novo conDR - Concurso para direção intermédia dos SAS do P.PORTO

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Diário da República, 2.ª série — N.º 69 — 6 de abril de 2017

PARTE J1 CULTURA Direção-Geral do Património Cultural Aviso n.º 3674/2017 Procedimento concursal para o provimento do cargo de Diretor do Museu Monográfico de Conímbriga 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural, datado de 14 de março de 2017, a Direção-Geral do Património Cultural vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de Diretor do Museu Monográfico de Conímbriga, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural e nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho. 2 — Podem candidatar-se indivíduos licenciados, vinculados à Administração Pública por tempo indeterminado, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 3 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República. 4 — O presente aviso e a Oferta de Emprego publicitada na BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico da DGPC, em www.patrimoniocultural.pt. 14 de março de 2017. — O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista. 310350044 Aviso n.º 3675/2017 Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de Diretor do Mosteiro dos Jerónimos e da Torre de Belém 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural, datado de 10 de março de 2017, a Direção-Geral do Património Cultural vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de Diretor do Mosteiro dos Jerónimos e da Torre de Belém, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho. 2 — Podem candidatar-se indivíduos licenciados, vinculados à Administração Pública por tempo indeterminado, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 3 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República. 4 — O presente aviso e a Oferta de Emprego publicitada na BEP estarão igualmente disponíveis para consulta no sítio eletrónico da DGPC, em www.patrimoniocultural.pt. 14 de março de 2017. — O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista. 310349998

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Aviso n.º 3676/2017 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 20 de agosto, 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3° grau, ref.ª SAS/D/04/2017. 2 — Área de Atuação — Ao dirigente a recrutar caberá a direção, coordenação de serviços, da equipa afeta ao Núcleo de Apoios Diretos, previsto no Regulamento Orgânico dos SAS.P.PORTO, aprovado pela Deliberação n.º IPP/CG-06-2010, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 152, de 6 de agosto, desenvolvendo a sua atividade nas seguintes áreas: a) Gestão de processos de candidatura a bolsas de estudo e outros apoios diretos; b) Análise técnica das candidaturas a bolsa de estudo, proposta de decisão e pagamentos; c) Gestão da informação e histórico de candidaturas; d) Tratamento estatístico de dados e informação a prestar a entidades tutelares ou externas; e) Estudo e proposta de outras respostas sociais na área de apoios diretos, nomeadamente a estudantes portadores de deficiência. 3 — Requisitos de Admissão — Os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional na categoria de técnico superior 4 — Perfil Pretendido: Licenciatura; Experiência profissional comprovada na área de apoios diretos no âmbito do ensino superior; Competência técnica relevante relacionada com a vertente jurídica da área de atuação; Conhecimento profundo do funcionamento das instituições de ensino superior; Capacidade de organização e liderança; Capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa. 5 — Remuneração, local e condições de trabalho — As funções serão exercidas nos SAS.P.PORTO, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas. 6 — Métodos de seleção a utilizar — a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do EPD, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado. 7 — Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas — As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido à Presidente do P.PORTO, acompanhadas dos documentos referidos no ponto 9, a ser enviados por correio registado, expedido até ao termo do prazo, ou entregues pessoalmente nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SAS/D/4/2017. 8 — Requerimento — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação completa do candidato — nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, contactos (eletrónico e telefónico), residência e endereço para o qual deverá ser remetida


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qualquer correspondência relativa ao procedimento de seleção, caso difira daquela; b) Habilitações literárias; c) Identificação do procedimento a que se candidata (vide ponto 1); d) Carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso o organismo de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública.

10 — Elementos instrutórios do processo — O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso. 11 — Publicitação da decisão final — a decisão final será notificada aos candidatos nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13.º do art.º 21.º do EPD. 12 — Composição do Júri — O júri tem a seguinte composição:

9 — Documentos que devem acompanhar o requerimento — O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Presidente: Delminda Augusta Pinto Lopes, Vice-Presidente do P.PORTO Vogais efetivos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.); b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração; c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos; d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas; e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

Elementos efetivos:

Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P.PORTO, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos Sofia Moreira Nunes de Sousa Dias Coelho, Dirigente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Elementos Suplentes: Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe de Divisão dos Serviços da Presidência do P.PORTO Paula Cristina Murillo Pereira Vieira y Araoz, Secretário da Escola Superior de Educação do P.PORTO 16 de fevereiro de 2017. — A Presidente, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa (professora coordenadora). 310284135

PARTE J3 FINANÇAS Direção-Geral da Administração e do Emprego Público Acordo Coletivo de Trabalho n.º 7/2017 Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Lousa e o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

CAPÍTULO I Âmbito de Vigência Cláusula Primeira Âmbito de aplicação 1 — O presente Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública, adiante designado por ACEEP, aplica-se aos trabalhadores filiados nos Sindicatos subscritores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que exerçam funções na Junta de Freguesia de Lousa, adiante designada por Junta de Freguesia ou Entidade Empregadora Pública. 2 — O presente ACEEP é celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 343.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por RCTFP. 3 — Para efeitos da alínea g) do artigo 350.º do RCTFP, estima-se que serão abrangidos pelo presente ACEEP oito (8) trabalhadores. Cláusula Segunda Vigência, denúncia e renovação 1 — O ACEEP entra em vigor cinco dias após a sua publicação e terá uma vigência de dois anos, renovando-se por igual período se entretanto não for total ou parcialmente denunciado, nos termos do RCTFP

CAPÍTULO II Duração e Organização do Tempo de Trabalho Cláusula Terceira Período Normal de Trabalho 1 — O período normal de trabalho semanal é de trinta e cinco horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de sete horas. 2 — O período normal de trabalho será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a duas horas. 3 — Os dias de descanso semanal são o Sábado e Domingo. 4 — Os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas de trabalho seguidas, nem mais de nove horas de trabalho por cada dia de trabalho, incluindo nestas a duração do trabalho extraordinário. 5 — Todas as alterações de horários devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores abrangidos e organização representativa dos trabalhadores, sendo posteriormente afixadas as alterações no órgão ou serviço com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de início da alteração. 6 — A Entidade Empregadora Pública está obrigada a afixar o mapa do horário de trabalho. 7 — Existindo trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar, a organização do horário de trabalho tomará sempre essa situação em conta por forma a assegurar a prática de horários compatíveis com a vida familiar. 8 — As alterações do horário de trabalho que impliquem acréscimo de despesas para os Trabalhadores, desde que devidamente justificadas, conferem-lhes o direito a uma compensação económica Cláusula Quarta Modalidades de Horário de Trabalho 1 — Para a realidade da Entidade Empregadora Pública em causa, são previstas as seguintes modalidades de organização temporal de trabalho: a) Horário Rígido; b) Horário desfasado; c) Jornada Contínua.


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