Casa Maria Lamas: referencial de funcionamento

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SEBENTAS DE AÇÃO SOCIAL

CASA MARIA LAMAS REFERENCIAL DE FUNCIONAMENTO PÚBLICOS VULNERÁVEIS



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SEBENTAS DE AÇÃO SOCIAL

CASA MARIA LAMAS REFERENCIAL DE FUNCIONAMENTO PÚBLICOS VULNERÁVEIS


Ficha Técnica COLEÇÃO SEBENTAS AÇÃO SOCIAL TÍTULO CASA MARIA LAMAS – REFERENCIAL DE FUNCIONAMENTO DIREÇÃO Rita Valadas COORDENAÇÃO Celeste Brissos PARTICIPAÇÃO Rui Santos, Paula Dias e Equipa EDITOR Santa Casa da Misericórdia de Lisboa/ Centro Editorial REVISÃO José Baptista DESIGN GRÁFICO E PAGINAÇÃO Cristina Cascais (gingerandfredesigners@gmail.com) DATA ABRIL DE 2016 ISBN 978-989-8712-38-7


Sumário

1 – BREVE HISTORIAL

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2 – DIAGNÓSTICO SOCIAL

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3 – PRESSUPOSTOS PARA A MUDANÇA

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4 – CONSTRUÇÃO DA ESTRATÉGIA

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5 – METODOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

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6 – OPERACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO

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7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

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PÚBLICOS VULNERÁVEIS

Casa Maria Lamas

1 – BREVE HISTORIAL Em Portugal, tão-só na década de 1990, a problemática da violência contra as mulheres passou a constar da agenda política nacional e, desta mudança de paradigma, resultou uma profunda transformação no enquadramento legal do fenómeno, que passou a ter um reconhecimento público, deixando de estar na invisibilidade da esfera privada. A Lei n.º 61/91, de 13 de agosto, foi a primeira lei nacional de proteção das vítimas de violência e vem responsabilizar o Estado na execução de medidas de prevenção da violência doméstica, apoio às vítimas dessa violência, na promoção de estudos sobre a mulher e no apoio à constituição de associações de proteção e apoio a mulheres vítimas de violência. Seria só em 2007, com a revisão do Código Penal (Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro), que o tipo legal de crime de violência doméstica é definido e autonomizado, no artigo n.º 152 do Código Penal. Nesta problemática, ainda a nível legislativo, foi marcante a entrada em vigor da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à teleassistência das suas vítimas. Esta lei vem consagrar o “estatuto de vítima, a natureza urgente dos processos, a utilização de meios técnicos para controlo à distância dos agressores, a possibilidade de detenção do agressor fora de flagrante delito, o direito de as vítimas serem indemnizadas e medidas de apoio judicial, médico, social e laboral”. Esta lei foi alterada pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, em consonância com as últimas alterações legislativas do direito europeu nesta matéria, designadamente com o previsto na Convenção de Istambul. Na senda deste enquadramento jurídico, em 2006 a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa cria a Casa Maria Lamas (CAML), mais concretamente o primeiro apartamento de tipo familiar para acolher mulheres vítimas de violência doméstica residentes em Lisboa, quer seja de natureza conjugal ou intrafamiliar, acompanhadas, ou não, de crianças e/ou jovens. Em 2008, é criado o outro apartamento da CAML, numa zona geograficamente oposta ao primeiro, na cidade de Lisboa.

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Em 2013 a CAML passa a constituir uma resposta às vítimas de violência doméstica provenientes de qualquer ponto do país, e não apenas da cidade de Lisboa, atendendo à sua natureza de casa de abrigo. O acolhimento na CAML pretende ser uma resposta de proteção imediata às vítimas de violência doméstica, diretas ou indiretas, cuja integridade física e/ou vida estejam em risco, promovendo os seus direitos e a sua dignidade humana, proporcionando-lhe as condições necessárias ao seu bem-estar físico, psíquico e social, num ambiente de tranquilidade e segurança. Ao longo do acolhimento, a equipa técnica da CAML tem o objetivo de informar as vítimas de violência doméstica sobre os seus direitos, apoiando-as na efetivação dos mesmos, promover a quebra da dinâmica relacional violenta com o agressor, a aquisição/desenvolvimento de competências pessoais, profissionais, parentais e sociais das utentes, apoiando-as na criação de condições que permitam a (re)organização das suas vidas, de forma autónoma, a nível emocional, socioeconómico, habitacional e profissional.

2 – DIAGNÓSTICO SOCIAL As casas de abrigo são unidades residenciais criadas para dar resposta a situações de última linha, i.e., situações de “terrorismo íntimo”, em que a dinâmica de violência atingiu contornos que colocam em risco a integridade física e/ou a vida da vítima, justificando-se a integração da mesma numa estrutura que lhe garanta condições especiais de segurança, sigilo e proteção. A CAML destina-se a mulheres com ou sem crianças e/ou jovens a cargo, que se encontrem em situação de violência. Porém, no decorrer dos acolhimentos, tem-se verificado que estas situações apresentam muitas vezes, para além da problemática incidente, outras problemáticas associadas, que tornam a intervenção mais difícil na medida em que apresentam, com frequência, estados de desorganização a vários níveis. Com efeito, verifica-se frequentemente existir um grande défice ao nível das competências pessoais e sociais por parte das utilizadoras, baixa escolaridade, desemprego de longa duração, quadros depressivos e/ou ansiógenos, historial de maus-tratos na infância, desagregação familiar, historial de consumos, maus-tratos a crianças e/ou jovens (filhos), entre outros. No que se refere ao universo de mulheres acolhidas nos últimos anos, e considerando que desde 2013 é uma resposta aberta a mulheres residentes em todo o território nacional, verifica-se que a maioria é da cidade de Lisboa, embora muitas sejam acolhidas na resposta de acolhimento de emergência e necessitem de ser transferidas, posteriormente, para outras casas de abrigo fora da cidade, por razões de segurança.


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

Observa-se ainda que é cada vez mais preponderante o número de mulheres imigrantes que recorrem à nossa resposta, oriundas de países tão diversos como o Brasil, a Ucrânia, a Índia, Angola, entre outros. Esta população apresenta, muitas vezes, outras dificuldades associadas à violência doméstica que lhes confere uma condição de especial vulnerabilidade, nomeadamente o facto de, com frequência, não falarem a língua portuguesa e se encontrarem em situação irregular no país, o que compromete de forma significativa o seu acesso aos serviços, bem como a garantia e efetivação dos seus direitos.

3 – PRESSUPOSTOS PARA A MUDANÇA Nos primeiros anos de funcionamento da CAML percebeu-se que esta resposta poderia ser potenciada e oferecer maior proteção às vítimas se o seu âmbito geográfico fosse alargado além da cidade de Lisboa, o que vem a suceder, como acima referido, no ano de 2013, com a alteração do Regulamento Interno, em que se previu o acolhimento na CAML de mulheres vítimas de violência doméstica provenientes de todo o território nacional, tal como já acontecia com as restantes casas de abrigo do país. Ao longo dos anos, o paradigma de funcionamento desta resposta da SCML foi sofrendo alterações, essencialmente baseadas nos resultados da mais recente investigação nesta matéria, que têm permitido à equipa ir melhorando e aperfeiçoando as regras e os procedimentos da CAML. Neste processo de mudança foram levadas em conta, e valorizadas, as sugestões e críticas das próprias vítimas, que estiveram acolhidas na CAML, tendo sido criados, para este efeito, instrumentos de avaliação dos apoios recebidos nas várias áreas e dos serviços prestados, quer relativamente à equipa técnica quer ao grupo das ajudantes de lar e centro de dia (ALCD). Inicialmente, a CAML assumia um paradigma mais rígido, centrado no funcionamento da instituição e na garantia do cumprimento das regras. Esta metodologia potenciava na vítima sentimentos de revitimização que, na ótica das próprias utentes, por vezes, se assemelhava ao que sentiam quando estavam sob o controlo dos agressores. Deste modo, verificou-se a necessidade de reavaliar a intervenção e focá-la mais no bem-estar das utentes no seu empowerment, observando-se uma mudança de paradigma, baseada em abordagens mais flexíveis e no princípio de que a mulher é a principal responsável por todo o seu projeto de autonomização, respeitando e valorizando a sua capacidade de tomar decisões. Conscientes de que a resposta de qualidade às vítimas de violência doméstica nunca será exclusiva de um serviço/estabelecimento, na medida em que esta

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problemática, como questão social que é, requer uma resposta global e especializada em diversas áreas, a equipa considerou uma mais-valia a participação no grupo de trabalho da violência doméstica da Rede Social de Lisboa. O objetivo deste grupo de trabalho é a criação de uma rede comunitária especializada na área da violência doméstica, na esteira do princípio da cooperação interinstitucional. Na continuidade do esforço de melhoria do trabalho desenvolvido, a CAML tem investido numa progressiva abertura ao exterior, procurando oportunidades de cooperação com serviços da comunidade e com as outras instituições com intervenção na área da violência doméstica. Da mesma forma, ao nível interno da Santa Casa, mesmo quando as situações sinalizadas não apresentam critérios para acolhimento em casa de abrigo, a CAML continua a apoiar, informar e esclarecer os técnicos envolvidos no processo, tendo em vista encontrar a melhor resposta para a situação apresentada. A CAML tem sentido, neste apoio prestado aos serviços, que perante uma situação de violência doméstica que não se enquadra na resposta de casa de abrigo as equipas de atendimento carecem de técnicos/as de suporte que as apoiem, designadamente na avaliação do risco, na intervenção na crise e na identificação de respostas alternativas para a situação.

4 – CONSTRUÇÃO DA ESTRATÉGIA De forma a implementar a mudança de paradigma acima referida, a CAML continuou, ao longo do tempo, a apostar na manutenção e aperfeiçoamento do seu modelo de intervenção, criando e implementando novas metodologias e instrumentos de trabalho, investindo ao nível do relacionamento e da promoção de uma relação de confiança, numa clara aposta no sentido de bem-estar e satisfação das utentes acolhidas. Este novo modelo, mais flexível e adaptado às necessidades de cada utente, passou a adoptar uma especial preocupação dirigida às crianças acolhidas, sendo desenvolvido um acompanhamento mais próximo e adequado às suas necessidades. Do mesmo modo, tem sido feito um trabalho para melhorar a qualidade da intervenção junto das vítimas imigrantes (que constituem uma grande parte das mulheres acolhidas), apostando, por um lado, numa maior flexibilização e adaptação das dinâmicas da casa de abrigo aos hábitos culturais das utilizadoras e, por outro, na formação da equipa técnica em áreas específicas relacionadas com os procedimentos de legalização da permanência em Portugal de mulheres em situação irregular no país e nos mecanismos de proteção internacional das vítimas de violência doméstica.


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

A par da mudança de paradigma, o modelo de intervenção da equipa técnica foi reestruturado, dando primazia a uma abordagem transdisciplinar, existindo uma responsabilidade partilhada entre todos os elementos da equipa na tomada de decisões e na avaliação dos resultados, independentemente da área de formação-base. Na mesma ótica de intervenção, e no que diz respeito ao trabalho realizado pelas ALCD, foram contratualizados novos objetivos de avaliação de desempenho, tendo sido também criada para o efeito uma grelha de observação que abrange dez itens, englobando áreas como o profissionalismo, a capacidade de gestão de conflitos e ética, entre outras. Este instrumento permitiu, por um lado, um maior conhecimento, por parte de cada ALCD, em relação às competências esperadas, relativamente ao seu desempenho, e uma maior perceção das suas próprias competências; por outro lado, permitiu uma avaliação mais objetiva e focada nas áreas identificadas com mais necessidade de formação.

5 – METODOLOGIAS DE INTERVENÇÃO Entre as novas metodologias de trabalho, incluiu-se a realização de uma reunião de casa com a participação de todas as utentes da Casa, a ALCD de turno e com todos os elementos da equipa técnica. A referida reunião tem como objetivo promover uma participação ativa das utentes nos assuntos relacionados com a dinâmica e o funcionamento da Casa, aumentando o sentimento de pertença, de confiança e de coesão entre todos. Ainda de forma a melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido junto das utentes, foi reformulado o folheto das “Regras de Funcionamento da Casa”, permitindo às utentes uma informação mais esclarecedora e acessível sobre os seus direitos e deveres. Dado ter-se verificado o acolhimento de um número significativo de mulheres estrangeiras sem domínio da língua portuguesa, a equipa solicitou apoio na tradução dos seus folhetos informativos e de outros instrumentos de trabalho para diversas línguas (em desenvolvimento), com vista a facilitar o acesso à informação destas utentes. Quanto à equipa de ALCD, a CAML continuou empenhada em proporcionar formação/ sensibilização/ informação contínua de forma a melhorar o seu desempenho, designadamente ao nível do relacionamento com as utentes, bem como na passagem de conhecimentos especializados na área da violência doméstica. Assim sendo, inicialmente foi realizado um levantamento das necessidades sentidas pelas ALCD, através do preenchimento individual de um questionário, dinamizando, posteriormente, várias sessões de formação e dinâmicas de grupo, com base nas necessidades identificadas.

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Num segundo momento, e após uma reavaliação das necessidades/dificuldades mencionadas pelas ALCD e identificadas pela equipa técnica, iniciou-se outro ciclo de formações e dinâmicas mais práticas, com participação mais ativa. Neste sentido, foi construído um jogo de tabuleiro, denominado “CAMLUREKA,” que possibilita uma reflexão conjunta a partir de dilemas, criados pela equipa técnica com base em situações reais das dinâmicas da Casa. Este jogo é utilizado nas reuniões mensais entre a equipa técnica e as ALCD, permitindo a reflexão em grupo e potenciar a disseminação de boas práticas entre as ALCD. Destacam-se, ainda, as estratégias de controlo orçamental e de gestão do stock implementadas, de forma a possibilitar uma gestão mais equilibrada e rigorosa dos recursos necessários ao funcionamento diário da casa, tendo como resultado uma consequente diminuição dos gastos mensais. Numa ótica de melhorar o trabalho em rede, a CAML promoveu, na Unidade de Emergência, uma sessão de sensibilização/ informação denominada “Violência nas relações de intimidade – desafios de um trabalho em rede”. Esta experiência pretende ser o início de um conjunto de ações, permitindo a partilha e a troca de saberes entre os profissionais da SCML que acompanham agregados familiares em que está presente a violência intrafamiliar. Ao nível da colaboração intrainstitucional, para além da continuidade do trabalho que já vinha sendo desenvolvido com as várias Unidades de Saúde da SCML, estreitou-se a relação com o Centro de Apoio Familiar (CAF) da SCML, que permitiu o acesso das utentes a várias atividades, entre elas ateliers de línguas, de apoio à procura de emprego, a espaços de convívio e banco de roupa. Por último, importa referir as alterações realizadas ao nível dos procedimentos implementados após o regresso das utentes à situação de violência. Previamente à saída, sempre que possível, é elaborado um Plano de Segurança, em conjunto com a utente, e são definidos modos de comunicação seguros, sempre que for necessário o contacto. Por outro lado, comunica-se à esquadra policial da zona de residência e, sempre que se identifica uma situação de perigo para as crianças, sinaliza-se a situação à CPCJ. A equipa está a desenvolver ainda procedimentos de follow-up da situação das utentes após a saída da CAML, tendo em vista aumentar a sua segurança.


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

6 – OPERACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO Tal como referido acima, a CAML oferece dois tipos de resposta: o Acolhimento de Emergência e o Acolhimento Temporário. O Acolhimento de Emergência tem como objetivos a proteção imediata da vítima e a garantia da sua segurança, através de acolhimento em morada sigilosa. Nesta modalidade, o acolhimento efetua-se na sequência de uma sinalização, por parte da entidade encaminhadora, mediante envio de Informação Social ou realização de Entrevista de Seleção e Avaliação de Risco por parte da equipa da CAML. Durante o período de acolhimento (72 horas) é dada resposta às necessidades mais urgentes da vítima (proteção, segurança, saúde, higiene, alimentação, entre outras) e é avaliada em conjunto com a mesma a pertinência da admissão em Acolhimento Temporário ou de um eventual encaminhamento para outra resposta social (caso não existam respostas protetoras em meio natural de vida). No Acolhimento Temporário, pretende-se o desenvolvimento de competências sociais e parentais da utente, com vista à sua autonomia emocional, laboral, económica e habitacional, prevendo-se um acolhimento máximo de seis meses. Nesta fase, é elaborado um Plano de Inserção mensal, cabendo à equipa técnica o acompanhamento das ações previstas no referido plano, tendo em vista a rotura com a situação de violência.

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CASA MARIA LAMAS – REFERENCIAL DE FUNCIONAMENTO

CASA DE APOIO MARIA LAMAS (CAML) – ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA E ALOJAMENTO O PRÓPRIO

VÁRIAS ENTIDADES EXTERNAS E SCML (DIIPV OU DIDIP)

Sinaliza à CAML

De Lisboa?

Ficha de Sinalização NÃO

Início

Identifica a necessidade Cumpre critérios para Ac. de Emergência? NÃO NÃO Fim SIM Declaração de Aceitação/Saída Utente subscreve Declaração de Saída

FASE

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Fonte: SCML/DASS/GMAG; 2014; Revisão: Março de 2016

a) Fluxograma da CAML


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

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TEMPORÁRIO: ADMISSÃO, PLANO DE INTERVENÇÃO, AVALIAÇÕES E SAÍDA

CASA DE APOIO MARIA LAMAS

SIM

SIM

Noturna?

Aplica checklist de Avaliação

Cumpre critérios?

Checklist

SIM

NÃO

Admissão Provisória em Acolhimento de Emergência

Aplica checklist de Avaliação, Entrevista de Seleção e Avaliação do Risco Checklist

SIM

NÃO

Admissão em Acolhimento de Emergência

Entrevista de Seleção e Avaliação do Risco

Avaliação de Risco

Avaliação de Risco

Reunião de Equipa (Avaliação Diagnóstica)

Critérios para Ac. Temporário? SIM

Procedimentos de Emergência

Critérios para Saída?

NÃO

Admissão em Acolhimento Temporário

NÃO

Elaboração de Plano de Intervenção Plano de Inserção Acompanha/ Desenvolve Ações por Área

Avaliação Mensal

LEGENDA: Início/Fim

Processo

Subprocesso

Documento

Base de Dados

Decisão


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7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao longo dos vários anos de experiência da CAML, têm sido identificadas novas necessidades, assim como novos constrangimentos, que têm contribuído para uma reflexão mais alargada acerca da intervenção na área da violência doméstica. No que se refere ao funcionamento e ao trabalho desenvolvido especificamente pela CAML, tal como referido ao longo do presente documento, têm sido implementadas mudanças ao nível do modelo de intervenção, traduzidas em novas metodologias e estratégias. A CAML tem identificado limitações associadas ao espaço físico de cada um dos apartamentos, que uma vez colmatadas permitiriam aumentar o leque da resposta interventiva. Apontam-se como constrangimentos a inexistência de um gabinete de atendimento às utentes com condições de conforto e privacidade, de um espaço de armazém, de um espaço para as ALCD, bem como de um espaço para realização de reuniões/formações/dinâmicas de grupo. Como forma de ultrapassar estas limitações, a CAML considera que seria oportuno aumentar as dimensões dos apartamentos, num momento em que estão desocupadas lojas nos prédios, de ambos os apartamentos, também propriedade da SCML, o que consubstanciaria uma enorme mais-valia para qualidade do trabalho desenvolvido, tornando-o mais especializado. Em suma, a CAML continua a apostar na qualidade da sua intervenção, através da reflexão contínua, fomentando o investimento técnico e o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos, criando novas metodologias de intervenção. O reajuste de paradigma foi fundamental, pois para além de o foco da intervenção incidir no bem-estar das utentes e no seu empowerment, permitiu ainda que a mulher se sentisse agente ativo com capacidade e liberdade na tomada de decisão e na construção do seu projeto de vida.



SEBENTAS DE AÇÃO SOCIAL

Em Portugal, tão-só na década de 1990, a problemática da violência contra as mulheres passou a constar da agenda política nacional e, desta mudança de paradigma, resultou uma profunda transformação no enquadramento legal do fenómeno, que passou a ter um reconhecimento público, deixando de estar na invisibilidade da esfera privada.


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