O PMDB ainda, sob a gestão de Dedé Sartori, comandou o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, por dois anos, e neste período sua mesa diretora, conseguiu diversos avanços na estrutura do conselho, questões de legalidade jurídica, e principalmente das doações de pessoas e de empresas, que foram repassadas a mais de dez entidades assistenciais do município, para implantação de muitos projetos, como poderá ver abaixo:
“ESSE É O JEITO DO PMDB TRABALHAR: EM POUCO TEMPO, REALIZANDO MUITO”
A fim de prestar contas a todos os cidadãos barbarenses, observa-se que, Dedé Sartori (PMDB), enquanto esteve a frente da Secretaria de Fazenda do município, apresentou diversos projetos de lei, que verão a seguir, onde se tornaram leis de fato, e desde o ano de 2009, já tem beneficiado muito a população mais carente, e incentivado o município no desenvolvimento econômico, atraindo dezenas de empresas, inclusive que já se instalaram na cidade e aumentaram a arrecadação do município, sem se quer aumentar uma vírgula na alíquota de impostos. A Secretaria de Fazenda se tornou exemplo regional, como referência na implantação de “Processos Eficientes de Gestão Fazendária”. Seguem as leis, os projetos e as atividades desenvolvidas sob a gestão de Dedé Sartori (PMDB). LEI NR. 3.073 / REFIS/2009 – REFINANCIAMENTO FISCAL.
Milhares de famílias puderam limpar seus nomes no cadastro de devedores. Centenas de empresas aderiram e também regularizaram sua situação cadastral.
DEPURAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO.
Analise de fatos geradores, decadência e prescrição: RESULTADO: a) INDEVIDO: salário - utilidade alimentação, anulação de débito em torno de R$ 10 milhões no total do passivo da prefeitura (aguardando sentença, processo nr. 0007719-05-2009.4.036109). b) DECADÊNCIA QUINQUENAL: ANULAÇÃO DE DÉBITO
PREVIDENCIÁRIO, por decadência em torno de R$ 5 milhões no total do passivo da prefeitura (aguardando sentença).
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE DIPAM – DECLARAÇÃO PARA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
Com a implantação desta ferramenta, podemos calcular com baixa margem de erro, o IPE – Índice de Participação das Empresas, inclusive do município, na prestação de contas do Estado aos Municípios, em relação ao percentual de repasses do ICMS, dentro de seus critérios. No ano de 2009, recuperamos R$
21.175.000,00 (vinte e hum milhões, cento e setenta e cinco mil reais) para o valor adicionado do
ICMS no Estado de São Paulo, ou seja, são quase dois milhões de reais mensais para a composição do índice de repasse ao município. Confirme isso na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, (11) 3243-3400, ou Av. Rangel Pestana nr. 300, Centro, Capital.
LEI NR. 53 / IPTU x IPVA.
50% de desconto no IPTU para pessoas que transferirem seus veículos para nossa cidade, conforme critérios.
LEI NR. 54 / DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Enquadramento dos percentuais de ISS – Imposto Sobre Serviço em relação à RMC – Região Metropolitana de Campinas. Parcelamento oficial de contribuintes na Dívida Ativa de 12 para até 50 parcelas, conforme critérios.
LEI NR. 63 / PREÇO PÚBLICO.
Enquadramento dos valores e das taxas dos preços dos serviços municipais, em relação à RMC – Região Metropolitana de Campinas, deixando a cidade com mais competitividade, conforme critérios, obedecendo a LEI Complementar 101.
LEI NR. 62 / NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS.
A quinta cidade da RMC a implantar essa inovação tecnológica. Adesão de 100% dos comércios, indústrias e prestadores de serviços no município, conforme critérios setoriais e de faturamento. A pessoa física que pede nota fiscal, ganha 30% do imposto recolhido ao município, e as empresas enquadradas no Super Simples, ganham 10%, podendo abater com os créditos até 50% de seu IPTU. Aumento de mais de 40% na arrecadação de ISS – Imposto Sobre Serviço, para o município.
TROCA E UNIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS: TESOURARIA x CONTABILIDADE x PATRIMÔNIO.
Saiu a “SmarAP” e entrou um sistema integrado “Consist” (via WEB), um dos mais avançados sistemas de gerenciamento público do país.
CRIAÇÃO DE SISTEMA DE CÁCULO PARA APRESENTAÇÃO DA DEPURAÇÃO DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS, PELAS EMPRESAS QUE ADERIREM AO PID – PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO.
A leitura pragmática da lei, através de suas fórmulas, deixa o empresário sem o real valor a que terá direito de restituição dos valores investidos, mas com a fórmula desenvolvida por nós, o empresário tem em valores reais, uma estimativa de reembolso, e isso ajuda na tomada de decisão a investir no município.
INTEGRAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL – FISCALIZAÇÃO DE RENDAS.
Os recebimentos de taxas e tributos do setor foi interligados ao da contabilidade e tesouraria, pois até então, tais recebimentos eram alimentados manualmente (em implantação).
INSTALAÇÃO DE BALCÃO DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E EMPRESAS DA ZONA LESTE DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS. 50% dos comerciantes de Santa Bárbara d´Oeste tem seus estabelecimentos nesta região da cidade, assim, passamos a dar mais conveniência aos contribuintes.
LEI NR. 3.277 / REFIS/2011 – REFINANCIAMENTO FISCAL.
O melhor modelo de refinanciamento para famílias carentes da Região Metropolitana de Campinas – RMC. Regularização das dívidas do pequeno e médio empresário junto ao município, dando condição de trabalho a todos. Uma alternativa para aumentar a receita do município e diminuir o custo com processos ajuizados contra devedores tributários.
O PMDB se orgulha de ter contribuído para os avanços realizados pelo município nestes últimos anos. Porém, o objetivo maior do PMDB ainda não foi atingido. A cidade precisa dar um grande salto à frente, que lhe permita atingir crescimento sustentável e principalmente, diminuir a extrema desigualdade ainda existente entre as classes sociais.
Desejo a todos vocês um Feliz Natal e um 2012 cheio de paz e alegria. Que Deus esteja presente em todos os momentos para nos conduzir. Fiquem com Deus.
CNPJ 01.323.752/0001-56
Só assim, o PMDB considerará fechado o ciclo que iniciou.
Dedé Sartori - Presidente Municipal PMDB