Gestão de riscos em condomínios

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COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO GESTÃO CONDOMINIAL

NESIO NANI REINA FILHO

Gestão de riscos em condomínios com uso Circuito Fechado de Televisão – CFTV: Uma abordagem baseada nas Normas Brasileiras ABNT NBR ISO/IEC – 31000 e 31010

ARTIGO CIENTÍFICO

BRASÍLIA - DF 2014


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NESIO NANI REINA FILHO

Gestão de riscos em condomínios com uso de Circuito Fechado de Televisão – CFTV: Uma abordagem baseada nas Normas Brasileiras ABNT NBR ISO/IEC – 31000 e 31010

Artigo apresentado ao curso de Pósgraduação Lato Sensu em Gestão Condominial como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Gestão Condominial, da Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, da (Universidade UNIEURO). Orientadora: Esp. Lilian Cristina Palhares

Machado Co-orientador: Professor Rodrigo de Paula Lopes

BRASÍLIA - DF 2014


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TERMO DE APROVAÇÃO

Artigo de autoria de Nesio Nani Reina Filho, intitulado Gestão de riscos em

condomínios com uso Circuito Fechado de Televisão – CFTV: Uma abordagem baseada nas Normas Brasileiras ABNT NBR ISO/IEC – 31000 e 31010, apresentado em 20 de novembro de 2014 como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Gestão Condominial.

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Lilian Cristina Palhares Machado Professora Orientadora

- O documento de aprovação assinado encontra-se na Coordenação do Curso -


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“Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, e não há sucesso no que não se gerencia” (Deming, 1990)


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Gestão de riscos em condomínios com uso Circuito Fechado de Televisão – CFTV: Uma abordagem baseada nas Normas Brasileiras ABNT NBR ISO/IEC – 31000 e 31010 Nesio Nani Reina Filho1 Resumo: Este trabalho destina-se ao síndico que tem como dever legal previsto no Código Civil Brasileiro de zelar pelas partes comuns do condomínio conforme interesses dos condôminos. Porém sabe-se que gerir um condomínio não é tarefa fácil de executar no dia-a-dia. Foi com esta preocupação que este artigo sugere ao síndico o modelo orientado pela ABNT 31000, ABNT 31010 para gestão de riscos e o Guia de Referência em Sistemas de CFTV do Departamento de Polícia Federal (DPF) para orientação acerca da melhor utilização do CFTV. Tanto as Normas ABNT como o Guia do DPF são abordados neste artigo com a intenção de dar boa sustentação teórica, em forma de passo-a-passo, para facilitar ao síndico a construção de um plano de gestão de riscos aliado ao uso de CFTV como auxílio nas tarefas diárias da administração condominial, no que diz respeito ao resguardo das áreas comuns, contribuindo com a segurança condominial. Palavras-chave: síndico. condomínio. risco. gestão. cftv. ABSTRACT This work is intended to trustee whose legal obligation laid down in the Civil Code (Código Civil Brasileiro) of ensuring the common parts of the condominium as interests of the shareholders. But we know that managing a condominium is not easy task to perform day-to-day. With this in mind this paper suggests that the liquidator model driven 31000 NBR, ABNT 31010 for risk management and the Reference Guide on the Federal Police Department (FPD) CCTV systems for guidance on the best use of CCTV. Both the Norms as the FPD Guide are covered in this article with the intention of giving good theoretical support in the form of step-by-step, to facilitate the liquidator building a risk management plan along with the use of CCTV as aid in the daily tasks of condominium administration, with regard to the safeguarding of the common areas, contributing to the condominium security. KEY-WORDS: trustee. condominium. risk. management. cctv

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Especialização: MBA em Governança de Tecnologia da Informação, formação: Bacharel em Administração de Empresas, profissão: Administrador, contato: nesionani@gmail.com


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Introdução Entre as preocupações mais comuns para os síndicos destacam-se a segurança, conservação das áreas comuns e o controle de pessoas que transitam no condomínio, sejam estas, moradores, empregados, visitantes, ou, até mesmo, estranhos que possam acessar áreas internas do condomínio Cavalcanti (2012, p. 46). Este artigo destina-se ao síndico, pois este tem como dever legal zelar pela organização condominial. O condomínio, pessoa jurídica, é representada por seu síndico, sendo este responsável por gerir o ambiente condominial, de forma que este ambiente possa funcionar e atender aos diversos interesses das pessoas com as quais se relaciona, conforme determina a Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil Brasileiro), cujo artigo é citado a seguir: Art. 1.348. Compete ao síndico: I... II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; “...” V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Com o objetivo de instrumentalizar os síndicos com recursos para fazer gestão condomínio, este artigo abordará a gestão de riscos como suporte administrativo e o uso de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) como ferramenta auxiliar, pois o CFTV possibilita o monitoramento de amplas áreas em ambientes diversos, com menor uso de pessoas em serviço e por apresentar a vantagem de armazenar cenas que estarão registradas em vídeo para esclarecimentos futuros (Morisson, 2012, p. 9). Ao encontro desta afirmativa, Sabará (2010, p. 3), relata que em sua pesquisa foi mostrado que câmeras de vigilância propiciam economia, a medida que substituem policiais nas ruas. Após muitas pesquisas, verificou-se que há carência de material específico voltado para gestão de riscos em condomínios. Neste sentido, este artigo se baseará na ABNT 31000 e ABNT 31010 que versam sobre Gestão de Riscos, por serem de uso genérico conforme diz a própria ABNT 31010 (2012, p. 1), portanto aplicável a ambientes de condomínios.


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Será utilizado ainda o seguinte documento público: Guia de Referência em Sistemas de CFTV do Departamento de Polícia Federal, Diretoria Técnico Científica, Instituto Nacional de Criminalística (Morisson, 2012) – para a orientação acerca da configuração ideal, voltada para geração de imagens adequadas para cada tipo de risco em ambientes diversos. A gestão de riscos é parte importante neste contexto, uma vez que não basta apenas instalar equipamentos de CFTV, se estes não fazem parte de um plano de gestão de riscos consistente e bem estudado, para que funcione conforme esperado. Esta premissa baseia-se no que disse Deming (1990, p. 17): “não há sucesso no que não se gerencia”, valorizando a gestão como fator importante para o sucesso. Ao encontro desta afirmativa, a ABNT 31010 (2012, p. xiii) diz que todas as atividades envolvem riscos, que estes riscos devem ser gerenciados, e que o processo de gestão de riscos auxilia na tomada de decisão, enfatizando a gestão, o monitoramento e análise crítica dos riscos como essenciais neste contexto. Neste sentido, se pretende demonstrar que a gestão de riscos bem ajustada a um sistema de CFTV que gere imagens adequadas, é instrumento importante na gestão dos objetivos dos condomínios, quando voltado para mitigação de seus principais riscos, visando à prevenção de perigos, controle de uso de áreas comuns em tempo real, assim como o controle de circulação de pessoas e veículos, além auxiliar no cumprimento de normas internas e externas nos ambientes dos condomínios, caracterizando-se como aliado ao síndico em sua gestão.

APLICAÇÃO DA ABNT 31000 E 31010 PARA GESTÃO DE RISCOS EM CONDOMÍNÍOS

A ABNT 31010 (2012) é uma norma de apoio a ABNT 31000 (2009) e fornece orientações acerca da seleção e aplicação de técnicas para o processo de gerenciamento de riscos. Na visão da ABNT 31010 (2012, p. 6), a avaliação de riscos fornece ao tomador de decisão, no caso ao síndico e aos condôminos, o entendimento de que os riscos podem afetar os objetivos, a adequação e a eficácia dos controles, neste caso, controles em um condomínio.


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A referida ABNT 31010 (2012, p. 6) ao dizer que os riscos podem afetar os objetivos, facilita-nos a compreensão do que são riscos em um condomínio, a partir do entendimento do que são os objetivos deste. É normal confundir o que é risco e sua relação com os objetivos de um condomínio. O risco, conforme a referida ABNT 31010 (2012), pode afetar os objetivos, neste caso, cabe-nos questionar quais são os objetivos do condomínio? Que tipo de ameaça o condomínio pode sofrer? E quais são os pontos frágeis que podem permitir a ocorrência do risco? Conforme Cavalcanti (2012, p 205): é objetivo (e obrigação) do síndico a conservação e guarda das partes comuns do condomínio, em consequência, é objetivo do próprio condomínio, já que o síndico representa seus interesses. Por analogia, o serviço de portaria do condomínio poderá ser considerado um ponto gerador de riscos, pois, se falhar no serviço de identificação de pessoas ao acessarem suas instalações, poderá contribuir para a ocorrência de prejuízo ao objetivo de conservação e guarda de suas partes comuns, do condomínio, conforme dito. Com relação à propositura de fazer a gestão de riscos, a referida ABNT 31010 (2012, p. 7) afirma que é global o processo de avaliação, e apresenta um esquema bem elaborado, tipo passo-a-passo, para se fazer a gestão de riscos, que se inicia pela fixação do contexto e termina no tratamento do risco, passando pelas etapas intermediárias de análise e avaliação, conforme demonstrado na figura 1. Figura 1 – Passos para gestão de riscos em um condomínio

Fonte: Elaborada pelo autor


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Este processo de análise de riscos, quando concluído, poderá contribuir para o planejamento e acompanhamento de desempenho do CFTV no condomínio, retribuindo, o CFTV, para o tratamento do risco ao final do que se deseja. CONTEXTO CONDOMINIAL

Descrever o contexto condominial é o primeiro passo para a implantação da gestão de riscos em um condomínio, pois é neste momento que se definem os objetivos, os parâmetros de contexto externos e internos e o escopo dos critérios de para elaboração das etapas de gestão do risco, culminando em ações de tratamento destes (ABNT 31000, 2009, p. 15).

CONTEXTO EXTERNO AO CONDOMÍNIO

O contexto externo é o ambiente ao qual o condomínio interage, exerce influência no ambiente interno e deve ser considerado nos critérios de risco de um condomínio. E seu mapeamento busca assegurar que os objetivos de gestão de riscos possam ser alcançados. Nesta linha de raciocínio, no contexto externo, procura-se considerar minimamente: o ambiente cultural, social, político, legal, regulatório, financeiro, tecnológico, econômico e natural. Neste caso o síndico deve dar especial atenção aos aspectos ligados à segurança pública, cultura e regulatório, não considerando como menos importantes os outros fatores que, por vezes, poderão se tornar mais importantes, conforme as circunstâncias do momento (ABNT 31000, 2009, p. 15). A referida ABNT 31000 (2009) recomenda que seja feito um estudo de tendências locais no ambiente externo que tenham impacto sobre os objetivos do condomínio. O objetivo deste estudo de tendências é de entender as possíveis transformações do meio urbano onde o condomínio esteja inserido. Porém sabe-se que esse entendimento é uma tarefa quase impossível de concluir, dado o imenso número de variáveis que influenciam neste processo, resultando em dificuldade de realizar o levantamento e identificar as tendências do ambiente externo ao condomínio.


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É oportuno abordar que as transformações em um meio urbano podem ter origem em planos e ações de governo como: investimentos em urbanização, alterações nas leis de zoneamento urbano, entre outros. As transformações podem também ser causadas pela iniciativa privada através de investimentos em novas moradias, construções comerciais ou industriais na localidade ou, até mesmo, as transformações podem se dá pelo próprio povo que habita ou venha a habitar a localidade, promovendo transformações conforme suas necessidades de ocupação. Os governos classificam este último tipo como: “crescimento desordenado” (Rolnik, 2001, p. 2).

Existem outras transformações no meio urbano provocadas por inúmeros fatores como, por exemplo, as mudanças impostas por elementos da natureza que, não raras vezes, põem em risco os objetivos de um condomínio.

CONTEXTO INTERNO AO CONDOMÍNIO

O contexto interno ao condomínio compõe-se, basicamente, das áreas comuns, onde ao síndico cabe a responsabilidade de administrar conforme interesses dos possuidores (Lei nº 10.406, 2002, Art. 1.348). Os ambientes internos dos condomínios podem ser mais ou menos complexos, dependendo da finalidade de cada condomínio, se residencial, comercial ou industrial. Outro fator que poderá influir na complexidade do condomínio é sua formação física, podendo ser vertical, formada por edifícios de mais de um andar ou horizontais, formado basicamente por residências independentes (casas). Os condomínios são constituídos a partir de combinações destas finalidades e formações físicas, gerando empreendimentos mais ou menos complexos (Jornal Correio Braziliense, 2014). Outros fatores que podem gerar maior ou menor complexidade ao condomínio, com reflexos na gestão de riscos, são os serviços oferecidos aos condôminos e outras pessoas que o frequentam, como ocorre em condomínios clube, condomínios tipo shopping, industriais, entre outros, além do tamanho e número de condôminos. Entende-se então que a diversidade de combinações de finalidades, estruturas físicas e serviços oferecidos podem tornar os condomínios mais


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complexos, podendo influenciar na dificuldade em estabelecer o contexto interno e o levantamento de pontos frágeis para a gestão de riscos. ESTABELECIMENTO DO CONTEXTO INTERNO

Segundo a ABNT 31000 (2012, p. 15), para o entendimento do contexto interno, sugere-se considerar os itens a seguir, neste caso, interpretados para a gestão de condomínios. •

Governança, estrutura condominial, funções e responsabilidades;

Recursos e conhecimentos (capital, tempo, pessoas, processos, sistemas e tecnologias);

Relações com as partes interessadas internas, e suas percepções e valores;

Cultura condominial;

Normas, diretrizes e modelos adotados pela organização (convenção, regimento interno, regulamento de uso de áreas comuns, etc);

Forma e extensão das relações contratuais (contratos de fornecimento de água, eletricidade, manutenção, limpeza, vigilância, entre outros);

Planta baixa do condomínio (a planta baixa deve abranger todas as áreas comuns e de circulação de pessoas e veículos);

Critérios de avaliação de riscos (estes critérios devem ser desenvolvidos em cada condomínio, conforme suas particularidades e objetivos) e

Objetivos do condomínio (os objetivos são parte central do processo de gerir riscos e implantar o CFTV).

DEFINIÇÃO CRITÉRIOS IDENTIFICAÇÃO DE OBJETIVOS E RISCOS

Considerando os itens do tópico anterior, destacando-se a cultura e as normas como elementos mínimos, listam-se a seguir, resumidamente, os objetivos que podem servir de ponto de partida para a definição de riscos em um condomínio: a. Atendimento a legislação aplicável ao condomínio (leis federais, estaduais, municipais e normas expedidas por órgãos de controle); b. Atendimento a normas internas ao condomínio (Convenção, Regimento Interno, normativos de uso de áreas comuns, outros);


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c. Redução de riscos potenciais as pessoas e patrimônio sob sua responsabilidade; d. Manutenção e continuidade dos serviços e estruturas existentes (serviços de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, de manutenção, segurança, limpeza, entre outros). Morisson (2012, p. 69) sugere como requisitos, para esta etapa de processo de identificação de riscos, o uso de planta baixa para identificação de locais de interesse para o controle (pontos frágeis), considerando: atividades desenvolvidas em cada ambiente, detalhando adequadamente todos os aspectos envolvidos. DEFINIÇÃO DE MÉTODO DE ANÁLISE DO RISCO

Neste artigo sugere-se a utilização o FMEA (Failure Mode and Effects Analysis), que, traduzindo para a língua portuguesa, significa: Análise de Modos de Falha e Efeitos, sendo este um dos métodos apresentados pela ABNT 31010 (2012, anexo B), a título de exemplificação na aplicação do gerenciamento de riscos, não impedindo que o síndico possa optar por outro método apresentado pela referida norma ou outro mais conveniente. A mesma Norma ABNT 31010 (2012, anexo B) apresenta duas aplicações básicas para o método FMEA, a saber: FMEA de projeto - é uma metodologia voltada para analisar e documentar o processo de desenvolvimento de produto, realizada pela equipe de desenvolvimento do projeto. FMEA de processo - é direcionada para o foco do processo de desenvolvimento, voltada para a eliminação de causas de variação para obter consistência na execução do processo. Para o ambiente condominial, a FMEA será aplicada de forma intuitiva, focando nos principais objetivos abordados, com parte de sua estrutura para aproveitamento em condomínio, conforme descrito a seguir: identificação das falhas potenciais, determinação dos efeitos potenciais, determinação das causas potenciais, identificação de controles atuais e classificação do risco. AVALIAÇÃO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO

Conforme ABNT 31010 (2012, p. 50): os níveis de risco, no método FMEA, podem

ser

expressos

da

seguinte

forma:

qualitativa,

semiqualitativa

ou


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quantitativamente com base no histórico de ocorrências. Sugere a criação de tabela de probabilidade de ocorrência de riscos, conforme apresenta-se, a título de simples exemplificação, na tabela 1, que poderá servir para estabelecimento de pontuação, conforme nível de probabilidade de ocorrência do risco: Tabela 1 - PONTUAÇÃO DE PROBABILIDADE DE OCORRENCIA DE RISCOS índice

Ocorrências em um ano

Nível de risco

Pontuação

1 2 3

0a2 3a5 Acima de 5

Baixo Médio Alto

1 2 3

Fonte: Elaborada pelo autor

AVALIAÇÃO DO IMPACTO DO RISCO O impacto do risco guarda relação direta com a consequência do risco, podendo ser de perda material, e a classificação no nível do risco poderá variar conforme os valores monetários para repor ou reparar uma perda material. Neste caso sugere-se o uso da tabela 2, cujos valores podem variar conforme dos objetivos do condomínio onde a gestão de riscos será aplicada. Tabela 2 - PONTUAÇÃO DE IMPACTO MATERIAL índice

Valor da perda em R$

Nível de risco

Pontuação

1 2 3

0 a 1.000 1.001 a 10.000 Acima de 10.000

Baixo Médio Alto

1 2 3

Fonte: Elaborada pelo autor

A classificação do risco, com relação à perda de saúde das pessoas, está diretamente relacionada ao efeito do risco sobre a saúde física ou mental, até a morte da pessoa atingida pelo risco. Para este estudo sugere-se a aplicação da tabela 3 onde constam elementos mínimos para pontuação, os valores podem variar de um condomínio para outro, dependendo os objetivos de cada um na gestão do risco no condomínio. Tabela 3 - PONTUAÇÃO DE IMPACTO NA SAÚDE DAS PESSOAS índice

Perda de saúde

Nível de risco

Pontuação

1 2 3

Causa leve Causa grave Morte

Baixo Médio Alto

1 2 3

Fonte: Elaborada pelo autor


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Sugere-se utilizar a tabela 4 para determinação do nível do risco com valores e nível de risco que deverão ser adequados aos objetivos do condomínio onde se planeja fazer o gerenciamento de riscos. Tabela 4 - PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DO RISCO índice 1 2 3

PONTUAÇÃO SOMADA

Nível de risco

1a3 Baixo 4a6 Médio 7a9 Alto Fonte: Elaborada pelo autor

AVALIAÇÃO DE RISCO

Avaliar o risco significa decidir como o agir sobre o risco na fase de tratamento, implica em modificar o risco e, uma vez o tratamento do risco implementado, cria-se controles ou aperfeiçoa-se controles existentes (ABNT 31000, 2009, p. 19). Segundo Santos (2007, p. 95): as empresas passam por um dilema na gestão de riscos: Quais riscos assumir? Quais riscos mitigar? Quais riscos reduzir?. Esta linha de ação é compartilhada pela ABNT 31000 (2009, p. 19) lista como opções de tratamento do risco as seguintes decisões: • Assumir o risco (assumir as consequências do risco); • Tratar o risco (reduzir sua probabilidade); • Eliminar o risco (atitude mais radical visando o risco zero) Como critério para decidir que riscos mitigar em um condomínio, sugere-se tomar como base a tabela 5 a seguir, considerando a classificação do risco realizada.

Tabela 5 - CRITÉRIOS AVALIAÇÃO DE RISCO Índice 1 2 3

Nível do risco

Avaliação

Baixo Assumir o risco Médio Tratar o risco Alto Eliminar o risco Fonte: Elaborada pelo autor


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CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE IMAGEM DE CFTV VISANDO O TRATAMENTO DO RISCO

Este artigo limita-se a abordar os aspectos funcionais das imagens do CFTV, visando sua adequação ao bom gerenciamento de riscos em um condomínio, resultando em diretriz para a elaboração do projeto técnico executivo para aquisição a instalação do CFTV. A definição da imagem que se pretende obter, em cada ambiente, guarda relação direta com o desempenho do sistema de CFTV e deve ser adequada aos objetivos do condomínio. Considera-se então que, além do CFTV bem instalado, as câmeras devem proporcionar imagens de boa qualidade, focadas em áreas importantes para o gerenciamento de riscos em condomínios, para que, eventualmente, as imagens gravadas possam ser usadas como evidência audiovisual em um crime, já que grande parcela destes sistemas instalados não cumprem este objetivo, gerando resultados insatisfatórios (Morisson, 2012, p. 8). Para contribuir com a captação da boa imagem de CFTV, ao encontro de cada objetivo do condomínio, a tabela 6 sugere elementos mínimos de definição aplicáveis a diversos ambientes (pontos frágeis) onde se deseja fazer filmagens. Tabela 6 - DEFINIÇÃO DE IMAGENS Ordem

Objetivo Visualizar

1

imagem

Definição panorâmica do ambiente,

das

operações

ali

realizadas, e das pessoas presentes nos ambientes. Reconhecer

2

Captar a imagem do indivíduo em certo ambiente, sendo possível o seu reconhecimento por meio de características físicas.

Identificar 3

Capitar

Captar a imagem do rosto e tórax da pessoa, permitindo inferência sobre a identidade da pessoa por meios periciais. Fonte: GUIA DE CFTV de um órgão público federal

IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS EM UM CONDOMÍNIO

Esta é uma fase importante no gerenciamento de riscos, após a definição de critérios do contexto condominial. Esta etapa tem como propósito identificar os riscos e o que poderia acontecer caso estes riscos ocorressem e se poderiam afetar ou desviar os objetivos do condomínio.


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Assim, uma vez o risco identificado, convém pensar nos controles existentes, conclui a ABNT 31010 (2012, p.7): “A identificação de riscos é o processo de encontrar, reconhecer e registrar os riscos.” Tendo como fonte de risco: “... eventos, situações ou circunstâncias que poderiam ter impacto material sobre os objetivos e a natureza desse impacto.” Com os riscos devidamente identificados, classificam-se os itens de risco e controle no quadro 1, sugerido como modelo básico para o síndico fazer o levantamento de locais de risco do condomínio onde é responsável e pretende implantar a gestão de riscos associada ao uso do CFTV. Quadro 1 - IDENTIFICAÇÃO DE LOCAIS DE RISCOS Risco R1

Objetivo Prevenção de acidentes e desastres

Risco

Local

Afogamento

Área de piscinas

Causa Uma criança utiliza-se da piscina de adultos.

R2

Prevenção de acidentes e desastres

Acidente com choque elétrico

Sala de alta tensão elétrica

Acesso a áreas de perigo

R3

Prevenção de crimes

Roubo

Portão de acesso a veículos

R4

Prevenção de crimes

Furto

Portaria principal

Um veículo entra sem identificação Uma pessoa entra sem identificação

R5

Prevenção de crimes

Agressão.

Muro da região de perímetro

Uma pessoa invade o condomínio

Consequência Morte Morte, Lesão, Afastamento de empregados. Perda de patrimônio, Agressão Física. Perda de patrimônio, Agressão Física Morte, Lesão corporal, afastamento de empregados.

Fonte: Elaborado pelo autor

Para a identificação dos riscos, o síndico poderá usar outros modelos como: análise de causa e efeito, análise de custo/benefício, entrevistas estruturadas ou semiestruturadas, brainstorming, benchmarking e outros modelos que podem ser encontrados na ABNT 31010 (2012, anexo B). ANÁLISE DE RISCOS EM UM CONDOMÍNIO

Esta fase diz respeito ao entendimento do risco, determinação das consequências e probabilidades de ocorrência. Se os riscos precisam ser tratados, as estratégias e métodos apropriados de tratamento, considerando os controles existentes e suas eficácias de prevenção e tratamento (ABNT 31010, 2012, p. 8). Com relação do ao modo de ação frente ao risco, a mesma Norma ABNT 31010 (2012 p. 11) sugere que a seleção dos riscos seja baseada em critérios conforme os modos de ação que seguem:

• Tratar o risco sem avaliação


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• Desconsiderar riscos insignificantes sem dar tratamento • Proceder a avalição de riscos mais detalhada Com relação à verificação preliminar, os riscos mais significativos podem ser filtrados, tomando cuidado para não deixar de fora riscos menores isoladamente, que ocorrem com grande frequência, resultando em efeito cumulativo. A análise das consequências de um risco determina o tipo de impacto que o risco pode causar em um condomínio, podendo afetar um ou mais objetivos do condomínio, resultando em prejuízos diversos. Nesta etapa deve-se utilizar as tabelas de critério definidas no contexto, para apurar: a probabilidade de ocorrência de riscos (tabela 1), pontuação de impacto material (tabela 2) e a pontuação de impacto na saúde das pessoas (tabela 3). Após aplicados os critérios de análise do risco no condomínio, obtém-se a classificação do risco ao somar as pontuações obtidas para chegar ao nível de risco e concluir a coluna “Análise”, conforme definindo na tabela 7 (PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DO RISCO): Tabela 7 - ANÁLISE DE RISCOS Risco R1 R2 R3 R4 R5

Objetivo Prevenção de acidentes e desastres Prevenção de acidentes e desastres Prevenção de crimes Prevenção de crimes Prevenção de crimes

Risco

Local

Causa Uma criança utiliza-se da piscina de adultos.

Consequência

Análise

Afogamento

Área de piscinas

Morte

ALTO

Acidente com choque elétrico

Sala de alta tensão elétrica

Acesso a áreas de perigo

Morte, Lesão, Afastamento de empregados

ALTO

Roubo

Portão de acesso a veículos

Furto

Portaria principal

Um veículo entra sem identificação Uma pessoa entra sem identificação

Perda de patrimônio, Agressão Física Perda de patrimônio, Agressão Física

Agressão.

Muro da região de perímetro

Uma pessoa invade o condomínio

Morte, Lesão corporal, afastamento de empregados.

BAIXO MÉDIO BAIXO

Fonte: Elaborada pelo autor

AVALIAÇÃO DE RISCOS EM UM CONDOMÍNIO

Segundo a ABNT 31000 (2012, p. 18), a finalidade desta etapa é auxiliar a tomada de decisões com base na análise dos riscos, indicando quais os riscos devem ser tratados como prioridade. A título de exemplo, deve-se utilizar a tabela 8 (TABELA DE CRITÉRIOS AVALIAÇÇAO DE RISCO)

para melhor entendimento desta fase, com base na análise dos

riscos concluída no item anterior, o estudo abaixo mostra, quais são os riscos que devem preceder no tratamento conforme objetivos do condomínio.


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Tabela 8 - AVALIAÇÃO DE RISCOS Risco R1 R2

Objetivo Prevenção de acidentes e desastres Prevenção de acidentes e desastres

Risco

Local

Afogamento

Área de piscinas

Acidente com choque elétrico

Sala de alta tensão elétrica

Causa Uma criança utilizase da piscina de adultos.

Consequência

Análise

Avaliação

Morte

ALTO

Eliminar o risco

Acesso a áreas de perigo

Morte, Lesão, Afastamento de empregados

ALTO

Eliminar o risco

R3

Prevenção de crimes

Roubo

Portão de acesso a veículos

Um veículo entra sem identificação

Perda de patrimônio, Agressão Física

BAIXO

Assumir o risco

R4

Prevenção de crimes

Furto

Portaria principal

Uma pessoa entra sem identificação

Perda de patrimônio, Agressão Física

MÉDIO

Tratar o risco

R5

Prevenção de crimes

Agressão.

Muro da região de perímetro

Uma pessoa invade o condomínio

Morte, Lesão corporal, afastamento de empregados.

BAIXO

Assumir o risco

Fonte: Elaborada pelo autor

TRATAMENTO DE RISCOS EM UM CONDOMÍNIO

O CFTV para o gerenciamento de riscos em condomínios está limitado a estabelecer os requisitos do posicionamento das câmeras com resultado na qualidade das imagens que se deseja obter em cada ambiente em um condomínio, estabelecendo critérios funcionais básicos que servirão para a elaboração de projeto técnico de engenharia necessário para adquirir e instalar o sistema de CFTV. O Morisson (2012, p. 67) diz que a avaliação dos ambientes é o primeiro passo para elaboração de um projeto de CFTV e que para isto deve-se definir claramente qual o objetivo do sistema CFTV. Enfatiza que é importante identificar características físicas dos ambientes como: dimensões, pé direito, luminosidade, disposição de mobiliários e demais objetos e atividades desenvolvidas em cada local. Para a construção de uma linha de raciocínio voltada para o gerenciamento de riscos, como base para aplicação de recursos do CFTV em um condomínio, sugere-se classificar as causas e fontes de riscos conforme os objetivos de controle baseadas no contexto condominial. Segundo TOA 2005 apud Morisson (2012, p. 67), de maneira geral os objetivos de um sistema CFTV podem ser classificados em cinco grupos, a saber: a) Prevenção de crimes b) Prevenção de acidentes e desastres c) Redução de homem-hora d) Monitoramento de atividades e) Aplicações específicas


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O mesmo Morisson (2012, p. 69) sugere seguir um roteiro com passos préestabelecidos para garantir a uniformidade nas soluções do CFTV, onde consta o uso de planta baixa para marcação de áreas de interesse e abrangência da visualização. Quanto à precisão da imagem de CFTV para cada ambiente, utiliza-se a tabela 6 (TABELA DE DEFINIÇÃO DE IMAGENS) para definição o alcance do resultado da imagem que se pretende obter de cada ambiente de gerenciamento de risco (tabela 9): Tabela 9 - TRATAMENTO DE RISCOS Risco R1 R2

Objetivo Prevenção de acidentes e desastres Prevenção de acidentes e desastres

Risco

Local

Causa

Consequência

Análise

Avaliação

Tratamento por câmera de CFTV

Afogamento

Área de piscinas

Uma criança utiliza-se da piscina de adultos.

Morte

ALTO

Eliminar o risco

RECONHECER

Acidente com choque elétrico

Sala de alta tensão elétrica

Acesso a áreas de perigo

ALTO

Eliminar o risco

VISUALIZAR

BAIXO

Assumir o risco

RECONHECER

MÉDIO

Tratar o risco

IDENTIFICAR

BAIXO

Assumir o risco

VISUALIZAR

R3

Prevenção de crimes

Roubo

Portão de acesso a veículos

Um veículo entra sem identificação

R4

Prevenção de crimes

Furto

Portaria principal

Uma pessoa entra sem identificação

R5

Prevenção de crimes

Agressão.

Muro da região de perímetro

Uma pessoa invade o condomínio

Morte, Lesão, Afastamento de empregados Perda de patrimônio, Agressão Física Perda de patrimônio, Agressão Física Morte, Lesão corporal, afastamento de empregados.

Fonte: Elaborada pelo autor

Considerações finais O crescimento do número de condomínios nos centros urbanos é um fato facilmente percebido ao transitar pelas cidades ou pesquisar as ofertas de novos empreendimentos construídos em sua maioria em ambiente condominial. Segundo De Souza (2010, p. 4): atualmente os condomínios representam grande fatia do mercado imobiliário brasileiro com grande preferência por parte dos consumidores que procuram os condomínios cada vez mais para morar (residenciais), consumir produtos ou serviços ou trabalhar (shoppings e condomínios industriais) Em mesma ordem de grandeza cresce a complexidade e tamanho dos condomínios, exigindo cada vez mais a gestão profissional de riscos com o uso do CFTV, por propiciar as vantagens abordadas neste artigo. Por outro lado, o uso intensivo do CFTV causa acúmulo de dados, tornando o trabalho humano impossível, em face da quantidade imensa de imagens geradas todo o tempo. Neste sentido, sugere-se, como aperfeiçoamento da tecnologia, a utilização


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de vídeos inteligentes programados para identificar e isolar eventos separando dados por importância para o condomínio (Ana, 2009, p. 3) SABARÁ (2010, p. 7), em mesma linha de raciocínio, recomenda a utilização de sistemas de identificação biométricos como auxiliar ao CFTV, aumentando sua eficácia na identificação de pessoas, com reflexos positivos no desempenho do CFTV na gestão de riscos em condomínios. Conforme exposto, este trabalho poderá ser aperfeiçoado ampliando o estudo sobre outras facilidades tecnológicas que podem ser agregadas ao CFTV, possibilitando o melhor aproveitamento na gestão de riscos em condomínios.


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 – MORISSON, André Luiz da Costa, et al. DPF – Departamento de Polícia Federal, Diretoria Técnico-Cientifica, Instituto Nacional de Criminalística. Guia de referência em sistemas de CFTV. Brasília, 2012. 2 - ABNT ISO/IEC 31010:2012 - Gestão de riscos – Técnicas para o processo de avaliação de riscos. 3 – ABNT ISO 31000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e diretrizes. 4 - ANA, Paola Barreto. Composição para circuito de vídeo-vigilância. Vigilância, Segurança e Controle Social na América Latina, Curitiba. 2009. 5 - Jornal Correio Braziliense. Taxas de condomínios somam R$ 2,6 bilhões por ano no Distrito Federal. 2014. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2014/08/03/internas_ec onomia,440476/taxas-de-condominios-somam-r-2-6-bilhoes-por-ano-no-distritofederal.shtml, acesso em 1 de outubro de 2014. 6 – BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro. 7 – SABARÁ, Maria Tereza Ribas; DE ALVES, Daniela Alves. Disciplinamento e Controle: análise de uma rede de monitoramento visual, 2010. 8 - DEMING, W. Edwards. Qualidade: A Revolução da Administração. Editora Saraiva, 367p., ISBN:8585238151, São Paulo, 1990. 9 – SANTOS, Carlos Eduardo. Prevenção de Perdas e Gestão de Riscos, São Paulo, 154 paginas, 2007. 10 – CAVALCANTI, José Mário, OLIVEIRA JR, Delzio João. Administração de condomínios: Questões Práticas, Aspectos Jurídicos e Legislação Comentada. Brasília, 383 páginas, 2012. 11 - ROLNIK, Raquel et al. Estatuto da Cidade–instrumento para as cidades que sonham crescer com justiça e beleza. Estatuto da Cidade: novas perspectivas para reformas urbanas. Caderno Polis, n. 4, p. 64, 2001. 12 - DE SOUZA, Renato Medeiros. Os Condomínios Horizontais: qual é a sua gênese e por que tanto crescem?. 2010.


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