DESPACHO
Processo no 00018.000349/2013-85 O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, interino, tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei no 12.527, de 18 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto no 7.724, de 16 de maio de 2012, torna público que a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, criada pela Lei no 11.754, de 23 de julho de 2008, não possui, em relação aos graus de sigilo, informações desclassificadas ou classificadas nos últimos 12 (doze) meses.
MARCELO CORTES NERI Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, interino