previdência Social NOME DO PROGRAMA: Programa de Educação Previdenciária - PEP ÁREA TEMÁTICA: Previdência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Previdência Social RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar a proteção social aos cidadãos, por meio de sua inclusão e permanência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As ações de educação previdenciária são desenvolvidas para atender o objetivo estratégico “Fortalecer a Educação Previdenciária” e no mega objetivo do Planejamento Plurianual (PPA) 2008/2011: Inclusão social e de redução das desigualdades sociais, cujo desafio é promover o acesso universal, com qualidade e equidade à seguridade social e o objetivo de ampliação da cobertura previdenciária.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: O PEP atua com a estrutura das Projeções Regionais (SR, GEX, APS) e com a parcerias de Órgãos Externos. AGENTE FINANCEIRO: INSS INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo e Acordo de Cooperação Técnica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: As ações são realizadas em parceria. Em locais em que as Projeções Regionais do INSS não tem a estrutura física e logística necessária para a realização do evento, são utilizadas as estruturas que os parceiros colocam à disposição.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Previdência Social-Diretoria de Atendimento/INSS TELEFONE: 61 3313-4805 E-MAIL: atendimento.dirat@previdencia.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: Além de desenvolver ações de informação e conscientização sobre direitos e deveres previdenciários, o Programa vai ao encontro da sociedade e a prepara para usufruir, com tranquilidade e segurança, de tudo aquilo que a previdência pública pode oferecer. São realizados palestras, seminários, campanhas, fóruns e cursos em sindicatos, associações, escolas e universidades.
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa busca fortalecer os atores do Sistema de Garantias de Direito da Criança e do Adolescente instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, apoiando ações de capacitação de Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente e Conselheiros Tutelares por meio da implantação de Escolas de Conselho. O programa também vem apoiando ações de aprimoramento dos Sistemas de Informação da Infância e Adolescência (Sipia) e prevê capacitações para utilização do novo sistema SIPIA Web. Duas novas linhas de apoio foram lançadas: projetos de pesquisa e estudos na área dos direitos da criança e adolescente; e projetos de Boas Práticas na área da Convivência Familiar e Comunitária.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato, convênio, termo de cooperação, destaque orçamentário etc CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Ter projeto habilitado em edital de chamada pública e estar prioritariamente localizado nas regiões contempladas pela Agenda Social Criança e Adolescente.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente TELEFONE: 61 20253225 E-MAIL: carmen.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.sedh.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Assistência Social NOME DO PROGRAMA: Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Brasil ÁREA TEMÁTICA: Assistência Social ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Criação e fortalecimento das redes locais associadas, por meio da participação social, possibilitando a articulação e a integração dos serviços que visam a atenção às crianças, adolescentes e famílias envolvidas em situação de violência sexual.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entes públicos e privados (sem fins lucrativos) afins ao tema, incluindo municípios. AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação da proposta por Edital/ Municípios contemplados pelo PRONASCI / Incidência de Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
CONTRAPARTIDA: Percentual estabelecido conforme LDO para região de abrangência
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente TELEFONE: 61 20253225 E-MAIL: carmen.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Garantir o direito à vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte em função de suas trajetórias de vida, bem como de seus familiares, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e buscando assegurar direitos fundamentais, como a convivência familiar e comunitária, educação, saúde, entre outros.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos governamentais e não-governamentais (sem fins lucrativos) em todos os estados da federação AGENTE FINANCEIRO: não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A implementação, num primeiro momento, se deu com base na Agenda Social Criança e Adolescente, pacto de gestão instituído em 2007 para as 11 regiões metropolitanas mais vulneráveis à violência. Para o próximo quadriênio (2012 - 2015), está prevista a implantação nas cidades sede da Copa de 2014 ainda não contempladas.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente TELEFONE: 61 2025 9160 E-MAIL: ppcaam@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Educação em Direitos Humanos ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Criação e fortalecimento de comitês municipais de educação em direitos humanos - canal de articulação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e personalidades para promoção de ações de educação em direitos humanos. Capacitação em educação em direitos humanos - processos de formação de lideranças comunitárias, militantes de direitos humanos e trabalhadores em geral, em especial trabalhadores em educação, docentes e não docentes.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e Termo de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Qualquer município ou entidade privada sem fins lucrativos que tenha interesse pode aderir ao programa por meio, respectivamente, de Convênio ou Termo de Parceria.
CONTRAPARTIDA: De acordo com as exigências legais Compromisso do município com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, instrumento orientador da política pública de educação em direitos humanos
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos TELEFONE: 61 20253678 E-MAIL: ramais.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Garantia de Acesso a Direitos ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa tem foco em ações relativas à prevenção e combate à homofobia, apoio a centros de referência em direitos humanos, apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, apoio a núcleos Acadêmicos de pesquisa, apoio a capacitação em Direitos Humanos e Combate a Homofobia e apoio a serviços de orientação jurídica, psicológica e social gratuita, de medição de conflitos e de promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e Termo de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não possuir restrições no CADIN/SIAFI e ter capacidade técnica para desenvolver ações em Direitos Humanos e Combate a Homofobia
CONTRAPARTIDA: 3% (três por cento) do valor total do projeto
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos TELEFONE: 61 20253678 E-MAIL: ramais.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO: O Programa "Brasil sem Homofobia" prioriza as parcerias com Estados e Municípios, objetivando desenvolver políticas públicas que venham atender à demanda do segmento da população LGBT.
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Acessibilidade ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover a acessibilidade aos bens e serviços da comunidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, buscando eliminar todas as formas de discriminação e garantir o acesso aos bens e serviços da comunidade por meio de ações de capacitação e especialização em acessibilidade de técnicos, agentes sociais, lideranças comunitárias, estudantes da área e demais interessados no tema acessibilidade.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e Termo de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Conforme orientações estabelecidas em Edital de Chamada Pública
CONTRAPARTIDA: Conforme percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência TELEFONE: 61 3429.3684 E-MAIL: humberto.lippo@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Balcões de Direitos ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoio à implantação e consolidação de Serviços de Orientação Jurídica Gratuita, de Mediação de Conflitos, bem como prestar orientações de forma a contribuir para a promoção da cidadania e a defesa dos direitos humanos. O público prioritário dos balcões são populações indígenas, populações quilombolas, populações ribeirinhas, populações de fronteira, assentados e acampados rurais, pescadores, ciganos, populações rurais de municípios considerados focos de aliciamento de mão de obra para trabalho escravo, populações de áreas com índices elevados de violência e com ocorrência de conflitos de interesse coletivo. E, ainda, populações com dificuldade de acesso a serviços e equipamentos públicos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, órgãos federais, universidades e entidades sem fins lucrativos AGENTE FINANCEIRO: Agências bancárias federais depositárias dos recursos INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, termos de parceria e de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Critérios socioeconômicos, priorizando as regiões dos "Territórios da Cidadania", programa do Governo Federal que tem como principal característica os baixos índices de desenvolvimento humano (IDH) nos municípios abrangidos por esses territórios.
CONTRAPARTIDA: Em recursos financeiros ou em bens e serviços mensurados financeiramente Os percentuais de contrapartida são aqueles estabelecidos no art 43 da Lei nº 11514, de 13/8/2007 (LDO 2008)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos TELEFONE: 61 20253678 E-MAIL: ramais.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ações de mobilização para o registro civil de nascimento: apoio técnico-financeiro para a realização de mutirões intensivos, serviços de registro civil itinerantes, buscas ativas de pessoas não registradas, capacitações de gestores e agentes públicos e de lideranças, ampliação da rede emissora de RCN, apoio a campanhas com fornecimento de cartazes, folder, cartilhas, spot para rádio e outros. Público prioritário: Povos indígenas; populações tradicionais: quilombolas, ciganos, ribeirinhos etc; trabalhadores e trabalhadoras rurais de baixa renda que vivem distantes dos cartórios; população em situação de rua; catadores de materiais recicláveis; internos em instituições de saúde mental e de idosos; crianças abrigadas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos estaduais, PM, SMAS de municípios com indicador de subregistro acima de 25% com prioridade AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Aderir ao Compromisso Nacional Decreto 6289/2007, assinando o Termo de Adesão. Instalar o Comitê Gestor Municipal, planejar ações locais para erradicar o subregistro civil de nascimento e documentação básica até 2011 (Plano Municipal) e realizar anualmente a semana nacional de mobilização para o registro civil
CONTRAPARTIDA: De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anual
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos TELEFONE: 61 20253678 E-MAIL: ramais.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO: Para apoio aos Planos Municipais para o RCN há prioridade regional (Amazônia Legal e Nordeste) e de ações voltadas para o atendimento do público prioritário. O Plano municipal deve estar articulado com o Plano estadual.
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa é integrado por ações para implementação e cumprimento do Estatuto do Idoso, do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento e das deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, visando a erradicar todas as formas de violência e exclusão social contra esse grupo social.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Municípios com maior população idosa, de acordo com dados do IBGE, e que possuam Conselho de Defesa dos Direitos do Idoso e Plano de Ação de Implantação das Deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
CONTRAPARTIDA: 10% do valor concedido
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos TELEFONE: 61 20253678 E-MAIL: ramais.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em conflito com a Lei – Pró-Sinase ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa busca fortalecer a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, por meio da formação continuada de profissionais, da divulgação da informação, do apoio à defesa técnica do adolescente, da construção e equipagem de unidades socioeducativas e do apoio à municipalização das medidas de meio aberto e à articulação e mobilização institucional e comunitária.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal, municípios, instituições de ensino superior e entidades privadas sem fins lucrativo AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato, convênio, termos de parcerias, termos de cooperação, destaque orçamentário CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Atender a todos os requisitos formais/ legais para conveniamento e ter projeto habilitado em edital de chamada pública.
CONTRAPARTIDA: A contrapartida será estabelecida considerando os percentuais mínimos e máximos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente TELEFONE: 61 2025-9430/ 2025-3848 E-MAIL: thelma.oliveira@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br/spdca OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, por meio de ações de capacitação de recursos humanos, implantação de conselhos de direitos das pessoas com deficiência em estados e municípios, constituição de um sistema nacional de informações sobre deficiência e publicidade de utilidade pública.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, Termo de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Pleitear os recursos através de processo de seleção por meio de edital de chamada pública de propostas para apoio a projetos relativos ao programa.
CONTRAPARTIDA: Conforme percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência TELEFONE: 61 20253684 E-MAIL: humberto.lippo@sdh.gov.br SITE: http://www.direitoshumanos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Centro de Atendimento a Vítimas de Crimes - CEAV ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Contribuir para a expansão da oferta de serviços que assegurem o exercício de direitos das vítimas e familiares de vítimas de crimes, criando instrumentos eficazes no combate à violência e à impunidade e promoção da cidadania. O público-alvo são as vítimas de crimes, seus familiares e pessoas que, direta ou indiretamente, estão ligadas à violência sofrida.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos Estaduais, Prefeituras Municipais e Organizações não governamentais AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Além de demonstrar capacidade para assumir a contrapartida, o órgão executor deve comprovar que possui capacidade técnica e infraestrutura compatível com o seu gerenciamento, além de dispor de capacidade de articulação para promover a constituição de uma rede de atendimento.
CONTRAPARTIDA: Além do Percentual previsto em Lei, observar a capacidade técnica para a implantação do projeto (recursos humanos e materiais)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República-Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos TELEFONE: 61 20253678 E-MAIL: ramias.silveira@sdh.gov.br SITE: http://www.sedh.gov.br OBSERVAÇÃO: Os Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes deverão também ser locais de convergência para a geração, produção, difusão, fomento e disponibilização de conhecimento sobre Assistência a Vítimas e Direitos Humanos, além de promover a manutenção de acervo sobre direitos humanos a serviço da sociedade.
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres - Pró-Equidade de Gênero - Oportunidades Iguais. ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Dentro do Programa (PPA) Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, a SPM desenvolve o Programa Pró-Eqüidade de Gênero - Oportunidades Iguais. Respeito às Diferenças, que tem por objetivo: Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em organizações públicas e privadas, por meio do desenvolvimento de novas concepções e práticas da gestão de pessoas e da cultura organizacional. Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, em todas as instâncias das relações de trabalho (acesso, qualificação, promoção, participação no processo decisório). Público-alvo: instituições públicas e privadas (adesão voluntária ao programa).
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Instituições de médio e grande portes dos setores público (federais, estaduais e municipais) e privado. AGENTE FINANCEIRO: As instituições assumem a implementação dos próprios Planos de Ação INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: A instituição adere voluntariamente, por meio de um Termo de Adesão CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Devem ser empresas de médio e grande portes. Para as instituições públicas, não há pré-requisito.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-Subsecretaria de Articulação Institucional TELEFONE: 61 3411-4274 E-MAIL: angelica.fernandes@spmulheres.gov.br SITE: http://www.spmulheres.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres - Gênero e Diversidade na Escola. ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: No âmbito do Programa de Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, a SPM desenvolve o programa Gênero e Diversidade na Escola, voltado para a capacitar professores e gestores da rede pública de ensino a lidarem com a diversidade nas salas de aula, combatendo atitudes e comportamentos preconceituosos em relação a gênero, relações étnico-raciais e orientação sexual. São cursos oferecidos pelas universidades públicas na modalidade à distância realizados pela UAB - Universidade Aberta do Brasil. O programa é uma parceria da SPM-PR e SEPPIR-PR com a SECAD-MEC através da Rede para a Diversidade.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, Universidades AGENTE FINANCEIRO: Repasse direto, bolsas para professores e alunos através do FNDE. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há
CONTRAPARTIDA: Apoio eventual para reuniões presenciais
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-Subsecretaria de Articulação Institucional TELEFONE: 61 3411-4274 E-MAIL: angelica.fernandes@spmulheres.gov.br SITE: http://www.spmulheres.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Prevenção e Enfrentamento da Violência contra as Mulheres ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Financiamento de equipamentos especializados às mulheres em situação de violência doméstica, apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência, capacitação dos agentes da rede de atendimento às mulheres e incentivo à constituição de redes de serviços, com base em quatro áreas estruturantes : Implementação da Lei Maria da Penha e Fortalecimento dos Serviços Especializados de Atendimento; Proteção dos Direitos sexuais e reprodutivos e Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento à feminização da AIDS; Combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres; Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios, Distrito Federal,ONGs,Universidades Públicas AGENTE FINANCEIRO: Secretaria de Política para as Mulheres - repasse direto INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, Parcerias CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Municípios e Estados que prioritariamente tiverem organismos de políticas para as mulheres nas suas estruturas governamentais e que já tenham aderido ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; ONGs em cujo estatuto esteja explicitado como objetivos ações de atendimento às mulheres
CONTRAPARTIDA: 3 (três) e 8 (oito) por cento, para Municípios com até 25000 (vinte e cinco mil) habitantes; 5 (cinco) e 10 (dez) por cento, para os demais Municípios localizados nas áreas da ADENE e da ADA
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-Diretora da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência TELEFONE: 61 3411-4222 E-MAIL: anecruz@spmulheres.gov.br SITE: http://www.spmulheres.gov.br/ OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres - Trabalho e Empreendedorismo das Mulheres ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: No âmbito do Programa de Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, a SPM (Secretaria de Políticas para as Mulheres) desenvolve o programa de Trabalho e Empreendedorismo da Mulher, que tem por objetivo: alterar de modo significativo as condições de vida das mulheres no que diz respeito à autonomia econômica e financeira e às posições ocupadas por elas no mercado de trabalho. Público-alvo: mulheres com capacidade empreendedora; mulheres pobres em situação de vulnerabilidade social por renda; e gestores/gestoras públicos/as estaduais, distritais e municipais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos dos governos estaduais e municipais; Redes de Desenvolvimento Local; SEBRAE, Secretarias de Mulheres AGENTE FINANCEIRO: Repasse direto INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Articulação entre organismos institucionais de políticas para as mulheres, escritórios regionais do SEBRAE e redes da Secretaria de Assistência Social.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-Subsecretaria de Articulação Institucional TELEFONE: 61 3411-4274 E-MAIL: angelica.fernandes@spmulheres.gov.br SITE: http://www.spmulheres.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O programa tem como finalidade desenvolver o turismo nos municípios brasileiros, dotando-os de infraestrutura para permitir a expansão das atividades turísticas, adequação dos acessos e a melhoria da qualidade do produto para o turista. Produtos: Infraestrutura urbanística, Infraestrutura em aeroporto, infraestrutura em orla marítima, fluvial ou lacustre, terminal marítimo, fluvial ou lacustre, terminal rodoviário, terminal ferroviário, centro de eventos e convenções, praça pública, parque público ecológico ou temático, centro de cultura, teatro e cinema público, museu, casa da memória, centro público de comercialização de produtos artesanais, mercados públicos, pórtico ou portal turístico, entre outros.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, Estados, Distrito Federal e Consórcios Públicos AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estar cadastrado devidamente no Sistema de Convênios do Governo Federal - Siconv
CONTRAPARTIDA: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Departamento de Infraestrutura Turística TELEFONE: 61 2023-7857 E-MAIL: marcia.beatriz@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Programação ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Programação
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades públicas e privadas AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Depois de cadastrada, a proposta será aceita se enviada para análise 45 dias antes do início da vigência do convênio. Deve ser apresentada Declaração de Contrapartida, observados os limites legais estabelecidos pela LDO. O objeto do convênio deve estar em consonância com o Plano Nacional do Turismo.
CONTRAPARTIDA: Entre 8% e 20%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Departamento de Promoção e Marketing Nacional TELEFONE: 61 2023-7838 E-MAIL: jose.cavalcante@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/convenios_parceria/index.html OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Emendas ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Campanhas para Promoção do Turismo no Mercado Nacional - Programação
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades públicas e privadas AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A proposta, depois de cadastrada, será aceita se enviada para análise, no mínimo, 45 dias antes do início da vigência do Convênio. Deve ser apresentada Declaração de Contrapartida, observados os limites legais estabelecidos pela LDO. O objeto do convênio deve estar em consonância com o Plano Nacional do Turismo.
CONTRAPARTIDA: Entre 8% e 20%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Departamento de Promoção e Marketing Nacional TELEFONE: 61 2023-7838 E-MAIL: jose.cavalcante@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/convenios_parceria/index.html OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Estudos e Pesquisas das Oportunidades de Investimentos - Programação ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar a elaboração de estudos, pesquisas e análises das oportunidades de investimentos, orientação e informação do investidor; criação e adequação de produtos e serviços financeiros voltados para as atividades turísticas; formulação de propostas de desoneração das atividades turísticas aumentando a competitividade do setor; promoção e apoio a eventos e feiras nacionais e internacionais para o fortalecimento do turismo de negócios, com foco nas ações voltadas para prospecção e divulgação das oportunidades de investimentos no país e promoção e apoio em seminários e fóruns para disseminação de informações sobre empreendedorismo e programas de financiamento para o turismo.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidade Privada sem fins lucrativos, Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do DF AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Credenciados e Cadastrados junto ao Siconv
CONTRAPARTIDA: Estados: 20%; Estados definidos no PNDR, Sudene e Sudam e Centro-Oeste: 10%; Municípios (+50000 habitantes definidos no PNDR, Sudene e Sudam e Centro-Oeste: 5%; Entidades privadas: 10%.
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Departamento de Financiamento e Promoção de Investimento no Turismo TELEFONE: 61 2023-7660 E-MAIL: dfpit@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional. ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Fortalecer a Política Nacional de Turismo alinhando os investimentos regionais, estaduais e municipais a um modelo de desenvolvimento turístico nacional, buscando, com isso, gerar empregos e diminuir as desigualdades regionais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal, Capitais e Municípios com mais de 1 milhão de habitantes AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Condições impostas pela legislação nacional para a contratação de operações de crédito externas
CONTRAPARTIDA: De acordo com as disposições da LDO do ano vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo TELEFONE: 61 2023 7280 E-MAIL: prodetur@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa de Qualificação dos Profissionais Associados ao Segmento do Turismo ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Induzir a melhoria da qualidade e da segurança dos serviços turísticos por meio da qualificação profissional e empresarial continuada, com base nas necessidades quantitativas e qualitativas do setor privado e dos trabalhadores do segmento, visando a aumentar a satisfação do turista e a competitividade do destino
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Administração Pública Federal, Estadual Municipal e entidades sem fins lucrativos do setor do turismo AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e Termo de Parceria, por meio do cadastramento de propostas no Siconv CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os critérios estão definidos no programa do Siconv
CONTRAPARTIDA: De acordo com o estabelecido na LDO do exercício
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Diretora do Departamento de Qualificação e Certificação e Produção Associada ao Turismo TELEFONE: 61 2023-7600 E-MAIL: regina.cavalcante@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO: O Programa está vigente em 2011.
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa de Estruturação dos Segmentos Turísticos ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Um dos objetivos do programa é disseminar conhecimento sobre a segmentação turística para gestores turísticos, entre eles gestores municipais. O programa propõe o ordenamento e a consolidação de cada segmento, a articulação e o fortalecimento de suas instâncias representativas e a padronização de referência conceitual, que, juntamente com a estruturação da produção associada ao turismo, configuram a base para a construção de roteiros. É a base para diferentes segmentos de turismo do Programa: cultural, rural, ecoturismo, de aventura, náutico, de saúde, de pesca, de estudos e intercâmbio, de negócios e eventos, de sol e praia etc.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Prefeituras municipais, associações, cooperativas, consórcios ou oscips AGENTE FINANCEIRO: MTur INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO:
CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: As prefeituras poderão acessar o link http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/ e realizar gratuitamente o download de manuais, metodologias e orientações básicas para estruturação de roteiros e produtos turísticos com foco nos segmentos turísticos.
CONTRAPARTIDA: Os municípios poderão implementar as orientações básicas e metodologias com recursos próprios, com a parceria de algum outro órgão público estadual ou federal ou por meio de contratação de consultoria
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Ministério do Turismo TELEFONE: 61 2023 8165 E-MAIL: saskia.lima@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO: Foi lançado, em dezembro de 2010, o estudo de caso da 2ª edição do projeto, contendo as novas metodologias, os territórios e as inovações dessa edição, bem como o processo mercadológico e a produção associada com foco na roteirização nas cinco regiões brasileiras. Recomenda-se, ainda, que projetos visando à animação e ao fortalecimento dos grupos gestores, das redes e dos roteiros formados sejam desenvolvidos e apoiados pelo Ministério do Turismo. Esta metodologia pode e deve ser utilizada em projetos de estruturação de produtos, devendo ser disseminada em ações do MTur
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Rede Nacional de Turismo Rural ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: É uma página na internet que tem por objetivo a troca de informações e experiências e de fortalecimento das relações e parcerias entre os diversos participantes do segmento de turismo rural, sejam eles órgãos públicos (governos municipais, estaduais e federais), agricultores familiares, empreendedores do turismo rural, proprietários de hotéisfazenda, gestores públicos, operadores de viagem, pesquisadores, autônomos, representantes do terceiro setor ou, simplesmente, interessados no segmento de turismo rural
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Cadeia Produtiva do Turismo Rural AGENTE FINANCEIRO: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Ministério do Turismo (MTur) INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de Cooperação Técnica MTur/MDA CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os municípios que já desenvolvem ou que pretendem desenvolver o turismo rural poderão se cadastrar no site www.comunidades.mda.gov.br e participar das discussões, trocas de experiências e de eventos sobre o turismo rural, além de ter acesso a publicações e pesquisas sobre o segmento. O cadastro é gratuito
CONTRAPARTIDA: Participação nas discussões online no site da rede e disponibilização de diárias e passagens para técnicos do município participarem de eventuais encontros presenciais
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-DEAOT e parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário TELEFONE: 61 2023 8165 E-MAIL: saskia.lima@turismo.gov.br SITE: http://www//turismo.gov.br e http:/www.comunidades.mda.gov.br OBSERVAÇÃO: Hoje o MTur faz a gestão da Rede, que possui cerca de 270 membros e teve seu primeiro encontro presencial realizado em agosto de 2010. Bibliotecas virtuais, calendário de eventos, notícias e fóruns encontram-se em pleno funcionamento
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Turismo Sustentável e Infância - TSI ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Tem como objetivos a prevenção e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nos equipamentos turísticos. O Ministério do Turismo promove ações em parceria com a sociedade civil e representantes de diversos órgãos e instituições públicas. São instrumentos normativos a este processo: o Código de Ética Mundial para o Turismo, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Disque Denúncia 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Visa também fomentar a adoção de projetos de responsabilidade social corporativa e estimular a mobilização social para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios, instituições da sociedade civil e empresas ligadas à cadeia produtiva do turismo AGENTE FINANCEIRO: Ministério do Turismo INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, contrato de repasse, termo de cooperação, termo de parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: As ações são realizadas por meio de campanhas de mobilização em eventos e feiras nacionais e internacionais; seminários de sensibilização; formação de multiplicadores no tema e a inclusão social de jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social frente à exploração sexual.
CONTRAPARTIDA: Conforme a legislação
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Gabinete do Ministro TELEFONE: 61 2023.7401 e 2023.7402 E-MAIL: aurelia.pinto@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO: A capacitação é direcionada a jovens para incluí-los no mercado de trabalho dos segmentos turísticos
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio à Comercialização Nacional ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Propõe um trabalho articulado com os operadores, agentes e demais prestadores de serviços turísticos, além das secretarias e órgãos oficiais de turismo dos estados e municípios, de modo a aproximar os ambientes de negócios relacionados à produção e à oferta de serviços com os ambientes de negócios relacionados à formatação de produtos e à comercialização, para incluir nessa rede os produtos turísticos mapeados pelo Macroprograma de Regionalização nas diversas regiões turísticas do País.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS:
AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Estar entre os 65 destinos indutores ou 87 roteiros prioritários do Plano Nacional de Turismo( 2007 - 2010); Comprovar demanda no mercado nacional e internacional; Participar de outros projetos deste Ministério; Apresentar sazonalidade no fluxo de turistas; Ter disponibilidade e estrutura dos serviços oferecidos.
CONTRAPARTIDA: 10% dos recursos
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-Secretaria Nacional de Políticas de Turismo TELEFONE: 61 2023 7763 E-MAIL: bruno.reis@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Elaboração de Planos para o Desenvolvimento das Regiões Turísticas ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Planejamento, organização e gestão das regiões turísticas: apoio à sensibilização e mobilização das comunidades; à organização dos municípios com vistas à regionalização; à identificação e fortalecimento de regiões turísticas; à formação de multiplicadores para o planejamento e a gestão das regiões turísticas; à institucionalização de instâncias de governança regionais (fóruns, conselhos, associações, agências etc.); à elaboração, implementação, monitoria e avaliação de planos estratégicos de desenvolvimento do turismo regional; à formalização de redes de relacionamentos; produção de material técnico, didático, institucional e realização de estudos e eventos para subsidiar a implementação das ações de regionalização do turismo
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Secretarias estaduais, municipais, entidades sem fins lucrativos (associações, OCIPs, etc) AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de parceria (recursos provenientes de programação e emenda parlamentar) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Fazer parte das 62 regiões turísticas que possuem em seu território os destinos Indutores do desenvolvimento turístico regional
CONTRAPARTIDA: Para os municípios, critérios da LDO Para entidades sem fins lucrativos, 10%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-SNPTur/CGRG TELEFONE: 61 2023-8131 E-MAIL: ana.clévia@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Inventário da Oferta Turística ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Turismo RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Levantamento, identificação e registro dos atrativos, serviços e equipamentos turísticos e da infraestrutura de apoio ao turismo para elaboração de um instrumento base de informações para fins de planejamento e gestão da atividade turística, norteando o processo da inventariação da oferta turística no País.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Secretarias estaduais, municipais, entidades sem fins lucrativos (associações, OCIPs, etc) AGENTE FINANCEIRO: Não existe INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de parceria (recursos provenientes de programação e emenda parlamentar) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Fazer parte das 62 regiões turísticas que possuem em seu território os destinos indutores do desenvolvimento turístico regional
CONTRAPARTIDA: Para os Municípios, critérios da LDO Para entidades sem fins lucrativos, 10%
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Turismo-SNPTur/CGRG TELEFONE: 61 2023-8131 E-MAIL: ana.clévia@turismo.gov.br SITE: http://www.turismo.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Programa Esporte e Lazer da Cidade - Programa de Implantação e Modernização de Infra-Estrutura Esportiva ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos. Descrição - Construção, ampliação e reforma de quadras e ginásios poliesportivos, campos de futebol, piscinas, complexos esportivos, pistas de atletismo, entre outros.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e Municípios AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Com o advento do Decreto 6.170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv, Portal de Convênios, por meio do sítio www.convenios.gov.br. A proposta será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características do Programa, com vistas a atender áreas em situação de vulnerabilidade social
CONTRAPARTIDA: É obrigatória a aplicação de recursos próprios dos municípios em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Esporte-Ministério do Esporte TELEFONE: 61 3217 1850 E-MAIL: se@esporte.gov.br SITE: http://www.esporte.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Cultura NOME DO PROGRAMA: Programa Arca das Letras - Bibliotecas Rurais ÁREA TEMÁTICA: Cultura ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Incentivar a leitura e facilitar o acesso aos livros em assentamentos, comunidades de agricultura familiar, de remanescentes de quilombos, indígenas e ribeirinhas. Prevista a participação das comunidades no planejamento das bibliotecas. Os moradores indicam o local de instalação da biblioteca, os assuntos de seu interesse para formação do acervo e os Agentes de Leitura, voluntários responsáveis pelos empréstimos dos livros e pelas atividades gerais da biblioteca em sua comunidade
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, organizações sociais e entidades privadas sem fins lucrativos AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Carta-consulta à comunidade que receberá as Arcas CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Ter comunidades rurais
CONTRAPARTIDA: O município ou entidade fabrica o móvel-arca, conforme desenho fornecido pelo MDA, para cada comunidade
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Coordenação Geral de Ação Cultural TELEFONE: 61 2020-0201 E-MAIL: arcadasletras@mda.gov.br SITE: http://www.mda.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Defesa do Consumidor ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Justiça RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: A criação de um PROCON no município permite a sua integração a uma rede que compartilha experiências e instrumentos para a proteção ao consumidor. O Ministério da Justiça apóia a municipalização dos PROCONs mediante a: (I) implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC; (II) capacitação dos técnicos de defesa do consumidor, via Escola Nacional de Defesa do Consumidor; (III) elaboração de material de informação e orientação aos técnicos e aos consumidores; (IV) atendimento às consultas, e (V) assessoria técnica e normativa para implantação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios AGENTE FINANCEIRO: Repasse direto INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Convênio geral com os estados
CONTRAPARTIDA: Não há contapartida financeira e sim adesão aos fluxos e procedimentos do Sindec
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Justiça-Secretaria de Direito Econômico TELEFONE: 61 3429-3105 E-MAIL: dpdc@mj.gov.br SITE: http://www.mj.gov.br/sindec OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa Desenvolvimento Sustentável da Pesca ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Pesca e Aquicultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar e implantar infra-estrutura aquícola e pesqueira; apoiar adequação de acessos aquaviários; implantar terminal pesqueiro; subvencionar e gerenciar preço do óleo diesel de embarcações pesqueiras; equalizar taxa de juros em financiamento ao programa da ampliação e modernização da frota pesqueira nacional; apoiar funcionamento de unidades integrantes da cadeia produtiva pesqueira; fomentar implantação de dispositivos de exclusão de arrasto; apoiar renovação da frota artesanal; apoiar projetos demonstrativos na atividade da pesca. Constituem público-alvo do Programa as associações e cooperativas de pesca, pescadores industriais, artesanais e armadores
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos AGENTE FINANCEIRO: Repasse pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Projetos que contribuam com o alcance das metas do PPA; prioridade para municípios com baixo IDH e em territórios de cidadania e de aquicultura e pesca; relação com diretrizes do MPA estabelecidas no Projeto Político, nas Conferências Nacionais, no Encontro das Trabalhadoras e no Plano "Mais Pesca e Aquicultura".
CONTRAPARTIDA: Disposições relativas à contrapartida dos Municípios estão estabelecidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Pesca e Aquicultura-Ministério da Pesca e Aquicultura/58000 TELEFONE: 61 2023-3333 E-MAIL: joao.dias@mpa.gov.br SITE: http://www.mpa.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Urbano NOME DO PROGRAMA: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Local ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Urbano ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Disponibilizar áreas da União em apoio às ações locais ou regionais de desenvolvimento
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos e entidades das administrações estadual e municipal, entidades da sociedade civil e iniciativa privada AGENTE FINANCEIRO: Verificar junto ao órgão INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Permissão de uso, cessão de uso e doação com encargos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Projeto de uso e desenvolvimento de determinada área da União, com impacto na geração de emprego e renda
CONTRAPARTIDA: Variável de acordo com a sustentabilidade da proposta
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-Secretaria de patrimônio da União (SPU) TELEFONE: 61 2020-1915 E-MAIL: andre.nunes@planejamento.gov.br SITE: http://patrimoniodetodos.gov.br/ OBSERVAÇÃO: Trata-se de projeto de utilização de áreas da União, de acordo com a sua vocação e com o objetivo de potencializar as ações de desenvolvimento econômico e social
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Econômico NOME DO PROGRAMA: Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Econômico ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Integração Nacional RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover o desenvolvimento da Faixa de Fronteira por meio de sua estruturação física, social e econômica, com ênfase na ativação das potencialidades locais e na articulação com outros países da América do Sul, buscando implementar iniciativas que respeitem a diversidade da região e seguindo as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento (PNDR).
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e municípios AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, Contratos de Repasse, Termo de Cooperação e Termos de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os municípios atendidos devem estar situados na Faixa de Fronteira (até 150 km em relação à fronteira terrestre)
CONTRAPARTIDA: O valor da contrapartida deverá ser calculado sobre o valor total do convênio, de acordo com o número de habitantes da localidade e de acordo com os percentuais estabelecidos na LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Integração Nacional-Ministério da Integração Nacional TELEFONE: 61 3414-5600 E-MAIL: SITE: http://www.integracao.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Energia NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica - Gestão Energética Municipal - Procel GEM ÁREA TEMÁTICA: Energia ÓRGÃO/ENTIDADE Eletrobrás RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Colaborar com as administrações municipais na identificação de oportunidades de redução das despesas com energia elétrica, fortalecendo competência municipal na gestão da energia elétrica
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Associações de Prefeituras, Prefeituras Municipais, concessionárias de energia elétrica AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, Termo de Cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de Plano/Projeto e atendimento a pré-requisitos exigidos pela Lei 8666
CONTRAPARTIDA: Há contrapartida de cerca de 25% que pode ser ou não financeira
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Eletrobrás-DTPG - Divisão de Gestão da Eficiência Energética TELEFONE: 21 2514-4866 E-MAIL: procel.gem@eletrobras.com SITE: http://www.eletrobras.com OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar Estados, Distrito Federal e municípios na execução de intervenções necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de populações localizadas em área inadequada à moradia e em situações de risco, visando à permanência ou realocação por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento ambiental e inclusão social
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal e municípios AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse/Termo de Compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O programa pode ser acessado por emenda parlamentar ou por seleção pública. Para o processo de seleção pública, os Estados, Distrito Federal e Municípios devem encaminhar proposta em meio eletrônico em período definido pelo Ministério das Cidades
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Habitação TELEFONE: 61 2108-1652 E-MAIL: snh-ghis@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: As Ações do Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), para repasse a Estados, Distrito Federal e Municípios, são: 1) Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS; 2) Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários - Projetos Prioritários de Investimentos (PPI), com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). Os PPIs são projetos voltados para: a) municípios integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal – RIDE/DF; b) municípios com população acima de 70 mil habitantes que não integram as RM e RIDE supracitadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e c) municípios com população acima de 100 mil habitantes que não integram as RM e RIDE supracitadas nas regiões Sul e Sudeste
Voltar ao Menu Principal
Agricultura e Desenvolvimento Rural NOME DO PROGRAMA: Programa Agricultura Familiar - Pronaf ÁREA TEMÁTICA: Agricultura e Desenvolvimento Rural ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. Entende-se por atividades não agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão de obra familiar. A Lei 11.326, de 2006, estabelece define quem é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural. Os créditos podem destinar-se a: a) custeio: financiamento das atividades agropecuárias, não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produção própria ou de agricultores familiares enquadrados no Pronaf de acordo com projetos específicos ou propostas de financiamento; b) investimento: financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos; c) créditos de custeio para agroindústrias familiares e para integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção de produtores rurais. Os créditos podem ser concedidos de forma individual ou coletiva (quando formalizados com grupo de produtores, para finalidades coletivas). É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento do Pronaf. A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e o financiador, que INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS:
AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, BNDES, Banrisul, Bansicredi, Bancoob, Bandes, Caixa RS, Cresol Central, Cresol Baser e bancos privados INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de crédito do agente financeiro com os agricultores e suas organizações econômicas CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) deve ser prestada por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e será elaborada: a) para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que habitem a mesma residência e explorem as mesmas áreas de terra; b) segundo normas estabelecidas pelo MDA.
CONTRAPARTIDA: Não há necessidade de contrapartida por parte dos municípios O desejado é que os municípios apóiem os serviços de assistência técnica e extensão rural e as organizações dos agricultores familiares
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Secretaria da Agricultura Familiar TELEFONE: 61 2020 0966 E-MAIL: pronaf@mda.gov.br ou joao.guadagnin@mda.gov.br ou mauri.andrade.@mda.gov.br SITE: http://www.mda.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Programa Brasil no esporte de alto rendimento ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa é composto de 12 ações orçamentárias que concretizam a intervenção do Governo Federal no esportivo de alto rendimento, desde sua base até o nível mais elevado. Em função das características do setor e a legislação pertinente, os projetos derivados dessas ações são, em sua maioria, direcionados ao Sistema Nacional do Desporto constituído pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico mais as Entidades de Administração e Prática do Desporto. No entanto, reconhecendo que a formação do futuro atleta extrapola o Sistema formal, o Projeto Núcleos de esporte de Base tem como característica o apoio a implantação de projetos de esporte de base em todas as modalidades esportivas, fornecendo equipamento e material esportivo especializado e apoio a contratação de recursos humanos para o projeto.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entes Federais, Estados, municípios, Distrito Federal ou entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios/Termos de Cooperação/Contratos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Com o advento do Decreto n.º 6.170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv, Portal de Convênios, por meio do sítio www.convenios.gov.br. A proposta será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características do Programa.
CONTRAPARTIDA: É obrigatória a aplicação de contrapartida do proponente em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Esporte-Ministério do Esporte TELEFONE: 61 3429-6825 E-MAIL: snear@esporte.gov.br SITE: http://www.esporte.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Urbanismo NOME DO PROGRAMA: Programa Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano - Conselho das Cidades ÁREA TEMÁTICA: Urbanismo ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Incentivar a criação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano nos níveis municipal, regional, estadual e distrital por meio de difusão material técnico pertinente. Fomentar também o intercâmbio entre estes conselhos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e o Distrito Federal AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Não se aplica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Ministério das Cidades TELEFONE: 61 2108-1693 E-MAIL: conselho@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Pesca e Aquicultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Implantar unidades demonstrativas de aquicultura; fomentar unidades produtoras de formas jovens de organismos aquáticos; apoiar unidades integrantes da cadeia produtiva aqüícola; desenvolver tecnologias de processamento de pescado e implantar unidades para seu beneficiamento; apoiar a implementação da aquicultura em águas públicas, como pelo incentivo à criação de peixes em tanques-rede em rios e reservatórios; aproveitar canais de irrigação para piscicultura; implantar estações de piscicultura; apoiar controle da qualidade na garantia de conformidade, segurança e inocuidade de produtos da aquicultura; manter estações e centros de pesquisa em aqüicultura; desenvolver maricultura
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos e associações de aquicultores AGENTE FINANCEIRO: Repasse pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Projetos que contribuam com o alcance das metas do PPA; prioridade para municípios com baixo IDH e em territórios de cidadadia e de aquicultura e pesca; relação com diretrizes do MPA estabelecidas no Projeto Político, nas Conferências Nacionais, no Encontro das Trabalhadoras, e no Plano "Mais Pesca e Aquicultura".
CONTRAPARTIDA: Disposições relativas a Contrapartida dos Municípios estão estabelecidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Pesca e Aquicultura-Ministério da Pesca e Aquicultura/58000 TELEFONE: 61 2023-3714 E-MAIL: felipe.matias@mpa.gov.br SITE: http://www.mpa.gov.br OBSERVAÇÃO: Constituem Público Alvo do Programa os Aquicultores, comunidades e populações tradicionais, pescadores e agricultores familiares
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de Formação de Núcleos de Justiça Comunitária ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Justiça RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Projeto Justiça Comunitária tem como objetivo democratizar a realização da Justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia. A ação “Formação de Núcleos de Justiça Comunitária” apoiará projetos que apoiem o desenvolvimento de formas não-adversariais de resolução de conflitos e de conscientização cidadã, por meio do financiamento de atividades de capacitação, aquisição de equipamentos e despesas com pessoal e adequações de espaços físicos. Ação destina-se principalmente às populações com carências no acesso à Justiça
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Defensorias Públicas, governos estaduais, municipais, Ministérios Públicos, tribunais e Oscips AGENTE FINANCEIRO: Pronasci e Ministério da Justiça INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e Termos de Parceria CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Entidade ou órgão de região prioritária do Pronasci
CONTRAPARTIDA: 1% para entidades da Região Norte, Nordeste e Centro Oeste; 2% para as regiões Sul e Sudeste
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Justiça-Secretaria de Reforma do Judiciário TELEFONE: 61 2025.9119 E-MAIL: reformadojudiciario@mj.gov.br SITE: http://www.mj.gov.br/srj OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Urbano NOME DO PROGRAMA: Programa de Compartilhamento de Receitas Patrimoniais ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Urbano ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O projeto prevê que poderão ser compartilhadas as receitas de foro e taxa de ocupação oriundas das atividades de identificação, demarcação, cadastramento, regularização e fiscalização de áreas do patrimônio da União, assim como o planejamento e a execução do parcelamento e da urbanização de áreas vagas, com base em projetos elaborados na forma da legislação pertinente, mediante a celebração de convênios ou contratos entre a Secretaria do Patrimônio da União e estados, Distrito Federal e municípios e a iniciativa privada, a juízo e a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, estados, Distrito Federal e iniciativa privada AGENTE FINANCEIRO: Verificar junto ao órgão INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio ou contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Verificar junto ao Órgão
CONTRAPARTIDA: Esse modelo de negócio prevê que, como retribuição pelas obrigações assumidas, os municípios farão jus a parte de receitas patrimoniais – de 10% a 50% – pelos serviços executados para a SPU
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU - Secretaria do Patrimônio da União/DEREP – Departamento de Gestão de Receitas TELEFONE: 61 2020-1640 E-MAIL: paulo.campos@planejamento.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: O projeto encontra-se em fase de regulamentação para implementação
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Econômico NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - Conviver ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Econômico ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Integração Nacional RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O programa Conviver é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e pretende contribuir para a sustentabilidade das atividades econômicas no Semi-Árido, contribuindo para a redução das desigualdades regionais, a partir de ações que visam à dinamização da economia da região e ao fortalecimento de sua base social, de modo a incentivar a geração de trajetórias locais de desenvolvimento. Para tanto, dispõe das seguintes ações programáticas: Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais; Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos; Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Social e Produtiva; Organização Social e do Associativismo no Semi-Árido; e Formação de Agentes para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e municípios. AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, Contratos, Termos de Cooperação e Termos de Parcerias CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município ou Estado deve estar na área de atuação do programa (semi-árido), conforme o Decreto 6.047 de 22 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 89 de 16 de março de 2005.
CONTRAPARTIDA: Deverá ser financeira e ter os limites definidos pela LDO vigente: Estados: 10 a 20%; municípios com até 50 mil habitantes: 3 a 5%; e demais municípios: 5 a 8% do valor total do projeto
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Integração Nacional-Secretaria de Programas Regionais TELEFONE: 61 3414-5437 E-MAIL: SITE: http://www.integracao.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Visa desenvolver ações de assistência técnica, extensão rural e capacitação de agentes junto ao público da Agricultura Familiar, incluindo agricultores familiares, extrativistas, ribeirinhos, aqüicultores e pescadores artesanais, indígenas e membros de comunidades remanescentes de quilombos, mulheres rurais, jovens rurais, enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e Distrito Federal (empresas públicas ou autarquias) e entidades privadas com e sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos administrativos (prestação de serviços) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Os projetos devem ser encaminhados conforme a Chamada Pública para Projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural, publicada no site www.mda.gov.br
CONTRAPARTIDA:
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Secretaria de Agricultura Familiar - Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural TELEFONE: 61 2020-0917 E-MAIL: SITE: http://www.mda.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Programa Esporte e Lazer da Cidade - Praças da Juventude ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O objetivo do projeto é construir complexos esportivos nas regiões de vulnerabilidade social dos municípios. São praças com quadras poliesportivas, campo de futebol, pistas de corrida e de skate, área de ginástica e da terceira idade
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e Municípios. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Com o advento do Decreto n.º 6.170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv, Portal de Convênios, por meio do sítio www.convenios.gov.br. A proposta será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características do Programa, com vistas a atender áreas em situação de vulnerabilidade social.
CONTRAPARTIDA: Com o advento do Decreto 6170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv, Portal de Convênios, por meio do sítio wwwconveniosgovbr A proposta será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características do Programa, com vistas a atender áreas em situação de vulnerabilidade social
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Esporte-Ministério do Esporte TELEFONE: 61 3217-1850 E-MAIL: se@esporte.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa Habitação de Interesse Social ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos no acesso da população com renda familiar mensal de até R$ 1.395,00 à habitação digna.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse/Termo de Compromisso CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O programa pode ser acessado por emenda parlamentar ou por seleção pública.Para o processo de seleção pública, os Estados, Distrito Federal e Municípios devem integrar o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e, posteriormente, encaminhar proposta em meio eletrônico em período definido pelo Ministério das Cidades.
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o período
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Habitação TELEFONE: 61 2108-1652 E-MAIL: snh-ghis@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: As Ações do Programa de Habitação de Interesses Social são operadas por intermédio das seguintes modalidades: 1) Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, voltada para garantir o acesso da população à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos, em localidades urbanas ou rurais, mitigando as desigualdades sociais e contribuindo para a ocupação urbana planejada; 2) Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social: busca atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de produtividade e de segurança. 3) Apoio à Produção Social da Moradia, voltada ao apoio de entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas, que resultem em acesso à moradia digna voltada à população com renda familiar mensal de até R$ 1.125,00; nesta Ação as entidades candidatas passam por duas fases: habilitação e seleção da proposta de empreendimento.
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Econômico NOME DO PROGRAMA: Programa de Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Econômico ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Integração Nacional RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Aumentar a autonomia e a sustentabilidade de espaços sub-regionais por meio da organização social, do desenvolvimento do seu potencial endógeno e do fortalecimento da sua base produtiva, com vistas à redução das desigualdades inter e intra-regionais. Ações: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado; formação de agentes para o desenvolvimento integrado e sustentável; organização social e do associativismo; capacitação de agentes para a competitividade; apoio à implantação de infraestrutura social e produtiva complementar; estruturação e dinamização de arranjos produtivos locais; e apoio à geração de empreendimentos produtivos
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, Termo de Parceria e Termo de Cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Áreas priorizadas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), institucionalizada pelo Decreto 6.047, de 22 de fevereiro de 2007 e regulamentada pelo Portaria Ministerial 566 de 15 de março de 2007
CONTRAPARTIDA: Conforme artigo 43, da Lei 11514/2007 (LDO 2008)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Integração Nacional-Ministério da Integração Nacional TELEFONE: 61 3414-5431 E-MAIL: SITE: http://www.integracao.gov.br OBSERVAÇÃO: Critério de Seleção: - Vinculação a atividades produtivas identificadas com o potencial da região; - Alcance, preferencialmente, regional e baseado em atividades de caráter coletivo (associativo/cooperativo); - Viabilidade técnica e financeira do projeto; - Envolvimento de parceiros; - Adequação do modelo de gestão; - Demonstração da aceitação do produto pelo mercado; - Inserção na área de atuação do Promeso - Mesorregiões Diferenciadas; e - Prioridade apontada pelos Fóruns/Conselhos de Desenvolvimento
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Urbano NOME DO PROGRAMA: Programa de Regularização e Destinação de Imóveis da Extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Urbano ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar ações regionais e locais nas áreas de desenvolvimento social, cultural, urbano e ambiental por meio da destinação e regularização de imóveis da União oriundos da extinta RFFSA, mediante: (i) cessão provisória para programas de habitação de interesse social, de reabilitação de áreas urbanas, sistemas de circulação e transporte e implantação de órgãos públicos; (ii) venda direta para Estados, Municípios e entidades da administração pública, bem como para empresas públicas ou privadas inseridas em operações urbanas consorciadas; (iii) convalidação de desapropriações com renúncia das dívidas para imóveis destinados à execução de políticas públicas sociais ou sem fins lucrativos; (iv) renegociação de dívidas decorrentes de contratos firmados com a extinta RFFSA
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e Movimentos Sociais AGENTE FINANCEIRO:
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos de Cessão Provisória e de Alienação, Termos de Renegociação de Dívidas e de Quitação de Precatórios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Possuir projeto ou comprovar utilização de imóvel não operacional oriundo da extinta RFFSA exigidos para cada instrumento de regularização ou destinação
CONTRAPARTIDA: Comprovação de recursos financeiros para a implementação do projeto de utilização do imóvel, exclusivamente para aplicação do instrumento de cessão provisória
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-Secretaria do Patrimônio da União TELEFONE: 61 2020 -1699 E-MAIL: luiz.rezende@planejamento.gov.br SITE: http://www.patrimoniodetodos.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saneamento NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica - Eficiência Energética no Saneamento Ambiental - Procel Sanear ÁREA TEMÁTICA: Saneamento ÓRGÃO/ENTIDADE Eletrobrás RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Financiar projetos que visem ao uso eficiente de energia elétrica e água em sistemas de saneamento ambiental, por meio de concessionárias de energia elétrica, incentivando o uso eficiente dos recursos hídricos e contribuindo para a universalização dos serviços de saneamento
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Concessionárias de Energia Elétrica, observando condições legais de municípios e/ou estado, quando aplicável AGENTE FINANCEIRO: Concessionária de Energia Elétrica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de projeto à concessionária de energia elétrica em conformidade com o manual de instruções do financiamento (ver www.eletrobras.com/procel, na área saneamento)
CONTRAPARTIDA: Pelo menos 25% do valor total do projeto
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Eletrobrás-DTPI - Divisão de Eficiência Energética na Indústria e no Comércio TELEFONE: 21 2514-5921 E-MAIL: procelsanear@eletrobras.com SITE: http://www.eletrobras.com/procel OBSERVAÇÃO: As ações de capacitação não são desenvolvidas no âmbito do financiamento, mas por meio da Rede de Laboratórios de Eficiência Energética e Hidráulica em Saneamento LENHS mediante instrumentos jurídicos específicos com cada Universidade integrante da Rede
Voltar ao Menu Principal
Energia NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes - Procel Reluz ÁREA TEMÁTICA: Energia ÓRGÃO/ENTIDADE Eletrobrás RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Financiar a implementação de projetos de eficiência energética em iluminação pública e semáforos nos municípios por meio das concessionárias de energia elétrica.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Concessionárias de energia elétrica AGENTE FINANCEIRO: Concessionárias de energia elétrica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de Projeto e atendimento aos critérios previstos no manual de instruções do Programa.
CONTRAPARTIDA: Pelo menos 25% do valor total do projeto
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Eletrobrás-DTPL - Divisão de Eficiência Energética em Iluminação Pública e Sinalização Semafórica TELEFONE: 21 2514-5912 E-MAIL: reluz@eletrobras.com SITE: http://www.eletrobras.com/procel OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Segurança Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci ÁREA TEMÁTICA: Segurança Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Justiça RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à criminalidade e a violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública. Entre os principais eixos do PRONASCI destacam-se os programas de prevenção local articulados com as Prefeituras, a valorização dos profissionais de segurança pública, a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da criminalidade e da violência.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Repasse direto nos casos de Convênios, ou Contrato de Repasse através da Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de Convênio ou Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Condições previstas na Lei 11530/2007, alterada pela Lei 11.707/2008, regulamentada pelo Decreto 6.490/2008 e preenchimento dos requisitos previstos nos editais de habilitação para os estados e seleção para os municípios a serem publicados em 2011.
CONTRAPARTIDA: Contrapartida financeira (percentuais mínimos, guardando publicação de portaria com os índices para 2011),
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Justiça-Secretaria Nacional de Segurança Pública TELEFONE: 61 2025-9831/9285 E-MAIL: senasp@mj.gov.br SITE: http://www.mj.gov.br/senasp OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Segurança Pública NOME DO PROGRAMA: Programa de Aprimoramento da Execução Penal ÁREA TEMÁTICA: Segurança Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Justiça RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O programa busca reduzir o déficit no Sistema Penitenciário Nacional e apoiar a reintegração social dos presos internados e egressos além de fomentar a aplicação das penas e medidas alternativas à prisão. Os municípios têm a possibilidade de se inserir na segunda linha de ação por meio de projetos relacionados à capacitação, assistência e inclusão produtiva dos egressos, facilitando a reinserção na sociedade desse segmento social em situação de vulnerabilidade
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e o Distrito Federal, bem como Oscips AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O proponente deverá previamente possuir credenciamento (login e senha) e realizar o cadastramento no Siconv – Sistema de Convênios, por meio do Portal de Convênios (www.convenios.gov.br). Depois, o proponente acessará o Siconv, com vistas à elaboração e envio de propostas e Plano de Trabalho compatíveis com as ações
CONTRAPARTIDA: Deve ser verificada a adequabilidade da contrapartida oferecida aos percentuais mínimos definidos pelo MJ, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Justiça-Departamento Penitenciário Nacional TELEFONE: 61 2025 3187 E-MAIL: depen@mj.gov.br SITE: http://www.mj.gov.br/depen OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O programa é composto por 10 ações que visam assegurar a implantação e o desenvolvimento dos assentamentos agrários. Essas ações resultam no acesso aos insumos de produção (sementes, adubos, equipamentos e ferramentas de trabalho), implantação de infraestrutura básica (estradas vicinais, sistema simplificado de abastecimento de água e rede elétrica), construção de moradias para os assentados, escolarização e profissionalização dos agricultores e jovens, prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural e produção de alimentos que efetivam a segurança alimentar e nutricional dos assentados e do entorno dos assentamentos. Dentre as ações do programas, destacam-se: concessão de crédito-instalação às famílias assentadas; implantação e recuperação de infraestrutura, manejo de recursos naturais em projetos de assentamento de reforma agrária; assistência técnica e extensão rural, educação do campo e fomento à agroindustrialização e à comercialização - terra sol; em projetos de assentamento
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Prefeituras e associações de agricultores assentados AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e Termo de Cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Existência de assentamento da reforma agrária
CONTRAPARTIDA: Necessária e nos percentuais estabelecidos pela LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária TELEFONE: 61 3411-7474 E-MAIL: SITE: http://www.incra.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Programa Esporte e Lazer da Cidade - Projeto social e desenvolvimento científico e tecnológico ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa objetiva ampliar, democratizar e universalizar o acesso à prática e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrando suas ações às demais políticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social e cultural, por meio de quatro ações estratégicas as quais se versam sobre a formação, gestão compartilhada, informação e pesquisa. O público alvo é subdividido em Góis grupos: pessoas de todas as idades, gêneros, etnias, habilidades e potenciais corporais, especialmente, pertencentes aos segmentos sociais e comunidades que vivem em circunstâncias de desvantagens educativa e econômica; e gestores, agentes sociais, formadores e pesquisadores de políticas públicas de esporte e lazer.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Órgãos federais, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Sem intermediação INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e Termo de Cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: 1 - Participar de Edital de Chamada Pública no qual são estipulados critérios tais como: número de habitantes, proporcionalidade regional, diversidade cultural, capacidade técnico-operativa, dados socioeconômicos 2 - Ser indicado para receber emenda parlamentar
CONTRAPARTIDA: A contrapartida solicitada é a prevista na LOA anual
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Esporte-Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer TELEFONE: 61 3429 6844 E-MAIL: esportelazerdacidade@esporte.gov.br SITE: http://www.esporte.gov.br OBSERVAÇÃO: As principais ações do programa são: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer; e Fomento Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer
Voltar ao Menu Principal
Comércio e Serviços NOME DO PROGRAMA: Programa Feira do Peixe ÁREA TEMÁTICA: Comércio e Serviços ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Pesca e Aquicultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: 0 projeto consiste na distribuição de kits-feira, disponibilizados em dois padrões - para o peixe fresco ou para o peixe vivo - dando ao aquicultor ou pescador a oportunidade de comercializar seus produtos diretamente em feiras livres de sua cidade, garantindo preços mais justos ao produtor, que terá um acréscimo em sua renda, e ao consumidor, que terá acesso a um produto mais barato. Essa redução da intermediação vai ampliar a oferta e melhorar a qualidade do produto oferecido, que sai direto do barco ou do tanque para a feira
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos, como colônias de pescadores e associações. AGENTE FINANCEIRO: SEAP/PR - CONAB INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Editais e Instrumentos Congêneres CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Participação nos Editais, juntando documentos, como DAP; prioridade para municípios em territórios de cidadadia e de aquicultura e pesca; relação com diretrizes do MPA estabelecidas no Projeto Político, Conferências Nacionais, Encontro das Trabalhadoras, e Plano "Mais Pesca e Aquicultura"
CONTRAPARTIDA: Viabilização de local, bem como segurança, manutenção e funcionamento dos equipamentos, e observância às normas dos Termos de Referência dos Editais, como disponibilização de Relatórios e Informes
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Pesca e Aquicultura-Ministério da Pesca e Aquicultura/ 58000 TELEFONE: 61 2023-3702 E-MAIL: antonio.conquista@mpa.gov.br SITE: http://www.mpa.gov.br OBSERVAÇÃO: Constituem público-alvo do programa os pescadores artesanais e aquicultores Familiares.
Voltar ao Menu Principal
Habitação NOME DO PROGRAMA: Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia ÁREA TEMÁTICA: Habitação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até R$ 1.395,00, por intermédio de financiamento a estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal, municípios ou empresas estatais ou respectivas administrações diretas ou indiretas. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Financiamento CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O programa pode ser acessado por seleção pública. Os Estados, Distrito Federal e Municípios devem encaminhar proposta em meio eletrônico em período definido pelo Ministério das Cidades. São admitidas, a qualquer tempo, propostas que beneficiem municípios atingidos por desastres naturais, desde que apresentadas em até 6 meses após sua ocorrência
CONTRAPARTIDA: O valor mínimo para as modalidades Urbanização e Produção Habitacional é de 5% do valor do investimento, e de 7,5 % para modalidade Desenvolvimento Institucional
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Habitação TELEFONE: 61 2108- 1652 E-MAIL: snh-ghis@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: O programa PRÓ-MORADIA é operado por intermédio das seguintes modalidades: a) Urbanização e regularização de assentamentos precários: objetiva a realização de obras e serviços voltados à segurança, salubridade e habitabilidade das habitações, e ainda à regularização jurídico-formal de sua ocupação e uso. b) Produção de conjuntos habitacionais: objetiva a execução de obras e serviços que resultem em unidades habitacionais inseridas em parcelas legalmente definidas de uma área e dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança definidos pelas posturas municipais. c) Desenvolvimento institucional: destinada a propiciar o aumento da eficácia na gestão urbana e na implementação de políticas públicas no setor habitacional, mediante ações que promovam a capacitação técnica, jurídica, financeira e organizacional da administração pública.
Voltar ao Menu Principal
Saneamento NOME DO PROGRAMA: Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial ÁREA TEMÁTICA: Saneamento ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Integração Nacional RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Objetiva promover, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, a gestão sustentável da drenagem com ações estruturais e não-estruturais. Ações contempladas: restauração de margens de cursos de água, incluindo renaturalização de rios e córregos e recomposição de vegetação ciliar; contenção de encostas; dragagem de rios e canais; canalização de córregos; controle de enchentes e erosões provocadas pelo efeito da dinâmica marítima na zona costeira; e obras complementares a projetos de macrodrenagem tais como sistemas de galerias de águas pluviais.O público-alvo são as populações urbanas e litorâneas residentes em municípios com áreas sujeitas a inundação periódica ou erosão marinha.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal e Municípios. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios e Termos de Compromisso (obras do PAC) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Para enquadramento ao Programa deverão ser observadas as diretrizes constantes no Manual para Apresentação de Propostas do Programa 1138 da Secretaria de InfraEstrutura Hídrica.
CONTRAPARTIDA: Conforme Lei 12309, de 09/08/2010 - LDO 2011
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Integração Nacional-Secretaria de Infraestrutura Hídrica. TELEFONE: 61 3414-5828 E-MAIL: SITE: http://www.integracao.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Energia NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Conservação da Energia Elétrica - Eficiência Energética em Prédios Públicos - Procel EPP ÁREA TEMÁTICA: Energia ÓRGÃO/ENTIDADE Eletrobrás RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Financiar a implementação de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação e de climatização.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Concessionárias de energia elétrica AGENTE FINANCEIRO: Concessionárias de energia elétrica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de Projeto e atendimento aos critérios previstos em normas internas.
CONTRAPARTIDA: 25% do valor total do projeto
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Eletrobrás-DTPE - Divisão de Eficiência Energética em Edificações TELEFONE: 21 2514-5912 E-MAIL: dtpe@eletrobras.com SITE: http://www.eletrobras.com/procel OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Urbano NOME DO PROGRAMA: Projeto Orla ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Urbano ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Elaboração de plano de gestão integrada da orla. Capacitação de município e estado para a gestão compartilhada da orla com vistas ao desenvolvimento sustentável
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios ou consórcio de municípios AGENTE FINANCEIRO: Verificar junto ao órgão INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de Cooperação Técnica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Adesão
CONTRAPARTIDA: Verificar junto ao órgão
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU – Secretaria do Patrimônio da União TELEFONE: 61 2020-1915 E-MAIL: projetoorla@planejamento.gov.br SITE: http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp? Ou www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=11 OBSERVAÇÃO: Trata-se de programa voltado ao ordenamento da ocupação e usos das orlas costeira e fluviais (rios federais)
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Econômico NOME DO PROGRAMA: Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Econômico ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O objetivo do programa é promover o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais, apoiando o planejamento territorial, a gestão social, o fortalecimento institucional, a articulação de políticas e a dinamização de sua economia. O programa possui ações que beneficiam, nos municípios dos territórios atendidos, a agricultura familiar, o associativismo, o cooperativismo e a comercialização, e promovem a capacitação de agentes de desenvolvimento e dos atores locais. Estas ações são traduzidas em produtos, tais como obras civis, compra de máquinas, equipamentos e veículos, bem como na contratação de serviços de assessoria técnica às atividades econômicas e de planejamento, articulação e coordenação dos territórios.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios integrantes dos territórios definidos, governos estaduais e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos de repasse, convênios, acordos ou destaques orçamentários CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: A unidade de atendimento é o território rural, constituído por determinado número de municípios identificados entre si e definidos em função de aspectos demográficos, geográficos, de natureza cultural e política, tais como a organização social e a conformação institucional de determinado espaço físico. Informações sobre os municípios pertencentes aos territórios podem ser encontradas no site: http://sit.mda.gov.br
CONTRAPARTIDA: Necessária e nos percentuais estabelecidos pela LDO 2011
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Secretaria de Desenvolvimento Territorial TELEFONE: 61 2020-0878/0888 E-MAIL: sit.sdt@mda.gov.br SITE: http://sit.mda.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saneamento NOME DO PROGRAMA: Programa de Drenagem Urbana Sustentável ÁREA TEMÁTICA: Saneamento ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Objetiva promover a gestão sustentável do manejo das águas pluviais com ações estruturais e não-estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas e à prevenção, controle e minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e Municípios AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse de recursos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O proponente elabora proposta na forma de Plano de Trabalho em consonância com o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, disponibilizado em http://www.cidades.gov.br. Há também possibilidade das contratações originarem-se em recursos identificados na LOA por emendas parlamentares
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a LDO e com base no IDH municipal
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das CidadesTELEFONE: 61 2108-1931 E-MAIL: sanearcidades@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: Recursos onerosos (provenientes do FGTS) têm sido repassados a estados, municípios ou prestadores de serviço, por meio de seleção pública de propostas, conforme critérios estabelecidos em Instruções Normativas oportunamente divulgadas pelo Ministério das Cidades
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Programa de Inclusão Social pelo Esporte - Pintando a Cidadania ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Contribuir para a inserção social por meio da fabricação de material esportivo por detentos, adolescentes em conflito com a lei e por populações em situação de vulnerabilidade social.. Os rendimentos são divididos conforme a produção. O material feito nas fábricas do programa (bolas, bolsas, redes, camisetas, bonés e bandeiras) é utilizado pelo Ministério do Esporte para a distribuição em programas próprios e em escolas e entidades sociais de todo o país e do exterior.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Com o advento do Decreto n.º 6.170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv, Portal de Convênios, por meio do sítio www.convenios.gov.br. A proposta será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características do Programa, com vistas a atender áreas em situação de vulnerabilidade social.
CONTRAPARTIDA: É obrigatória a aplicação de recursos próprios dos municípios em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do EsporteTELEFONE: 61 3217-1850 E-MAIL: pintando@esporte.gov.br SITE: http://portal.esporte.gov.br/pintando OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa de Participação popular e controle social das políticas públicas ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Pesca e Aquicultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Incentivar a participação dos segmentos integrantes da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura na definição de políticas públicas. O Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, é formado por entidades da sociedade civil e do governo, pescadores artesanais, industriais e armadores, trabalhadores da pesca e aquicultores.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades nacionais representativas dos trabalhores, dos empresários e da academia e pesquisa. AGENTE FINANCEIRO: Repasse pelo MPA INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Execução direta, transferência voluntária, editais, convênios e instrumentos congêneres CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Ser entidade de caráter nacional representativa dos setores da pesca e aquicultura.
CONTRAPARTIDA: Disposições relativas a Contrapartida dos Municípios estão estabelecidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Pesca e Aquicultura-Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca TELEFONE: 61 2023-3526 /Fax 3218-3732 E-MAIL: francisco.verissimo@mpa.gov.br SITE: http://www.mpa.gov.br OBSERVAÇÃO: Constituem Público Alvo os Pescadores e Aqüicultores.
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Urbano NOME DO PROGRAMA: Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social em Áreas da União ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Urbano ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Regularização fundiária de interesse social em áreas da União ocupadas por população de baixa renda, em apoio aos projetos de inclusão social e territorial prioritários do Governo Federal, entre os quais o programa de urbanização, regularização e integração de assentamentos precários do Ministério das Cidades, à política nacional de reforma agrária, ao reconhecimento de direitos de comunidades tradicionais. Geralmente as ações são realizadas por meio de parcerias institucionais, com participação das comunidades envolvidas, em áreas que carecem de infra-estrutura e passarão por processo regularização fundiária, urbanística e ambiental.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal AGENTE FINANCEIRO: Verificar junto ao órgão INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos de cessão ou de doação de áreas da União condicionada à titulação final dos ocupantes e registro CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Existência de áreas da União no território sob sua jurisdição, ocupadas irregularmente por população de baixa renda e possibilidade de recebimento de investimentos para realização de projetos de urbanização e regularização fundiária, bem como para realização de obras de infraestrutura
CONTRAPARTIDA: Variável
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU – Secretaria do Patrimônio da União TELEFONE: 61 2020-1945 E-MAIL: cristiane.benedetto@planejamento.gov.br SITE: http://patrimoniodetodos.gov.br/programas-e-acoes-da-spu/programas-e-acoes-da-spu-1 OBSERVAÇÃO: As cessões e doações, realizadas em sua maior parte para estados e municípios, se destinam a apoiar projetos de inclusão social e territorial. As destinações de imóveis da União são feitas para entes federativos e servem para apoiar políticas estratégicas do Governo Federal, como o caso de ações voltadas à reforma agrária e à preservação do meio ambiente e as áreas da União utilizadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em vários estados do Brasil.
Voltar ao Menu Principal
Segurança Pública NOME DO PROGRAMA: Sistema Único de Segurança Pública - Susp ÁREA TEMÁTICA: Segurança Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Justiça RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Implantar e institucionalizar o Sistema Único de Segurança pública - SUSP, criado para articular ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública e da justiça criminal, de forma a integrá-los na prática, sem interferir na autonomia dos órgãos de segurança, através de ações convergentes divididas em sete eixos estratégicos: gestão do conhecimento; reorganização institucional; formação e valorização profissional; prevenção; estruturação da perícia; controle externo e participação social; e programas de redução da violência e criminalidade.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e municípios AGENTE FINANCEIRO: Repasse direto nos casos de Convênios, ou Contrato de Repasse através da Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de Convênio ou Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Condições previstas na Lei FNSP 10.201/2001, alterada pela Lei 10.746/2003 e preenchimento dos requisitos previstos no edital de seleção a ser publicado em 2011, conforme definições contidas nas resoluções do Conselho Gestor do fundo nacional de Segurança Pública
CONTRAPARTIDA: Contrapartida financeira(percentuais mínimos, guardando publicação de portaria com os índices para 2011).
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Justiça-Secretaria Nacional de Segurança Pública TELEFONE: 61 2025-9831/9285 E-MAIL: senasp@mj.gov.br SITE: http://www.mj.gov.br/senasp OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Urbanismo NOME DO PROGRAMA: Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana ÁREA TEMÁTICA: Urbanismo ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Assistência técnica e metodológica, capacitação e apoio financeiro para elaboração e implementação dos Planos Diretores e demais instrumentos de planejamento e gestão urbanos, que deverão definir a política de desenvolvimento e expansão do município ou conjunto de municípios, considerando as áreas urbana e rural, respeitando as diretrizes gerais da política urbana e os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Será apoiada a elaboração de planos de ação, estudos de viabilidade e instrumentos legais para viabilizar a implementação dos Planos Diretores e para otimização dos investimentos em habitação, saneamento e mobilidade. As atividades apoiadas pressupõem a articulação de arranjos locais, amplo processo participativo e adequação à realidade local.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e o Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos, acordos de cooperação, convênios ou similares CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O orçamento definido pela LOA é distribuído em ações programáticas. Ao todo são sete ações destinadas ao desenvolvimento das atividades, projetos ou operações especiais. Quanto ao repasse de recursos: o Ministério publica Portaria e disponibiliza os manuais operacionais num processo chamado Sistemática.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros ou bens e serviços financeiramente mensuráveis , sendo que este aporte é variável de acordo com o tipo de projeto a ser desenvolvido
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-SNPU TELEFONE: 61 2108-1650 E-MAIL: planodiretor@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Agricultura e Desenvolvimento Rural NOME DO PROGRAMA: Programa Garantia Safra ÁREA TEMÁTICA: Agricultura e Desenvolvimento Rural ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF instituída pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002 e alterada pela Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008. Tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Sudene, que compreende a região Nordeste, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e municípios do Espírito Santo. Fundamenta-se em um arranjo institucional baseado na participação de agricultores familiares, Municípios, Estados e União. Além disso, baseia-se no controle social mediante participação de entidades da sociedade civil na homologação e reconhecimento dos beneficiários, realizado por seus representantes nos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural – CMDRS.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Agricultores e Agricultoras Familiares, Municípios e Estados AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Assinatura de um Termo de Adesão junto aos Governos Estaduais CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município deve estar situado na região previstas pelo Garantia-Safra. Os agricultores e agricultoras familiares devem ter DAP (declaração de Aptidão ao Pronaf), ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e cultivar áreas não irrigadas entre 0,6 e 10 hectares de arroz, algodão, feijão, mandioca ou milho.
CONTRAPARTIDA: O Garantia Safra é um fundo constituído com recursos dos agricultores (1%), municípios (3%), estados (6%) e governo federal (20%)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Secretaria de Agricultura Familiar TELEFONE: 61 2020-0965 E-MAIL: garantiasafra@mda.gov.br SITE: http://www.mda.gov.br OBSERVAÇÃO: O Garantia-Safra consolidou dois princípios em relação à seca no semiárido brasileiro. O primeiro foi a percepção de que a seca é um fenômeno cíclico e é necessário desenvolver políticas públicas permanentes de convivência com esse fenômeno. O segundo foi que a responsabilidade das situações provenientes da seca deve ser assumida pelos três entes federativos, bem como pelo próprio agricultor e as suas representações
Voltar ao Menu Principal
Direito à Cidadania NOME DO PROGRAMA: Programa Gestão da Política Nacional sobre Drogas ÁREA TEMÁTICA: Direito à Cidadania ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Justiça RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: - Ampliar a capacidade nacional de reduzir a demanda e a oferta de drogas. - Promover a atualização da política de governo e da legislação nacional para a redução da demanda e da oferta de drogas, à luz dos interesses da sociedade. - Incentivar e apoiar a ação governamental para a redução da demanda de drogas, nas três esferas de Governo.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios e Contratos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Atender a critérios de seleção estabelecidos em edital.Nos caso de celebração de convênios, o programa será disponibilizado no Siconv.
CONTRAPARTIDA: Conforme o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Justiça-SENAD - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas TELEFONE: 61 3411-2154 E-MAIL: senad@mj.gov.br SITE: http://www.senad.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Pescando Letras ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Pesca e Aquicultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O objetivo é a alfabetização dos pescadores que não tiveram acesso à educação. São turmas formadas prioritariamente por pescadores, com época e duração dos cursos variável levando em conta a disponibilidade irregular de tempo desses trabalhadores.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e Distrito Federal (para transferências diretas de recursos financeiros). AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Entes Federados devem assinar Termo de adesão ao Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Entes Federados deverão apresentar Planos Plurianuais de Alfabetização prevendo meta de atendimento para pescadores, cadastrar alfabetizados do segmento social pescadores e alfabetizadores.
CONTRAPARTIDA: Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Pesca e Aquicultura-Ministério da Pesca e Aquicultura/58000 TELEFONE: 61 2023.3683 E-MAIL: maria.luiza@mpa.gov.br SITE: http://www.mpa.gov.br OBSERVAÇÃO: Constituem beneficiários os pescadores artesanais não alfabetizados. Conforme dados do Seguro Defeso Pescador Artesanal do MTE, aproximadamente 74% dos pescadores profissionais artesanais que acessaram o seguro defeso entre 08/2009 a 07/2010 se declararam analfabetos ou não concluíram a 4ª série (analfabetos funcionais).
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Portal de Convênios - Siconv ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Facilitar o acesso aos recursos públicos federais transferidos voluntariamente pela União, de maneira equânime e transparente, por meio da sistematização e informação de todo o processo, desde o cadastramento de proponentes e propostas até o acompanhamento da execução e prestação de contas final. Com isso, pretende-se melhorar a gestão dos recursos e propiciar melhores mecanismos de fiscalização e controle, disponibilizando também à Sociedade informações e atividades inerentes às transferências voluntárias de recursos da União realizadas por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: De acordo com as exigências de cada programa
CONTRAPARTIDA: De acordo com as exigências de cada programa
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação TELEFONE: 61 2020-1545 E-MAIL: carlos.moreira@planejamento.gov.br SITE: http://www.convenios.gov.br OBSERVAÇÃO: As informações relativas ao sistema estão disponíveis no sítio www.convenios.gov.br
Voltar ao Menu Principal
Segurança Pública NOME DO PROGRAMA: Programa de Prevenção e Preparação para Desastres - PPED ÁREA TEMÁTICA: Segurança Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Integração Nacional RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Incrementar o nível de segurança e reduzir a vulnerabilidade dos cenários dos desastres e das comunidades em risco. O programa é composto por 7 ações, em que se destacam: mobilização e manutenção do grupo de apoio a desastres; apoio a obras preventivas de desastres; coordenação e fortalecimento do sistema nacional de defesa civil; capacitação de agentes e comunidades em defesa civil; publicidade de utilidade pública; ampliação do funcionamento do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - Cenad e ações de defesa civil para enfrentamento das mudanças climáticas. Público-alvo do programa são as instituições de Defesa Civil e a população residente em áreas de risco e/ou afetadas por desastres em todo território nacional.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Compromisso (Portarias) e Termo de Cooperação (Destaques) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Instituição das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC e pleito coerente com as ações de Defesa Civil
CONTRAPARTIDA: De acordo com o Art 43, da Lei nº 11514, de 13082007 , § 1°, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso II, alíneas “a” e “b” , § 2°, inciso III, alínea “b”e § 3° - ( LDO vigente )
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Integração Nacional-Secretaria Nacional de Defesa Civil TELEFONE: 61 3414 5536 E-MAIL: daniela.lopes@integracao.gov.br SITE: http://www.integracao.gov.br/programas/defesacivil/index.asp?area=sedec_prevencao OBSERVAÇÃO: Este programa é um instrumento para a gestão da Política Nacional de Defesa Civil, consolidando, de forma integrada, os programas e as ações relacionadas com desastres no país. A não implementação contribuirá para o aumento da ocorrência dos desastres naturais, antropogênicos e mistos e para o despreparo dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela execução das ações preventivas de defesa civil, aumentando a insegurança das comunidades locais.
Voltar ao Menu Principal
Desporto e Lazer NOME DO PROGRAMA: Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional – Segundo Tempo ÁREA TEMÁTICA: Desporto e Lazer ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e parcerias com entidades federais. AGENTE FINANCEIRO: Execução Direta pelo ME INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio e termo de cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Credenciar e Cadastrar a entidade proponente no Siconv; Atender aos critérios estabelecidos pelas Diretrizes do PST, PI nº127/08, LDO vigente e demais normativas para formalização de convênios; Incluir o Plano de Trabalho, o Projeto Básico e demais documentações solicitadas no Siconv;
CONTRAPARTIDA: É obrigatória a aplicação de recursos próprios dos municípios em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do EsporteTELEFONE: 61 3217-9464 E-MAIL: formalizacao_pst@esporte.gov.br SITE: http://www.esporte.gov.br/segundotempo OBSERVAÇÃO: Além da capacitação operacional e pedagógica, o Programa prevê o acompanhamento pedagógico e administrativo feito pela equipe colaboradora e a doação de materiais esportivos e pedagógicos para os convenentes. Maiores informações estão disponíveis em: http://www.esporte.gov.br/arquivos/snee/segundoTempo/diretrizes.pdf.
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Gestão da Política Aquícola e Pesqueira ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Pesca e Aquicultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Monitorar atividade aqüícola e pesqueira nacional; registro geral da pesca; publicidade de utilidade pública; desenvolver e gerenciar sistemas de gestão da aquicultura e pesca; estudo para o desenvolvimento sustentável da aquicultura e pesca; fomentar atividades pesqueiras e aquícolas sob formas associativas; apoiar unidades de ensino e capacitação de profissionais em aquicultura e pesca; apoiar assistência técnica e extensão pesqueira; apoiar extensão aquícola
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e instituições afins nos âmbitos federal, estadual ou municipal AGENTE FINANCEIRO: Repasse do Ministério da Pesca e Aquicultura INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Execução direta, convênios, contratos, parcerias, descentralização de créditos, transferências, editais CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Projetos que contribuam com o alcance das metas do PPA; prioridade para municípios com baixo IDH e em territórios de cidadadia e de aquicultura e pesca; relação com diretrizes do MPA estabelecidas no Projeto Político, nas Conferências Nacionais, no Encontro das Trabalhadoras e no Plano "Mais Pesca e Aquicultura".
CONTRAPARTIDA: Disposições relativas à Contrapartida dos Municípios estão estabelecidas na LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Pesca e Aquicultura-Ministério da pesca e Aquicultura/5800 TELEFONE: 61 2023-3535 E-MAIL: eloy.araujo@mpa.gov.br SITE: http://www.mpa.gov.br OBSERVAÇÃO: Constituem público-alvo do programa os pescadores e aquicultores
Voltar ao Menu Principal
Segurança Pública NOME DO PROGRAMA: Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução - PRDR ÁREA TEMÁTICA: Segurança Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Integração Nacional RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O PRDR objetiva promover o socorro e a assistência às pessoas afetadas por eventos adversos, o restabelecimento das atividades essenciais e a recuperação dos danos causados por desastres. Destacam-se as seguintes ações: socorro e assistência às pessoas atingidas por desastres; estabelecimento da normalidade no cenário de desastres; apoio à assistência humanitária internacional.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e Distrito Federal AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil e Caixa Econômica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Compromisso, Termo de Cooperação (Destaques) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: População da Federação afetada por desastres, reconhecidas ou não por Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
CONTRAPARTIDA: De acordo com o Art 43, da lei nº 11514, de 13082007, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b", e "c", inciso II, alíneas "a" e "b", § 2º, inciso III, alínea "b" e § 3º - (LDO vigente)
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Integração Nacional-Secretaria Nacional de Defesa Civil TELEFONE: 61 3414-5869 E-MAIL: marcia.b.machado@integracao.go SITE: http://www.integracao.gov.br/programas/defesacivil/index.asp?area=sedec_respostas OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Escola Virtual SOF - Curso Básico de Orçamento Público ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Capacitar servidores públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil em orçamento público, por meio da apresentação de conceitos, técnicas, princípios e fundamentos legais do orçamento e a apresentação de noções importantes sobre receita e despesa orçamentária.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Servidores públicos federais, estaduais e municipais que atuam em instituições responsáveis pela elaboração, alteração e acompanhamento do orçamento público, bem como AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Não há CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Acesso à internet
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEAGE - Secretaria de Orçamento Federal TELEFONE: 61 2020-2480 E-MAIL: escolavirtualsof@planejamento.gov.br SITE: http://www.portalsof.planejamento.gov.br OBSERVAÇÃO: O curso é gratuito, com tutoria e ministrado na modalidade ensino à distância (EAD) em parceria com o SERPRO. Qualquer interessado poderá fazer sua inscrição no site. Caso seja interesse do órgão/ instituição inscrever turmas fechadas, a SOF disponibiliza o tutor
Voltar ao Menu Principal
Urbanismo NOME DO PROGRAMA: Programa Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais ÁREA TEMÁTICA: Urbanismo ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoio aos Estados, Municípios e Distrito Federal na elaboração de planos, projetos e obras de intervenção específicas para reabilitação de áreas urbanas centrais que visem a: estimular a utilização de imóveis urbanos vazios, subutilizados e insalubres; implantar, remodelar, ampliar, e adequar espaços públicos, equipamentos, infraestruturas; readequar a legislação urbana vigente e estimular o aproveitamento de grandes vazios remanescentes de áreas industriais, ferroviárias e portuárias, valorizando o patrimônio cultural e natural nas áreas centrais
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e Distrito Federal. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse e convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Destina-se a municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, RIDEs e capitais com evasão populacional e de atividades, com acervo edificado de interesse cultural e/ou potencial de uso habitacional.
CONTRAPARTIDA: Recursos financeiros ou bens e serviços financeiramente mensuráveis
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-SNPU TELEFONE: 61 2108-1006 E-MAIL: centros@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Implantação e Modernização de Infraestrutura ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Esporte RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados e Municípios AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Com advento do decreto n 6.170/2007, a proposta deve ser encaminhada pelo Siconv, portal de convênios. A proposta será analisada pelo Ministério do Esporte, de acordo com as características do Programa, com vista a atender crianças, jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
CONTRAPARTIDA: É obrigatória a aplicação de recursos próprios dos municípios em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do EsporteTELEFONE: 61 3271- 1850 E-MAIL: se@esporte.gov.br SITE: http://www.esporte.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa Assistência Técnica e Extensão Rural para Mulheres ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Fortalecer a organização produtiva, promover a agroecologia, a economia feminista e solidária e a produção de base ecológica, ampliando o acesso às políticas públicas, especialmente aquelas voltadas para a produção, comercialização e fortalecimento dos empreendimentos econômicos e o apoio à articulação dos (as) atores e atrizes envolvidos nessa política em rede
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de proposta às chamadas públicas do programa que são publicadas anualmente no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-DPMRQ – Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas TELEFONE: 61 2020-0845 E-MAIL: andrea.zarzar@mda.gov.br SITE: http://www.mda.gov.br/aegre OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Urbanismo NOME DO PROGRAMA: Programa Pró - Municípios ÁREA TEMÁTICA: Urbanismo ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Divide-se em programas voltados para municípios de pequeno porte e para municípios de médio e grande portes. As ações são direcionadas à melhoria da infraestrutura urbana em suas diversas modalidades, compreendendo iniciativas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana, mobilidade urbana, pavimentação, reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais em situação de emergência e outras. Há ainda apoio para intervenções estruturantes do espaço urbano como a elaboração de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Sub-Programa Mun.Pequeno Porte: mun.de até 100.000 hab.; Sub-Programa Mun. Médio e Grande Porte: acima de 100.000 hab. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse de recursos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: As contratações originam-se em recursos identificados na Lei Orçamentária Anual, por emendas parlamentares. O proponente deve encaminhar à CAIXA Plano de Trabalho e a documentação técnica e jurídica necessária. Verificada a viabilidade e comprovada a adimplência é formalizado o contrato.
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a LDO e com base no IDH municipal
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das Cidades-SNSA - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental TELEFONE: 61 2108-1931 E-MAIL: sanearcidades@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saneamento NOME DO PROGRAMA: Programa Infraestrutura Hídrica ÁREA TEMÁTICA: Saneamento ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Integração Nacional RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Compreendem, fundamentalmente, elaboração de estudos e a implantação de projetos estruturantes que visem a aumentar a oferta de água para consumo humano e produção, capazes de garantir a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da região. A execução do Programa se dá por meio da construção de obras complementares e da recuperação de obras existentes, da construção de novas barragens para regularização e armazenamento de água e das adutoras e estruturas auxiliares necessárias para garantir o acesso à água para abastecimento e produção. O público-alvo são as populações de regiões com baixa disponibilidade hídrica, concessionárias de serviços de saneamento e produtores dos setores primário e secundário
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal e Municípios. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios e Termos de Compromisso (obras do PAC) CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Para enquadramento ao Programa deverão ser observadas as diretrizes constantes no Manual para Apresentação de Propostas do Programa 0515 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica
CONTRAPARTIDA: Conforme Lei 12309, de 09/08/2010 - LDO 2011
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Integração Nacional-Secretaria de Infraestrutura Hídrica TELEFONE: 61 3414-5828 E-MAIL: SITE: http://www.integracao.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GesPública ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Conforme Decreto nº 5.378/2005, o GesPública tem como missão: Promover a gestão pública orientada para resultados, visando a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do país. Produtos: Carta de Serviços; Pesquisa de Satisfação; Indicadores de Desempenho de Gestão; Gestão por Processos; e Avaliação Continuada da Gestão Pública.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Municípios e Governo Federal no âmbito dos três poderes AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de Adesão CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Não há.
CONTRAPARTIDA: Pagamento de diárias e passagens para os instrutores A capacitação das pessoas das organizações que aderem ao GesPública nas tecnologias de gestão fornecidas é gratuita
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-Secretaria de Gestão/DPG TELEFONE: 61 2020-4975 E-MAIL: gespublica@planejamento.gov.br SITE: http://www.gespublica.gov.br OBSERVAÇÃO: O GesPública é uma política pública formulada para a gestão, alicerçada em um modelo de gestão pública singular que incorpora à dimensão técnica, própria da administração, a dimensão social. Tem como características: ser essencialmente público, estar focado em resultados para o cidadão; e ser federativo. As peculiaridades do Setor Público brasileiro fizeram com que se buscasse um Modelo de Excelência em Gestão Pública, constituído de elementos integrados que orientam a adoção de práticas de excelência em gestão com a finalidade de levar as organizações públicas brasileiras a padrões elevados de desempenho e de qualidade em gestão.
Voltar ao Menu Principal
Educação NOME DO PROGRAMA: Programa Telecentro da Pesca-Maré ÁREA TEMÁTICA: Educação ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Pesca e Aquicultura RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: É a aproximação dos pescadores ao mundo da informática e dos computadores, com acesso às novas tecnologias e à internet, num processo de democratização da comunicação. São salas cedidas pelas comunidades atendidas, conectadas por satélite, via Programa GESAC – do Ministério das Comunicações. Os microcomputadores são doados pelo Banco do Brasil em parceria com o MPA. Os Servidores e impressoras são cedidos pela SEAP/PR.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, como colônias de pescadores, associações, sindicatos, paróquias AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termos de Permissão de Uso dos Equipamentos, Termos de Cooperação e Instrumentos Congêneres CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Pescadores e Aquicultores que não têm acesso à inclusão digital; prioridade para municípios com baixo IDH e em Territórios de Cidadadia e de aquicultura e pesca; relação com diretrizes do MPA estabelecidas no Projeto Político, Conferências Nacionais, Encontro das Trabalhadoras, e Plano "Mais Pesca e Aqüicultura".
CONTRAPARTIDA: Estrutura Física, como Sala com mobiliário adequado ao funcionamento dos Equipamentos de Informática, Instalação Elétrica e Hidráulica, Segurança, Manutenção e Viabilização de Monitores e Técnicos
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Pesca e Aquicultura-Ministério da Pesca e Aquicultura/58000 TELEFONE: 61 20233333 E-MAIL: joao.dias@mpa.gov.br SITE: http://www.mpa.gov.br OBSERVAÇÃO: Público-alvo: pescadores e aqüicultores.
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Implementar políticas públicas que fortaleçam as organizações produtivas de trabalhadoras rurais de forma integrada, no contexto do desenvolvimento rural sustentável, garantindo o acesso das mulheres às políticas públicas de apoio à produção e comercialização, a fim de promover sua autonomia econômica e incentivando a troca de informações, conhecimentos técnicos, culturais, organizacionais, de gestão e de comercialização, valorizando os princípios da economia solidária e feminista. Busca articular, promover e apoiar as iniciativas da sociedade civil e dos poderes públicos locais, em benefício do desenvolvimento sustentável dos territórios rurais com igualdade entre homens e mulheres.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios, Contratos e Termos de Cooperação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de proposta às chamadas públicas do Programa que são publicadas anualmente no site do MDA.
CONTRAPARTIDA: A apresentação de contrapartida é obrigatória conforme estabelecido pela LDO
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-DPMRQ – Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas TELEFONE: 61 2020-0845 E-MAIL: andrea.zarzar@mda.gov.br SITE: http://www.mda.gov.br/aegre OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa Reforço da Capacidade Institucional em Municípios Selecionados para a Redução da Pobreza – Projeto Brasil Municípios ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O objetivo específico do Projeto é contribuir para melhorar as capacidades das administrações municipais, para o planejamento, a gestão, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas e dos programas e projetos governamentais implementados no âmbito municipal, por meio de ações de capacitação, fomento ao associativismo intermunicipal, assistência técnica e formação de redes temáticas.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Para as ações de capacitação, apoio ao associativismo intermunicipal e assistência técnica foram previamente selecionados municípios prioritários do Norte e Nordeste do AGENTE FINANCEIRO: Não há repasse de recursos financeiros ao município. O apoio é realizado por meio da oferta de capacitação, disponibilização de informações no portal do projeto e assistência INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de Adesão CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Fazer parte do universo de municípios previamente selecionados, conforme consta no Portal do Projeto.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-Secretaria de Gestão/DCI/Direção Nacional do Projeto Brasil Municípios TELEFONE: 61 2020-4769 E-MAIL: brasilmunicipios@planejamento.gov.br SITE: http://www.projetobrasilmunicipios.gov.br OBSERVAÇÃO: O Projeto é Financiado pela União Européia com contrapartida do Governo Brasileiro. Organismo de execução: Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Voltar ao Menu Principal
Saneamento NOME DO PROGRAMA: Programa de Resíduos Sólidos Urbanos ÁREA TEMÁTICA: Saneamento ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Assegurar escala, gestão técnica, regulação efetiva, sustentabilidade e funcionalidade na prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos prestados em regime de gestão associada, no espaço geográfico delimitado pela área de abrangência da ação, com participação e controle social,visando à salubridade ambiental, a eliminação de lixões e a inserção socioeconômica de catadores.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e prestadoras de serviços afins públicas e privadas. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse de recursos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O Ministério das Cidades publicará manual operativo de programa/ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário anual de atividades. A apresentação de pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou formulário de Consulta Prévia.
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a LDO e com base no IDH municipal
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das CidadesTELEFONE: 61 2108-1931 E-MAIL: sanearcidades@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: Recursos onerosos (provenientes do FGTS) têm sido repassados a estados, Municípios ou prestadores de serviço,por meio de seleção pública de propostas, conforme critérios estabelecidos em Instruções Normativas oportunamente divulgadas pelo Ministério das Cidades
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Projeto Certificação Cadastral ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Projeto de Certificação Cadastral consiste em desenvolver ações de identificação, demarcação, cadastramento e avaliação de imóveis em terrenos de marinha e marginais de rios federais nos municípios onde possuam áreas da União, localizados na Orla marítima do Oceano Atlântico, em marginais de rios federais e demais áreas pertencentes à União. Os produtos advindos do projeto são restituição cartográfica planialtimétrica na escala 1:2.000, Ortofoto digital na escala 1:2.000, contendo a demarcação da Linha de Preamar Média ou Linha Média das Enchentes Ordinárias, banco de dados contendo o cadastramento georreferenciado dos imóveis da União e Planta de Valores Genéricos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios e Estados AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de Cooperação Técnica CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Para ter acesso aos produtos de certificação cadastral, estados e Municípios poderão procurar a Superintendência do Patrimônio da União nos Estados beneficiados
CONTRAPARTIDA: Atualização de informações de bases cartográficas contendo os cadastros de IPTU, endereçamento, responsável, valor venal dos imóveis
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU/DECAP TELEFONE: 61 2020-1501 E-MAIL: eliane.hirai@planejamento.gov.br SITE: http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 OBSERVAÇÃO: Destacamos que o projeto de certificação cadastral somente é realizado em municípios que possuam áreas da União. Não há repasse de recurso financeiro, mas há a possibilidade de compartilhar os produtos do projeto, mediante Acordo de Cooperação Técnica. Para informações complementares sobre quais os municípios ou regiões em que estão sendo desenvolvidos os projetos, entrar em contato com as Superintendências do Patrimônio da União do Estado ou com o Departamento de Caracterização do Patrimônio- Órgão Central da SPU em Brasília-DF.
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para Mulheres - Pronaf Mulheres ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Reconhecer e estimular o trabalho das mulheres rurais na agricultura familiar e nos assentamentos da reforma agrária. Além de poder acessar as outras linhas de crédito do Pronaf como parte da família ou como chefe de unidade familiar, as mulheres podem fazer um projeto somente seu ou do seu grupo de produção e acessar o crédito através da linha especial Pronaf Mulher.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Pessoa física e jurídica com Declaração de Aptidão ao Pronaf AGENTE FINANCEIRO: Banco da Amazônia, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contratos CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentação de proposta técnica à agência financeira
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-DPMRQ -Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas TELEFONE: 61 2020-0845 E-MAIL: andrea.zarzar@mda.gov.br SITE: http://www.mda.gov.br/aegre OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Saneamento NOME DO PROGRAMA: Serviços Urbanos de Água e Esgotos ÁREA TEMÁTICA: Saneamento ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa é destinado a apoiar entes federados e prestadores de serviços com recursos orçamentários e não orçamentários (recursos não onerosos) no planejamento, implantação, ampliação e melhorias de sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Com recursos do OGU, compete ao Ministério das Cidades apoiar iniciativas de proponentes em municípios com população superior a 50 mil habitantes, integrantes de RIDEs, RMs ou Consórcios Públicos. À Funasa compete apoiar municípios com população inferior a 50 mil habitantes, comunidades quilombolas e áreas rurais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e prestadores de serviços públicos afins. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica, no caso de recursos orçamentários, ou CAIXA/BNDES, no caso de recursos onerosos. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de repasse, termo de compromisso ou convênio CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O Ministério das Cidades estabelece e publica as normas para acesso aos recursos periodicamente. No sítio eletrônico do MCidades são disponibilizadas as regras para contratação e execução dos Programas e Ações. Há também possibilidade das contratações originarem-se em recursos identificados na LOA, por emendas parlamentares.
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a LDO e com base no IDH municipal
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das CidadesTELEFONE: 61 2108-1931 E-MAIL: sanearcidades@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: Os recursos onerosos que compõe o programa (provenientes do FGTS e do FAT) têm sido repassados a estados, municípios ou prestadores de serviço, por meio de seleção pública de propostas, conforme critérios estabelecidos em Instruções Normativas oportunamente divulgadas pelo Ministério das Cidades.
Voltar ao Menu Principal
Transporte NOME DO PROGRAMA: Programa de Infraestrutura para a mobilidade urbana - ProMob - Programa de Financiamento ÁREA TEMÁTICA: Transporte ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Programa de financiamento com recursos do BNDES/FAT que tem por objetivo apoiar intervenções viárias que promovam a melhoria da mobilidade urbana através da implementação de projetos de infraestrutura urbana que visem ao desenvolvimento dos sistemas de transporte público coletivo, de transporte não motorizado (passeios e ciclovias), promovendo a integração entre os modos e os preceitos da acessibilidade universal.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios AGENTE FINANCEIRO: Bancos credenciados junto ao BNDES INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Após seleção do pleito pelo Ministério das Cidades, o solicitante deve encaminhar o Plano de Trabalho à Caixa Econômica Federal, bem como a documentação técnica, social e jurídica necessária para a análise , conforme regras previamente definidas, tanto pelo Ministério quanto pela Caixa
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades, através da IN 24, de 23 de agosto de 2005, define a contrapartida mínima em 10 %
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das CidadesTELEFONE: 61 2108-1989 E-MAIL: mobilidade@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Gestão Pública NOME DO PROGRAMA: Programa de Manutenção da Planta de Valores Genéricos ÁREA TEMÁTICA: Gestão Pública ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Ter acesso e ajudar a fortalecer as bases de plantas de valores genéricos, bem como compartilhá-las entre os entes federados.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios AGENTE FINANCEIRO: Não há INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Acordo de Cooperação técnica ou formalização da solicitação da Planta de Valores por meio de ofício à SPU-UF CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município conter, em seu território, imóveis localizados em terreno da Marinha, marginais de rios federais e nacionais interiores, com os quais são geradas receitas – foros e taxas – para o erário da União.
CONTRAPARTIDA: Fortalecimentos dos entes federados, bem como a uniformização de valores genéricos
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SPU/DECAP TELEFONE: 61 2020-1501 E-MAIL: eliane.hirai@planejamento.gov.br SITE: OBSERVAÇÃO: Destacamos a importância das áreas da União localizadas nos municípios estarem com as plantas de valores uniformes ao valores venais praticados pelo Município, a fim de garantir o fortalecimento do pacto federativo.
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Programa de acesso à terra, por meio de financiamento para aquisição de imóveis rurais e investimentos de infraestrutra básica, produtiva e comunitária. O Programa conta com duas linhas de financiamento: Combate à Pobreza Rural - para regiões e trabalhadores mais pobres, sendo que os recursos de investimentos comunitários não são reembolsáveis; Consolidação da Agricultura Familiar – voltada para agricultores familiares sem terra ou que desejam ampliar sua propriedade, jovens filhos de agricultores familiares e estudantes de escolas agrotécnicas e Escolas Família Agrícola.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Trabalhadores e trabalhadoras rurais sem-terra, minifundistas, parceiros, arrendatários e jovens rurais. AGENTE FINANCEIRO: Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: O Programa é executado de forma descentralizada, por meio de convênios com os Governos Estaduais CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Por meio dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, que são a primeira instância de análise das propostas de financiamento.
CONTRAPARTIDA: Por meio da promoção do acesso às familias beneficiadas do PNCF as políticas públicas de educação, saúde, bem como àquelas voltadas as compras insitucionais
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Departamento de Crédito Fundiário TELEFONE: 61 2020-0700 E-MAIL: dcf@mda.gov.br creditofundiario@mda.gov SITE: http://www.mda.gov.br OBSERVAÇÃO: Os sindicatos de trabalhadores rurais e da agricultura familiar são parceiros na organização das famílias benficiadas pelo PNCF
Voltar ao Menu Principal
Desenvolvimento Territorial NOME DO PROGRAMA: Cadastro de Terras e Regularização Fundiária ÁREA TEMÁTICA: Desenvolvimento Territorial ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Desenvolvimento Agrário RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Apoiar os Estados para a realização do cadastro e georreferenciamento de todos os imóveis rurais do(s) município(s) selecionado(s), promovendo a regularização fundiária e a titulação das posses dos Agricultores Familiares existentes em terras devolutas estaduais.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Governos Estaduais e Órgãos Estaduais de Terra / Entidades sem fins lucrativos para ação de capacitação das famílias atendidas pelo Programa AGENTE FINANCEIRO: Não se aplica INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênios CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Elevado percentual de agricultores familiares
CONTRAPARTIDA: Na mobilização e organização das famílias para participarem do Programa
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Desenvolvimento Agrário-Coordenação-Geral de Reordenamento Agrário TELEFONE: 61 2020-0705 E-MAIL: sra@mda.gov.br SITE: http://www.mda.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Transporte NOME DO PROGRAMA: Programa Mobilidade Urbana ÁREA TEMÁTICA: Transporte ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Fomentar o desenvolvimento e a integração das políticas urbanas de transporte, trânsito e acessibilidade a fim de qualificar o sistema de mobilidade urbana dos municípios e das regiões metropolitanas de forma a promover o acesso amplo e democrático ao espaço público de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, municípios e Distrito Federal AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Após seleção do pleito pelo Ministério das Cidades, o solicitante deve encaminhar o Plano de Trabalho à Caixa Econômica Federal, bem como a documentação técnica, social e jurídica necessária para a análise , conforme regras previamente definidas, tanto pelo Ministério quanto pela Caixa
CONTRAPARTIDA: O Ministério das Cidades define a contrapartida em conformidade com a LDO e com base no IDH municipal
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das CidadesTELEFONE: 61 2108-1700 E-MAIL: mobilidade@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO: Do Programa 9989 - Mobilidade Urbana fazem parte as seguintes ações: Ação 1 - 10SS - Apoio a Projetos de Corredores Estruturais de Transporte Coletivo Urbano. Ação 2 - 10SR - Apoio à Elaboração de Projetos de Sistemas Integrados de Transporte Coletivo Urbano. Ação 3 - 10ST - Apoio a Projetos de Sistemas de Circulação Não Motorizados. Ação 4 - 2D47 – Apoio a Implantação de Medidas de Moderação de Tráfego. Ação 5 – 10T2 - Apoio a Projetos de Acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência (ação do Programa 1078 - Nacional de Acessibilidade, gerida pela SeMOB)
Voltar ao Menu Principal
Comunicações NOME DO PROGRAMA: Projeto Computadores para Inclusão - Projeto CI ÁREA TEMÁTICA: Comunicações ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Oferta gratuita de computadores e periféricos recondicionados, em plenas condições operacionais e em configurações adequadas, a telecentros comunitários, escolas públicas, bibliotecas e outros projetos de inclusão digital. É vedada a solicitação para uso administrativo.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos, órgãos/instituições estaduais e federais. AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de Doação CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Preenchimento de formulário. Todo município é elegível, desde que os projetos de uso dos equipamentos sigam as diretrizes consignadas pelo Comitê Técnico de Inclusão Digital (disponíveis no site do Projeto CI).
CONTRAPARTIDA: Espaço físico adequado, com mobiliário, rede elétrica e lógica, banda larga, e sua manutenção; capacidade de manutenção dos equipamentos; recursos humanos que facilitem uso dos PCs pela população
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação TELEFONE: 61 2020-1597 E-MAIL: projeto.ci@planejamento.gov.br SITE: http://www.computadoresparainclusao.gov.br OBSERVAÇÃO: O Projeto CI está em processo de transição para a futura Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações.
Voltar ao Menu Principal
Ciência e Tecnologia NOME DO PROGRAMA: Programa Comunidade, Conhecimento, Compartilhamento e Colaboração dos Municípios Brasileiros – 4CMBr ÁREA TEMÁTICA: Ciência e Tecnologia ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: O Programa 4CMBr tem como objetivo propiciar o uso da tecnologia da informação para melhoria dos procedimentos internos das prefeituras brasileiras, apoiar na melhoria do atendimento ao cidadão por meio do oferecimento de serviços virtuais, combater o desperdício público de recursos e tempo, gerenciar e planejar gastos. Esta é a proposta do Programa Comunidade, Conhecimento, Colaboração e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros (4CMBr), desenvolvido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, que busca estimular o uso de Tecnologia da Informação oferecendo soluções aos municípios através do Portal Software Público (www.softwarepublico.gov.br). O 4CMBr dispõe de diversos programas para a administração pública que podem ser copiados e adaptados pelos municípios, reduzindo assim os custos de aquisição de soluções informatizadas. Encontram-se disponíveis no portal do Programa, mais de 45 soluções de apoio à administração, como software de gestão municipal, gestão escolar, protocolo eletrônico de documentos, sistema de georeferenciamento, sistema de gestão de ativos, gerenciamento de sites institucionais e sistemas para administração de sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios AGENTE FINANCEIRO: Não há. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Não há CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Verificar junto ao órgão.
CONTRAPARTIDA: Não há
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação TELEFONE: 61 2020-1117/ 2020-1930 E-MAIL: luis.samia@planejamento.gov.br marisa.santos@planejamento.gov.br SITE: http://www.softwarepublico.gov.br/4cmbr OBSERVAÇÃO: Não há
Voltar ao Menu Principal
Transporte NOME DO PROGRAMA: Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo – Pró- Transporte ÁREA TEMÁTICA: Transporte ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério das Cidades RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Estimular o transporte coletivo como indutor das funções produtivas e sociais das cidades brasileiras. O programa busca também contribuir para reduzir a pobreza e a marginalização da população de mais baixa renda, ao melhorar a cobertura da rede de transporte coletivo e reduzir os seus custos de operação, propiciando as condições para redução de tarifa. Além disso, visa contribuir para a redução dos congestionamentos nas vias urbanas, da emissão de poluentes e do desperdício de combustível.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Estados, Distrito Federal, municípios e concessionários. AGENTE FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal. INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Contrato de Financiamento CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: O município deve encaminhar Plano de Trabalho à Caixa Econômica Federal (CEF) na forma definida pelo Ministério das Cidades. Deve ainda ser fornecida à CEF, junto com o Plano de Trabalho, documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta.
CONTRAPARTIDA: Para o setor público a contrapartida mínima equivale a 8,5 % do valor total do investimento São cobrados juros mensais e remuneração do agente financeiro sobre percentual do saldo devedor
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério das CidadesTELEFONE: 61 2108-1700 E-MAIL: mobilidade@cidades.gov.br SITE: http://www.cidades.gov.br OBSERVAÇÃO:
Voltar ao Menu Principal
Ciência e Tecnologia NOME DO PROGRAMA: Inclusão Digital - Ciência e Tecnologia ÁREA TEMÁTICA: Ciência e Tecnologia ÓRGÃO/ENTIDADE Ministério da Ciência e Tecnologia RESPONSÁVEL: OBJETIVO/FINALIDADE: Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos cidadãos brasileiros. Objetivo Setorial: Promover a gestão dos recursos logísticos e das tecnologias de informação e comunicação para apoiar a ação do Governo, democratizando o acesso, melhorando a qualidade e propiciando o controle social do Estado. O público alvo são comunidades, jovens e outros segmentos identificados cuja situação socioeconômica imponha dificuldades de acesso aos benefícios das novas tecnologias de comunicação e informação.
INSTITUIÇÕES/ENTIDADES ELEGÍVEIS: Municípios, Estados, Distrito Federal, Órgãos da Adm. Fed. e Entidades Privadas s/ Fins Lucrativos. AGENTE FINANCEIRO: SECIS/MCT INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FORMALIZAÇÃO: Convênio, Termo de Cooperação - TDC, Termo de Parceria e Contrato de Repasse CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PROGRAMA: Apresentar projeto aderente às finalidades das 2 (duas) ações que compõem o Programa; Regularidade Fiscal. Detalhes no Portal do MCT (www.mct.gov.br) e no Portal dos Convênios do Governo Federal: www.convenios.gov.br
CONTRAPARTIDA: Mínimo de 2% e Máximo de 40%, conforme Art 39 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2010
CONTATO: ÓRGÃO/UNIDADE: Ministério da Ciência e Tecnologia-SECIS - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social TELEFONE: 61 3317-8173 / 3317-8009 E-MAIL: casecis@mct.gov.br SITE: http://www.mct.gov.br OBSERVAÇÃO: www.mct.gov.br e www.convenios.gov.br