Centro de Alojamento Mãe d’Água: processos estruturantes

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SEBENTAS DE AÇÃO SOCIAL

CENTRO DE ALOJAMENTO MÃE D’ÁGUA PROCESSOS ESTRUTURANTES PÚBLICOS VULNERÁVEIS



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SEBENTAS DE AÇÃO SOCIAL

CENTRO DE ALOJAMENTO MÃE D’ÁGUA PROCESSOS ESTRUTURANTES PÚBLICOS VULNERÁVEIS


Ficha Técnica COLEÇÃO SEBENTAS AÇÃO SOCIAL TÍTULO CENTRO DE ALOJAMENTO MÃE D’ÁGUA – PROCESSOS ESTRUTURANTES DIREÇÃO Rita Valadas COORDENAÇÃO Celeste Brissos PARTICIPAÇÃO Rui Santos, Ana Pato e Equipa EDITOR Santa Casa da Misericórdia de Lisboa/ Centro Editorial REVISÃO José Baptista DESIGN GRÁFICO E PAGINAÇÃO Cristina Cascais (gingerandfredesigners@gmail.com) DATA ABRIL DE 2016 ISBN 978-989-8712-42-4


Sumário

1 – BREVE HISTORIAL

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2 – DIAGNÓSTICO SOCIAL

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3 – PRESSUPOSTOS PARA A MUDANÇA

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4 – CONSTRUÇÃO DA ESTRATÉGIA

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5 – METODOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

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6 – OPERACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO

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CATMA – Alojamento de emergência

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CATMA – Alojamento temporário

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CATMA – Extensão – Alojamento de emergência

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CATMA – Extensão – Alojamento temporário

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7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

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BIBLIOGRAFIA

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Centro de Alojamento Mãe d’Água

1 – BREVE HISTORIAL O Centro de Alojamento Mãe d’Água (CATMA) depende da Unidade de Emergência (UE) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Iniciou atividade em janeiro de 2000, ainda com a designação de Centro de Acolhimento Noturno da Glória (CANG) Em janeiro de 2009 é constituída a valência de acolhimento para famílias monoparentais femininas designada por CATMA – Extensão. O Centro de Alojamento Temporário Mãe d’Água e Extensão tem como missão prosseguir e desenvolver fins de ação social, apoiando sobretudo os cidadãos mais desprotegidos da cidade de Lisboa. O seu principal objetivo de atuação visa contribuir para a prevenção de situações de desigualdade e carência socioeconómica, vulnerabilidade social e exclusão social, participando no desenvolvimento pessoal e na inclusão das pessoas apoiadas, em articulação com outros serviços internos e externos da SCML. Visa, assim, proporcionar condições básicas de alojamento temporário e/ou de emergência a pessoas isoladas ou famílias em situação de sem-abrigo ou com domicílio instável. Este estabelecimento atua de forma a assegurar à população que a ele recorre, condições de bem-estar físico, psíquico e social, com base numa intervenção que pretende proporcionar aos utilizadores uma melhor qualidade de vida, uma vinculação com o meio, um aumento da responsabilização na tomada de decisões, um maior conhecimento dos direitos e deveres com vista à promoção dos valores humanos e sociais e ao exercício da cidadania. Este estabelecimento tem como população-alvo indivíduos isolados e/ ou famílias em situação de sem-abrigo/domicílio instável na cidade de Lisboa, multiproblemáticos, sem suporte familiar e com fraca rede social, abrigo/domicílio instável, tendo em vista o encaminhamento para a resposta social mais adequada.

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É ainda de referir que no âmbito da responsabilidade assumida pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através de protocolo com a Segurança Social, é função do CATMA dar resposta às situações de emergência social na cidade de Lisboa, de segunda a sexta-feira após as 18h30m e fins-de-semana e feriados durante 24h.

2 – DIAGNÓSTICO SOCIAL O fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo é de extrema complexidade e multidimensionalidade, sendo necessária uma intervenção centrada no conjunto de problemas que carateriza o mesmo, ao nível tanto da habitação como dos problemas familiares, sociais, económicos, de desemprego ou doença mental. É ainda de salientar que a fronteira entre os problemas que são causa ou consequência desta forma extrema de exclusão social é muito ténue, implicando uma ação integrada e a necessidade de definição de uma estratégia concertada com vista a uma intervenção ativa de inclusão. Ao longo dos tempos, o enquadramento da exclusão social tem vindo a conquistar contornos específicos e caraterísticos de cada época e da conjuntura político-social. Existem pessoas que experienciam a pobreza temporária, num dado momento ou em determinadas etapas do seu ciclo de vida. Outras vivem a pobreza como uma condição permanente, nasceram em famílias pobres e continuam empobrecidas ao longo da sua vida (Costa, 1998). Vários autores indagam sobre estas questões. Uns determinam uma relação direta entre pobreza, exclusão e capitalismo, outros, como Castel (1997), falam-nos em vulnerabilidade, precariedade, marginalização e desafiliação. Porém, do que se entende por pobreza e fragilidade social em que muitos vivem nas sociedades atuais, são unânimes na definição (Martins, 2007). O conceito de exclusão social compreende mais do que a conceção de pobreza, inclui outras disposições que, apesar de não serem de pobreza, são determinadas por ruturas ao nível das relações sociais. Assim, este conceito de “exclusão” provoca a pergunta “excluído de quê?”, isto é, compromete a presença de um contexto de referência, do qual se é ou se está excluído. A qualificação de “social” possibilita a sua compreensão em relação à sociedade (Costa, Baptista, Cardoso & Rasgado, 1999). A exclusão social pode entender-se como um processo de consecutivas ruturas com os vários sistemas sociais básicos: o das referências simbólicas sociais, institucionais, o económico e o territorial (Bento & Barreto).


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A agudização das desigualdades motiva a exclusão, tornando-se indissociável dos mecanismos de formação destes, derivando numa dicotomia de oposição entre aqueles que realmente deslocam os seus recursos, remetidos para uma participação social, e aqueles que, por falta desses mesmos recursos e que transpondo o âmbito económico, se encontram impossibilitados de o fazer. A exclusão emerge então de uma fragmentação entre os diferentes mecanismos da sociedade e os indivíduos produzindo uma falta de participação num conjunto de benefícios mínimos que definem um membro de direito integral dessa comunidade (Capucha citado por Martins, 2007). Costa et al. (1999) remete-nos para múltiplas “exclusões sociais”. Tratando-se de um fenómeno heterogéneo e complexo, justificando assim falar dos vários tipos de exclusão, discrimina as causas intermédias das causas imediatas, determinando os tipos de exclusão social, tais como económica, social, cultural e patológica. A exclusão social é um conceito mais amplo do que a conceção de pobreza. A exclusão social significa desagregação aos níveis social, cultural, económico e político na sociedade, espelhando-se no enfraquecimento dos laços familiares, sociais e comunitários, o que implica a desvinculação em relação à sociedade, isto é, o não reconhecimento participativo na sociedade (Martins, 2007). O conceito de exclusão tem subjacente a ideia de que as sociedades, no seu processo de desenvolvimento, tal como o conhecemos, marginalizam e, no limite, excluem indivíduos ou grupos sociais da participação nos frutos do progresso económicosocial, inviabilizando o seu acesso a direitos constitucionalmente garantidos (Silva, 1999). Relativamente às situações acolhidas no CATMA e CATMA – Extensão, existe uma grande complexidade das divergentes situações das pessoas e famílias em situação de sem-abrigo, apontando-se para uma associação entre as situações e o aumento significativo do desemprego, a inserção em profissões desqualificadas e de baixa qualificação, sem vinculação à entidade patronal e com fraco poder económico, ausência de rendimentos, por doenças do foro físico e psicológico, percurso de toxicodependência e alcoolismo e sucessivas ruturas conjugais e familiares. Na sua maioria os indivíduos apresentam situação de pobreza extrema, isolamento social associado a ausência ou fragilidade dos laços familiares. Contudo, existe um leque variado de situações, uma vez que o CATMA recebe sinalizações das UDIP, da Unidade de Atendimento, da Unidade de Emergência e da Linha de Emergência Social, nomeadamente: I – Consumidores de substâncias aditivas, nomeadamente álcool e drogas, tendo já vivido períodos de autonomia financeira e habitacional, mas, devido a ruturas familiares ou laborais, desencadeou-se a situação de sem-abrigo;

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II – Ex-reclusos que, devido ao seu percurso de vida de desestruturação, ficaram sem suporte familiar; III – Indivíduos que, devido a dificuldades físicas ou psicológicas, não conseguem exercer atividade profissional; IV – Indivíduos sem suporte familiar e que não possuem rendimentos; V – Indivíduos com diagnóstico de doença mental, física ou duplo diagnóstico; VI – Indivíduos com défices cognitivos ou patologia de demência ou neurológica, causando situações de desorientação espaciotemporal na via pública e consequente afastamento da habitação, sem capacidade de regresso imediato; VII – Imigrantes indocumentados; VIII – Indivíduos deportados ou repatriados sem suporte social e económico; IX – Turistas que por motivo de furto ou perda de documentação ficam temporariamente sem local onde pernoitar e meios de subsistência e que possibilitem o regresso ao país de origem, X – Imigrantes que, por motivo súbito de desemprego, se encontram sem meios de subsistência e de revalidação do titulo de residência; XI – Indivíduos que exercem atividade profissional irregular ou sazonal, sem rendimentos fixos para aceder a habitação; XII – Situação de mulheres vítimas de violência doméstica (não perseguidas e sem risco de segurança); XIII – Situações de indivíduos vítimas de catástrofes, como incêndios, inundações, derrocadas e outros. XIV – Agregados monoparentais femininos em situação de ausência de rendimentos, habitação e rede de suporte familiar (CATMA – Extensão); XV – Agregados monoparentais femininos provenientes dos PALOP ao abrigo do Protocolo de Saúde (CATMA – Extensão). Em suma, o CATMA, enquanto Centro de Alojamento com vagas de caráter temporário e de emergência, recebe uma heterogeneidade de situações que se revestem de enorme complexidade para as quais se realiza uma intervenção integrada em rede com caráter multidisciplinar e tendo por enfoque a pessoa, de modo a compreender as suas dinâmicas, estabelecendo com as mesmas relações de proximidade tanto quanto possível numa perspetiva de valorização das capacidade e competências na resolução dos problemas, com o objetivo último de eliminar a situação de exclusão em que se encontram.

3 – PRESSUPOSTOS PARA A MUDANÇA Intervenção assente na definição de projetos de vida individualizados, adaptados à unicidade de cada utente, procurando mobilizar recursos internos saudáveis do próprio, em articulação com serviços internos e externos da SCML, na perspetiva de


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uma intervenção integradora e conducente à mudança de comportamento para uma inserção e autonomia mais sustentada nos vários subsistemas da sociedade. Com base neste pressuposto de uma intervenção integrada, em rede e com vista a projetos integradores individualizados e com implicação dos próprios na sua construção desde 2012, implementaram-se determinados pressupostos para a melhoria do trabalho, construindo uma nova estratégia de humanização dos serviços.

4 – CONSTRUÇÃO DA ESTRATÉGIA O ponto de partida na construção da estratégia parte sempre da Unidade de Emergência enquanto recurso que centraliza as várias problemáticas que a ela recorrem. Assim, os vários estabelecimentos afetos a esta unidade foram sendo reformulados, evoluindo em função das necessidades sentidas pela mesma. Cumprindo os pressupostos estabelecidos no seu regulamento interno, o CATMA tem como objetivo geral o alojamento, temporário ou de emergência, de pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, de ambos os géneros, em situação de sem-abrigo ou com domicílio instável, tendo em vista o seu encaminhamento para a resposta social mais adequada. O CATMA – Extensão visa o alojamento de mulheres com menores a cargo, nas mesmas circunstâncias. Na persecução deste objetivo, tem como intenções específicas: • • • • • •

Proporcionar alojamento. Garantir condições para a satisfação das necessidades básicas dos utentes. Assegurar o acompanhamento individualizado de cada utente. Contribuir para o restabelecimento do equilíbrio físico, psicoemocional e social dos utentes. Promover a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais e sociais dos utentes. Proporcionar condições que permitam aos seus utentes a reorganização das suas vidas, através do encaminhamento para a resposta social mais adequada. Na Extensão procura-se um acompanhamento diário das famílias nas AVD e nas práticas educativas, realizando-se com as mesmas um trabalho de promoção, integração e desenvolvimento pessoal.

Relativamente à estratégia de humanização/requalificação dos serviços implementaram-se as seguintes ações: – Na medida em que este equipamento em termos arquitetónicos e logísticos não apresentava uma resposta social adequada ao acolhimento de pessoas com

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grau de dependência, que necessitassem de cuidados continuados na realização das suas AVD, o CATMA dispunha de uma vaga de emergência no Lar Quinta das Flores. Não obstante, constatou-se que a mesma não era suficiente para responder às necessidades identificadas, tais como as de idosos em situação de emergência social sinalizados pela LNES. Consequentemente, foram disponibilizadas mais duas vagas de emergência em lares da SCML, uma no Lar Santa Joana Princesa e outra na Residência de Idosos de Campolide. Assim, o CATMA dispõe atualmente de três vagas de emergência adstritas a lares da SCML, que permitem acolher de forma condigna e imediata os idosos sinalizados. – Da intervenção desenvolvida no CATMA com jovens que integraram o estabelecimento (existiu um aumento do volume de sinalizações desde 2012) na faixa etária entre 18 e 26 anos de idade, com percurso de institucionalização e/ ou provenientes de famílias disfuncionais, foram identificados constrangimentos à intervenção, designadamente a constatação de consumo de estupefacientes (haxixe) de forma reiterada, incumprimento do regulamento interno do equipamento, situações de conflito verbal e físico entre os jovens, bem como com outros utentes, dentro e fora do equipamento. Verificaram-se ainda incumprimentos vários aos planos de inserção definidos, entre outros aspetos. Face ao exposto, articulou-se com a Casa de Transição a fim de considerar a intervenção desenvolvida neste equipamento com os jovens e definir novas estratégias. Ficou definida como estratégia de intervenção com jovens na faixa etária referenciada uma intervenção concertada entre o CATMA e a Casa de Transição, em que os jovens encaminhados para o CATMA, também o serão, em simultâneo, para a Casa de Transição, permitindo uma intervenção de proximidade com os jovens e consequente monitorização do cumprimento dos planos de inserção definidos, bem como a constatação em tempo útil de necessidades e potencialidades iminentes junto dos próprios, viabilizando um processo de integração e autonomização. Estas situações são ainda acompanhadas com a Unidade W em estreita articulação, uma vez que na sua maioria pautam-se por problemática de saúde mental e grandes perturbações emocionais. – Toda a equipa do CATMA procurou melhorar e ajustar a sua intervenção quer ao contexto socioeconómico quer ao perfil dos utentes acolhidos, com o pressuposto de melhorar a eficácia e eficiência da sua intervenção, promovendo alteração de comportamentos e consequente produção de mudança nos utentes, conducentes a processos de autonomia sustentados e individualizados. Para tal cimentou-se a rede de parcerias numa perspetiva de intervenção integrada com todos os serviços envolventes e fundamentais nos percursos de inserção dos utentes, fomentando sinergias na intervenção facilitadoras de integração dos mesmos nos vários subsistemas da sociedade, utilizando-se de forma eficiente, eficaz e sustentável os diversos recursos.


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– No que diz respeito à reorganização de processos internos que contribuíram para a melhoria da intervenção desenvolvida, salienta-se a medida implementada na mudança ao nível da gestão dos processos dos utentes que se encontravam em alojamento temporário e que eram acompanhados anteriormente pela UE. Esta alteração teve como base sustentadora o pressuposto de que a proximidade promovida pela natureza da resposta é facilitadora do estabelecimento da relação de confiança, essencial para o sucesso da intervenção, tendo a equipa técnica do CATMA ganhado maior autonomia e capacidade de resposta no ajuste da intervenção à evolução da situação do utente, que se verificou ser a ideal. – Alterações no serviço disponibilizado a iniciar ainda no último trimestre de 2015, nomeadamente a introdução de refeições completas destinadas a todos os utentes do CATMA, em substituição das ceias, bem como a atribuição de refeições completas ao almoço e jantar, aos fins de semana e feriados a todos os utentes do CATMA. Esta medida é de extrema importância na humanização/melhoria do serviço, pois permite aos utentes uma refeição digna e adequada no local de alojamento, sem que tenham de se deslocar a outros serviços, muitas vezes pelos próprios meios, sujeitos às condições climáticas e por vezes em situações de fragilidade física e/ou psicológica. – Flexibilização em termos de permanência no estabelecimento em horário diurno em situações de doença física aguda, para efeito de repouso, toma de medicação assistida e apoio nas AVD. – Readequação das normas internas do CATMA – Extensão de forma a existir uma intervenção mais flexível no que concerne a procedimentos de gestão e organização da vida diária, no intuito de maximizar as responsabilidades parentais versus humanizar o período de acolhimento. – Integração do CATMA no Plano Anual de Atividades de Férias, incluindo o CATMA – Extensão em regime de colónia fechada e o CATMA em regime de dois passeios de um dia. Estas atividades permitem a valorização do indivíduo em situação de sem-abrigo enquanto pessoa, promovendo relação entre pares e maior proximidade com a equipa do CATMA. Possibilita ainda o conhecimento de outras realidades, vivência de novas experiências e o retomar de laços vinculativos. No caso concreto dos agregados integrados no CATMA – Extensão esta atividade permitiu o treino de competências parentais em ambiente descontraído e lúdico, sendo criadas dinâmicas promotoras de autoestima, sentido de pertença e valorização pessoal. Permitiu ainda refletir os Projetos de Inserção de forma partilhada e numa abordagem colaborativa.

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5 – METODOLOGIAS DE INTERVENÇÃO Toda a nossa atuação é sustentada numa perspetiva humanista e integradora, no sentido de assegurar as necessidades básicas, o bem-estar físico, psíquico e social, com o objetivo de integrar e autonomizar os indivíduos. À semelhança da ideia humanista de Maslow, na sua teoria da Motivação – Pirâmide das Necessidades, temos presente que as carências de um nível mais inferior têm de estar minimamente satisfeitas para que outras, de um nível mais superior, possam emergir e tornar-se operacionais. Regra geral, os utentes evidenciam uma preocupação com a satisfação das suas necessidades mais básicas (fisiológicas) e para elas canalizam toda a sua atenção, uma vez que são essenciais à sobrevivência física e a sua não satisfação condiciona de tal forma o comportamento humano que as outras necessidades se tornam secundárias. Ao proporcionar alojamento, alimentação, repouso, abrigo, criam-se as condições para construir um caminho pessoal que, até então, se afigurava difícil de percorrer por estar limitado por constrangimentos físicos e/ou sociais.

Necessidade de autorrealização (desenvolvimento pessoal, conquista)

Necessidade de estima (autoestima, reconhecimento, status)

Necessidades Sociais (relacionamento, amor, fazer parte de um grupo)

Necessidade de Segurança (defesa, proteção, emprego, abrigo)

Necessidades Fisiológicas (fome, sede, sexo, etc.)

Neste sentido, procuramos delinear diagnósticos individualizados e multidisciplinares e estabelecer um Plano de Acompanhamento com vista à integração na sociedade e à autonomia dos utentes, através de: · Encaminhamento para recursos da comunidade – integração dos utentes nos serviços internos ou externos da SCML, onde possam desenvolver as ações


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contratualizadas no Plano de Acompanhamento, como por exemplo Ateliers do CASSB, CASA, CAF, projeto Orientar, Casa de Transição, Centro de Dia de São Boaventura. · Promoção dos direitos e da cidadania – a integração dos utentes nestes serviços permite devolver um sentimento de pertença social e o reforço da sua autoestima, promovendo assim a aquisição e o desenvolvimento das suas competências pessoais e sociais. · Acesso à saúde – articulação com as Unidades de Saúde de Proximidade da SCML e/ou do Serviço Nacional de Saúde, garantindo assim o acompanhamento médico de todos os utentes e o acesso à medicação. · Documentação pessoal – apoio, orientação e encaminhamento na realização de documentação de natureza diversa, para acesso a cuidados de saúde e prestações sociais. · Acesso a prestações sociais – RSI, subsídio de desemprego, pensão de invalidez, pensão de velhice, subsídio de parentalidade, abono de família, de forma a assegurar a subsistência económica dos utentes, permitindo-lhes a sua autonomização, mas também desenvolvendo neles um sentido de responsabilidade pela participação ativa no seu projeto de vida, seja de forma autónoma, seja com o apoio da SCML. · Medicação assistida – apoio diário na toma da medicação, constituindo-se como um organizador fundamental no equilíbrio mental dos utentes; procura-se motivar os utentes para a adesão à terapêutica, reconhecendo a importância da manutenção sistemática da mesma para o bem-estar psíquico e integração social. · Apoio psicoterapêutico – através do encaminhamento para a Unidade W, no sentido de desbloquear fragilidades emocionais que possam dificultar o restabelecimento do equilíbrio individual. . Apoio psicossocial – acompanhamento individualizado proporcionado diariamente pela equipa técnica, num ambiente de tranquilidade e segurança, com vista a apoiar e motivar os utentes para o seu projeto de vida autónomo. Em suma, a multidisciplinaridade de saberes na intervenção, bem como o trabalho em rede com parceiros e os próprios utentes, apresenta-se como de extrema importância, pois apesar da especificidade das suas abordagens, dos modelos e técnicas que os diferentes saberes utilizam e dos instrumentos de trabalho que têm ao dispor, vai permitir intervir, compreender e apoiar os utentes enquanto seres únicos mas repletos de especificidades e, simultaneamente, trabalhar as suas várias vertentes num todo, promovendo assim a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais e sociais.

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6 – OPERACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO No âmbito da intervenção desenvolvida no CATMA e CATMA – Extensão, perante a situação sinalizada/ encaminhada pela UE, UDIP e LNES, mediante apresentação de proposta formal remetida ao diretor do CATMA, ou via contacto telefónico com o diretor ou equipa técnica, primeiramente tem de ser feita uma avaliação global da situação, considerando os critérios de admissão, nomeadamente: a pessoa encontrar-se em situação de carência habitacional ou risco social grave e impossibilitada de, por si própria, resolver a sua situação; possuir idade igual ou superior a 18 anos; não se encontrar em situação de mobilidade reduzida, que se traduza na dificuldade de utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliário e equipamentos existentes no CATMA; não revelar indícios de consumo de substâncias psicoativas e/ou comportamentos socialmente desadequados, tendo em conta que o CATMA se constitui como resposta social de emergência desenvolvida em estabelecimento. Pretende-se que seja elaborada uma Informação Social, por parte da entidade/ técnico sinalizante, remetida para a equipa técnica do CATMA, via e-mail ou fax, com a finalidade de se proceder a uma avaliação precisa da situação, se se enquadra nos critérios descritos e, posteriormente, procedermos à marcação de entrevista com o utente. Importa salientar que nas situações de alojamento temporário considerase de extrema importância a motivação do utente para o cumprimento do Plano de Acompanhamento, bem como para as dinâmicas do estabelecimento. Em situações de alojamento de emergência, em que o utente se encontra na cidade de Lisboa por determinada situação pontual, a equipa técnica presta apoio no regresso à morada de origem, através da atribuição de guia de transporte. Perante a avaliação da situação, efetuada pela equipa técnica do CATMA, se se considerar que a pessoa ou agregado familiar não reúne as condições/critérios para apoio em alojamento no CATMA e CATMA – Extensão, em articulação estreita com a entidade/ técnico sinalizante, solicita-se que seja efetuada procura de resposta habitacional alternativa. No que concerne à admissão no CATMA e CATMA – Extensão, a operacionalização da intervenção, para além da constituição do processo individual dos utentes, centra-se na realização da assinatura do Plano de Acompanhamento, ou não, em caso de situação de alojamento de emergência (período de alojamento não superior a 72 horas), que vigora durante o período de permanência no estabelecimento. O Plano de Acompanhamento visa apoiar o utente no encaminhamento para a resposta social mais adequada à sua situação, promovendo a possibilidade de acompanhamento integrado, procura de respostas alternativas, com vista ao seu processo de autonomização. Importa referir que o Plano de Acompanhamento é contratualizado entre o utente, o técnico proponente e um elemento da equipa técnica do CATMA, através de formulário destinado ao efeito, sendo avaliado por todos os intervenientes no processo.


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O pedido de alojamento para o CATMA – Extensão deve relatar a trajetória do agregado e o conhecimento sobre a relação mãe – criança (quando conhecida) e a situação da regulação das responsabilidades parentais. Acresce aos critérios de admissão na Extensão a realização de uma entrevista individual de admissão (apresentação do Regulamento, do motivo da admissão e avaliação da automotivação da mulher para a integração na Extensão), atendendo a que a mulher deve assegurar as rotinas diárias da Extensão, nomeadamente a confeção de refeições, tratamento de roupa e limpeza dos espaços; cuidar da higiene pessoal própria e dos menores a cargo; cumprir com as respetivas responsabilidades parentais, a fim de se promover a responsabilização das AVD. Durante o alojamento no CATMA – Extensão os menores mantêm-se ao cuidado da sua mãe, da representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, a quem cabe exercer as responsabilidades parentais, nos termos da lei, assegurando nomeadamente os cuidados de alimentação, higiene, saúde, conforto, segurança e educação. Quando no exercício das competências parentais se verifique uma situação de perigo para os menores, a equipa técnica do CATMA terá de atuar para salvaguardar a proteção e promover os direitos da criança/jovem nos termos previstos na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e demais legislação em vigor, através da elaboração de Relatório Social ou Relatório de Acompanhamento. O período de alojamento temporário no CATMA e Extensão tem caráter transitório, no sentido em que deve apenas durar o tempo estritamente necessário à resolução da situação de risco social ou de carência habitacional do utente. No entanto, a permanência no estabelecimento está sujeita a avaliações periódicas da equipa técnica e depende de decisão superior a permanência compreendida num período até três meses. Contudo, importa salientar que, de acordo com a intervenção da equipa técnica, no que respeita ao acompanhamento individualizado de cada situação e respetivo encaminhamento para as respostas sociais adequadas na comunidade, é de valorizar a existência de uma articulação estreita, sistemática e diária com a rede de parceiros sociais (serviços internos e externos da SCML), com vista a proporcionar o plano de autonomização de cada utente. A permanência no CATMA e CATMA – Extensão cessa quando se verificar que estão reunidas todas as condições necessárias/resolução ou encaminhamento da situação de alojamento do utente, integrando habitação ou quarto alugado. Ou, por vontade expressa do próprio em abandonar o estabelecimento, por ausência de três dias consecutivos sem justificação, por incumprimento das normas internas, resultando daí situação de risco efetivo para a integridade física e psicológica dos restantes utentes e colaboradores, como também, por incumprimento reiterado das regras estabelecidas no Regulamento Interno, procedendo-se ao encaminhamento do utente para outra resposta alternativa de alojamento, nomeadamente outro centro de alojamento temporário na cidade de Lisboa. Nos seguintes fluxogramas é possível sintetizar a intervenção no estabelecimento consoante a tipologia da vaga, identificando os processos-chave.

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CENTRO DE ALOJAMENTO MÃE D’ÁGUA – PROCESSOS ESTRUTURANTES

CATMA – Alojamento de Emergência CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA (CATMA) – ALOJAMENTO DE

O PRÓPRIO

ENTIDADES EXTERNAS (LINHA 144, PSP; HOSPITAIS)

ATENDIMENTO SOCIAL (UDIP OU UNIDADE DE EMERGÊNCIA)

Início

Encaminha para o CATMA

Fim

NÃO Atendimento Social encontra reposta alternativa

FASE

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Fonte: SCML/DASS/GMAG; 2014; Revisão: Março de 2016


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

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EMERGÊNCIA: ADMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, ENCAMINHAMENTO E CESSAÇÃO CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA – ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA

Cumpre critérios?

SIM

SIM

Há vaga?

Admissão do Utente no CATMA

Ficha

NÃO

Assegura alojamento alternativo

Acciona procura de resposta alternativa junto do Atendimento Social Encaminha o Utente para o Alojamento encontrado pelo Atendimento Social

Acompanhamento do Utente Alojamento Alimentação

Utente assina Declaração de Cessação de Permanência

Utilização do Balneário Declaração

Lavagem e Tratamento de Roupa Apoio Psicossocial

LEGENDA: Início/Fim

Processo

Subprocesso

Documento

Base de Dados

Decisão


CENTRO DE ALOJAMENTO MÃE D’ÁGUA – PROCESSOS ESTRUTURANTES

CATMA – Alojamento Temporário CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA (CATMA) – ALOJAMENTO ATENDIMENTO SOCIAL (UDIP OU UNIDADE DE EMERGÊNCIA)

Encaminha para o CATMA Toda a documentação pertinente

Vaga?

Informação Social

SIM

NÃO SIM Utente preenche e subscreve Declaração de aceitação do Regulamento do CATMA

SIM

Declaração

Defere?

Avaliação pelo Diretor da UE

SIM

Prorrogação?

NÃO Início

Identifica necessidade?

Informa o Atendimento Social

NÃO

NÃO

FASE

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Fim

Fonte: SCML/DASS/GMAG; 2014; Revisão: Março de 2016

Utente declara Cessação de Permanência


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

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TEMPORÁRIO: ADMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, PRORROGAÇÃO E CESSAÇÃO

CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA – ALOJAMENTO TEMPORÁRIO SIAS Transferência do Proc. Familiar SIAS para Assistente Social do CATMA Constitui Processo Individual com toda a documentação

Admissão do Utente no CATMA Ficha

CATMA elabora com o Utente o Plano de Acompanhamento Individual

Processo Individual

Utente subscreve Plano Acompanhamento

Plano de Acompanhamento

Alojamento Alimentação (Peq.-almoço e Ceia)

Avaliação Periódica

Utilização do Balneário

Avaliação NÃO

Lavagem e Tratamento de Roupa Preenche requisitos para saída?

Declaração

Apoio Psicossocial Articulação com USSC e/ou SNS para prestação de Cuidados de Saúde

SIM

LEGENDA: Início/Fim

Ativação de Prestações Sociais; Diligências para a Resolução ou encaminhamento da situação de alojamento do Utente

Processo

Subprocesso

Documento

Base de Dados

Decisão


CENTRO DE ALOJAMENTO MÃE D’ÁGUA – PROCESSOS ESTRUTURANTES

CATMA - Extensão – Alojamento de Emergência CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA (CATMA) – EXTENSÃO - ALOJAMEN

A PRÓPRIA

ENTIDADES EXTERNAS (LINHA 144, PSP; HOSPITAIS)

ATENDIMENTO SOCIAL (UDIP OU UNIDADE DE EMERGÊNCIA)

Início

Encaminha para o CATMA

Fim

NÃO

Atendimento Social encontra resposta alternativa

FASE

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Fonte: SCML/DASS/GMAG; 2014; Revisão: Março de 2016


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

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TO DE EMERGÊNCIA: ADMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, ENCAMINHAMENTO E CESSAÇÃO

CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA - EXTENSÃO – ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA

Cumpre critérios?

SIM

Há vaga?

SIM

Admissão do núcleo familiar no CATMA Ficha

NÃO Assegura alojamento alternativo

Aciona procura de resposta alternativa junto do Atendimento Social

Encaminha o núcleo familiar para o Alojamento encontrado pelo Atendimento Social

Acompanhamento

Utente responsável pelos menores assina Declaração de Cessação de Permanência Declaração

LEGENDA: Início/Fim

Processo

Subprocesso

Documento

Base de Dados

Decisão


CENTRO DE ALOJAMENTO MÃE D’ÁGUA – PROCESSOS ESTRUTURANTES

CATMA - Extensão – Alojamento Temporário CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA (CATMA) – EXTENSÃO – ALOJAMENTO ATENDIMENTO SOCIAL (UDIP OU UNIDADE DE EMERGÊNCIA)

Encaminha para o CATMA

Vaga?

Informação Social

SIM

NÃO

Toda a documentação pertinente

Utente preenche e subscreve Declaração de aceitação do Regulamento do CATMA

SIM

Declaração

Avaliação pelo Diretor da UE

Defere?

SIM

Prorrogação?

NÃO Início

Identifica necessidade?

Informa o Atendimento Social

NÃO

NÃO

FASE

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Fim

Fonte: SCML/DASS/GMAG; 2014; Revisão: Março de 2016

Utente declara cessação de permanência


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

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TEMPORÁRIO: ADMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, PRORROGAÇÃO E CESSAÇÃO

CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO MÃE D’ÁGUA - EXTENSÃO – ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

Entrevista de Admissão

Preenche critérios? SIM Transferência do Proc. Familiar SIAS para Assistente Social do CATMA

Admissão do núcleo familiar no CATMA Ficha

CATMA elabora com o Utente o Plano de Acompanhamento

SIAS

Constitui Processo Individual com toda a documentação

Utente subscreve Plano

Processo Individual

Plano de Acompanhamento

NÃO

Acompanhamento Preenche requisitos para saída? Avaliação Periódica

Declaração

SIM

LEGENDA: Início/Fim

Avaliação

Processo

Subprocesso

Documento

Base de Dados

Decisão


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7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS A ausência de alojamento é um fator, uma variável que combinada com outros fatores, nomeadamente a educação, a saúde, entre outros, quase sempre desencadeia o processo de exclusão social. Assim, se tivermos em conta o passado de cada um destes indivíduos, as suas trajetórias de vida, bem como as razões que de certa forma os impulsionaram a esta condição de sem-abrigo, talvez consigamos ter uma noção mais precisa, mais concreta, mais palpável, desta realidade. Neste sentido, importa perceber se no período da chamada “socialização primária” estes indivíduos cresceram em contextos desfavorecidos, onde as carências eram várias, quer a nível económico, social ou cultural. Trata-se, assim, de uma situação complexa que deverá ser analisada como uma das etapas do processo de exclusão social. A habitação não é a única determinante que influencia a problemática dos sem-abrigo, mas também “a precariedade do estatuto económico que carateriza a situação dos ativos desempregados resulta de uma inserção no mercado de trabalho, cujas consequências são a insegurança constante, o baixo nível de rendimentos e a ausência de cobertura social.” (Alves in Carmo, 1996:54) A SCML, enquanto entidade que atua na esfera da intervenção social, tem procurado consolidar culturas de intervenção e desenvolvido respostas suscetíveis de efetivar o reconhecimento da condição de cidadania e dignidade humana, pretendendo evitar, simultaneamente, o agravamento dos níveis de exclusão, prevenindo situações de desigualdade, carência económica e vulnerabilidade social, de forma direta e articulada com outras entidades públicas e privadas. No âmbito da Direção de Intervenção com Públicos Vulneráveis, dependendo da Unidade de Emergência, o Centro de Alojamento Temporário Mãe d’Água (CATMA) e Extensão, constitui uma resposta social desenvolvida em equipamento, integrada, visando o acolhimento de pessoas adultas (e com menores a cargo, na Extensão), por tempo limitado, em situação de carência e/ou vulnerabilidade social, procurando contribuir para a realização da melhoria da sua condição de vida, através da elaboração de planos de acompanhamento individualizados, em que o utente é parte integrante, onde são traçados objetivos e ações exequíveis, a fim de se proporcionar o encontro de alternativa habitacional ao CATMA, visando cada vez mais respostas integradoras no sentido de se promover a reinserção social do indivíduo, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva. Concluindo, importa referir que a intervenção desenvolvida no CATMA, para além de se verificarem alguns constrangimentos no quotidiano, pretende contribuir para as boas relações interpessoais, passando necessariamente pelo respeito entre as pessoas, o respeito pelos serviços e pelas respetivas dinâmicas e práticas diárias, com recurso a implementação de estratégias inovadoras, perspetivando a melhoria


PÚBLICOS VULNERÁVEIS

da qualidade do desempenho dos colaboradores do CATMA e a responsabilidade que cada um tem no desempenho das suas funções, sendo objetivo de toda a equipa proporcionar aos utentes uma situação de maior proteção e dignidade. Para a concretização dos objetivos e tal como referido anteriormente, são contratualizados planos de acompanhamento individualizados onde são negociadas e estabelecidas metas com o utente e onde são planeadas ações que possibilitem o alcance das mesmas e que culminem com o encontro de uma resposta habitacional alternativa ao CATMA. A equipa assume um papel preponderante acompanhando sistematicamente e com grande proximidade, articulando com outros serviços e instituições igualmente intervenientes no plano de intervenção do utente numa lógica de intervenção integrada, participativa e em rede. Em suma, pretende-se que durante a permanência dos utentes no CATMA, a pessoa se inscreva em diferentes estruturas sociais das quais foi anteriormente excluída, fomentando-se o acesso à saúde, a prestações sociais, à formação, ao mercado de emprego, ao mercado imobiliário e à família, tornando-a ativa e implicada nos seus processos de mudança e no exercício pleno de cidadania. Todavia, não obstante todo o investimento, é expressivo o número de utentes cujo tempo de permanência excede o estabelecido no Regulamento interno devido à grande complexidade das situações problemáticas dos utentes que dificulta a sua autonomização, bem como à dificuldade em encontrar respostas adequadas aos seus problemas, nomeadamente nas situações dos doentes do foro psiquiátrico/ mental, o que reforça a necessidade da maior flexibilidade e criatividade nos planos de acompanhamento, com enfoque na pessoa e não meramente nos resultados.

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PÚBLICOS VULNERÁVEIS

Bibliografia

Bento, A., Barreto, E. (2002), Sem-Amor, Sem-Abrigo, Lisboa, Climepsi Editores Costa, A. (1998) Exclusões Sociais. Cadernos Democráticos, Gradiva, Publicações LDA.Lisboa. Costa, A., Baptista, I., Cardoso, A., Rasgado, S. (1999) “Pobreza e Exclusão Social em Portugal. A Região de Lisboa e Vale do Tejo”, Prospetiva e Planeamento, Lisboa. Martins, A. (2007) “As Sem-Abrigo de Lisboa” – Estudo realizado na AMI em Lisboa. Departamento de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Aberta. Silva, M. (1999) “Pobreza e Exclusão Social, percursos e perspectivas da Investigação em Portugal”, Atas do Seminário, Lisboa. Teixeira, S. (2011), “Sem-Abrigo – O Acompanhamento Institucional e a sua Repercussão no Quotidiano” – Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Departamento de Sociologia.

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SEBENTAS DE AÇÃO SOCIAL

O Centro de Alojamento Temporário Mãe d’Água e Extensão tem como missão prosseguir e desenvolver fins de ação social, apoiando sobretudo os cidadãos mais desprotegidos da cidade de Lisboa. O seu principal objetivo de atuação visa contribuir para a prevenção de situações de desigualdade e carência socio-económica, vulnerabilidade social e exclusão social, participando no desenvolvimento pessoal e na inclusão das pessoas apoiadas, em articulação com outros serviços internos e externos da SCML.


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