PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
EDITAL 003/2012 - PROJETO BRA/06/032 CÓDIGO: JUVENTUDE O Projeto BRA/06/032 comunica que estará procedendo à contratação de pessoa física especializado para o fornecimento de subsídios à Subsecretaria de Ações Estratégicas (SSAE/SAE/PR) no desenvolvimento de políticas públicas na área de Juventude. Os interessados deverão enviar curriculum detalhado, no formato Word, para o e-mail: sae.selecao@presidencia.gov.br, até o dia 25/10/2012, às 17h, com o código JUVENTUDE no título da mensagem. A não-inclusão deste código eliminará automaticamente o candidato da seleção. Esta seleção será efetuada mediante processo seletivo simplificado, com base no decreto nº 5.151/2004 e terá validade de um ano. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site www.sae.gov.br. O processo seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. Os gastos com transferência de domicílio, se necessários, são de responsabilidade do selecionado. É vedada a contratação de pessoas com contrato vigente com Organismo Internacional, ou sem o cumprimento dos interstícios de tempo exigidos para nova contratação, conforme Art. 21, § 5º, da Portaria MRE nº 717, de 09/12/2006. A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do Artigo 4º do decreto nº 5.151/2004. OBS: Nos termos do Artigo 7º, do Decreto nº 5.151/2004 “É vetada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos Projetos de cooperação técnica internacional.”
TERMO DE REFERÊNCIA SUBSÍDIOS TÉCNICOS NA ÁREA DE JUVENTUDE
1. Função no Projeto Técnico Especialista. 2. Nosso Número 3. Antecedentes O projeto “BRASIL 3 TEMPOS” BRA/06/032, executado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), tem como objetivo desenvolver estratégias e ações nacionais que subsidiem o governo na formulação e implementação de políticas públicas de longo prazo que promovam o crescimento econômico do país, acompanhado de inclusão social. Essas ações serão realizadas por meio de estudos, produtos e eventos sobre temas de grande importância para o planejamento estratégico brasileiro. Em consonância com as Treze Diretrizes de Governo estipuladas pela Presidência da República para o período 2011/2014, foram definidas áreas estratégicas que mantivessem a trajetória ascendente de desenvolvimento social conquistado na última década. Para isso, a SAE/PR vem atuando não apenas na identificação precoce de questões sociais emergentes, mas também na avaliação e na formulação de políticas públicas efetivas. Dentre os temas prioritários está o da Juventude, voltado à expansão das oportunidades para uma transição produtiva e saudável do jovem para a vida adulta. Ao longo da última década, observa-se que o país tem tido grande sucesso na melhoria de seus indicadores sociais. O maior exemplo é ter alcançado o 1º Objetivo do Milênio de reduzir a extrema pobreza à metade com uma década de antecedência (esse objetivo deveria ser alcançado apenas em 2015, mas foi alcançado em 2005). O progresso nos indicadores relativos à infância e adolescência também foram impressionantes: em menos de uma década, a mortalidade infantil declinou de 45 para 25 por mil nascidos vivos (1991-2006), enquanto a prevalência do trabalho precoce da população de 10 a 14 anos declinava de 22% para 8% (1992-2009). Progressos igualmente impressionantes foram alcançados no acesso ao crédito e à energia elétrica. Os indicadores referentes à juventude, no entanto, pouco avançaram, não obstante a atenção e os crescentes investimentos em programas voltados a esse segmento. São, hoje, 5,3 milhões de jovens, entre 18 e 25 anos, que estão fora do mercado de trabalho ou da escola. A situação se agrava especialmente quando se considera a parcela mais pobre da população brasileira. Assim, dos diversos aspectos da política social brasileira, o atendimento integral da juventude brasileira é uma das que mais precisa de atenção e melhoramentos. Como em todas as demais áreas, a política de juventude pode ser aprofundada e
aperfeiçoada ao longo de duas possíveis direções: i) aumento na oferta de programas e ações e, com isso, aumento no gasto público e ii) melhoria no desenho, na adequação, na articulação e na utilização dos programas já existentes. A juventude e, portanto, a política que a atende, certamente precisa de aperfeiçoamentos ao longo dessas duas direções. A construção de políticas públicas efetivas voltadas à juventude passa pela análise e compreensão de aspectos que envolvem a adequação da oferta de políticas públicas às reais necessidades e realidade dos jovens. Este Termo de Referência está inserido, nesse sentido, em um conjunto de ações em andamento na Secretaria de Assuntos Estratégicos, com vistas à identificação de melhoria e organização das iniciativas com foco na população dos 15 aos 29 anos. A SAE/PR pretende contratar um consultor para desenvolver mapeamento e análise de programas e ações voltadas ao atendimento da juventude sob os aspectos da proteção social, desenvolvimento humano (educação, saúde, etc), econômico e social. 4. Número do resultado no PRODOC Esta contratação será realizada com base no produto 1.8, “Estratégia de longo prazo para implementação de políticas sociais formulada”. 5. Objetivos da consultoria Geral: O projeto visa à contratação de consultor especializado (pessoa física) para o fornecimento de subsídios à Subsecretaria de Ações Estratégicas (SSAE/SAE/PR) no desenvolvimento de políticas públicas na área de Juventude. O consultor deverá realizar levantamento e análise crítica de programas e projetos destinados à população compreendida na faixa etária dos 15 aos 29 anos de idade. Específicos: Dentre os elementos centrais que devem pautar o estudo a ser desenvolvido, destacam-se: •
Estabelecimento, em conjunto com a equipe da SSAE/SAE/PR, das estratégias a serem utilizadas com vistas ao alcance do objetivo geral;
•
Levantamento de informações por meio de pesquisas, entrevistas e reuniões com gestores governamentais, representantes de instituições e outros atores relevantes na área;
•
Compreensão aprofundada e crítica acerca da temática, considerando o jovem brasileiro em sua heterogeneidade e especificidade, iniciativas
estratégicas no âmbito nacional e internacional, principais debates e atores envolvidos; •
Análise de documentos técnicos, dados estatísticos e trabalhos diversos da área social, especialmente sob a perspectiva de atendimento da população jovem;
•
Sistematização de documento que contenha o marco lógico das iniciativas voltadas aos jovens e respectiva análise crítica.
6. Descrição das atividades •
Participar de reuniões que serão realizadas com a equipe da SSAE/SAE/PR para discussão e orientação sobre o trabalho a ser desenvolvido;
•
Participar de reuniões, entrevistas e pesquisas (in loco, quando necessário) com atores relevantes para levantamento de informações e aprofundamento do conhecimento;
•
Realizar consultas, levantamentos e sistematizações de dados/informações diversas de forma a colher os insumos necessários ao desenvolvimento do produto;
•
Acompanhar, quando solicitado, atividades internas da SSAE/SAE/PR de desenvolvimento e implementação referentes à temática Juventude no escopo deste projeto;
•
Preparar, quando solicitado, apresentação sintética (em Power Point ou programa compatível) de acompanhamento do produto em desenvolvimento;
•
Realizar ajustes que se façam necessários ao produto após discussões, mediante solicitação da SSAE.
7. Produto esperado Produto 1: Marco lógico de programas e projetos destinados à juventude Elaboração, com base nas discussões iniciais com a equipe de trabalho da SSAE/SAE/PR, de documento que compreenda levantamento e análise crítica de ações destinadas à população compreendida na faixa etária dos 15 aos 29 anos de idade. O estudo deverá compreender, de forma clara e completa, um descritivo das principais iniciativas existentes em diferentes setores e que sejam voltados ao atendimento integral das juventudes em sua heterogeneidade e idiossincrasias. Para isso, o consultor deverá identificar programas e projetos estratégicos oferecidos pelo governo no âmbito federal, estadual e municipal, bem como
aqueles oferecidos por empresas, institutos, fundações e Organizações não Governamentais. A partir de levantamento inicial dos programas e projetos, o consultor deverá sistematizar documento que contenha o marco lógico de tais iniciativas, seguido de reflexão e análise crítica que identifiquem lacunas e possibilidades de aperfeiçoamento, expansão e conexão. Deverão ser consideradas ações com foco no desenvolvimento econômico, social e humano (educação, saúde, cultura, esporte, lazer, tecnologia) da juventude e que se proponham a promover a geração de capacidades e múltiplas oportunidades para a juventude. 7.1. Formato do produto O produto deverá ser objetivo, escrito em linguagem clara e que propicie uma perfeita compreensão do tema proposto. Quando aplicável, deve conter informações detalhadas dos procedimentos técnicos e metodológicos, incluindo memorial descritivo e de cálculo. O material deverá ser disponibilizado para a Secretaria de Assuntos Estratégicos em duas vias impressas e em meio digital nos seguintes formatos, quando couber: .xls, .doc, .pdf, .jpg e apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com a sua destinação, em língua portuguesa, devidamente digitado e formatado, contendo a relação das obras consultadas de acordo com as recomendações normativas da ABNT. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. Em todas as páginas deverá constar a rubrica do responsável pelo produto. A formatação deverá seguir as seguintes recomendações: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1 ½, margens superior e esquerda de 2 ½ cm e margens direita e inferior de 2 cm. O prazo de análise do documento, pela Contratante, será de até 10 (dez) dias após a entrega do produto. 8. Qualificações O consultor deverá apresentar as seguintes qualificações: Nível superior completo reconhecido pelo MEC em qualquer área de conhecimento, preferencialmente nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Experiência prévia e comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos na elaboração de estudos ou projetos na área social, preferencialmente na área da Juventude.
Serão considerados como diferenciais na seleção dos candidatos: Pós-graduação concluída (especialização, mestrado ou doutorado); Experiência comprovada em implementação, formulação, aperfeiçoamento, avaliação ou monitoramento de políticas públicas na área social, preferencialmente sob a perspectiva do atendimento à população jovem; Experiência comprovada em articulação com instituições voltadas à implementação, formulação, avaliação e/ou monitoramento de políticas públicas; Publicação de artigos sobre políticas públicas na área social, preferencialmente que envolvam o atendimento à população jovem; Experiência desejável em articulação com organismos de cooperação internacional. 9. Insumos Despesas com deslocamento (passagens aéreas e diárias) para execução das atividades serão custeadas pelo Projeto, conforme necessidade, desde que devidamente aprovadas pelo Diretor Nacional do Projeto. 10. Supervisor A supervisão será feita pelo Subsecretário de Ações Estratégicas da SAE/PR. 11. Local de trabalho O consultor poderá ter sede em qualquer estado da Federação, desde que possa se deslocar quando necessário para realização do presente estudo e quando for solicitado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, para reuniões de trabalho ou monitoramento. 12. Data de Início Novembro de 2012. 13. Data de Término Dezembro de 2012.
14. Produtos e honorários Os pagamentos serão feitos mediante a entrega e a aprovação dos produtos, atestada pela direção do Projeto. Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do Contratado fazer os devidos recolhimentos. À Contratante, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo Contratado. Este contrato terá a vigência prevista de até 2 (dois) meses com a possibilidade de prorrogação, sem ônus para o Governo, desde que mediante justificativa consubstanciada em relatório, devidamente aprovado pelo Diretor do Projeto. A remuneração prevista será efetuada em 1 (uma) única parcela:
Produto Esperado
Produto 1
15. Número de parcelas 1 (uma) parcela. 16. Linha Orçamentária 1.8
Cronograma de entrega (a partir do início do contrato)
Até 2 meses
Remuneração
100%