REVISTA
ACUPUNTURA
em movimento
1ª Ed. - Janeiro a julho de 2016
Manifesto da Febrasa para a regulamentação
da Acupuntura no Brasil
Fitoterapia
Chile
CANADÁ
Memento Fitoterápico é uma vitória das Práticas Integrativas em Saúde
A contribuição da Acupuntura para a saúde dos chilenos
Série “Países lá na frente”: a regulamentação da Acupuntura no Canadá 1
ACUPUNTURA
Manifesto da Febrasa para a
regulamentação da Acupuntura no Brasil Dr. Sohaku Bastos, Presidente da Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA). Diretor para o Brasil da World Federation of Acupuncture and Moxibustion Societies (WFAS) em relação oficial com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
FEBRASA (Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde) é a única entidade brasileira que congrega todas as instituições e profissionais de Acupuntura e MTC, e tem por objetivo trabalhar, efetivamente, em prol da Regulamentação da Acupuntura no Brasil, além de defender a prática da mesma em todo território nacional. Estabelecida sob a égide da razoabilidade conceptiva e da proporcionalidade representativa, a FEBRASA é, por conseguinte, uma instituição brasileira de Acupuntura de gestão plural, que prima pela impessoalidade em todos os seus aspectos estatutários. Ao integrar todos os profissionais, associações, sindicatos, conselhos de autorregulamentação, entidades
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assistenciais e empresariais em uma única frente política, a FEBRASA rejeita quaisquer interesses particulares de segmentos corporativistas, que tentem restringir o mercado de trabalho profissional de modo egoísta e antissocial. Contando com o apoio de instituições nacionais e internacionais, a FEBRASA lidera a grande campanha de âmbito nacional do Movimento Nacional de Regulamentação da Acupuntura (MNRA), e conta com o apoio de todos os acupunturistas do país, independente de suas formações acadêmicas e científicas adquiridas anteriormente. Ao apoiar o trabalho da FEBRASA estaremos lutando pela identidade profissional e pela liberdade de atuação do acupunturista brasileiro. APOIE VOCÊ TAMBÉM O TRABALHO DE REGULAMENTAÇÃO DA ACUPUNTURA NO BRASIL, FILIANDO-SE A FEBRASA!
A contribuição da
Acupuntura
para a saúde dos chilenos
A Medicina Tradicional Chinesa começou a desenvolver-se cinco ou quatro mil anos anos antes da medicina ocidental se estabelecer. O terapeuta chinês vivia em uma cultura que tinha uma visão particular do mundo e que, além disso, proibia a dissecação de corpos humanos, o que o levou a basear-se apenas na observação e na tentativa e erro até desenvolver uma terminologia e um sistema de medicina próprios. Como consequência disso, os chineses desenvolveram uma compreensão do corpo humano e da doença diferente da visão ocidental. Depois de muitos séculos de avaliações e experiências, a medicina chinesa passou na prova do tempo, comprovou sua eficácia e hoje trabalha, em conjunto com a medicina ocidental, nos hospitais chineses. Lá, a população vai em massa em busca da medicina tradicional para casos crônicos, como enxaquecas, doenças autoimunes, problemas digestivos e ginecológicos, depressão, transtornos do sono, alergias, sinusite, dores de várias origens e uma longa lista de patologias. E busca a medicina tradicional com mais frequência para casos mais agudos. Com sua experiência milenar, a Medicina Tradicional Chinesa, ganhou o reconhecimento internacional e o respaldo da Organização Mundial de Saúde (OMS).
através do ministério da Saúde (decreto supremo n°42/2004). Desse modo, o acupunturista chileno tem que obter uma licença sanitária para trabalhar depois de aprovado em avaliações. Além disso, seu nome deve constar na lista de acupunturistas credenciados na página oficial do Ministério da Saúde (www.minsal. cl). A legislação estabelece um estatuto para a acupuntura de “profissão auxiliar da saúde”, o que reflete a tendência mundial de uma nova forma de saúde que una a sabedoria e a visão holística oriental com o desenvolvimento científico ocidental: a chamada Medicina Integrativa. Com essa união, surgem novas possibilidades terapêuticas e uma esperança para pacientes que sofrem com quadros crônicos que envolvem um alto consumo de medicamentos, com todos os efeitos adversos que os acompanham. Dentro dessa tendência, o Chile é protagonista e exemplo, superando países como Brasil, que apesar de ter uma ampla oferta de profissionais acupunturistas e uma alta aceitação pela população, não conta com uma legislação que regulamente e defina o exercício da mesma. Oriente e ocidente estão, complementarmente, a serviço da saúde dos chilenos.
O Chile é o primeiro país sul-americano a regulamentar o exercício da Acupuntura
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ACUPUNTURA
Memento Fitoterápico
é uma vitória das Práticas Integrativas em Saúde
Comemoramos juntos com os fitoterapeutas essa notícia. Leia a seguir o caminho histórico e a importância da criação do Memento Fitoterápico: “Em 2016 completam-se dez anos da implantação da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (PNPIC), e no decorrer desses anos a Farmacopeia Brasileira, por meio do Comitê de Apoio à Política de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, tem se dedicado às deman-
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das existentes para as plantas medicinais e fitoterápicos, para a efetiva consolidação dessas políticas no serviço de saúde pública. Em novembro de 2011, a ANVISA, por meio da Farmacopeia Brasileira, lançou o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (Resolução RDC nº 60 de 10 de novembro de 2011), voltado principalmente às praticas de manipulação e dispensação de fitoterápicos, contribuindo com os Serviços de Fitoterapia e Farmácias Vivas existentes em todo o país. Sem dúvida que os objetivos esperados foram alcançados
com essa primeira edição, e este fato levou ao amadurecimento das discussões em torno do processo de registro de fitoterápicos no Brasil, o que culminou com a publicação pela ANVISA da Resolução RDC nº 26 de 13 de maio de 2014, sendo criada a classe de Produto Tradicional Fitoterápico, tendo como base para sua notificação o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. Quando se fala de práticas em fitoterapia no Brasil, sem dúvida que se pode deparar com a existência de lacunas que comprometem o real modo racional dessa terapêutica. Assim sendo, na tentativa de diminuir essas lacunas e contribuir
com a fitoterapia racional, aqui se apresenta o Memento de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (MFFB). Um documento para consulta rápida por profissionais prescritores. Este MFFB visa orientar a prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos e, para isso, as monografias apresentadas contém conteúdos baseados em evidências científicas que poderão ajudar na conduta terapêutica do profissional prescritor. Portanto, mais um passo que se dá por meio da Farmacopeia Brasileira e do órgão regulador, que é a ANVISA, em prol da saúde pública no Brasil”.
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